| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1973 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO D E LEI Nº.24/2016 DE 18 DE ABRIL DE 2016 AUTORIZA O FI OUTRAS P JOSÉ EDUARDO AMANTINI, P faz saber que à câmara Municipa refeito Municipal de PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 RMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ ROVIDÊNCIAS. Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais | aprova e eu sanciono € promulgo à seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com à seguinte entidade: g1=- ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE 045.349.461/0002-93, com sp/SP CEP 16400-400; inscrita no CNPJ/MF sob 303, Jardim Ariano Lins, n. a) Ajuste econ nas 24 horas cinquenta mil e seiscentos reais) cinco mil e sessenta orçamentária: 10-saude Artigo 2º)- REQUERIM Normativa nº. 02/2008 — Federal nº. 8. apresentação recursos. Artigo 3º) - Para cumprim! Diretrizes Orçamentárias, município de Itapuí para O Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub contrário. Prefeitura Muni ipal d PRAÇA DA MATRIZ, 73 - C mado do presente ajuste é de até R$ reais) a serem liberadas até O — 10-01 — A entidade recebedora ENTO e PRESTAÇÃO área municipal do 666/1993 e Lei Municipal de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para à DO BRASIL , entidade sem fins lucrativos, sede na Avenida José Ariano Rodrigues nº unidades do Pronto Atendimento 750.600,00( setecentos e divididos em até 10 parcelas no valor de R$ 75.060,00(setenta e dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. ntões médicos nas de Convênio deverá observar para fins de regulamentações constantes na Instrução de Contas do Estado de São Paulo — Lei .529 de 11 de dezembro de 201 3, sem prejuízo da liberação dos ento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de para O exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do exercício de 2016. licação, revogando-se as disposições em e Abril de 2016. a OSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal puí, 1 EP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de » ITAPUI Ofício nº 0108/2016 Itapuí, 29 de abril de 2016. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Autógrafos nº 020/2016 e 021/2016. Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. / AS 14 Cáfios Pierazo Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 20/2016 PROJETO DE LEINº. 024/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com à seguinte entidade: g1º— ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins, SP/SP CEP 16400-400; a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos nas unidades do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 750.600,00( setecentos e cinquenta mil e seiscentos reais ) divididos em até 10 parcelas no valor de R$ 75.060,00(setenta e cinco mil e sessenta reais) a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 29 de abril de 2016. sra LUIZ CARLOS PIERAZO Presideni PIGNATTI Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br