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materia nº 24/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id1973

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO D
E LEI Nº.24/2016
DE 18 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA O
FI
OUTRAS P
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, P
faz saber que à câmara Municipa
refeito Municipal de
PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016
RMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
ROVIDÊNCIAS.
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
| aprova e eu sanciono € promulgo à seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com
à seguinte entidade:
g1=- ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE
045.349.461/0002-93, com
sp/SP CEP 16400-400;
inscrita no CNPJ/MF sob
303, Jardim Ariano Lins,
n.
a) Ajuste econ
nas 24 horas
cinquenta mil e seiscentos reais)
cinco mil e sessenta
orçamentária: 10-saude
Artigo 2º)-
REQUERIM
Normativa nº. 02/2008 —
Federal nº. 8.
apresentação
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprim!
Diretrizes Orçamentárias,
município de Itapuí para O
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
contrário.
Prefeitura Muni ipal d
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - C
mado do presente ajuste é de até R$
reais) a serem liberadas até O
— 10-01 —
A entidade recebedora
ENTO e PRESTAÇÃO
área municipal do
666/1993 e Lei Municipal
de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para à
DO BRASIL , entidade sem fins lucrativos,
sede na Avenida José Ariano Rodrigues nº
unidades do Pronto Atendimento
750.600,00( setecentos e
divididos em até 10 parcelas no valor de R$ 75.060,00(setenta e
dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
ntões médicos nas
de Convênio deverá observar para fins de
regulamentações constantes na Instrução
de Contas do Estado de São Paulo — Lei
.529 de 11 de dezembro de 201 3, sem prejuízo da
liberação dos
ento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de
para O exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do
exercício de 2016.
licação, revogando-se as disposições em
e Abril de 2016.
a
OSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
puí, 1
EP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUI
Ofício nº 0108/2016 Itapuí, 29 de abril de 2016.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 020/2016 e 021/2016.
Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração. /
AS
14 Cáfios Pierazo
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 20/2016
PROJETO DE LEINº. 024/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2016 FIRMAR
CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
g1º— ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José
Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins, SP/SP CEP 16400-400;
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos nas unidades do Pronto
Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$
750.600,00( setecentos e cinquenta mil e seiscentos reais ) divididos em até 10 parcelas no
valor de R$ 75.060,00(setenta e cinco mil e sessenta reais) a serem liberadas até o dia 25
de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica —
3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 29 de abril de 2016.
sra
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presideni
PIGNATTI
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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