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materia nº 25/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id1974

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.25 /2016
DE 18 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$1º- ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José
Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins , SP/SP CEP 16400-400:
a) A entidade Conveniada receberá mensalmente, do Município os recursos para a
cobertura dos serviços conveniados, observando-se as metas quantitativas e qualitativas.
Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA
SAÚDE, partes integrantes do teto do Estado de São Paulo, serão repassados na
seguinte conformidade:
b) As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT, consignadas no
Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS tem o valor estimado em R$301.000,80(
trezentos e um mil reais e oitenta centavos ) correspondente ao pagamento 10 parcelas
de R$ 30.100,08 ( trinta mil e cem e oito centavos) mensais, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saúde — 10.01 — atenção básica — 3.3.90.39 — outros serviços terceiro
pessoa jurídica.
c) As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em
regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, relativas
à utilização de 51 AlH/mês tem o valor estimado em R$ 221.222,30 ( duzentos e vinte e
um mil duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos ) correspondente a 10 parcelas de
R$ 22.122,33 (Vinte e dois mil, cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos) mensais,
com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde — 10.01 — atenção básica — 3.3.90.39 —
outros serviços terceiro pessoa jurídica.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 18 d! ril de 2016.
É EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 21/2016
PROJETO DE LEI Nº. 025/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2016 FIRMAR
CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José
Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins , SP/SP CEP 16400-400:
a) 4 entidade Conveniada receberá mensalmente, do Município os recursos para a
cobertura dos serviços conveniados, observando-se as metas quantitativas e qualitativas.
Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA
SAÚDE, partes integrantes do teto do Estado de São Paulo, serão repassados na seguinte
conformidade:
b) As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT, consignadas no Sistema
de Informação Ambulatorial - SIA/SUS tem o valor estimado em R$301.000,80( trezentos e
um mil reais e oitenta centavos ) correspondente ao pagamento 10 parcelas de R$
30.100,08 ( trinta mil e cem e oito centavos) mensais, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saúde — 10.01 — atenção básica — 3.3.90.39 — outros serviços terceiro
pessoa jurídica.
c) As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em regime
hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, relativas à
utilização de 51 AIH/mês tem o valor estimado em R$ 221.222,30 ( duzentos e vinte e um
mil duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos ) correspondente a 10 parcelas de R$
22.122,33 (Vinte e dois mil, cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos) mensais, com
a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde — 10.01 — atenção básica — 3.3.90.39 — outros
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
wwwv.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
serviços terceiro pessoa jurídica.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 29 de abril de 2016.
os FERAZO.
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LUIZ HEN canis
1º Se Eário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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