br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional suplementar da ordem de R$ 4.800,000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e dá outras providências.
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-08-23 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2021-08-23 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2021-08-23 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2021-08-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-08-20 Aguardando Deliberação D —
2021-08-20 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-08-20 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-10T08:13:50.095651-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30
148 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de
crédito adicional suplementar da
ordem de R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais) e dá
outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no
Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de ltapuí, um crédito
adicional suplementar da ordem de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais), destinado a suplementar as dotações constantes do anexo único, que fica
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão
os provenientes do excesso de arrecadação previsto para O corrente exercício
financeiro nos termos do $ 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 18 de agosto de 2021.
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
. ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
01- Poder Executivo
01.02 — Administração Financeira
04.123.0003.2006 — 4.6.90.71 — Amortização da Divida 600.000,00
Contratual
Ê SUB TOTAL 600.000,00
02- Assistência Social
02.02 — Diretoria de Ação Social e Cidadania
08.244.0008.2013 — 3:3.90.36 — Serviços de Reabilitação 200.000,00
Profissional
| SUB TOTAL
04- Saúde
04.01 — Fundo Municipal de Saúde
[70.301.0012.2021 = 3.3.90.39 - Outros Serviços de 1.000.000,00
| Terceiros = Pessoa Jurídica
SUB TOTAL
10 - Urbanismo
10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025.1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações 1.000.000,00
[15.452.0025.2046 — 3.3.90.39 - Outros Serviços de 500.000,00
| Terceiros - Pessoa Jurídica
SUB TOTAL 1.500.000,00
11 - Recursos Hídricos e Saneamento
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
11.01 — Recursos Hídricos e Saneamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
E 5.452.0025.2046 — 3.3.90.39 - Outros Serviços de 1.500.000,00
Terceiros - Pessoa Jurídica
| SUB TOTAL 1.500.000,00
[ TOTAL GERAL .......ceeeeereerseeteereseoreetonensvacavententenens 4.800.000,00 |
kt 18 de agosto de 2021
Prefeito Municipal
3
Praça da Matriz, 73—- C
CNPJ 46.189.726/0001-15
EP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2021
LEI FEDERAL Nº. 4.320 DE 20/03/1964 - $ 3º ART. 43
Em vista do expresso do $ 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de
20/03/1964, “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins desse artigo, O saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício ”, obtivemos no período entre janeiro a julho
do corrente exercício a seguinte posição das diferenças acumuladas:
[| PREVISÃO | | ARRECADAÇÃO
EXCESSO
Janeiro 3.981.250,00 4.202.980,26
Fevereiro 3.981.250,00 3.858.393,39 122.856,61
Março
[ Abril
3.981.250,00
Junho
ulho — O O assa] 434.891,52
30.305.997,33 2.437.247,33
TOTAIS 27.868.750,00
RS. 30.251.599,94
3.981.250,00 4.760.241,20 778.991,20
3.981.250,00 4.197.804,18 216.554,18
RS. 24.495.716,04
[Arrecadação do 1º período de 2021 Gena senai 30.305.997,33
| Valor Orçamento Municipal para 2021 RS. 47.775.000,00
Cálculo da Taxa de Incremento:
[ Arrecadação 1º período de 2021 RS. 30.305.997,33
| Arrecadação 1º período de 2020 IRS. 30.251.599,94 | =-0,18%
[ Arrecadação 2º período de 2021 [x -018% T|RS. 24.451.623,76
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Portanto:
| Valor Orçamento Municipal para 2021 RS. 47.775.000,00
-) Arrecadação 1º. Período de 2021
-) Arrecadação Projetada para 2º Período de 2021 RS. 24.451.623,76
I +) Excesso mês a mês (jan a jul
[Ehrovival ndinci E período (ago a dez)
Finalmente, pelos demonstrativos acima-teremos o provável excesso de
arrecadação no exercício:
Provável tendência do período (ago a dez
Pro
Itapuí, 17 de agosto de 2021.
RENATA ROSINEIS O. MENDES
i — -— 4) 3664-8040
triz, 73 — CEP 17230-000 ITAPUÍ — SP Fone (1
did CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei do Executivo - Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
para abertura de crédito adicional suplementar da ordem de R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis
É com grande satisfação que submetemos à apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei que busca a competente autorização para
suplementação de diversas dotações que compõem o Orçamento Municipal de 2021.
O montante previsto atinge a cifra de R$. 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais) o qual se destina suprir as necessidades das despesas
com (amortização da dívida contratual, serviços de reabilitação profissional, material
de consumo, serviços de terceiros pessoa jurídica, obras e instalações) a serem
desembolsadas no decorrer do corrente exercício por este Poder Executivo, cujas
dotações poderão ser identificadas através do anexo único do Projeto de Lei em
questão.
Cumpre-nos, também esclarecer que as suplementações além de
retratarem uma realidade das necessidades orçamentárias, as mesmas encontram-se
devidamente amparadas conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal.nº. 4.320/64, cuja
estimativa juntamos ao presente a título de elucidação aos nobres Edis.
Itapuí, 18 de agosto de 2021.
ANTONIO ARO DE
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →