br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaDISPOE SOBRE A EXTINÇAO E CRIAÇAO DE DIRETORIAS E REESTRUTURAÇAO DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSAO DA PREFEITURA
native_id2061

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 261

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.15 /2015
DE 19 AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO
DE DIRETORIAS E REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS ..
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de
Itapuí , no uso de suas atribuições ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa
do Município de Itapuí , cria e denomina as Diretorias Municipais que
menciona e define , as atribuições e competências dos órgãos de
assessoramento da administração direta, as regras gerais para a elaboração
da estrutura , os princípios gerais de delegação de competências, as
atribuições especificas e comuns dos Diretores Municipais e O quadro geral de
cargos de provimento em comissão , com a identificação de números de cargos
sua remuneração, organograma geral e suas respectivas funções, com O
escopo de prestar de forma adequada os serviços públicos à população.
Artigo 2º -A ação organizativa do Poder Executivo será
norteada pelos seguintes princípios e diretrizes ;
|- Legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência,
economicidade, prevalência do interesse público, eficácia e eficiência , nos
termos do artigo 37, “caput” e incisos e parágrafos da Constituição Federal de
1998;
|l-Renovação e modernização da gestão municipal, a fim
de promover O aperfeiçoamento permanente da qualidade de práticas de
trabalho do Poder Executivo Municipal, que garanta ao conjunto da sociedade
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
“o enfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, O
aproveitamento das potencialidades do Município e o acesso equanume a
todos os servi
cidadão de
iços públicos , sempre com a prevalência do interesse público;
|ll- Humanização da gestão pública, de forma a tornar O
ltapuí e seu núcleo familiar o centro das políticas,
programas,projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público
Municipal, de maneira que o respeito e O compromisso com esses € a
resolutividade nos serviços públicos tornem-se objetivos primordiais de cada
um dos órgãos de assessoramento que compõem a estrutura organizativa da
Prefeitura .
de forma re
IV- A transparência na Administração Pública,conduzindo
sponsável a gestão institucional,garantindo a integridade , a
responsabilidade e a ética nas decisões,atos e ações realizadas pelo Poder
Público Municipal, prezando-se pela disponibilidade e veracidade das
informações prestadas à população, na forma da Lei.
articulação
V-A participação social na gestão,de forma que valorize a
direta com as propostas oriundas da sociedade em
geral destacando O envolvimento comunitário no que tange a proposição e
avaliação de
ações governamentais bem como ao controle social da gestão
pública municipal,através de mecanismos e ações públicas que aproximando O
cidadão da Administração Pública.
VI-A inclusão social direcionando O conjunto da gestão
pública municipal na promoção de um nível de vida digna através do acesso
equânime da
população excluída e em situação de risco aos serviços sociais
básicos e na participação democrática nas decisões de Governo.
VIL-O planejamento articulado e integrado,entre os órgãos
de assessoramento das ações governamentais,orientando a gestão pública
municipal no
alcance de resultados previamente formulados e definidos nos
planos,programas e projetos institucionais.
distribuição d
vill- Descentralização na gestão pública, permitindo a
e funções e competências em diferentes níveis hierárquicos da
estrutura do Poder Público Municipal, a fim de que cada um dos órgãos de
assessoramento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua gestão com
celeridade eficiência e eficácia,
IX- Desburocratização ,a fim de que a Administração
Pública Municipal procure de forma permanente a simplificação de
procedimentos e formalidades na prestação de seus serviços
essenciais,as
segurando a qualidade e o pronto atendimento às necessidades e
demandas da população.
PRAÇA DA M
ATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 3
X-Controle na gestão pública, que possibilite que cada uma
das unidades organizativas municipais seja responsável pelo monitoramento e
avaliação da evolução de seus planos, programas e projetos institucionais, a fim
de poderem prestar contas à alta direção do Poder Executivo Municipal e
principalmente à Sociedade em geral.
XI- Responsabilidade e compromisso legal de cada um dos
Diretores dos órgãos de assessoramento do Chefe do Executivo Municipal, de
forma que os agentes políticos ordenem as despesas das Diretorias |,
promovendo a administração e gestão responsáveis das contratações
administrativas, tudo para buscar a excelência no trato com a coisa pública.
Artigo 3º- O Poder Executivo Municipal é exercido pelo
Prefeito, auxiliado diretamente pelo Chefe de Gabinete, pelos Diretores
Municipais e pelos demais cargos de assessoramento.
Artigo 4º- A estrutura administrativa do Município de Itapuí
integrada pelo Gabinete do Prefeito, por Diretorias subordinados diretamente
ao Chefe do Poder Executivo, Coordenadorias, seções, gerencias e
assessorias como órgãos subalternos e os Conselhos Municipais , como
órgãos colegiados , passa a conter a seguinte composição organizacional:
I- Gabinete do Prefeito.
HI- Diretoria de Administração e Gestão Pública.
|l- Diretoria de Educação .
IV- Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
V- Diretoria de Planejamento Desenvolvimento Urbano
e Trabalho.
vi- Diretoria de Saúde.
vil- Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude.
vil- Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
IX- Diretoria de Cultura e Turismo.
X- Diretoria de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento.
Xl- Diretoria de Compras, Licitação e Logística.
XIl- Diretoria De Negócios Jurídicos.
XIlI- Diretoria Municipal De Finanças.
Parágrafo único; Os Conselhos Municipais serão regidos por
Lei especifica e regulamento próprio, mantendo-se os órgãos criados até a
presente data.
Capitulo Il.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664:B040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO | E |
REORGANIZAÇÃO DE DIRETORIAS
MUNICIPAIS.
Artigo 5º-Ficam extintas as seguintes Diretorias ;
|. Diretoria de Merenda Escolar , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidades , competência e acervo ser incorporados a Diretoria
Municipal de Educação .
H- Diretoria de Planejamento Urbano e Urbanismo |,
devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser
incorporado a Diretoria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
e Trabalho.
|lll- Diretoria de Administração , devendo seus cargos €
empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria
de Administração e Gestão Pública.
IV- Diretoria de Compras , devendo seus cargos €
empregos, sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria
Municipal de Compras Licitações e Logística.
V- Diretoria de Cultura , devendo seus cargos e empregos ,
sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de
Cultura e Turismo.
VI -Diretoria de Obras , devendo seus cargos e empregos ,
sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria de Serviços
Urbanos e Transporte.
vIl- Diretoria de Tecnologia e Informática , devendo seus
cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a
Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública.
vIlI- Diretoria de Turismo e Desenvolvimento , devendo seus
cargos e empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo.
IX- Diretoria de Higiene e Saúde , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria
Municipal de Saúde.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 5
X Diretoria de Esportes e Lazer , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria
Municipal de Esportes , Lazer e Juventude.
Xi- Diretoria de Ação Social e Cidadania, devendo seus
cargos e empregos, sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a
Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
XII- Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser
incorporado a Diretoria Municipal de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento.
Artigo 6º -Ficam criadas as seguintes Diretorias Municipais ;
|- Gabinete do Prefeito ;
|l- Diretoria de Administração e Gestão Pública.
IlI-Diretoria de Educação .
IV-Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
V-Diretoria Planejamento , Desenvolvimento e Trabalho.
Vi-Diretoria de Saúde.
Vil-Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude.
vill-Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
IX-Diretoria de Cultura e Turismo.
X-Diretoria de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento .
Xl-Diretoria de Compras , Licitação e Logiística..
Xll-Diretoria De Negócios Jurídicos.
XIll-Diretoria de Finanças.
Artigo 7º- Os cargos incorporados conforme os artigos do
Capitulo II desta Lei Complementar não abrangem os cargos de provimento em
comissão extintos e criados por esta Lei Complementar.
CAPITULO III.
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUI.
ESTRUTURA E COMPETENCIA DAS DIRETORIAS;
Artigo 8º- Os órgãos da Prefeitura Municipal de Itapuí ,
diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal , estão
Classificados em ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
|- Órgãos de Assessoramento Direto, são aqueles que tem a
responsabilidade de assistr ao Chefe do Executivo Municipal no
planejamento monitoramento e avaliação das decisões estratégicas e
atividades que demandem a execução de seu Plano de Governo e O
cumprimento de suas atribuições institucionais;
Il-Órgãos de gestão intermediários , são aqueles que tem a
responsabilidade de planejar,coordenar,executar, avaliar os processos de
apoio financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do
conjunto da Administração Municipal,em especial os requeridos para a
geração,com eficiência.eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para
o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Itapuí;
Wll- Órgãos de gestão missional, tem a seu cargo as
responsabilidades de planejar executar e avaliar a formulação de
planos, programas projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder
Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a
resolução dos problemas e necessidades da população e O aproveitamento das
potencialidades e oportunidades de desenvolvimento | integral do
Município.Estes órgãos apresentam | missões sociais econômicas e
territoriais, ambientais, de acordo com a respectivas atribuições de cada uma
delas,nos termos da organização geral da Prefeitura. a formulação de
planos, programas projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder
Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a
resolução dos problemas e necessidades da população e O aproveitamento da
administração
Artigo 9º- A Prefeitura Municipal de Itapuí, para a execução
de suas atribuições, missões e responsabilidades,em observância ao disposto
no artigo 8º desta Lei, é assim constituída ;
I- Órgãos de assessoramento direto:
a) Gabinete.
b) Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos.
c) Diretoria Municipal de Compras, Licitação e Logística.
d) Diretoria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e
Trabalho.
Il-Órgãos de assessoramento intermediário;
a) Diretoria Municipal de Finanças.
b) Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública.
|II- Órgãos de gestão missional,
a) Diretoria Municipal de Saúde.
b) Diretoria Municipal de Educação.
c) Diretoria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366468040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
d) Diretoria Municipal de Cultura e Turismo.
e) Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania.
f) Diretoria de Agricultura |, Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento.
9) Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
Parágrafo 1º- São subordinados diretamente ao Chefe do
Executivo Municipal , por linha de autoridade integral, os órgãos de
administração direta de assessoramento e gestão missional previstos nos
incisos 1, Il Ill deste artigo, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação
direta entre as Diretorias Municipais, independentemente das atribuições
dispostas nesta Lei Complementar.
Parágrafo 2º- Os órgãos de Administração direta de
assessoramento e gestão missional previstos nos incisos |, ll e Ill, deste artigo
não possuem autonomia financeira.
Parágrafo 3ºA composição detalhada e a forma de
funcionamento administrativo dos órgãos constantes nos incisos L ll e Ill, deste
artigo, serão estabelecidos por meio de Estrutura Regimental, que será editada
e publicada através de Decreto expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPITULO III.
DAS COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINSITRAÇÃO.
Artigo 10º- São competências comuns à todos os órgãos do
Município de Itapuí;
|.Operacionalizar, controlar, avaliar e propor alternativas
para O desenvolvimento das políticas municipais vinculadas à sua área
institucional;
|l.Oferecer subsídios à Administração Municipal , na sua
área de atuação institucional , para a formulação de diretrizes, definição de
prioridades de ação e operacionalização das políticas instituídas para a
correspondente área de atuação.
Hll.Executar os programas de governo , respeitadas as
diretrizes e metas contidas na legislação orçamentária.
Artigo 11- Compete a Diretoria de Desenvolvimento Social e
Cidadania ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
|. Formular e avaliar a Política Municipal de Assistência
Social e Proteção no âmbito do Município em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a
legislação vigente;
Il.Formular , executar e avaliar planos,projetos e ações que
visem o enfrentamento dos problemas de pobreza,exclusão e risco social da
população do Município em consonância com a Política Municipal de
Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;
Wl.Estruturar implantar e gerenciar o sistema de proteção
social básica dirigido á população que vive em situação de vulnerabilidade
social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e
comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, O
Sistema Único de Assistência Social-SUAS e a Política Nacional de Assistência
Social-PNAS;
IV.Estruturar, implantar ,coordenar e gerenciar o Sistema de
Proteção Social Especial dirigido apo atendimento de famílias e indivíduos
cujos direitos tenham sido violados e ou ameaçados, em consonância com a
Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência
Social-SUAS;
v.Administrar o funcionamento e manutenção da
infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de
Assistência Social;
VI. Promover e manter a integração entre políticas públicas
jiniciativa privada e sociedade,com vistas ao fornecimento do amparo e
proteção e pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social,
ViL.Criar , alimentar e manter atualizado um sistema
Municipal de informação e Vigilância Sócio Assistencial,sobre a situação da
Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e
indicadores de serviços (proteção básica especial) benefícios e transferência
de renda;
VillAcompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de
Políticas diretrizes e estratégias para O desenvolvimento social do Município;
IX.Desenvolver implantar e atualizar os sistemas de
informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim
de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em
normas superiores;
X. Criar,alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para
Programas Sociais como uma ferramenta que permita identificar todas as
famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos
programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes
programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias
beneficiadas em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e
o Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
XI. Formular executar e avaliar programas e ações de
fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e
necessidades;
XIl.Promover e coordenar mutirões comunitários,programas
de ajuda mútua e demais eventos comunitários em articulação com outros
órgãos municipais,
XIII. Em coordenação com CONDEC, organizar e executar
as ações necessárias para atender as necessidades de famílias e pessoas
afetadas por situações de calamidade publicas, desastres e sinistros,
XIV.Contribuir com inclusão e a equidade dos usuários e
grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais
básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais;
XV.Assegurar que as ações no ambito de assistência social
tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e
comunitária ;
XVI.Coordenar na área de acessibilidade a implementação
das ações governamentais dirigidas ás pessoas com deficiência , idosos e suas
famílias, atuando de maneira harmônica com as demais Diretorias Municipais
e outros órgãos e entidades da Administração Municipal para a realização dos
objetivos comuns,
XVII. Articular com entidades da sociedade civil vinculadas á
causa das pessoas com deficiência e dos idosos , apoiando suas iniciativas
destinadas á melhoria da qualidade de vida desses segmentos e de suas
famílias;
XVIII. Fiscalizar o cumprimento no ambito do Município das
ações e políticas públicas destinadas a garantir a inclusão , acessibilidade e
direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.
XIX.Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX.Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e
dar assistência aos Conselhos Municipais ;
XXI.Coordenar políticas públicas que fomentem os Centros
de Cidadania, como instrumento de fortalecimento social;
XXIl.Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas
de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria , O Prefeito Municipal
Artigo12- Compete a Diretoria de Educação;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
|- Formular , executar e avaliar as políticas educacionais,
buscando integra-las ás políticas e planos educacionais do Governo Federal e
Estadual;
|l- Atuar na administração e manutenção dos prédios e
equipamentos escolares;
|Il- Estruturar, implantar , coordenar e gerenciar o sistema de
ensino Municipal em todas as modalidades de responsabilidade da
Administração Municipal de Itapuí, garantindo o acesso permanência e
qualidade, em consonância com as diretrizes dos Governos Estadual e
Federal;
IV-Promover a capacitação de professores,
V-Realizar campanhas de incentivo às matriculas e
frequência dos alunos nos estabelecimentos de ensino;
VI- realizar os serviços de transporte de alunos da rede
pública municipal e estadual realizada por meio de feitura de Convênios com o
Governo de Estado .
vIl- Oferecer a merenda escolar;
VIlI- Desenvolver projetos pedagógicos que contemplem as
necessidades do Município.
IX-Garantir a toda população acesso a conteúdo digital
voltado a educação e cultura por meio de Projetos do Governo , Acessa São
Paulo.
X- Estruturar ,implantar coordenar e gerenciar programas e
ações que visem á integração socioeducativa da população, incentivando a
articulação escola-comunidade,em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e da legislação vigente.
XI- Promover o intercambio de experiências e de assistência
técnica nos âmbitos Regionais, estadual,nacional e internacional, relacionando
com o processos exitosos de gestão do ensino municipal;
XIl- Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da
Educação -FUNDEB-, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de
2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo
Municipal;
XIll- Coordenar, orientar e gerenciar, a elaboração e a
execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e a legislação Vigente;
XIV-Promover,executar,coordenar e gerenciar , avaliando e
articulando , programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais do ensino público municipal,
XV- Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVI- Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para O desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XVIII Articular-se com as demais Diretoria de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XIX. Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria ciêntificando o Prefeito Municipal.
Artigo 13-Compete a Diretoria de Saúde;
|- formular a política de saúde no Município e implementar
atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de
governo e mobilização de vontades políticas , recursos econômicos e
organizativos;
Il- planejar , organizar , controlar e avaliar as ações e os
serviços de saúde executados pelo Sistema Único de Saúde -SUS-diretamente
ou mediante participação complementar da iniciativa privada de forma
regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente;
Ill-gerir e executar os serviços públicos de saúde em âmbito
municipal.
IV- exercer a regulação do Sistema Municipal de Saúde , por
meio da definição , acompanhamento e avaliação de normas , padrões e
critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde
voltados para a qualidade da atenção e satisfação di usuário;
V- regular, avaliar e controlar as ações e serviços de saúde,
utilizando parâmetros flexíveis, adaptados à realidade da atenção à saúde;
VI- identificar, analisar e interferir na situação dos fatores
envolvidos no processo de saúde e doença , monitorando e avaliando
permanentemente, a situação da saúde no Município;
VIl- organizar e coordenar o sistema de informação em
saúde;
vill- participar da formulação da política de saneamento
básico e colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente,
IX- coordenar a elaboração execução e avaliação do plano
Municipal de Saúde , de acordo com os ditames emanados do Conselho
Municipal da Saúde , atualizando-o periodicamente;
X- elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Gestão da
Saúde;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XI- promover a captação de recursos junto ás instituições
públicas e privadas, propondo a celebração de convênios , acordos e
protocolos para a implementação das políticas de saúde;
Xll-executar , a política de insumos e equipamentos para a
saúde;
XIll- executar, controlar e avaliar as ações de vigilância
epidemiológica, vigilância sanitária controle de Zoonoses, saúde ambiental,
alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, referentes ás condições e aos
ambientes de trabalho;
XIV-definir e executar uma política de formação e educação
permanente para os trabalhadores da saúde, por meio de palestras ,
orientações e material educativo;
XV- fomentar, coordenar e executar programas e projetos
estratégicos e de atendimento emergencial;
XVl-fortalecer o processo de controle social do SUS;
XvIl- colaborar com o Chefe do Executivo nas articulações
com órgãos e entidades da Administração pública Federal, Estadual e
Municipal, bem como com organizações não governamentais para a
elaboração e condução de projetos setoriais , intersetoriais e de promoção da
saúde;
Xvill-participar do planejamento programação e
organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação
com o colegiado de Gestão Regional/CGRICIR;
XIX-avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;
XX- auxiliar na normatização complementar das ações e
serviços públicos de saúde no âmbito do Município.
XX!- desenvolver ações de comunicação com a sociedade
na perspectiva da defesa da vida ;
XXll-juntamento com o Chefe do Executivos , estabelecer
padrões de qualidade e parâmetros de custos para a proteção e assistência à
saúde;
XXlll-coordenar o atendimento odontológico , favorecendo a
saúde bucal.
XXIV- Elaborar junto a equipe técnica dos seviços vigilância
em saúde o Plano Municipal de Saúde., em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e a Legislação Vigente,
XXV- Desenvolver, coordenar , gerenciar e executar ações
de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em
vigor;
XXVI- Promover e supervisionar, em articulação com os
órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais da área de saúde do Município.
XXVII- Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para O desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XXIX. Articular-se com as demais Diretoria de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XXX.. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística , em conjunto com O Chefe do Poder Executivo
Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas
de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria, O Prefeito Municipal
Artigo 14-Compete a Diretoria de Cultura e Turismo;
|- Formular , executar ,coordenar e gerenciar as políticas
municipais de cultura, em consonância com as Diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
|-Criar novos parâmetros para a política cultural do
Municipio;
Ill-Formular coordenar, gerenciar e avaliar os planos
programas e projetos atinientes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do
Município;
IV-Formar ,estimular e organizar a infraestrutura das festas
culturais e da cultura em geral,
V- Trabalhar no fortalecimento da identidade cultural local
em parceria com os artistas de Itapuí , dos Conselhos Municipais de Cultura , e
Turismo- COMTUR ;
Vi-Coordenar organismos públicos de cultura no Município;
VIl- Planejar ,coordenar, implementar, acompanhar e avaliar
as políticas de promoção do turismo , bem como elaborar O calendário cultural
e turístico do Município.
Vill- Formular diretrizes para O desenvolvimento de ações
que fomentem o turismo no Município;
IX- Colaborar com o Chefe do Executivo no apoio a outras
instituições , públicas e privadas, para a criação de atrações turísticas ;
X- Organizar inventário sobre potencial turísticos do
Município;
X|- Planejar ,coordenar, implementar, acompanhar e avaliar
as políticas públicas em cultura através da formação , fomento e difusão da
educação estética do cidadão , respeitando a dimensão do direito cultural.
XIl- Formular e executar planos municipais nas áreas de
cultura e turismo.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 5a
XIlII- Incentivar e apoiar artistas , produtores culturais e
grupos autônomos e associações de finalidades culturais e turísticas para O
intercambio e parcerias no fomento e a difusão cultural.
XIV- Viabilizar, planejar e executar ações do órgão gestor
em consonância com o sistema nacional de cultura .
XV- Coordenar , implementar e administrar a Biblioteca
Pública ;
XVI- Promover a articulação com órgãos federais estaduais
e municipais de modo a assegurar à coordenação, gerenciamento e a
execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
XVII- Acompanhar a administração dos atos praticados pelo
fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal da Cultura;
XVill- Formular,executar coordenar e gerenciar , a política
municipal de Turismo Nisando sua diversificação e integrando suas
potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua
população,em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
XIX- Promover a estruturação e organização da cadeia
produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e
privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município em
consonância com as diretrizes e estratégias de desenvolvimento econômico a
longo prazo do Município;
XX- Administrar o funcionamento |, manutenção e
aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turismo e
principalmente ao turista;
XXl-Formentar programas destinados à formação e
qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a
produtividade e competitividade do turismo do Município, promovendo a
inserção produtiva da população economicamente ativa;
XXIl. Zelar pela inclusão do Município nos programas
estaduais e federais de promoção e marketing do turismo,nos âmbitos nacional
e internacional,a fim de consolidar a imagem de Itapuí como destino turístico de
alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de
novos negócios;
XXI. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para O desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XXIV. Articular-se com as demais Diretoria de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XXV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística , em conjunto com O Chefe do Poder Executivo
Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria, O Prefeito Municipal.
Artigo 15- Compete a Diretoria de Esporte , Lazer e
Juventude;
|-Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para
a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Il. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos,
programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade
física, como um instrumento de inclusão .
Ill. Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a
atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa,
visando à integração e inclusão social,
IV. Definir normas e critérios para O funcionamento e
utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do
esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e
entidades afins no Município;
v. Promover programas e ações de assistência técnica e
apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e
de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e
ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VII. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo
e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as
organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
vill. Promover a inclusão do Município na programação
regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos
esportivos;
IX. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infra estrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de
esporte, lazer e de atividade física;
X. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de
informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em
articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins,
XI. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
XIl. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e
cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no
que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664.8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que
permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e
Federal;
XIII-Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIV. Articular-se com as demais Diretoria de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para O desenvolvimento do esporte e lazer do
Município;
XVI. Realizar ações de captação de recursos que permitam
a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua
competência;
XVII Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX. Formular políticas públicas , fomentar e apoiar projetos
e ações que incorporem , de forma intersensorial, atividades físicas, esporte e
lazer aos hábitos de vida saudável da população de Itapuí;
XX. Organizar inventário sobre o potencial esportivo do
Município;
XXI. Colaborar com o Chefe do Executivo no apoio a
instituições públicas e privadas que trabalhem em prol da juventude do
Município , incrementando projetos voltados ao desenvolvimento saudável e
social desta faixa etária da população;
XXIl. Planejar, coordenar, organizar implementar,
acompanhar e avaliar as políticas públicas de promoção do Lazer saudável e
dentro dos padrões morais e legais , voltado para a população em geral e em
especial para a juventude do Município.
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas
de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria, O Prefeito Municipal
Artigo 16- Compete a Diretoria de Planejamento ,
Desenvolvimento e Trabalho ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
|-Formular, executar e avaliar a política Municipal de
Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de
desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e
oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população,
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente,
Il. Promover e coordenar a formulação e atualização
permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do
Município, que vise O aproveitamento das oportunidades criadas pelas
empresas instaladas no Município e o turismo receptivo e de negócios,
mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado,
das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e
estaduais;
WI. Fomentar e coordenar a identificação, formulação,
avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o
aproveitamento das oportunidades e potencialidades de Itapuí, visando O
respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da
população economicamente ativa do Município;
IV. Manter articulação com órgãos e entidades públicas e
instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas,
programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do
Município;
V. Formular, coordenar, executar e avaliar programas e
ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município
através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional
e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
VI. Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de
prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos
dirigidos a micro empreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e
pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de
trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a
minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração
de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
VII. Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de
prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas
que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram
emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação
laboral;
vill. Promover, de forma coordenada e participativa, a
formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação
das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de
direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da
base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
IX. Incentivar e orientar a instalação e a localização de
unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as
potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação
ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
X. Promover a realização de fóruns, congressos, seminários
e demais atividades que permitam O intercambio de experiências exitosas nos
âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de
negócios de Itapuí;
Xl. Promover e atender as missões e visitas de
empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e
oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de
atuação;
XII. Promover o desenvolvimento de Itapuí como uma cidade
competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos
âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de
fomento e a rede mundial de computadores;
XIII. Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou
privados, visando O aproveitamento de incentivos e recursos para O
desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências,
XVI. Articular-se com as demais Diretorias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas € ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XVvIl. Em coordenação com as Diretorias Municipais,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XIX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria , O Prefeito Municipal,
XXI. Coordenar e Dirigir em conjunto com O Chefe do Poder
Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às
dotações orçamentárias da Diretoria, inclusive dos bens, compras € serviços
Ea
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Ú
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e
custeio geral e administrativo da Prefeitura;
XXIl. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXIll.Trabalhar em parceria com as demais Diretorias
Municipais no sentido de ordenar e integrar os seus projetos.
XXIV.Aprovar projetos para novas construções, reformas,
loteamentos,parcelamento de solos emissão de certidões e alvarás para
construção , reformas e demais;
XXV. Orientar e apoiar tecnicamente os órgãos municipais
na elaboração de programas € projetos para captação de recursos técnicos e
financeiros.
XXVI.Elaborar e estabelecer normas gerais , para padronizar
processos e prover orientação técnica e apoio necessário a elaboração e
apresentação de projetos,
XXVIl.Desenvolver processo permanente e contínuo de
acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e
desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao
Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;
XXVIII. Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos
interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com
outras esferas de governo e com à sociedade civil;
XXIX. Promover a integração dos planos e projetos dos
diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao
desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a
Cidade de Itapuí;
XXX. Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento
urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
XXXI. Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o
posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu
desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos
nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;
XXXIl. Desenvolver os mecanismos e modelos mais
adequados para a viabilização e implementação de projetos de
desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa
privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política
urbana;
XXXIII. Organizar, manter e atualizar permanentemente o
sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras,
patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e
geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para O
Município, progressivamente georeferenciadas em meio digital.
XXXIV. Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as
normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Itapuí,
podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXXV. Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XXXVI. Controlar construções e loteamentos urbanos para
que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes,
adotando as medidas administrativas de sua competência para correção,
solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela
Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , visando o resguardo do interesse
público;
XXXVII. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência em consonância com legislação vigente;
XXXVIII. Formular e gerenciar o planejamento técnico
urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e
empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a
legislação vigente;
IX. Em cooperação com as demais Diretorias
Municipais, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos,
programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento
regional sustentável de médio e longo prazos;
XL. Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e
atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil
organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e
da legislação vigente;
XLI. Implantar e manter atualizado o sistema de informação,
em articulação com as Diretorias Municipais afins, promovendo e coordenando
as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do
Município de Itapuí,
XLII. Formular e desenvolver projetos de obras públicas de
ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações
vigentes e pertinentes ao tema;
XLII. Promover a organização e participação social na
formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e
Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente,
XLIV. Articular-se com as Diretorias de gestão missional no
planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XLV. Em coordenação com as Diretorias Municipais |,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
O
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366248040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XLVI. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
XLVII. Realizar ações de captação de recursos que
permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de
sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
XLVIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XLVIX. Programar e executar as atividades administrativas
de regularização fundiária no Município de Itapuí;
L. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente,
em articulação dos projetos de construção concernentes a área de atuação da
Diretoria ;
LI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal; .
Lil.Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao
Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
LII. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras
públicas e/ou particulares no Município;
LIV. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou
indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da
Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
LV. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência em consonância com legislação vigente;
LVI. Executar e avaliar planos, programas e projetos de
melhoria e expansão da rede viária do Município;
LVIl-Elaborar projetos e planejamento de obras;
“Implantar ações e projetos, diretamente ou através de
convênios e parcerias para O atendimento e qualificação do trabalhador e
empreendedor,
LVII. Ser responsável pelo Convenio do Banco do Povo,e
por meio deste disponibilizar financiamento para a micro e pequenos
empreendedores , formais e informais em condições excepcionais ;
LIX.Responsabilizar-se pelas construções públicas;
LX.Promover a fiscalização de obras particulares ;
LXI.Coordenar as atividades do Banco Do Povo , Convênio
firmado com o Estado.
Artigo 17- Compete a Diretoria de Serviços Urbanos e
Transporte :
|.Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política
Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as
demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366428040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
|l. Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos
órgãos colegiados afins a área de atuação da Diretoria ;
III. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente,
dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em
articulação com a Diretoria de Planejamento,Desenvolvimento Urbano e
Trabalho ;
V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva
da malha viária do Município;
VI. Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e
avaliação da malha viária do Município;
VII. Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao
exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do
Município, de acordo com as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e
demais legislações posteriormente editadas sobre a matéria;
vil. Formular, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e
drenagem urbana no Município, em parceria com a Diretoria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento, e em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor
Urbano e as Leis Federais que disponham sobre o assunto ;
IX. Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos
urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;
X. Planejar e controlar os serviços de expansão e
manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de
próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços funerários;
XI. Em coordenação com as Diretorias Municipais realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XI. Articular-se com as demais Diretorias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais |,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366428040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
XVI. Realizar ações de captação de recursos que permitam
a viabilização do financiamento dos programas é ações dentro de sua
competência;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXXVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXXVI. Zelar pelas despesas da Diretoria |,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e
em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos
de controle da Administração Pública Municipal;
XXXIX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística , em conjunto com O Chefe do Poder Executivo
Municipal zelar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de
editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens elou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria , cientificando o Prefeito
Municipal;
XLI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XLIl.Coordenar o serviço de coleta de lixo e resíduos
sólidos;
XLII.Coordenar atividades do aterro sanitário;
XLII.Promover a execução dos serviços da copa;
XLIV. Promover a abertura e fechamento das dependências
da Prefeitura;
XLVI.Regular e operar O transito de veículos , pedestres e
animais;
XLVIl.Implantar, manter e operar O sistema de sinalização,e
controle viário;
XLVIII.Promover o controle da frota Municipal ;
XLIX.Coordenar o setor de transportes municipal;
XLX.Conservar e promover a manutenção da frota Municipal
e dos equipamentos mecânicos em geral;
XLXI.Estudar as medida que visem o aprimoramento dos
serviços do setor ;
XLXIl.Coordenar os funcionários do setor , por meio de
plano de trabalho;
XLXIl.Supervisionar, dirigir e controlar atividades
relacionadas à construção e conservação de estradas municipais vicinais,
XLXIV.Estabelecer , no perímetro urbano, O itinerário e os
pontos de parada de transporte coletivo, bem como os de estacionamento de
táxis e demais veículos de transporte ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3662-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Artigo 18- Compete a Diretoria de Negócios Jurídicos :
|.Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e
interesses do Município de Itapuí , inclusive dos órgãos da administração
direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República,
sempre que necessário;
Il. Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade,
os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou
sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as
correspondentes minutas,
Wll. Programar, formular e executar, com exclusividade no
âmbito da Prefeitura Municipal de Itapuí, as atividades de consultoria,
elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder
Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da
administração direta, indireta e fundacional;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder
Municipal na elaboração das mensagens € projetos à Câmara Municipal,
preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
V. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e
pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos
de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;
VI. Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do
interesse público;
vil. Realizar e divulgar interpretações da Constituição
Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas
pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura
Municipal de Itapuí, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
Vil. Estruturar, unificar e coordenar o sistema de
assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Diretorias Municipais e
aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a
correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas,
podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;
IX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Finanças,
executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de
natureza tributária do Município de Itapuí, ou de quaisquer outras dívidas que
não forem liquidadas nos prazos legais;
X. Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do
Poder Executivo Municipal e às demais Diretorias Municipais, nas atividades
relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres
jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da
Administração direta;
XI. Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo
Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com O
intuito de preservar o interesse público;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3662.8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
HS
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 21
XIl. Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos,
sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as
demais normas legais editadas no Município;
XIII. Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o
patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder
Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XV. Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de
Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a
reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos
enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias para O
desenvolvimento institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos
procedimentos fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os
Governos Estadual e Federal;
XVI. Em coordenação com as Diretorias Municipais, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área
de competência;
XVIII. Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do
Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam
análise jurídica;
XIX. Desempenhar outras atividades afins, previstas na
legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XXI. Em coordenação com as Diretorias Municipais |,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXIl. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras e Licitações, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
zelar pela legalidade das autorizações para abertura de licitações e
assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual,
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3662.8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 29%
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços , inclusive as
compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo das Diretorias Municipais ,
cientificando o Prefeito Municipal;
XXV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXVI. Representar judicialmente o Município propondo as
ações visando à concretização dos direitos do Município bem como efetuando
defesas em ações propostas em relação ao Município.
XXVII. Coordenar a realização de concursos;
XXVIII. Atendimento ao Tribunal de Contas , Ministério
Público ( Federal e Estadual), Procuradoria Geral Da União , CGU, Depre, TJ
e demais;
XXIX.Controle da avaliação de desempenho para o Estagio
Probatório e Plano de Carreira;
Artigo 19- Compete a Diretoria de Agricultura, Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento;
|. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de
Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos
Recursos Naturais e potencial hídrico , em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Il. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas
e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos
recursos ambientais e hídricos , no âmbito das competências do Município;
Ill. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as
atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao
meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes
de biomas, como Mata Atlântica e Cerrado, no âmbito das competências do
Município;
V. Manter permanente coordenação e integração com as
polícias ambiental hídrica e florestal, nas atividades de fiscalização e controle
dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com
legislação vigente;
VI. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência, em consonância com legislação vigente;
Vil. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as
atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras
públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
Mill. Estudar e propor diretrizes municipais, normas e
padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e
paisagísticos no Município;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36626040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
IX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , promover
e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento,
exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos
recursos ambientais;
X. Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais
competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a
solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
XI. Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a
contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos
ambientais existentes no Município;
XII. Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e
tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos
ambientais do Município;
XIll. Formular, coordenar e executar programas e
campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação
e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIV. Articular-se com entidades públicas e privadas para a
promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do
desenvolvimento sustentável do Município.
XV. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema
integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e
controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XVI. Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro
Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem
Recursos Naturais;
XVII. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XVIII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para O desenvolvimento ambiental do Município;
XIX. Em coordenação com a Diretoria de Negócios Jurídicos
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias
para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo
momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX. Articular-se com as demais Diretorias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XXI Em coordenação com as Diretorias Municipais |,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36628040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ au
XXIl. Exercer atividades de suporte e coordenação dos
órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de
atuação;
XXIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam
a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua
competência;
XXIV. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXV. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal,
XXVI. Em coordenação com a Secretaria Municipal de
Compras e Licitações, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recairem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal,
XXVII Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que
forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXVIII. Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar
a Política Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, bem como a execução
da mesma;
XXVIX. Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento
e a capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas
agropecuários do Município;
XXX. Promover a captação de recursos junto aos órgãos e
entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros
destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a
proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria da agricultura;
XXXI. Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos
recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Diretoria ;
XXXII. Promover a realização de programas de fomento à
agropecuária e à agricultura familiar;
XXXIII. Desenvolver e divulgar as potencialidades do
Município a nível regional, estadual e federal, visando a atração de
investimentos no campo agroindustrial e pecuário;
XXXIV. Prestar assistência quanto à difusão de técnicas
agrícolas e pastoris e de avicultura mais modernas, com recursos próprios ou
mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, aos
agricultores e pecuaristas , granjeiros e abatedouros do Município;
XXXV. Promover o incentivo e a orientação aos produtores
rurais, quanto aos sistemas de irrigação, correção dos solos, adubação e tratos
culturais;
XXXVI. Orientar os agricultores quanto aos processos de
colheita, armazenagem e comercialização dos produtos;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36628040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXXVII Garantir uma boa estrutura para o escoamento da
produção, através da manutenção das estradas vicinais;
XXXvVIII. Promover a comercialização de hortifrutigranjeiros
entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de feiras livres;
XXXXIX. Em coordenação com as Diretorias Municipais ,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências,
XL. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XLI Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XLII .Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal,
XLIII. Articular-se com as demais Diretorias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XLIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XLV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XLVI. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas implantar a política municipal do setor de
agronegócios, mediante a elaboração e execução de planos relacionados com
a produção e distribuição de gêneros alimentícios;
XLVII.Executar e fazer a manutenção , poda e corte de
arborização urbana ;
XLVill.Coordenar executar e promover a educação
ambiental de maneira integrada com a Diretoria de Educação;
XLIX.Privilegiar a a política de redução de resíduos
urbanos, domésticos,e industriais bem como a reciclagem e reutilização ,com
soluções racionais e integradas, além de incentivar a utilização de materiais
ambientalmente corretos;
L.Elaborar e implementar a política de conservação dos
recursos hídricos ;
LI.Participar ,representar e dar suporte ao Comitê de Bacia
Hidrográfica do Tiete , sendo atuante nas diversas áreas , garantindo e
reforçando o papel dos Conselhos ;
Na
Re,
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36628040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
a
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Lil.Certificar o Município nos diversos programas Estaduais
e Federais, conquistando os “SELOS AMBIENTAIS” que tornam a cidade mais
apta a receber recursos € programas voltados ao meio ambiente ;
LIll.Concretizar o programa de recuperação das APP,
priorizando as áreas de mananciais, afetadas pelo manejo irregular em áreas
rurais;
LIV.Coordenar e executar as atividades legadas ao estudo,
projeto administração, operação, fiscalização e leitura e manutenção dos
serviços de abastecimento de água do Município e da rede de esgoto;
LV.Supervisionar e controlar a manutenção de estação de
bombeamento e tratamento de água e esgoto;
LVI. Inspecionar produtos de origem animal;
Executar as atividades e serviços previstos nos projetos
técnicos do plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual ;
LVil.Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres,
comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas,
campanhas de popularização das safras,
LVIII.Produzir alimentos para enriquecimento da merenda
escolar e entidades de apoio a comunidade;
LVIXI.Dirigir e operacionalizar O sistema de tratamento de
esgoto do Município.
Artigo 20- Compete a Diretoria de Finanças ;
|.Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura
Municipal de Itapuí;
|. Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza
tributaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou
judicial;
Ill. Coordenar, junto com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos ,os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança
amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IV. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de
administração centralizada que tenham competências de arrecadação de
taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas
pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
V. Executar as atividades de classificação, registro e
controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os
serviços da divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
VI. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre
responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e
indireta do Município, com o apoio da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos
VIL Efetuar a guarda e movimentação dos recursos
financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal,
as
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36688040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
VIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
IX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar
os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
X. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências,
Xl.Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
zelar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria Municipal , inclusive as compras e
serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo das Diretorias., cientificando o
Prefeito Municipal;
XIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XIV. A proposição de políticas tributárias de competência do
Município;
XV. Exercer a direção da administração tributária, incluindo o
cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos
tributários e não tributários de natureza mobiliária;
XVI. Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da
administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;
XVII. Controle e fiscalização dos tributos municipais de
natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias, bem como o ITR (Imposto
Territorial Rural), nos termos de convênios firmados com a União Federal;
XVIIl. Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento
das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;
XIX. Providenciar documentação de acordo com solicitação
do Tribunal de Contas;
XX. Planejar e executar as atividades referentes ao
lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas,
contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes
ou confiadas à Fazenda Municipal;
XXI. Formular e executar a política fiscal e tributária do
Município;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXIl.Desenvolver, implantar e manter atualizado
permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária, com
suporte tributário nos sistemas ISS-WEB e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica —
NFS-e;
XXIII. Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do
Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento
e atualização;
XXIV. Organizar e coordenar a execução orçamentária e
financeira do Município;
XXV.Promover atividades relacionadas a contabilidade ,
através dos registros e controle contábil da Administração orçamentária,
financeira;
XVil.Elaborar o o plano de diretrizes orçamentária e plano
plurianual ;
XXVIII. Desenvolver atividades de recebimento , guarda e
movimento de dinheiro e outros valores ;
XXIX. Organizar e manter registro e assentamento sobre a
vida funcional e financeira dos servidores;
Artigo 21-Compete a Diretoria de Compras , Licitação e
Logística;
1. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
Il. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em
vigor;
Ill. Realizar processos de compra com dispensa de licitação,
conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de
empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
v. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de
processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas
alterações;
VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;
vIll. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de
licitação, dispensa e inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos
processos acima;
XI. Gerenciar os contratos administrativos;
XII. Cadastrar fornecedores;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36688040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
A)
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação
do Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato
ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da
Administração Municipal,
Xv. Programar, executar, supervisionar, controlar e
coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as
normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de
Compras e Licitações,
XVI. Prestar suporte administrativo necessário para O
funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal,
XVIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para O desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências,
XIX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI. Em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, zelar pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de
editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as compras e serviços
dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e
custeio geral e administrativo da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal;
XXIl. Promover atividades relacionadas à padronização de
compra e estocagem de produtos e serviços,
XXIll.Coordenar o recebimento de mercadorias e serviços ,
procedendo a conferencia , atestando o cumprimento do contratado.
XXIV. Fiscalizar e gerenciar o cumprimento das diretrizes e
metas contratadas,
XXV. Elaborar o plano de logística entre os setores da
administração ;
XXVI. Promover a integração entre os setores;
XXVII. Proceder a distribuição de todo material usado pelo
Município;
39
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36688040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Artigo 22- Compete a Diretoria Municipal de Administração
e Gestão Pública;
|.Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura
Municipal de Itapuí,
Il. Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos
sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para
simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como
identificando áreas que necessitem de modernização;
Ill. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a
política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à
valorização, O desenvolvimento de competências e a qualificação do
desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o
cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Itapuí;
IV. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos
para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de
acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades
atuais e futuras da Administração Municipal,
V. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos
para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na
Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado
pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
VI. Desenvolver, implantar e operar O sistema de avaliação
do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas
e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
VII. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos
de administração de pessoas como registro, controle de frequência,
movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento
dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itapuí, de acordo com a legislação
vigente;
vill. Formular e implantar normas e procedimentos
relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para
fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a
promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos
diversos setores da Administração Municipal;
IX. Implantar e operar o sistema de suporte e atenção
psicossocial dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela
sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e
responsabilidades;
X. Promover a articulação com órgãos representativos dos
servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno
no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
XI. Formular e implantar normas e procedimentos relativos
as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e
arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na
Prefeitura Municipal;
(2 O
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3668-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XII. Executar atividades relativas a tombamento, registro e
inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XIII. Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão
administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal,
garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos
vigentes,
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI. Em coordenação com as Diretorias Municipais
monitorar e avaliar O
cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX. Zelar pelas despesas da Diretoria Municipal,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias , juntamente com O Chefe do Executivo , nos termos da
legislação em vigor, que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
Administração Pública Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística zelar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de
editais, bem como pela
avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens elou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as compras e
serviços dispostos em
almoxarifado central e os bens e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, cientificando o
Prefeito Municipal;
XXI. Zelar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, pelos contratos administrativos diretamente vinculados às dotações
orçamentárias da Diretoria , inclusive dos bens, compras e serviços dispostos
em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral
e administrativo da Prefeitura;
XXII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 -
CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXIll.Promover atividades relacionadas a recrutamento,
seleção, colocação e treinamento de servidores, através do Setor de Recursos
Humanos, o qual está a ela subordinado e ligado diretamente;
XXIV.Promover a expedição de atos oficiais da
Administração;
XXV.Promover a publicação de Leis,Decretos, e demais atos
sujeitos a essa providencia;
XXVI.Planejar fiscalizar e gerenciar O cumprimento das
diretrizes, objetivos e metas da gestão;
XXVil.Gerenciar o protocolo e os atos e serviços
administrativos do Município de Itapuí;
XXVill.Coordenar as políticas públicas e desenvolver
relações com os Conselhos Municipais e os Movimentos Sociais com a
atuação no Município.
XXVIX.Gerenciar o protocolo e os atos e serviços
administrativos da Prefeitura Municipal;
XXX.Promover a organização e manutenção de um sistema
de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de
qualquer documento em andamento pela Prefeitura;
XXXI.Promover a organização e manutenção de arquivo
documentos e processos,
XXXIl.Proceder ao inventário, proteção e conservação de
bens móveis e imóveis do Município.
XXXIIl.Articular , coordenar e atualizar o sistema municipal
de planejamento e gestão ,com a finalidade de assegurar a direcionalidade da
gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e
metas definidas pelo Governo Municipal.
XXXIv.O controle e acompanhamento da execução
orçamentária;
XXXV.Participar das ações para a elaboração do Programa
de Metas;
XXXVI.Oferecer suporte ao Chefe do Executivo e a sua
equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões
estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim
como nos pleitos formulados pela Comunidade.
XXXVII.Promover e coordenar os processos de construção
democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos diretrizes e
programas estratégicos para O desenvolvimento integral de longo prazo do
Município de Itapuí;
XXXvVIII.Promover e coordenar a formulação do Plano de
Ação Estratégico de Governo Municipalem articulação com as Diretorias
Municipais integrantes da Unidade de Assessoramento direto;
XXXIX. Registrar, inventariar e manter atualizados os dados
sobre os bens do Município, propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de
bens inservíveis;
XL. Coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização
da frota de veículos da Administração Municipal de Pederneiras,
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36688040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XLI. Determinar a manutenção periódica e preventiva da
frota municipal, opinando pela aquisição de novos veículos e máquinas,
XLII. Providenciar documentação de acordo com solicitação
do Tribunal de Contas,
XLII. Executar atividades relativas a tombamento, registro e
inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XLIV. Planejar, coordenar e executar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal, bem como aqueles por ele utilizados,
XLV. Planejar, coordenar e executar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
XLVI. Formular e executar normas e procedimentos relativos
às atividades de armazenamento e suprimento de materiais,
Artigo 23-Compete ao Gabinete do Prefeito;
|. Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura
Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do
Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
|l. Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder
Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
III. Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com
o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades
do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de
assessoramento direto;
IV. Recepcionar, analisar e preparar Os despachos
administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar,
arquivar e controlar os atos oficiais;
V. Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do
Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos
Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
VI. Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se
dirijam ao Gabinete;
VII. Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder
Executivo, conforme demanda do Dirigente;
vill. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades administrativas necessárias para O cumprimento das atribuições
legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal,
IX. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato
ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação
de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de
suas atribuições legais e constitucionais;
X. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao
Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da
Administração Municipal;
XI. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar
os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e
diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras
Licitações e Logística ;
XIl. Prestar suporte administrativo necessário para o
funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;
XIII. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato
ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação
da política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de
informática na Administração Municipal;
XIV. Em coordenação com as demais Diretorias e órgãos do
Poder Público Municipal, formular e implantar o Plano Diretor de Tecnologias
de Informação, Comunicação e Informática que vise à melhoria dos sistemas e
processos organizativos da Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços
ofertados à sociedade e o acesso democrático e transparente às informações
sobre gestão pública municipal, na forma da Lei;
XV. Em coordenação com as demais Diretorias e órgãos do
Poder Público Municipal, propor as previsões orçamentárias e financeiras
necessárias para viabilizar a política e os planos de desenvolvimento das
tecnologias de informação e informática da Administração Municipal;
XVI. Promover, coordenar e controlar os processos de
captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e
programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições
públicas e privadas, em cooperação com as outras Diretorias Municipais afins,
com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos
institucionais do Governo Municipal;
XVII. Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a
formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões,
concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de
cooperação com organizações públicas, privadas e sociais de ordem local,
nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes
planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
XVill. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Finanças , realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária
e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX. Em coordenação com as Diretorias Municipais |,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ :
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXI. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e
em articulação com todas as demais Diretorias Municipais;
XXII. Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas,
sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIIlAcompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXIV. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXV. Em coordenação com a Secretaria Municipal de
Compras , Licitações e Logistica , em conjunto com O Chefe do Poder
Executivo Municipal zelar pelas autorizações para abertura de licitações e
assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual,
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as
compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria , cientificando o
Prefeito Municipal;
XXVI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que
forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
CAPITULO IV-
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA.
Artigo 24-0 quadro de Cargos Públicos em Comissão e das
Funções Públicas da Prefeitura será disciplinado pela presente Lei
Complementar.
Artigo 25- Ficam extintos , os cargos de provimento em
comissão até aqui existentes,criados anteriormente a esta Lei Complementar.
Artigo 26- A delegação de competência será utilizada como
instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, a fim de
que as decisões da Administração Pública Municipal sejam mais próximas ao
cidadão, capilarizadas, simplificando procedimentos e desburocratizando
formalidades desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da
eficiência, da eficácia e da prevalência do interesse público.
Artigo 27-0s cargos de provimento em comissão dos
órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Itapuí, criados e reorganizados pela presente Lei Complementar, com as
8 mad
Ss
4
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36688040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
respectivas denominações, quantitativo, carga horária e referencia de
vencimentos, ficam definidos na forma do Anexo |, que integra esta Lei
Complementar.
8 1º- O cargo de Chefe de Gabinete e os cargos de Diretores
Municipais serão remunerados na forma desta Lei, sendo que o Regime
Jurídico adotado é o Estatutário.
8 2º- Os servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão cumprirão a carga horária estabelecida na forma do caput deste
artigo, sendo que se configuram de livre nomeação e exoneração ,” ad nutun”.
Artigo 28- Os cargos de provimento em comissão criados
por esta Lei Complementar , com fundamento no artigo 37 , incisos Il e V, da
Constituição Federal, tem como escopo conduzir gerenciar dirigir,chefiar
supervisionar e fiscalizar as ações das unidades administrativas a que
estiverem lotadas,respeitadas as competências a estas atribuídas com os
poderes decisórios e de comando dispostos nesta Lei.
Artigo 29- A estrutura organizacional da Prefeitura
compreende cargos hierarquizados, sobrepondo-se Os superiores aos
inferiores mediante relações de níveis assim definidos:
|-Primeiro Nível- Diretor Municipal./Chefe de
Gabinete./Procurador Geral do Município.
Il-Segundo Nível — Gerente.
Ill-Terceiro Nível-Coordenador de Urgencia e emergência.
IV-Quarto Nível-Coordenador de Planejamento.
V-Quinto Nível- coordenador /Assessor.
VI-Sexto Nível-Chefe de seção.
Artigo 30 - Ficam criados os seguintes cargos de Diretores
Municipais fundamentados pelo artigo 37 incisos Il e V da Constituição
Federal, com as competências e poderes decisórios e de comando |,
diretamente subordinados ao Chefe do Executivo , se reportando diretamente a
este,
A-Chefe de Gabinete ;
LAssessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
ll. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros de
sua competência;
vIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente,
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos
parâmetros ditados de sua competência.
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência,
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Despachar expedientes administrativos junto ao Prefeito
Municipal ;
XXIl.Colaborar com o estabelecimento de interface entre os
diversos órgãos e entidades da administração Pública Municipal ,
especialmente no que se refere aos projetos institucionais ligados ao gabinete
do Prefeito ;
XXIll.Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIV. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 23º
desta Lei Complementar.
XXV. Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
B-Diretor Municipal de Educação ;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Educação , de sua competência e atribuições,
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente,
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Vi. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
xIl. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
xIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664.8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 13º
desta Lei Complementar;
XXIllResponder pela Diretoria Municipal de Saúde ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito,
D- Diretor Municipal de Finanças;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Finanças , de sua
competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36646040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 22º desta
Lei Complementar,
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de Administração e
Gestão Pública ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos |, quando
regimentalmente convocado;
XXvVIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor da Administração
e Gestão Pública ;
F- Diretor Municipal de Serviços Urbanos e Transporte;
LAssessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte , de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
v. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Vil. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXl.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 20º
desta Lei Complementar;
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de Finanças ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVlIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXvVillDelegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de tributos ;
XXXI..Bem como atender ao disposto no artigo 17º desta Lei
E- Diretor Municipal de Administração e Gestão Pública ;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Administração e Gestão
Pública , de sua competência e atribuições,
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Il. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 17º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Serviços
Urbanos e Transporte ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIIComparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXvVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Serviços
Urbanos e comandar todo o transporte da Municipalidade .
G- Diretor Municipal de Esporte, Lazer e Juventude ;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
, de sua competência e atribuições,
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vil. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3668040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 15º
desta Lei Complementar;
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de Esportes , Lazer
e Juventude ;
XXIV.Dirigir orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos,
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para abo execução das Leis
e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXvVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Esporte , Lazer
e Juventude, respaldando todas as decisões no comando do setor .
H-Diretor Municipal de Planejamento
Desenvolvimento e Trabalho ;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Planejamento
Desenvolvimento e Trabalho , de sua competência e atribuições,
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 16º
desta Lei Complementar;
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de
Planejamento,Desenvolvimento e Trabalho ;
XXIV.Dirigir,orientar e fazer executar Os serviços que lhe são
afetos,;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIIComparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXVilI.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Planejamento
Desenvolvimento e Trabalho, respaldando todas as decisões no comando do
setor .
I-Diretor Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania ,
de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Il. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de Planejamento do Município, como
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 36642040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e Objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 11º
desta Lei Complementar:
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos :
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos |, quando
regimentalmente convocado;
XXVIlI.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de
Desenvolvimento Social e Cidadania .
J- Diretor Municipal de Cultura e Turismo ;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo , de sua
competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal,
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade; Fe
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 14º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Cultura e
Turismo ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXvVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Cultura e
Turismo .
L-Diretor Municipal de AgriculturajMeio
Ambiente,Recursos Hídricos e Saneamento;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria de Agricultura jMeio Ambiente, Recursos
Hídricos e Saneamento , de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 19º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Agricultura
Meio Ambiente,Recursos Hídricos e Saneamento ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVil.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Agricultura,
Meio Ambiente Recursos Hídricos e Saneamento .
M- Diretor Municipal de Compras , Licitação e
Logística;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria de Compras Licitação e Logística , de sua
competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
HI. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 21º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Compras ,
Licitação e Logística ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVil.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXvVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Compras
Licitação e Logística .
N-Diretor Municipal de Negócios Jurídicos;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , de sua
competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIIl. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36668040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXl.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 18º
desta Lei Complementar;
XxXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Negócios
Jurídico ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXvVIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor da Procuradoria
Jurídica e demais setores ligados a Diretoria .
8 1º. São requisitos para a nomeação do Secretário
Municipal de Negócios Jurídicos:
a) ser bacharel em Direito e possuir inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
b) comprovado exercício por no mínimo 10 (dez) anos de
atividade jurídica, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) possuir notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36646040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
$ 2º. Ao Diretor Municipal dos Negócios Jurídicos aplicam-
se, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.906 de 1994
(Estatuto da Advocacia), em especial o contido no Título |, Capítulo VI e VII.
Artigo 31 - Ficam criados os seguintes cargos de
Provimento em Comissão da estrutura organizacional do Município de Itapuí,
fundamentados no artigo 37, incisos Il e V:
|) Assessor.
Il) Gerente.
Ill) Coordenador de Urgência e Emergência.
IV) Coordenador de Planejamento.
V) Chefe de Seção .
VII) Coordenador .
Vill)Procurador Geral do Município.
$ 1º- As atribuições dos cargos criados constam do Anexo Il
desta Lei Complementar, para cumprimento das atividades no âmbito das
unidades administrativas de sua respectiva lotação.
82º. Todos os cargos de provimento em comissão terão
jornada de trabalho com carga horária de 40( quarenta) horas semanais.
83-As referencias de vencimentos dos cargos de
provimento em Comissão correspondem as elencadas no Anexo | desta Lei
Complementar.
84º-As lotações dos cargos de provimento em Comissão
serão fixadas através de Portaria.
Artigo 32-Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão,
em conformidade com o disposto no artigo 37 , incisos Il e V da Constituição
Federal de 1988, de Procurador Geral do Município que exercerá a direção
superior da Procuradoria Jurídica do Município cabendo a este ;
I.Responsabilizar-se pela orientação jurídica e administrativa
da Procuradoria Jurídica do Município;
ILOrientar e superintender os serviços jurídicos e
administrativos da Procuradoria Jurídica;
Ill.Propor ao Chefe do Executivo a declaração de nulidade
de atos administrativos ;
IV.Arguir a inconstitucionalidade de Leis, para os fins
previstos na Constituição do Estado , na Constituição Federal e na Legislação
Municipal Vigente ;
V.Estabelecer diretrizes técnicas ao Município através da
Procuradoria Jurídica Municipal ;
VI.Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes
do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pelo Diretor De Negócios
Jurídicos e pelo Chefe do Executivo ;
Vil.Defender e representar o Município nas demandas
interposta contra este interpostas em todas as esferas e instancias ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
VIII. Defender e representar, em juízo ou fora dele, os
direitos e interesses do Município de Itapuí , inclusive dos órgãos da
administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da
República, sempre que necessário;
IX.Proceder a orientação de Sindicâncias e Processos
Administrativos .;
X-Orientar o sistema de Controle Interno Municipal.
$ 1º. São requisitos para a nomeação do Secretário
Municipal de Negócios Jurídicos:
a) ser bacharel em Direito e possuir inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
b) comprovado exercício por no mínimo 10 (dez) anos de
atividade jurídica, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) possuir notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
$ 2º. Ao Procurador Geral do Município aplicam-se, no que
couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.906 de 1994 (Estatuto da
Advocacia), em especial o contido no Título |, Capítulo VI e VII.
Artigo 33- Os funcionários públicos efetivos deste Município,
investidos por meio de designação para o exercício de atribuições de direção ,
chefia , coordenação ,assessoramento e gerencia , com as respectivas
denominações e quantitativo , ficam definidas na forma do Anexo le Il que
integra esta Lei Complementar.
8 1º O valor da gratificação prevista neste artigo
corresponderá de 30%( Trinta por cento) à 50% ( cinquenta por cento) da sua
remuneração , para os casos em que o servidor designado receber valor a
menor do que o valor fixado para este cargo em comissão.
8 2º O acréscimo salarial relativo ao exercício de função
Gratificada, a que se refere o $ 1º deste artigo, será pago em parcela
destacada, não incorporável.
83º O valor da gratificação não será devida para o servidor
efetivo que perceba renda superior ao fixado em Lei para o cargo em
comissão.
84º O pagamento da gratificação prevista neste artigo não
será devida nos períodos em que o servidor estiver afastado em decorrência de
licença para tratar de assuntos particulares, licença prêmio, faltas injustificadas
bem como prestar serviços em outros órgãos públicos e particulares ou
participar de eventos científicos ou culturais.
Artigo 34-. Os cargos em comissão de que trata esta Lei
são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, observada a escolha dentre
pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
$ 1º. É assegurado o provimento mínimo de dez por cento
(10%) dos cargos em comissão por servidores titulares de cargos efetivos do
Município.
$ 2º. A posse de servidor no cargo em comissão, a que
refere o 8 1º deste artigo, acarreta o seu concomitante afastamento do
exercício do cargo efetivo, sem prejuízo dos direitos adquiridos, podendo optar
pelo vencimento de seu cargo de origem ou do cargo de provimento em
comissão ao qual foi nomeado.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35.-Fica o Poder Executivo autorizado a transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias de 2015 e em créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional
e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os
objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento
por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou o
remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das
programações aprovadas nas Leis Orçamentárias ou em créditos adicionais
estabelecidos para os órgãos ou unidades extintos, transformados,
transferidos, incorporados ou desmembrados.
Artigo 36- A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei que consigna o Plano Plurianual, terão em conta a
estrutura administrativa e as demais previsões constantes desta Lei.
Artigo 37- Poder Executivo dispõe de um prazo máximo de
até 60( sessenta ) dias, contados a partir da publicação da presente Lei, para
adequar as estruturas complementares, internas e organizacionais das
Diretorias Municipais e demais órgãos de assessoramento, em conformidade
com as alterações introduzidas e vigentes por esta Lei.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei Complementar através de Decreto.
Artigo 38-. Esta Lei revoga todas as disposições em
contrario especialmente as Leis Complementares Municipais nº 10 de
01.06.05; nº 08 de 13.01.05; nº 26 de 01.06.07;nº 39 de 20.11.07; nº16 de
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
31.08.10;nº 20 de 10.12.10; nº 65 de 01.03.11; nº 66 de 01.03.11; nº 69 de
26.04.11;nº 91 de 15.07.11 , bem como todos os atos normativos a elas
referidos , e direta ou indiretamente vinculados , observados os dispositivos
desta Lei Complementar.
Artigo 39- As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Artigo 40- Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
o Município de Itapuí
é Eduardo Amantini
Prefeito Municipal
Comissão de Constitui
Cidadania, Obras, elhoramentos
Pee da Comissão ger Cori Senai
, CON NO ae
em «elação ao JPSYIO SI AA, send?
uifoata na Penais AA Cerva sãO LUNA
ns Consuteroão Sp Nao +
Eimainão DO ua HORAS
V
Sala ds: missões
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
da ÚNICA.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
ANEXO |-
CARGO | CARGA
PROVIMENTO QUANTIDADE REFERÊNCIA HORÁRIA
ASSESSOR 02 | 15 40 horas Is
[| GERENTE | 02 18 40horasis |
COORDENADOR 01 17 40 horas /s
DE URGENCIA E
EMERGENCIA
| COORDENADOR 01 EE 16 40 horas/s
DE
PLANEJAMENTO
CHEFE DE 02 | 1 40 horasis
SEÇÃO
COORDENADOR 05 1 15 [| 40horasis |]
CARGO CARGA
PROVIMENTO QUANTIDADE REFERÊNCIA HORÁRIA
DIRETOR 13 19 40 horas /s
PROURADOR 01 19 40 horasis
GERAL |
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366428040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Anexo Il.
CHEFE DE SEÇÃO.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior,
prestar o suporte necessário ao bom desempenho das atividades dos
membros da instituição, bem como das demais autoridades superiores,
2-Orientar seus subordinados na correta aplicação das normas vigentes, bem
como dos deveres e direitos dos mesmos;
3-Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o
andamento das atividades da sua unidade;
3-Manter a regularidade dos serviços expedindo as necessárias determinações
ou representando as autoridades superiores, conforme o caso;
4-Ter conhecimento da estrutura administrativa da Municipalidade;
5-Transmitir as diretrizes políticas do Município , ajudando a promover a
direção superior da Administração;
6-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação na seção;
7-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições inerentes
aos servidores subordinados;
8- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo
Iniciativa/complexidade;habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental , constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/Patrimônio;Equipamentos,segurança e capacitação dos
recursos humanos.
Ambiente de trabalho;Trabalho interno e externo.Sujeito ao calor, sujeira e
ruídos quando o trabalho for desenvolvido externamente.
Provimento do cargo;Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico; Estatutário.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE" (14) 3664.8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
COORDENADOR DE URGENCIA E EMERGÊNCIA .
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1-Coordenar e colaborar na formulação da Política de Urgência e Emergência
da Diretoria de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.
2-Elaborar Plano de Trabalho, Proposta Orçamentária e Relatório Anual, dos
Serviços de Saúde de Urgência e Emergência.
3-Apresentar mensalmente à Diretoria de Saúde os Indicadores de
desempenho dos serviços.
4-Planejar,coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à área;
5-Elaborar na esfera administrativa, os atos necessários à eficiência dos
serviços;
6-Assegurar a escuta médica permanente para as urgências e emergências,
através dos meios cabíveis;
7-Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que se
refere ás urgências , equilibrando a distribuição da demanda de urgência e
proporcionando resposta adequada ás necessidades do cidadão;
8-Coordenar a regulação e supervisão direta ou á distancia de todos os
atendimentos pré hospitalares de urgência e, quando necessário executar o
transporte seguro e com acompanhamento de profissionais do Sistema até o
estabelecimento de saúde ambulatorial ou hospitalar,
9-Promover a articulação da estrutura de assistência do SAMU aos demais
serviços da Rede de Urgência e Emergência, estabelecida em conjunto com o
Governo Estadual e Federal;
10-Participar do processo de regulação das transferências inter-hospitalares
de pacientes graves, internados pelo SUS , no âmbito Municipal;
11-Participar da organização de planos de socorro em caso de desastre ou
eventos com múltiplas vítimas, inundações. Explosões, intoxicações, acidentes
químicos ou de radiação ionizantes e demais situações de catástrofe;
12-Manter informações diariamente atualizadas dos recursos disponíveis para
o atendimento ás urgências;
13-Manter estatísticas e bancos de dados atualizados,
14-Identificar com base no banco de dados da Central de Regulação,
demandas internas ou inter setoriais que envolvam outras políticas públicas
como transito, educação e planejamento urbano;
15-Propor e implementar medidas de humanização da atenção ás urgências;
16-Investir na melhoria continua dos processos, objetivando assegurar maior
eficiência institucional e o padrão ético dos serviços;
17-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições jnerentes
aos servidores subordinados.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (4) $664:8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
18- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre
que solicitado a qualquer tempo
Inicitiva /complexidade;habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos, segurança e capacitação dos
recursos humanos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e extemo.Sujeito a calor,sujeira, e
ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Propor medidas de cooperação técnica entre os setores municipais;
2-Transmitir as diretrizes políticas do município , ajudando a promover a
direção superior da administração;
3-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação de divisão;
4-Realizar estudos, propor critérios e indicadores para o planejamento de
ações programáticas e estratégicas;
5-Promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares,
6-Avaliar acompanhar as parcerias com as entidades públicas e privadas e
organizações não governamentais para o planejamento de ações
programáticas e estratégicas.
7-Realizar todas as tarefas afins,
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da
função ou que lhes sejam cometidas pelos Diretores Municipais ou pelo Chefe
do Executivo.
9-Estar a disposição das Diretorias Municipais IGabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos,segurança e capacitação dos
recursos humanos e lidar com informações e documentos sigilosos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor,sujeira, e
ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
COORDENADOR.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Planejar e fazer executar, dentro dos prazos previstos, a programação dos
serviços afetos a sua área de atuação;
2-Orientar seus subordinados no desempenho das atividades, bem como na
sua conduta funcional;
3-Encaminhar á autoridade superior estudos e propostas visando ao
aperfeiçoamento dos programas de trabalho, bem como a avaliação dos
recursos humanos e materiais necessários ao desempenho desses
programas;
4-Cumprir e fazer cumprir as Leis , os Decretos , os atos, as decisões , prazos
para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
5-Transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
6-Manter os Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito permanentemente
informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
7-Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos à consideração dos Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito;
8- Prestar assistência , sempre que solicitada, as Diretorias
Municipais/Gabinete/Prefeito, e as demais autoridades, despachando o
expediente de sua área diretamente com seus superiores Hierárquicos;
9-Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades técnico-
administrativas subordinadas;
10-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou
competências do órgão, Funcionário ou Servidor subordinado;
141-Transmitir as diretrizes políticas do Município , coordenando a promoção
superior da Administração;
12-Tomar decisões que impliquem na definição dos rumos de seus
subordinados;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664.8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
13-Realizar outras tarefas afeitas a sua função.
14-Coordenar Programas e Convênios mantidos entre o Governo Municipal
com o Governo do Estado ou com o Governo Federal.
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos,segurança e capacitação dos
recursos humanos e também lidar com informações e documentos sigilosos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor,sujeira, e
ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
GERENTE.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Realizar atividades para atendimento das necessidades da Administração
Superior, especialmente para o cumprimento das metas e programas de
Governo, abrangendo a atividade meio e a atividade fim das Diretorias e do
Gabinete do Prefeito.
2- Participar da elaboração ,supervisão orientação ,coordenação |,
planejamento, criação, controle execução, análise e avaliação de qualquer
projeto/atividade que implique na consecução dos programas governamentais
relacionados as Diretorias Municipais.
3-Estabelecer metas de produtividade e seus respectivos indicadores de
desempenho e submeta-las aos Diretores Municipais e ao Prefeito para
aprovação.
4-Executar, dentro dos prazos previstos a programação dos serviços afetos a
sua área de atuação, através de operacionalização de atividades
administrativas a serem desenvolvidas orientando e propondo diretrizes de
trabalho, controlando e avaliando os resultados para garantir o cumprimento
das metas pré estabelecidas.
5- Coordenar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de
estruturação e reorganização dos serviços das Diretorias e do Gabinete do
Prefeito, realizando avaliações para apuração de sua eficácia.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366468040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
6- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando
maior dinamização e qualidade dos trabalhos na sua área de atuação.
7-Assessorar , na sua área de competência, a capacitação de recursos
humanos;
8-Articular-se com as demais autoridades e com outros órgãos , visando o bom
desempenho de suas funções e dos demais integrantes do quadro de pessoal;
9-Atuar nas esferas da atividade meio e da atividade fim das Diretorias e do
Gabinete do Prefeito, executando , quando designado para tanto, as
atribuições inerentes a outros cargos;
10-Fornecer dados estatísticos das atividades das Diretorias Municipais e do
Gabinete do Prefeito, mantendo o seu superior imediato permanentemente
informado sobre o andamento dos serviços da sua unidade administrativa;
11- Gerenciar os servidores lotados na Diretoria Municipal ou Gabinete do
Prefeito, com consonância com a política de gestão de pessoas adotadas pela
Municipalidade, expedindo as necessárias determinações ou representando os
Diretores ou o Gabinete, conforme o caso;
12-Zelar pela guarda,uso e conservação dos matérias e bens patrimoniais
colocados à disposição das Diretorias e do Gabinete, comunicando à área de
patrimônio qualquer ocorrência de irregularidade.
13-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da
função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores/Gabinete ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
14- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre
que solicitado a qualquer tempo
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.
Responsabilidade/patrimônio; Lidar com documentos e informações
sigilosas, controle de patrimônio e Recursos Humanos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
ASSESSOR.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1- Assistir aos Diretores/Prefeito/Gabinete em assuntos de natureza político-
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
administrativa e social decorrentes do exercício de suas funções legais e
regulamentares;
2-Prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos
submetidos a apreciação do Prefeito e dos diretores;
3- Fomentar a Transparência dos atos administrativos alimentando os meios
de comunicação sobre os fatos da gestão;
4-Redigir e expedir correspondências e expedientes administrativos afetos ao
Gabinete do Prefeito e as Diretorias Municipais;
5-Preparar relatórios e manter atualizado o material informativo, diretamente
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo Prefeito/Gabinete e
Diretorias Municipais;
6-Realizar análise e estudos, bem como solicitar informações complementares
sobre matéria submetida à apreciação das Diretorias Municipais /Gabinete e
Prefeito.
7- Prestar assessoria aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos
relacionados à sua área de atuação, especialmente no que se refere às
decisões e determinações das Diretorias Municipais/Gabinete/Prefeito.
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da
função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores
Municipais/Gabinete/Prefeito.
9-Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo.
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.
Responsabilidade/patrimônio; Lidar com documentos e informações
sigilosas.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico; Estatutário.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ofício153 /2015
Itapuí,8 de Setembro de 2015.
Assunto: Encaminhamento Projetos de Lei Complementar para apreciação.
Pelo presente venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
em atenção aos anseios desta municipalidade encaminhar para apreciação e
aprovação o Projeto de Lei Complementare sob nº. 015/2015, nesta
oportunidade encaminhado a esta Casa de Leis.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada
estima e distinta consideração.
refeito Municipal
Ilustríssimo Senhor ,
Luiz Carlos Pierazo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itapuí — SP
Câmara Municipal de Itapuí
www.camaraltapui.sp.G0v.br
IMTU mo
Protocolo N.º 042
Recebido do Executi
09/09/201 1
CARLA
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
JUSTIFICATIVA;
Respeitosamente me dirijo a Vossa Excelência, assim como a
vossos ilustres pares, a fim de encaminhar-lhes o incluso Projeto de Lei Complementar
nº 015/2015, que dispõe sobre A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE DIRETORIAS E
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ e dá outras providências.
Considerando ,que é de conhecimento de Vossa Excelência,
desde o início da minha gestão tenho tentado enfrentar o enorme desafio de
reorganizar a estrutura funcional de nosso município.
Considerando que a legislação Municipal vigente , instituída nos
anos de 2005 à 2011, conforme determinação do Tribunal de Justiça , encontra-se em
desacordo com as determinações legais sobre o tema sendo portanto consideradas
inconstitucionais aos olhos do Judiciário.
Considerando-se que ante a determinação judicial outra medida
não pode ser tomada senão proceder-se a exoneração de todos os cargos de
provimento em Comissão instituídos pela legislação municipal supra citada, causando-
se um problema a administração do Município e de forma direta a população.
Considerando-se que a falta , dos cargos em provimento em
Comissão de livre investidura e exoneração , poderá acarretar ao Município danos
irreparáveis junto a administração de Convênios , Verbas Estaduais e Federais , que
pela falta dos referidos poderão ser adiadas ao até mesmo perdidas.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Considerando que a gestão passada deixou a desejar neste quesito
e que a atual gestão , através de suas diretorias e do empenho de seus cargos de
comando conseguiu recuperar o Município tanto Financeiramente como Moralmente ,
a falta dos Cargos de Comando, Chefia , Gerenciamento e assessoria poderão fazer a
Administração retroagir causando desconforto a população bem como aos Servidores
Municipais que necessitam deste direcionamento e comando.
Considerando-se que em relação ao aspecto orçamentário deve se
mencionar que a extinção e criação de Diretorias , bem como a reestruturação do
quadro provimento em Comissão de nosso Município não ameaça , nem tão pouco
onera os cofres públicos e que muito pelo contrario , haverá uma economia mensal no
importe de R$ 45.481,80( quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e
oitenta centavos) o que implica em uma economia anual de R$ 545.781,60 ( quinhentos
e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
Considerando-se que pela legislação vigente , considerada pelo TJ
SP inconstitucional, o número de cargos de provimento em Comissão autorizados é de
48, e que o projeto de Lei Complementar, ora apresentado, propõe a redução dos
referidos cargos de provimento em Comissão para 27, resulta numa economia real de
mais de meio milhão ao ano , que poderá ser aplicado em outras frentes.
Considerando-se que de acordo com planilha ora acostada , os
referidos cargos de provimento em comissão corresponderão a 5,1% do valor
despendido com a folha de pessoal da administração pública.
Considerando que o aperfeiçoamento da prestação dos serviços
públicos, necessários á realização do princípio da eficiência , presente no caput do
artigo 37 da Constituição Federal requer uma constante adaptação dos quadros
funcionais da administração pública em qualquer das suas esferas, e que tal realidade
não é diferente em nosso Município.
Considerando-se que os cargos de provimento em Comissão,
confiança”, por terem atribuições de comando, direção, chefia, assessoramento e
gerencia , viabilizam o exercício da função primaz do Município que é atender a
população em todos aspectos,com qualidade e eficiência.
Afigura-se imprescindível a criação de cargos e de funções
comissionadas , pois se permitirá que a estrutura administrativa do Município adote
políticas internas no sentido de promover lotação de acordo com as necessidades do
serviço e com melhor suporte administrativo.
Dentro do atual contexto administrativo o Município precisa de
pessoas que possuam o conhecimento ,habilidade , expectativa e interesse específicos
que viabilizem os planos da gestão ,criando-se uma administração dinâmica, flexível
que de maneira estratégica estimula e direciona os Servidores a atingirem as metas
propostas e esperadas pela população, conforme já amplamente reconhecido pelos
nobres Edis, que através de várias Moções, reconheceram o trabalho da equipe de
Diretores Municipais e de Cargos de Provimento em Comissão do Município.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Considerando que através da Moção , enviada ao Chefe do
Executivo , foi reconhecido o trabalho da atual administração no empenho para a
realização de grandes obras em nosso Município.
Considerando-se que através do trabalho dos referidos Cargos tidos
como de Confiança, ou seja cargos de provimento em comissão , o Chefe do Executivo
consegue administrar a Municipalidade , de forma mais ágil e direcionada , focada na
execução de convênios , obras , gerenciamento e direção de pessoal com o único
escopo de proporcionar o crescimento do Município.
Importante se torna ressaltar que esta nova legislação vem ao
encontro dos novos anseios de uma administração pública ágil e transparente que tem
como finalidade o crescimento.
Considerando-se que a Lei Orgânica Municipal em seus artigos ,
permite a criação dos cargos de provimento em Comissão , “Confiança”, assim como
toda legislação vigente sobre o tema , necessário se faz a criação, de acordo com os
pressupostos legais, dos cargos de provimento em Comissão .
Considerando-se que a Constituição Federal em seu artigo 37,
incisos e V, respalda a criação dos referidos cargos em provimento por Comissão,
sendo que cabe ao Chefe do Executivo o direito de instituir cargos de provimento em
Comissão , visto tratar-se de cargos destinados apenas à atribuições de direção,Chefia
, assessoramento e gerenciamento , conforme artigo 84 e incisos da Constituição
Federal.
Sem a existência dos referidos cargos de livre nomeação e
exoneração a administração se tornará estática, impossibilitando o atendimento das
necessidades da população que se renovam a cada momento e devem ser atendidos da
forma mais célere possível.
Sem a criação dos mesmos todos os pedidos passariam a ser
analisados e decididos diretamente e unicamente pelo Chefe do Executivo Municipal ,
que devido a grande demanda não conseguiria atende-los em tempo hábil, dificultando
de forma irreparável o andamento administrativo do Município, perdendo-se
Convênios, repasses dos Governos Estadual e Federal e demais .
Poderá ocorrer a suspensão de Convênios e Repasses como
FUNDEB, PROCON, BANCO DO POVO, REPASSES FEDERAIS E ESTADUAIS
PARA SAÚDE,SOCIAL, EDUCAÇÃO e demais, prejudicando a população e as
entidades que deles são dependentes.
Considerando-se que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
não deu como inconstitucional a existência de cargos de provimento em Comissão mais
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
sim as Leis Municipais que os criaram que não apresentavam; a descrição dos
referidos, regime jurídico adotado , bem como a expressão para fins de CLT, o que não
é aceito visto a Municipalidade , ante a Lei Municipal nº 1676 de 11 de outubro de
1993, adotar o Regime Estatutário.
Importante que se deixe esclarecido que a propositura em comendo
guarda perfeita consonância com as determinações estabelecidas pela Constituição
Federal e com a Lei Orgânica de nosso Município, estando ainda adequadas às normas
e diretrizes contidas na LRF.
Considerando que por meio da decisão judicial os cargos de
comando foram extintos , o Município não poderá contar com quaisquer profissional ,
seja ele concursado ou não na posição de comando das diretorias Municipais ou nos
departamentos e seções da administração, sendo da responsabilidade desta Colenda
Câmara decidir pelo Município ou pela estagnação da administração e
consequentemente causar danos irreparáveis a população.
Por todo o exposto e principalmente devido a matéria se revestir de
elevado interesse público , uma vez que a falta dos cargos de provimento em comissão,
ocasionarão a estagnação da administração e consequentemente danos irreparáveis a
população, pedimos a esta Colenda Câmara, que o Projeto de Lei Complementar seja
aprovado.
Nada mais havendo, aproveito essa oportunidade para apresentar a
Vossa Excelência bem como aos demais membros desta Colenda Câmara , contando
com o empenho dos mesmo em considerar a população de Itapuí em primeiro lugar, os
meus protestos de estima e consideração.
Itapuí, 08 de Setembro de 2015.
ZA
É EDUARDO A TINI.
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS:
eo LARGO TT TREFERENCIA[ RSREFERENCIA | INSSPATRONAL |
[Oi JASSESSORADMINISTRATVO TT 1 Hm [o til mad
[02 JASSESSORADMINSTRAIVO TT [ti [sita
| 03 *JASSESSOR ADMINISTRATIVO Dot [oo tin] aa
(04 JASSESSORADMINSTRAIVO TT | 4 [did
| 06 *JASSESSOR ADMINISTRATIVO CR 7 7
| 06 [ASSESSOR ADMINISTRATIVO
| 07 | JASSESSORCULTURAL O RR 7
| 08 *JASSESSORTECNICO DESPORTIVO O 2 7]
| 09 *JASSESSOR COORDENAÇÃO TECNICA
TOTAL REFERENCIA 11 2.019,06
ASSISTENTE TECNICO JURIDICO O RR 7 E
CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO
CHEFE DE SETOR DE ASSESSORIA TECNICO-ESPORT. E 7 7
[| 14 | |[CHEFEDESETOR DE BIBLIOTECA 1.671,97
| 16 *|CHEFEDESETOR DE MERENDA ESCOLAR RE RR E
CHEFE DE SETOR DE PROGRAMAS CLÍNICOS 334,39
CHEFE DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS [145 | 1.671,97
49 CHEFE DE SETOR DE TRIBUT, FISCALIZ. E DIVIDA ATIVA
) | |CHEFE DE SETOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOL.
21 CHEFE DE SETOR EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
CHEFE DE SETOR OBRAS E FISCALIZAÇÃO
| 23 [CHEFE SETORPSICOLOGIA
CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS GERAIS A RT
CHEFE DE SETOR DE GARAGEM E FROTA
CHEFE DE SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS
COORDENADOR DE PROJETO DE LEITURA CO 27 PE
DIRETOR UNIDADE BAS SAUDE
DIRETOR UNIDADE BAS SAUDE
DIRETOR ADJUNTO AGRIC. ABASTEC. E MEIO AMBIENTE [18 | 220948) asa
| 29 — |DIRETORADJUNTO DE OBRAS | 18 | 22048) mm as090
| 3 [CMEFEDEGANETE | 8 [o 26 555]
4 |DIRETORDEADMINISTRAÇÃO O [19 [o 2769 55H
— arco —>— ES ES
DIRETOR DE CULTURA Lo 19 [o oro) aaa
| 36 JDRETORDEFINANÇAS "O | 19 | 26] 55d
| 38 JprerORDECBRAS "> 9 [o mé] 55H
DIRETOR DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO [19 | 2.771,69
| 42 |DRETORDEEDUCAÇÃO O [9 | me] 55H
| 43 [DIRETORDEHIGENEESAUDE O | 19 | 2tmb 55d
| 4 [DIRETORDEESPORTEELAZER* Jo Tomb ii 55H
| 45 |]DIRETORDEAÇÃOSOCIALECIDADANA | 9 2.777,69]
DIRETOR DE AGRICULT, ABAST. E MEIO AMBIENTE Lad To 28 55554,
| 47 JprocuraDORJURDICO O [19 | mo 55554
| 48 JPROCURADORJURDICO 9 o me] 55H
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS PELO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ;
Fe e ARO]
e
OTAL REFERENCIA 11
TOTAL REFERENCIA 15
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO.
TOTAL REFERENCIA 16
COORDENADOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
TOTAL REFERENCIA 17
ECONOMIA MENSAL 45.481,80
ECONOMIA ANUAL 545.781,60
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA OBRAS.
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 19 DE
AGOSTO DE 2015
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº 15,
de 2015, de autoria do Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Itapuí, que
objetiva a extinção e criação de Diretorias e Reestruturação Administrativa do
Quadro de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Itapuí. A
proposta foi encaminhada a esta Casa de Leis através de protocolo realizado
em 09/09/2015 sob número 429/2015. A proposição foi encaminhada a esta
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos,
Finanças e Orçamento de forma prévia, antes da sessão legislativa, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a
medida é de natureza legislativa, estando, desta forma, em condições de ser
aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
analisar.
A forma legislativa, através de Lei Complementar está correta, pois
dispõe da criação de cargos em comissão, em consonância com o artigo 40 da
Lei Orgânica do Município.
Também, pela descrição existente em cada cargo criado, nos parece
haver respeito ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, pois os cargos
criados são de direção e chefia, tendo-se respeitada a decisão do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Direta
de Inconstitucionalidade 2043689-41, cuja ciência foi dada ao Prefeito
Municipal através de ofício datado do dia 31 de agosto de 2015.
Ainda, a Comissão observa que pela Legislação atualmente vigente há
48 cargos em Comissão criados, dispendendo em torno de R$ 116.009,20,
enquanto que com o Projeto de Lei Complementar ora apresentado traz a
redução de 21 cargos, permanecendo nos quadros do Município somente 27
cargos, com uma economia mensal de R$ 45.481,80, e uma economia anual
de R$ 545.781,60.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLAPUI
Observamos em nosso parecer, somente a título ilustrativo, que as
cidades circunvizinhas de Itapuí, possuem em seus quadros muito mais cargos
comissionados, que os ora apresentados pelo Poder Executivo de Itapuí, como
por exemplo na Prefeitura de Bocaina, onde existem 43 cargos comissionados
(Lei Municipal 2212/2009 do Município de Bocaina), ou Dois Córregos, onde
existem 77 cargos comissionados (Lei Municipal Complementar 10/2014 do
Município de Dois Córregos), ou ainda Boracéia, com 27 cargos (Lei Municipal
Complementar 1691/2013.
Em relação a apresentação de emendas parlamentares, essa Comissão
entende que não é possível a realização de emendas por parte do Legislativo
em referido projeto de Lei, pois violaria o que determina a Constituição Federal
em seu artigo 2º, ou seja, a independência e harmonia dos poderes.
Também, não seria possível a apresentação de emendas que
modifiquem a estrutura administrativa do Município, tendo em vista o disposto
no artigo 62, 8 1º, inciso Il, letra “a”, da Constituição Federal.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral
da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
Constituição.
$ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
1 - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
A
Assim sendo, não há óbices em relação a tipo de projeto de lei
apresentado (lei complementar), e nem mesmo quanto aos cargos criados, por
observar o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, pelo que esta
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
comissão se manifesta favoravelmente à aprovação do Projeto de lei n.º 15, de
19 de agosto de 2015.
É o nosso parecer.
Itapuí, 18 de setembro de 2015.
Presidente da Comissão de onstituição, Justiça, Cidadania,
Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
ADEMIR APARECIDO CASTELANI
Membro da Comissão de Constituição Justiça, Cidadania,
Obras, Melhoramentos Públicos, Fipíanças e Orgamento
ALFREDO SANZIANI FILHO
Membro da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania,
Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
cipal de Ttapuí
raitapui.sp.00V- br
na )
protocolo
mara o
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
pro = PODER JUDICIÁRIO .
== TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
” SECRETARIA JUDICIÁRIA
SJ 6.1 - Serv. de Processamento do Órgão Especial
Palácio da Justiça
Praça da Sé, s/n - Centro - 3º andar - sala 309
São Paulo/SP - CEP 01018-010
Tel: (11) 3117-2680, e-mail: sj6.1.20tjsp.jus.br
São Paulo, 31 de agosto de 2015.
Ofício n.º 2503-A/2015-egt
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41.2015.8.26.0000 (DIGITAL)
Número de Origem: 10/2005 - 115944/2014
Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Réu: Prefeito do Município de Itapuí e outro
Senhor Prefeito,
Permito-me transmitir a Vossa Excelência cópia do V. Acórdão prolatado
nos autos de Direta de Inconstitucionalidade supramencionados.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de
estima e distinta consideração.
JOSÉ RENATO NALINI
Presidente do Tribunal de Justiça
A
Sua Excelência, o Senhor
Prefeito do Município de
ITAPUÍ -SP
fis. 352
igitalmente por JOSE RENATO NALINI.
Este documento foi assinado di
, para conferência acesse o site https://esaj tisp.jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1B2C4E6.
Se impresso,
Es E PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2015.0000584610
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade nº
2043689-41.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, são réus PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.",
de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JOSÉ RENATO
NALINI (Presidente), MÁRCIO BARTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, LUIZ AMBRA,
FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS MASCARETTI, ARANTES THEODORO,
TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR BENEDITO, LUIZ
São Paulo, 12 de agosto de 2015.
Evaristo dos Santos
RELATOR
Assinatura Eletrônica
fis. 334
igitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tisp.jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
Este documento foi assinado di
=SEE PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE J USTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADin nº 2.043.689-41.2015.8.26.0000 — São Paulo
Voto nº 32.741
Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réus: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E OUTRO
(Proc. nº 10/2005)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTI TUCIONALIDADE
Expressões “criando-se em consequência o cargo de Diretor de
Cultura, regido pela CLT”, constante do art. 1º da LC nº 10, de
106.05 e “criando-se em consequência o cargo de Diretor de
Planejamento, regido pela CLT”, constante do art. 2º da LC nº
10, de 1º.06.05; art. 22 da LC nº 08, de 13.01.05; art. 1º da LC nº
26, de 12.06.07; LC nº 16, de 31.08.10; art. 2º da LC nº 20, de
10.12.10; LC nº 91, de 15.07.11; LC nº 69, de 26.04.11; art. 2º da
LC nº 66, de 103.11; arts. 2ºe 3º da LC nº 65, de 1203. 11 e LC
nº 39, de 20.11.07, do Município de Itapuí, criando cargos de
provimento em comissão (a) sem descrição de suas atribuições,
(b) para funções técnicas e (c) sujeitos ao regime celetista no
quadro funcional. nadmissibilidade.
(a) Necessário definir as atribuições de cada cargo quando de
sua criação. Ausência inviabiliza a análise de ofensa ou não aos
princípios constitucionais da Administração Pública.
(b) Inadmissível contratar de servidores em comissão para
ocupar cargo técnicos, como se deduz da própria nomenclatura
deles.
(c) Regime celetista. Descabimento. Incompatibilidade com a
natureza dos cargos comissionados.
Declaração de inconstitucionalidade, com modulação dos efeitos
(art. 27 da Lei nº 9.868/99).
Procedente a ação, com modulação.
1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade do Procurador Geral de
Justiça, tendo por objeto as expressões “criando-se em consequência o cargo de Diretor
de Cultura, regido pela CLT", constante do art. 1º da LC nº 10, de 1º.06.05 e “criando-
se em consequência o cargo de Diretor de Planejamento, regido pela CLT”, constante do
art. 2º da LC nº 10, de 1º.06.05; bem como o art. 22 da LC nº 08, de 13.01.05; 0 art. 1º
da LC nº 26, de 1º.06.07; a LC nº 16, de 31.08.10; 0 art. 2º da LC nº 20, de 10.12.10; a
LC nº 91, de 15.07.11; a LC nº 69, de 26.04.11; 0 art. 2º da LC nº 66, de 1º.03.11; os
arts. 2º e 3º da LC nº 65, de 1º.03.11 ea LC nº 39, de 20.11.07, todas de Itapuí, criando
cargos de provimento em comissão sem descrição de suas atribuições, para funções
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41.2015.8.26.0000 - São Paulo 2
fis. 335
igitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado di
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj tisp jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41 -2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
=SEE PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
meramente técnicas e sujeitos ao regime celetista no quadro funcional do Município.
Sustentou, em resumo, a inconstitucionalidade das expressões, dispositivos
e normas em questão. Incompatíveis com preceitos constitucionais. Atribuições dos cargos
devem estar previstas em lei. Embora não descritas as atribuições, a nomenclatura de
alguns já indica tratar-se de postos com funções meramente técnicas quando devem ser
preenchidos por servidores efetivos e não por comissionados. Cargos de provimento em
comissão restringem-se às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível
superior e se caracterizam pela relação de confiança. Citou jurisprudência. Inaceitável o
provimento comissionado para Advocacia Pública. Incabível a adoção do regime celetista
para cargos comissionados. Daí a liminar e o reconhecimento da inconstitucionalidade (fls.
01/35).
290/292), que não prestou informações (fls. 312). Manifestou-se a Douta Procuradoria
pela procedência da ação (fls. 314/328).
É o relatório.
Ds Procedente a ação.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade do Procurador Geral de
Justiça, em face das seguintes Leis Municipais do Município de Itapuí:
(a) - Lei nº 010, de 1º.06.05:
“Artigo 1º - Fica criada a Diretoria de Cultura, anteriormente vinculada à
Diretoria de Educação, criando-se em consequência o cargo de Diretor da
Cultura, regido pela CLT. pertencendo à referência 16 da tabela de salários
vigentes (lei complementar n. 03 de 26 de março de 2004).”
(..)
“Artigo 2º - Fica criada a Diretoria de Planejamento Urbano e
Urbanismo, criando-se em consequência o cargo de Diretor de Planejamento,
regido pela CLT, pertencendo à referência 16 da tabela de salários vigente (lei
complementar n. 03 de 26 de março de 2004). ” (fls. 68/69).
(b) - Lei nº 008, de 13.01.05:
“Artigo 22 — Ficam criados os seguintes cargos de preenchimento em
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41 -2015.8.26.0000 - São Paulo 3
fis. 336
igitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado di
acesse o site https://esaj.tisp jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
Se impresso, para conferência
== PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
comissão que serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): ”
“T- 10 (dez) diretores que assumirão suas respectivas pastas, relacionadas
nos incisos III a XII, referidos no artigo 1º, desta lei, com referência 16 da tabela
de salários, e sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03.04);”
“UI - 28 (Vinte e Oito) chefes de setor, referência 15, da tabela de salários,
e sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03. 04);”
“UI 01 (hum) Procurador do Município e 01 (hum) Chefe de Gabinete, os
quais assumirão suas pastas nos termos dispostos nesta Lei, com referência 1 6, da
tabela de salários, e sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03.04);
“VI = Ol (hum) Assistente T écnico Jurídico para atuar junto a
Procuradoria Jurídica Municipal, com referência salarial 14, da tabela de
salários, e sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03. 04);”
“$ 1º - Ficam alterados para a referência 14 da tabela de vencimentos os
empregos de Agente de Tributação, Agente de Informática, Agente de Licitações e
Tesoureiro. O emprego de escriturário fica alterado para a referência 13 da
tabela de vencimentos. ”
“$2º - O ato de nomeação especificará a denominação do setor a que
pertencerá o nomeado. ”
“$3º- Os cargos de preenchimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal. ” (fls. 76/77).
(c)- Lei nº 26, de 1º.06.07:
“Artigo 1º— Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, dois cargos de
Assessor Administrativo, referência 11 da tabela de vencimentos, junto à
Secretaria de Administração. ” (fls. 85).
(d) - Lei nº 16, de 31.08.10:
“Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí 02 (dois)
empregos em comissão de Diretor de Unidade Básica de Saúde, referência 17, da
tabela de vencimentos, com Jornada de trabalho de 44 horas semanais.”
“Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nesta lei correrão
por conta de verbas próprias constantes do orçamento de 2010, suplementadas se
necessário.”
“Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data desta publicação, revogadas
as disposições em contrário.” (fls. 86).
(e) - Lei nº 20, de 10.12.10:
“Artigo 2º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o cargo em
comissão de Secretário de Merenda Escolar, referência 19 da tabela de
vencimentos, com carga horária de 40 horas semanais.” (fls. 87).
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41 -2015.8.26.0000 - São Paulo 4
fis. 337
gitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado di
acesse o site https://esaj tisp.jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
Se impresso, para conferência
Es PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1) - Lei nº 91, de 15.07.11:
“Artigo 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Psicologia,
referência 15 da tabela de vencimentos. ”
“Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
através de contas próprias do orçamento vigente.”
“Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data desta publicação, revogadas
as disposições em contrário.” (fls. 88).
(g)- Lei nº 69, de 26.04.11:
“Artigo 1º - Fica criado 01 (um) cargo de assessor administrativo,
referência 11 da tabela de vencimentos, com carga horária de 44 horas semanais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através
de contas próprias do orçamento vigente. ” (fls. 89).
(h) - Lei nº 66, de 01.03.11:
“Artigo 2º - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Projeto
de Leitura, referência 16 (dezesseis) da tabela de vencimentos, com carga horária
de 30 (trinta) horas semanais. ” (fls. 90).
(i) - Lei nº 65, de 01.03.11:
“Artigo 2º - Ficam criados 03 (três) cargos de assessor administrativo,
referência 11 da tabela de vencimentos, com carga horária de 44 horas
semanais.”
“Artigo 3º - O cargo em comissão de Chefe de Setor de Creche, passa a
denominar-se Chefe de setor de merenda escolar, preservando-se a referência.”
(fls. 92).
()) - Lei nº 39, de 20.11.07:
“Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, um cargo de
Secretário Adjunto de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, referência 18
da tabela de vencimentos, Junto à Secretaria de Administração. ” (fls. 94).
a) Quanto à falta de descrição das atribuições
Normas locais criaram cargos de provimento em comissão, porém, sem
definir as atribuições e requisitos para provimento de cada um deles.
Situação suficiente a ensejar o reconhecimento de inconstitucionalidade das
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41.2015 8.26.0000 - São Paulo 5
igitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado di
fis. 338
acesse o site https://esaj tisp.jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
Se impresso, para conferência
E , fis. 339
Es PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JU STIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
normas em questão.
Cargo público, segundo ensina MARÇAL JUSTEN FILHO:
“.. é uma posição jurídica, utilizada como instrumento de organização da
estrutura administrativa, criada e disciplinada por lei, sujeita a regime jurídico de
direito público peculiar, caracterizado por mutabilidade por determinação
unilateral do Estado e Dor certas garantias em prol do titular.” (“Curso de Direito
Administrativo” — Ed. Revista dos Tribunais — 9º ed. — p. 906).
E, acrescenta o autor,
“A criação e disciplina do cargo público fazem-se necessariamente por lei
no sentido de que a lei deverá contemplar a disciplina essencial e indispensável.
Isso significa estabelecer o núcleo das competências, dos poderes, dos deveres,
dos direitos, do modo de investidura e das condições de exercício das atividades,
Portanto, não basta uma lei estabelecer, de modo simplista, que 'fica criado o
cargo de servidor público". ”
“Exige-se que a lei promova a discriminação das competências e a
inserção dessa posição jurídica no âmbito da organização administrativa,
determinando as regras que dão identidade e diferenciam a referida posição
jurídica. ” (grifei - op. cit. — p. 907).
Indispensável a definição das atribuições dos cargos na mesma norma que
Os criou. Trata-se de providência imperiosa vincular o cargo criado a funções previamente
estabelecidas.
cesso 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
Esse o entendimento deste Colendo Órgão Especial:
“Ação Direta de Inconstitucionalidade — Leis Complementares nºs, 38 (de
06 de agosto de 2008), 45 (de 27 de julho de 2009), 55 (de 15 de março de 201 0) e
56 (de 20 de março de 201 0), do Município de Buritama (Dispõem sobre (criação
de cargos de provimento em comissão) — Imprescindibilidade da descrição de
atribuições para os cargos de assessoramento, chefia e direção — Afronta ao
princípio da legalidade — Inconstitucionalidade declarada - Ação julgada
procedente.” (grifei - ADIn nº 0087518-77.2013.8.26.0000 - v.u. j. de 11.09.13 —
Rel. Des. CASTILHO BARBOSA).
“EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de cargos e
investidura de funcionários comissionados, sem a respectiva especificação legal
igitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado di
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41 -2015.8.26.0000 - São Paulo 6
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj tisp.jus.br/esaj, informe o pro
Es PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
de suas funções ou provimento em comissão de cargo para o ) qual a confiança
não representa requisito imprescindível, ”
“Z. Resulta clara a ofensa ao ordenamento constitucional a partir da
edição de dispositivos legais municipais criando e permitindo o provimento em
comissão de inúmeros cargos para cuja investidura não se exige o requisito da
'confiança', apenas presente quando se trate de atribuições de direção, chefia e
assessoramento. ”
“2. A fim de permitir a reorganização da estrutura administrativa do
município, possível a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, tornando-a eficaz após 120 (cento e vinte) dias a contar da
publicação do acordão.”
“SRejeitaram a preliminar de litispendência e declararam a
inconstitucionalidade dos dispositivos legais elencados na inicial da ação. ” (grifei
— ADIn nº 0117689-17.2013.8.26.0000 - vu. j. de 23.10.13 - Rel. Des.
VANDERCI ÁLVARES).
“EMENTA: Arguição de Inconstitucionalidade. Art. 1º da Lei
Complementar Estadual n.º 547/1988. Criação de cargos de provimento em
comissão de Auditor 1, II, JII, Assistente Técnico de Direção II, Supervisor de
Equipe Técnica (Nível II), Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de
Departamento, sem definição das respectivas atribuições. Pretendido
reconhecimento de ofensa aos princípios da obrigatoriedade do concurso público,
da impessoalidade e da moralidade. Ocorrência. Inconstitucionalidade material
constatada. Norma que não aponta, nem demonstra as funções do cargo.
Prejuízo do exame de compatibilidade entre o cargo criado e as hipóteses
permissivas de dispensa do concurso público. Ausência de demonstração da
excepcionalidade da situação, mormente diante de qualquer motivação.
Atribuições, ademais, não relacionadas às Junções de chefia, direção e
assessoramento. Vínculo de confiança inexistente. Ofensa, então, aos princípios da
moralidade, impessoalidade, razoabilidade, interesse público e obrigatoriedade do
concurso público. Precedentes diversos deste C. Orgão Especial. Incidente
procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar
Estadual n.º 547/1988.” (grifei — Arguição de Inconstitucionalidade nº
0199673-23.2013.8.26.0000 - v.u. j. de 29.01.14 — Rel. Des. LUIS SOARES DE
MELLO).
Lição reiteradamente aqui aplicada (ug — ADlh nº
2.042.751-80.2014.8.26.0000 - v.u. j. de 17.09.14 - Rel. Des. MOACIR PERES e ADIn
nº 2.088.000.54.2014.8.26.0000 — vu. j. de 17.09.14 - Rel. Des. ROBERTO
MORTARI..
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41.2015.8.26.0000 - São Paulo Cá
fis. 340
acesse o site https://esaj tisp.jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
igitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado di
Se impresso, para conferência
=SEE PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A ausência da descrição das atribuições dos cargos criados não permite
avaliar se eles correspondem ao respectivo provimento. Não há como saber se os cargos de
provimento em comissão correspondem à função de direção, chefia e assessoramento.
Essa a orientação da Suprema Corte,
“.. para que a lei criadora de cargos comissionados se ajuste à exceção
disposta no art. 37, inc. V, da Constituição da República, necessariamente terá de
prever as atribuições dos cargos, as quais terão de corresponder à Junção de
direção, chefia e assessoramento.”
“Entendimento contrário resultaria em afronta sistemática ao art. 37, inc.
II, da Constituição, pela deliberada omissão na lei criadora quanto às atribuições
viabilizadoras da criação dos cargos.” (grifei - Ag. Reg. No RE 752.769 — j. de
08.10.13 - Rel. Min. CARMEN LÚCIA).
Assim também já decidi: ADIn nº 0.183.178-98.2013.8.26.0000 - vu. j. de
12.03.14.
Suficiente, somente por esse prisma, já reconhecer a
inconstitucionalidade das normas em questão. Contudo, salutar tecer comentários sobre
os demais aspectos.
b) Quanto aos cargos técnicos de provimento em comissão
A dispensa do concurso público é medida de exceção e a criação de cargos
de provimento em comissão pressupõe funções de ".. direção, chefia e assessoramento
(..) e que exijam o especial vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor
nomeado." (grifei - Adin nº 0.107.150-26.2012.8.26.0000 — j. de 05.06.13 - Rel. Des.
ELLIOT AKEL).
Pacífico esse entendimento no Colendo Supremo Tribunal Federal:
“A lei dentre outros, criou cargos em comissão de Perito Médico-
Psiquiátrico, Perito Médico-Clínico, Auditor de Controle Interno, Produtor
Jornalístico, Repórter Fotográfico, Perito Psicológico, Enfermeiro e Motorista de
Representação. Como se vê, trata-se de cargos com atribuições estritamente
técnicas para cujo exercício não há necessidade de qualquer relação de
confiança entre o servidor nomeado e seu superior hierárquico."
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41 -2015.8.26.0000 - São Paulo 8
fis. 341
acesse o site https://esaj tisp jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
igitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado di
Se impresso, para conferência
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
“A toda evidência, são cargos que devem ser preenchidos por servidores
regularmente admitidos após aprovação em concurso público, como determina o
art. 37, H da Constituição Federal "
"Ressalto que o Supremo Tribunal Federal tem interpretado essa norma
constitucional do art. 37, II como exigência de que a exceção à regra do
provimento de cargos "por concurso público só se justifica concretamente com a
demonstração — e a devida regulamentação por lei — de que as atribuições de
determinado cargo sejam mais bem atendidas por meio do provimento em
comissão no qual se exige relação de confiança entre a autoridade competente
para efetuar a nomeação e o servidor nomeado (ADI 1.141, rel. min. Ellen
Gracie, Pleno, DJ de 29.08. 2003; ADI 2.427-MC, rel. min. Nelson Jobim, PJeno,
Esse entendimento já se encontra consolidado sob a vigência da Constituição
anterior (Rp 1.368, rel. min. Moreira Alves, Pleno, j. 21.05.1987; Rp 1.282, rel.
min. Octávio Gallotti, Pleno, j. 12.12.1985).
“Em síntese, a lei 15.224/2005 do estado de Goiás, em relação aos dispositivos
ora impugnados, viola o art. 37, WHeVda Constituição federal de 1988 porque
criou cargos em comissão: () que não possuem caráter de assessoramento, chefia
ou direção; e (ii) que não demandam relação de confiança típica dos cargos de
provimento em comissão." (grifei — ADI nº 3.602 — J. DE 14.04.11, DJ-e de
07.06.11 — Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA).
Ora, no caso dos autos, os cargos de Secretário de Merenda Escolar (art.
2º, da LC nº 20/10); Chefe de Setor de Psicologia (art. 1º, LC nº 91/] 1); Coordenador
de Projeto de Leitura (art. 2º, LC nº 66/11) e Chefe de Setor de Creche (art. 3º, LC nº
65/11) não preenchem tais pressupostos.
Não apenas foram criados sem a obrigatória descrição de suas atribuições,
como é inequívoco não demandarem especial vínculo de confiança ou lealdade com o seu
superior hierárquico, inerentes à comissão, ou, como aqui já decidido “... afigura-se
evidentemente injustificável a dispensa da realização de concurso de provas e títulos para
O provimento desses cargos...” (ADIn nº 0.107.150-26.2012.8.26.0000 — v.u. j. de
05.06.13 - Rel. Des. ELLIOT AKEL).
Injustificável dispensa da realização do concurso de provas e títulos para o
provimento de tais cargos, máxime quando seus ocupantes sequer prestarão auxílio a
titular de mandato político.
Assim se tem decidido nesta Eg. Corte:
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41 -2015.8.26.0000 - São Paulo 9
fis. 342
acesse o site https://esaj tisp jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
gitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado di
Se impresso, para conferência
== PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
"Os cargos de provimento em comissão, da Lei Municipal atacada, foram
criados para o exercício de funções estritamente burocráticas, técnicas ou
profissionais, de funções rotineiras, próprias dos cargos de provimento efetivo e,
por isso, nos termos do art. 1 15, 1, da CE, devem ser preenchidos por concurso
público de provas, ou de provas e títulos, especialmente porque não exigem de seu
ocupante nenhuma relação especial de fidelidade ou de confiança com a
autoridade nomeante. Vale dizer, ainda que haja contato direto com o agente
político ou autoridade, não são cargos em comissão."
"A conivência com a criação de tais cargos técnicos ou burocráticos,
mediante provimento em comissão, ou em confiança, significa referendar a
atuação da municipalidade em desrespeito aos princípios norteadores da
Administração Pública, especialmente os da moralidade, impessoalidade e
interesse público, preconizados no art. 111, da Constituição do Estado." (grifei —
ADIn nº 0.260.051- 76.2012.8.26.0000 — j. de 05.06.13 — Rel. Des. CAETANO
LAGRASTA).
E:
“mobstante a recriação dos mesmos cargos de assistente em comissão
tratados na lei 4.312/2010, pela análise das atribuições verifica-se claramente que
se trata de funções auxiliares rotineiras, funções de expediente, ordinárias e
técnicas que podem ser desenvolvidas por servidores concursados, conforme
disposto na súmula de atribuições dos cargos comissionados (1s.389/412)."
“Verifica-se que os cargos impugnados revelam apenas Junções técnicas e
profissionais, caracterizadas pela generalidade, que podem ser exercidas por
servidores aprovados em concurso público habilitados para tanto."
“Em outras palavras, a descrição funcional dos cargos comissionados e
das funções de confiança não autoriza classificá-los como atribuições de
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41.2015.8.26.0000 - São Paulo 10
fis. 343
gitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado di
acesse o site https://esaj.tisp jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
Se impresso, para conferência
ES PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
confiança, vez que se afiguram como serviços técnicos e profissionais, de mera
execução no âmbito da estrutura organizacional da Prefeitura. Embora de
relevante importância, por mais que tenham contato direto com assuntos da
Administração Pública não exigem confiança excepcional além daquela normal,
inerente ao exercício profissional. Também não se revelam funções estratégicas do
Poder Público, de direção, chefia e assessoramento com comprometimento político
e ideológico.”
"São lotações que não demandam estrita confiança, cujas missões devem
ser realizadas por servidores de carreira." (grifei — Adin nº 0.355.761-
94.2010.8.26.0000 — j. de 09.10.13 - Rel. Min. CAUDURO PADIN).
Maiores considerações, ainda, merecem a criação dos cargos em comissão
de Procurador do Município e de Assistente Técnico Jurídico (art. 22, da Lei nº 008 de
13.01.05).
As atividades de advocacia pública, inclusive as de assessoria e consultoria
de corporações legislativas e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais
recrutados pelo sistema de mérito e aprovação em certame público.
Desrespeita mandamento constitucional o dispositivo impugnado ao
permitir a contratação de servidores em comissão para ocupar cargo de assessoramento
jurídico de preenchimento privativo a funcionários de carreira, conforme previsto no art.
115,1, Il e V, da Carta Bandeirante.
Confira-se, a propósito, a jurisprudência deste Órgão Especial:
".. tendo em vista que o cargo de “assessor jurídico" nelas previsto tem as
mesmas funções atribuídas à Advocacia Pública, cujos cargos devem ser providos
por meio de concurso público, como dispõem tanto a Constituição Federal
(artigos 131, $2ºe 132) quanto a Constituição Estadual (artigos 98, $2ºe 1 00)"
"Cabia ao Município, na conformidade dos artigos 144 e 297 da Constituição do
Estado de São Paulo, respeitar a normatividade presente nas Cartas Federal e
Estadual, o que definitivamente não ocorreu" (grifei — ADIn nº
0203518-68.2010.8.26.0000 — j. de 21.03.12 — Rel. Des. SOUZA NERY).
E
“A propósito dos cargos de Procurador Chefe (antigo Procurador Geral
do Município), Assessor Jurídico de Gabinete, Assessor Técnico Jurídico e
Assessor Jurídico da Educação, que talvez merecessem maior atenção, bem
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41.2015.8.26.0000 - São Paulo q
fis. 344
TOS NETO.
Este documento foi assinado digitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SAN
Se impresso,
, para conferência acesse o site https://esaj tjsp jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 eo código 1A3C5C6.
= PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ponderou o autor da ação: 'Com efeito, a chefia da advocacia pública do
Município, embora a título comissionado, deve recair sobre os integrantes da
carreira respectiva, como ordena o parágrafo único do art. 100 da Constituição
Estadual, aplicável aos Municípios por obra de seu art. 144. A chefia da
advocacia pública, inclusive a municipal, não está amplamente sujeita à livre
escolha de seu titular, devendo ser restrita aos servidores de carreira. A tarefa de
assessoria consultoria e representação jurídica nos Municípios é reservada aos
profissionais de carreira na advocacia pública, investidos mediante aprovação em
concurso público ($ 2º do art. 98 da Constituição Estadual), como vem se
decidindo."
(ADIn nº 0.107.150-26.2012.8.26.0000 — v.u. j. de 05.06.13 — Rel. Des. ELLIOT
AKEL).
No mesmo sentido, os seguintes julgados: ADIn nº
0229475-08.2009.8.26.0000 — j. de 14.12.11 - Rel. Des. JOSÉ REYNALDO; ADIn nº
0459946-86.2010.8.26.0000 — j. de 12.09.12 — Rel. Des. CAUDURO PADIN; ADIn nº
0249936-93.2012.8.26.0000 — j. de 08.05.13 — Rel. Des. ROBERTO MAC CRACKEN;
ADln nº 0155172-81.2013.8.26.0000 — j. de 13.11.13 — Rel. Des. LUIS GANZERLA e
ADIn nº 0.177.331-18.2013.8.26.0000 — v.u. j. de 03.02.14 de que fui Relator, dentre
outros inúmeros arestos com igual solução.
Presente o vício de inconstitucionalidade nas normas em questão, de rigor
retira-las do mundo jurídico.
ce) Quanto à sujeição ao regime celetista
Ressalte-se ainda a incompatibilidade do regime jurídico dos cargos em
comissão com o regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ".. a
qual reprime a dispensa imotivada do empregado, elemento este intrínseco e indissociável
do comissionamento." (ADIn nº 0155172-81.2013.8.26.0000 — j. 13.11.13 — Rel. Des.
LUIS GANZERLA, ADIn nº 0247698-72.2010.8.26.0000 — j. de 11.08.10 — Rel. Des.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ; ADIn nº 2.042.751-80.2014.8.26.0000 — v.u. j. de
17.09.14 — Rel. Des. MOACIR PERES e ADIn nº 2.088.000.54.2014.8.26.0000 — v.u. j.
de 17.09.14 — Rel. Des. ROBERTO MORTARI).
Como leciona HELY LOPES MEIRELLES, o cargo em comissão:
“.. é O que só admite provimento em caráter provisório. (...). A instituição
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41.2015.8.26.0000 - São Paulo 12
fis. 345
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj tisp jus.br/esaj, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
Este documento foi assinado digitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
=SE= PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
de tais cargos é permanente, mas seu desempenho é sempre precário, pois quem os
exerce não adquire direito à continuidade na função, mesmo porque a exerce por
confiança do superior hierárquico; daí a livre nomeação e exoneração." (“Direito
Administrativo Brasileiro” — Ed. Malheiros — 30º edição — p. 405).
Não discrepa CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO,
"Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa
concurso) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório
por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los com
liberdade, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os
esteja titularizando." (grifei — “Curso de Direito Administrativo” — Ed. Malheiros —
2012 - p. 309/310).
Assim arremata a Douta Procuradoria quanto ao ponto:
“A inserção desses cargos no regime celetista é incompatível com essa
estrutura normativo-constitucional porque, para além, fornece, indiretamente,
uma estabilidade incompatível com a natureza do cargo, na medida em que o
regime celetista de vínculo reprime a dispensa imotivada do empregado pela
imposição de ônus financeiro ao tomador de serviços (aviso prévio, multa
rescisória, indenização e outros consectários de similar natureza). ” (fls. 325).
Mais não é preciso acrescentar.
Evidenciada a incompatibilidade, com a norma constitucional, dos
dispositivos de referida legislação municipal ora impugnados. Violados os arts. 98 a 101;
111; 115, 1, Ile V e 144, da Constituição Estadual.
Daí a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade quanto às
expressões “criando-se em consequência o cargo de Diretor de Cultura, regido pela
CLT”, constante do art. 1º da LC nº 10, de 1º.06.05 e “criando-se em consequência o
cargo de Diretor de Planejamento, regido pela CLT”, constante do art. 2º da LC nº 10,
de 1º.06.05; bem como do art. 22 da LC nº 08, de 13.01.05; do art. 1º da LC nº 26, de
1º.06.07; da LC nº 16, de 31.08.10; do art. 2º da LC nº 20, de 10.12.10; da LC nº 91, de
15.07.11; da LC nº 69, de 26.04.11; do art. 2º da LC nº 66, de 1º.03.11; dos arts. 2º e 3º
da LC nº 65, de 1º.03.11 e da LC nº 39, de 20.11.07.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41.2015.8.26.0000 - São Paulo 13
fis. 346
Este documento foi assinado digitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tisp.jus.br/esaj,
informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
=SEE PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faz-se oportuna a modulação dos efeitos desta declaração — art. 27 da Lei
Federal nº 9.868/99.
Segundo precedente deste Órgão Especial:
"Tem lugar, no entanto, a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade do ato normativo questionado, na forma do art. 27 da Lei
Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999.”
"A propósito, anotam Gilmar Ferreira Mendes e Ives Gandra da Silva
Martins, precisamente, que: ".. a técnica da modulação dos efeitos temporais da
decisão, prevista no artigo 27 da Lei Federal nº 9.868/99, qualifica-se como
exceção ao princípio da nulidade da lei inconstitucional - segundo o qual a
exclusão do ato normativo contrário à Constituição do cenário jurídico deve
retroagir até a data de sua entrada em vigor -, e, em razão disso, demanda, para
sua correta aplicação, além da observância dos pressupostos legalmente exigidos
(razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social), um juízo de
ponderação, à luz do postulado da proporcionalidade, 'entre os interesses afetados
pela lei inconstitucional e aqueles que seriam eventualmente sacrificados em
consequência da declaração de inconstitucionalidade"” (v. "Controle Concentrado
de Constitucionalidade: Comentários à Lei n. 9.868, de 10-11-1999", 3a ed., São
Paulo: Saraiva, 2009, p. 27).
(ADIn nº 0022160-68.2013.8.26.0000 — j. de 24.07.13 — Rel. Des. PAULO
DIMAS MASCARETTD).
A retroação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos
dispositivos impugnados, a partir do início da vigência das respectivas legislações,
acabaria por atingir a esfera jurídica dos servidores que obtiveram vantagens patrimoniais
com fundamento nesses dispositivos, obrigando-os ao ressarcimento do erário municipal.
No entanto, descabida a repetição de aludidas parcelas quando recebidas de boa-fé, além
de ensejar enriquecimento sem causa da Administração que teve prestados os serviços e
por ele não arcaria com o pagamento.
Diante da presença de excepcional interesse social na espécie, tem eficácia
a presente declaração de inconstitucionalidade 30 (trinta) dias da intimação da liminar
aqui concedida (fls. 270/271), quando suspensa à validade dos questionados expressões,
dispositivos e normas, como se tem decidido em situações semelhantes (ADIn n.º
0.177.331-18.2013-8.26.0000 - v. u. j. de 05.02.14, de que fui Relator € ADIn nº
2.042.751-80.2014.8.26.0000 - v.u. j. de 17.09.14 - Rel. Des. MOACIR PERES).
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41.2015.8.26.0000 - São Paulo 14
fis. 347
mente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Este documento foi assinado digital
e o site https://esaj tisp.jus.br/esai, informe o processo 2043689-41.201 5.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
Se impresso, para conferência acess
=SHE PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedente a ação, para o fim de declarar a inconstitucionalidade quanto
às expressões “criando-se em consequência o cargo de Diretor de Cultura, regido pela
CLT”, constante do art. 1º da LC nº 10, de 1º.06.05 e “criando-se em consequência o
cargo de Diretor de Planejamento, regido pela CLT”, constante do art. 2º da LC nº 10,
de 1º.06.05; bem como do art. 22 da LC nº 08, de 13.01.05; do art. 1º da LC nº 26, de
1º.06.07; da LC nº 16, de 31.08.10; do art. 2º da LC nº 20, de 10.12.10; da LC nº 91, de
15.07.11; da LC nº 69, de 26.04.11; do art. 2º da LC nº 66, de 1º.03.11; dos arts. 2º e 3º
da LC nº 65, de 1º.03.11 e da LC nº 39, de 20.11.07, todas do município de Itapuí, com a
aludida modulação dos efeitos.
3. Julgo procedente a ação, com modulação.
EVARISTO DOS SANTOS
Relator
(assinado eletronicamente)
Direta de Inconstitucionalidade nº 2043689-41 .2015.8.26.0000 - São Paulo 15
fis. 348
Este documento foi assinado digitalmente por GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Se impresso, para conferência acesse o si
te https://esaj tisp.jus.br/esai, informe o processo 2043689-41.2015.8.26.0000 e o código 1A3C5C6.
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.691/2013
SESMT LEMENTAR Nº 1.691/2013
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
E STE TEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a reorganização da estrutura
organizacional dos cargos da Prefeitura Municipal
de Boracéia e dá outras providências.
MARCOS VINICIO BILANCIERI, Prefeito Municipal de Boracéia,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Boracéia
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
CAPÍTULO |
DO ÂMBITO E OBJETIVO
Art. 1º - O Município de Boracéia, pessoa jurídica de direito Público
interno, com autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, passa a ter
a sua organização e estrutura dos cargos estabelecidas nesta Lei, que está
baseada:
| — na responsabilidade fiscal, por meio do planejamento público e do equilíbrio
financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas;
Il - na modernização e inovação da gestão Pública Municipal, de forma a evitar a
fragmentação das ações e a promover a harmonia dos serviços Públicos essenciais
disponibilizados ao cidadão, com maior eficiência e eficácia;
ll — na autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agentes
públicos na execução de atos de gestão e de governo; e
IV — na transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade
na definição das prioridades e na execução dos programas Municipais, através dos
órgãos colegiados.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º - A ação da Administração Municipal terá como objetivo o
desenvolvimento do Município em seus múltiplos aspectos e o aprimoramento dos
serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades.
Art. 3º - O processo de planejamento municipal deverá considerar os
aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de Objetivos, diretrizes e metas
para a ação municipal, e será feito por meio da elaboração e manutenção
atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:
| - do Plano Diretor;
Il - do Plano Plurianual;
HI - das Diretrizes Orçamentárias;
IV - do Orçamento Anual.
Parágrafo único - A elaboração e execução do planejamento das
atividades municipais guardarão consonância com planos e programas do Governo
do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º - As atividades da Administração Pública obedecerão aos
seguintes princípios:
| - planejamento;
IH — coordenação:
HI — descentralização;
IV - delegação de competência;
V - controle;
VI - racionalização.
Art. 5º - O planejamento instituído como atividade constante da
Administração Pública é um sistema | integrado, visando promover o
desenvolvimento socioeconômico do Município, compreendendo a seleção dos
objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, determinados
em função da realidade local.
Art. 6º - As atividades de Administração Pública e, especialmente, a
execução dos planos e programas de governo serão objeto de permanente
coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico.
81º - A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração
Pública, mediante a atuação do Prefeito e dos diretores municipais, com a
realização sistemática de reuniões junto às demais chefias.
8 2º - Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido
previamente coordenados com todas as unidades organizacionais neles
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes,
através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem
governo.
Art. 7º - Quando ficar demonstrada a inviabilidade de celebração de
convênios com órgãos estaduais e federais que exerçam atividades idênticas, os
órgãos municipais buscarão com eles coordenar-se para evitar dispersão de
esforços e de investimentos na mesma área geográfica.
Art. 8º - A execução das atividades da Administração Pública deverá ser
amplamente descentralizada.
$1º-A descentralização será posta em prática em três planos principais:
| - dentro dos quadros da Administração Pública, distinguindo-se claramente o nível
de direção do de execução;
Il — na relação entre a Administração Pública com OS governos estadual e federal,
mediante convênios de colaboração;
Il — na relação da Administração Pública com a iniciativa privada, mediante
contratos, convênios ou concessões.
8 2º - Em cada órgão da Administração Pública, os serviços que
compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de
execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que
possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e
controle.
$ 3º - Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das
normas, programas e princípios que os servidores responsáveis pela execução são
obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas
atribuições.
Art. 9º - A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado
ou União será supletiva e, Sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos
humanos, financeiros e materiais disponíveis Para a sua perfeita e completa
execução.
Art. 10 - A Administração Pública, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da ação de seus
diversos órgãos e agentes.
Art. 11 - Parao aprimoramento de seus serviços, a Administração Pública
buscará criar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos, por meio de
rigorosa seleção de candidatos ao ingresso de seu quadro de pessoal, do
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento dos níveis de
renumeração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos ou
particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes ou por requisitos de
qualidade, especialidade e essencialidade.
Art. 12 - A descentralização será realizada no sentido de liberar os
dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos
administrativos, para que se concentrem nas atividades de planejamento,
supervisão e controle.
Art. 13 - A delegação de competência será utilizada como instrumento de
desconcentração administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou
problemas a atender.
Parágrafo único: O ato de delegação indicará com precisão a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as competências objeto da delegação.
Art. 14 - A Administração Pública, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus
diversos órgãos e agentes.
Art. 15 - O controle das atividades da Administração Pública deverá
exercer-se em todos os níveis, compreendendo, particularmente:
|- O controle pela chefia competente, da execução dos programas e da observância
das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado;
Il - o controle da utilização, guarda, aplicação dos bens e valores públicos, pelos
órgãos próprios de finanças.
Art. 16 - Os serviços públicos deverão ser permanentemente atualizados,
visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação
municipal sobre as conveniências de natureza burocrática, mediante:
| - repressão de atrofia das atividades meio, que deverão, Sempre que possível, ser
organizadas sob a forma de sistemas;
Il - livre e direta comunicação entre os órgãos da Administração Pública, para troca
de informações, esclarecimentos e comunicações;
III - supressão de controles meramente formais e daqueles cujo custo administrativo
ou social seja, evidentemente, superior aos riscos.
Art. 17 - Para a execução de seus Programas, a Administração Pública
poderá utilizar-se de recursos colocadas a sua disposição por entidades públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras, conveniando-se Ou se consorciando com outras
entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de
recursos financeiros e técnicos, observadas as disposições legais.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DOS GARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA
Art. 18- A Administração Pública compreende:
| - a Administração Pública direta, constituída dos seguintes órgãos integrados na
sua estrutura administrativa:
a) órgãos de direção geral e assessoramento superior, desdobrados em órgãos de
coordenação e execução, de assessoramento e de direção de suas respectivas
estruturas administrativas;
b) órgãos colegiados e
d) fundos especiais.
l-—a Administração Pública indireta, que compreende os serviços públicos ou de
interesse público, atribuídos às pessoas jurídicas, com autonomia administrativa,
patrimonial e financeira, composta de autarquias públicas.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 19 - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-
Prefeito.
8 1º - Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública são
responsáveis perante o Prefeito, pelo adequado funcionamento, bem como pela
eficiência, eficácia e efetividade das estruturas sob sua direção ou compreendidas
em sua área de competência.
8 2º - A supervisão será exercida através da orientação, coordenação e
controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados aos Departamentos,
nos termos desta Lei, composta pelos seus artigos, anexo e organograma:
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 20 - A estrutura organizacional básica dos Cargos do Poder
Executivo compõe-se de:
| — Procuradoria Jurídica;
Il — Diretoria de Administração e Finanças;
HI — Diretoria de Assistência Social;
IV — Secretaria da Educação;
V-— Diretoria de Esporte, Turismo, Recreação e Juventude;
VI — Diretoria da Cultura;
VII - Diretoria do Meio Ambiente e Agricultura;
VIII - Diretoria de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos;
IX — Diretoria de Saúde.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 21 - A Procuradoria Jurídica, hierarquizada diretamente ao Prefeito
Municipal, sob a execução de um DIRETOR JURÍDICO, é composta do seguinte cargo
em comissão/confiança, conforme especificações do quadro abaixo:
| - Diretor de Assuntos Jurídicos, competindo-lhe representar o Município,
centralizando o trato de toda matéria jurídica no âmbito do Município; atender
consultas sobre assuntos jurídicos; examinar matéria legal; emitir pareceres
jurídicos às demais unidades organizacionais; estudar e redigir decretos, contratos,
escrituras, convênios e outros instrumentos, como igualmente assistir ao Município
em transações imobiliárias e efetuar a cobrança amigável de créditos pertencentes
ao Município.
Diretor de Assuntos Jurídicos 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 9 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diretor de Assuntos Jurídicos e suas atribuições.
4. PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau em Ciências Jurídicas
Experiência: 3 anos
Conhecimentos específicos: n.i.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: pode trabalhar com informações confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar - 01
Art. 22 — A Diretoria de Administração, Finanças e Planejamentos,
hierarquizada diretamente ao Prefeito Municipal, sob a execução de um Diretor, é
composto dos seguintes cargos em comissão e confiança, conforme especificações
do quadro abaixo:
| - Diretor de Administração, Finanças e Planejamento, hierarquizado diretamente
ao Prefeito Municipal, sob a execução de um diretor Administrativo, competindo-lhe
planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes à
gestão de pessoas, gestão de suprimentos, patrimônio, tecnologia da informação,
gestão financeira, patrimonial, contábil e de todo o processo tributário, bem como da
movimentação dos bens, valores, e outras atividades correlatas.
Diretor de Administração, Finanças e Planejamento 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 15 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
o
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: coordenar todos os assuntos relacionados ao exercício do cargo
4. PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau.
Experiência: n.i
Conhecimentos específicos: n.i.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: pode trabalhar com informações confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar — 01
Il — Assessor da Administração, Finanças e Planejamentos, hierarquizado
diretamente ao Diretor de Administração, Finanças e Planejamentos, competindo-
lhe redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos
legais e outros significativos para o órgão; estudar processos referentes a assuntos
de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou
normas da unidade administrativa; colaborar nos estudos para a organização e a
10
racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; elaborar, sob orientação,
quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; preparar relação de cobrança e
pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos para facilitar o
controle financeiro; coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de
campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; fazer a conciliação de extratos
bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro
e realizar sua correção; auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e
patrimonial da Prefeitura; orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe; examinar a exatidão de documentos, conferindo e
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura; operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações,
bem como consultar registros assinar documentos, relatórios, documentação
orçamentária e financeira, cheques, empenhos e demais atribuições inerentes ao
cargo.
Assessor da Administração, Finanças e Planejamentos 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 8 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar diretamente a sua Diretoria na elaboração de normas relativa
ao sistema financeiro e contábil do Município;
4. PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º ano, ou curso técnico em contabilidade, administração.
Experiência: n.i
Conhecimentos específicos: n.i.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: pode trabalhar com informações confidenciais relacionadas a valores.
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar - 01
11
Art. 23 — Chefe do Setor de Licitações e Contratos, hierarquizada
diretamente ao Diretor de Administração, Finanças e Planejamentos, competindo-
lhe executar a coleta de preços, organizar e manter atualizado o cadastro de preços
correntes dos materiais e serviços de emprego mais frequentes na Prefeitura;
manter o registro de preços da Prefeitura Municipal; organizar e manter o Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura Municipal, instruindo os expedientes relativos ao
cadastramento e verificando os documentos apresentados quanto à sua legalidade;
solicitar aos fornecedores cadastrados as renovações dos documentos vencidos;
formalizar os procedimentos de licitações, prestando suporte técnico e operacional
à Comissão de Licitações; manter o acompanhamento dos contratos firmados pela
Administração com fornecedores em geral, informando a administração superior
sobre vencimento dos mesmos; acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de
todos os contratos relativos às aquisições e prestações de serviços celebrados pela
Prefeitura, em todas as suas fases; formalizar os procedimentos de licitações,
prestando suporte técnico e operacional às Comissão de Licitações; organizar e
manter atualizado o Catálogo de Materiais.
12
Chefe do Setor de Licitações e Contratos
1. IDENTIFICAÇÃO
Sexo: M/F | Idade: n.i.
Padrão de vencimento: 8.1
2. CLASSIFICAÇÃO
Tipo: Cargo
Provimento: comissão/confiança
Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: coordenar e elaborar todo o sistema de Licitação até a conclusão dd
contratos do Município;
4. PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau
Experiência: n.i
Conhecimentos específicos: n.i.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: pode trabalhar com informações confidenciais relacionadas a valores.
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar - 01
Art. 24 - Diretor de Assistência Social, hierarquizada diretamente ao
Prefeito Municipal, sob a execução de um Diretor, é composto dos seguintes cargos
em comissão e confiança, conforme especificações do quadro abaixo:
| - Diretor do Desenvolvimento Social, competindo-lhe planejar, coordenar, controlar
e promover a execução das políticas, planos, programas de assistência social,
juventude, idoso, da cidadania e combate à discriminação de raça e de orientação
sexual, bem como promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando
processos de integração da sociedade.
13
Diretor do Desenvolvimento de Assistência Social 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 9 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover mecanismos para integração social e assistência aos ma
carentes.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau
Experiência: n.i
Conhecimentos específicos: n.i.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: pode trabalhar com informações confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar - 01
Il - Chefe do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Psicologia,
hierarquizada diretamente ao Diretor do Desenvolvimento Social, competindo-lhe
prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários. Tem como alvo
principal a população em situação de vulnerabilidade social decorrente de
insuficiência econômica, privação, fragilização de vínculos afetivos relacionais e de
pertencimento social, cabendo, ainda, ao chefe destes departamentos, a elaboração
do programa de inserção individualizada com cada família determinando e
executando o oferecimento de informações e orientações sociais e psicológicas no
âmbito da Educação e Saúde.
14
Chefe do CRAS e Psicologia 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 9 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar todo o trabalho assistencial e psicologia dentro do âmbi
destes setores, em conjunto com os demais.
4. PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
[5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: não confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 01
III — Chefe do Projeto Espaço Amigo, hierarquizada diretamente ao Diretor do
Desenvolvimento Social, competindo-lhe oferecer aos jovens e crianças, em
situação de risco social, atividades alternativas, para que possam superar
problemas desencadeadores da violência, facilitando a sua integração social;
coordenar os trabalhos com aulas expositivas, atividades externas monitoradas,
dinâmicas de grupo, oficinas lúdicas, filmes sócio-educativos, reuniões mensais de
acompanhamento e orientação para os pais; proporcionar o acompanhamento
psicológico e pedagógico dos usuários do espaço amigo bem como proceder visitas
domiciliares, quando necessário; divulgar todas as atividades do projeto espaço
amigo; oferecer programas de ações complementares à escola e de apoio
psicossocial e sócio familiar, oferecer oficinas de artesanato, atividades físicas e
culturais que possam, além de ocupar o tempo livre, colaborar com a formação
integral da criança, do adolescente e do adulto: desenvolver atividades como teatro,
dança, artes, casa de brinquedos, cidadania, grafite, karatê, teatro de fantoches,
oficina de pipa, todas elas desenvolvidas por monitores; realizar e executar outras
atividades afins.
15
Chefe do Projeto Espaço Amigo 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 8 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades que visam atender crianças e adolescente
provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau
Experiência: n.i
Conhecimentos específicos: n.i.-
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidenciais
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 01
Art. 25 — Secretaria da Educação, hierarquizado diretamente ao Prefeito
Municipal, sob a direção de uma Secretária, é composto pelos cargos em comissão
e confiança, conforme especificações do quadro abaixo:
|- Secretária Municipal de Educação, competindo-lhe viabilizar a política
educacional da Secretaria Municipal de Educação visando um melhor fluxo de
informações; Favorecer o intercâmbio e o aprimoramento das relações intra e extra
escolares, possibilitando que as Unidades de Ensino atinjam sua autonomia, tendo
a legislação vigente como base e o aluno como essência de todo o processo;
Propor melhoria das relações interpessoais nas escolas, promovendo a
colaboração, a solidariedade, o respeito mútuo e o respeito às diferenças dentro
dos princípios éticos universais; Fortalecer a participação da comunidade,
acompanhando e assistindo programas de integração; Detectar as necessidades
dos estabelecimentos de ensino no decorrer do ano letivo, oferecendo subsídios
administrativos e pedagógicos; Analisar, acompanhar e aprovar o programa político
pedagógico, os Projetos Especiais, O Calendário Escolar, o horário dos professores
16
e demais profissionais que prestam serviços nas Unidades de Ensino,
redimensionando o processo quando necessário; Acompanhar e supervisionar O
funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação, normas
educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; Sugerir medidas para melhoria
da produtividade escolar e orientar encaminhamentos a serem adotados; Oferecer
alternativas para superação dos problemas enfrentados pelas Unidades de Ensino,
se possível através de decisões coletivas; Integrar e acompanhar o trabalho
desenvolvido pelos profissionais ligados à Administração e Coordenação,
promovendo eventos que ensejem a formação permanente dos educadores da
Secretaria Municipal de Educação; e outras atribuições inerente ao cargo.
1.Secretária Municipal da Educação 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 11 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: tomar todas as medidas necessárias para a execução do bo
desenvolvimento do ensino do município.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau
Experiência: magistério, normal superior é pôs graduação em educação inclusiva
Conhecimentos específicos: n.i
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidenciais
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 1
Il - Diretor de Escola, Infantil e Fundamental do município, hierarquizada
diretamente a Secretária da Educação, competindo-lhe coordenar a elaboração e
a execução da proposta pedagógica, bem como do Regimento Escolar; administrar
o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista a
17
consecução dos seus objetivos pedagógicos; assegurar O cumprimento dos dias
letivos e horas-aula estabelecidos; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de
cada docente; prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
promover articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a
frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta
Pedagógica da Escola; coordenar a elaboração do Calendário Escolar,
encaminhando-o para aprovação e, após, acompanhar e controlar o seu
cumprimento; coordenar, no Ambito da escola, as atividades de planejamento,
avaliação e desenvolvimento dos profissionais de apoio; informar o corpo docente,
discente e funcionários sobre diretrizes e normas de Órgãos Superiores,
promovendo reuniões de estudo e provendo a escola dos devidos instrumentos
legais; representar a Escola, responsabilizando-se por sua organização e
funcionamento perante a Diretoria Municipal de Educação; tomar providências
cabíveis nos casos de aplicação das sanções disciplinares definidas em lei, a
professores e demais servidores que incorrerem em faltas; programar a distribuição
e o adequado aproveitamento dos recursos materiais e humanos da escola;
elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para O
desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino e da escola, em relação aos
aspectos administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; manter a
Diretoria Municipal de Educação informada sobre o desenvolvimento do processo
educacional e apresentar sugestões para a sua melhoria: manter a Diretoria
Municipal de Educação informada através de ofício sobre os acontecimentos
envolvendo os profissionais da unidade escolar; acompanhar e supervisionar O
funcionamento da escola, zelando pelo patrimônio, pelo cumprimento da legislação
e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino e executar outras
atribuições afins.
18
1.Diretor de Escola, Infantil e Fundamental 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 11 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: coordenar e executar a Proposta Pedagógica da Unidade Escola
segundo o Plano de Gestão e cumprir o Regimento Escolar.
4. PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau
Experiência: 03 anos de docência pedagogia
Conhecimentos específicos: Licenciatura plena em Pedagogia ( Ensino Infantil). gestão e
Pedagogia.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidenciais
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 02
WI - Diretor de Escola Profissionalizante do município, hierarquizada diretamente a
Secretária da Educação, competindo-lhe coordenar a elaboração e a execução da
proposta pedagógica, bem como do Regimento Escolar; administrar o pessoal e os
recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista a consecução dos seus
objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidos; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover
articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a frequência e
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica da
Escola; coordenar a elaboração do Calendário Escolar, encaminhando-o para
aprovação e, após, acompanhar e controlar o seu cumprimento; coordenar, no
âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento dos
profissionais de apoio; informar o corpo docente, discente e funcionários sobre
diretrizes e normas de Órgãos Superiores, promovendo reuniões de estudo e
provendo a escola dos devidos instrumentos legais; representar a Escola,
19
responsabilizando-se por sua organização e funcionamento perante a Diretoria
Municipal de Educação; tomar providências cabíveis nos casos de aplicação das
sanções disciplinares definidas em lei, a professores e demais servidores que
incorrerem em faltas: programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos
recursos materiais e humanos da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos,
programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de
Ensino e da escola, em relação aos aspectos administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais: manter a Diretoria Municipal de Educação
informada sobre o desenvolvimento do processo educacional e apresentar
sugestões para a sua melhoria; manter a Diretoria Municipal de Educação
informada através de ofício sobre os acontecimentos envolvendo os profissionais da
unidade escolar; acompanhar e supervisionar O funcionamento da escola, zelando
pelo patrimônio, pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo
padrão de qualidade de ensino e executar outras atribuições afins.
IV — Assessor Pedagógico Infantil e Fundamental hierarquizada diretamente a
1.Diretor de Escola Profissionalizante 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: ni. Provimento: confiança/comissão
Padrão de vencimento: 9 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: coordenar e executar a Proposta Pedagógica da Unidade Escola
segundo o Plano de Gestão e cumprir o Regimento Escolar.
4. PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidenciais
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 01
Secretária da Educação e a Diretora da Escola que estiver Lotada, competindo-lhe
20
conhecer e fazer cumprir a legislação de ensino e as determinações superiores;
orientar e coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica na unidade escolar, a
fim de contribuir para o planejamento eficaz do Sistema Municipal de Ensino;
acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento da programação de currículo da
unidade escolar; acompanhar, controlar e avaliar os planos de trabalho, programas,
projetos e os métodos aplicados, orientando sobre a execução e seleção dos
mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência
do processo sócio-educativo e da diretriz pedagógica; avaliar os resultados das
atividades pedagógicas, examinando fichas, prontuários e relatórios, analisando
conceitos emitidos sobre índices de reprovação e cientificando-se dos problemas
surgidos para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações,
quando necessário; prestar assistência técnica e pedagógica aos docentes para
assegurar a eficiência do desempenho dos mesmos, orientar o planejamento das
horas-atividade realizadas na escola; assegurar o fluxo de informações entre a
unidade escolar e a Diretoria da Educação; articular, coordenar e garantir o trabalho
coletivo na escola; elaborar relatórios de suas atividades, assegurar material
didático-pedagógico a todos os docentes da unidade escolar; buscar o seu
constante aperfeiçoamento e promover o dos profissionais da rede, através da
participação em reuniões, seminários e cursos, sem prejuízo de suas funções
normais e mediante prévia consulta e autorização da Diretoria da Educação;
acompanhar o cumprimento do plano de trabalho do docente, e, se necessário,
orientar; promover a articulação com as famílias e a comunidade; informar os pais e
responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução da Proposta Pedagógica da escola; executar outras atribuições afins.
21
Assessor Pedagógico Infantil e Fundamental 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento - 8 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientar, coordenar a elaboração e aplicação da Proposta Pedagógica
acordo com a política educacional municipal; acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento d
programação curricular, assistindo aos docentes.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade:3º grau
Experiência: 03 anos de docência no Magistério Público.
Conhecimentos específicos: Licenciatura plena.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidenciais
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 02
V- Chefe da EMEI - Escola Municipal Educação Infantil (creche), competindo-lhe
organizar o horário de funcionamento, compatível com o horário de trabalho dos
pais, visando o desenvolvimento global da criança, as suas primeiras
aprendizagens através de diversas atividades, buscando sempre o aperfeiçoamento
aos executores dos trabalhos, devendo reportar-se imediatamente ao superior em
casos de assuntos de maior complexidade.
22
Chefe da EMEI 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento- 8 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientar, coordenar a elaborar a aplicação de proposta voltada para
crianças em seu desenvolvimento e bem estar, bem como manter um constante contato com os pais
responsáveis pelas crianças.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau
Experiência: docência no Magistério Público e normal superior
Conhecimentos específicos: n.i
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidenciais
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 01
Art. 26 — Diretoria de Esportes, Turismo, Recreação e Juventude,
hierarquizada diretamente ao Prefeito Municipal, sob a execução de um Diretor, é
composto dos seguintes cargos em comissão e confiança, conforme especificações
do quadro abaixo:
| - Diretor de Esportes, Turismo, Recreação e Juventude, competindo-lhe planejar,
coordenar, controlar e promover o desenvolvimento das políticas, programas
esportivos, turísticos e de lazer, bem como a formulação e execução de políticas
públicas nas respectivas áreas do Município.
23
1. Diretor de Esporte, Turismo, Recreação e Juventude. | 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 8.1 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: compete promover, incentivar e orientar as escolas de formação desportiv
dentro de cada modalidade, devendo ainda planejar, coordenar as atividades ambientais
| agropecuárias.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: não confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 01
II — Assessor do Departamento de Esportes, hierarquizada diretamente ao Diretor
de Esporte, competindo-lhe assessorar a elaboração de projetos e programas
referentes a esta área, com abrangência de todos os eventos relacionados a este
departamento, segundo as diretrizes estabelecidas, elaborando o Plano Municipal
de Esportes, bem como o calendário anual de atividades esportivas; promover e
incentivar a preparação e a participação das equipes que representam o Município
em eventos, oficiais ou não, assim como em campeonatos, torneios e competições,
promover a filiação e desfiliação de equipes desportivas em ligas e campeonatos
municipais, sob a direção do departamento e sob sua assessoria direta, além de
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
24
1. Assessor do Departamento de Esportes 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 8 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar o diretor diretamente nas áreas relacionadas a es
departamento em todos os projetos.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i
Conhecimentos específicos: n.i
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidenciais
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 01
Ill — Assessor do Departamento de Turismo, Recreação e Juventude, hierarquizada
diretamente à Diretoria de Esporte, Turismo, Recreação e Juventude, competindo-
lhe em desenvolver projetos ligados ao desenvolvimento de atividades esportivas e
de lazer junto aos jovens do município, bem como desenvolver ações junto às
entidades locais, podendo, ainda, coordenar as escolinhas de esporte.
Assessor do Departamento de Turismo, Recreação |2. CLASSIFICAÇÃO
Juventude Tipo: Cargo
1. IDENTIFICAÇÃO Provimento: comissão/confiança
Sexo: M/F | Idade: ni. Regime de Contratação: CLT
Padrão de vencimento: 8 Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve projetos ligados ao desenvolvimento de atividades esportivas
de lazer junto aos jovens do município
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
Carga Horária: -
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: não confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existentes: 00
Vagas a criar: 01
25
IV — Chefe do Departamento de Esportes, hierarquizada diretamente à Diretoria
de Esporte, Turismo, Recreação e Juventude, competindo-lhe em gerenciar e
coordenar as mais diversas frentes Municipais na área desportiva, emitindo
relatórios conclusivos acerca dos aproveitamentos e rendimentos de determinada
frente esportiva, bem como de suas deficiências e necessidades, informando
diretamente ao Diretor responsável pela pasta;
Chefe do Departamento de Esportes 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento:comissão/confiança
Padrão de vencimento: 8.1 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: compete promover, incentivar e orientar as escolas de formação
desportiva dentro de cada modalidade
PRE-REQUISITOS:
Escolaridade:1º grau
Experiência:n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações:não confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico:normal
Vagas existentes — 00
Vagas a criar - 01
Art. 27 — Diretoria de Cultura, hierarquizada diretamente ao Prefeito
Municipal, sob a execução de um Diretor, incumbe as tarefas de elaboração e a
execução de atividades na área de cultura, inclusive Biblioteca, composto dos
seguintes cargos em comissão e confiança, conforme especificações do quadro
abaixo:
| — Diretor de Cultura, competindo-lhe a estipulação de políticas, programas, planos,
projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos relacionados à cultura: articular-se
com organismos congêneres nas esferas municipal, estadual e federal, visando o
incentivo às atividades culturais e artísticas; promover programas de incentivo às
atividades artísticas e culturais de interesse para a população do município; opinar
sobre a prestação de assistência financeira para atividades de caráter artístico-
26
cultural; organizar e manter atualizado o cadastro das instituições artísticas e
culturais que atuam no Município; desenvolver as potencialidades e motivações
folclóricas e habilidades artesanais do Município; incentivar a criação de
Associações e Sociedades Artístico - Culturais no município; promover e estimular a
pesquisa em artes e ciências humanas.
1. Diretor de Cultura 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: ni. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 7 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Divulgar a cultura através dos meios adequados a todo o município, atravé
da música, teatro, poesias e outros
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: não confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6 Vagas existente — 00
Vagas a criar - 01
Art. 28- — Chefe de oficinas teatrais e musicais, hierarquizada diretamente à
Diretora de Cultura, competindo-lhe executar todos os eventos artísticos culturais do
Município, contribuindo e executando o desenvolvimento das atividades,
instituições, empreendimentos e iniciativas de natureza artística e cultural,
integrando a população em todos os eventos, organizando e desenvolvendo
programas teatrais, musicais, e outras atribuições afins.
27
Chefe de Oficinas Teatrais e Musicais 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento 4 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: assessorar e executar todas as atividades artísticas e culturais d
município.
4 PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5 CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidenciais
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar - 01
ART. 29 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos, hierarquizada diretamente
ao Prefeito Municipal, sob a execução de um Diretor, é composta dos seguintes
cargos em comissão e confiança, conforme especificações do quadro abaixo:
| — Diretor de Departamento de Obras e Serviços Públicos, competindo-lhe
planejar, coordenar, controlar, promover o desenvolvimento urbano; ordenar a
ocupação e o uso do solo em todo o Município, bem como a elaboração,
atualização, aplicação das normas urbanísticas e, ainda, promover a execução das
atividades inerentes à manutenção, conservação de estradas, de próprios e de
logradouros públicos; fiscalização de obras públicas e particulares; regulamentação
do uso das vias públicas sob a jurisdição do Município, bem como a emissão de
permissões e concessões dos serviços de transporte público de passageiro.
28
Diretor de Departamento de Obras, Serviços Públicos e| 2. CLASSIFICAÇÃO
Transito. Tipo: Cargo
1. IDENTIFICAÇÃO Provimento: comissão/confiança
Sexo: M/F | Idade: n.i. Regime de Contratação: CLT
Padrão de vencimento: 8.1 Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: controlar, fiscalizar, orientar todas as obras e serviços públicos e privadd
que necessita de parecer e autorização para sua construção.
4.PRE-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: externo
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar — 01
II - Chefe de Controle de Frota Veicular, Estradas , hierarquizada diretamente ao
Diretor de Obras e Serviços Públicos, competindo-lhe coordenar e assistir
operadores e motoristas, estabelecendo regras para uso, manutenção,
abastecimento, lavagens e revisões periódicas dos veículos de transporte
municipais; avaliar a paralisação para reparos e serviços de manutenção da frota,
bem como a atuação de operador e motorista com relação aos cuidados com os
bens municipais; Elaborar relatórios de custos com relação ao consumo dos bens e
a relação de peças de reposição com a manutenção de cadastros individuais,
contendo, inclusive o histórico de cada veículo e agendamentos para o seu uso,
competindo-lhe, ainda, em realizar manutenção da sinalização viária do trânsito
dentro do perímetro municipal, zelando pelo bom estado das placas de trânsito,
arrumando-as ou substituindo-as, quando necessário, bem como as faixas de
trânsito, zelando e realizando manutenção das estradas rurais.
29
Chefe de Controle de Frota Veicular, Estradas. 2. CLASSIFICAÇÃO
1.DENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: ni. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 8 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pelo uso e fiscalização da manutenção dos veículd
municipais.
4. PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: não confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente — 00
Vagas a criar- 01
ART. 30 — Assessor do Departamento de Trânsito, hierarquizado diretamente
à Diretoria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, competindo-lhe em coordenar o
trânsito do município, organizar e desenvolver campanha de Educação no trânsito,
implantando e determinando a realização de manutenção do sistema de sinalização
das áreas de estacionamento, terminais e outros; criar medidas de prevenção de
acidente de transito; medidas de segurança para pedestre e motoristas, bem como
desenvolver trabalhos em conjunto com a Delegacia de Polícia do Município, que
venha facilitar aos munícipes agilidade em procedimentos administração
relacionados aos veículos cadastrado neste município.
30
Assessor Departamento de Trânsito 3 CLASSIFICAÇÃO
1-IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento:
Padrão de vencimento: 1 comissão/confiança
Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
2-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Determinar e executar atividades e medidas direcionadas as regras q
trânsito.
4-PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5-CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: não confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: normal
6 Vagas existente: 00
Vagas a criar 01
Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura, hierarquizada diretamente ao Prefeito
Municipal, sob a execução de um Diretor, compete planejar, coordenar, controlar e
promover o desenvolvimento da política ambiental e da agricultura, composta do
seguinte cargo em comissão e confiança, conforme especificações do quadro
abaixo:
| — Diretor de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Agricultura, competindo-lhe o
estabelecimento de programas permanentes de educação ambiental,
conscientização do valor do meio ambiente rural, a atuação ativa na preservação
dos recursos naturais, das matas ciliares, dos mananciais, da biodiversidade e da
fauna; estabelecer diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a
sociedade civil; coordenar, executar e fiscalizar planos, programas, projetos e
atividades de proteção ambiental, visando contribuir para a melhoria da qualidade
de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos
recursos naturais, considerando o meio ambiente como bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida; executar, manter e implantar a
urbanização de praças, áreas verdes e a arborização das vias públicas; orientar e
31
fiscalizar as atividades desenvolvidas nos varejões e feiras livres; orientar, dentro
de um sistema racional, o cultivo de hortas, cereais e criação de pequenos animais
para abate; colaborar com os pequenos produtores do município, orientando-os
para o melhor aproveitamento das atividades que desenvolvem em suas
propriedades; a disponibilização da orientação técnica de apoio ao uso adequado e
a manutenção sustentável do solo e das estradas destinadas ao escoamento da
produção; a manutenção permanente das vias rurais, modernizando o piso rodante
e a drenagem das águas pluviais; a melhoria da sinalização das estradas
municipais e a segurança na área rural.
Diretor de Desenvolvimento do Meio Ambiente e |2. CLASSIFICAÇÃO
Agricultura Tipo: Cargo
1.IDENTIFICAÇÃO Provimento: comissão/confiança
Sexo: M/F | Idade: ni. Regime de Contratação: CLT
Padrão de vencimento: 8 Vínculo: temporário
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar e executar atividades ambientais agropecuárias.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos
Informações: não confidencias
Segurança do Servidor: normal
Ambiente Físico: externo
6. Vagas existente -00
Vagas a criar 01
Art. 31 — Diretoria de Saúde, hierarquizada diretamente ao Prefeito
Municipal, sob a execução de um Diretor, compete planejar, coordenar, controlar,
promover a execução das atividades inerentes às políticas, planos, programas de
saúde pública, vigilância sanitária e epidemiológica, bem como orientação
32
nutricional, composta dos seguintes cargos em comissão e confiança, conforme
especificações do quadro abaixo:
| — Diretor da Saúde, competindo-lhe coordenar a execução das atividades da
Unidade Básica de Saúde, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na
disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas;
participar da elaboração da política administrativa, fornecendo informações e
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; controlar o
desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar
melhor desempenho dos trabalhos; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos e desenvolver todas as demais atividades
destinadas à consecução de seus objetivos.
Diretor da Saúde 2. CLASSIFICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: ni. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 11 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar e promover a execução dos planos, programas de d
saúde pública e vigilância epidemiológica, segundo as diretrizes estabelecidas pela política municipal de saúde.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 3º grau
Experiência: 3 anos
Conhecimentos específicos:
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidencias
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar- 01
Il — Chefe de Combate às Doenças Epidemiológicas, hierarquizada diretamente ao
Diretor da Saúde, competindo-lhe realizar pesquisa larvária em imóveis do
município; levantamento de índice amostral; pesquisa em armadilhas para pesquisa
33
de Aedes aegypti; pesquisa em pontos estratégicos, ou seja, pesquisa em
borracharias, cemitérios, quintais, terrenos baldios, ferro-velho; realizar a
eliminação de criadouros, quando encontrado; executar o tratamento com inseticida
para uso focal e perifocal, aplicados com autorização, conforme orientação técnica:
orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos; registrar as
informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
realizar atividades de Educação em Saúde no município, como palestras, feiras de
ciências, mutirão de limpeza, entrevistas em jornais, rádios e TV.
1. Chefe de Combate as Doenças Epidemiológicas 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: ni. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 6 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas
ao controle epidemiológico por meio de atendimentos efetuados e a situação regional, para estabelecer
os planos estratégicos de combate.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos:
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidencias
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar- 01
Wi — Chefe do Setor de Agendamento e Consultas, hierarquizada diretamente ao
Diretor da Saúde, competindo-lhe realizar escala dos motoristas; controlar horas
extras, consumo de combustível, quilometragem e diárias; traçar roteiros de viagens
sob eficiente logística; elaborar relatórios de indicadores de combustível, diárias,
manutenção dos veículos; zelar pela uniformização dos motoristas; acompanhar
uso de EPlI's; vistoriar diária dos veículos; organizar o agendamento de consultas;
34
agendar consultas aos pacientes do Município bem como comunicá-los dos locais,
datas e horários; organizar transportes de pacientes para onde for necessário;
acompanhar o setor de gerenciamento e manutenção patrimonial; organizar a
manutenção de veículos; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
1. Chefe do Setor de Agendamentos e Consultas 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: ni. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 4 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: : Executar tarefas referentes ao agendamento de viagens e consulta
médicas.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidencias
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar- 01
IV — Chefe do Setor de Recepção e Telefonia, hierarquizada diretamente ao Diretor
da Saúde, competindo-lhe auxiliar nos departamentos relacionados ao Setor de
Saúde, recepcionando pessoas, identificando-as, averiguando suas pretensões
para prestar-lhes informações; receber recados ou encaminhar as pessoas aos
departamentos procurados bem como registrar os atendimentos realizados; exercer
tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
35
1. Chefe do Setor de Recepção e Telefonia 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 3 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: : Auxiliar nos departamentos municipais da saúde, recepcionando pessoas
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externo
Informações: não confidencias
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar- 01
V - Chefe da Farmácia, hierarquizada diretamente ao Diretor da Saúde,
competindo-lhe Controle, Triagem e Entrega de Medicamentos, conferindo e
determinando os lançamentos de entrada e saída de medicamentos no estoque do
dispensário de medicamentos; controlar o ponto de estoque de medicamentos;
emitir, analisar e encaminhar pedidos de suprimentos para o setor de contas a
pagar; controlar empréstimos de medicamentos feitos a outras da mesma área;
efetuar controle de temperatura de medicamentos onde haja esta necessidade;
fazer a entrega de todos os medicamentos mediante orientação medica aos
pacientes usuários do sistema, entre outras atividades inerentes ao cargo.
36
1. Chefe da Farmácia 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 6 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: : Recebimento, conferência, armazenamento e entrega de medicamentos.
4.PRE-REQUISITOS:
Escolaridade: 2º grau
Experiência: n.i.
Conhecimentos específicos: n.i.
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externos
Informações: não confidencias
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar- 01
VI — Chefe do Setor de enfermagem, competindo-lhe gerência à aplicabilidade e o
planejamento das vertentes políticas dos programas de saúde do Município,
fiscalizando seu efetivo cumprimento e relatando as atividades colocadas em
prática pelas equipes de trabalho; coordenar o atendimento, desburocratizando e
minimizando as dificuldades dos munícipes no acesso aos atendimentos,
tratamentos, intervenções cirúrgicas e problemas correlatos, cumprir com as
determinações diretivas quanto aos convênios Estadual e Federal, oferecendo
estudos técnicos, avaliando resultados e prestando contas sobre gastos efetuados,
objetivando maiores recursos para os trabalhos de atendimento à população,
sobretudo cumprir com as determinações traçadas pelos convênios.
37
1. Chefe do Setor de Enfermagem 2. CLASSIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Tipo: Cargo
Sexo: M/F | Idade: n.i. Provimento: comissão/confiança
Padrão de vencimento: 9 Regime de Contratação: CLT
Vínculo: temporário
3.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar e promover a execução dos planos e
programas relacionados à saúde dos munícipes, em busca de sua prevenção e atendimento domiciliar.
4.PRÉ-REQUISITOS:
Escolaridade:2º grau
Experiência:
Conhecimentos específicos: na área de enfermaria
5.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Contatos Pessoais: contatos internos e externo
Informações: não confidencias
Ambiente Físico: normal
6. Vagas existente - 00
Vagas a criar- 01
CAPÍTULO VIII
DOS VENCIMENTOS
Art. 32 — A tabela de vencimentos dos servidores municipais do anexo
constante na Lei 1.552/2009, de 08 de dezembro de 2009, passa a ser composta
por mais uma referência, identificada de 8.1, que intermediará entre os valores
elencados nas referências 08 e 09, passando, assim, a ser composta de 18
(dezoito) referências em algarismos arábicos, a teor do art. 37, X, da Constituição
Federal, não havendo qualquer alteração com relação aos demais valores, que
permanecerão inalteráveis, constantes do anexo |:
Art. 33 — Faz parte deste projeto organograma descrevendo as hierarquias
dos cargos, constantes do anexo Il.
38
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua divulgação, podendo o
Prefeito Municipal efetuar as regulamentações que entender necessárias,
revogando disposições em contrário.
Art. 35 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no
corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no
orçamento em vigor, desde já autorizado o Poder Executivo em efetuar as
adequações orçamentárias necessárias nas peças de Planejamento do PPA, LDO e
LOA.
Boracéia, 13 de fevereiro de 2013.
MARCOS VINICIO BILANCIERI
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal e registrada na Secretaria desta
Prefeitura Municipal na mesma data supra.
OSMINDO CAFFEU
Secretário
39
ANEXO I
REFERÊNCIA| SALÁRIO NOMINAL
1 R$ 778,00
2 R$ 824,00
3 R$ 872,00
4 R$ 982,00
5 R$ 1.027,00
6 R$ 1.158,00
7 R$ 1.220,00
8 R$ 1.409,00
8.1 R$ 1.600,00
9 R$ 1.913,00
10 R$ 1.974,00
11 R$ 2.396,00
12 R$ 2.810,00
13 R$ 3.229,00
14 R$ 3.645,00
15 R$ 4.061,00
16 R$ 4.478,00
17 R$ 4.908,00
40
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
(REORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES INSERTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1, DE 05 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS)
FRANCISCO AUGUSTO PRADO TELLES
JUNIOR, Prefeito do Município de
Dois Córregos, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reorganizados os quadros de
servidores municipais do Poder Executivo e da autarquia
SAAEDOCO - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dois
Córregos, insertos na Lei Complementar nº 1, de 5 de julho
de 2005, regidos pela Lei Complementar nº 2, de 13 de
setembro de 2005 e pelos dispositivos constitucionais
pertinentes.
Parágrafo único - Os vencimentos dos servidores
municipais do Poder Executivo e da autarquia SAAEDOCO,
cujos quadros são reorganizados pela presente Lei
Complementar, passam a ser os constantes do Anexo IV.
Artigo 2º - Ficam extintos os cargos públicos em
comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo,
relacionados no Anexo I da presente Lei Complementar.
Artigo 3º - Ficam criados os cargos públicos em
comissão, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo,
relacionados no Anexo II da presente Lei Complementar, com
as referências e vencimentos constantes no Anexo IV.
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodeOconectcor.com.br
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
Artigo 4º - Fica substituído o Quadro de Pessoal
do SAAEDOCO - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Dois
Córregos, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo,
constante do Anexo V da Lei Complementar nº 1, de 5 de
julho de 2005, com as alterações conferidas por leis
posteriores, pelo constante no Anexo III da presente Lei
Complementar.
Artigo 5º - Dentro das possibilidades financeiras
do Município e obedecidas os princípios que norteiam a
administração pública, os cargos mencionados nos Anexo II e
III não poderão exceder o limite de 10% (dez cento) do
total de empregos efetivos.
Parágrafo único - Do limite fixado no caput, 20%
(vinte por cento) devem ser preenchidos por servidores
efetivos, conforme disposto no artigo 37, inciso V da
Constituição Federal, com a redação que lhe conferiu a
Emenda Constitucional 19, de 1998.
Artigo 6º - No prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, o Poder Executivo emitirá Decreto, discriminando as
atribuições dos cargos públicos criados por esta lei,
descritos nos Anexos II e III.
Artigo 7º -— O impacto orçamentário financeiro
provocado no exercício de 2014, na Prefeitura de Dois
Córregos, em decorrência do que trata esta Lei, será de R$
320.978,90 (trezentos e vinte mil, novecentos e setenta e
oito reais e noventa centavos); para o ano de 2015, RS
402.099,02 (quatrocentos e dois mil, noventa e nove reais e
dois centavos); para o ano de 2016, R$-426.224,96
(quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e quatro
reais e noventa e seis).
Artigo 8º -— O impacto orçamentário financeiro
provocado no exercício de 2014 na autarquia SAAEDOCO, em
decorrência do que trata esta Lei, será de R$ 9.242,53 (nove
mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três
centavos); para o ano de 2015, R$ 11.652,47 (onze mil,
seiscentos e cinquenta e dois reais é quarenta e sete
centavos; para o ano de 2016, R$-12.351,62 (doze mil,
trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois
centavos).
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodeDconectcor.com.br
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 10 - Fica, o Poder Executivo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional, se necessário,
para fazer frente às despesas decorrentes da presente Lei.
Artigo 11 - Fica, ainda, se necessário, o Poder
Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual - PPA e
a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para adequá-los a
esta Lei Complementar.
Artigo 12 - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos, a 1º
de março de 2014.
Artigo 13 - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Departamento Administrativo do Município de Dois
Córregos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e quatorze.
FRANCISCO AUGUSTO PRADO TELLES JUNIOR
- Prefeito Municipal -
Registrada e afixada na forma de costume.
Data supra.
PEDRO PAULO RODRIGUES
- Chefe de Gabinete -
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodeDconectcor.com.br
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE DOIS CÓRREGOS EXTINTOS
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
A —- GABINETE DO PREFEITO
01 Chefe de Gabinete XIII
02 Assessor de Gabinete VIII
01 Assessor de Gabinete I IV
01 Assessor de Gabinete II II
01 Assessor de Diretoria do Fundo
Social de Solidariedade VII
01 Chefe do PAT V
01 Chefe da Seção de Crédito Municipal
- Banco do Povo VI
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
B - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
01 Assessor de Planejamento e XIII
Coordenação
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
C - PROCURADORIA JURÍDICA
02 Assessor Jurídico I VIII
02 Assessor Jurídico II x
01 Assessor Jurídico IV XIII
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
D - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
01 Diretor do Departamento de Finanças,
Orçamento XII
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
E - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01 Diretor do Departamento de
Administração XII
01 Chefe de Divisão de Recursos Humanos x
01 Chefe da Divisão de Processamento de
Dados IX
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P, e-mail:juridicodeO conectcor.com.br
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
F - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
01 Diretor do Departamento de Serviços
Municipais XIII
01 Chefe de Divisão da Oficina Mecânica IX
01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais
de Guarapuã VI
01 Chefe da Divisão de Serviços IX
Municipais
01 Chefe da Divisão de Obras E
Particulares e Públicas
01 Chefe da Divisão de Transportes x
01 Chefe da Divisão de Limpeza Pública VI
01 Chefe da Divisão de Conservação de
Estradas VI
0 Chefe da Divisão de Abastecimento x
01 Chefe da Divisão de Vigilância
Patrimonial x
0 Chefe da Seção Municipal de
Sinalização de Trânsito V
0 Assessor da Divisão de Vigilância e
Trânsito I
0 Chefe da Divisão Municipal de
Trânsito VI
0 Chefe da Seção de Pavimentação,
Guias, Sarjetas e Infra-Estrutura VI
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
G - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01 Diretor do Departamento de Educação XII
01 Diretor de Creche VI
0 Chefe de Divisão Administrativa de
Transporte Escolar X
01 Chefe da Divisão Administrativa da
Educação IX
0 Chefe do CAT - CENTRO DE ATENDIMENTO
TERAPÊUTICO VIII
02 Assessor da Divisão de Educação V
01 Assessor de Planejamento Educacional VIII
02 Assessor de Programas Educacionais VIII
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 - Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodeaconecteor.com.br
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
H - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
01 Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo XII
01 Chefe de Divisão de Cultura VI
01 Assessor da Divisão de Cultura V
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
I - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
01 Diretor do Departamento de Esportes
e Lazer XII
01 Chefe de Divisão de Esportes VIII
01 Assessor da Divisão de Juventude e
Lazer II
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
J - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
01 Diretor do Departamento de Saúde XII
01 Assessor do Departamento de Saúde V
01 Chefe de Divisão de Enfermagem VIII
01 Chefe da Divisão de Administração da
Saúde IX
01 Chefe da Divisão de Vigilância
Sanitária VIII
01 Chefe da Divisão Odontológica x
01 Assessor da Divisão de Saúde T VIII
02 Assessor da Divisão de Saúde III
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
L - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
01 Diretor do Departamento de Ação XII
Social
01 Chefe da Divisão de Ação Social VII
01 Chefe da Divisão do CRAS - Centro de
Referência da Assistência Social VIII
01 Assessor da Divisão de Ação Social II
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P, e-mail:juridicodeO conectcor.com.br
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
M - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
01 Diretor do Departamento de Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável XII
01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente IX
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
N - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVENIOS
01 Diretor do Departamento de
Licitação, Contratos e Convênios XIII
-01 Assessor do Departamento de
Licitações, Contratos e Convênios VI
01 Chefe da Divisão de Material x
01 Chefe do Almoxarifado VIII
01 Chefe da Seção de Patrimônio V
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
O - DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO
01 Diretor do Departamento de
Tributação, Cadastro e Fiscalização XII
01 Chefe da Seção de Cadastro VI
01 Chefe da Seção de Fiscalização V
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
P - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01 Chefe do Departamento de
Desenvolvimento Econômico XIII
01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento
Econômico IX
01 Chefe da Divisão de Projetos IX
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodca)conectcor.com.br
ANEXO II
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS
A - GABINETE DO PREFEITO
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 Chefe de Gabinete XIII |Livre provimento
2 Assessor de Gabinete III v Livre provimento
1 Assessor de Gabinete II IV Livre provimento
1 Assessor de Gabinete I I Livre provimento
1 |Assessor de Governo XIII |Livre provimento
Livre provimento - Superior em
l Assessor Jurídico do Gabinete XIII |Direito e inscrição na OAB
Livre provimento - Superior em
4 Assessor Jurídico x Direito e Inscrição na OAB
Assessor do Fundo Social de
1 | Solidariedade VII |Livre provimento
Livre provimento — ocupado
Chefe da Seção de Protocolo e preferencialmente por servidor
E Ouvidoria VI efetivo
B - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diretor de Departamento de
1 [Administração XII |Livre provimento
Livre provimento - ocupado
Assessor do Departamento de preferencialmente por servidor
1 Administração VIII |efetivo
Livre provimento - ocupado
Chefe da Divisão de Recursos preferencialmente por servidor
1 Humanos x efetivo
Chefe da Divisão de Processamento
1 de Dados IX Livre provimento
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — SP. e-mail:juridicodeaconectcor.com.br
C - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diretor de Departamento de Finanças
1 e Orçamento XII |Livre provimento
Livre provimento - ocupado
Chefe da Divisão de Finanças e preferencialmente por servidor
1 Orçamento x efetivo
Livre provimento - ocupado
preferencialmente por servidor
1 Chefe da Seção de Empenho VIII efetivo
D - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E CONVÊNIOS
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diretor de Departamento de
1 Licitações, Contratos e Convênios XIII |Livre provimento
Chefe da Divisão de Licitações,
NE Contrato e Convênios IX Livre provimento
1 Chefe de Divisão de Material x Livre provimento
Livre provimento - ocupado
Chefe da Seção de Contratos e preferencialmente por servidor
1 Convênios VIII |efetivo
Livre provimento -— ocupado
preferencialmente por servidor
1 Chefe da Seção de Compras VI efetivo
E - DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diretor de Departamento de
1 Tributação e Fiscalização XII |Livre provimento
Livre provimento - ocupado
Assessor do Departamento de preferencialmente por servidor
1 Tributação VIII |efetivo
Livre provimento - ocupado
Chefe da Divisão de Tributação e preferencialmente por servidor
Eb Fiscalização x efetivo
Livre provimento - ocupado
preferencialmente por servidor
ah Chefe de Seção de Cadastro VI efetivo
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 - Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodeQconectcor.com.br
F - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
l Diretor de Departamento de Educação XII |Livre Provimento
Assessor de Planejamento Livre provimento - Superior na
1 Educacional VIII |área de Administração
Livre provimento - Superior na
1 Assessor de Programas Educacionais VIII |área da educação
Livre provimento - ocupado
Chefe de Divisão Administrativa da preferencialmente por servidor
1 Educação IX efetivo
Livre provimento — Superior na
1 Chefe da Divisão de Gestão Área de Educação - Ocupado
Educacional VIII | preferencialmente por servidor
efetivo
Chefe de Divisão de Transportes da
1 Educação X Livre provimento
Assessor de Divisão . .
E VI Livre provimento
1 Assessor de Seção II Livre provimento
G - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E
LAZER
L
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diretor de Departamento de Esportes
d. e Lazer XII Livre provimento
Livre provimento — ocupado
Chefe de Divisão de Esportes e preferencialmente por servidor
1 Lazer VIII |efetivo
Assessor de Divisão de Esportes e
1 Lazer VI Livre provimento
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:
idicodeDconectcor.com.br
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
H - DEPARTAMENTO DE CULTURA E
TURISMO
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diretor de Departamento de Cultura
]. e Turismo XII |Livre provimento
Chefe de Divisão de Cultura e
1, Turismo VI Livre provimento
1 Chefe do Centro Cultural V Livre provimento
I - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
| QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 Diretor de Departamento de Saúde XII |Livre provimento
2 |Assessor do Departamento de Saúde v Livre provimento
1 Chefe de Seção Odontológica x Livre provimento
Livre provimento - ocupado
Chefe da Unidade Básica da Saúde - preferencialmente por servidor
1 Jardim Paulista VIII |efetivo
Assessor da Divisão da Vigilância
1 Sanitária III |Livre provimento
Chefe de Divisão Administrativa da
uy Saúde VIII |Livre provimento
Chefe de Seção do Almoxarifado da
L 1 Saúde ILI |Livre provimento
Chefe de Seção de Faturamento e
1 Custos da Saúde | VIII Livre provimento
Livre provimento - ocupado
preferencialmente por servidor
1 Chefe da Divisão de Enfermagem VIII |efetivo
Livre provimento - ocupado
Chefe de Divisão de Transportes da IX preferencialmente por servidor
1 Saúde efetivo
Assessor da Divisão de Transporte
1 da Saúde II |Livre provimento
T
1 Assessor da Divisão de Saúde IV Livre provimento
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodeDconectcor.com.br
J - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
| QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 Diretor de Departamento de XII |Livre provimento
Assistência Social
Livre provimento - Superior em
1 Chefe de Divisão de Proteção Social | VIII Serviço Social - Ocupado
Básica preferencialmente por servidor
efetivo
pl Chefe de Divisão Administrativa VII |Livre Provimento
1 Chefe do Centro Dia do Idoso VI Livre provimento
Chefe da Seção de Atendimento
1 Social v Livre provimento
L - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diretor de Departamento de Serviços
a! Municipais XIII |Livre Provimento
Chefe da Divisão de Obras e
1h Conservação IX Livre provimento
Livre provimento - Superior em
Chefe de Divisão de Planejamento Engenharia ou Arquitetura, com
1 Urbano XII | registro no CREA
Chefe da Divisão de Vigilância
ã. Patrimonial x Livre provimento
1 [Chefe da Seção de Oficina Mecânica IX Livre provimento
Chefe da Seção Municipal de
1 Sinalização de Transito V Livre provimento
Assessor da Divisão de Serviços
1 [Municipais VI Livre provimento
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodeQconecteor.com.br
M - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diretor de Departamento de Meio
1 Ambiente XII |Livre provimento
1 Chefe da Divisão de Meio Ambiente IX Livre provimento
Chefe de Divisão de Controle
1 Ambiental x Livre Provimento
N - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diretor de Departamento de
2 Desenvolvimento Econômico XIII |Livre Provimento
Chefe de Divisão de Desenvolvimento
1 Econômico x Livre provimento
Chefe da Seção de Credito Municipal
il - Banco do Povo Paulista VI Livre provimento
Chefe do Posto de Atendimento ao
1 Trabalhador - PAT v Livre provimento
Livre provimento - Superior em
Engenharia ou Arquitetura, com
1 Chefe da Divisão de Projetos IX registro no CREA
Chefe de Divisão de Abastecimento . .
1 IX Livre provimento
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodeaconectcor.com.br
ANEXO III
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO SAAEDODO
A — SUPERINTENDÊNCIA
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 Diretor Superintendente XIII |Livre provimento
B - ASSESSORIA JURÍDICA
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Livre provimento - Superior em
1 Assessor Jurídico I XI Direito e inscrição na OAB
Livre provimento - Superior em
1 Assessor Jurídico x Direito e inscrição na OAB
C - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF | REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Chefe da Divisão de Administração e
1 | Finanças XII |Livre provimento
1 Chefe da Seção de Recursos Humanos VII Livre provimento
D- DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Livre provimento - Ocupado
exclusivamente por servidor
1 Chefe da Divisão de Serviços Gerais x efetivo
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicodeO conectcor.com.br
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA PREFEITURA E SAAEDOCO
REF/NÍVEL| VENCIMENTOS
| Re
[TI | 836,02
II | 917,72 |
| II O | 1.075,65
[o Iv 1.158,55 |
| v [| 1.410,87
VI | 1.717,03
VII | 2.109,86 1
[| VIII 2.238,15
IX | 2.458,32
[x [3.073,10
XI 3.403,51
XII | 3.997,07
[XIII 4.227,60
Praça Francisco Simões, s/nº - fone (14) 3652-9500 — Ramal 9523 e 9523 - CEP 17300-000
Dois Córregos — S.P. e-mail:juridicode() conecteor.com.br
“
y
DO
PÁuLo
TRIBUNAL DE JUST)
ESTADO DE SÃO
REGISTRADO SOB Nº
ii
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
APELAÇÃO CÍVEL nº 52.806-5/2, da Comarca de MAUÁ, em
que é recorrente o JUÍZO EX OFFICIO, sendo apelante
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ e apelado
EDSON FERREIRA LOPES:
ACORDAM, em Terceira Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por
votação unânime, dar provimento aos recursos, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram do julgamento os Desembargadores
MÁRCIO BONILHA (Presidente) e RIBEIRO MACHADO
(Revisor).
O, 04 de Fevereiro dg 1999.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 52.806-5/2 - VOTO Nº 4064
Recorrente: “JUÍZO EX OFFICIO”
Apelante: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MAUÁ
Apelado: EDSON FERREIRA LOPES
Comarca: MAUÁ
RELATOR: PIRES DE ARAÚJO
Mandado de Segurança - Lei Municipal -
Competência exclusiva do Chefe do Executivo
em leis que disponham sobre o funcionalismo
- Segurança concedida - Recursos providos.
Cuida-se de mandado de segurança em que o
impetrante pleiteia o seu direito à complementação
proporcional de seus proventos.
A sentença de fis. 90/92, cujo relatório é o
adotado, concedeu a ordem.
Ão recurso oficial soma-se o da autoridade -
impetrada que pleiteia a reforma do julgado.
O recurso foi respondido.
O Procurador de Justiça é pelo provimento dos
recursos.
É o relatório.
O projeto de lei enviado à Câmara Municipal pé
Sr. Prefeito Municipal foi no sentido que os benefícios /á
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
147 da Lei nº 1.046, de 18 de setembro de 1968, seriam
concedidos desde que o servidor contasse com quinze anos
de serviço público, contudo, a Câmara aprovou o projeto de
lei com emenda, reduzindo o tempo de serviço para doze
anos.
Ora, é incabível conceder à Câmara o poder de
emendar proposta de iniciativa exclusiva do Prefeito,
Pois, “seria invalidar o privilégio constitucional
estabelecido em favor do Executivo. E transcreve, a
propósito, escrito de CAIO TÁCITO: “Dentro do círculo
da proposta do executivo poder-se-á exercer o direito de
emenda, inclusive para suprir as omissões ou
deficiências verificadas no curso da elaboração
legislativa. O que repugna ao espírito da regra
constitucional é a aceitação de que, vencido o obstáculo
inicial da proposta do Governo, possa o legislativo
modificá-la com absoluta liberdade de criação,
transmudando-lhe o alcance e a substância para
estabelecer situações que, explícita ou implicitamente,
não se continham na iniciativa governamental” ("Direito
Municipal Brasileiro", Editora Revista dos Tribunais, 5º
ed., pág. 556)" (fis. 799-200)." (JTJ nº 155/269-273).
Dai que a Câmara invadiu campo de competência
reservada exclusivamente ao Executivo, ao diminuir o prazo
para aposentadoria. E, prossegue o julgado:
“O Colendo Plenário do Tribunal de
APELAÇÃO CÍVEL Nº $2,806-5/2 - MAUÁ - VOTO Nº 4064
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
de São Paulo tem reiteradamente proclamado a
inconstitucionalidade de leis editadas com afronta ao
princípio da iniciativa, como se pode conferir pelos
veneráveis acórdãos prolatados nas Ações Diretas de
inconstitucionalidade ns. 11.697-0, Relator
Desembargador Yussef Cahali, votação unânime,
julgado em 19.12.90; 11.882-0, Relator Desembargador
Sabino Neto, votação unânime, julgado em 27.2.91;
11.891-0, Relator Desembargador Carlos Ortiz, votação
unânime, julgado em 27.2.91; 12240-0, Relator
Desembargador Ney Almada, votação unânime, julgado
em 6.3.91; 12.267-0, Relator Desembargador Rebouças
de Carvalho, votação unânime, julgado em 13.3.91; e
12.580-0, relator Desembargador Ney Almada, votação
unânime, julgado em 29.5.97.
Como salientou o venerando aresto relatado
pelo emérito Desembargador Ney Almada, "dizendo
respeito ao regime jurídico dos Servidores públicos
municipais, a lei deve respeitar a iniciativa privada do
Executivo. Essa iniciativa é privativa porquanto à
Administração não pode ser negada a prerrogativa de
avaliar, a cada momento, a necessidade do provimento
de cargos públicos, bem assim o sistema de vantagens
e benefícios atinentes ao Pessoal da Prefeitura,
coadunando-a com o interesse público e a
disponibilidade destinada ao custeio do serviço”em
questão” (Ação Direta de inconstitucionalidá
APELAÇÃO CÍVEL Nº 52.806-5/2 - MAUÁ - VOTO Nº 4063
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12.240-0, votação unânime, julgado em 6.3.91).
Em outra decisão proferida em ação direta de
inconstitucionalidade, o Augusto Plenário da mais alta Corte
Paulista, referindo-se ao artigo 144 da Carta Estadual, anotou
que * essa norma impõe aos municípios obrigatório respeito
aos princípios estabelecidos na Constituição da República e
na do Estado, entre os quais o da exclusiva competência do
Prefeito (como chefe do Executivo) em leis que disponham
sobre vencimentos de servidores públicos (artigo 61, 8 1º
inciso !, a, da Constituição da República, e artigo 24, & 2º,
inciso |, da Constituição do Estado de São Paulo)" (Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 12.240-0, Relator
Desembargador Torres de Carvalho, votação unânime,
julgado em 17.4.91)." (fis. 271/272).
Segundo decisão do Pleno do STF CRTJ" 150/482,
Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE: tendência da
jurisprudência do STF no sentido de observância
compulsória pelos Estados-membros das linhas básicas
do modelo federal do processo legislativo, em particular,
as que dizem com as hipóteses de iniciativa reservada e
com os limites do poder de emenda parlamentar;
consequente deferimento de medida cautelar suspensiva
de vigência de dispositivos legais estaduais oriundos de
emendas parlamentares a projeto do Executivo que
implicaram aumento da despesa proposta, na linha
precedentes”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº $2.806-5/2 - MAUÁ - VOTO Nº 406
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nesse sentido é o parecer do digno Procurador de
Justiça:
“Ora, confrontando O posicionamento retro-
transcrito com a moldura fática contida nos presentes autos,
conclui-se que a emenda efetivada pela Câmara Municipal ao
projeto de lei do Prefeito de Mauá, padece mesmo do mal da
inconstitucionalidade, já que a emenda ao reduzir de 15 para
12 anos de serviço público, o lapso temporal para que o
funcionário não efetivo, que exerça cargo em comissão, possa
aposentar-se recebendo os proventos integrais,
correspondente ao vencimento de seu cargo, invadiu o campo
de competência, tratando-se genuinamente de uma emenda
ampliativa não contemplada pelo nosso ordenamento jurídico,
motivo pelo qual não prospera o recurso voluntário interposto.
Porém, tenho para mim que o artigo 147 da Lei nº
1046/68, que extende os benefícios da aposentadoria,
inclusive com provimento integral, aos ocupantes de cargo em
comissão, colide com o estatuido no $ 2º, do artigo 19, do
ADCT, devendo ser declarado, incidentalmente,
inconstitucional, já que o mesmo, como bem salientou o ilustre
Promotor de Justiça de Primeiro Grau, Dr. Paulo Eduardo dos
Santos, pode possibilitar a: “um comissionado entrar para É
quadros municipais, por exemplo, na função de Secyé
APELAÇÃO CÍVEL Nº 52.806-5/2 - MAUÁ - VOTO Nº 4064
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
que pressupõe uma remuneração acima da média, e se
aposentar no dia seguinte, com pensão integral, pois a nada
se condicionou a obrigação da Prefeitura de pagá-lo.” (fls.
11213).
Do exposto, dá-se provimento aos recursos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 52.806-5/2 - MAUÁ - VOTO Nº 4064 - Teca
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
CONTRA URGÊNCIA
Requerimento
Itapui/SP, 14 de setembro de 2015.
Os vereadores abaixo assinado, requerem ao presidente da casa, que se digne em
enviar o Projeto de Lei Complementar n. 015/2015 que trada da criação de
diretorias e reestruturação administrativa do quadro de provimento em comissão do
município, às comissões competentes. Informamos que é possível sua aprovação
como objeto de deliberação, sendo que, devido sua complexidade, não é favorável
em caráter de urgência, podendo gerar prejuízo da finalidade pretendida.
Ademir Aparecido Castelani Denilson Miguel da Silva Masseto
hs
“o
“Luiz Carlos Pierazo Jo álves Meira
Luiz He u natti
E á
[o
Sileni Valini srt Filho
/ fins Câmara Municipal de aa
Vandir Donizete Viáro Www.camaraitapui.sp. gov. b
MEO
L Recebido do Verea, EE
14/09/2] (18
CARLA
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 15/2015
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de
Lei Complementar 15/2015:
Artigo 1º - O artigo 27 do Projeto de Lei Complementar 15/2015 passa a ter a
seguinte redação, inserindo-se os incisos | a Ville os parágrafos 3º e 4º:
Artigo 27-0s cargos de provimento em comissão dos
órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Itapuí, criados e reorganizados pela presente Lei Complementar são:
— Assessor — Referência de vencimentos 15, carga horária
de 40 horas semanais;
!l — Gerente — Referência de vencimentos 18, carga horária
de 40 horas semanais;
!ll — Coordenador de Urgência e Emergência — Referência
de vencimentos 17, carga horária de 40 horas semanais;
IV — Coordenador de Planejamento — Referência de
vencimentos 16, carga horária de 40 horas semanais;
V— Chefe de Seção — Referência de vencimentos 11, carga
horária de 40 horas semanais;
VI — Coordenador — Referência de vencimentos 15, carga
horária de 40 horas semanais;
Vil — Diretor — Referência de vencimentos 19, carga horária
de 40 horas semanais;
VIll — Procurador Jurídico — Referência de vencimentos 19,
carga horária de 40 horas semanais.
$ 1º- O cargo de Chefe de Gabinete e os cargos de Diretores
Municipais serão remunerados na forma desta Lei, sendo que o Regime
Jurídico adotado é o Estatutário.
$ 2º. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão cumprirão a carga horária estabelecida na forma do caput deste
artigo, sendo que se configuram de livre nomeação e exoneração ,” ad nutun”.
8 3º - Ficam criados 13 (treze) cargos de Diretor, a
ocuparem as Diretorias previstas no artigo 4º da presente Lei Complementar,
bem como 1 (um) cargo de Procurador Jurídico.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
$4º- A abertura e criação de vagas para preenchimento dos
cargos previstos nos incisos | a V] do presente artigo dependerão de lei
complementar a ser enviada ao Poder Legislativo, conforme necessidade de
preenchimento pelo Poder Executivo.
Artigo 2º - O caput do artigo 33 do Projeto de Lei Complementar 15/2015
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 33- Os funcionários públicos efetivos deste Município,
investidos por meio de designação para o exercício de atribuições de direção ,
chefia , coordenação ,assessoramento e gerencia , com as respectivas
denominações, ficam definidas na forma do Anexo Le ll que integra esta Lei
Complementar.
Artigo 3º - O Anexo | do Projeto de Lei Complementar 15/2015 fica alterado,
conforme segue a esta emenda, excluindo-se a quantidade de cargos de
provimento comissionado, que dependerá de projeto de lei complementar
próprio a ser enviado pelo Poder Executivo conforme a necessidade de
criação.
Artigo 4º - A presente emenda passa a vigor a partir de sua aprovação e
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2015.
ALFREDO/SA
Vereadora
ii
OBERTO
MARIA NUS, PICHELLI cre vç gd
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
ANEXO |
CARGO | T. CARGA | |
| PROVIMENTO | REFERÊNCIA HORÁRIA
ASSESSOR | 15 | 40horasis |
GERENTE 18 "| A0horasis
COORDENADOR | 17 40 horas /s
DE URGENCIA E
EMERGENCIA | | E
COORDENADOR 16 40 horas/s
DE
[PLANEJAMENTO
CHEFE DE 11 40 horas/s
SEÇÃO E
[COORDENADOR | 15 40 horasis |
CARGO CARGA
PROVIMENTO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA HORÁRIA
DIRETOR 13 19 40 horas /s
| PROCURADOR 01 19 40 horasis
GERAL |
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de , ,
PLA PUI
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores que subscrevem a presente emenda ao Projeto de Lei
Complementar n. 15/2015 encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal
entendem que a criação dos cargos comissionados para integrarem a estrutura
do Poder Executivo podem ser solicitados conforme a necessidade do Poder
Executivo, através de Projeto de Lei Complementar próprio a ser analisado
pelo Poder Legislativo.
Mantivemos no presente projeto os 13 (treze) diretores, para ocuparem
as Diretorias criadas, bem como o Procurador Jurídico, já que existe vedação
na Legislação Federal para que o Diretor Jurídico exerça a advocacia (artigo 28
da Lei 8.906/94).
Assim, apresentamos aos nobres Pares o presente projeto de emenda,
para ser analisado, discutido e votado.
Sala da Sessões, 24 de setembro de 2015.
A a” <
LUIZ CARL o ALFRED Bel ÁNI FILHO
Vereador Vereador SI =
LUIZ HE JOSE ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Vereador Vereador
MARIA CLÉL IARQ PICHELLI
Vereadora
ON ZA 7
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
Ofício nº 0252/2015 Itapuí, 29 de setembro de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do Autografo nº 052/2015, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2015.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTÓGRAFO N.º 52/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.15 /2015
DE 19 AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE
DIRETORIAS E REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS .
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
CAPITULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa do
Município de Itapuí, cria e denomina as Diretorias Municipais que menciona e
define , as atribuições e competências dos órgãos de assessoramento da
administração direta, as regras gerais para a elaboração da estrutura , os
princípios gerais de delegação de competências, as atribuições especificas e
comuns dos Diretores Municipais e o quadro geral de cargos de provimento em
comissão , com a identificação de números de cargos ,sua remuneração,
organograma geral e suas respectivas funções, com o escopo de prestar de
forma adequada os serviços públicos à população.
Artigo 2º -A ação organizativa do Poder Executivo será
norteada pelos seguintes princípios e diretrizes ;
I- Legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência,
economicidade, prevalência do interesse público, eficácia e eficiência , Nos termos
do artigo 37, “caput” e incisos e parágrafos da Constituição Federal de 1998;
!l-Renovação e modernização da gestão municipal, a fim de
promover o aperfeiçoamento permanente da qualidade de práticas de trabalho do
Poder Executivo Municipal, que garanta ao conjunto da sociedade o
enfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, o aproveitamento das
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
potencialidades do Município e o acesso equanume a todos os serviços públicos ,
sempre com a prevalência do interesse público;
Hl- Humanização da gestão pública, de forma a tornar o
cidadão de Itapuí e seu núcleo familiar o centro das políticas, programas, projetos
e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público Municipal, de maneira que
o respeito e o compromisso com esses e a resolutividade nos serviços públicos
tornem-se objetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramento que
compõem a estrutura organizativa da Prefeitura .
IV- A transparência na Administração Pública, conduzindo de
forma responsável a gestão institucional,garantindo a integridade , a
responsabilidade e a ética nas decisões atos e ações realizadas pelo Poder
Público Municipal, prezando-se pela disponibilidade e veracidade das informações
prestadas à população, na forma da Lei.
V-A participação social na gestão de forma que valorize a
articulação direta com as propostas oriundas da sociedade em geral, destacando o
envolvimento comunitário no que tange a proposição e avaliação de ações
governamentais, bem como ao controle social da gestão pública municipal, através
de mecanismos e ações públicas que aproximando o cidadão da Administração
Pública.
VIA inclusão social, direcionando o conjunto da gestão pública
municipal na promoção de um nível de vida digna através do acesso equânime da
população excluída e em situação de risco aos serviços sociais básicos e na
participação democrática nas decisões de Governo.
VII-O planejamento articulado e integrado, entre os órgãos de
assessoramento das ações governamentais, orientando a gestão pública municipal
no alcance de resultados previamente formulados e definidos nos
planos, programas e projetos institucionais.
Vill- Descentralização na gestão pública permitindo a
distribuição de funções e competências em diferentes níveis hierárquicos da
estrutura do Poder Público Municipal, a fim de que cada um dos órgãos de
assessoramento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua gestão com
celeridade, eficiência e eficácia;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
FTA PUI
IX- Desburocratização ,a fim de que a Administração Pública
Municipal procure de forma permanente a simplificação de procedimentos e
formalidades na prestação de seus serviços essenciais, assegurando a qualidade e
o pronto atendimento às necessidades e demandas da população.
X-Controle na gestão pública que possibilite que cada uma
das unidades organizativas municipais seja responsável pelo monitoramento e
avaliação da evolução de seus planos, programas e projetos institucionais, a fim de
poderem prestar contas à alta direção do Poder Executivo Municipal e
principalmente à Sociedade em geral.
XI- Responsabilidade e compromisso legal de cada um dos
Diretores dos órgãos de assessoramento do Chefe do Executivo Municipal, de
forma que os agentes políticos ordenem as despesas das Diretorias |,
promovendo a administração e gestão responsáveis das contratações
administrativas, tudo para buscar a excelência no trato com a coisa pública.
Artigo 3- O Poder Executivo Municipal é exercido pelo
Prefeito, auxiliado diretamente pelo Chefe de Gabinete, pelos Diretores Municipais
e pelos demais cargos de assessoramento.
Artigo 4º- A estrutura administrativa do Município de Itapuí
integrada pelo Gabinete do Prefeito, por Diretorias, subordinados diretamente ao
Chefe do Poder Executivo, Coordenadorias, seções, gerencias e assessorias
como órgãos subalternos e os Conselhos Municipais , como órgãos colegiados ,
passa a conter a seguinte composição organizacional:
I- Gabinete do Prefeito.
HI- Diretoria de Administração e Gestão Pública.
HI- Diretoria de Educação .
IV- | Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
V- Diretoria de Planejamento Desenvolvimento Urbano e
Trabalho.
Vi- | Diretoria de Saúde.
Vil | Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude.
Vill- Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
IX- Diretoria de Cultura e Turismo.
X- Diretoria de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
XI- Diretoria de Compras, Licitação e Logística.
XIl- | Diretoria De Negócios Jurídicos.
XIll- Diretoria Municipal De Finanças.
Parágrafo único; Os Conselhos Municipais serão regidos por
Lei especifica e regulamento próprio, mantendo-se os órgãos criados até a
presente data.
Capitulo ll.
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E
REORGANIZAÇÃO DE DIRETORIAS
MUNICIPAIS.
Artigo 5º-Ficam extintas as seguintes Diretorias ;
I- Diretoria de Merenda Escolar , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidades , competência e acervo ser incorporados a Diretoria
Municipal de Educação .
!l- Diretoria de Planejamento Urbano e Urbanismo , devendo
seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a
Diretoria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Trabalho.
Hll- Diretoria de Administração , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria de
Administração e Gestão Pública.
IV- Diretoria de Compras , devendo seus cargos e empregos,
sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística.
V- Diretoria de Cultura , devendo seus cargos e empregos , sua
finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de Cultura
e Turismo.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
Vi -Diretoria de Obras , devendo seus cargos e empregos , sua
finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria de Serviços
Urbanos e Transporte.
Vil- Diretoria de Tecnologia e Informática , devendo seus
cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a
Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública.
Vill- Diretoria de Turismo e Desenvolvimento , devendo seus
cargos e empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo.
IX- Diretoria de Higiene e Saúde , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria
Municipal de Saúde.
X Diretoria de Esportes e Lazer , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria
Municipal de Esportes , Lazer e Juventude.
XI- Diretoria de Ação Social e Cidadania, devendo seus cargos
e empregos, sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
XIl- Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser
incorporado a Diretoria Municipal de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento.
Artigo 6º -Ficam criadas as seguintes Diretorias Municipais ;
I- Gabinete do Prefeito ;
!l- Diretoria de Administração e Gestão Pública.
Ill-Diretoria de Educação .
I1V-Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
V-Diretoria Planejamento, Desenvolvimento e Trabalho.
Vi-Diretoria de Saúde.
Vil-Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude.
Vill-Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
IX-Diretoria de Cultura e Turismo.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
FLAPUI
X-Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente , Recursos Hídricos
e Saneamento .
XI-Diretoria de Compras , Licitação e Logística.
XIl-Diretoria De Negócios Jurídicos.
XIll-Diretoria de Finanças.
Artigo 7º- Os cargos incorporados conforme os artigos do
Capitulo Il desta Lei Complementar não abrangem os cargos de provimento em
comissão extintos e criados por esta Lei Complementar.
CAPITULO IH.
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ.
ESTRUTURA E COMPETENCIA DAS DIRETORIAS;
Artigo 8º- Os órgãos da Prefeitura Municipal de Itapuí ,
diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal , estão
Classificados em ;
I- Órgãos de Assessoramento Direto, são aqueles que tem a
responsabilidade de assistir ao Chefe do Executivo Municipal no
planejamento, monitoramento e avaliação das decisões estratégicas e atividades
que demandem a execução de seu Plano de Governo e o cumprimento de suas
atribuições institucionais;
Il-Órgãos de gestão intermediários , São aqueles que tem a
responsabilidade de planejar,coordenar, executar, avaliar os processos de apoio
financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do conjunto
da Administração Municipal,em especial os requeridos para a geração,com
eficiência.eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para o cumprimento
da missão institucional da Prefeitura Municipal de Itapuí:
Hll- Órgãos de gestão missional, tem a seu cargo as
responsabilidades de planejarexecutar e avaliar a formulação de
planos, programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
FLAPUI
Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a
resolução dos problemas e necessidades da população e o aproveitamento das
potencialidades e oportunidades de desenvolvimento integral do Município. Estes
Órgãos apresentam missões sociais econômicas e territoriais, ambientais, de
acordo com a respectivas atribuições de cada uma delas,nos termos da
organização geral da Prefeitura. a formulação de
planos, programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder
Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a
resolução dos problemas e necessidades da população e o aproveitamento da
administração
Artigo 9º- A Prefeitura Municipal de Itapuí, para a execução de
suas atribuições, missões e responsabilidades em observância ao disposto no
artigo 8º desta Lei, é assim constituída á
I- Órgãos de assessoramento direto:
a) Gabinete.
b) Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos.
c) Diretoria Municipal de Compras, Licitação e Logística.
d) Diretoria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e
Trabalho.
Il-Órgãos de assessoramento intermediário;
a) Diretoria Municipal de Finanças.
b) Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública.
HIl- Órgãos de gestão missional;
a) Diretoria Municipal de Saúde.
b) Diretoria Municipal de Educação.
c) Diretoria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
d) Diretoria Municipal de Cultura e Turismo.
e) Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
9 Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente , Recursos Hídricos
e Saneamento.
9) Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
Parágrafo 1º- São subordinados diretamente ao Chefe do
Executivo Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração
direta de assessoramento e gestão missional previstos nos incisos |, 1,1! deste
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal dE a
FLA PUI
artigo, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação direta entre as Diretorias
Municipais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei
Complementar.
Parágrafo 2º Os órgãos de Administração direta de
assessoramento e gestão missional previstos nos incisos Ll e Ill, deste artigo não
possuem autonomia financeira.
Parágrafo 3ºA composição detalhada e a forma de
funcionamento administrativo dos órgãos constantes nos incisos |,ll e Ill, deste
artigo, serão estabelecidos por meio de Estrutura Regimental, que será editada e
publicada através de Decreto expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPITULO III.
DAS COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINSITRA ÇÃO.
Artigo 10º- São competências comuns a todos os órgãos do
Município de Itapuí;
1. Operacionalizar, controlar, avaliar e propor alternativas para o
desenvolvimento das políticas municipais vinculadas à sua área institucional;
Il Oferecer subsídios à Administração Municipal, na sua área
de atuação institucional. para a formulação de diretrizes, definição de prioridades
de ação e operacionalização das políticas instituídas para a correspondente área
de atuação.
Ill. Executar os programas de governo , respeitadas as diretrizes
e metas contidas na legislação orçamentária.
Artigo 11- Compete a Diretoria de Desenvolvimento Social e
Cidadania ;
1. Formular e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e
Proteção no âmbito do Município,em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;
Il. Formular , executar e avaliar planos,projetos e ações que
visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
população do Município,em consonância com a Política Municipal de Assistência e
Proteção Social e da legislação vigente;
HHL. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social
básica dirigido á população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em
consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de
Assistência Social-SUAS e a Política Nacional de Assistência Social-PNAS;
IV.Estruturar, implantar ,coordenar e gerenciar o Sistema de
Proteção Social Especial dirigido apo atendimento de famílias e indivíduos cujos
direitos tenham sido violados e ou ameaçados, em consonância com a Política
Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
V.Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura
física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Assistência Social;
VI. Promover e manter a integração entre políticas públicas
iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fornecimento do amparo e proteção e
pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
VII. Criar , alimentar e manter atualizado um sistema Municipal
de informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência
Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de
serviços (proteção básica especial) benefícios e transferência de renda;
VIll Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados
afins, com vistas a colher subsídios para a definição de Políticas, diretrizes e
estratégias para o desenvolvimento social do Município;
IX. Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação
sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer
assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
X. Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para
Programas Sociais,como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias
em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de
assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na
melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas em
consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de
Assistência Social-SUAS;
XI. Formular executar e avaliar programas e ações de
fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a
participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
XIl.Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de
ajuda mútua e demais eventos comunitários em articulação com outros órgãos
municipais;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
XIII. Em coordenação com CONDEC, organizar e executar as
ações necessárias para atender as necessidades de famílias e pessoas afetadas
por situações de calamidade publicas, desastres e sinistros;
XIV. Contribuir com inclusão e a equidade dos usuários e grupos
específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e
especiais, em áreas urbanas e rurais;
XV.Assegurar que as ações no âmbito de assistência social
tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e
comunitária ;
XVI. Coordenar na área de acessibilidade a implementação das
ações governamentais dirigidas ás pessoas com deficiência , idosos e suas
famílias, atuando de maneira harmônica com as demais Diretorias Municipais e
outros órgãos e entidades da Administração Municipal para a realização dos
objetivos comuns;
XVII. Articular com entidades da sociedade civil vinculadas á
causa das pessoas com deficiência e dos idosos , apoiando suas iniciativas
destinadas á melhoria da qualidade de vida desses segmentos e de suas famílias;
XVIII. Fiscalizar o cumprimento no âmbito do Município das
ações e políticas públicas destinadas a garantir a inclusão , acessibilidade e
direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.
XIX.Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX. Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar
assistência aos Conselhos Municipais ;
XXI.Coordenar políticas públicas que fomentem os Centros de
Cidadania, como instrumento de fortalecimento social:
XXIl.Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria, o Prefeito Municipal
Artigo12- Compete a Diretoria de Educação;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
I- Formular , executar e avaliar as políticas educacionais,
buscando integra-las ás políticas e planos educacionais do Governo Federal e
Estadual;
!l- Atuar na administração e manutenção dos prédios e
equipamentos escolares;
Hl- Estruturar, implantar , coordenar e gerenciar o sistema de
ensino Municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração
Municipal de Itapuí, garantindo o acesso,permanência e qualidade, em
consonância com as diretrizes dos Governos Estadual e Federal;
IV-Promover a capacitação de professores;
V-Realizar campanhas de incentivo às matriculas e fregtiência
dos alunos nos estabelecimentos de ensino;
VI- realizar os serviços de transporte de alunos da rede pública
municipal e estadual realizada por meio de feitura de Convênios com o Governo
de Estado .
VIl- Oferecer a merenda escolar;
Vill- Desenvolver projetos pedagógicos que contemplem as
necessidades do Município.
IX-Garantir a toda população acesso a conteúdo digital voltado
a educação e cultura por meio de Projetos do Governo, Acessa São Paulo.
X- Estruturar ,implantar, coordenar e gerenciar programas e
ações que visem á integração socioeducativa da população, incentivando a
articulação escola-comunidade em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e da legislação vigente.
XI- Promover o intercambio de experiências e de assistência
técnica nos âmbitos Regionais, estadual,nacional e internacional, relacionando
com o processos exitosos de gestão do ensino municipal;
XIl- Gerir os recursos do Fundo de Manuterção e
Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da
Educação -FUNDEB-, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de
2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
XIll- Coordenar, orientar e gerenciar, a elaboração e a
execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e a legislação Vigente;
XIV-Promover, executar,coordenar e gerenciar , avaliando e
articulando , programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais do ensino público municipal;
XV- Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
XVI- Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
X4III Articular-se com as demais Diretoria de gestão missional
no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XIX. Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria , ciêntificando o Prefeito Municipal.
Artigo 13-Compete a Diretoria de Saúde;
I- formular a política de saúde no Município e implementar
atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de
governo e mobilização de vontades políticas , recursos econômicos e
organizativos;
!l- planejar , organizar , controlar e avaliar as ações e os
serviços de saúde executados pelo Sistema Único de Saúde —SUS-diretamente ou
mediante participação complementar da iniciativa privada de forma regionalizada e
hierarquizada em níveis de complexidade crescente;
lll-gerir e executar os serviços públicos de saúde em âmbito
municipal.
IV- exercer a regulação do Sistema Municipal de Saúde , por
meio da definição , acompanhamento e avaliação de normas , padrões e critérios
de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde voltados para
a qualidade da atenção e satisfação di usuário;
V- regular, avaliar e controlar as ações e serviços de saúde,
utilizando parâmetros flexíveis, adaptados à realidade da atenção à saúde;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Vi- identificar, analisar e interferir na situação dos fatores
envolvidos no processo de saúde e doença , monitorando e avaliando
permanentemente, a situação da saúde no Município;
VIl- organizar e coordenar o sistema de informação em saúde;
Vill- participar da formulação da política de saneamento básico
e colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente;
IX- coordenar a elaboração ,execução e avaliação do plano
Municipal de Saúde , de acordo com os ditames emanados do Conselho Municipal
da Saúde , atualizando-o periodicamente;
X- elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Gestão da
Saúde;
XI- promover a captação de recursos junto ás instituições
públicas e privadas, propondo a celebração de convênios , acordos e protocolos
para a implementação das políticas de saúde;
Xll-executar , a política de insumos e equipamentos para a
saúde;
XIll- executar, controlar e avaliar as ações de vigilância
epidemiológica, vigilância sanitária controle de zoonoses, saúde ambiental,
alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, referentes ás condições e aos
ambientes de trabalho;
XIV-definir e executar uma política de formação e educação
permanente para os trabalhadores da saúde, por meio de palestras , orientações e
material educativo;
XV- fomentar, coordenar e executar programas e projetos
estratégicos e de atendimento emergencial;
XVi-fortalecer o processo de controle social do SUS;
XVIl- colaborar com o Chefe do Executivo nas articulações com
órgãos e entidades da Administração pública Federal, Estadual e Municipal, bem
como com organizações não governamentais para a elaboração e condução de
projetos setoriais , intersetoriais e de promoção da saúde;
XvVill-participar do planejamento , programação e organização
da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com o colegiado de
Gestão Regional/CGRYCIR;
XIX-avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;
XX- auxiliar na normatização complementar das ações e
serviços públicos de saúde no âmbito do Município.
XXI- desenvolver ações de comunicação com a sociedade na
perspectiva da defesa da vida ;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
PLA PUI
XXil-juntamento com o Chefe do Executivos , estabelecer
padrões de qualidade e parâmetros de custos para a proteção e assistência à
saúde;
XXlll-coordenar o atendimento odontológico , favorecendo a
saúde bucal.
XXIV- Elaborar junto a equipe técnica dos seviços, vigilância em
saúde o Plano Municipal de Saúde., em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e a Legislação Vigente;
XXV- Desenvolver, coordenar, gerenciar e executar ações de
vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
XXVI- Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos
afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais da área de saúde do Município.
XXVIl- Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIX. Articular-se com as demais Diretoria de gestão missional
no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XXX.: Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria, o Prefeito Municipal
Artigo 14-Compete a Diretoria de Cultura e Turismo;
I- Formular , executar coordenar e gerenciar as políticas
municipais de cultura, em consonância com as Diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
Hl-Criar novos parâmetros para a política cultural do Municipio;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
!ll-Formular, coordenar, gerenciar e avaliar os planos
Programas e projetos atinientes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do
Município;
IV-Formar ,estimular e organizar a infraestrutura das festas
culturais e da cultura em geral;
V- Trabalhar no fortalecimento da identidade cultural local em
parceria com os artistas de Itapuí , dos Conselhos Municipais de Cultura , e
Turismo- COMTUR ;
Vi-Coordenar organismos públicos de cultura no Município;
Vil- Planejar coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as
políticas de promoção do turismo , bem como elaborar o calendário cultural e
turístico do Município.
Vill- Formular diretrizes para o desenvolvimento de ações que
fomentem o turismo no Município;
IX- Colaborar com o Chefe do Executivo no apoio a outras
instituições , públicas e privadas, para a criação de atrações turísticas ;
X- Organizar inventário sobre potencial turísticos do Município;
XI- Planejar coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as
políticas públicas em cultura através da formação , fomento e difusão da educação
estética do cidadão , respeitando a dimensão do direito cultural.
XIl- Formular e executar planos municipais nas áreas de
cultura e turismo.
XIIl- Incentivar e apoiar artistas , produtores culturais e grupos
autônomos e associações de finalidades culturais e turísticas para o intercambio e
parcerias no fomento e a difusão cultural.
XIV- Viabilizar, planejar e executar ações do órgão gestor em
consonância com o sistema nacional de cultura .
XV- Coordenar , implementar e administrar a Biblioteca Pública
XVI- Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais,de modo a assegurar a coordenação, gerenciamento e a execução de
programas culturais de qualquer iniciativa;
XVil- Acompanhar a administração dos atos praticados pelo
fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal da Cultura;
XVill- Formular, executar, coordenar e gerenciar , a política
municipal de Turismo ,visando sua diversificação e integrando suas
potencialidades e oportunidades á melhoria da qualidade de vida de sua
população,em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ;
PLA PUI
XIX- Promover a estruturação e organização da cadeia
produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados
no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com
as diretrizes e estratégias de desenvolvimento econômico a longo prazo do
Município;
XX- Administrar o funcionamento + manutenção e
aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turismo e
principalmente ao turista;
XXI-Formentar programas destinados à formação e qualificação
de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e
competitividade do turismo do Município, promovendo a inserção produtiva da
população economicamente ativa;
XXII. Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais
e federais de promoção e marketing do turismo,nos âmbitos nacional e
internacional, a fim de consolidar a imagem de Itapuí como destino turístico de alta
qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos
negócios;
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIV. Articular-se com as demais Diretoria de gestão missional
no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XXV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria, o Prefeito Municipal.
Artigo 15- Compete a Diretoria de Esporte, Lazer e Juventude;
|-Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a
promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
FLA PUI
Il. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas
e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um
instrumento de inclusão .
ll. Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a
atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa,
visando à integração e inclusão social:
IV. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização
dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte
competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades
afins no Município;
V. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio
às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e
a órgãos representativos da comunidade:
VI. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e
ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VII. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e
de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações
correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
Vil. Promover a inclusão do Município na programação
regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
IX. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infra estrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de
esporte, lazer e de atividade física;
X. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de
informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação
com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XI. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
XIl. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e
cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no
que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o
definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a
obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
XIII-Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
XIV. Articular-se com as demais Diretoria de gestão missional
no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados
afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e
estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
XVI. Realizar ações de captação de recursos que permitam a
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XVII Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVill. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX. Formular políticas públicas , fomentar e apoiar projetos e
ações que incorporem , de forma intersensorial, atividades físicas, esporte e lazer
aos hábitos de vida saudável da população de Itapuí;
XX. Organizar inventário sobre o potencial esportivo do
Município;
XXI. Colaborar com o Chefe do Executivo no apoio a
instituições públicas e privadas que trabalhem em prol da juventude do Município
; incrementando projetos voltados ao desenvolvimento saudável e social desta
faixa etária da população;
XXII. Planejar, coordenar, organizar , implementar, acompanhar
e avaliar as políticas públicas de promoção do Lazer saudável e dentro dos
padrões morais e legais , voltado para a população em geral e em especial para a
juventude do Município.
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria, o Prefeito Municipal
Artigo 16- Compete a Diretoria de Planejamento |,
Desenvolvimento e Trabalho ;
H-Formular, executar e avaliar a política Municipal de
Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de
desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e
oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
Il. Promover e coordenar a formulação e atualização
permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do
Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas
instaladas no Município e o turismo receptivo e de negócios, mediante a
mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das
universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
Il. Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação
e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das
oportunidades e potencialidades de Itapuí, visando o respeito das normas
ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população
economicamente ativa do Município;
IV. Manter articulação com órgãos e entidades públicas e
instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas
e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do Município;
V. Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações
que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do
desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso
ao crédito e microcrédito de fomento;
VI. Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de
prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos
dirigidos a micro empreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e
pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de
trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a
minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de
melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município; .
Vil. Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de
prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas
que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e
solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laboral:
Vill. Promover, de forma coordenada e participativa, a
formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das
cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de
direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base
empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
IX. Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades
produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e
vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as
diretrizes do Plano Diretor do Município;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal dE a
PLA PUI
X. Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e
demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos
âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios
de Itapuí;
XI. Promover e atender as missões e visitas de
empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e
oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de
atuação;
XIl. Promover o desenvolvimento de Itapuí como uma cidade
competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos
nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede
mundial de computadores;
XIIl. Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou
privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o
desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria é assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI. Articular-se com as demais Diretorias de gestão missional
no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XVII. Em coordenação com as Diretorias Municipais, monitorar
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
XVill. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XIX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria, o Prefeito Municipal;
XXI. Coordenar e Dirigir em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às
dotações orçamentárias da Diretoria, inclusive dos bens, compras e serviços
dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e
custeio geral e administrativo da Prefeitura;
XXI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXIll. Trabalhar em parceria com as demais Diretorias
Municipais no sentido de ordenar e integrar os seus projetos.
XXIV.Aprovar projetos para novas construções, reformas,
loteamentos, parcelamento de solos emissão de certidões e alvarás para
construção , reformas e demais;
XXV. Orientar e apoiar tecnicamente os órgãos municipais na
elaboração de programas e projetos para captação de recursos técnicos e
financeiros.
XXVI. Elaborar e estabelecer normas gerais , para padronizar
processos e prover orientação técnica e apoio necessário a elaboração e
apresentação de projetos;
XXVil. Desenvolver processo permanente e contínuo de
acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e
desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento,
ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;
XXVII!. Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos
interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com
outras esferas de governo e com a sociedade civil;
XXIX. Promover a integração dos planos e projetos dos
diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao
desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a
Cidade de Itapuí;
XXX. Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento
urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
XXXI. Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o
posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento
urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais,
regionais, estaduais e metropolitanos;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
a XXXII. Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados
para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano,
explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas
de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
XXXII. Organizar, manter e atualizar permanentemente o
sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras,
patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas,
ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município,
progressivamente georeferenciadas em meio digital.
XXXIV. Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas
referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Itapuí, podendo,
para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
XXXV. Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XXXVI. Controlar construções e loteamentos urbanos para que
sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as
medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se
necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Diretoria Municipal
de Negócios Jurídicos , visando o resguardo do interesse público;
XXXVII. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência em consonância com legislação vigente;
XXXIII. Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano
do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e
empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação
vigente;
XXXIX. Em cooperação com as demais Diretorias Municipais,
com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos
estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio
e longo prazos;
XL. Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e
atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil
organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
XLI. Implantar e manter atualizado o sistema de informação, em
articulação com as Diretorias Municipais afins, promovendo e coordenando as
atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município
de Itapuí;
XLII. Formular e desenvolver projetos de obras públicas de
ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e
pertinentes ao tema;
XLIII. Promover a organização e participação social na
formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e
Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
XLIV. Articular-se com as Diretorias de gestão missional no
planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XLV. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
XLVI. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
XLVII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência
e atribuições definidas nesta lei municipal;
XLVIIl. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XLVIX. Programar e executar as atividades administrativas de
regularização fundiária no Município de Itapuí;
L. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em
articulação dos projetos de construção concernentes a área de atuação da
Diretoria ;
LI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal; .
LIl.Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código
de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
LIIl. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras
públicas e/ou particulares no Município;
LIV. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente,
dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal
sob sua responsabilidade técnica;
LV. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência em consonância com legislação vigente;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
LVI. Executar e avaliar planos, programas e projetos de
melhoria e expansão da rede viária do Município;
LVil-Elaborar projetos e planejamento de obras;
Implantar ações e projetos, diretamente ou através de
convênios e parcerias para o atendimento e qualificação do trabalhador e
empreendedor;
LVIll. Ser responsável pelo Convenio do Banco do Povo,e por
meio deste disponibilizar financiamento para a mico e pequenos
empreendedores, formais e informais em condições excepcionais ;
LIX.Responsabilizar-se pelas construções públicas;
LX.Promover a fiscalização de obras particulares ;
LXI.Coordenar as atividades do Banco Do Povo , Convênio
firmado com o Estado.
Artigo 17- Compete a Diretoria de Serviços Urbanos e
Transporte :
1. Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal
de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais
legislações vigentes e pertinentes ao tema;
!l. Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos
colegiados afins a área de atuação da Diretoria ;
Hll. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente,
dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em articulação com
a Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Trabalho E
V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da
malha viária do Município;
Vl. Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e
avaliação da malha viária do Município;
VII. Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao
exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do
Município, de acordo com as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e
demais legislações posteriormente editadas sobre a matéria;
Vill. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas
e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana
no Município, em parceria com a Diretoria Municipal de Agricultura, Meio
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de a
FLAPUI
Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento, e em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e as Leis Federais que
disponham sobre o assunto ;
IX. Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos
do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;
X. Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção
da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de próprios públicos,
galerias, canais, cemitérios e serviços funerários;
XI. Em coordenação com as Diretorias Municipais realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XIl. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII. Articular-se com as demais Diretorias de gestão missional
no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
XV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados
afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e
estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
XVI. Realizar ações de captação de recursos que permitam a
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXXVI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXXVI. Zelar pelas despesas da Diretoria , responsabilizando-
se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal DE
PLA PUI
XXXIX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal zelar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de
editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria , cientificando o Prefeito
Municipal;
XLI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XLII. Coordenar o serviço de coleta de lixo e resíduos sólidos;
XLII.Coordenar atividades do aterro sanitário;
XLIIl.Promover a execução dos serviços da copa;
XLIV. Promover a abertura e fechamento das dependências da
Prefeitura;
XLVI.Regular e operar o transito de veículos , pedestres e
animais;
XLViIl. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, e
controle viário;
XLVII!.Promover o controle da frota Municipal ;
XLIX. Coordenar o setor de transportes municipal;
XLX.Conservar e promover a manutenção da frota Municipal e
dos equipamentos mecânicos em geral ;
XLXI. Estudar as medida que visem o aprimoramento dos
serviços do setor ;
XLXII.Coordenar os funcionários do setor, por meio de plano
de trabalho;
XLXIII. Supervisionar, dirigir e controlar atividades relacionadas
à construção e conservação de estradas municipais vicinais; .
XLXIV.Estabelecer , no perímetro urbano, o itinerário e os
pontos de parada de transporte coletivo, bem como os de estacionamento de táxis
e demais veículos de transporte ;
Artigo 18- Compete a Diretoria de Negócios Jurídicos :
1. Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e
interesses do Município de Itapuí , inclusive dos órgãos da administração direta,
indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que
necessário;
11. Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os
originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as
correspondentes minutas;
mm. Programar, formular e executar, com exclusividade no
âmbito da Prefeitura Municipal de Itapuí, as atividades de consultoria, elaboração
de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal
e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e
fundacional;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal
na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as
minutas e demais providências de instrução processual:
V. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e
pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de
natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;
VI. Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse
público;
Vil. Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal,
das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos,
entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Itapuí,
inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
Vill. Estruturar, unificar e coordenar o sistema de
assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Diretorias Municipais e aos
órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta
aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para
tanto, expedir pareceres normativos;
IX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Finanças,
executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza
tributária do Município de Itapuí, ou de quaisquer outras dívidas que não forem
liquidadas nos prazos legais;
X. Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do
Poder Executivo Municipal e às demais Diretorias Municipais, nas atividades
relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres
jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da
Administração direta;
XI. Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo
Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito
de preservar o interesse público;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
PTAPUI
XIl. Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos,
sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais
normas legais editadas no Município;
XIIl. Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o
patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais, monitorar e
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
XV. Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de
Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações
e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto
consumidor, promovendo as ações necessárias para o desenvolvimento
institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos procedimentos
fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os Governos Estadual e
Federal;
XVI. Em coordenação com as Diretorias Municipais, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de
competência;
XVIII. Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do
Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam
análise jurídica; A
XIX. Desempenhar outras atividades afins, previstas na
legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XXI. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
XXIl. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
PLA PUI
XXIIl. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras e
Licitações, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal zelar pela
legalidade das autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços , inclusive as compras e serviços dispostos em
almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e
administrativo das Diretorias Municipais , cientificando o Prefeito Municipal;
XXV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXVI. Representar judicialmente o Município propondo as
ações visando à concretização dos direitos do Município, bem como efetuando
defesas em ações propostas em relação ao Município.
XXVII. Coordenar a realização de concursos;
XXVII. Atendimento ao Tribunal de Contas, Ministério Público (
Federal e Estadual), Procuradoria Geral Da União, CGU, Depre, TJ e demais;
XXIX.Controle da avaliação de desempenho para o Estagio
Probatório e Plano de Carreira;
Artigo 19- Compete a Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente,
Recursos Hídricos e Saneamento;
1 Formular, executar e avaliar a Política Municipal de
Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos
Recursos Naturais e potencial hídrico , em consonância com as diretrizes gerais
do Governo Municipal e da legislação vigente; |
!l. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos
ambientais e hídricos , no âmbito das competências do Município;
Hll. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades
relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente,
em consonância com a legislação vigente;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas,
como Mata Atlântica e Cerrado, no âmbito das competências do Município;
V. Manter permanente coordenação e integração com as
polícias ambiental hídrica e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos
recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação
vigente;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Vi. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência, em consonância com legislação vigente;
Vil. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as
atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras
públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
Vil. Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões
relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos
no Município;
IX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , promover e
realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento,
exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos
ambientais;
X. Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais
competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução
de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
XI. Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a
contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais
existentes no Município;
XII. Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e
tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais
do Município;
XII. Formular, coordenar e executar programas e campanhas
de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso
sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIV. Articular-se com entidades públicas e privadas para a
promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do
desenvolvimento sustentável do Município.
XV. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema
integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e
uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XVI. Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro
Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem
Recursos Naturais;
XVII. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
XVIII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
XIX. Em coordenação com a Diretoria de Negócios Jurídicos
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias
para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo
momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
XX. Articular-se com as demais Diretorias de gestão missional
no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XXI. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
XXII. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
XXIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXIV. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXV. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVI. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras
e Licitações, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas
autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre
bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas
da Diretoria, cientificando o Prefeito Municipal;
XXVII Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXVIII. Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a
Política Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, bem como a execução da
mesma;
XXVIX. Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a
capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas agropecuários
do Município;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
XXX. Promover a captação de recursos junto aos órgãos e
entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros
destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a
proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria da agricultura;
XXXI. Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos
recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Diretoria ;
XXXII. Promover a realização de programas de fomento à
agropecuária e à agricultura familiar;
XXXII. Desenvolver e divulgar as potencialidades do Município
a nível regional, estadual e federal, visando a atração de investimentos no campo
agroindustrial e pecuário;
XXXIV. Prestar assistência quanto à difusão de técnicas
agrícolas e pastoris e de avicultura mais modernas, com recursos próprios ou
mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, aos agricultores
e pecuaristas , granjeiros e abatedouros do Município;
XXXV. Promover o incentivo e a orientação aos produtores
rurais, quanto aos sistemas de irrigação, correção dos solos, adubação e tratos
culturais;
XXXVI Orientar os agricultores quanto aos processos de
colheita, armazenagem e comercialização dos produtos;
XXXVI! Garantir uma boa estrutura para O escoamento da
produção, através da manutenção das estradas vicinais;
XXXIII. Promover a comercialização de hortifrutigranjeiros
entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de feiras livres;
XXXXIX. Em coordenação com as Diretorias Municipais ,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XL. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XL! Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XLII! .Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
XLII. Articular-se com as demais Diretorias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XLIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais, monitorar
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
XLV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XLVI. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas implantar a política municipal do setor de
agronegócios, mediante a elaboração e execução de planos relacionados com a
produção e distribuição de gêneros alimentícios;
XLVIl.Executar e fazer a manutenção , poda e corte de
arborização urbana ;
XLVIIl. Coordenar executar e promover a educação ambiental
de maneira integrada com a Diretoria de Educação;
XLIX.Privilegiar a a política de redução de resíduos
urbanos, domésticos,e industriais bem como a reciclagem e reutilização ,com
soluções racionais e integradas, além de incentivar a utilização de materiais
ambientalmente corretos;
LElaborar e implementar a política de conservação dos
recursos hídricos ;
LI.Participar ,representar e dar suporte ao Comitê de Bacia
Hidrográfica do Tiete, sendo atuante nas diversas áreas, garantindo e reforçando
o papel dos Conselhos ;
Lil.Certificar o Município nos diversos programas Estaduais e
Federais, conquistando os 'SELOS AMBIENTAIS” que tornam a cidade mais apta
a receber recursos e programas voltados ao meio ambiente ;
Lill.Concretizar o programa de recuperação das APP,
priorizando as áreas de mananciais, afetadas pelo manejo irregular em áreas
rurais;
LIV.Coordenar e executar as atividades legadas ao estudo,
projeto, administração, operação, fiscalização e leitura e manutenção dos serviços
de abastecimento de água do Município e da rede de esgoto;
LV. Supervisionar e controlar a manutenção de estação de
bombeamento e tratamento de água e esgoto;
LVI. Inspecionar produtos de origem animal;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
“Executar as atividades e serviços previstos nos projetos
técnicos do plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual ;
LVIl. Implantar, promover e fiscalizar as feiras Ilvres, comboios,
mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de
popularização das safras;
LVIIl.Produzir alimentos para enriquecimento da merenda
escolar e entidades de apoio a comunidade;
LVIXI.Dirigir e operacionalizar o sistema de tratamento de
esgoto do Município.
Artigo 20- Compete a Diretoria de Finanças ;
LFormular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal
de Itapuí;
Il. Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza
tributaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial,
|ll. Coordenar, junto com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos ,os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e
coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer
outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IV. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de
administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas,
multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou
confiadas à Fazenda Municipal;
v. Executar as atividades de classificação, registro e controle,
em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da
divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
Vi. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre
responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e
indireta do Município, com o apoio da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos
VII. Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros
e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
vil. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
IX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar os
procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências,
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
X. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
Xl.Desempenhar | outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIl. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
zelar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria Municipal , inclusive as compras e serviços
dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio
geral e administrativo das Diretorias., cientificando o Prefeito Municipal,
XIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XIV. A proposição de políticas tributárias de competência do
Município;
XV. Exercer a direção da administração tributária, incluindo o
cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos
tributários e não tributários de natureza mobiliária;
XVI. Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da
administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;
XVII. Controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza
tributárias mobiliárias e imobiliárias, bem como o ITR (Imposto Territorial Rural),
nos termos de convênios firmados com a União Federal; .
XVIII. Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das
leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais,
XIX. Providenciar documentação de acordo com solicitação do
Tribunal de Contas;
XX. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento,
cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições,
direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à
Fazenda Municipal;
XXI. Formular e executar a política fiscal e tributária do
Município;
XXIl.Desenvolver, implantar e manter atualizado
permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária, com
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
suporte tributário nos sistemas ISSWEB e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica —
NFS-e;
XXIII. Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do
Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e
atualização;
XXIV. Organizar e coordenar a execução orçamentária e
financeira do Município;
XXV. Promover atividades relacionadas a contabilidade , através
dos registros e controle contábil da Administração orçamentária, financeira;
XViLElaborar o o plano de diretrizes orçamentária e plano
plurianual ;
XXVIII. Desenvolver atividades de recebimento , guarda e
movimento de dinheiro e outros valores ;
XXIX. Organizar e manter registro e assentamento sobre a vida
funcional e financeira dos servidores;
Artigo 21-Compete a Diretoria de Compras , Licitação e
Logística;
1. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
Il. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em
vigor;
WII. Realizar processos de compra com dispensa de licitação,
conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de
empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de
processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações,
vil. Elaborar contratos administrativos e convênios;
vill. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de
licitação, dispensa e inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos
processos acima;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
XI. Gerenciar os contratos administrativos,
XII. Cadastrar fornecedores;
xIll. Providenciar documentação de acordo com solicitação do
Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao
Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração
Municipal;
Xv. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar
os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e
diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e
Licitações;
Xvl. Prestar suporte administrativo necessário para O
funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI. Em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
zelar pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais,
julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como
pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem
sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias
específicas da Diretoria |, inclusive as compras e serviços dispostos em
almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e
administrativo da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal;
XXIL. Promover atividades relacionadas à padronização de
compra e estocagem de produtos e serviços;
XXIll.Coordenar o recebimento de mercadorias e serviços ,
procedendo a conferencia, atestando o cumprimento do contratado.
XXIV. Fiscalizar e gerenciar o cumprimento das diretrizes e
metas contratadas;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
XXV. Elaborar o plano de logística entre os setores da
administração ;
XXVI. Promover a integração entre os setores;
XXVII. Proceder a distribuição de todo material usado pelo
Município;
Artigo 22- Compete a Diretoria Municipal de Administração e
Gestão Pública;
| Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura
Municipal de Itapuí;
|l. Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos
sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para
simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como
identificando áreas que necessitem de modernização;
III. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política
de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o
desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores
públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da
Prefeitura Municipal de Itapuí;
IV. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos
para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo
com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e
futuras da Administração Municipal;
V. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para
a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na
Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado
pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
VI. Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do
desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e
diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
VI. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de
administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação,
pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da
Prefeitura Municipal de Itapuí, de acordo com a legislação vigente;
vill. Formular e implantar normas e procedimentos relacionados
com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores
da Administração Municipal;
IX. Implantar e operar o sistema de suporte e atenção
psicossocial dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua
qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e
responsabilidades; - :
X. Promover a articulação com órgãos representativos dos
servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no
atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
XI. Formular e implantar normas e procedimentos relativos às
atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e
arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na
Prefeitura Municipal;
XI. Executar atividades relativas a tombamento, registro e
inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XI. Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão
administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal,
garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos
vigentes;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências; +
XV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI. Em coordenação com as Diretorias Municipais monitorar e
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX. Zelar pelas despesas da Diretoria Municipal,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias , juntamente com o Chefe do Executivo , nos termos da legislação
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
em vigor que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
Administração Pública Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística ,zelar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as compras e serviços dispostos
em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e
administrativo da Secretaria, cientificando o Prefeito Municipal;
XXI. Zelar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, pelos contratos administrativos diretamente vinculados às dotações
orçamentárias da Diretoria , inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em
almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e
administrativo da Prefeitura;
XXI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXIll.Promover atividades relacionadas a recrutamento,
seleção, colocação e treinamento de servidores, através do Setor de Recursos
Humanos, o qual está a ela subordinado e ligado diretamente;
XXIV. Promover a expedição de atos oficiais da Administração;
XXV.Promover a publicação de Leis, Decretos, e demais atos
sujeitos a essa providencia; i
XXvVI.Planejar fiscalizar e gerenciar o cumprimento das
diretrizes,objetivos e metas da gestão;
XXVII. Gerenciar o protocolo e os atos e serviços administrativos
do Município de Itapuí;
XXVIIl.Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações
com os Conselhos Municipais e os Movimentos Sociais com a atuação no
Município.
XXVIX.Gerenciar o protocolo e os atos e serviços
administrativos da Prefeitura Municipal;
XXX.Promover a organização e manutenção de um sistema de
registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer
documento em andamento pela Prefeitura;
XXXI Promover a organização e manutenção de arquivo
documentos e processos;
XXXII.Proceder ao inventário, proteção e conservação de bens
móveis e imóveis do Município.;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
XXXIII. Articular , coordenar e atualizar o sistema municipal de
planejamento e gestão ,com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão
institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas
definidas pelo Governo Municipal.
XXXIV.O controle e acompanhamento da execução
orçamentária; -
XXXV.Participar das ações para a elaboração do Programa de
Metas;
XXXVI. Oferecer suporte ao Chefe do Executivo e a sua equipe
de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas
sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos
pleitos formulados pela Comunidade.
XXXVII.Promover e coordenar os processos de construção
democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos ,diretrizes e
programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do
Município de Itapuí;
XXXvVIIL. Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação
Estratégico de Governo Municipal,em articulação com as Diretorias Municipais
integrantes da Unidade de Assessoramento direto;
XXXIX. Registrar, inventariar e manter atualizados os dados
sobre os bens do Município, propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de bens
inservíveis;
XL. Coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização da
frota de veículos da Administração Municipal de Pederneiras;
XLI. Determinar a manutenção periódica e preventiva da frota
municipal, opinando pela aquisição de novos veículos e máquinas;
XLII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do
Tribunal de Contas;
XLII. Executar atividades relativas a tombamento, registro e
inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XLIV. Planejar, coordenar e executar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal,
bem como aqueles por ele utilizados;
XLV. Planejar, coordenar e executar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal,
bem como aqueles por ele utilizados;
XLVI. Formular e executar normas e procedimentos relativos às
atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Artigo 23-Compete ao Gabinete do Prefeito;
|. Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura
Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do
Chefe do Poder Executivo e demais autoridades,
|. Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder
Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
Ill. Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o
objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do
Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento
direto;
Iv. Recepcionar, analisar e preparar os despachos
administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar,
arquivar e controlar os atos oficiais;
v. Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do
Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos
Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
VI. Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se
dirijam ao Gabinete;
VII. Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder
Executivo, conforme demanda do Dirigente,
vill. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades administrativas necessárias para O cumprimento das atribuições legais
e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao
Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de
assuntos e atividades estratégicas relacionadas com O cumprimento de suas
atribuições legais e constitucionais;
X. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao
Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração
Municipal;
XI. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os
procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e
diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras
Licitações e Logística ;
XIl. Prestar suporte administrativo necessário para O
funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;
XII. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao
Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na
Administração Municipal;
XIV. Em coordenação com as demais Diretorias e órgãos do
Poder Público Municipal, formular e implantar o Plano Diretor de Tecnologias de
Informação, Comunicação e Informática que vise à melhoria dos sistemas e
processos organizativos da Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços
ofertados à sociedade e o acesso democrático e transparente às informações
sobre gestão pública municipal, na forma da Lei;
Xv. Em coordenação com as demais Diretorias e órgãos do
Poder Público Municipal, propor as previsões orçamentárias e financeiras
necessárias para viabilizar a política e os planos de desenvolvimento das
tecnologias de informação e informática da Administração Municipal;
XVI. Promover, coordenar e controlar os processos de captação
de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de
cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas,
em cooperação com as outras Diretorias Municipais afins, com o intuito de
viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo
Municipal;
XVII. Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação
de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões,
autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com
organizações públicas, privadas e sociais de ordem local, nacional e internacional
que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos
institucionais do Governo Municipal;
XVIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Finanças ,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XIX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências,
XX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar e
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
XXI. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em
articulação com todas as demais Diretorias Municipais;
XXIl. Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas,
sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIllAcompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXIV. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXV. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras
, Licitações e Logistica , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
zelar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recairem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as compras e serviços dispostos
em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e
administrativo da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal,
XXVI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
CAPITULO IV-
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA.
Artigo 24-0 quadro de Cargos Públicos em Comissão e das
Funções Públicas da Prefeitura será disciplinado pela presente Lei Complementar.
Artigo 25- Ficam extintos |, os cargos de provimento em
comissão até aqui existentes, criados anteriormente a esta Lei Complementar.
Artigo 26- A delegação de competência será utilizada como
instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, a fim de que
as decisões da Administração Pública Municipal sejam mais próximas ao cidadão,
capilarizadas, simplificando procedimentos e desburocratizando formalidades
desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da eficiência, da eficácia
e da prevalência do interesse público.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Artigo 27-Os cargos de provimento em comissão dos órgãos
integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Itapuí, criados e
reorganizados pela presente Lei Complementar são:
| - Assessor — Referência de vencimentos 15, carga horária de
40 horas semanais;
Il - Gerente — Referência de vencimentos 18, carga horária de
40 horas semanais;
Ill - Coordenador de Urgência e Emergência — Referência de
vencimentos 17, carga horária de 40 horas semanais;
IV - Coordenador de Planejamento - Referência de
vencimentos 16, carga horária de 40 horas semanais;
V - Chefe de Seção — Referência de vencimentos 11, carga
horária de 40 horas semanais;
VI - Coordenador - Referência de vencimentos 15, carga
horária de 40 horas semanais;
VII — Diretor - Referência de vencimentos 19, carga horária de
40 horas semanais;
vIll — Procurador Jurídico — Referência de vencimentos 19,
carga horária de 40 horas semanais.
$ 1º. O cargo de Chefe de Gabinete e os cargos de Diretores
Municipais serão remunerados na forma desta Lei, sendo que o Regime Jurídico
adotado é o Estatutário.
$ 2º. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão cumprirão a carga horária estabelecida na forma do caput deste artigo,
sendo que se configuram de livre nomeação e exoneração ,” ad nutun”.
$3º- Ficam criados 13 (treze) cargos de Diretor, a ocuparem as
Diretorias previstas no artigo 4º da presente Lei Complementar, bem como 1 (um)
cargo de Procurador Jurídico.
84º - A abertura e criação de vagas para preenchimento dos
cargos previstos nos incisos | a VI do presente artigo dependerão de lei
complementar a ser enviada ao Poder Legislativo, conforme necessidade de
preenchimento pelo Poder Executivo (artigo alterado conforme emenda 01).
Artigo 28- Os cargos de provimento em comissão criados por
esta Lei Complementar , com fundamento no artigo 37 , incisos Il e V, da
Constituição Federal, tem como escopo conduzir, gerenciar, dirigir,chefiar
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
supervisionar e fiscalizar as ações das unidades administrativas a que estiverem
lotadas, respeitadas as competências a estas atribuídas com os | poderes
decisórios e de comando dispostos nesta Lei.
Artigo 29- A estrutura organizacional da Prefeitura
compreende cargos hierarquizados, sobrepondo-se os superiores aos inferiores
mediante relações de níveis assim definidos:
I-Primeiro Nível- Diretor Municipal./Chefe de
Gabinete./Procurador Geral do Município.
|l-Segundo Nível — Gerente.
Hll-Terceiro Nível-Coordenador de Urgencia e emergência.
IV-Quarto Nível-Coordenador de Planejamento.
V-Quinto Nível- coordenador /Assessor.
VI-Sexto Nível-Chefe de seção.
Artigo 30 - Ficam criados os seguintes cargos de Diretores
Municipais ,fundamentados pelo artigo 37 incisos Ile V da Constituição Federal,
com as competências e poderes decisórios e de comando , diretamente
subordinados ao Chefe do Executivo, se reportando diretamente a este ;
A-Chefe de Gabinete ;
LAssessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área de sua competência e atribuições; p
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
HH. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
VI. Formular contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não
for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros de sua
competência;
vIIl. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados de sua competência.
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
X/Il. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XvVIIl. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX. Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI. Despachar expedientes administrativos junto ao Prefeito
Municipal ;
XXIl.Colaborar com O estabelecimento de interface entre os
diversos órgãos e entidades da administração Pública Municipal, especialmente
no que se refere aos projetos institucionais ligados ao gabinete do Prefeito ;
XXIII. Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIV. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 23º desta
Lei Complementar.
XXV. Comparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer de
suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado; :
B-Diretor Municipal de Educação ;
LAssessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Educação , de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
HH. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrarem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vil. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como O
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre O desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XvVIl. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX. Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI. Desempenhar outras atividades compativeis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIL. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 12º desta
Lei Complementar;
XXIII. Responder pela Diretoria Municipal de Educação;
XXIV. Dirigir, orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Comparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer de
suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXVIl.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados; praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas
pelo Prefeito;
C-Diretor Municipal de Saúde ;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Saúde , de sua competência e atribuições;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
HIl. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrarem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIIl. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre O desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 13º desta
Lei Complementar;
XXIIResponder pela Diretoria Municipal de Saúde ;
XXIV. Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXvill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
YTAPUI
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito,
D- Diretor Municipal de Finanças;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Finanças , de sua competência
e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Hl. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrarem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vill. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como O
www.camaramunicipalitapui.sp.go
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
v.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XIIl. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XvVIL. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI. Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIL. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 20º desta
Lei Complementar;
XX Ill. Responder pela Diretoria Municipal de Finanças ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXvillDelegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir O setor de tributos ;
XXXI..Bem como atender ao disposto no artigo 17º desta Lei.
E- Diretor Municipal de Administração e Gestão Pública ;
LAssessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública
, de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
HHl. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
vill. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como O
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 22º desta
Lei Complementar;
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de Administração e
Gestão Pública ;
XXIV. Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ;
XXV. Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
XXVIIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXvill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX. Coordenar , fiscalizar e gerir o setor da Administração e
Gestão Pública ;
F- Diretor Municipal de Serviços Urbanos e Transporte;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte
, de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Hl. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrarem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
Vill. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como O
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre O desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI. Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 17º desta
Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte ; '
XXIV. Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ; .
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
XXVIIComparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer de
suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXvVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Serviços Urbanos e
comandar todo o transporte da Municipalidade .
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
G- Diretor Municipal de Esporte, Lazer e Juventude ;
LAssessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude ,
de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Il. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal,
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrarem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vill. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros'ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre O desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres. legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI. Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 15º desta
Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Esportes , Lazer e
Juventude ;
XXIV.Dirigir,orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos,
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
XXVI.Expedir atos e instruções para abo execução das Leis e
regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer de
suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXvill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Esporte , Lazer e
Juventude, respaldando todas as decisões no comando do setor .
H-Diretor Municipal de Planejamento Desenvolvimento
e Trabalho ;
LAssessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Planejamento Desenvolvimento
e Trabalho , de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
HH. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência; -
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
vIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como O
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XiIl. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIL. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 16º desta
Lei Complementar;
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento e Trabalho ;
XXIV.Dirigir,orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos,;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
XXVIlComparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer de
suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXvVIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Planejamento
, Desenvolvimento e Trabalho, respaldando todas as decisões no comando do
setor .
|-Diretor Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ;
pAssessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania , de
sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
HIl. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIl. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vil. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como O
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre O desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI. Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIL. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 11º desta
Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania ;
XXIV. Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ; .
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos |, quando regimentalmente
convocado;
XXvVIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Desenvolvimento
Social e Cidadania .
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
J- Diretor Municipal de Cultura e Turismo ;
L Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo , de sua
competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Hll. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
Vill. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FPLAPUI
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVIl Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência; .
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI. Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 14º desta
Lei Complementar;
XXIII. Responder pela Diretoria Municipal de Cultura e Turismo ;
XXIV. Dirigir, orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ;
XXV. Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
XXVI. Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
XXVII. Comparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXvVill Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Cultura e Turismo
L-Diretor Municipal de Agricultura,Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria de Agricultura Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Saneamento , de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Hll. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Vil. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas' e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo; É
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVlIl. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTAPUI
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI. Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 19º desta
Lei Complementar;
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de Agricultura ,Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento ;
XXIV. Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXVillDelegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Agricultura, Meio
Ambiente , Recursos Hídricos e Saneamento .
M- Diretor Municipal de Compras , Licitação e
Logística;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria de Compras Licitação e Logística, de sua
competência e atribuições;
!l. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Hll. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PFrTAPUI
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
VIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVIl. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 21º desta
Lei Complementar;
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de Compras , Licitação
e Logística ; -
XXIV. Dirigir, orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ; ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI. Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXVillDelegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Compras Licitação
e Logística .
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
N-Diretor Municipal de Negócios Jurídicos;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , de sua
competência e atribuições;
!l. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre
sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente;
!ll. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e
de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente
dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrarem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
Vill. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros-ditados
pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação
dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
XIIl. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos
recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da
lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres. legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes
Municipais ;
XXI. Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 18º desta
Lei Complementar;
XXIIl. Responder pela Diretoria Municipal de Negócios Jurídico ;
XXIV. Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e
regulamentos ;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
XXVII. Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor da Procuradoria
Jurídica e demais setores ligados a Diretoria .
8 1º. São requisitos para a nomeação do Secretário Municipal
de Negócios Jurídicos:
a) ser bacharel em Direito e possuir inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
b) comprovado exercício por no mínimo 10 (dez) anos de
atividade jurídica, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) possuir notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
8 2º. Ao Diretor Municipal dos Negócios Jurídicos aplicam-se,
no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.906 de 1994 (Estatuto
da Advocacia), em especial o contido no Título |, Capítulo Vl e VII.
Artigo 31 - Ficam criados os seguintes cargos de Provimento
em Comissão da estrutura organizacional do Município de Itapuí, fundamentados
no artigo 37, incisos Ile V:
|) Assessor.
!) Gerente.
ll) Coordenador de Urgência e Emergência.
IV) Coordenador de Planejamento.
V) Chefe de Seção .
Vil) Coordenador .
VIll)Procurador Geral do Município.
$ 1º As atribuições dos cargos criados constam do Anexo Il
desta Lei Complementar, para cumprimento das atividades no âmbito das
unidades administrativas de sua respectiva lotação.
$2º- Todos os cargos de provimento em comissão terão jornada
de trabalho com carga horária de 40( quarenta) horas semanais.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
$3º-As referencias de vencimentos dos cargos de provimento
em Comissão correspondem as elencadas no Anexo | desta Lei Complementar.
$4º-As lotações dos cargos de provimento em Comissão serão
fixadas através de Portaria.
Artigo 32-Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, em
conformidade com o disposto no artigo 37, incisos Il e V da Constituição Federal
de 1988, de Procurador Geral do Município que exercerá a direção superior da
Procuradoria Jurídica do Município cabendo a este ;
| Responsabilizar-se pela orientação jurídica e administrativa da
Procuradoria Jurídica do Município;
HlOrientar e superintender os serviços jurídicos e
administrativos da Procuradoria Jurídica;
!ll.Propor ao Chefe do Executivo a declaração de nulidade de
atos administrativos ;
IV.Arguir a inconstitucionalidade de Leis, para os fins previstos
na Constituição do Estado , na Constituição Federal e na Legislação Municipal
Vigente ;
V.Estabelecer diretrizes técnicas ao Município através da
Procuradoria Jurídica Municipal ;
VI. Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do
exercício da função ou que lhes sejam cometidas pelo Diretor De Negócios
Jurídicos e pelo Chefe do Executivo ;
ViLDefender e representar o Município nas demandas
interposta contra este interpostas em todas as esferas e instancias ;
VIII. Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e
interesses do Município de Itapuí, inclusive dos órgãos da administração direta,
indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que
necessário;
IXProceder a orientação de Sindicâncias e Processos
Administrativos .;
X-Orientar o sistema de Controle Interno Municipal.
$ 1º. São requisitos para a nomeação do Secretário Municipal
de Negócios Jurídicos:
a) ser bacharel em Direito e possuir inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PrTAPUI
b) comprovado exercício por no mínimo 10 (dez) anos de
atividade jurídica, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) possuir notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
8 2º. Ao Procurador Geral do Município aplicam-se, no que
couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.906 de 1994 (Estatuto da
Advocacia), em especial o contido no Título |, Capítulo Vl e VII.
Artigo 33- Os funcionários públicos efetivos deste Município,
investidos por meio de designação para o exercício de atribuições de direção ,
chefia , coordenação ,assessoramento e gerencia , com as respectivas
denominações, ficam definidas na forma do Anexo le Il que integra esta Lei
Complementar. (alterado conforme emenda 01)
81º O valor da gratificação prevista neste artigo corresponderá
de 30%( Trinta por cento) à 50% ( cinquenta por cento) da sua remuneração |,
para os casos em que o servidor designado receber valor a menor do que o valor
fixado para este cargo em comissão.
$ 2º O acréscimo salarial relativo ao exercício de função
Gratificada, a que se refere o 8 1º deste artigo, será pago em parcela destacada,
não incorporável.
$3º O valor da gratificação não será devida para o servidor
efetivo que perceba renda superior ao fixado em Lei para o cargo em comissão.
$4º O pagamento da gratificação prevista neste artigo não será
devida nos períodos em que o servidor estiver afastado em decorrência de licença
para tratar de assuntos particulares, licença prêmio, faltas injustificadas bem
como prestar serviços em outros órgãos públicos e particulares ou participar de
eventos científicos ou culturais.
Artigo 34-. Os cargos em comissão de que trata esta Lei são
de livre nomeação e exoneração do Prefeito, observada a escolha dentre pessoas
que reúnam as condições necessárias à investidura.
$ 1º. É assegurado o provimento mínimo de dez por cento
(10%) dos cargos em comissão por servidores titulares de cargos efetivos do
Município.
$ 2º. A posse de servidor no cargo em comissão, a que refere o
$ 1º deste artigo, acarreta o seu concomitante afastamento do exercício do cargo
efetivo, sem prejuízo dos direitos adquiridos, podendo optar pelo vencimento de
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
seu cargo de origem ou do cargo de provimento em comissão ao qual foi
nomeado.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35.-Fica o Poder Executivo autorizado a transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas nas Leis Orçamentárias de 2015 e em créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática,
expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os
indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de
natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
Parágrato Único. A transposição, transferência ou o
remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações
aprovadas nas Leis Orçamentárias ou em créditos adicionais estabelecidos para
os órgãos ou unidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou
desmembrados.
Artigo 36- A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei que consigna o Plano Plurianual, terão em conta a estrutura
administrativa e as demais previsões constantes desta Lei.
Artigo 37- Poder Executivo dispõe de um prazo máximo de até
60( sessenta ) dias, contados a partir da publicação da presente Lei, para adequar
as estruturas complementares, intemas e organizacionais das Diretorias
Municipais e demais órgãos de assessoramento, em conformidade com as
alterações introduzidas e vigentes por esta Lei.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei Complementar através de Decreto.
Artigo 38-. Esta Lei revoga todas as disposições em contrario
especialmente as Leis Complementares Municipais nº 10 de 01.06.05; nº 08 de
13.01.05; nº 26 de 01.06.07;nº 39 de 20.11.07; nº16 de 31.08.10;nº 20 de
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
10.12.10; nº 65 de 01.03.11; nº 66 de 01.03.11; nº 69 de 26.04.11;nº 91 de
15.07.11 , bem como todos os atos normativos a elas referidos , e direta ou
indiretamente vinculados , observados os dispositivos desta Lei Complementar.
Artigo 39- As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Artigo 40- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2015.
Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
ANEXO |
CARGO CARGA
PROVIMENTO REFERÊNCIA HORÁRIA
| | ASSESSOR 15 | 40horas/s
GERENTE 18 40 horas/s
COORDENADOR 17 40 horas /s
DE URGENCIA E
EMERGENCIA
COORDENADOR 16 40 horas/s
DE
PLANEJAMENTO
CHEFE DE 1 40 horas/s
SEÇÃO
COORDENADOR 15 “| 40horasis ]
CARGO | CARGA
PROVIMENTO QUANTIDADE REFERÊNCIA HORÁRIA
DIRETOR 48 | 19 40 horas /s
PROCURADOR 01 | 19 40 horas/s
GERAL |
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FrTAPUI
Anexo II.
CHEFE DE SEÇÃO.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior,
prestar o suporte necessário ao bom desempenho das atividades dos
membros da instituição, bem como das demais autoridades superiores;
2-Orientar seus subordinados na correta aplicação das normas vigentes,
bem como dos deveres e direitos dos mesmos;
3-Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o
andamento das atividades da sua unidade;
4-Manter a regularidade dos serviços expedindo as necessárias
determinações ou representando as autoridades superiores, conforme o
caso;
5-Ter conhecimento da estrutura administrativa da Municipalidade;
6-Transmitir as diretrizes políticas do Município , ajudando a promover a
direção superior da Administração;
7-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação na
seção;
8-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições
inerentes aos servidores subordinados;
9- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre
que solicitado a qualquer tempo .
Iniciativa/complexidade;habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço:;Esforço mental , constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/Patrimônio;Equipamentos segurança e capacitação dos
recursos humanos.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Ambiente de trabalho;Trabalho interno e externo.Sujeito ao calor, sujeira e
ruídos quando o trabalho for desenvolvido externamente.
Provimento do cargo;Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico; Estatutário.
COORDENADOR DE URGENCIA E EMERGÊNCIA .
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1-Coordenar e colaborar na formulação da Política de Urgência e
Emergência da Diretoria de Saúde, em consonância com os princípios e
diretrizes do SUS.
2-Elaborar Plano de Trabalho, Proposta Orçamentária e Relatório Anual, dos
Serviços de Saúde de Urgência e Emergência.
3-Apresentar mensalmente à Diretoria de Saúde os Indicadores de
desempenho dos serviços.
4-Planejar,coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à área;
5-Elaborar na esfera administrativa, os atos necessários à eficiência dos
serviços;
6-Assegurar a escuta médica permanente para as urgências e emergências,
através dos meios cabíveis; .
7-Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que
se refere ás urgências , equilibrando a distribuição da demanda de urgência
e proporcionando resposta adequada ás necessidades do cidadão;
8-Coordenar a regulação e supervisão direta ou á distancia de todos os
atendimentos pré hospitalares de urgência e, quando necessário executar o
transporte seguro e com acompanhamento de profissionais do Sistema até
o estabelecimento de saúde ambulatorial ou hospitalar;
9-Promover a articulação da estrutura de assistência do SAMU aos demais
serviços da Rede de Urgência e Emergência, estabelecida em conjunto com
o Governo Estadual e Federal;
10-Participar do processo de regulação das transferências inter-hospitalares
de pacientes graves, internados pelo SUS , no âmbito Municipal;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
11-Participar da organização de planos de socorro em caso de desastre ou
eventos com múltiplas vítimas, inundações. Explosões, intoxicações,
acidentes químicos ou de radiação ionizantes e demais situações de
catástrofe;
12-Manter informações diariamente atualizadas dos recursos disponíveis
para o atendimento ás urgências;
13-Manter estatísticas e bancos de dados atualizados;
14-Identificar com base no banco de dados da Central de Regulação,
demandas internas ou inter setoriais que envolvam outras políticas públicas
como transito, educação e planejamento urbano;
15-Propor e implementar medidas de humanização da atenção ás urgências;
16-Investir na melhoria continua dos processos, objetivando assegurar
maior eficiência institucional e o padrão ético dos serviços;
17-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições
inerentes aos servidores subordinados.
18- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre
que solicitado a qualquer tempo
Inicitiva /complexidade;habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos, segurança e capacitação dos
recursos humanos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor,sujeira, e
ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Propor medidas de cooperação técnica entre os setores municipais;
2-Transmitir as diretrizes políticas do município , ajudando a promover a
direção superior da administração;
3-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação de
divisão;
4-Realizar estudos, propor critérios e indicadores para o planejamento de
ações programáticas e estratégicas;
5-Promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares;
6-Avaliar acompanhar as parcerias com as entidades públicas e privadas e
organizações não governamentais para o planejamento de ações
programáticas e estratégicas.
7-Realizar todas as tarefas afins;
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da
função ou que lhes sejam cometidas pelos Diretores Municipais ou pelo
Chefe do Executivo.
9-Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre
que solicitado a qualquer tempo
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos,segurança e capacitação dos
recursos humanos e lidar com informações e documentos sigilosos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor,sujeira, e
ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLAPUI
COORDENADOR.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Planejar e fazer executar, dentro dos prazos previstos, a programação
dos serviços afetos a sua área de atuação;
2-Orientar seus subordinados no desempenho das atividades, bem como na
sua conduta funcional;
3-Encaminhar á autoridade superior estudos e propostas visando ao
aperfeiçoamento dos programas de trabalho, bem como a avaliação dos
recursos humanos e materiais necessários ao desempenho desses
programas;
4-Cumprir e fazer cumprir as Leis , os Decretos , os atos , as decisões ,
prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades
superiores;
5-Transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
6-Manter os Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito permanentemente
informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
7-Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos à consideração dos Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito;
8- Prestar assistência , sempre que solicitada, as Diretorias
Municipais/Gabinete/Prefeito, e as demais autoridades, despachando o
expediente de sua área diretamente com seus superiores Hierárquicos;
9-Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades
técnico-administrativas subordinadas;
10-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou
competências do órgão, Funcionário ou Servidor subordinado;
11-Transmitir as diretrizes políticas do Município , coordenando a promoção
superior da Administração;
12-Tomar decisões que impliquem na definição dos rumos de seus
subordinados;
13-Realizar outras tarefas afeitas a sua função.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLTAPUI
14-Coordenar Programas e Convênios mantidos entre o Governo Municipal
com o Governo do Estado ou com o Governo Federal.
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos,segurança e capacitação dos
recursos humanos e também lidar com informações e documentos
sigilosos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor,sujeira, e
ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
GERENTE.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Realizar atividades para atendimento das necessidades da Administração
Superior, especialmente para o cumprimento das metas e programas de
Governo, abrangendo a atividade meio e a atividade fim das Diretorias e do
Gabinete do Prefeito.
2- Participar da elaboração ,supervisão ,orientação ,coordenação |,
planejamento, criação,controle execução, análise e avaliação de qualquer
projeto/atividade que implique na consecução dos programas
governamentais relacionados as Diretorias Municipais.
3-Estabelecer metas de produtividade e seus respectivos indicadores de
desempenho e submeta-las aos Diretores Municipais e ao Prefeito para
aprovação.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
4-Executar, dentro dos prazos previstos a programação dos serviços afetos
a sua área de atuação, através de operacionalização de atividades
administrativas a serem desenvolvidas orientando e propondo diretrizes de
trabalho, controlando e avaliando os resultados para garantir o
cumprimento das metas pré estabelecidas.
5- Coordenar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de
estruturação e reorganização dos serviços das Diretorias e do Gabinete do
Prefeito, realizando avaliações para apuração de sua eficácia.
6- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando
maior dinamização e qualidade dos trabalhos na sua área de atuação.
7-Assessorar , na sua área de competência, a capacitação de recursos
humanos;
8-Articular-se com as demais autoridades e com outros órgãos , visando o
bom desempenho de suas funções e dos demais integrantes do quadro de
pessoal;
9-Atuar nas esferas da atividade meio e da atividade fim das Diretorias e do
Gabinete do Prefeito, executando , quando designado para tanto, as
atribuições inerentes a outros cargos;
10-Fornecer dados estatísticos das atividades das Diretorias Municipais e
do Gabinete do Prefeito, mantendo o seu superior imediato
permanentemente informado sobre o andamento dos serviços da sua
unidade administrativa;
11- Gerenciar os servidores lotados na Diretoria Municipal ou Gabinete do
Prefeito, com consonância com a política de gestão de pessoas adotadas
pela Municipalidade, expedindo as necessárias determinações ou
representando os Diretores ou o Gabinete, conforme o caso;
12-Zelar pela guarda,uso e conservação dos matérias e bens patrimoniais
colocados à disposição das Diretorias e do Gabinete, comunicando à área
de patrimônio qualquer ocorrência de irregularidade.
13-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da
função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores/Gabinete ou pelo Chefe
do Poder Executivo.
14- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre
que solicitado a qualquer tempo
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
, www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PFLAPUI
Responsabilidade/patrimônio; Lidar com documentos e informações sigilosas,
controle de patrimônio e Recursos Humanos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
ASSESSOR.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1- Assistir aos Diretores/Prefeito/Gabinete em assuntos de natureza político-
administrativa e social decorrentes do exercício de suas funções legais e
regulamentares;
2-Prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos
submetidos a apreciação do Prefeito e dos diretores;
3- Fomentar a Transparência dos atos administrativos alimentando os meios
de comunicação sobre os fatos da gestão;
4-Redigir e expedir correspondências e expedientes administrativos afetos
ao Gabinete do Prefeito e as Diretorias Municipais;
5-Preparar relatórios e manter atualizado o material informativo, diretamente
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo Prefeito/Gabinete e
Diretorias Municipais;
6-Realizar análise e estudos, bem como solicitar informações
complementares sobre matéria submetida à apreciação das Diretorias
Municipais /Gabinete e Prefeito.
7- Prestar assessoria aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos
relacionados à sua área de atuação, especialmente no que se refere às
decisões e determinações das Diretorias Municipais/Gabinete/Prefeito.
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da
função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores
Municipais/Gabinete/Prefeito.
9-Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre
que solicitado a qualquer tempo.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUÍ
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para é a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.
Responsabilidade/patrimônio; Lidar com documentos e informações sigilosas.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →