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materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇAO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA
native_id2063

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 16
DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
ARTIGO 1º - Ficam criadas 02 (duas ) vagas de GERENTE “de provimento
em comissão , referência 18 da tabela de vencimentos, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais de acordo com o inciso Il, do artigo 27 da Lei
Complementar nº 141 de 29 de Setembro de 2015.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através
de contas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de/Jtapuf;)29 de Sétêmbro de 2015.
Sé Eduardo Ainantini
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de =”
FTA PUÍ
Ofício nº 0260/2015 Itapuí, 06 de outubro de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar à sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 53/2015, 54/2015, 55/2015, 56/2015, 57/201
5 e 58/2015.
Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
EA
Presidente
estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
Wwww.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de =”
FTA PUIÍ
AUTÓGRAFO N.º 53/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.16 12015
DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE
EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam criadas 02 (duas ) vagas de GERENTE ,de provimento em comissão
» referência 18 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais de acordo com o inciso II, do artigo 27 da Lei Complementar nº 141 de 29 de
Setembro de 2015.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas
próprias do orçamento vi gente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapui.sp. gov.br

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