| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2015 |
| Date | 2015-10-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA |
| native_id | 2063 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 16 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Ficam criadas 02 (duas ) vagas de GERENTE “de provimento em comissão , referência 18 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o inciso Il, do artigo 27 da Lei Complementar nº 141 de 29 de Setembro de 2015. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de/Jtapuf;)29 de Sétêmbro de 2015. Sé Eduardo Ainantini Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de =” FTA PUÍ Ofício nº 0260/2015 Itapuí, 06 de outubro de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar à sanção de Vossa Excelência cópia dos Autógrafos nº 53/2015, 54/2015, 55/2015, 56/2015, 57/201 5 e 58/2015. Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de EA Presidente estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI-S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Wwww.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de =” FTA PUIÍ AUTÓGRAFO N.º 53/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.16 12015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam criadas 02 (duas ) vagas de GERENTE ,de provimento em comissão » referência 18 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o inciso II, do artigo 27 da Lei Complementar nº 141 de 29 de Setembro de 2015. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vi gente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Sala das Sessões, 06 de outubro de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www. camaramunicipalitapui.sp. gov.br