| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA |
| native_id | 2068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.21 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica criada 01 (umas) vaga de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ,de provimento em comissão , referência 16 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o inciso IV, do artigo 27 da Lei Complementar nº 141 de 29 de Setembro de 2015. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Itápuí á Jóseé Eduárdo Amantini Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Oficio Especial. a ) Rd EM SS sb o Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis; Respeitosamente a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos se reporta a esta Casa de Leis ,em atendimento ao pedido da Presidência desta , a fim de esclarecer os pontos indagados em relação aos Projetos de Lei Complementar nº 16 à 21, que dispõe sobre CRIAÇÃO DE VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO no parágrafo $& 4º do artigo 27 da Lei Complementar nº 141 de 29 de Setembro de 2015. Esclarece aos Nobres Edis as seguintes indagações da Presidência da Casa ; Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº 16/201 5, que pleiteia a criação de duas vagas para o cargo de Gerente ; ROL DE ATRIBUIÇÕES; 1-Realizar atividades para atendimento das necessidades da Administração Superior, especialmente para o cumprimento das metas e programas de Governo, abrangendo a atividade meio e a atividade fim das Diretorias e do Gabinete do Prefeito. 2- Participar da elaboração ,supervisão sorientação ,coordenação , planejamento, criação,controle,execução, análise e avaliação de qualquer projeto/atividade que implique na consecução dos programas governamentais relacionados as Diretorias Municipais. 3-Estabelecer metas de produtividade e seus respectivos indicadores de desempenho e submeta-las aos Diretores Municipais e ao Prefeito para aprovação. 4-Executar, dentro dos prazos previstos a programação dos serviços afetos a sua área de atuação, através de operacionalização de atividades administrativas a serem desenvolvidas orientando e propondo diretrizes de trabalho, controlando e avaliando os resultados para garantir o cumprimento das metas pré estabelecidas. 5- Coordenar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização dos serviços das Diretorias e do Gabinete do Prefeito, realizando PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Wáções para apuração de sua eficácia. presentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior imização e qualidade dos trabalhos na sua área de atuação. -Assessorar , na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos; 8-Articular-se com as demais autoridades e com outros órgãos , visando o bom desempenho de suas funções e dos demais integrantes do quadro de pessoal; 9-Atuar nas esferas da atividade meio e da atividade fim das Diretorias e do Gabinete do Prefeito, executando , quando designado para tanto, as atribuições inerentes a outros cargos; 10-Fornecer dados estatísticos das atividades das Diretorias Municipais e do Gabinete do Prefeito, mantendo o seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento dos serviços da sua unidade administrativa; 11- Gerenciar os servidores lotados na Diretoria Municipal ou Gabinete do Prefeito, com consonância com a política de gestão de pessoas adotadas pela Municipalidade, expedindo as necessárias determinações ou representando os Diretores ou o Gabinete, conforme o caso; 12-Zelar pela guarda,uso e conservação dos matérias e bens patrimoniais colocados à disposição das Diretorias e do Gabinete, comunicando à área de patrimônio qualquer ocorrência de irregularidade. 13-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores/Gabinete ou pelo Chefe do Poder Executivo. I4- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo. Os gerentes exercerão suas atribuições junto a Diretoria Municipal de Saúde e junto a Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública. . Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2015 que pleiteia a criação de duas vagas para o cargo de Assessor; ROL DE ATRIBUIÇÕES; I- Assistir aos Diretores/Prefeito/Gabinete em assuntos de natureza político- administrativa e social decorrentes do exercício de suas funções legais e regulamentares; 2-Prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos submetidos a apreciação do Prefeito e dos diretores; 3- Fomentar a Transparência dos atos administrativos alimentando os meios de comunicação sobre os fatos da gestão; 4-Redigir e expedir correspondências e expedientes administrativos afetos ao Gabinete do Prefeito e as Diretorias Municipais; 5-Preparar relatórios e manter atualizado o material informativo, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo Prefeito/Gabinete e Diretorias Municipais; 6-Realizar análise e estudos, bem como solicitar informações complementares sobre PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 SEA) MUNICÍPIO DE ITAPUÍ a submetida à apreciação das Diretorias Municipais /Gabinete e Prefeito. Prestar assessoria aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos relacionados à sua i-de atuação, especialmente no que se refere às decisões e determinações das Diretorias Municipais/Gabinete/Prefeito. 8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito. 9-Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo. Os Assessores exercerão suas atribuições junto ao Gabinete e junto a Diretoria Municipal de Cultura e Turismo. Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº18/2015 5 que pleiteia a criação de cinco vagas para o Cargo de Coordenador ; ROL DE ATRIBUIÇÕES; 1-Planejar e fazer executar, dentro dos prazos previstos, a programação dos serviços afetos a sua área de atuação; 2-Orientar seus subordinados no desempenho das atividades, bem como na sua conduta funcional; 3-Encaminhar á autoridade superior estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento dos programas de trabalho, bem como a avaliação dos recursos humanos e materiais necessários ao desempenho desses programas; 4-Cumprir e fazer cumprir as Leis , os Decretos , os atos , as decisões » prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; 5-Transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; 6-Manter os Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; 7-Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração dos Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito; 8- Prestar assistência ' sempre que solicitada, as Diretorias Municipais/Gabinete/Prefeito, e as demais autoridades, despachando o expediente de sua área diretamente com seus superiores Hierárquicos; 9-Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades técnico- administrativas subordinadas; 10-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências do órgão, Funcionário ou Servidor subordinado; 11-Transmitir as diretrizes políticas do Município , coordenando a promoção superior da Administração; 12-Tomar decisões que impliquem na definição dos rumos de seus subordinados; 13-Realizar outras tarefas afeitas a sua função. 14-Coordenar Programas e Convênios mantidos entre o Governo Municipal com o Governo do Estado ou com o Governo Federal. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Os coordenadores exercerão suas atribuições junto a Diretoria ipal de Educação - coordenação do Convênio Acessa São Paulo ; junto a oria Municipal de Saúde; junto a Diretoria Municipal de Negócios Jurídico- coordenação do Convênio Procon ;junto a Diretoria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Urbano e Trabalho- coordenação Convênio Banco do Povo e junto a Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº19/2015 que pleiteia a criação de duas vagas para o Cargo de Chefe de Seção ; ROL DE ATRIBUIÇÕES; 1-Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior, prestar o suporte necessário ao bom desempenho das atividades dos membros da instituição, bem como das demais autoridades superiores; 2-Orientar seus subordinados na correta aplicação das normas vigentes, bem como dos deveres e direitos dos mesmos; 3-Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades da sua unidade; 4-Manter a regularidade dos serviços expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores, conforme o caso; 5-Ter conhecimento da estrutura administrativa da Municipalidade; 6-Transmitir as diretrizes políticas do Município , ajudando a promover a direção superior da Administração; 7-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação na seção; 8-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições inerentes aos servidores subordinados; 9- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo. Os Chefes de Seção exercerão suas atribuições junto a Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte e junto a Diretoria Municipal de Educação. Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº20/2015 , que pleiteia a criação de uma vaga de Coordenador de Urgência e . Emergência ; ROL DE ATRIBUIÇÕES 1-Coordenar e colaborar na formulação da Política de Urgência e Emergência da PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Wória de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS. iaborar Plano de Trabalho, Proposta Orçamentária e Relatório Anual, dos Serviços Baúde de Urgência e Emergência. -Apresentar mensalmente à Diretoria de Saúde os Indicadores de desempenho dos serviços. 4-Planejar.coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à área; 5-Elaborar na esfera administrativa, os atos necessários à eficiência dos serviços; 6-Assegurar a escuta médica permanente para as urgências e emergências, através dos meios cabíveis; 7-Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que se refere ás urgências , equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada ás necessidades do cidadão; 8-Coordenar a regulação e supervisão direta ou á distancia de todos os atendimentos pré hospitalares de urgência e, quando necessário executar o transporte seguro e com acompanhamento de profissionais do Sistema até o estabelecimento de saúde ambulatorial ou hospitalar; 9-Promover a articulação da estrutura de assistência do SAMU aos demais serviços da Rede de Urgência e Emergência, estabelecida em conjunto com o Governo Estadual e Federal; 10-Participar do processo de regulação das transferências inter-hospitalares de pacientes graves, internados pelo SUS , no âmbito Municipal; 11-Participar da organização de planos de socorro em caso de desastre ou eventos com múltiplas vítimas, inundações. Explosões, intoxicações, acidentes químicos ou de radiação ionizantes e demais situações de catástrofe; 12-Manter informações diariamente atualizadas dos recursos disponíveis para o atendimento ás urgências; 13-Manter estatísticas e bancos de dados atualizados; 14-Identificar com base no banco de dados da Central de Regulação, demandas internas ou inter setoriais que envolvam outras políticas públicas como transito, educação e planejamento urbano; 15-Propor e implementar medidas de humanização da atenção ás urgências; 16-Investir na melhoria continua dos processos, objetivando assegurar maior eficiência institucional e o padrão ético dos serviços: 17-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições inerentes aos servidores subordinados. 18- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo. O Coordenador de Urgência e Emergência exercerá suas atribuições junto a Diretoria Municipal de Saúde . Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº21/2015 , que pleiteia a criação de uma vaga para Coordenador de Planejamento ; ROL DE ATRIBUIÇÕES; PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ or medidas de cooperação técnica entre os setores municipais; smitir as diretrizes políticas do município , ajudando a promover a direção ior da administração; -Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação de divisão; 4-Realizar estudos, propor critérios e indicadores para o planejamento de ações programáticas e estratégicas; 5-Promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares; 6-Avaliar acompanhar as parcerias com as entidades públicas e privadas e organizações não governamentais para o planejamento de ações programáticas e estratégicas. 7-Realizar todas as tarefas afins; 8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pelos Diretores Municipais ou pelo Chefe do Executivo. 9-Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo. O Coordenador de Planejamento exercerá sua atribuições junto a Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública. Esperando ter procedido aos esclarecimentos requeridos , reitera os protestos de estima e consideração. Hapuí, 05 de Outubro ERES, Yy 4 CSA DIRETORA MUNIC, EN z PAT) [EGÓCIOS JURÍDICOS. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , FLAPUI AUTÓGRAFO N.º 58/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.21/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam criadas 01 (UMA) vaga de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, de provimento em comissão, referência 16 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o inciso IV, do artigo 27 da Lei Complementar nº 141 de 29 de Setembro de 2015. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Sala das Sessões, 06 de outubro de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br