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materia nº 21/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-10-05
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇAO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA
native_id2068

Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.21
DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica criada 01 (umas) vaga de COORDENADOR DE
PLANEJAMENTO ,de provimento em comissão , referência 16 da tabela de
vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de acordo
com o inciso IV, do artigo 27 da Lei Complementar nº 141 de 29 de Setembro
de 2015.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através
de contas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Itápuí
á
Jóseé Eduárdo Amantini
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Oficio Especial. a )
Rd EM
SS sb
o
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis;
Respeitosamente a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos
se reporta a esta Casa de Leis ,em atendimento ao pedido da Presidência desta , a fim
de esclarecer os pontos indagados em relação aos Projetos de Lei Complementar nº 16
à 21, que dispõe sobre CRIAÇÃO DE VAGAS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO no parágrafo $& 4º do artigo 27
da Lei Complementar nº 141 de 29 de Setembro de 2015.
Esclarece aos Nobres Edis as seguintes indagações da
Presidência da Casa ;
Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº 16/201 5, que
pleiteia a criação de duas vagas para o cargo de Gerente ;
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Realizar atividades para atendimento das necessidades da Administração Superior,
especialmente para o cumprimento das metas e programas de Governo, abrangendo a
atividade meio e a atividade fim das Diretorias e do Gabinete do Prefeito.
2- Participar da elaboração ,supervisão sorientação ,coordenação , planejamento,
criação,controle,execução, análise e avaliação de qualquer projeto/atividade que
implique na consecução dos programas governamentais relacionados as Diretorias
Municipais.
3-Estabelecer metas de produtividade e seus respectivos indicadores de desempenho e
submeta-las aos Diretores Municipais e ao Prefeito para aprovação.
4-Executar, dentro dos prazos previstos a programação dos serviços afetos a sua área de
atuação, através de operacionalização de atividades administrativas a serem
desenvolvidas orientando e propondo diretrizes de trabalho, controlando e avaliando os
resultados para garantir o cumprimento das metas pré estabelecidas.
5- Coordenar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e
reorganização dos serviços das Diretorias e do Gabinete do Prefeito, realizando
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Wáções para apuração de sua eficácia.
presentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior
imização e qualidade dos trabalhos na sua área de atuação.
-Assessorar , na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;
8-Articular-se com as demais autoridades e com outros órgãos , visando o bom
desempenho de suas funções e dos demais integrantes do quadro de pessoal;
9-Atuar nas esferas da atividade meio e da atividade fim das Diretorias e do Gabinete
do Prefeito, executando , quando designado para tanto, as atribuições inerentes a outros
cargos;
10-Fornecer dados estatísticos das atividades das Diretorias Municipais e do Gabinete
do Prefeito, mantendo o seu superior imediato permanentemente informado sobre o
andamento dos serviços da sua unidade administrativa;
11- Gerenciar os servidores lotados na Diretoria Municipal ou Gabinete do Prefeito,
com consonância com a política de gestão de pessoas adotadas pela Municipalidade,
expedindo as necessárias determinações ou representando os Diretores ou o Gabinete,
conforme o caso;
12-Zelar pela guarda,uso e conservação dos matérias e bens patrimoniais colocados à
disposição das Diretorias e do Gabinete, comunicando à área de patrimônio qualquer
ocorrência de irregularidade.
13-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou
que lhe sejam cometidas pelos Diretores/Gabinete ou pelo Chefe do Poder Executivo.
I4- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo.
Os gerentes exercerão suas atribuições junto a Diretoria Municipal de
Saúde e junto a Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública. .
Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2015 que pleiteia a
criação de duas vagas para o cargo de Assessor;
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
I- Assistir aos Diretores/Prefeito/Gabinete em assuntos de natureza político-
administrativa e social decorrentes do exercício de suas funções legais e
regulamentares;
2-Prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos submetidos a
apreciação do Prefeito e dos diretores;
3- Fomentar a Transparência dos atos administrativos alimentando os meios de
comunicação sobre os fatos da gestão;
4-Redigir e expedir correspondências e expedientes administrativos afetos ao Gabinete
do Prefeito e as Diretorias Municipais;
5-Preparar relatórios e manter atualizado o material informativo, diretamente
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo Prefeito/Gabinete e Diretorias
Municipais;
6-Realizar análise e estudos, bem como solicitar informações complementares sobre
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SEA)
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a submetida à apreciação das Diretorias Municipais /Gabinete e Prefeito.
Prestar assessoria aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos relacionados à sua
i-de atuação, especialmente no que se refere às decisões e determinações das
Diretorias Municipais/Gabinete/Prefeito.
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que
lhe sejam cometidas pelos Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito.
9-Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo.
Os Assessores exercerão suas atribuições junto ao Gabinete e junto a
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo.
Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº18/2015 5
que pleiteia a criação de cinco vagas para o Cargo de Coordenador ;
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Planejar e fazer executar, dentro dos prazos previstos, a programação dos serviços
afetos a sua área de atuação;
2-Orientar seus subordinados no desempenho das atividades, bem como na sua conduta
funcional;
3-Encaminhar á autoridade superior estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento
dos programas de trabalho, bem como a avaliação dos recursos humanos e materiais
necessários ao desempenho desses programas;
4-Cumprir e fazer cumprir as Leis , os Decretos , os atos , as decisões » prazos para
desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
5-Transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento
dos trabalhos;
6-Manter os Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito permanentemente informados
sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
7-Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à
consideração dos Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito;
8- Prestar assistência ' sempre que solicitada, as Diretorias
Municipais/Gabinete/Prefeito, e as demais autoridades, despachando o expediente de
sua área diretamente com seus superiores Hierárquicos;
9-Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades técnico-
administrativas subordinadas;
10-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências
do órgão, Funcionário ou Servidor subordinado;
11-Transmitir as diretrizes políticas do Município , coordenando a promoção superior
da Administração;
12-Tomar decisões que impliquem na definição dos rumos de seus subordinados;
13-Realizar outras tarefas afeitas a sua função.
14-Coordenar Programas e Convênios mantidos entre o Governo Municipal com o
Governo do Estado ou com o Governo Federal.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
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Os coordenadores exercerão suas atribuições junto a Diretoria
ipal de Educação - coordenação do Convênio Acessa São Paulo ; junto a
oria Municipal de Saúde; junto a Diretoria Municipal de Negócios Jurídico-
coordenação do Convênio Procon ;junto a Diretoria Municipal de Planejamento
Desenvolvimento Urbano e Trabalho- coordenação Convênio Banco do Povo e junto
a Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº19/2015
que pleiteia a criação de duas vagas para o Cargo de Chefe de Seção ;
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior, prestar o
suporte necessário ao bom desempenho das atividades dos membros da instituição, bem
como das demais autoridades superiores;
2-Orientar seus subordinados na correta aplicação das normas vigentes, bem como dos
deveres e direitos dos mesmos;
3-Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento
das atividades da sua unidade;
4-Manter a regularidade dos serviços expedindo as necessárias determinações ou
representando as autoridades superiores, conforme o caso;
5-Ter conhecimento da estrutura administrativa da Municipalidade;
6-Transmitir as diretrizes políticas do Município , ajudando a promover a direção
superior da Administração;
7-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação na seção;
8-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições inerentes aos
servidores subordinados;
9- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo.
Os Chefes de Seção exercerão suas atribuições junto a Diretoria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte e junto a Diretoria Municipal de
Educação.
Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº20/2015 ,
que pleiteia a criação de uma vaga de Coordenador de Urgência e .
Emergência ;
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1-Coordenar e colaborar na formulação da Política de Urgência e Emergência da
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
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Wória de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.
iaborar Plano de Trabalho, Proposta Orçamentária e Relatório Anual, dos Serviços
Baúde de Urgência e Emergência.
-Apresentar mensalmente à Diretoria de Saúde os Indicadores de desempenho dos
serviços.
4-Planejar.coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à área;
5-Elaborar na esfera administrativa, os atos necessários à eficiência dos serviços;
6-Assegurar a escuta médica permanente para as urgências e emergências, através dos
meios cabíveis;
7-Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que se refere ás
urgências , equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando
resposta adequada ás necessidades do cidadão;
8-Coordenar a regulação e supervisão direta ou á distancia de todos os atendimentos
pré hospitalares de urgência e, quando necessário executar o transporte seguro e com
acompanhamento de profissionais do Sistema até o estabelecimento de saúde
ambulatorial ou hospitalar;
9-Promover a articulação da estrutura de assistência do SAMU aos demais serviços da
Rede de Urgência e Emergência, estabelecida em conjunto com o Governo Estadual e
Federal;
10-Participar do processo de regulação das transferências inter-hospitalares de
pacientes graves, internados pelo SUS , no âmbito Municipal;
11-Participar da organização de planos de socorro em caso de desastre ou eventos com
múltiplas vítimas, inundações. Explosões, intoxicações, acidentes químicos ou de
radiação ionizantes e demais situações de catástrofe;
12-Manter informações diariamente atualizadas dos recursos disponíveis para o
atendimento ás urgências;
13-Manter estatísticas e bancos de dados atualizados;
14-Identificar com base no banco de dados da Central de Regulação, demandas internas
ou inter setoriais que envolvam outras políticas públicas como transito, educação e
planejamento urbano;
15-Propor e implementar medidas de humanização da atenção ás urgências;
16-Investir na melhoria continua dos processos, objetivando assegurar maior eficiência
institucional e o padrão ético dos serviços:
17-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições inerentes aos
servidores subordinados.
18- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo.
O Coordenador de Urgência e Emergência exercerá suas atribuições
junto a Diretoria Municipal de Saúde .
Pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº21/2015 ,
que pleiteia a criação de uma vaga para Coordenador de Planejamento ;
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
or medidas de cooperação técnica entre os setores municipais;
smitir as diretrizes políticas do município , ajudando a promover a direção
ior da administração;
-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação de divisão;
4-Realizar estudos, propor critérios e indicadores para o planejamento de ações
programáticas e estratégicas;
5-Promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares;
6-Avaliar acompanhar as parcerias com as entidades públicas e privadas e
organizações não governamentais para o planejamento de ações programáticas e
estratégicas.
7-Realizar todas as tarefas afins;
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que
lhes sejam cometidas pelos Diretores Municipais ou pelo Chefe do Executivo.
9-Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo.
O Coordenador de Planejamento exercerá sua atribuições junto a
Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública.
Esperando ter procedido aos esclarecimentos requeridos , reitera os
protestos de estima e consideração.
Hapuí, 05 de Outubro ERES,
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4
CSA
DIRETORA MUNIC,
EN z
PAT) [EGÓCIOS JURÍDICOS.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
AUTÓGRAFO N.º 58/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.21/2015
DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE
EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam criadas 01 (UMA) vaga de COORDENADOR DE
PLANEJAMENTO, de provimento em comissão, referência 16 da tabela de vencimentos,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o inciso IV, do artigo 27
da Lei Complementar nº 141 de 29 de Setembro de 2015.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas
próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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