| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-12-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA |
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Câmara Municipal de , ITAPUI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2015 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei complementar. Artigo 1.º) Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 17 (dezessete) UFESPs. Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 16 de dezembro de 2015. mm LUIZ CARLOS PIERAZO Presidente JOSÉ RÓGERI Vice- Presidente LUIZ HENRIQUE PIGNATTI 1º Secretario Visa? Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br NIZETE VIARO Câmara Municipal de , FLAPUI JUSTIFICATIVA O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela Lei 2304/2008 foi estabelecido em 7 (sete) UFESPs no mês de novembro de 2008. No ano seguinte, no mês de dezembro de 2009, teve um reajuste de 3 UFESPs, passando a ter o valor de 10 UFESPs, conforme Lei Complementar 10/2009. No ano de 2012 teve seu reajuste, em 1 UFESP, passando a ter o valor de 11 UFESPs, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 2.480/2012; e no ano de 2015 teve seu último reajuste em 3 UFESPs, passando para o valor de 14 UFESPs, conforme o artigo 1º da Lei Complementar 124/2015, valor este vigente até a presente data. A presente proposição visa garantir um mínimo reajuste no beneficio, visando compensar as perdas financeiras do período, e garantir que o ticket alimentação possa permitir a aquisição de gêneros alimentícios mensais aos servidores do legislativo. e Presidente es Vice- Presidente LUIZ HENRIQUE PIGNATTI 1º Sec io Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 76/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.003/2015 DE 18 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 17 (dezessete) UFESPs. Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2015. (ADA 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br