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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-12-19
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇAO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA
native_id2139

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2015
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a alteração do valor do vale
alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei
complementar.
Artigo 1.º) Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008,
com suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 17 (dezessete)
UFESPs.
Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 16 de dezembro de 2015.
mm
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presidente
JOSÉ RÓGERI
Vice- Presidente
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI
1º Secretario
Visa?
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
NIZETE VIARO
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
JUSTIFICATIVA
O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, criado pela Lei 2304/2008 foi estabelecido em 7 (sete) UFESPs no mês de
novembro de 2008. No ano seguinte, no mês de dezembro de 2009, teve um
reajuste de 3 UFESPs, passando a ter o valor de 10 UFESPs, conforme Lei
Complementar 10/2009. No ano de 2012 teve seu reajuste, em 1 UFESP,
passando a ter o valor de 11 UFESPs, nos termos do artigo 1º da Lei
Complementar 2.480/2012; e no ano de 2015 teve seu último reajuste em 3
UFESPs, passando para o valor de 14 UFESPs, conforme o artigo 1º da Lei
Complementar 124/2015, valor este vigente até a presente data. A presente
proposição visa garantir um mínimo reajuste no beneficio, visando compensar as
perdas financeiras do período, e garantir que o ticket alimentação possa permitir a
aquisição de gêneros alimentícios mensais aos servidores do legislativo.
e
Presidente
es
Vice- Presidente
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI
1º Sec io
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 76/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.003/2015
DE 18 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a alteração do valor do vale
alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008,
com suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 17 (dezessete)
UFESPs.
Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2015.
(ADA
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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