| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇAO DA LEI 2.267. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 40 /2015 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.627 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O parágrafo 6º do artigo primeiro da Lei Municipal 2.627 de 04 de agosto de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 6º - Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.” Artigo 2º)- O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.627 de 04 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação ; “ Artigo 3º) O COMTUR fica assim constituído ; ) Representantes da Sociedade Civil; Representantes do Setor Alimentício . Representantes do Setor Hoteleiro. Representantes da Associação Comercial. Representantes do Patrimônio Material e imaterial. Representantes da População. Representantes dos Produtores de Evento. Representantes do Setor Artístico. Representantes das Associações e Entidades de Itapuí. Representantes dos Sindicatos . Representantes do Setor de Comunicação. II) Representantes da Administração Pública; Representantes da Diretoria Municipal de Educação. Representantes da Diretoria Municipal de Cultura. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Representantes da Diretoria Municipal de Turismo e desenvolvimento. Representantes da Diretoria Municipal de Meio Ambiente. il Representantes do Poder Legislativo de Itapuí.” Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITU UNICIPAL DÉJTAPUÍ, 31 DE AGOSTO DE 2015. SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ LEI Nº 2.627 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS . JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo1º). Fica criado o COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Itapuí. Parágrafo 1º. O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares,com exceção do ano de criação do Conselho . Parágrafo 2º. O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito, bem como o Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo. Parágrafo 3º. As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades. Parágrafo 4º. Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado. Parágrafo 5º. As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus membros e, também . poderão ser reconduzidas pelo COMTUR. Parágrafo 6º.0s representantes do poder público municipal, titulares e suplentes , serão indicados pelo Chefe do Executivo e terão mandato até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito. Parágrafo 7º. Para todos os casos dos parágrafos 3,4,5 e 6 do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidencia do COMTUR os Ofícios com as novas indicações. Parágrafo 8º. As indicações citadas nos parágrafos 3,4 e 5 deste artigo poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas pelo Secretário Executivo. Artigo 22) Compete ao COMTUR e aos seus membros; I)Avaliar , opinar e propor; a. Politica Municipal de Turismo; b. As diretrizes básicas ; PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Qiiano trianual ; Winstrumentos de estimulo ao desenvolvimento turístico; untos atenientes ao turismo que lhe forem submetidos; Il) Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Municipio e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; HI) Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, assegurando a participação popular; IV) Manter intercambio com as diversas Entidades de Turismo do Municipio ou fora dele, sejam ou não Oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local; V) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções , bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; VI) Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para o Municipio. VII) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa provada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos; VIII) Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Municipio participando de feiras , exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura Municipal na Realização de feiras, congressos, seminários , eventos e outros, projetados para a própria cidade; IX) Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Municipio, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos,programas e projetos que visem o desenvolvimento da Industria Turistica em geral; X) Colaborar com a Prefeitura e suas Diretorias noa assuntos pertinentes, sempre que por estas solicitado; XI) Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao Plenário; XII) Sugerir a celebração de Convênios com as Entidades, Municípios, Estado ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado ; XIII) Sugerir medidas ao atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Municipio; XIV) Indicar , quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Municipio a Congressos, Conveções, reuniões ou quaisquer acontecimento qur ofereça interesse à Politica Municipal de Turismo; XV) Elaborar e aprovar o Calendário Turistico do Municipio; XVI) Monitorar o crescimento do Turismo no Municipio, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística; XVII) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por tiristas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; XVIII) Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo; XIX) Eleger , entre os seus pares, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano impar; XX) Organizar e manter o seu Regimento Interno. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ é 3º) O COMTUR fica assim constituído; 1) representante de Estabelecimentos do Ramo Alimentação. (1) representante de Estabelecimento do Ramo de Hospedagem . HI) Um (1) representante da Associação Comercial e Industrial de Itapuí. IV) Um (1) representante da População. V) Um (1) representante da Diretoria Municipal de Educação. VI) Um (1) representante da Diretoria Municipal de Cultura. VII) Um (1) representante da Diretoria Municipal de Turismo e Desenvolvimento. VIII) Um (1) representante da Diretoria Municipal de Meio Ambiente. Artigo 4º) Compete ao Presidente do COMTUR; Representar o COMTUR em suas relações com terceiros; Il)Dar posse aos seus membros; Il)Definir a pauta, orientar e encerrar as reuniões; IV)Acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões ; VJIndicar o Secretário Executivo e, quando necessário , o Secretario Adjunto; VI)Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte; VIl)Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros; Vill)Proferir o voto de desempate. Artigo 5º) Compete ao Secretário Executivo; 1) Auxiliar o Presidente na definição das pautas; 1!) Elaborar e distribuir a Ata das reuniões; HI) Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes , gerindo a Secretaria e o Expediente; IV) Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUR; V) Prover todas as necessidades burocráticas; VI)Substituir o Presidente nas suas ausências. Artigo 6º)Compete aos membros do COMTUR; I- Comparecer às reuniões quando convocados; Il-Em votação pessoal, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo; Ill-Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; IV- Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região; V-Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários; VI-Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas , podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário; VIl-Cumprir esta Lei, o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR. Vill- Convocar , mediante assinatura de vinte por cento dos membros, assembléia extraordinária para exame ou destituição de membro , inclusive o Presidente, quando o assunto ferir este Instituto ou o Regimento Interno. IX-Votar nas decisões do COMTUR. Artigo 72) O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês mediante a presença da maioria de seus membros, ou com qualquer quorum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ iigrafo 1º. As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, léeto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão écessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos parágrafos 4º e 5º do Artigo 1º e do Artigo 2º. Parágrafo 2º. Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também os suplentes. Parágrafo 3º. Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares, e, direito a voz e voto quando da ausência daquele. Artigo 8º) Perderá a representação o Órgão , Entidade ou membro que faltar a 3(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6(seis) alternadas durante o ano. Parágrafo Único;Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante a aprovação em votação pessoal por maioria absoluta. Artigo 92) Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUR, poderá expulsar o membro infrator , em votação e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, assim , deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo remanescente do anterior. Artigo 10º) As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a antecedência e serão abertas ao público que queira assisti-las. Artigo 11º) O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito de voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros. Artigo 12º) O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em votação , por dois terços de seus membros ativos. Artigo 13º) A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do COMTUR. ARTIGO 14º) As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas . Artigo 15º) Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ ad referendum” do Conselho. Artigo 16º) Fica também criado o Furrdo do Conselho: Municipal de Turismo COMTUR que será regulamentado por meio de Decreto do Executivo. Artigo 17ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE AGOSTO DE 2015. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal J PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUÍ Ofício nº 0298/2015 Itapuí, 03 de dezembro de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do autografo nº 068/2015. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. a na Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 68/2015 PROJETO DE LEINº. 40/2015 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.627 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - O parágrafo 6º do artigo primeiro da Lei Municipal nº 2.627 de 04 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 6º)- Os representantes do Poder Público Municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em numero superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o ultimo dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.” Artigo 2º)- O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.627 de 04 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º)- O COMTUR fica assim constituído: 1 Representante da Sociedade Civil: Representantes do Setor Alimentício; Representantes do Setor Hoteleiro; Representantes da Associação Comercial; Representantes do Patrimônio Material e imaterial; Representantes da População; Representantes dos Produtores de Evento; Representantes do Setor Artístico; Representantes das Associações e Entidades de Itapuí; Representantes dos Sindicatos; Representantes do Setor de Comunicação; IN- Representantes da Administração Pública: Representantes da Diretoria Municipal de Educação; Representantes da Diretoria Municipal de Cultura; Representantes da Diretoria Municipal de Turismo e desenvolvimento; Representantes da Diretoria Municipal de Meio Ambiente; Representantes do Poder Legislativo de Itapuí. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUÍ Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br