| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2015 |
| Date | 2015-12-19 |
| Ementa | ALTERA INCISOS DA LEI 2.610. |
| native_id | 2151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº.47 /2015 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 ALTERA OS INCISOS Il E Il DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.610 DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO : Que a Entidade APAE de Itapuí , precisa de um repasse maior do Convênio dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB- para a realização do pagamento de seus funcionários honrando seus compromissos. CONSIDERANDO :Que os recursos do Salário Educação estão apresentando um valor que a Instituição não conseguirá aplicar e terá que devolver a Municipalidade . CONSIDERANDO: Que a referida entidade devolverá aos cofres públicos a quantia de R$ 11.254,25 (onze mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos ) CONSIDERANDO :Que a Municipalidade fará um repasse a maior do recurso advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação , com o intuito de ajudar a Instituição a superar seu déficit . JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Os incisos Il e III, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.610 de 12 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação ; “Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: $ 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ; I- a título de repasse, o valor estimado em R$ 175.182,00 (cento e setenta e cinco mil cento e oitenta e dois reais), repassados da seguinte forma: !l - recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 168.918,05( cento e sessenta e oito mil novecentos e dezoito reais e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Hll - recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 6.263,95 (seis mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação: Educação” Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. de 2015. SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Município de Itapuí, 11 de Dezem Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Publicos, Finanças g Orçamento. 8S.s. 12.0 IS a idente da Câmara ——— APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. COMO OBJETO |D APROVADO o. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , FLA PUT Ofício nº 0307/2015 Itapuí, 18 de dezembro de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Autógrafos nº 072/2015, 073/2015, 074/2015, 075/2015 e 076/2015. Aproveito a op ortunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Luiz Carlos Pierazo Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI-S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI AUTÓGRAFO N.º 72/2015 PROJETO DE LEI Nº. 47/2015 DE 18 de dezembro de 2015. ALTERA OS INCISOS Il E II DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.610 DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Os incisos Il e II| , do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.610 de 12 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação ; “Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: $ 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ $ !- a título de repasse, o valor estimado em R$ 175.182,00 (cento e setenta e cinco mil cento e oitenta e dois reais), repassados da seguinte forma: Il - recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 168.918,05( cento e sessenta e oito mil novecentos e dezoito reais e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação Il - recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 6.263,95 (seis mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3:3.50.43 - Subvenção Social Ficha:95 Aplicação: Educação” Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br