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materia nº 47/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-12-19
EmentaALTERA INCISOS DA LEI 2.610.
native_id2151

Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.47 /2015
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA OS INCISOS Il E Il DO PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.610 DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO : Que a Entidade APAE de Itapuí , precisa de um repasse maior do
Convênio dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB- para a
realização do pagamento de seus funcionários honrando seus compromissos.
CONSIDERANDO :Que os recursos do Salário Educação estão apresentando um valor
que a Instituição não conseguirá aplicar e terá que devolver a Municipalidade .
CONSIDERANDO: Que a referida entidade devolverá aos cofres públicos a quantia de
R$ 11.254,25 (onze mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos )
CONSIDERANDO :Que a Municipalidade fará um repasse a maior do recurso advindo do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos
Profissionais da Educação , com o intuito de ajudar a Instituição a superar seu déficit .
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Os incisos Il e III, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.610 de 12
de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação ;
“Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
$ 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ;
I- a título de repasse, o valor estimado em R$ 175.182,00 (cento e setenta e cinco mil
cento e oitenta e dois reais), repassados da seguinte forma:
!l - recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor
estimado de R$ 168.918,05( cento e sessenta e oito mil novecentos e dezoito reais e
cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Hll - recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$
6.263,95 (seis mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), com a
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 07 - Creche
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação”
Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
de 2015.
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Município de Itapuí, 11 de Dezem
Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania, Obras, Melhoramentos
Publicos, Finanças g Orçamento.
8S.s. 12.0 IS
a idente da Câmara ———
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
COMO OBJETO |D
APROVADO o.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FLA PUT
Ofício nº 0307/2015 Itapuí, 18 de dezembro de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 072/2015, 073/2015, 074/2015, 075/2015 e 076/2015.
Aproveito a op
ortunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Luiz Carlos Pierazo
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
AUTÓGRAFO N.º 72/2015
PROJETO DE LEI Nº. 47/2015
DE 18 de dezembro de 2015.
ALTERA OS INCISOS Il E II DO PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.610 DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Os incisos Il e II| , do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.610 de 12
de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação ;
“Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
$ 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ $
!- a título de repasse, o valor estimado em R$ 175.182,00 (cento e setenta e cinco mil
cento e oitenta e dois reais), repassados da seguinte forma:
Il - recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor
estimado de R$ 168.918,05( cento e sessenta e oito mil novecentos e dezoito reais e
cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação
Il - recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$
6.263,95 (seis mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), com a
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 07 - Creche
Despesa - 3:3.50.43 - Subvenção Social
Ficha:95
Aplicação: Educação”
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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