| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | ALTERA INCISOS DA LEI 2.604 |
| native_id | 2152 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº.48 /2015 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 ALTERA OS INCISOS Il E Il DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.604 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO : Que a Entidade Casa da Criança São José de Itapuí , precisa de um repasse maior do Convênio dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB- para a realização do pagamento do décimo terceiro de seus funcionários de seus funcionários honrando seus compromissos. CONSIDERANDO :Que os recursos do Salário Educação estão apresentando um valor que a Instituição não conseguirá aplicar e terá que devolver a Municipalidade . CONSIDERANDO: Que a referida entidade devolverá aos cofres públicos a quantia de R$ 7.197,40 (sete mil cento e noventa e sete reais e quarenta centavos ) CONSIDERANDO :Que a Municipalidade fará um repasse a maior do recurso advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação , com o intuito de ajudar a Instituição a superar seu déficit . JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Os incisos Il e III, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.604 de 20 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação ; “Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: $ 1º — À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, Il - 91% (noventa e um por cento ) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 719.740,00 (setecentos e dezenove mil setecentos e quarenta reais ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Hll - 9% (nove por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos ndos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 71.974,00 (setenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação: Educação” Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 17 de Dezembro 2015. SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Mel APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , FTA PUI AUTÓGRAFO N.º 73/2015 PROJETO DE LEI Nº. 48/2015 DE 18 de dezembro de 2015. ALTERA OS INCISOS Il E Il DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.610 DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Os incisos Ile III, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.604 de 20 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação ; “Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: $ 1º — À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, Il — 91% (noventa e um por cento ) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 719.740,00 (setecentos e dezenove mil setecentos e quarenta reais ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação. Ill - 9% (nove por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 71.974,00 (setenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais ), com a seguinte classificação orçamentária: k Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação: Educação” Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITA PUÍ Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2015. LUIZ ERAZO Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br