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materia nº 48/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaALTERA INCISOS DA LEI 2.604
native_id2152

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.48 /2015
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA OS INCISOS Il E Il DO PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.604 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO : Que a Entidade Casa da Criança São José de Itapuí , precisa de um
repasse maior do Convênio dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB- para a realização do pagamento do décimo terceiro de seus funcionários de
seus funcionários honrando seus compromissos.
CONSIDERANDO :Que os recursos do Salário Educação estão apresentando um valor
que a Instituição não conseguirá aplicar e terá que devolver a Municipalidade .
CONSIDERANDO: Que a referida entidade devolverá aos cofres públicos a quantia de
R$ 7.197,40 (sete mil cento e noventa e sete reais e quarenta centavos )
CONSIDERANDO :Que a Municipalidade fará um repasse a maior do recurso advindo do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos
Profissionais da Educação , com o intuito de ajudar a Instituição a superar seu déficit .
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Os incisos Il e III, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.604 de 20
de fevereiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação ;
“Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
$ 1º — À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
Il - 91% (noventa e um por cento ) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor
estimado de R$ 719.740,00 (setecentos e dezenove mil setecentos e quarenta reais ),
com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Hll - 9% (nove por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos
ndos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 71.974,00
(setenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais ), com a seguinte classificação
orçamentária:
Unidade: 07 - Creche
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação”
Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Município de Itapuí, 17 de Dezembro 2015.
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania, Obras, Mel
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
AUTÓGRAFO N.º 73/2015
PROJETO DE LEI Nº. 48/2015
DE 18 de dezembro de 2015.
ALTERA OS INCISOS Il E Il DO PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.610 DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Os incisos Ile III, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.604 de 20
de fevereiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação ;
“Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
$ 1º — À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
Il — 91% (noventa e um por cento ) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor
estimado de R$ 719.740,00 (setecentos e dezenove mil setecentos e quarenta reais ),
com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação.
Ill - 9% (nove por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos
advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 71.974,00
(setenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais ), com a seguinte classificação
orçamentária: k
Unidade: 07 - Creche
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação”
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITA PUÍ
Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2015.
LUIZ ERAZO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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