| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 2153 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 044/2015. DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR "CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: 8 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais ), divididos em até 02 parcelas, de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais ) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fi — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o fixa despesa do município de Itapuí para Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica em contrário. Prefeitura Munigipal d puí, 1 / MUNICÍPIO DE ITAPUÍ ca autorizado as alterações necessárias na LDO exercício de 2015, e na Lei que estima receita e O exercício de 2015. ção, revogam-se as disposições Outubro de 2015. SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal APROVADO COMO OBJETO D bre vereador À requerimento verbal de no dy mg Pigs o ovádio BO nato 6 presente rasto foi tespachado Dara a Ordem do Dia da “Sente sessão, com dispensa de parecer das Córiissões. APROVAD UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal DE a FTA PUÍ AUTÓGRAFO N.º 65/2015 PROJETO DE LEI Nº. 44/2015 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: 8 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hosital, nas especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrasonografia e outras se ouver. O valor estimado do Presente ajuste é de até R$ 28.000( vinte oito mil reais) divididos em até 02 parcelas, de R$ 14.000,00(quatorze mil reais) mensais, a serem liberados até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10- saúde- 10-01-atenção básica- 3.3.50.43- subvenções sociais. - Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-0] — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. * Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº, 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br Câmara Municipal DE ITAPUÍ Artigo 5º) - Esta Lei entra em vi em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Sala das Sessões, 10 de novembro de 2015, gor na data de sua publicação, Tevogam-se as disposições Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 wWww.camaramunicipalitapui.sp.gov.br