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materia nº 44/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id2153

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 044/2015.
DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2015 FIRMAR "CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
8 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas
especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e
ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais ), divididos em até 02 parcelas, de R$ 14.000,00 (
quatorze mil reais ) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte
dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções
sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fi
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o
fixa despesa do município de Itapuí para
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
em contrário.
Prefeitura Munigipal d puí, 1
/
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
ca autorizado as alterações necessárias na LDO
exercício de 2015, e na Lei que estima receita e
O exercício de 2015.
ção, revogam-se as disposições
Outubro de 2015.
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
APROVADO COMO OBJETO D
bre vereador
À requerimento verbal de no
dy mg Pigs o
ovádio BO nato 6 presente
rasto foi tespachado Dara a Ordem do Dia da
“Sente sessão, com dispensa de parecer das
Córiissões.
APROVAD
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal DE a
FTA PUÍ
AUTÓGRAFO N.º 65/2015
PROJETO DE LEI Nº. 44/2015
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
8 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hosital, nas
especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e
ultrasonografia e outras se ouver. O valor estimado do Presente ajuste é de até R$
28.000( vinte oito mil reais) divididos em até 02 parcelas, de R$ 14.000,00(quatorze
mil reais) mensais, a serem liberados até o dia 25 de cada mês, com a seguinte
dotação orçamentária: 10- saúde- 10-01-atenção básica- 3.3.50.43- subvenções
sociais. -
Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-0] — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. *
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº, 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
Www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br
Câmara Municipal DE
ITAPUÍ
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vi
em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2015,
gor na data de sua publicação, Tevogam-se as disposições
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
wWww.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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