br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 41/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id2157

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 041/2015.
DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à
firmar convênio com à seguinte entidade:
81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento e
maternidade, recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 101.133.33
(cento e um mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos ), pagos em até
três parcelas , a serem liberadas até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saúde - 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções
sociais.
b) A primeira e a segunda parcelas serão de de R$ 41.000,00( quarenta e um mil
reais)
A terceira parcela será de R$ 19.133,33 ( dezenove mil , cento e trinta e três
reais e trinta e três centavos).
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
demais documentos que à municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2015, e na Lei que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2015.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
APROVADO COMO oBJE
DELIBERA RO,
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
PRESIDENTE
aprovado por, aÃ
proisto foi despachado para a Ordem do Dia da
+t3 sessão, cora dispensa de parecer das
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 0286/2015 Itapuí, 12 de novembro de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 062/2015, 063/2015, 064/2015, 065/2015, 066/2015 e 067/2015. Solicito ainda,
que seja efetuada a publicação da Resolução nº 007/2015 no Paço Municipal.
idade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de
Aproveito a oportuni
estima e consideração.
arlos Pierazo
Presidente
Exmo. Sr. ,
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 62/2015
PROJETO DE LEI Nº. 41/2015
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPCIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
g 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento e
maternidade, recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 101.133.33 (cento e
um mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos ), pagos em até três parcelas , a
serem liberadas até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde - 10-
01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
b) A primeira e a segunda parcelas serão de de R$ 41.000,00( quarenta e um mil reais)
A terceira parcela será de R$ 19.133,33 ( dezenove mil, cento e trinta e três reais e trinta
e três centavos).
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.b!
câmara Municipal de
JTAPUI
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2015.
Pd
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b:

open original →