| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 041/2015. DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: 81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento e maternidade, recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 101.133.33 (cento e um mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos ), pagos em até três parcelas , a serem liberadas até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde - 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. b) A primeira e a segunda parcelas serão de de R$ 41.000,00( quarenta e um mil reais) A terceira parcela será de R$ 19.133,33 ( dezenove mil , cento e trinta e três reais e trinta e três centavos). Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ demais documentos que à municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2015. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal APROVADO COMO oBJE DELIBERA RO, APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. PRESIDENTE aprovado por, aà proisto foi despachado para a Ordem do Dia da +t3 sessão, cora dispensa de parecer das PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITAPUI Ofício nº 0286/2015 Itapuí, 12 de novembro de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Autógrafos nº 062/2015, 063/2015, 064/2015, 065/2015, 066/2015 e 067/2015. Solicito ainda, que seja efetuada a publicação da Resolução nº 007/2015 no Paço Municipal. idade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de Aproveito a oportuni estima e consideração. arlos Pierazo Presidente Exmo. Sr. , JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 62/2015 PROJETO DE LEI Nº. 41/2015 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPCIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: g 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento e maternidade, recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 101.133.33 (cento e um mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos ), pagos em até três parcelas , a serem liberadas até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde - 10- 01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. b) A primeira e a segunda parcelas serão de de R$ 41.000,00( quarenta e um mil reais) A terceira parcela será de R$ 19.133,33 ( dezenove mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos). Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.b! câmara Municipal de JTAPUI Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Sala das Sessões, 10 de novembro de 2015. Pd Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b: