br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaDISPOE SOBRE DIRETRIZES PARA LOTEAMENTO JARDIM MARIA LUIZA.
native_id2158

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 38/2015
DE 25 de agosto de 2015.
DISPOE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O
LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA LUIZA,
QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- O pedido de aprovação do loteamento denominado “Jardim Maria Luiza”, que será
executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes
elementos:
I-título de propriedade do imóvel a ser loteado;
II - cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:100, assinadas pelo
proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA,
contendo:
a) divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) localização dos cursos d'água e eventualmente existentes;
c) curvas de nível de metro em metro;
d) arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com locação exata das vias de comunicação;
e) serviços públicos existentes no local e adjacências;
P) outras indicações que possam interessar a orientação geral do loteamento;
JII - cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala 1:100, assinadas pelo
proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, devendo
constar nesse projeto:
a) áreas verde e institucionais:
b) subdivisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração;
c) recuos exigidos, devidamente cotados:
d) dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e ângulos
centrais das vias curvilíneas;
e) perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes
escalas: horizontais de 1:100; verticais de 1:100;
2) função dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira, concreto e
localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
£) indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações;
IV - memorial descritivo e justificativo do projeto.
Artigo 2º) - Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das esferas
estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para apreciação final e se
aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará, a:
1 - executar no prazo máximo de 2(dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, as seguintes
obras e serviços:
a) - abertura de terraplanagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos de
alinhamento e nivelamento;
b) - construção de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em todas as vias e praças;
c) - realização de valeteamento e canalização de águas pluviais, que deverá ser despejada na Ponte
existente na rua 11 de setembro; se houver interceptação em área de APP, o projeto deverá ser
executado pelo proprietário e aprovado nos órgãos competentes;
d) - arborização das vias públicas do loteamento na proporção de 7 árvores em cada lado da rua,
para cada 100 metros;
e) - garantir o abastecimento de água do loteamento através de construção de poços artesianos e
reservatório de água, conforme estudo a ser apresentado para suprir as necessidades;
P) - construção de rede de água e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo loteamento, será
recebido pela rede geral da Prefeitura, situada na rua 11 de setembro;
g) - construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser de
concreto, braços de luz;
h) construção de calçadas ecológicas conforme legislação;
i) instalação de uma caixa d'água que atenda as necessidades das unidades residenciais a serem
construídas, de acordo com a medida de consumo por habitante;
j) interligação do empreendimento desde a Rodovia Ángelo Poli, com distância de
aproximadamente 420,00 metros, com a construção de guias e sarjetas, pavimentação asfaltica,
calçada, braços de iluminação, arborização e captação de águas pluviais.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
2) - fazer constar dos compromissos de compra e venda dos lotes, as obrigações dos serviços e
obras a que ficou obrigado e relacionados no item I, deste artigo; efetuando caução de imóveis,
conforme avaliação prévia do Departamento de Engenharia, em caso de comercialização antes do
término das obras relacionadas no item 1
3) - delimitar e identificar, por intermédio de marcos cada parcela individualizada;
4) — restituir ao cofres públicos, acrescido de 40% de taxa de administração, caso não execute as
obrigações dos serviços e obras, no prazo a que ficou obrigado e relacionados no item I, deste
artigo caução não cubra o valor das obras e serviços a que ficou obrigado, uma vez executadas
essas obras e serviços pela Prefeitura;
5) - transferir para o domínio do município, sem qualquer indenização, as vias, praças, espaços
livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do
projeto e do memorial descritivo;
Artigo 3) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de aprovação,
uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado.
Artigo 4) - A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a executar o
proprietário ou responsável do loteamento.
Artigo 5) - A área mínima dos lotes nesse loteamento poderá ser de 160 metros quadrados, sendo a
frente mínima de 8 metros, com exceção lotes localizados em esquinas, que poderão ter metragem
mínima de 130 metros quadrados.
Artigo 6) - As áreas verde ou de recreação serão asseguradas à Prefeitura, nas proporções
estipuladas pela legislação federal.
Parágrafo Único — Será assegurada área institucional de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados).
Artigo 7) - Como garantia de execução de todas as obras e serviços mencionados no item 1 do
artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura pública, lotes,
cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras
e serviços a serem realizados, acrescidos de 40% da taxa de administrativa; salvo se as obras já
tiverem sido realizadas.
$ 19) - A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no cartório de Registro de
Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e serviços
previstos, a critério da Prefeitura.
Artigo 8) - O projeto de loteamento poderá ser modificado mediante proposta dos interessados e
aprovação da Prefeitura.
Artigo 9) - Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas dos lotes
ou quadras que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas dos loteamentos
aprovados.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Artigo 10) - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de agobtb de/2015.
L
é Eduardo Amantihi
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
AUTÓGRAFO N.º 60/2015
PROJETO DE LEI Nº.38/2015
DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS
PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO
JARDIM MARIA LUIZA, QUE SERÁ
EXECUTADO EM ITAPUI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O pedido de aprovação do loteamento denominado “Jardim Bela Vista”, que
será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os
seguintes elementos:
I- título de propriedade do imóvel a ser loteado;
II - cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:100, assinadas pelo
proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA,
contendo:
a) divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) localização dos cursos d'água e eventualmente existentes;
c) curvas de nível de metro em metro;
d) arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com locação exata das vias de comunicação;
e) serviços públicos existentes no local e adjacências; É
f) outras indicações que possam interessar a orientação geral do loteamento;
II - cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala 1:100, assinadas
pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo
CREA, devendo constar nesse projeto:
a) áreas verde e institucionais:
b) subdivisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração;
c) recuos exigidos, devidamente cotados:
d) dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e
ângulos centrais das vias curvilíneas;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
e) perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas
seguintes escalas: horizontais de 1:100; verticais de 1:100;
f) função dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira, concreto e
localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas;
g) indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações;
IV - memorial descritivo e justificativo do projeto.
Artigo 2º) - Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das
esferas estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para apreciação final
e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará, a:
1 - executar no prazo máximo de 2(dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, as
seguintes obras e serviços:
a) - abertura de terraplanagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos de
alinhamento e nivelamento;
b) - construção de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em todas as vias e praças;
c) - realização de valeteamento e canalização de águas pluviais, que deverá ser distribuída
em dois pontos pré estabelecidos, sendo um no Córrego Robertão e o outro na rede mais
próxima existente do loteamento Altos do Tietê; se houver interceptação em área de APP, o
projeto deverá ser executado pelo proprietário e aprovado nos órgão competentes;
d) - arborização das vias públicas do loteamento na proporção de 7 árvores em cada lado da
rua, para cada 100 metros;
e) - garantir o abastecimento de água do loteamento através de construção de poços
artesianos e reservatório de água, conforme estudo a ser apresentado para suprir as
necessidades;
f) - construção de rede de água e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo
loteamento, será recebido pela rede geral da Prefeitura. Sendo que deverá ser construída no
passeio (calçada), sendo que as ligações serão executadas pelo Município ou Setor de Água
e Esgoto. A rede coletora de esgoto deverá ser interligada na rede existente mais próxima,
indicada pelo Departamento de Água e Esgoto Municipal; sendo que a rede coletora deverá
ser construído no passeio (calçada), sendo que ligações prediais serão executadas pelo
Município;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
£) - construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser de
concreto, braços de luz;
h) construção de rede de escoamento das águas pluviais até o ponto mais próximo existente
no bairro;
i) construção de calçadas ecológicas conforme legislação:
5) instalação de uma caixa d'água que atenda as necessidades das unidades residenciais a
serem construídas, de acordo com a medida de consumo por habitante.
2) - fazer constar dos compromissos de compra e venda dos lotes, as obrigações dos
serviços e obras a que ficou obrigado e relacionados no item I, deste artigo; efetuando
caução de imóveis, conforme avaliação prévia do Departamento de Engenharia;
3) - delimitar e identificar, por intermédio de marcos cada parcela individualizada;
4) — restituir ao cofres públicos, acrescido de 40% de taxa de administração, caso não
execute as obrigações dos serviços e obras, no prazo a que ficou obrigado e relacionados no
item I, deste artigo caução não cubra o valor das obras e serviços a que ficou obrigado,
uma vez executadas essas obras e serviços pela Prefeitura;
5) - transferir para o domínio do município, sem qualquer indenização, as vias, praças,
espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos
constantes do projeto e do memorial descritivo;
Artigo 3) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de
aprovação, uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao
interessado.
Artigo 4) - A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a
executar o proprietário ou responsável do loteamento.
Artigo 5) - A área mínima dos lotes nesse loteamento poderá ser de 160 metros quadrados,
sendo a frente mínima de 8 metros, com exceção lotes localizados em esquinas, que
poderão ter metragem mínima de 130 metros quadrados.
Artigo 6) - As áreas verde ou de recreação serão asseguradas à Prefeitura, nas proporções
estipuladas pela legislação federal.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal dE
PTAPUI
&
Parágrafo Único — Será assegurada área institucional de 2.000 m2 (dois mil metros
quadrados).
Artigo 7) - Como garantia de execução de todas as obras e serviços mencionados no item 1
do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura pública,
lotes, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época da aprovação, seja igual ou superior ao
custo das obras e serviços a serem realizados, acrescidos de 40% da taxa de administrativa.
$ 19) - A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no cartório de Registro de
Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e
serviços previstos, a critério da Prefeitura.
Artigo 8) - O projeto de loteamento poderá ser modificado mediante proposta dos
interessados e aprovação da Prefeitura.
Artigo 9) - Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas
dos lotes ou quadras que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas dos
loteamentos aprovados.
Artigo 10) - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015. 4
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →