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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar convênio com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-13 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-09-13 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2021-09-13 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2021-09-13 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2021-09-13 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-09-09 Aguardando Deliberação D —
2021-09-09 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-09-09 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T20:09:40.997988-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-09-13T19:47:31.604814-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34
23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar
convênio com Banco do Brasil S.A. e
dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o BANCO DO
BRASIL S.A., autorizado pelo Banco Central do Brasil, visando à concessão de
empréstimos e/ou financiamentos consignados aos servidores públicos municipais,
aposentados e/ou pensionistas, mediante averbação das prestações em folha de
pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
Art. 2º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são
de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente
pelo servidor interessado.
Art. 3º A administração municipal não terá qualquer responsabilidade solidária nos
referidos empréstimos consignados.
Art. 4º A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto
nesta lei ou mediante fraude, simulação dolo, conluio ou culpa; que caracterize a
utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da administração
municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à
desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição
financeira envolvida, bem como à rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Itapuí, 23 de agosto de 2021.
ANTONIO ÁLVARO
Prefeito Municipal >
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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