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materia nº 29/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaALTERA CARGA HORARIA DE OPERADOR DE RAIO X.
native_id2208

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 29/2015
DE 01 DE JUNHO DE 2015
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO
EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO X CRIADO
PELA LEI 1.740 DE 14 DE SETEMBRO DE 1994 ELEI
COMPLEMENTAR Nº 15 DE 19 DE AGOSTO DE
2010.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
ARTIGO 1º - A carga horária semanal do emprego de Operador de Raio X, criado
pela Lei nº. 1.740 de 14 de setembro de 1994 e Lei Complementar nº. 15 de 14 de
setembro de 2010, passa a ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos
do artigo 14 da Lei Federal 7.394 de 29 de outubro de 1985.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de
contas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Itapuí, 01 de junho de 2015.
o
José Eduardo Amantini
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
01/06/2015 17394
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia,
R men e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os preceitos desta Lei regulam O exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-
se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas:
| - radiológica, no setor de diagnóstico;
| - radioterápica, no setor de terapia;
11] - radioisotópica, no setor de radioisótopos;
IV - industrial, no setor industrial;
V - de medicina nuclear.
Art. 2º - São condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia:
| - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de
nível técnico em Radiologia: (Redação dada pela Lei nº 10.508. de 10.7.2002)
II - possuir diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no
órgão federal (vetado).
Art. 3º - Toda entidade, seja de caráter público ou privado, que se propuser instituir Escola Técnica de
Radiologia, deverá solicitar O reconhecimento prévio
Art. 4º - As Escolas Técnicas de Radiologia só poderão ser reconhecidas se apresentarem condições de
instalação satisfatórias e corpo docente de reconhecida idoneidade profissional, sob a orientação de Físico
Tecnólogo, Médico Especialista e Técnico em Radiologia.
8 1º - Os programas serão elaborados pela autoridade federal competente e válidos para todo o Território
Nacional, sendo sua adoção indispensável ao reconhecimento de tais cursos.
$ 2º - Em nenhuma hipótese poderá ser matriculado candidato que não comprovar a conclusão de curso
em nível de 2º Grau ou equivalente.
$ 3º - O ensino das disciplinas será ministrado em aulas teóricas, práticas e estágios a serem cumpridos,
no último ano do currículo escolar, de acordo com a especialidade escolhida pelo aluno.
Art. 5º - Os centros de estágio serão constituídos pelos serviços de saúde e de pesquisa físicas, que
ofereçam condições essenciais à prática da profissão na especialidade requerida.
Art. 6º - A admissão à 1º série da Escola Técnica de Radiologia dependerá:
http:/Avww planalto.gov.br/ccivil. 03/LEIS/L7394.htm 1/2
Fone. a 6641911 - Faro: COLLD,
jo
EA 2830000
DECRETO Nº 870 |
DE 01 DE MARÇO DE 2000
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO
EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO
X E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
po! de Itapuí, no uso das
dt
ABIBI AZAR, Mia ,
atribuições que, ua são conferidas por lei, e,
Considerando a Mtessidade de determinar casribidpca a “serem desenvolvidas e
especifi caçõea pierçu “exigidas ao ocupiate do ms de o de raio X,
Artigo 1)--Determina como SS tinés a serem desenvolvidas
pelo ocupante do emprego de Operador é de Raio-X,-as seguintes:
e Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia
requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho.
- e Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números
radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas.
Pare: (1Í 66041911 - Feeo: C6FT. im O q |
» 4
f
Bau: 17230000 De
e Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer
jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame.
e Acionar o aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para
provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada.
e Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou
outro meio, para ser feita a revelação do filme. É
e Registrar o número de radiografias .realizadas, discriminando tipos, regiões e
requisitantes, para possibilitar, a elaboração do boletim estatístico.
ue o trastes e outros materiais de uso no setor,
e Controlar o estoque de filmes, ci já
verificando & registrando gastos, para assegurar à continuidade dos serviços.
e Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e
instruções, para evitar acidentes. id Ê
e Executar oulhas tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
4 rrigo 29- “Ficam estabelecidas para fo) emprego de Operador de
Raio X, as espdeificações abaixo: P :
Recrutamento: concurso público
Escolaridade: segundo. grau” completo ou equivalente, com curso técnico de
Radiologia e com inscrição no Cônselho-Regional de Radiologia.
Experiência: comprovada, de um ano.
Carga horária: 30 horas semanais. Sujeito a trabalho noturno, bem como aos
sábados, domingos e feriados.
Pone: (ID 66LIITT - Pao: COSLILS:
Bop 17230000
”
ma
Artigo 3)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE MARÇO DE 2000.
NS
/ ABIBI ÁZAR
7 Prefeito Municipal
4
Afixado no quadro ide avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
n
ADEMARCAFEO
Chefe de Setor
MTE
Ministério do
Trabalho e Emprego
Aos 19 dias do mês de Maio de 2015, às 15h00 na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego
em Bauru, situada à Rua Araújo Leite nº 32-70, atendendo à solicitação SINTARESP - Sindicato dos
Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo expediente protocolado sob o
número 46254.001553/2015-93, compareceram representando o Suscitante O gr. Marcio Martins dos Anjos (Diretor)
e a Suscitada Hospital e Maternidade São José - Associação Educadora e Beneficente de Itapuí, com 02
empregados da categoria, no seu quadro de funcionários, compareceram representando a Ir. Aracy Aparecida Foráo
(Diretora) e Célia Maria Ferraz Demichili (Coordenadora Administrativa). Pela Prefeitura Municipal de Itapuí
compareceu Dr.” Adriano Pucinelli (Procurador Jurídico). Compareceu também o Eng. Silvano Motta Pereira,
Auditor Fiscal do Trabalho, como mediador da Mesa-Redonda.
Iniciados os trabalhos foi dada a palavra ao sindicato Suscitante que expôs a pauta aos presentes, que
após varias deliberações estabeleceram o seguinte acordo:
4. O sindicato suscitante ira discutir com a Prefeitura Municipal de Itapuí e seus dois trabalhadores e
com o Hospital que irá contratar um novo técnico em radiologia o assunto dos plantões a distancia,
devendo nesta ocasião os mesmos serem homologados e documentados;
2. A Prefeitura Municipal de Itapuí após analise e aprovação do executivo irá propor um projeto de
Lei a Câmara Municipal reduzindo a carga horária dos operadores de Raio X ou técnico de
radiologia de 30 horas/semanais para 94horas/semanais, sem prejuízo da atual remuneração,
atendendo desta forma a Resolução Federal que trata da jornada máxima destes trabalhadores
com relação a SST - Segurança e Saúde no Trabalho.
Nada mais foi dito, tendo o Senhor Mediador determinado o encerramento da presente Mesa-Redonda e a
lavratura desta Ata, que vai assinada pelos presentes:
SUSCITANTE:
cad
SINTARESP” Sindicatovlos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo
SUSCITADA: , Dá
ospit
5 fernidade São José — Associação E ei de Itapuí
MEDIADOR MTE:
jJiod
Eng.º Silvano Motta Pereira/Auditor Fiscal do Trabalho
GRTE/BAURU- Rua Araújo Leite, 32-70- Bauru/SP CEP 17012-432
Telefones (14) 3232-3399 / 3232-3063 /3232 1945
MTE
Ministério do
Trabalho e Emprego
Gerência Regional em Bauru
SETOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO
; Bauru, 24 de abril de 2015.
DO SETOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA GRTE/BAURU
Ao
Hospital e Maternidade São José
Processo nº.: 46254.001553/2015-93
MESA REDONDA
Prezado Senhor
Convidamos Vossa Senhoria para Mesa Redonda a ser realizada na Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Bauru, situada na Rua Araújo Leite nº 32-70, Vila Aeroporto, no dia 19 de
maio de 2015, 3º feira, às 15h00, atendendo solicitação do SINTARESP - Sindicato dos
Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo, à fim de discutir
assunto da pauta anexa.
Solicitamos que O representante tenha poderes de decisão, disponibilizando no ato cópia
reprográfico do último CAGED.
No aguardo de comparecimento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente, |
º José Eduardo Rubo
Gerente Regi dó Trabalho e Emprego
GRTE/Bauru - SP
A
vo S
DA o
verte
Ca
[o
Obs. Solicitamos confirmar presença ou justificar ausência, pelo email fatima marins(Qmte.gov.br
ra SINDICATO DOS TECNÓLOGOS,TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO
sã p DE SÃO PAULO.
A Gerência Regional do Trabalho e Emprego em BAURU- Ministério do Trabalho e Emprego/SP. GRIE/DAURI
Fis. 24
SDT/BAURU
46254.001553/2015-93
LON 12015
3]
, A U
EM CARÁTER DE URGÊNCIA
»,
í Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou
âquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção
ao trabalho.
SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO — SINTARESP, Rua aviador Gomes Ribeiro quadra 39 n 58 JD
Marabá cep 17030-530 Bauru SP. escudado no regramento inserto no art. 626 da CLT, vem por
meio desta solicitar a Vossa Senhoria que designe data e horário para realização de mesa redonda,
com a empresa que abaixo elenca:
ds
“ospitale Maternidade São Jose- Associação Educadora e Beneficente
de Itapuí, SP CNPJ 50.951.805/0005-12 estabelecido na Avenida Paes de
Barros, 326 (Centro) 17230-006 Itapuí, São Paulo SP
2-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Cnpj 46189726000115
RUA SANTO ANTONIO n 697 entro Itapuí Cep 17230-000
Dos Fatos.
IG SO. V CS -
SEDE SÃO PAULO SUB SEDE VALE DO PARAÍBA sus SEDE sonocasa
Do Matilde/SP R: Rubião Junior, 691- Centro/ São José dos Campos/SP R: Capitão Manoel Januário, 284 - Centro
: pa E O — PABX: (11) 3804-9283 CEP: 12210-180 — PABX: (12) 3207-9283 / CEP: 18035-610 — PABX: (15) 3329-5333
ite: www.sintaresp.com.br Site: www sintaresp.com.br | . Site: www.sintaresp.com.br
ail: administracao Osintaresp.com.br F-mail: raninnanhentado pi
SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO
4 p DE SÃO PAULO.
1 - Anotações do Contrato de Trabalho na CPTS dos Profissionais da Radiologia; ,
2 - Folha de ponto dos profissionais da radiologia, objetivando verificar a carga horária dos
empregados;
(6 Se a clinica possui certificado de descarte de resíduos;
(4 Verificar se os equipamentos de diagnostico por imagem, contem homologação da ANVISA;
“ Verificar o uso do dosimetro;
6 — Verificar se os últimos exames periódicos dos profissionais da Radiologia;
7 - Ausência de Recolhimento de Contribuição Sindical;
8 — Descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. é
f 9; Falta de colimador em aparelho portatil
PEDIDOS
Assim requer seja determinada seja designada audiência MESA REDONDA para tentativa de
composição no sentido de sanar as mencionadas irregularidades, caso apuradas.
Termos em que, j., pede deferimento.
São Paulo, 16 de Abril de 2015.
SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO — SINTARESP
Las GA | pd
*
|
Márcio Martins Dos Anjos
Diretor Regional
Ko Ro PAULO SUB SEDE VALE DO PARAÍBA SUB SEDE SOROCABA
8 pi Auta Matilde/ SP R: Rubião Junior, 691- Centro/ São José dos Campos/SP R: Capitão Manoel Januário, 284 - Centro
ai O — PABX: (11) 3804-9283 CEP: 12210-180 — PABX: (12) 3207-9283 CEP: 18035-610 — PABX: (15) 3329-5333
Site: www.sintaresp.com.br
: Ê site: us com Site: www.sintaresp.com.br
ail: administracao (O sintaresp.com.br pit pa ntaresp.com;br. P.
MTE
Ministério do
Trabalho e Emprego
Gerência Regional em Bauru
SETOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Bauru, 24 de abril de 2015.
DO SETOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA GRTE/BAURU
Ao
Hospital e Maternidade São José
Processo nº.: 46254.001553/2015-93
MESA REDONDA
Prezado Senhor
Convidamos Vossa Senhoria para Mesa Redonda a ser realizada na Gerência Regional do
Trabalho e Emprego em Bauru, situada na Rua Araújo Leite nº 32-70, Vila Aeroporto, no dia 19 de
maio de 2015, 3º feira, às 15h00, atendendo solicitação do SINTARESP - Sindicato dos
Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo, a fim de discutir
assunto da pauta anexa.
Solicitamos que o representante tenha poderes de decisão, disponibilizando no ato cópia
reprográfico do último CAGED.
No aguardo de comparecimento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.,
º José Eduardo Rubo
|-d6 Trabalho e Emprego
GRTE/Bauru - SP
Obs. Solicitamos confirmar presença ou justificar ausência, pelo email fatima marins(Qmte.gov.br
pagênah bau E penlaresyo Gm RR
(y3040. Gral.
» SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO
p DE SÃO PAULO,
GRTE/BAURL
Fis. ZA
Pub
SDT/BAURU
46254.001553/2015-93
Ê os 72015
(o Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou
A Gerência Regional do Trabalho e Emprego em BAURU- Ministério do Trabalho e Emprego/SP.
EM CARÁTER DE URGÊNCIA
âquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção
ao trabalho.
SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - SINTARESP, Rua aviador Gomes Ribeiro quadra 39 n 58 JD
Marabá cep 17030-530 Bauru SP | escudado no regramento inserto no art. 626 da CLT, vem por
meio desta solicitar a Vossa Senhoria que designe data e horário para realização de mesa redonda,
com a empresa que abaixo elenca:
(od
Hospitale Maternidade São Jose - Associação Educadora e Beneficente
de Itapuí, SP CNPJ 50.951.805/0005-12 estabelecido na Avenida Paes de
Barros, 326 (Centro) 17230-006 Itapuí, São Paulo SP
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Cnpj 46189726000115
RUA SANTO ANTONIO n 697 entro Itapuí Cep 17230-000
Dos Fatos.
REA 22
AG 3/0. SE CS -
SEDE sÃo PAULO SUB SEDE VALE DO PARAÍBA SUB SEDE SOROCABA N
Ea 471 aa Matilde/ SP R: Rubião Junior, 691- Centro/ São José dos Campos/SP R: Capitão Manoel Januário, 284 - Centro
3641-040 — PABX: (11) 3804-9283 CEP: 12210-180 — PABX: (12) 3207-9283 CEP: 18035-610 — PABX: (15) 3329-5333
Site: www.sintaresp.com.br site: www .sintaresp.com.br Site: www.sintaresp.com.br
il: administracao Osintaresp.com.br Email
SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO
DE SÃO PAULO.
GRIE/BAURU
9 Fis. 02
1 - Anotações do Contrato de Trabalho na CPTS dos Profissionais da Radiologia; ,
2 — Folha de pont
Rubd..4
o dos profissionais da radiologia, objetivando verificar a carga horária dos
4 a
empregados;
(+ Se a clinica possui certificado de descarte de resíduos;
(A” A Verificar se os equipamentos de diagnostico por imagem, contem homologação da ANVISA;
(5h Verificar o uso do dosimetro;
6 — Verificar se os últimos exames periódicos dos profissionais da Radiologia;
7 — Ausência de Recolhimento de Contribuição Sindical;
8 — Descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. iG
t 19; Falta de colimador em aparelho portatil
PEDIDOS
Assim requer seja determinada seja designada audiência ME
SA REDONDA para tentativa de
composição no sentido de sanar as mencionadas irregularidades, cas
o apuradas.
Termos em que, j., pede deferimento.
São Paulo, 16 de Abril de 2015.
SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO — SINTARESP
Ne CR
|
Márcio Martins Dos Anjos
o
Diretor Regional
SEDE SÃO PAULO
R: Demini, 471 — Vila Matilde/ SP
P: 03641-040 — PABX: (11) 3804-9283
Site: www.sintaresp.com.br
sail: administracao (O sintaresp.com.br
SUB SEDE VALE DO PARAÍBA
R: Rubião Junior, 691- Centro/ São José dos Campos/SP
CEP: 12210-180 — PABX: (12) 3207-9283
Site: www .sintaresp.com
Fumail: reoinnalvalodonarsih
SUB SEDE SOROCABA
R: Capitão Manoel Januário, 284 - Centro
CEP: 18035-610 — PABX: (15) 3329-5333
Site: www.sintaresp.com.br
Email: vnninam
Praça da oMatrix 73 - Estado de Tão Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Tau: 6h-1282
LEI Nº 1.740
DE 14 DE SETEMBRO DE 1994
ANTONIO Nao) prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber quê a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura
Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte
permanente , a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante
concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº
1.591..1sl
quantidade ! denominação do emprego referência
Cal | o
“e vv [o RA DEMO 1 amo
[a o AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Ns
Artigo 2º)- A carga horária dos empregos criados
com a presente lei, será:
- médico:- 20. horas semanais;
- operador de Raio X:- 30 horas semanais, e.
- auxiliar de enfermagem:- 40 horas semanais.
Parágrafo Único)- As jornadas diárias serão distribuidas
consoante lei, pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará
subordinado o servidor.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça da O Matrix 73 - Estado de Jão Pulo
ane: (0146) 64-1911 - Tau: 64-1282
Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas prórpias do orçamento
vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTO DE 1994
aa çO
ANTONIO CESAR SIMÃO
prefeito Municipal
| q
É.
.
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da
secretaria da Prefeitura na data supra.
ig
ADEMAR CAFEO
Secretário
TEMPO DE SER E DE FAZER
« Prefeitura Municipal de Itapuí py,
| Ly,
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 15
DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO.
ALTERAÇÃO DE REFERENCIA E DA OUTRAS
PROVIDECIAS
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí: .
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
) ARTIGO 1º Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais
02 (dois) empregos de Técnicos de Enfermagem com referencia 09 da tabela de
vencimentos, cbm jornada de trabalho de 40 horas semanais, e 01 (um) emprego de
Operador de Raio - X com referencia 10 da tabela de vencimentos, com jornada de
trabalho de 30 horas semanais, da parte permanente, a serem preenchidos por
concurso publico, regido pela CLT.
ARTIGO 2º Fica Alterado a referencia do emprego de Médico
Plantonista, criado pela Lei Complementar nº 012/2005, da atual referencia 17, para
o percentual de 10% (dez por cento) da referencia 07, grau A, da tabela de
vencimentos constante da Lei Complementar nº 012/2010.
ARTIGO 3º Os ocupantes do emprego de Médico Plantonista
perceberão os vencimentos citados no artigo anterior por hora de plantão trabalhada
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Ny Prefeitura Municipal de Itapuí you.
TAPUD
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
ARTIGO 4º As despesas decorrentes com o disposto nesta Lei,
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário. A
ARTIGO 5º Está Lei entrara HI vigof na data de sua publicação,
revogadas as disposições em cpn ano. lil di À | :
JOSÉ GILBERTO SA
Prefeito Municipal /
| Sn E
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.
AP
/ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ds | |
at
H
s In DE 2010.
KAT A MAR AVIOLI
Procuradora
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
EAIXA - Contribuição Sindical rFagina 1 de +
C A | Ww GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana
PEN Disque CAIXA 0800 726 0101 Ouvidoria CAIXA 0800 725 7474
“ Vencimento Exercício
Dados da Entidade Sindical 30/04/2015 ento al]
É |Nome da Entidade Código da Entidade Sindical
3 |siNDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPUISP 915.013.803.98095-3
E Endereço Número Complemento CNPJ da Entidade
É |R 15 DE NOVEMBRO 105 07.383.273/0001-01
& | Bairro/Distrito CEP Cidade/Município UF
> |centRO 17230-000 ITAPUI sp
” Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social/Denominação Social CPF/CNPJ/Código do Contribuinte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 46.189.726/0001-15
Endereço Número | Complemento
PC PRACA DA MATRIZ 73
CEP Bairro/Distrito Cidade/Município UF Código Atividade
17230-000 CENTRO ITAPUI sP 942
Dados de Referência da Contribuição Dados da Contribuição
Categoria (=) Valor do Documento
(] PatronallEmpregador — [7] Empregados (D Prot. Liberal [1] Autônomos 32.041,32
Capital Social - Empresa Nº Empregados Contribuintes (-) Desconto / Abatimento
La
Capital Social - Estabelecimento Total Remuneração - Contribuintes (-) Outras Deduções
Lo | 1
Total Empregados - Estabelecimento (+) Mora / Multa
MENSAGEM DESTINADA AO CONTRIBUINTE
(+) Outros Acréscimos
eai (=) Valor Cobrado
104-0 | 10499.79808 95917.746182 97260.001421 1 64140003204132
Código do Cedente Nosso Número Valor do Documento Data Vencimento Exercício
[915.013.803.98095-3 461897260001 32.041,32 30/04/2015, 2015
Autenticação Mecânica
Data)
24/04/2015 - BANCO DO BRASIL :22:45
664510583 “ “pod
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS
CATXA ECONOMICA FEDERAL
1045/3H0B96S177451829720000142 1 1641400032041
DATA DO PAGAMENTO 24/04/2018
VALOR DO DOCUMENTO 3 :
VALOR COBRADO
LEIA NO VERSO COMO CONSERVAR ESTE DOCI
ENTRE OUTRAS INFORMACOES, id
ADMINISTRAÇÃO,
OV
| Prefeitura Municipal de Itapuí |
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PORTARIA Nº. 17/2010
DE 01 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR
PARA EXERCER O EMPREGO DE
OPERADOR DE RAIO - X.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Artigo 1º)- Admitir, VANDERLEI ROSA FIGUEREDO, portador do
RG 30.453.243-5 E PIS. 126.220.647-74, para exercer a partir da presente
data, o emprego de OPERADOR DE RAIO - X, referência 10 da tabela de
vencimentos, tendo em vista Á lelassificação em 5º lugar no concurso
|
nº. 01/09.
Artigo 29)- Esta
publicação. é
|
|
PREFEITURA MUNICIP ii Il
|
l N E o
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal registrada em livro próprio e h ç
arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. AY =
ESCRITURÁRIA
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
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Seleção: FUNCIONARIOS (2)(Classificação afast. = "1",'21, 131,4,"
56, TB 90,11, 12,13,/14,15,16,17,/185, 19,20), 21º, Tipo funcionário = "F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
ATENCAO BASICA-100100
RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
Mensal
OPERADOR DE RAIO-X - Mensalista Ref..: Março de 2014
fconco NOME DO FUNCIONÁRIO Admissão Pis Cof Nascimento
| 902 VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO 01/03/2010 1262206474 27129987820 25/08/1979
CÓD. DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS DESCONTOS
1| SALARIO 30,00 1.101,88
21 | PERICULOSIDADE 30,00 330,56
24| HORAS EXTRAS 100% 26,30 502,31
- 49] CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 1,00 64,49
50 | IN.S.S. 9,00 174,12
455 | EMPREST BB 237,89 237,89
470 | EMPREST CEF 280,17 280,17
f TOTAL DE VENCIMENTOS TOTAL DE DESCONTOS
1.934,75) 756,67
Líquido creditado na conta 8553-7 VALOR LÍQUIDO > 1.178,08
1º via
(Ret:
Ref..: REF. E B
SALÁRIO BASE SAL. CONTR. INSS BASE CÁLC. FGTS FGTS DO MÊS BASE GÁLC. IRRF FAIXA
U 1.101,88 1.934,75 1.934,75 154,78 1.580,92 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
Praça da Matriz nº 73 - Itapuí/SP
Fone:(14) 3664-8040 - Fax: (14) 3664-8049
CEP 17230-000
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
VENCE: 01/03/2013 . FAIXA: 3
ADMISSIONAL
PERIÓDICO
MUDANÇA DE FUNÇÃO
RETORNO AO TRABALHO
DEMISSIONAL
PROGRAMA MÉDICO SAÚDE OCUPACIONAL
AMAM
o sa tea Ts ego Sen
NOME: VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO IDADE: 33
FUNÇÃO : OPERADOR DE RAIO-X RG Nº: 30.453.243-5
CTPS: 66.165 SÉRIE: 177 NASCIM. 25/08/1979
EM CUMPRIMENTO A LEI ESTADUAL 610/50 E/OU 6.514/77-ARTIGO 168 PARÁGRAFOS 1 E
3, E PORTARIAS Nº 3,214/78, 12/93 E 24/94 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATESTO QUE O
Ndee 'TADO FOLÉOR MIM EXAMINADO, SE! po to TATADO QUE:
ESTÁ: páhrro ( ) INAPTO
EXAMES COMPLEMENTARES: A
ECG: LA
OUTROS EXAMES:
OBSERVAÇÕES:
ITAPUI, 01 DEM
; qo o
Carimbo e Assinatura, qosy ”,
DES nt = 298
a
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QUALIFICAÇÃO CcivIL
Mostre ao seu novo companheiro os perigos que o cercam
no trabalho. »
Cada acidente é uma lição que deve ser apreciada, para
evitar maiores desgraças. :
Todo o acidente tem uma causa que é preciso ser pesqui-
sada, para evitar a sua repetição.
Se você for acidentado, procure logo o socorro médico
adequado. Não deixe que “entendidos” e “curiosos” con-
corram para o agravamento de sua lesão.”
Se você não é eletricista, não se meta a fazer serviços de
eletricidade. a .
Procure o socorro médico imediato, se você for vítima de
um acidente, amanhã será tarde demais. w
As máquinas não respeitam ninguém; masigocê deve res-
peitá-las. .
Atenda às recomendações dos Membros da CIPA e de
seus mestres e chefes.
Conheça sempre as regras de segurança da seção onde vo-
cê trabalha.
Conversa e discussão no trabalho predispõem à acidentes
pela desatenção. . .
Leia c reflita sempre os ensinamentos contidos nos carta-
zes e avisos sobre prevenção de acidentes. í
Os anéis, pulseiras, gravatas e mangas compridas não fa-
zem parte do seu uniforme de trabálho.
Mantenha sempre as guardas protetoras das máquinas nos
devidos lugares. ”
Pare a máquina quando tiver qi 'tonsertá-la ou lubrificá-
Habitue-se a trabalhar protegido contra os acidentes. Use
equipamentos de proteção adequados a seu serviço.
Conheça o manejo dos extintores demais dispositivos de
combate ao fogo existentes em seu local de trabalho. Você
pode ter necessidade de usá-los algum dia.
.. Doc. Ident.
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Nome ...
Loc. Nasc. , 2
Filiação ...57
Chegada ao Brasil em......
CIA SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DO TRABALHÉ
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ASSINATURA DO PO! ADOR
Número
| ALTERAÇÕES DE IDENTIDADE
4 . (Com relação nome, est. civil e data nasc.) -
Nascimento
18 CONTRATO DE TRABALHO
Empregador MULT SERVICE VIGILÂNCIA
Empregado:VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO
C.N.P.J: — 057.273-211/0001-15
Endereço : R JAYME ANTONIO SBEGHEN 5-51
| Cidade :. BAURÚ Estado : sp
ij Estabelec. :
: Cargo: VIGILANTE E CBO :
ja Admissão: 03/10/2009 =Registro: 2513
"Salário: 885,39 ,
Registro nº...
Remuneração espe:
b Ass. do empre: egador ou aro go citest.
Com. Dispensa CD N'
40
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(Lei nº 5.107/66, regulamentada pelo Dec. nº 59.820/66)
Wi OPÇÃO | RETRATAÇÃO
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Prefeitura
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RETRATAÇÃO
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Carimbo e assinatura do empregador
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CONTRATO DE TRABALHO
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Esp. do estabelecimento. “POB...
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41
Garantia do Tempo de Serviço
FGTS - Fundo de
59.820/66)
(Lei nº 5.107/66, regulamentada pelo Dec. nº
RETRATAÇÃO
Ano
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Mês
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Carimbo e assinanura do empregador
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Banco depositário...
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o “Carimbo e assinatura do empregador — : |
CARTÃO DE PONTO - Período: 01/01/2015 a 18/05/2015 V 6.10.0.2
Nome: VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO CPF: 27129987820 Emissão: 19/05/2015 13:23:02
Matrícula: 902 C.T.P.S.: 66165/177 Admissão: 01/03/2010
Cargo: OPERADOR DE RAIO X PIS: 12622064774 Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
Depto: CNPJ: 46189726000115
Setor:
Seção: AMBULATÓRIO
C. Custo:
Entrada Intervalo p/ refeição Saída Entrada Intervalo p/ refeição Saída
Domingo FOLGA Quinta x 07:30 11:30 13:00 17:00
Segunda X 07:30 11:30 13:00 17:00 Sexta x 07:30 11:30 13:00 17:00
Terça X 07:30 11:30 13:00 17:00 Sábado FOLGA
Quarta X 07:30 11:30 13:00 17:00 Feriados FOLGA
HT AN EX EN AT FA
F 01/01/2015 Qui Feriado FÉRIAS E E E E , E
F 02/01/2015 Sex Feriado FÉRIAS - - = a E E
03/01/2015 Sab Sábado FÉRIAS - - - - E ES
04/01/2015 Dom Domingo FÉRIAS E E a a - ;
05/01/2015 Seg Segunda FÉRIAS - - - - = =
06/01/2015 Ter Terça FÉRIAS E = - = - -
07/01/2015 Qua Quarta FÉRIAS - - E - E -
08/01/2015 Qui Quinta FÉRIAS - - - & E E
09/01/2015 Sex Sexta FÉRIAS s E E = - -
“0/01/2015 Sab Sábado FÉRIAS - - - E E a
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12/01/2015 Seg Segunda - - - E a E
FÉRIAS
Problema Relógio
13/01/2015 Ter Terça FÉRIAS - - - E E m
14/01/2015 Qua - 07:50 - 12:26 04:36 - - - - 03:24
15/01/2015 Qui - 07:49 - 12:09 04:20 - - - - 03:40
16/01/2015 Sex. - 07:47 - 12:00 04:13 - - - - 03:47
17/01/2015 Sab Sábado - - - e E ”
18/01/2015 Dom Domingo - - - = = =
19/01/2015 Seg Falta E as = E ” e
20/01/2015 Ter - 07:57 - 12:20 Problema Relógio 04:23 - - - - -
21/01/2015 Qua Quarta Problema Relógio - - - - - -
22/01/2015 Qui | - 08:00 - 12:26 04:26 - - - - 03:34
23/01/2015 Sex - 07:54 - 12:12 04:18 - - - - 03:42
24/01/2015 Sab Sábado E E E g . .
25/01/2015 Dom Domingo - - & - E E
“3/01/2015 Seg Falta a - - g ' .
27/01/2015 Ter - 07:50 - 12:17 Problema Relógio 04:27 - - - - -
28/01/2015 Qua - 07:55 - 12:00 Problema Relógio 04:05 - - - - -
29/01/2015 Qui - 07:56 - 12:03 04:07 - - - - 03:53
30/01/2015 Sex - 07:58 - 12:03 04:05 - - - - 03:55
31/01/2015 Sab - 07:43 - 08:35 - 13:00 - 13:49 - 19:07 - 19:47 - - 02:21 - - -
01/02/2015 Dom - 20:46 - 21:44 - - 00:58 - - -
02/02/2015 Seg Falta - - - - - -
03/02/2015 Ter - 07:55 - 12:02 04:07 - - - - 03:53
04/02/2015 Qua - 07:54 - 12:04 04:10 - - - - 03:50
05/02/2015 Qui - 07:56 - 12:17 04:21 - - - - 03:39
06/02/2015 Sex - 07:52 - 12:01 04:09 - - - - 03:51
07/02/2015 Sab - 08:20 - 10:50 - 13:42 - 14:58 - 18:17 - 19:06 - - 04:35 - - -
08/02/2015 Dom - 07:54 - 08:39 - 14:47 - 15:56 - 18:28 - 18:55 - 21 :34 - 22:36 - 00:36 02:47 - - -
09/02/2015 Seg - 19:49 - - - - - -
10/02/2015 Ter - 07:51 - 12:04 04:13 - - - - 03:47
11/02/2015 Qua - 07:56 - 12:23 04:27 - - - a 03:33
12/02/2015 Qui - 07:47 - 12:07 04:20 - - - - 03:40
13/02/2015 Sex - 08:01 - 12:00 03:59 - - - - 04:01
14/02/2015 Sab Sábado - - np - = ”
15/02/2015 Dom Domingo « - o a » -
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16/02/2015 Seg
17/02/2015 Ter
18/02/2015 Qua
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20/02/2015 Sex
21/02/2015 Sab
22/02/2015 Dom
23/02/2015 Seg
24/02/2015 Ter
25/02/2015 Qua
26/02/2015 Qui
27/02/2015 Sex
28/02/2015 Sab
01/03/2015 Dom
02/03/2015 Seg
03/03/2015 Ter
04/03/2015 Qua
05/03/2015 Qui
06/03/2015 Sex
07/03/2015 Sab
08/03/2015 Dom
“09/03/2015 Seg
0/03/2015 Ter
11/03/2015 Qua
12/03/2015 Qui
13/03/2015 Sex
14/03/2015 Sab
15/03/2015 Dom
16/03/2015 Seg
17/03/2015 Ter
18/03/2015 Qua
19/03/2015 Qui
20/03/2015 Sex
21/03/2015 Sab
22/03/2015 Dom
23/03/2015 Seg
24/03/2015 Ter
25/03/2015 Qua
26/03/2015 Qui
- 27/03/2015 Sex
3/03/2015 Sab
29/03/2015 Dom
30/03/2015 Seg
31/03/2015 Ter
01/04/2015 Qua
02/04/2015 Qui
03/04/2015 Sex
04/04/2015 Sab
05/04/2015 Dom
06/04/2015 Seg
07/04/2015 Ter
08/04/2015 Qua
09/04/2015 Qui
10/04/2015 Sex
11/04/2015 Sab
12/04/2015 Dom
13/04/2015 Seg
14/04/2015 Ter
15/04/2015 Qua
16/04/2015 Qui
17/04/2015 Sex
Feriado
Feriado
- 07:58 - 12:54
- 07:57 - 12:06
- 07:53 - 12:07
- 18:02 - 18:53
- 15:12 - 15:48 - 19:15
Falta
- 08:55 - 12:08
- 07:56 - 12:00
- 07:44 - 12:01
- 07:56 - 12:16
Sábado
Domingo
- 09:55 - 16:01
- 07:54 - 12:04
- 07:48 - 12:16
- 07:53 - 12:03
- 07:53 - 12:00
- 13:46 - 15:29 - 18:40 - 19:18
- 16:25 - 16:33
- 18:01 - 18:36
- 07:55 - 12:01
- 07:54 - 12:14
- 07:56 - 12:01
- 12:03
Sábado
- 15:17 - 15:44 - 23:52 - 00:13
- 09:01 - 10:09 - 11:01 - 17:10
- 07:49 - 16:04 - 18:58 - 20:13
- 07:50 - 13:22
- 07:55 - 13:19
- 07:52 - 15:08
- 08:27 - 09:22 - 17:31 - 19:01
- 09:26 - 10:09 - 12:27 - 13:21 - 17:37 - 17:51
- 07:51 - 13:28
- 07:51 - 13:07
- 07:57 - 13:26
- 07:51 - 13:07
- 07:55 - 15:03
Sábado
Domingo
- 07:45 - 13:00
- 07:57 - 13:17
- 07:55 - 13:26
- 07:54 - 15:00
Feriado
Sábado
Domingo
- 07:56 - 13:19
- 07:50 - 13:04
- 07:55 - 13:03
- 07:52 - 13:00
- 07:56 - 13:19
- 09:13 - 10:49 - 11:53 - 12:17 - 17:38 - 19:09
- 09:50 - 10:51 - 22:23 - 22:51
- 07:49 - 13:22
- 07:56 - 13:00
- 07:54 - 13:01
- 07:54 - 13:03 - 13:51
- 07:50 - 15:18
JUSTIFICADO
04:56
04:09
04:14
03:13
04:04
04:17
04:20
06:06
04:10
04:28
04:10
04:07
00:35
04:06
04:20
04:05
07:17
08:00
05:32
05:24
07:16
05:37
05:16
05:29
05:16
07:08
05:15
05:20
05:31
07:06
05:23
05:10
05:05
05:08
05:23
05:33
05:04
05:06
05:06
07:28
00:51
00:36
02:21
00:08
00:27
01:30
02:25
01:51
03:31
00:28 01:01
03:04
03:51
03:46
04:47
03:56
03:43
03:40
01:54
03:50
03:32
03:50
03:53
07:25
03:54
03:40
03:55
00:43
02:28
02:36
00:44
02:23
02:44
02:31
02:44
00:52
02:45
02:40
02:29
00:54
02:37
02:50
02:55
02:52
02:37
02:27
02:56
02:54
02:54
00:32
18/04/2015 Sab - 18:58 - 19:44 - - 00:46 - - -
19/04/2015 Dom Domingo - - - - - -
F 20/04/2015 Seg Feriado - - . - - -
F 21/04/2015 Ter Feriado - - E - - -
22/04/2015 Qua - 07:51 - 13:21 Relógio sem papel 05:30 - - - - -
23/04/2015 Qui - 11:53 - 17:00 Relógio sem papel 05:07 - - - - -
24/04/2015 Sex - 07:56 - 15:20 Problema Relógio 07:24 - - - - -
25/04/2015 Sab Sábado Problema Relógio - - - - - -
26/04/2015 Dom Domingo Problema Relógio - - - - - -
27/04/2015 Seg - 14:52 - 21:10 Problema Relógio 06:18 - - - - -
28/04/2015 Ter - 07:51 - 13:13 05:22 - - - - 02:38
29/04/2015 Qua - 07:52 - 13:00 05:08 - - - - 02:52
30/04/2015 Qui - 07:54 - 15:24 07:30 - - - - 00:30
F 01/05/2015 Sex Feriado - - - - - -
02/05/2015 Sab - 08:10 - 08:27 - 10:49 - 11:11 - 12:34 - 14:07 - 17:50 - 18:06 - 20:47 - 21:00 - - 02:41 - - -
03/05/2015 Dom Domingo - - - - - -
04/05/2015 Seg - 07:55 - 13:04 05:05 - - - - 02:55
05/05/2015 Ter - 07:51 - 13:03 05:09 - - - - 02:51
06/05/2015 Qua - 07:57 - 13:00 05:03 - - - - 02:57
07/05/2015 Qui - 07:52 - 13:07 05:15 - - - - 02:45
08/05/2015 Sex - 07:53 - 13:00 05:07 - - - - 02:53
- 09/05/2015 Sab Sábado - - - - - -
0/05/2015 Dom Domingo - - - - - -
11/05/2015 Seg - 07:51 - 13:21 05:30 - - E - 02:30
12/05/2015 Ter - 07:56 - 13:29 Problema Relógio 05:33 - - - - -
13/05/2015 Qua - 07:54 - 13:13 05:19 - - - - 02:41
14/05/2015 Qui - 07:51 - 13:20 05:29 - - - - 02:31
15/05/2015 Sex - 07:56 - 13:00 05:04 - - - - 02:56
16/05/2015 Sab - 09:30 - 10:41 - 15:15 - 16:26 - 17:33 - 18:14 - 20:32 - 21:40 - - 04:11 - - -
17/05/2015 Dom - 14:29 - 15:19 - 17:13 - 19:08 - 19:32 - - 02:45 - - -
18/05/2015 Seg - 05:49 - 11:31 05:41 - - - - 02:19
| Resumo:
| HT - Horas trabalhadas 382:33 Extra 1 a 50% 025:12 Extra not 1 a 50% 000:00 Abonos DSR 001:00
AN - Adicional noturno 001:25 Extra 1 a 100% 000:00 Extra not 1 a 100% 000:00 Descontos DSR 017:00
| EX - Horas extras 035:45 Extra 1 a 150% 000:00 Extra not 1 a 150% 000:00 Faltas(dias) 6
| EN - Extra/Ad.Not. 000:00 Extra 2 a 100% 010:33 Extra not 2 a 100% 000:00 Extras (Almoço) 000:15
AT - Atraso 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Horas de almoço 000:00
FA - Faltas (horas) 204:14 Extra 2 a 150% 000:00 Extra not 2 a 150% 000:00 Banco de horas
Abonos de justif. 000:00 Extra 3 a 150% 000:00 Extra not 3 a 150% 000:00
— Total máximo de trab. 720:00 Extra 3 a % 000:00 Extra not 3 a % 000:00
Reconheço para os devidos fins, como verdadeiros os meus horários de entrada e saída do serviço bem como os intervalos intrajornada
Assinatura
CARTÃO DE PONTO - Período: 01/01/2014 a 31/12/2014
Nome: VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO
Matrícula: 902
Cargo: OPERADOR DE RAIO X
Depto:
Setor:
Seção: AMBULATÓRIO
C. Custo:
Entrada Intervalo p/ refeição
Domingo FOLGA
Segunda X 07:30 11:30 13:00
Terça x 07:30 11:30 13:00
Quarta X 07:30 11:30 13:00
F 01/01/2014 Qua Feriado
02/01/2014 Qui Falta
03/01/2014 Sex - 06:41 - 12:13
04/01/2014 Sab Sábado
05/01/2014 Dom Domingo
06/01/2014 Seg - 14:12 - 18:31
07/01/2014 Ter - 14:17 - 18:32
08/01/2014 Qua - 14:15 - 18:13
“09/01/2014 Qui - 07:58 - 12:22
0/01/2014 Sex - 07:58 - 11:37
11/01/2014 Sab Sábado
12/01/2014 Dom Domingo
13/01/2014 Seg - 11:22 - 17:55
14/01/2014 Ter - 08:11 - 12:02
15/01/2014 Qua - 08:10 - 12:13
16/01/2014 Qui - 07:49 - 12:27
17/01/2014 Sex. - 08:03 - 12:02
18/01/2014 Sab - 07:55 - 08:11
19/01/2014 Dom Domingo
20/01/2014 Seg - 14:03 - 18:14
21/01/2014 Ter - 07:52 - 12:01
22/01/2014 Qua - 08:05 - 12:07
23/01/2014 Qui - 13:57 - 18:06
24/01/2014 Sex - 07:49 - 12:12
25/01/2014 Sab Sábado
26/01/2014 Dom Domingo
27/01/2014 Seg - 14:02
3/01/2014 Ter - 14:17 - 18:10
29/01/2014 Qua - 07:49 - 12:20
30/01/2014 Qui - 08:12 - 12:01
31/01/2014 Sex - 14:16 - 18:22
01/02/2014 Sab Sábado
02/02/2014 Dom Domingo
03/02/2014 Seg - 14:28 - 19:26
04/02/2014 Ter - 14:11 - 18:35
05/02/2014 Qua - 14:14 - 18:20
06/02/2014 Qui - 14:15 - 18:18
07/02/2014 Sex - 07:50 - 12:01
08/02/2014 Sab Sábado
09/02/2014 Dom Domingo
10/02/2014 Seg Falta
11/02/2014 Ter - 07:51 - 12:09
12/02/2014 Qua - 08:07 - 12:07
13/02/2014 Qui - 14:09 - 18:21
14/02/2014 Sex - 14:01 - 18:25
15/02/2014 Sab Sábado
16/02/2014 Dom Domingo
17/02/2014 Seg - 14:17 - 18:30
C.T.P.s.:
Saída
17:00
17:00
17:00
66165/177
PIS: 12622064774
Quinta
Sexta
Sábado
Feriados
Problema Relógio
V 6.10.0.2
CPF: 27129987820 Emissão: 19/05/2015 13:18:36
Admissão: 01/03/2010
Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
CNPJ: 46189726000115
Entrada Intervalo p/ refeição Saída
x 07:30 11:30 13:00 17:00
XxX 07:30 11:30 13:00 17:00
FOLGA
FOLGA
05:32 - - - - 02:28
04:19 - = * - 03:41
04:15 E Ei om E 03:45
03:58 - - - - 04:02
04:24 - - - - 03:36
03:39 - - - - 04:21
06:33 - - - - 01:27
03:51 - - - - 04:09
04:03 - - - - 03:57
04:38 - - - - 03:22
03:59 - E - a 04:01
- - 00:16 - - -
04:11 - - - - 03:49
04:09 - - - - 03:51
04:02 = E E - 03:58
04:09 m = E - 03:51
04:23 E E E - 03:37
03:53 - - - - 04:07
04:31 - - - - 03:29
03:49 - - - - 04:11
04:06 - - - - 03:54
04:58 - - - - 03:02
04:24 - - - - 03:36
04:06 - - - - 03:54
04:03 - - - - 03:57
04:11 - - - - 03:49
04:18 ei E - n 03:42
04:00 - - - - 04:00
04:12 - - - - 03:48
04:24 - - - - 03:36
04:13 - - - - 03:47
18/02/2014 Ter - 07:47 - 12:09 04:22 - - - - 03:38
19/02/2014 Qua Falta - - E 5 E "
20/02/2014 Qui Falta - - E E E =
21/02/2014 Sex Falta - - a E E a
22/02/2014 Sab Sábado - - - - = -
23/02/2014 Dom Domingo a - E = = n
24/02/2014 Seg Falta - - E = a -
25/02/2014 Ter Falta - - o . ” =
26/02/2014 Qua Falta - - - - = E
27/02/2014 Qui Falta - - - - - E
28/02/2014 Sex Falta - - « - E -
01/03/2014 Sab Sábado - - a E E -
02/03/2014 Dom Domingo - - - - = ”
03/03/2014 Seg Feriado a - = = " n
04/03/2014 Ter Feriado - p o E ” E
05/03/2014 Qua Falta - - a é E E
06/03/2014 Qui Falta - - - - - -
07/03/2014 Sex Falta - - a E a -
08/03/2014 Sab Sábado - - - - = "
09/03/2014 Dom Domingo E - E n E =
10/03/2014 Seg Falta - - - a as E
41/03/2014 Ter Falta - - - E a E
.2/03/2014 Qua Falta - - - E E E
13/03/2014 Qui Falta - - - » » s
14/03/2014 Sex Falta - - . E E E
15/03/2014 Sab Sábado - - - E E a
16/03/2014 Dom Domingo - - - E à -
17/03/2014 Seg Falta - - - p = g
18/03/2014 Ter Falta - - - = = =
19/03/2014 Qua Falta - p - E e a
20/03/2014 Qui Falta - - - a o E
21/03/2014 Sex Falta - - - = = a
22/03/2014 Sab Sábado - 5 - o E =
23/03/2014 Dom Domingo E = E a Gi -
24/03/2014 Seg Segunda FÉRIAS = E - = p -
25/03/2014 Ter Falta - E = » s =
26/03/2014 Qua Falta - - « E = -
27/03/2014 Qui Falta - - - = E E
28/03/2014 Sex Falta - ES E = e ”
29/03/2014 Sab Sábado - - - ] a -
0/03/2014 Dom Domingo ã = e = ai
31/03/2014 Seg Falta = a = E s -
01/04/2014 Ter Falta - - - E E E
02/04/2014 Qua Falta - - E = E &
03/04/2014 Qui Falta - - E E a E
04/04/2014 Sex Falta - a - a ” &
05/04/2014 Sab Sábado - - E E a =
06/04/2014 Dom Domingo - - - - E) -
07/04/2014 Seg Falta - - - - E a
08/04/2014 Ter Falta - - - 3 5 -
09/04/2014 Qua Falta - - - = a s
10/04/2014 Qui Falta - - - E a =
11/04/2014 Sex Falta - - - : = a
12/04/2014 Sab Sábado - - e: = a 5
13/04/2014 Dom Domingo - - E = - E
14/04/2014 Seg Falta - - = E E E
15/04/2014 Ter Falta - é - E p E
16/04/2014 Qua Falta - - - = m S
17/04/2014 Qui Falta - - = = a =
18/04/2014 Sex Feriado - - = a - =
19/04/2014 Sab Sábado - - E E = =
20/04/2014 Dom
21/04/2014 Seg
22/04/2014 Ter
23/04/2014 Qua
24/04/2014 Qui
25/04/2014 Sex
26/04/2014 Sab
27/04/2014 Dom
28/04/2014 Seg
29/04/2014 Ter
30/04/2014 Qua
01/05/2014 Qui
02/05/2014 Sex
03/05/2014 Sab
04/05/2014 Dom
05/05/2014 Seg
06/05/2014 Ter
07/05/2014 Qua
08/05/2014 Qui
09/05/2014 Sex
10/05/2014 Sab
“11/05/2014 Dom
2/05/2014 Seg
13/05/2014 Ter
14/05/2014 Qua
15/05/2014 Qui
16/05/2014 Sex
17/05/2014 Sab
18/05/2014 Dom
19/05/2014 Seg
20/05/2014 Ter
21/05/2014 Qua
22/05/2014 Qui
23/05/2014 Sex
24/05/2014 Sab
25/05/2014 Dom
26/05/2014 Seg
27/05/2014 Ter
28/05/2014 Qua
-29/05/2014 Qui
9/05/2014 Sex
31/05/2014 Sab
01/06/2014 Dom
02/06/2014 Seg
03/06/2014 Ter
04/06/2014 Qua
05/06/2014 Qui
06/06/2014 Sex
07/06/2014 Sab
08/06/2014 Dom
09/06/2014 Seg
10/06/2014 Ter
11/06/2014 Qua
12/06/2014 Qui
13/06/2014 Sex
14/06/2014 Sab
15/06/2014 Dom
16/06/2014 Seg
17/06/2014 Ter
18/06/2014 Qua
19/06/2014 Qui
Domingo
Feriado
Falta
Falta
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
Falta
Falta
Feriado
Feriado
Sábado
Domingo
Falta
Falta
Falta
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
Falta
Falta
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
Falta
Falta
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
Falta
Falta
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
- 07:52 - 12:14
- 07:59 - 12:01
- 07:53 - 12:00
- 08:04 - 12:04
Sábado
Domingo
Falta
- 07:52 - 17:11
- 07:54 - 12:02 - 13:13 - 14:12
- 07:58 - 12:19
- 07:54
Sábado
Domingo
Falta
- 07:49 - 12:11
- 07:57 - 12:01
Feriado
04:22
04:02
04:07
04:00
08:00
05:07
04:21
04:22
04:04
03:38
03:58
03:53
04:00
02:53
03:39
03:38
03:56
20/06/2014 Sex
21/06/2014 Sab
22/06/2014 Dom
23/06/2014 Seg
24/06/2014 Ter
25/06/2014 Qua
26/06/2014 Qui
27/06/2014 Sex
28/06/2014 Sab
29/06/2014 Dom
30/06/2014 Seg
01/07/2014 Ter
02/07/2014 Qua
03/07/2014 Qui
04/07/2014 Sex
05/07/2014 Sab
06/07/2014 Dom
07/07/2014 Seg
08/07/2014 Ter
09/07/2014 Qua
10/07/2014 Qui
“11/07/2014 Sex
2/07/2014 Sab
13/07/2014 Dom
14/07/2014 Seg
15/07/2014 Ter
16/07/2014 Qua
17/07/2014 Qui
18/07/2014 Sex
19/07/2014 Sab
20/07/2014 Dom
21/07/2014 Seg
22/07/2014 Ter
23/07/2014 Qua
24/07/2014 Qui
25/07/2014 Sex
26/07/2014 Sab
27/07/2014 Dom
28/07/2014 Seg
- 29/07/2014 Ter
0/07/2014 Qua
31/07/2014 Qui
01/08/2014 Sex
02/08/2014 Sab
03/08/2014 Dom
04/08/2014 Seg
05/08/2014 Ter
06/08/2014 Qua
07/08/2014 Qui
08/08/2014 Sex
09/08/2014 Sab
10/08/2014 Dom
11/08/2014 Seg
12/08/2014 Ter
13/08/2014 Qua
14/08/2014 Qui
15/08/2014 Sex
16/08/2014 Sab
17/08/2014 Dom
18/08/2014 Seg
19/08/2014 Ter
- 07:58 - 12:03
- 08:06 - 08:59 - 14:20 - 14:57
- 11:05 - 11:31 - 22:31 - 23:40
Falta
- 07:57 - 12:12
- 07:49 - 12:23
- 07:52 - 12:05
- 07:41 - 12:01
Sábado
Domingo
- 18:55
- 07:54 - 12:00
- 08:02 - 12:07
- 07:56 - 12:24
- 07:58 - 12:00
Sábado
- 09:12 - 10:30
Falta
- 07:59 - 12:00
Feriado
- 07:58 - 12:09
- 07:50 - 12:02
- 10:20 - 10:51
- 07:28 - 07:40
- 18:52 - 20:49
- 07:56 - 12:04
- 07:59 - 12:16
- 07:47 - 12:02
- 07:56 - 12:42
Sábado
Domingo
Falta
- 07:59 - 12:13
- 07:53 - 12:03
- 07:58 - 12:18
- 07:54 - 12:22
- 12:23 - 12:47 - 17:21 - 18:46 - 22:50 - 23:46
- 10:16 - 10:41 - 11:26 - 11:57 - 14:57 - 15:39 - 17:14 - 17:53
Falta
- 07:56 - 12:09
- 08:02 - 12:26
- 07:50 - 12:35
- 07:55 - 12:04
Sábado
Domingo
Falta
- 07:56 - 12:00
- 07:52 - 12:33
- 07:52 - 12:03
- 07:59 - 12:05
Sábado
Domingo
Falta
- 07:54 - 12:51
- 07:53 - 12:04
- 07:52 - 12:01
- 07:59 - 12:07
- 07:00 - 09:25 - 12:02 - 13:45
- 08:40 - 18:07 - 21:45
Segunda
- 07:55 - 12:03
Problema Relógio
04:05
04:15
04:34
04:13
04:20
04:06
04:05
04:28
04:02
04:01
04:11
04:12
01:57
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04:14
04:10
04:20
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04:24
04:45
04:09
04:04
04:41
04:11
04:06
04:57
04:11
04:09
04:08
04:08
01:30
01:09 00:26
00:31
00:12
00:56 01:49
02:17
04:08
09:27
03:55
03:45
03:26
03:47
03:40
03:54
03:55
03:32
03:58
03:59
03:49
03:48
06:03
03:52
03:43
03:45
03:14
03:46
03:50
03:40
03:32
03:47
03:36
03:15
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03:56
03:19
03:49
03:54
03:03
03:49
03:51
03:52
03:52
20/08/2014 Qua
21/08/2014 Qui
22/08/2014 Sex
23/08/2014 Sab - 07:40 - 08:58 - 09:16 - 11:29 - 11:44 - 14:36 - 15:11 - 17:49 - 18:57
24/08/2014 Dom
25/08/2014 Seg
26/08/2014 Ter
27/08/2014 Qua
28/08/2014 Qui
29/08/2014 Sex
30/08/2014 Sab
31/08/2014 Dom
01/09/2014 Seg
02/09/2014 Ter
03/09/2014 Qua
04/09/2014 Qui
05/09/2014 Sex
06/09/2014 Sab
07/09/2014 Dom
08/09/2014 Seg
09/09/2014 Ter
“10/09/2014 Qua
1/09/2014 Qui
12/09/2014 Sex
13/09/2014 Sab
14/09/2014 Dom
15/09/2014 Seg
16/09/2014 Ter
17/09/2014 Qua
18/09/2014 Qui
19/09/2014 Sex
20/09/2014 Sab
21/09/2014 Dom
22/09/2014 Seg
23/09/2014 Ter
24/09/2014 Qua
25/09/2014 Qui
26/09/2014 Sex
27/09/2014 Sab
“28/09/2014 Dom
3/09/2014 Seg
30/09/2014 Ter
01/10/2014 Qua
02/10/2014 Qui
03/10/2014 Sex
04/10/2014 Sab
05/10/2014 Dom
06/10/2014 Seg
07/10/2014 Ter
08/10/2014 Qua
09/10/2014 Qui
10/10/2014 Sex
11/10/2014 Sab
12/10/2014 Dom
13/10/2014 Seg
14/10/2014 Ter
15/10/2014 Qua
16/10/2014 Qui
17/10/2014 Sex
18/10/2014 Sab
19/10/2014 Dom
- 07:48 - 12:05
- 12:11 Problema Relógio
- 07:54 - 12:05
= 11:55 - 15:01 - 17:47 - 18:23 - 20:42 - 21:08 - 22:25 - 22:37
- 20:27
- 07:46 - 12:02
- 07:57 - 12:46
- 07:55 - 12:08
- 11:54 - 17:39
Sábado
- 08:34 - 13:38 - 13:39 - 14:03 - 15:06 - 19:27 - 21:49
- 09:10 - 10:13
- 07:54 - 12:03 Problema Relógio
- 07:56 - 12:21 Problema Relógio
- 07:56 - 12:04
- 07:57 - 12:06
- 09:45 - 10:34 - 14:36 - 19:32
- 10:18 - 10:31 - 15:40 - 17:42
- 18:23 - 20:08 - 20:45 - 21:11
- 07:49 - 12:13
- 07:58 - 12:14
Feriado
Feriado
Sábado
Domingo
Falta
- 07:50 - 12:37
- 07:50 - 12:11
- 07:57 - 12:14
- 07:56 - 12:02
- 08:46 - 09:34 - 11:37 - 12:30 - 17:15 - 21:41 - 22:40
- 11:08 - 11:22 - 16:47 - 17:24 - 20:45 - 21:26
- 20:24 - 21:23
- 07:52 - 12:44
- 07:52 - 12:10
- 08:08 - 12:17
- 07:56 - 12:16
Sábado
Domingo
Falta
- 07:57 - 12:25
- 07:50 - 12:01
- 07:55 - 12:11
- 07:53 - 12:15
Sábado
Domingo
- 18:29 - 20:12 - 23:03 - 23:23
- 07:54 - 12:06
- 07:52 - 12:03
- 07:52 - 12:11
- 07:59 - 12:03
- 07:37
Feriado
Falta
- 07:57 - 12:04
- 07:49 - 12:11
- 07:55 - 12:01
- 07:56 - 12:05
- 09:31 - 10:19 - 15:55 - 16:20
- 08:08 - 12:37 - 15:06 - 17:44
04:17
04:11
04:16
04:49
04:13
05:45
01:03
04:09
04:25
04:08
04:09
02:11
04:24
04:16
04:47
04:21
04:17
04:06
00:59
04:52
04:18
04:09
04:20
04:28
04:11
04:16
04:22
01:43
04:12
04:11
04:19
04:04
04:07
04:22
04:06
04:09
09:01
04:08
05:45
02:15
06:07
01:32
01:13
07:07
03:13
03:39
03:43
03:54
07:01
03:08
03:42
03:51
03:40
03:32
03:49
03:44
03:38
05:57
03:48
03:49
03:41
03:56
03:53
03:38
03:54
03:51
20/10/2014 Seg - 21:06 - 22:12 00:54 00:12 - - - 06:54
21/10/2014 Ter - 07:50 - 12:07 04:17 - - - - 03:43
22/10/2014 Qua - 07:58 - 12:01 04:03 - - - - 03:57
23/10/2014 Qui - 07:54 - 12:15 04:21 - - - - 03:39
24/10/2014 Sex - 07:59 - 12:03 04:04 - - - - 03:56
25/10/2014 Sab Sábado - - = E) E as
26/10/2014 Dom Domingo - - = = E -
F 27/10/2014 Seg Feriado - = = - E ”
28/10/2014 Ter - 07:59 - 12:03 04:04 - - - - 03:56
29/10/2014 Qua - 07:46 - 12:16 04:30 - - - - 03:30
30/10/2014 Qui - 07:58 - 12:06 04:08 - - - - 03:52
31/10/2014 Sex - 07:44 - 12:28 04:44 - - - - 03:16
01/11/2014 Sab Sábado - . . E e é
F 02/11/2014 Dom Feriado - - E o E -
03/11/2014 Seg - 19:02 - 20:07 01:05 - - - - 06:55
04/11/2014 Ter - 07:48 - 12:05 04:17 - - - - 03:43
05/11/2014 Qua - 07:58 - 12:01 04:03 - - - - 03:57
06/11/2014 Qui - 07:48 - 12:10 04:22 - - - - 03:38
07/11/2014 Sex - 08:10 - 12:01 03:51 - - - - 04:09
08/11/2014 Sab - 10:08 - 10:37 - - 00:29 - - -
09/11/2014 Dom - 13:31 - 14:16 - 16:39 - 17:38 - - 01:44 - - -
“10/11/2014 Seg - 20:35 - 21:28 00:53 - - - - 07:07
1/11/2014 Ter - 07:53 - 12:16 04:23 - - - - 03:37
12/11/2014 Qua - 07:47 - 12:14 04:27 - - - - 03:33
13/11/2014 Qui - 07:51 - 12:22 04:31 - - - - 03:29
14/11/2014 Sex. - 07:52 - 12:05 04:13 - - - - 03:47
F 15/11/2014 Sab - 12:28 - 12:42 - - 00:14 - - -
16/11/2014 Dom Domingo - - - - - -
17/11/2014 Seg - 19:05 - 20:48 01:43 - Ed - - 06:17
18/11/2014 Ter - 07:53 - 12:08 04:15 - - - - 03:45
19/11/2014 Qua - 07:57 - 12:36 04:39 - - - - 03:21
F 20/11/2014 Qui Feriado - - - - - -
21/11/2014 Sex. - 07:57 - 12:02 04:05 - E - - 03:55
22/11/2014 Sab - 07:30 - 08:21 - 12:07 - 13:17 - 16:20 - 16:45 - < 02:26 - - =
23/11/2014 Dom - 14:14 - 14:24 - 18:24 - 18:57 - - 00:43 - - -
24/11/2014 Seg Falta - - - - - -
25/11/2014 Ter - 07:58 - 12:05 04:07 - - - - 03:53
26/11/2014 Qua - 07:48 - 12:10 04:22 - - - - 03:38
27/11/2014 Qui - 07:54 - 12:15 04:21 - - - - 03:39
"28/11/2014 Sex - 07:56 - 12:35 04:39 - - - - 03:21
9/11/2014 Sab Sábado - - . - E E
30/11/2014 Dom Domingo = = é a a -
01/12/2014 Seg Segunda Relógio sem papel - - - - - -
02/12/2014 Ter - 12:00 Relógio sem papel - - - - - -
03/12/2014 Qua - 07:59 - 12:04 04:05 - - - - 03:55
04/12/2014 Qui - 07:47 - 12:05 04:18 - - - - 03:42
05/12/2014 Sex - 07:57 - 12:01 04:04 - - - - 03:56
06/12/2014 Sab Sábado - - - - E -
07/12/2014 Dom Domingo - - E Em = 5
08/12/2014 Seg Falta - - - - - E
09/12/2014 Ter - 07:55 - 12:08 04:13 - à -— 0347
10/12/2014 Qua - 07:52 - 12:16 04:24 - - a » 03:36
11/12/2014 Qui - 07:53 - 12:00 04:07 - - = E 03:53
12/12/2014 Sex - 07:54 - 12:01 0407 a . “0353
13/12/2014 Sab - 15:10 - 16:08 E E 00:58 E E E
14/12/2014 Dom Domingo = =. = a E a
15/12/2014 Seg Segunda FÉRIAS - - - “ . o
16/12/2014 Ter Terça FÉRIAS E ' ” E - E
17/12/2014 Qua Quarta FÉRIAS - - E E E =
18/12/2014 Qui Quinta FÉRIAS - E E - E -
19/12/2014 Sex Sexta FÉRIAS - - - = E a
20/12/2014 Sab Sábado
FÉRIAS
21/12/2014 Dom Domingo FÉRIAS - - - - - -
22/12/2014 Seg Segunda FÉRIAS - - - - - -
23/12/2014 Ter Terça FÉRIAS - - - - - -
24/12/2014 Qua Feriado FÉRIAS - - - - - -
F 25/12/2014 Qui Feriado - - - - - -
FÉRIAS
JUSTIFICADO
F 26/12/2014 Sex Feriado FÉRIAS - - - - - -
27/12/2014 Sab Sábado FÉRIAS - - - - - -
28/12/2014 Dom Domingo FÉRIAS - - - - - E
29/12/2014 Seg Segunda FÉRIAS - - - - - -
30/12/2014 Ter - 18:41 - 19:23 FÉRIAS 00:42 - - - - -
F 31/12/2014 Qua - 08:16 - 09:35 - 11:21 - 11:51 - 16:06 - 17:00 FÉRIAS - - 02:43 - - -
Resumo:
HT - Horas trabalhadas 597:29 Extra 1 a 50% 035:32 Extra not 1 a 50% 000:00 Abonos DSR 002:00
AN - Adicional noturno 002:49 Extra 1 a 100% 000:00 Extra not 1 a 100% 000:00 Descontos DSR 050:00
EX - Horas extras 079:27 Extra 1 a 150% 000:00 Extra not 1 a 150% 000:00 Faltas(dias) 85
EN - Extra/Ad.Not. 000:00 Extra 2 a 100% 043:55 Extra not 2 a 100% 000:00 Extras (Almoço) 001:08
AT - Atraso 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Horas de almoço 000:00
FA - Faltas (horas) 547:15 Extra 2 a 150% 000:00 Extra not 2 a 150% 000:00 Banco de horas
— Abonos de justif. 000:00 Extra 3 a 150% 000:00 Extra not 3 a 150% 000:00
“otal máximo de trab. 1944:00 Extra 3 a Y% 000:00 Extra not 3 a % 000:00
Assinatura
omo verdadeiros os meus horários de entrada e saída do serviço bem como os intervalos intrajornada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040 o
PORTARIA Nº 57/2013
DE 01 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE DANIEL
NOGUEIRA ZEFERINO, PARA EXERCER |
- EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO-X.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Artigo 1)- Admitir DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO, portador do
CPF 268.651.888-02, para exercer a partir de 01/04/2013, o emprego de OPERADOR
DE RAIO-X, a vista de classificação em 11º lugar no concurso realizado nos termos
do Edital de Concurso Público desta Prefeitura Municipal nº 01/2009.
Artigo 29- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍI, 01 Dj ABRIL DE 20
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
95'EST'Z
€8'69Z
99'6%
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90*€S
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PIT SINOS DIS NOIS
Seleção: FUNCIONARIOS (2)(Classificação afast. = "
VOO 12 13,14,1516,17) 18519520" 21 Tipo funcionário = 'F')
a
(PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
ATENCAO BASICA-100100 Mensal
OPERADOR DE RAIO-X - Mensalista Ref..: Março de 2014
h CÓDIGO NOME DO FUNCIONÁRIO Admissão Pis Cof Nascimento
(1138 DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO 01/04/2013 17055662956 26865188802 05/05/1976
(côp. ne DESCRIÇÃO REFERÊNCIA, VENCIMENTOS DESCONTOS
1| SALARIO 30,00 1.062,50
21 | PERICULOSIDADE 30,00 318,75
24| HORAS EXTRAS 100% 11,00 202,58
49 | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 1,00 ses |
50 | IN.S.S. 9,00 142,54
470 | EMPREST CEF 377,00 377,00
TOTAL DE VENCIMENTOS TOTAL DE DESCONTOS
1.583,83] 572,38 |
Líquido creditado na conta 7224-9 VALOR LÍQUIDO > 1.011,50
Urtvia JJ fi de
A
Ref..: REF.11 = A
SALÁRIO BASE SAL. CONTR. INSS BASE CÁLC. FGTS FGTS DO MÊS BASE CÁLC. IRRF FAIXA
1.062,50 1.583,83 1.583,83 126,70 1.441,29 0.00 )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI -
Praça da Matriz nº 73 - Itapuí/SP
Fone:(14) 3664-8040 - Fax: (14) 3664-8049
CEP 17230-000
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
VENCE: 01/04/2014 FAIXA: 3
( ) — ADMISSIONAL
(XxX) PERIÓDICO
( ) MUDANÇA DE FUNÇÃO
( ) RETORNO AO TRABALHO
( ) DEMISSIONAL
( ) PROGRAMA MÉDICO SAÚDE OCUPACIONAL
NOME: DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO IDADE: 38
FUNÇÃO : OPERADOR DE RAIO X RG Nº: 26529781-3
CTPS Nº: 11.993 SÉRIE: 157-SP NASCIM. 05/05/1976
EM CUMPRIMENTO A LEI ESTADUAL 610/50 E/OU 6.514/77-ARTIGO 168 PARÁGRAFOS 1 E
3, E PORTARIAS Nº 3,214/78, 12/93 E 24/94 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATESTO QUE O
FUNCIONÁRIO ACIMA-CITADO FOI POR MÍM EXAMINADO, SENDO CONSTATADO QUE:
+ lts - IM
ESTÁ: (OFAPTO ( ) INAPTO
EXAMES COMPLEMENTARES: DA AM zm
ECG: PA4d
OUTROS EXAMES: É
OBSERVAÇÕES: S3/ ; -
[TX ad
ITAPUI, 01 DE ABRIL DE 2014
édico
Carimbo e Assinatura
MINISTÉRIO DO TRABALHO
dese
Tae
2
õ
Poiegar Direito
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E :
z
5 QUALIFICAÇÃO CIVIL
Situação Militar: Doc. ....
Naturalizado Dec. Nº... Em: esses lssenes Mansano
) ESTRANGEIROS
Chegada ao Brasil em
De. Ident. Nº...
a o aa
CARTÃO DE PONTO - Período: 01/01/2015 a 18/05/2015
GC. T.P.S.:
PIS: 17055662956
Intervalo p/ refeição
13:00
13:00
13:00
Nome: DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO
Matrícula: 1138
Cargo: OPERADOR DE RAIO X
Depto:
Setor:
Seção: AMBULATÓRIO
C. Custo:
Entrada
Domingo FOLGA
Segunda X 07:30 11:30
Terça X 07:30 11:30
Quarta X 07:30 11:30
F 01/01/2015 Qui Feriado
F 02/01/2015 Sex Feriado
03/01/2015 Sab Sábado
04/01/2015 Dom Domingo
05/01/2015 Seg - 13:35
06/01/2015 Ter - 08:15 - 12:23
07/01/2015 Qua - 09:22 - 14:09
08/01/2015 Qui - 07:57 - 12:59
09/01/2015 Sex - 08:13 - 12:56
“9/01/2015 Sab Sábado
11/01/2015 Dom Domingo
12/01/2015 Seg Segunda
13/01/2015 Ter - 08:07 - 13:23
14/01/2015 Qua - 11:55 - 17:24
15/01/2015 Qui - 11:59 - 17:12
16/01/2015 Sex - 12:21
17/01/2015 Sab Sábado
18/01/2015 Dom Domingo
19/01/2015 Seg - 11:57 - 17:14
20/01/2015 Ter - 11:56- 17:17
21/01/2015 Qua - 12:14 - 17:04
22/01/2015 Qui Falta
23/01/2015 Sex - 11:44 - 17:15
24/01/2015 Sab Sábado
25/01/2015 Dom Domingo
26/01/2015 Seg - 17:05
27/01/2015 Ter - 12:09
301/2015 Qua - 11:59 - 17:05
29/01/2015 Qui - 12:23-17:13
30/01/2015 Sex - 11:54 - 17:10
31/01/2015 Sab Sábado
01/02/2015 Dom Domingo
02/02/2015 Seg - 13:02 - 17:28
03/02/2015 Ter - 12:27 - 17:03
04/02/2015 Qua - 12:08 - 17:13
05/02/2015 Qui - 11:49 - 17:04
06/02/2015 Sex - 12:04 - 17:04
07/02/2015 Sab Sábado
08/02/2015 Dom Domingo
09/02/2015 Seg - 12:26 - 18:18
10/02/2015 Ter - 11:57
11/02/2015 Qua - 11:44
12/02/2015 Qui - 11:55
13/02/2015 Sex - 12:05
14/02/2015 Sab Sábado
15/02/2015 Dom Domingo
F 16/02/2015 Seg Feriado
F 17/02/2015 Ter Feriado
Saída
17:00
17:00
17:00
Quinta
Sexta
Sábado
Feriados
Problema Relógio
Problema Relógio
Problema Relógio
Problema Relógio
Problema Relógio
V 6.10.0.2
CPF: 26865188802 Emissão: 19/05/2015 13:23:01
Admissão: 01/04/2013
Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
CNPJ: 46189726000115
Entrada Intervalo p/ refeição Saída
x 07:30 11:30 13:00 17:00
x 07:30 11:30 13:00 17:00
FOLGA
FOLGA
HT AN EX EN AT FA
04:08 E = - - 03:52
04:47 - - - - 03:13
05:03 - * - - 02:57
04:47 - - - - 03:13
05:16 E - - - 02:44
05:29 - - - - 02:31
05:13 - - - - 02:47
05:17 - - - - 02:43
05:21 - - - - -
04:46 - - - - -
05:31 - - - - 02:29
05:01 - - - - -
04:50 = = E E 03:10
05:16 - = - - 02:44
04:28 - E E E 03:32
04:33 - E - - 03:27
05:05 - e a - 02:55
05:11 - = E - 02:49
04:56 - E - - 03:04
05:52 - - - - 02:08
18/02/2015 Qua - 11:56 - 17:14
19/02/2015 Qui - 12:03 - 17:00
20/02/2015 Sex - 11:54 - 17:16
21/02/2015 Sab Sábado
22/02/2015 Dom Domingo
23/02/2015 Seg - 12:44
24/02/2015 Ter - 11:58- 17:40
25/02/2015 Qua - 12:00 - 17:41
26/02/2015 Qui - 11:51 - 17:21
27/02/2015 Sex - 11:54 - 17:17
28/02/2015 Sab Sábado
01/03/2015 Dom Domingo
02/03/2015 Seg Falta
03/03/2015 Ter Falta
04/03/2015 Qua - 11:57 - 17:01
05/03/2015 Qui - 12:00 - 17:11
06/03/2015 Sex - 12:05 - 17:08
07/03/2015 Sab Sábado
08/03/2015 Dom Domingo
09/03/2015 Seg - 12:11 - 17:32
10/03/2015 Ter - 17:13
11/03/2015 Qua - 12:00 - 17:05
2/03/2015 Qui - 11:55- 17:11
13/03/2015 Sex - 12:05 - 17:36
14/03/2015 Sab Sábado
15/03/2015 Dom Domingo
16/03/2015 Seg Segunda
17/03/2015 Ter Terça
18/03/2015 Qua Quarta
19/03/2015 Qui Quinta
20/03/2015 Sex Sexta
21/03/2015 Sab Sábado
22/03/2015 Dom Domingo
23/03/2015 Seg Falta
24/03/2015 Ter Falta
25/03/2015 Qua Quarta
26/03/2015 Qui Quinta
27/03/2015 Sex Sexta
28/03/2015 Sab Sábado
29/03/2015 Dom Domingo
)/03/2015 Seg Segunda
31/03/2015 Ter Terça
01/04/2015 Qua Quarta
02/04/2015 Qui Quinta
03/04/2015 Sex Feriado
04/04/2015 Sab Sábado
05/04/2015 Dom Domingo
06/04/2015 Seg Segunda
07/04/2015 Ter Terça
08/04/2015 Qua Quarta
09/04/2015 Qui Quinta
10/04/2015 Sex Sexta
11/04/2015 Sab Sábado
12/04/2015 Dom Domingo
13/04/2015 Seg Segunda
14/04/2015 Ter Terça
15/04/2015 Qua - 14:55 - 21:07
16/04/2015 Qui - 15:09 - 21:11
17/04/2015 Sex - 14:58 - 20:57
18/04/2015 Sab Sábado
19/04/2015 Dom Domingo
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
FÉRIAS
05:18
04:57
05:22
05:42
05:41
05:30
05:23
05:03
05:11
05:03
05:21
05:00
05:16
05:31
06:12
06:02
05:59
02:42
03:03
02:38
02:18
02:19
02:30
02:37
02:57
02:49
02:57
02:39
03:00
02:44
02:29
20/04/2015 Seg Feriado
21/04/2015 Ter Feriado
22/04/2015 Qua - 14:46
Relógio sem papel
23/04/2015 Qui - 07:58 - 13:00 Relógio sem papel 05:02 - - - -
24/04/2015 Sex - 14:59 Problema Relógio - - - - -
25/04/2015 Sab Sábado Problema Relógio - - - - -
26/04/2015 Dom Domingo Problema Relógio - - - - -
27/04/2015 Seg - 08:04 - 13:54 Problema Relógio 05:50 - - - -
28/04/2015 Ter - 15:09 - 21:02 05:53 - - - 02:07
29/04/2015 Qua - 15:04 - 20:59 05:55 - - - 02:05
30/04/2015 Qui - 15:14 - 20:59 05:45 - - - 02:15
F 01/05/2015 Sex Feriado - - = E a
02/05/2015 Sab Sábado E E = E =
03/05/2015 Dom Domingo - - E o =
04/05/2015 Seg - 15:27 - 21:10 05:43 - - - 02:17
05/05/2015 Ter - 14:01 - 18:01 04:00 - - - 04:00
06/05/2015 Qua - 13:02 - 17:07 04:07 - - - 03:53
07/05/2015 Qui - 13:15 - 17:06 03:51 - - - 04:09
08/05/2015 Sex - 13:11 - 17:13 04:02 - - - 03:58
09/05/2015 Sab Sábado - - - - -
10/05/2015 Dom Domingo - - - - -
“11/05/2015 Seg - 12:57 - 18:10 05:10 - - - 02:50
2/05/2015 Ter - 12:41 - 17:02 Problema Relógio 04:19 - - - -
13/05/2015 Qua - 13:15 - 17:12 03:57 - - - 04:03
14/05/2015 Qui - 13:06 - 17:33 04:27 - - - 03:33
15/05/2015 Sex - 17:44 - - - - -
16/05/2015 Sab Sábado - - - - -
17/05/2015 Dom Domingo - - - - -
18/05/2015 Seg - 12:58 - - - - -
Resumo:
HT - Horas trabalhadas 261:22 Extra 1 a 50% 000:00 Extra not 1 a 50% 000:00 Abonos DSR 004:00
AN - Adicional noturno 000:00 Extra 1 a 100% 000:00 Extra not 1 a 100% 000:00 Descontos DSR 016:00
EX - Horas extras 000:00 Extra 1 a 150% 000:00 Extra not 1 a 150% 000:00 Faltas(dias) 16
EN - Extra/Ad.Not. 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Extras (Almoço) 000:00
AT - Atraso 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Horas de almoço 000:00
FA - Faltas (horas) 128:57 Extra 2 a 150% 000:00 Extra not 2 a 150% 000:00 Banco de horas
Abonos de justif. 000:00 Extra 3 a 150% 000:00 Extra not 3 a 150% 000:00
Total máximo de trab. 720:00 Extra 3 a % 000:00 Extra not 3 a % 000:00 |
E |
Assinatura
CARTÃO DE PONTO - Período: 01/01/2014 a 31/12/2014
DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO
Nome:
Matrícula:
Cargo:
Depto:
Setor:
Seção:
C. Custo: |»
1138
Entrada
Domingo FOLGA
Segunda X
Terça X
Quarta X
F 01/01/2014 Qua
02/01/2014 Qui
03/01/2014 Sex
04/01/2014 Sab
05/01/2014 Dom
06/01/2014 Seg
07/01/2014 Ter
08/01/2014 Qua
09/01/2014 Qui
“9/01/2014 Sex
11/01/2014 Sab
12/01/2014 Dom
13/01/2014 Seg
14/01/2014 Ter
15/01/2014 Qua
16/01/2014 Qui
17/01/2014 Sex
18/01/2014 Sab
19/01/2014 Dom
20/01/2014 Seg
21/01/2014 Ter
22/01/2014 Qua
23/01/2014 Qui
24/01/2014 Sex
25/01/2014 Sab
26/01/2014 Dom
“27/01/2014 Seg
“3/01/2014 Ter
29/01/2014 Qua
30/01/2014 Qui
31/01/2014 Sex
01/02/2014 Sab
02/02/2014 Dom
03/02/2014 Seg
04/02/2014 Ter
05/02/2014 Qua
06/02/2014 Qui
07/02/2014 Sex
08/02/2014 Sab
09/02/2014 Dom
10/02/2014 Seg
11/02/2014 Ter
12/02/2014 Qua
13/02/2014 Qui
14/02/2014 Sex
15/02/2014 Sab
16/02/2014 Dom
17/02/2014 Seg
07:30
07:30
07:30
a CTP.S.:
PIS: 17055662956
OPERADOR DE RAIO X
AMBULATÓRIO
Intervalo p/ refeição
11:30
11:30
11:30
13:00
13:00
13:00
Feriado
Falta
- 11:26
Sábado
Domingo
Falta
- 06:33
- 06:38
- 11:35 - 17:33
- 11:30
Sábado
Domingo
Falta
- 11:34 - 17:33
- 11:50
- 11:49
- 11:34
Sábado
Domingo
Falta
-11:37
- 11:22 - 17:32
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
Falta
- 11:44
-11:33
Falta
Sábado
Domingo
Falta
- 08:34
- 08:29 - 14:30
- 08:32
Falta
Sábado
Domingo
- 11:22
Falta
- 11:23
- 08:28
- 08:39
Sábado
Domingo
Falta
Saída
17:00
17:00
17:00
Quinta
Sexta
Sábado
Feriados
Problema Relógio
V 6.10.0.2
CPF: 26865188802 Emissão: 19/05/2015 13:18:32
Admissão: 01/04/2013
Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
CNPJ: 46189726000115
Entrada Intervalo p/ refeição Saída
x 07:30 11:30 13:00 17:00
x 07:30 11:30 13:00 17:00
FOLGA
FOLGA
HT AN EX EN AT FA
18/02/2014 Ter - 11:26
19/02/2014 Qua Falta
20/02/2014 Qui Falta
21/02/2014 Sex Falta
22/02/2014 Sab Sábado
23/02/2014 Dom Domingo
24/02/2014 Seg Falta
25/02/2014 Ter Falta
26/02/2014 Qua Falta
27/02/2014 Qui Falta
28/02/2014 Sex Falta
01/03/2014 Sab Sábado
02/03/2014 Dom Domingo
03/03/2014 Seg Feriado
04/03/2014 Ter Feriado
05/03/2014 Qua Falta
06/03/2014 Qui Falta
07/03/2014 Sex Falta
08/03/2014 Sab Sábado
09/03/2014 Dom Domingo
10/03/2014 Seg Falta
“11/03/2014 Ter Falta
* 2/03/2014 Qua Falta
13/03/2014 Qui Falta
14/03/2014 Sex Falta
15/03/2014 Sab Sábado
16/03/2014 Dom Domingo
17/03/2014 Seg Falta
18/03/2014 Ter Falta
19/03/2014 Qua Falta
20/03/2014 Qui Falta
21/03/2014 Sex Falta
22/03/2014 Sab Sábado
23/03/2014 Dom Domingo
24/03/2014 Seg Falta
25/03/2014 Ter Falta
26/03/2014 Qua Falta
27/03/2014 Qui Falta
28/03/2014 Sex Falta
29/03/2014 Sab Sábado
)/03/2014 Dom Domingo
31/03/2014 Seg Falta
01/04/2014 Ter Falta
02/04/2014 Qua Falta
03/04/2014 Qui Falta
04/04/2014 Sex Falta
05/04/2014 Sab Sábado
06/04/2014 Dom Domingo
07/04/2014 Seg Falta
08/04/2014 Ter Falta
09/04/2014 Qua Falta
10/04/2014 Qui Falta
11/04/2014 Sex Falta
12/04/2014 Sab Sábado
13/04/2014 Dom Domingo
14/04/2014 Seg Falta
15/04/2014 Ter Falta
16/04/2014 Qua Falta
17/04/2014 Qui Falta
18/04/2014 Sex Feriado
19/04/2014 Sab Sábado
20/04/2014 Dom Domingo
21/04/2014 Seg Feriado
22/04/2014 Ter Falta
23/04/2014 Qua Falta
24/04/2014 Qui Falta
25/04/2014 Sex Falta
26/04/2014 Sab Sábado
27/04/2014 Dom Domingo
28/04/2014 Seg Falta
29/04/2014 Ter Falta
30/04/2014 Qua Falta
01/05/2014 Qui Feriado
02/05/2014 Sex Feriado
03/05/2014 Sab Sábado
04/05/2014 Dom Domingo
05/05/2014 Seg Falta
06/05/2014 Ter Falta
07/05/2014 Qua Falta
08/05/2014 Qui Falta
09/05/2014 Sex Falta
10/05/2014 Sab Sábado
11/05/2014 Dom Domingo
“2/05/2014 Seg Falta
13/05/2014 Ter Falta
14/05/2014 Qua Falta
15/05/2014 Qui Falta
16/05/2014 Sex Falta
17/05/2014 Sab Sábado
18/05/2014 Dom Domingo
19/05/2014 Seg Falta
20/05/2014 Ter Falta
21/05/2014 Qua Falta
22/05/2014 Qui Falta
23/05/2014 Sex - 16:58
24/05/2014 Sab Sábado
25/05/2014 Dom Domingo
26/05/2014 Seg Falta
27/05/2014 Ter Falta
28/05/2014 Qua Falta
29/05/2014 Qui Falta
“05/2014 Sex Falta
31/05/2014 Sab Sábado
01/06/2014 Dom Domingo
02/06/2014 Seg Falta
03/06/2014 Ter Falta
04/06/2014 Qua - 11:35 - 17:33
05/06/2014 Qui Falta
06/06/2014 Sex Falta
07/06/2014 Sab Sábado
08/06/2014 Dom Domingo
09/06/2014 Seg Falta
10/06/2014 Ter Falta
11/06/2014 Qua Falta
12/06/2014 Qui Falta
13/06/2014 Sex Feriado
14/06/2014 Sab Sábado
15/06/2014 Dom Domingo
16/06/2014 Seg Falta
17/06/2014 Ter Falta
18/06/2014 Qua - 11:32 - 17:32
19/06/2014 Qui Feriado
20/06/2014 Sex
21/06/2014 Sab
22/06/2014 Dom
23/06/2014 Seg
24/06/2014 Ter
25/06/2014 Qua
26/06/2014 Qui
27/06/2014 Sex
28/06/2014 Sab
29/06/2014 Dom
30/06/2014 Seg
01/07/2014 Ter
02/07/2014 Qua
03/07/2014 Qui
04/07/2014 Sex
05/07/2014 Sab
06/07/2014 Dom
07/07/2014 Seg
08/07/2014 Ter
09/07/2014 Qua
10/07/2014 Qui
11/07/2014 Sex
“2/07/2014 Sab
13/07/2014 Dom
14/07/2014 Seg
15/07/2014 Ter
16/07/2014 Qua
17/07/2014 Qui
18/07/2014 Sex
19/07/2014 Sab
20/07/2014 Dom
21/07/2014 Seg
22/07/2014 Ter
23/07/2014 Qua
24/07/2014 Qui
25/07/2014 Sex
26/07/2014 Sab
27/07/2014 Dom
28/07/2014 Seg
29/07/2014 Ter
“ "W07/2014 Qua
31/07/2014 Qui
01/08/2014 Sex
02/08/2014 Sab
03/08/2014 Dom
04/08/2014 Seg
05/08/2014 Ter
06/08/2014 Qua
07/08/2014 Qui
08/08/2014 Sex
09/08/2014 Sab
10/08/2014 Dom
11/08/2014 Seg
12/08/2014 Ter
13/08/2014 Qua
14/08/2014 Qui
15/08/2014 Sex
16/08/2014 Sab
17/08/2014 Dom
18/08/2014 Seg
19/08/2014 Ter
Falta
Sábado
Domingo
Falta
- 11:22 - 17:33
= 11:24 - 17:00
= 11:57 - 17:02
- 12:27
Sábado
Domingo
Falta
-12:11
- 12:26 - 17:22
- 12:02 - 17:00
- 11:56 - 16:59
Sábado
Domingo
- 12:31 - 17:35
- 12:00 - 17:25
Feriado
- 12:01
-11:59- 17:11
Sábado
Domingo
- 12:04 - 17:34
- 12:05 - 17:03
- 11:45
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
Falta
Falta
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
Falta
Falta
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
Falta
Falta
Falta
Falta
Sábado
Domingo
Falta
Falta
Falta
- 17:08
- 12:08 - 17:04
Sábado
Domingo
Segunda
- 12:36 - 17:19
Problema Relógio
06:11
05:36
05:03
01:49
02:24
02:57
F
F
E
F
20/08/2014 Qua - 11:47 - 17:14
21/08/2014 Qui - 11:57 - 16:58
22/08/2014 Sex - 12:16 - 16:58
23/08/2014 Sab Sábado
24/08/2014 Dom Domingo
25/08/2014 Seg - 14:06 - 17:02
26/08/2014 Ter - 12:08 - 17:21
27/08/2014 Qua - 12:04 - 17:18
28/08/2014 Qui - 17:09
29/08/2014 Sex - 08:33 - 12:08
30/08/2014 Sab Sábado
31/08/2014 Dom Domingo
01/09/2014 Seg - 12:02 - 17:10
02/09/2014 Ter - 11:49 - 17:05
03/09/2014 Qua - 12:08 - 17:02
04/09/2014 Qui - 11:23 -17:11
05/09/2014 Sex - 11:39 - 17:08
06/09/2014 Sab Sábado
07/09/2014 Dom Feriado
08/09/2014 Seg - 12:23 - 17:00
09/09/2014 Ter - 11:44 - 17:24
10/09/2014 Qua - 11:46 - 17:13
“1/09/2014 Qui Feriado
12/09/2014 Sex Feriado
13/09/2014 Sab Sábado
14/09/2014 Dom Domingo
15/09/2014 Seg - 11:58 - 17:49
16/09/2014 Ter - 12:01 - 17:18
17/09/2014 Qua - 11:54 - 17:07
18/09/2014 Qui - 12:05 - 17:09
19/09/2014 Sex - 11:57 - 17:43
20/09/2014 Sab Sábado
21/09/2014 Dom Domingo
22/09/2014 Seg - 13:24 - 17:03
23/09/2014 Ter - 11:50 - 17:03
24/09/2014 Qua - 12:01 - 17:07
25/09/2014 Qui - 11:58 - 17:10
26/09/2014 Sex - 11:57 - 17:10
27/09/2014 Sab Sábado
28/09/2014 Dom Domingo
“09/2014 Seg - 11:48 - 17:04
30/09/2014 Ter - 12:02 - 17:00
01/10/2014 Qua - 11:58 - 17:32
02/10/2014 Qui - 11:53 - 17:05
03/10/2014 Sex - 12:06 - 17:07
04/10/2014 Sab Sábado
05/10/2014 Dom Domingo
06/10/2014 Seg - 12:08 - 16:58
07/10/2014 Ter - 12:04 - 17:04
08/10/2014 Qua - 12:00 - 17:12
09/10/2014 Qui - 11:42 - 17:04
10/10/2014 Sex - 11:42 - 17:17
11/10/2014 Sab Sábado
12/10/2014 Dom Feriado
13/10/2014 Seg - 17:59
14/10/2014 Ter - 12:01 - 17:06
15/10/2014 Qua - 11:48 - 17:06
16/10/2014 Qui - 11:50 - 17:03
17/10/2014 Sex - 12:25 - 17:00
18/10/2014 Sab Sábado
19/10/2014 Dom Domingo
Problema Relógio
Problema Relógio
Problema Relógio
05:27
05:03
04:44
02:54
05:13
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05:13
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05:13
05:12
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05:34
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05:01
04:52
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05:12
05:18
05:35
05:05
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05:10
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02:50
02:54
02:48
02:47
02:48
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03:04
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02:25
02:55
02:42
02:50
03:25
20/10/2014 Seg
21/10/2014 Ter
22/10/2014 Qua
23/10/2014 Qui
24/10/2014 Sex
25/10/2014 Sab
26/10/2014 Dom
27/10/2014 Seg
28/10/2014 Ter
29/10/2014 Qua
30/10/2014 Qui
31/10/2014 Sex
01/11/2014 Sab
02/11/2014 Dom
03/11/2014 Seg
04/11/2014 Ter
05/11/2014 Qua
06/11/2014 Qui
07/11/2014 Sex
08/11/2014 Sab
09/11/2014 Dom
10/11/2014 Seg
“4/11/2014 Ter
12/11/2014 Qua
13/11/2014 Qui
14/11/2014 Sex
15/11/2014 Sab
16/11/2014 Dom
17/11/2014 Seg
18/11/2014 Ter
19/11/2014 Qua
20/11/2014 Qui
21/11/2014 Sex
22/11/2014 Sab
23/11/2014 Dom
24/11/2014 Seg
25/11/2014 Ter
26/11/2014 Qua
27/11/2014 Qui
28/11/2014 Sex
11/2014 Sab
30/11/2014 Dom
01/12/2014 Seg
02/12/2014 Ter
03/12/2014 Qua
04/12/2014 Qui
05/12/2014 Sex
06/12/2014 Sab
07/12/2014 Dom
08/12/2014 Seg
09/12/2014 Ter
10/12/2014 Qua
11/12/2014 Qui
12/12/2014 Sex
13/12/2014 Sab
14/12/2014 Dom
15/12/2014 Seg
16/12/2014 Ter
17/12/2014 Qua
18/12/2014 Qui
19/12/2014 Sex
- 11:43 - 17:03
- 11:53 - 17:30
- 12:08 - 17:06
- 11:57 - 17:06
- 12:04 - 17:02
Sábado
Domingo
Feriado
- 12:01 - 17:04
- 12:03 - 17:06
- 13:05 - 17:01
- 11:59 - 17:19
Sábado
Feriado
- 13:58 - 18:37
- 11:57 - 17:26
- 12:01 - 17:02
- 11:45 - 17:01
- 17:05
Sábado
Domingo
Falta
- 12:07 - 17:06
- 12:08 - 17:38
- 11:55 - 17:13
- 12:01 - 17:15
Feriado
Domingo
- 17:48
- 12:03 - 17:23
- 11:53 - 17:22
Feriado
- 11:44 - 17:16
Sábado
Domingo
Falta
- 11:58 - 17:01
- 11:55 - 17:05
- 11:40
- 12:00 - 17:10
Sábado
Domingo
- 14:19 - 17:14
- 12:08 - 17:00
- 12:07 - 17:00
- 12:10 - 16:57
- 12:03 - 17:01
Sábado
Domingo
- 14:10 - 17:33
- 12:00 - 17:08
- 12:03 - 17:04
- 12:16 - 17:05
- 12:05 - 17:07
Sábado
Domingo
- 12:54 - 17:14
- 09:00
- 08:05 - 13:07
- 08:24 - 13:07
- 08:12 - 12:58
Relógio sem papel
Relógio sem papel
05:17
05:37
04:58
05:09
04:56
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05:03
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04:39
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05:15
04:59
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05:14
05:20
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05:32
05:02
05:05
05:10
02:55
04:52
04:53
04:50
04:57
03:23
05:08
04:57
04:44
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04:20
05:02
04:43
04:48
02:43
02:23
03:02
02:51
03:04
03:01
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04:00
02:40
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02:30
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02:46
02:40
02:31
02:28
02:58
02:55
02:50
03:07
03:10
03:03
04:37
02:52
03:03
03:16
02:58
03:40
02:58
03:17
03:12
20/12/2014 Sab
Sábado
|
|
21/12/2014 Dom Domingo - - - - - -
22/12/2014 Seg - 14:18 - 17:15 02:57 - - - - 05:03
23/12/2014 Ter - 08:12 - 12:57 04:48 - - - - 03:12
F 24/12/2014 Qua - 09:30 - 12:50 - - 03:20 - - -
F 25/12/2014 Qui Feriado JUSTIFICADO - - - - - -
26/12/2014 Sex Feriado - - - - E -
27/12/2014 Sab Sábado - - - - - -
28/12/2014 Dom Domingo o E e = pe -
29/12/2014 Seg - 12:20 - 16:59 04:40 - - - - 03:20
30/12/2014 Ter - 07:54 - 11:56 04:02 - - - - 03:58
F 31/12/2014 Qua Feriado - - - - - -
Resumo:
HT - Horas trabalhadas 500:55 Extra 1 a 50% 000:00 Extra not 1 a 50% 000:00 Abonos DSR 000:00
AN - Adicional noturno 000:00 Extra 1 a 100% 000:00 Extra not 1 a 100% 000:00 Descontos DSR 052:00
EX - Horas extras 003:20 Extra 1 a 150% 000:00 Extra not 1 a 150% 000:00 Faltas(dias) 143
EN - Extra/Ad.Not. 000:00 Extra 2 a 100% 003:20 Extra not 2 a 100% 000:00 Extras (Almoço) 000:00
AT - Atraso 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Horas de almoço 000:00
FA - Faltas (horas) 273:58 Extra 2 a 150% 000:00 Extra not 2 a 150% 000:00 Banco de horas
Abonos de justif. 000:00 Extra 3 a 150% 000:00 Extra not 3 a 150% 000:00
Total máximo de trab. 1944:00 Extra 3 a % 000:00 Extra not 3 a % 000:00
Rec==heço para os devidos fins, como verdadeiros os meus horários
de entrada e saída do serviço bem como os intervalos intrajornada
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Ofício nº 0184/2015 Itapuí, 14 de julho de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 33/2015, 34/2015 e 35/2015.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
câmara Municipal de ,
[TAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 33/2015
PROJETO DE LEI Nº. 29/2015
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO
EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO-X CRIADO
PELA LEI 1.740 DE SETEMBRO DE 1994 E LEI
COMPLEMENTAR N15 DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - A carga horária semanal do emprego de Operador de Raio X, criado pela Lei nº.
1.740 de 14 de setembro de 1994 e Lei Complementar nº. 15 de 14 de setembro de 2010,
passa a ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do artigo 14 da Lei Federal
7.394 de 29 de outubro de 1985.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas
próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 3
Sala das Sessões, 13 de julho de 2015.
2º Secyétário
ANDJK DONIZETE VIARO [ JA GAR
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp- gov.br

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