| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | ALTERA CARGA HORARIA DE OPERADOR DE RAIO X. |
| native_id | 2208 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 29/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015 ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO X CRIADO PELA LEI 1.740 DE 14 DE SETEMBRO DE 1994 ELEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 19 DE AGOSTO DE 2010. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; ARTIGO 1º - A carga horária semanal do emprego de Operador de Raio X, criado pela Lei nº. 1.740 de 14 de setembro de 1994 e Lei Complementar nº. 15 de 14 de setembro de 2010, passa a ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do artigo 14 da Lei Federal 7.394 de 29 de outubro de 1985. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Itapuí, 01 de junho de 2015. o José Eduardo Amantini Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 01/06/2015 17394 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985. Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, R men e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os preceitos desta Lei regulam O exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando- se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas: | - radiológica, no setor de diagnóstico; | - radioterápica, no setor de terapia; 11] - radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV - industrial, no setor industrial; V - de medicina nuclear. Art. 2º - São condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia: | - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia: (Redação dada pela Lei nº 10.508. de 10.7.2002) II - possuir diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no órgão federal (vetado). Art. 3º - Toda entidade, seja de caráter público ou privado, que se propuser instituir Escola Técnica de Radiologia, deverá solicitar O reconhecimento prévio Art. 4º - As Escolas Técnicas de Radiologia só poderão ser reconhecidas se apresentarem condições de instalação satisfatórias e corpo docente de reconhecida idoneidade profissional, sob a orientação de Físico Tecnólogo, Médico Especialista e Técnico em Radiologia. 8 1º - Os programas serão elaborados pela autoridade federal competente e válidos para todo o Território Nacional, sendo sua adoção indispensável ao reconhecimento de tais cursos. $ 2º - Em nenhuma hipótese poderá ser matriculado candidato que não comprovar a conclusão de curso em nível de 2º Grau ou equivalente. $ 3º - O ensino das disciplinas será ministrado em aulas teóricas, práticas e estágios a serem cumpridos, no último ano do currículo escolar, de acordo com a especialidade escolhida pelo aluno. Art. 5º - Os centros de estágio serão constituídos pelos serviços de saúde e de pesquisa físicas, que ofereçam condições essenciais à prática da profissão na especialidade requerida. Art. 6º - A admissão à 1º série da Escola Técnica de Radiologia dependerá: http:/Avww planalto.gov.br/ccivil. 03/LEIS/L7394.htm 1/2 Fone. a 6641911 - Faro: COLLD, jo EA 2830000 DECRETO Nº 870 | DE 01 DE MARÇO DE 2000 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO X E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. po! de Itapuí, no uso das dt ABIBI AZAR, Mia , atribuições que, ua são conferidas por lei, e, Considerando a Mtessidade de determinar casribidpca a “serem desenvolvidas e especifi caçõea pierçu “exigidas ao ocupiate do ms de o de raio X, Artigo 1)--Determina como SS tinés a serem desenvolvidas pelo ocupante do emprego de Operador é de Raio-X,-as seguintes: e Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho. - e Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas. Pare: (1Í 66041911 - Feeo: C6FT. im O q | » 4 f Bau: 17230000 De e Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame. e Acionar o aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada. e Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme. É e Registrar o número de radiografias .realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar, a elaboração do boletim estatístico. ue o trastes e outros materiais de uso no setor, e Controlar o estoque de filmes, ci já verificando & registrando gastos, para assegurar à continuidade dos serviços. e Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes. id Ê e Executar oulhas tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 rrigo 29- “Ficam estabelecidas para fo) emprego de Operador de Raio X, as espdeificações abaixo: P : Recrutamento: concurso público Escolaridade: segundo. grau” completo ou equivalente, com curso técnico de Radiologia e com inscrição no Cônselho-Regional de Radiologia. Experiência: comprovada, de um ano. Carga horária: 30 horas semanais. Sujeito a trabalho noturno, bem como aos sábados, domingos e feriados. Pone: (ID 66LIITT - Pao: COSLILS: Bop 17230000 ” ma Artigo 3)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE MARÇO DE 2000. NS / ABIBI ÁZAR 7 Prefeito Municipal 4 Afixado no quadro ide avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. n ADEMARCAFEO Chefe de Setor MTE Ministério do Trabalho e Emprego Aos 19 dias do mês de Maio de 2015, às 15h00 na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Bauru, situada à Rua Araújo Leite nº 32-70, atendendo à solicitação SINTARESP - Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo expediente protocolado sob o número 46254.001553/2015-93, compareceram representando o Suscitante O gr. Marcio Martins dos Anjos (Diretor) e a Suscitada Hospital e Maternidade São José - Associação Educadora e Beneficente de Itapuí, com 02 empregados da categoria, no seu quadro de funcionários, compareceram representando a Ir. Aracy Aparecida Foráo (Diretora) e Célia Maria Ferraz Demichili (Coordenadora Administrativa). Pela Prefeitura Municipal de Itapuí compareceu Dr.” Adriano Pucinelli (Procurador Jurídico). Compareceu também o Eng. Silvano Motta Pereira, Auditor Fiscal do Trabalho, como mediador da Mesa-Redonda. Iniciados os trabalhos foi dada a palavra ao sindicato Suscitante que expôs a pauta aos presentes, que após varias deliberações estabeleceram o seguinte acordo: 4. O sindicato suscitante ira discutir com a Prefeitura Municipal de Itapuí e seus dois trabalhadores e com o Hospital que irá contratar um novo técnico em radiologia o assunto dos plantões a distancia, devendo nesta ocasião os mesmos serem homologados e documentados; 2. A Prefeitura Municipal de Itapuí após analise e aprovação do executivo irá propor um projeto de Lei a Câmara Municipal reduzindo a carga horária dos operadores de Raio X ou técnico de radiologia de 30 horas/semanais para 94horas/semanais, sem prejuízo da atual remuneração, atendendo desta forma a Resolução Federal que trata da jornada máxima destes trabalhadores com relação a SST - Segurança e Saúde no Trabalho. Nada mais foi dito, tendo o Senhor Mediador determinado o encerramento da presente Mesa-Redonda e a lavratura desta Ata, que vai assinada pelos presentes: SUSCITANTE: cad SINTARESP” Sindicatovlos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo SUSCITADA: , Dá ospit 5 fernidade São José — Associação E ei de Itapuí MEDIADOR MTE: jJiod Eng.º Silvano Motta Pereira/Auditor Fiscal do Trabalho GRTE/BAURU- Rua Araújo Leite, 32-70- Bauru/SP CEP 17012-432 Telefones (14) 3232-3399 / 3232-3063 /3232 1945 MTE Ministério do Trabalho e Emprego Gerência Regional em Bauru SETOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO ; Bauru, 24 de abril de 2015. DO SETOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA GRTE/BAURU Ao Hospital e Maternidade São José Processo nº.: 46254.001553/2015-93 MESA REDONDA Prezado Senhor Convidamos Vossa Senhoria para Mesa Redonda a ser realizada na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Bauru, situada na Rua Araújo Leite nº 32-70, Vila Aeroporto, no dia 19 de maio de 2015, 3º feira, às 15h00, atendendo solicitação do SINTARESP - Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo, à fim de discutir assunto da pauta anexa. Solicitamos que O representante tenha poderes de decisão, disponibilizando no ato cópia reprográfico do último CAGED. No aguardo de comparecimento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, | º José Eduardo Rubo Gerente Regi dó Trabalho e Emprego GRTE/Bauru - SP A vo S DA o verte Ca [o Obs. Solicitamos confirmar presença ou justificar ausência, pelo email fatima marins(Qmte.gov.br ra SINDICATO DOS TECNÓLOGOS,TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO sã p DE SÃO PAULO. A Gerência Regional do Trabalho e Emprego em BAURU- Ministério do Trabalho e Emprego/SP. GRIE/DAURI Fis. 24 SDT/BAURU 46254.001553/2015-93 LON 12015 3] , A U EM CARÁTER DE URGÊNCIA », í Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou âquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO — SINTARESP, Rua aviador Gomes Ribeiro quadra 39 n 58 JD Marabá cep 17030-530 Bauru SP. escudado no regramento inserto no art. 626 da CLT, vem por meio desta solicitar a Vossa Senhoria que designe data e horário para realização de mesa redonda, com a empresa que abaixo elenca: ds “ospitale Maternidade São Jose- Associação Educadora e Beneficente de Itapuí, SP CNPJ 50.951.805/0005-12 estabelecido na Avenida Paes de Barros, 326 (Centro) 17230-006 Itapuí, São Paulo SP 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Cnpj 46189726000115 RUA SANTO ANTONIO n 697 entro Itapuí Cep 17230-000 Dos Fatos. IG SO. V CS - SEDE SÃO PAULO SUB SEDE VALE DO PARAÍBA sus SEDE sonocasa Do Matilde/SP R: Rubião Junior, 691- Centro/ São José dos Campos/SP R: Capitão Manoel Januário, 284 - Centro : pa E O — PABX: (11) 3804-9283 CEP: 12210-180 — PABX: (12) 3207-9283 / CEP: 18035-610 — PABX: (15) 3329-5333 ite: www.sintaresp.com.br Site: www sintaresp.com.br | . Site: www.sintaresp.com.br ail: administracao Osintaresp.com.br F-mail: raninnanhentado pi SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO 4 p DE SÃO PAULO. 1 - Anotações do Contrato de Trabalho na CPTS dos Profissionais da Radiologia; , 2 - Folha de ponto dos profissionais da radiologia, objetivando verificar a carga horária dos empregados; (6 Se a clinica possui certificado de descarte de resíduos; (4 Verificar se os equipamentos de diagnostico por imagem, contem homologação da ANVISA; “ Verificar o uso do dosimetro; 6 — Verificar se os últimos exames periódicos dos profissionais da Radiologia; 7 - Ausência de Recolhimento de Contribuição Sindical; 8 — Descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. é f 9; Falta de colimador em aparelho portatil PEDIDOS Assim requer seja determinada seja designada audiência MESA REDONDA para tentativa de composição no sentido de sanar as mencionadas irregularidades, caso apuradas. Termos em que, j., pede deferimento. São Paulo, 16 de Abril de 2015. SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO — SINTARESP Las GA | pd * | Márcio Martins Dos Anjos Diretor Regional Ko Ro PAULO SUB SEDE VALE DO PARAÍBA SUB SEDE SOROCABA 8 pi Auta Matilde/ SP R: Rubião Junior, 691- Centro/ São José dos Campos/SP R: Capitão Manoel Januário, 284 - Centro ai O — PABX: (11) 3804-9283 CEP: 12210-180 — PABX: (12) 3207-9283 CEP: 18035-610 — PABX: (15) 3329-5333 Site: www.sintaresp.com.br : Ê site: us com Site: www.sintaresp.com.br ail: administracao (O sintaresp.com.br pit pa ntaresp.com;br. P. MTE Ministério do Trabalho e Emprego Gerência Regional em Bauru SETOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO Bauru, 24 de abril de 2015. DO SETOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA GRTE/BAURU Ao Hospital e Maternidade São José Processo nº.: 46254.001553/2015-93 MESA REDONDA Prezado Senhor Convidamos Vossa Senhoria para Mesa Redonda a ser realizada na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Bauru, situada na Rua Araújo Leite nº 32-70, Vila Aeroporto, no dia 19 de maio de 2015, 3º feira, às 15h00, atendendo solicitação do SINTARESP - Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo, a fim de discutir assunto da pauta anexa. Solicitamos que o representante tenha poderes de decisão, disponibilizando no ato cópia reprográfico do último CAGED. No aguardo de comparecimento, subscrevemo-nos. Atenciosamente., º José Eduardo Rubo |-d6 Trabalho e Emprego GRTE/Bauru - SP Obs. Solicitamos confirmar presença ou justificar ausência, pelo email fatima marins(Qmte.gov.br pagênah bau E penlaresyo Gm RR (y3040. Gral. » SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO p DE SÃO PAULO, GRTE/BAURL Fis. ZA Pub SDT/BAURU 46254.001553/2015-93 Ê os 72015 (o Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou A Gerência Regional do Trabalho e Emprego em BAURU- Ministério do Trabalho e Emprego/SP. EM CARÁTER DE URGÊNCIA âquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTARESP, Rua aviador Gomes Ribeiro quadra 39 n 58 JD Marabá cep 17030-530 Bauru SP | escudado no regramento inserto no art. 626 da CLT, vem por meio desta solicitar a Vossa Senhoria que designe data e horário para realização de mesa redonda, com a empresa que abaixo elenca: (od Hospitale Maternidade São Jose - Associação Educadora e Beneficente de Itapuí, SP CNPJ 50.951.805/0005-12 estabelecido na Avenida Paes de Barros, 326 (Centro) 17230-006 Itapuí, São Paulo SP 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Cnpj 46189726000115 RUA SANTO ANTONIO n 697 entro Itapuí Cep 17230-000 Dos Fatos. REA 22 AG 3/0. SE CS - SEDE sÃo PAULO SUB SEDE VALE DO PARAÍBA SUB SEDE SOROCABA N Ea 471 aa Matilde/ SP R: Rubião Junior, 691- Centro/ São José dos Campos/SP R: Capitão Manoel Januário, 284 - Centro 3641-040 — PABX: (11) 3804-9283 CEP: 12210-180 — PABX: (12) 3207-9283 CEP: 18035-610 — PABX: (15) 3329-5333 Site: www.sintaresp.com.br site: www .sintaresp.com.br Site: www.sintaresp.com.br il: administracao Osintaresp.com.br Email SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO. GRIE/BAURU 9 Fis. 02 1 - Anotações do Contrato de Trabalho na CPTS dos Profissionais da Radiologia; , 2 — Folha de pont Rubd..4 o dos profissionais da radiologia, objetivando verificar a carga horária dos 4 a empregados; (+ Se a clinica possui certificado de descarte de resíduos; (A” A Verificar se os equipamentos de diagnostico por imagem, contem homologação da ANVISA; (5h Verificar o uso do dosimetro; 6 — Verificar se os últimos exames periódicos dos profissionais da Radiologia; 7 — Ausência de Recolhimento de Contribuição Sindical; 8 — Descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. iG t 19; Falta de colimador em aparelho portatil PEDIDOS Assim requer seja determinada seja designada audiência ME SA REDONDA para tentativa de composição no sentido de sanar as mencionadas irregularidades, cas o apuradas. Termos em que, j., pede deferimento. São Paulo, 16 de Abril de 2015. SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO — SINTARESP Ne CR | Márcio Martins Dos Anjos o Diretor Regional SEDE SÃO PAULO R: Demini, 471 — Vila Matilde/ SP P: 03641-040 — PABX: (11) 3804-9283 Site: www.sintaresp.com.br sail: administracao (O sintaresp.com.br SUB SEDE VALE DO PARAÍBA R: Rubião Junior, 691- Centro/ São José dos Campos/SP CEP: 12210-180 — PABX: (12) 3207-9283 Site: www .sintaresp.com Fumail: reoinnalvalodonarsih SUB SEDE SOROCABA R: Capitão Manoel Januário, 284 - Centro CEP: 18035-610 — PABX: (15) 3329-5333 Site: www.sintaresp.com.br Email: vnninam Praça da oMatrix 73 - Estado de Tão Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Tau: 6h-1282 LEI Nº 1.740 DE 14 DE SETEMBRO DE 1994 ANTONIO Nao) prefeito Municipal de Itapuí Faço saber quê a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente , a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº 1.591..1sl quantidade ! denominação do emprego referência Cal | o “e vv [o RA DEMO 1 amo [a o AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Ns Artigo 2º)- A carga horária dos empregos criados com a presente lei, será: - médico:- 20. horas semanais; - operador de Raio X:- 30 horas semanais, e. - auxiliar de enfermagem:- 40 horas semanais. Parágrafo Único)- As jornadas diárias serão distribuidas consoante lei, pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado o servidor. TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da O Matrix 73 - Estado de Jão Pulo ane: (0146) 64-1911 - Tau: 64-1282 Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas prórpias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTO DE 1994 aa çO ANTONIO CESAR SIMÃO prefeito Municipal | q É. . Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da secretaria da Prefeitura na data supra. ig ADEMAR CAFEO Secretário TEMPO DE SER E DE FAZER « Prefeitura Municipal de Itapuí py, | Ly, FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 15 DE 19 DE AGOSTO DE 2010. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO. ALTERAÇÃO DE REFERENCIA E DA OUTRAS PROVIDECIAS JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: . Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ) ARTIGO 1º Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais 02 (dois) empregos de Técnicos de Enfermagem com referencia 09 da tabela de vencimentos, cbm jornada de trabalho de 40 horas semanais, e 01 (um) emprego de Operador de Raio - X com referencia 10 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, da parte permanente, a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT. ARTIGO 2º Fica Alterado a referencia do emprego de Médico Plantonista, criado pela Lei Complementar nº 012/2005, da atual referencia 17, para o percentual de 10% (dez por cento) da referencia 07, grau A, da tabela de vencimentos constante da Lei Complementar nº 012/2010. ARTIGO 3º Os ocupantes do emprego de Médico Plantonista perceberão os vencimentos citados no artigo anterior por hora de plantão trabalhada CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Ny Prefeitura Municipal de Itapuí you. TAPUD FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO ARTIGO 4º As despesas decorrentes com o disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. A ARTIGO 5º Está Lei entrara HI vigof na data de sua publicação, revogadas as disposições em cpn ano. lil di À | : JOSÉ GILBERTO SA Prefeito Municipal / | Sn E Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. AP / ] PREFEITURA MUNICIPAL DE Ds | | at H s In DE 2010. KAT A MAR AVIOLI Procuradora CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br EAIXA - Contribuição Sindical rFagina 1 de + C A | Ww GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana PEN Disque CAIXA 0800 726 0101 Ouvidoria CAIXA 0800 725 7474 “ Vencimento Exercício Dados da Entidade Sindical 30/04/2015 ento al] É |Nome da Entidade Código da Entidade Sindical 3 |siNDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPUISP 915.013.803.98095-3 E Endereço Número Complemento CNPJ da Entidade É |R 15 DE NOVEMBRO 105 07.383.273/0001-01 & | Bairro/Distrito CEP Cidade/Município UF > |centRO 17230-000 ITAPUI sp ” Dados do Contribuinte Nome/Razão Social/Denominação Social CPF/CNPJ/Código do Contribuinte PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 46.189.726/0001-15 Endereço Número | Complemento PC PRACA DA MATRIZ 73 CEP Bairro/Distrito Cidade/Município UF Código Atividade 17230-000 CENTRO ITAPUI sP 942 Dados de Referência da Contribuição Dados da Contribuição Categoria (=) Valor do Documento (] PatronallEmpregador — [7] Empregados (D Prot. Liberal [1] Autônomos 32.041,32 Capital Social - Empresa Nº Empregados Contribuintes (-) Desconto / Abatimento La Capital Social - Estabelecimento Total Remuneração - Contribuintes (-) Outras Deduções Lo | 1 Total Empregados - Estabelecimento (+) Mora / Multa MENSAGEM DESTINADA AO CONTRIBUINTE (+) Outros Acréscimos eai (=) Valor Cobrado 104-0 | 10499.79808 95917.746182 97260.001421 1 64140003204132 Código do Cedente Nosso Número Valor do Documento Data Vencimento Exercício [915.013.803.98095-3 461897260001 32.041,32 30/04/2015, 2015 Autenticação Mecânica Data) 24/04/2015 - BANCO DO BRASIL :22:45 664510583 “ “pod COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS CATXA ECONOMICA FEDERAL 1045/3H0B96S177451829720000142 1 1641400032041 DATA DO PAGAMENTO 24/04/2018 VALOR DO DOCUMENTO 3 : VALOR COBRADO LEIA NO VERSO COMO CONSERVAR ESTE DOCI ENTRE OUTRAS INFORMACOES, id ADMINISTRAÇÃO, OV | Prefeitura Municipal de Itapuí | FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PORTARIA Nº. 17/2010 DE 01 DE MARÇO DE 2010 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO - X. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Artigo 1º)- Admitir, VANDERLEI ROSA FIGUEREDO, portador do RG 30.453.243-5 E PIS. 126.220.647-74, para exercer a partir da presente data, o emprego de OPERADOR DE RAIO - X, referência 10 da tabela de vencimentos, tendo em vista Á lelassificação em 5º lugar no concurso | nº. 01/09. Artigo 29)- Esta publicação. é | | PREFEITURA MUNICIP ii Il | l N E o Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal registrada em livro próprio e h ç arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. AY = ESCRITURÁRIA CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br ST'T6L €6'€0€ os 'LhE o8'0L 00'0€ LV 'EZS 86 'svE 9T'8S 8z'E9T'T 0076 €9/TI 00“ZL BEE 00'T HO0'SZ 00'0€ 00" aoo*0€ SSNI - VIONICIATEA ago LSBUdWA ga LSTUAWA TVOTANIS OVÍINITELNOO bTOZ/OZT IST OVOVOIATIVES 2001 SVILXI SVEOH aavaIsoTnITASA OINgNÔNINO asva OTYVIVS 6T6 oLb sSb sro ter bzo Tzo ozo TOO SOJSUIDUSA | -vEzeM cESLOsSd Ironpos| | SOJUOIS9Q |EJOL| SOJU9IHIUDA |2JOL E$89oren BSbka Gififlsêa EBxificda SUE9V'l ougjes ESSg00 sv99 ETA opinbr JOJ2A ] equessoo uuoa exouçõy E sE'EL6 seEchT SLOZIgOI0E w'S IISeIg Op odUeg oup919 ap ejea osueg [RA EE OINVTVS 3 OLNIN Oyd 3Q OALVHLSNONIA IndVL 3a TVAIDINNIA VANLIIAIAA PI BUENOS DJS HO! Seleção: FUNCIONARIOS (2)(Classificação afast. = "1",'21, 131,4," 56, TB 90,11, 12,13,/14,15,16,17,/185, 19,20), 21º, Tipo funcionário = "F) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI ATENCAO BASICA-100100 RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO Mensal OPERADOR DE RAIO-X - Mensalista Ref..: Março de 2014 fconco NOME DO FUNCIONÁRIO Admissão Pis Cof Nascimento | 902 VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO 01/03/2010 1262206474 27129987820 25/08/1979 CÓD. DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS DESCONTOS 1| SALARIO 30,00 1.101,88 21 | PERICULOSIDADE 30,00 330,56 24| HORAS EXTRAS 100% 26,30 502,31 - 49] CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 1,00 64,49 50 | IN.S.S. 9,00 174,12 455 | EMPREST BB 237,89 237,89 470 | EMPREST CEF 280,17 280,17 f TOTAL DE VENCIMENTOS TOTAL DE DESCONTOS 1.934,75) 756,67 Líquido creditado na conta 8553-7 VALOR LÍQUIDO > 1.178,08 1º via (Ret: Ref..: REF. E B SALÁRIO BASE SAL. CONTR. INSS BASE CÁLC. FGTS FGTS DO MÊS BASE GÁLC. IRRF FAIXA U 1.101,88 1.934,75 1.934,75 154,78 1.580,92 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Praça da Matriz nº 73 - Itapuí/SP Fone:(14) 3664-8040 - Fax: (14) 3664-8049 CEP 17230-000 ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL VENCE: 01/03/2013 . FAIXA: 3 ADMISSIONAL PERIÓDICO MUDANÇA DE FUNÇÃO RETORNO AO TRABALHO DEMISSIONAL PROGRAMA MÉDICO SAÚDE OCUPACIONAL AMAM o sa tea Ts ego Sen NOME: VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO IDADE: 33 FUNÇÃO : OPERADOR DE RAIO-X RG Nº: 30.453.243-5 CTPS: 66.165 SÉRIE: 177 NASCIM. 25/08/1979 EM CUMPRIMENTO A LEI ESTADUAL 610/50 E/OU 6.514/77-ARTIGO 168 PARÁGRAFOS 1 E 3, E PORTARIAS Nº 3,214/78, 12/93 E 24/94 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATESTO QUE O Ndee 'TADO FOLÉOR MIM EXAMINADO, SE! po to TATADO QUE: ESTÁ: páhrro ( ) INAPTO EXAMES COMPLEMENTARES: A ECG: LA OUTROS EXAMES: OBSERVAÇÕES: ITAPUI, 01 DEM ; qo o Carimbo e Assinatura, qosy ”, DES nt = 298 a mm rn rp “o QUALIFICAÇÃO CcivIL Mostre ao seu novo companheiro os perigos que o cercam no trabalho. » Cada acidente é uma lição que deve ser apreciada, para evitar maiores desgraças. : Todo o acidente tem uma causa que é preciso ser pesqui- sada, para evitar a sua repetição. Se você for acidentado, procure logo o socorro médico adequado. Não deixe que “entendidos” e “curiosos” con- corram para o agravamento de sua lesão.” Se você não é eletricista, não se meta a fazer serviços de eletricidade. a . Procure o socorro médico imediato, se você for vítima de um acidente, amanhã será tarde demais. w As máquinas não respeitam ninguém; masigocê deve res- peitá-las. . Atenda às recomendações dos Membros da CIPA e de seus mestres e chefes. Conheça sempre as regras de segurança da seção onde vo- cê trabalha. Conversa e discussão no trabalho predispõem à acidentes pela desatenção. . . Leia c reflita sempre os ensinamentos contidos nos carta- zes e avisos sobre prevenção de acidentes. í Os anéis, pulseiras, gravatas e mangas compridas não fa- zem parte do seu uniforme de trabálho. Mantenha sempre as guardas protetoras das máquinas nos devidos lugares. ” Pare a máquina quando tiver qi 'tonsertá-la ou lubrificá- Habitue-se a trabalhar protegido contra os acidentes. Use equipamentos de proteção adequados a seu serviço. Conheça o manejo dos extintores demais dispositivos de combate ao fogo existentes em seu local de trabalho. Você pode ter necessidade de usá-los algum dia. .. Doc. Ident. é E) 2 E mu E z ê Nome ... Loc. Nasc. , 2 Filiação ...57 Chegada ao Brasil em...... CIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DO TRABALHÉ CARTEIRA DE TRABALHO E PREVID A ma a > =| [o < a ma [o) fes! e: < m É [= s [a É Z = ASSINATURA DO PO! ADOR Número | ALTERAÇÕES DE IDENTIDADE 4 . (Com relação nome, est. civil e data nasc.) - Nascimento 18 CONTRATO DE TRABALHO Empregador MULT SERVICE VIGILÂNCIA Empregado:VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO C.N.P.J: — 057.273-211/0001-15 Endereço : R JAYME ANTONIO SBEGHEN 5-51 | Cidade :. BAURÚ Estado : sp ij Estabelec. : : Cargo: VIGILANTE E CBO : ja Admissão: 03/10/2009 =Registro: 2513 "Salário: 885,39 , Registro nº... Remuneração espe: b Ass. do empre: egador ou aro go citest. Com. Dispensa CD N' 40 FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 5.107/66, regulamentada pelo Dec. nº 59.820/66) Wi OPÇÃO | RETRATAÇÃO RR > DR > = Bio TO DR pa E Dia Mês Ano Dia Mês Ano || Banco depositário SAB. ECON... FEDERAL... a Agência SAM. Praça... a! 43... Prefeitura Empresa .....+ RETRATAÇÃO ER posa, Dos O DR RR Dia Mês Ano Dia Mês Ano nt Pração coeso Empresa «eee sceneereneeecenserencensasenser Carimbo e assinatura do empregador mg CONTRATO DE TRABALHO Empregador PT e Rua PRAÇA... AMA Município . . Esp. do estabelecimento. “POB... caio OPERADOR... DE. LAINTA 41 Garantia do Tempo de Serviço FGTS - Fundo de 59.820/66) (Lei nº 5.107/66, regulamentada pelo Dec. nº RETRATAÇÃO Ano OPÇÃO Mês Dia Mês Ano Banco depositário. ucesoa -- Estado Praça sceeeessereeaceneenesennes Carimbo e assinanura do empregador OPÇÃO. . RETRATAÇÃO 4! E ia Mês Banco depositário... ii o “Carimbo e assinatura do empregador — : | CARTÃO DE PONTO - Período: 01/01/2015 a 18/05/2015 V 6.10.0.2 Nome: VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO CPF: 27129987820 Emissão: 19/05/2015 13:23:02 Matrícula: 902 C.T.P.S.: 66165/177 Admissão: 01/03/2010 Cargo: OPERADOR DE RAIO X PIS: 12622064774 Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Depto: CNPJ: 46189726000115 Setor: Seção: AMBULATÓRIO C. Custo: Entrada Intervalo p/ refeição Saída Entrada Intervalo p/ refeição Saída Domingo FOLGA Quinta x 07:30 11:30 13:00 17:00 Segunda X 07:30 11:30 13:00 17:00 Sexta x 07:30 11:30 13:00 17:00 Terça X 07:30 11:30 13:00 17:00 Sábado FOLGA Quarta X 07:30 11:30 13:00 17:00 Feriados FOLGA HT AN EX EN AT FA F 01/01/2015 Qui Feriado FÉRIAS E E E E , E F 02/01/2015 Sex Feriado FÉRIAS - - = a E E 03/01/2015 Sab Sábado FÉRIAS - - - - E ES 04/01/2015 Dom Domingo FÉRIAS E E a a - ; 05/01/2015 Seg Segunda FÉRIAS - - - - = = 06/01/2015 Ter Terça FÉRIAS E = - = - - 07/01/2015 Qua Quarta FÉRIAS - - E - E - 08/01/2015 Qui Quinta FÉRIAS - - - & E E 09/01/2015 Sex Sexta FÉRIAS s E E = - - “0/01/2015 Sab Sábado FÉRIAS - - - E E a 11/01/2015 Dom Domingo FÉRIAS - a a s - - 12/01/2015 Seg Segunda - - - E a E FÉRIAS Problema Relógio 13/01/2015 Ter Terça FÉRIAS - - - E E m 14/01/2015 Qua - 07:50 - 12:26 04:36 - - - - 03:24 15/01/2015 Qui - 07:49 - 12:09 04:20 - - - - 03:40 16/01/2015 Sex. - 07:47 - 12:00 04:13 - - - - 03:47 17/01/2015 Sab Sábado - - - e E ” 18/01/2015 Dom Domingo - - - = = = 19/01/2015 Seg Falta E as = E ” e 20/01/2015 Ter - 07:57 - 12:20 Problema Relógio 04:23 - - - - - 21/01/2015 Qua Quarta Problema Relógio - - - - - - 22/01/2015 Qui | - 08:00 - 12:26 04:26 - - - - 03:34 23/01/2015 Sex - 07:54 - 12:12 04:18 - - - - 03:42 24/01/2015 Sab Sábado E E E g . . 25/01/2015 Dom Domingo - - & - E E “3/01/2015 Seg Falta a - - g ' . 27/01/2015 Ter - 07:50 - 12:17 Problema Relógio 04:27 - - - - - 28/01/2015 Qua - 07:55 - 12:00 Problema Relógio 04:05 - - - - - 29/01/2015 Qui - 07:56 - 12:03 04:07 - - - - 03:53 30/01/2015 Sex - 07:58 - 12:03 04:05 - - - - 03:55 31/01/2015 Sab - 07:43 - 08:35 - 13:00 - 13:49 - 19:07 - 19:47 - - 02:21 - - - 01/02/2015 Dom - 20:46 - 21:44 - - 00:58 - - - 02/02/2015 Seg Falta - - - - - - 03/02/2015 Ter - 07:55 - 12:02 04:07 - - - - 03:53 04/02/2015 Qua - 07:54 - 12:04 04:10 - - - - 03:50 05/02/2015 Qui - 07:56 - 12:17 04:21 - - - - 03:39 06/02/2015 Sex - 07:52 - 12:01 04:09 - - - - 03:51 07/02/2015 Sab - 08:20 - 10:50 - 13:42 - 14:58 - 18:17 - 19:06 - - 04:35 - - - 08/02/2015 Dom - 07:54 - 08:39 - 14:47 - 15:56 - 18:28 - 18:55 - 21 :34 - 22:36 - 00:36 02:47 - - - 09/02/2015 Seg - 19:49 - - - - - - 10/02/2015 Ter - 07:51 - 12:04 04:13 - - - - 03:47 11/02/2015 Qua - 07:56 - 12:23 04:27 - - - a 03:33 12/02/2015 Qui - 07:47 - 12:07 04:20 - - - - 03:40 13/02/2015 Sex - 08:01 - 12:00 03:59 - - - - 04:01 14/02/2015 Sab Sábado - - np - = ” 15/02/2015 Dom Domingo « - o a » - E E E 16/02/2015 Seg 17/02/2015 Ter 18/02/2015 Qua 19/02/2015 Qui 20/02/2015 Sex 21/02/2015 Sab 22/02/2015 Dom 23/02/2015 Seg 24/02/2015 Ter 25/02/2015 Qua 26/02/2015 Qui 27/02/2015 Sex 28/02/2015 Sab 01/03/2015 Dom 02/03/2015 Seg 03/03/2015 Ter 04/03/2015 Qua 05/03/2015 Qui 06/03/2015 Sex 07/03/2015 Sab 08/03/2015 Dom “09/03/2015 Seg 0/03/2015 Ter 11/03/2015 Qua 12/03/2015 Qui 13/03/2015 Sex 14/03/2015 Sab 15/03/2015 Dom 16/03/2015 Seg 17/03/2015 Ter 18/03/2015 Qua 19/03/2015 Qui 20/03/2015 Sex 21/03/2015 Sab 22/03/2015 Dom 23/03/2015 Seg 24/03/2015 Ter 25/03/2015 Qua 26/03/2015 Qui - 27/03/2015 Sex 3/03/2015 Sab 29/03/2015 Dom 30/03/2015 Seg 31/03/2015 Ter 01/04/2015 Qua 02/04/2015 Qui 03/04/2015 Sex 04/04/2015 Sab 05/04/2015 Dom 06/04/2015 Seg 07/04/2015 Ter 08/04/2015 Qua 09/04/2015 Qui 10/04/2015 Sex 11/04/2015 Sab 12/04/2015 Dom 13/04/2015 Seg 14/04/2015 Ter 15/04/2015 Qua 16/04/2015 Qui 17/04/2015 Sex Feriado Feriado - 07:58 - 12:54 - 07:57 - 12:06 - 07:53 - 12:07 - 18:02 - 18:53 - 15:12 - 15:48 - 19:15 Falta - 08:55 - 12:08 - 07:56 - 12:00 - 07:44 - 12:01 - 07:56 - 12:16 Sábado Domingo - 09:55 - 16:01 - 07:54 - 12:04 - 07:48 - 12:16 - 07:53 - 12:03 - 07:53 - 12:00 - 13:46 - 15:29 - 18:40 - 19:18 - 16:25 - 16:33 - 18:01 - 18:36 - 07:55 - 12:01 - 07:54 - 12:14 - 07:56 - 12:01 - 12:03 Sábado - 15:17 - 15:44 - 23:52 - 00:13 - 09:01 - 10:09 - 11:01 - 17:10 - 07:49 - 16:04 - 18:58 - 20:13 - 07:50 - 13:22 - 07:55 - 13:19 - 07:52 - 15:08 - 08:27 - 09:22 - 17:31 - 19:01 - 09:26 - 10:09 - 12:27 - 13:21 - 17:37 - 17:51 - 07:51 - 13:28 - 07:51 - 13:07 - 07:57 - 13:26 - 07:51 - 13:07 - 07:55 - 15:03 Sábado Domingo - 07:45 - 13:00 - 07:57 - 13:17 - 07:55 - 13:26 - 07:54 - 15:00 Feriado Sábado Domingo - 07:56 - 13:19 - 07:50 - 13:04 - 07:55 - 13:03 - 07:52 - 13:00 - 07:56 - 13:19 - 09:13 - 10:49 - 11:53 - 12:17 - 17:38 - 19:09 - 09:50 - 10:51 - 22:23 - 22:51 - 07:49 - 13:22 - 07:56 - 13:00 - 07:54 - 13:01 - 07:54 - 13:03 - 13:51 - 07:50 - 15:18 JUSTIFICADO 04:56 04:09 04:14 03:13 04:04 04:17 04:20 06:06 04:10 04:28 04:10 04:07 00:35 04:06 04:20 04:05 07:17 08:00 05:32 05:24 07:16 05:37 05:16 05:29 05:16 07:08 05:15 05:20 05:31 07:06 05:23 05:10 05:05 05:08 05:23 05:33 05:04 05:06 05:06 07:28 00:51 00:36 02:21 00:08 00:27 01:30 02:25 01:51 03:31 00:28 01:01 03:04 03:51 03:46 04:47 03:56 03:43 03:40 01:54 03:50 03:32 03:50 03:53 07:25 03:54 03:40 03:55 00:43 02:28 02:36 00:44 02:23 02:44 02:31 02:44 00:52 02:45 02:40 02:29 00:54 02:37 02:50 02:55 02:52 02:37 02:27 02:56 02:54 02:54 00:32 18/04/2015 Sab - 18:58 - 19:44 - - 00:46 - - - 19/04/2015 Dom Domingo - - - - - - F 20/04/2015 Seg Feriado - - . - - - F 21/04/2015 Ter Feriado - - E - - - 22/04/2015 Qua - 07:51 - 13:21 Relógio sem papel 05:30 - - - - - 23/04/2015 Qui - 11:53 - 17:00 Relógio sem papel 05:07 - - - - - 24/04/2015 Sex - 07:56 - 15:20 Problema Relógio 07:24 - - - - - 25/04/2015 Sab Sábado Problema Relógio - - - - - - 26/04/2015 Dom Domingo Problema Relógio - - - - - - 27/04/2015 Seg - 14:52 - 21:10 Problema Relógio 06:18 - - - - - 28/04/2015 Ter - 07:51 - 13:13 05:22 - - - - 02:38 29/04/2015 Qua - 07:52 - 13:00 05:08 - - - - 02:52 30/04/2015 Qui - 07:54 - 15:24 07:30 - - - - 00:30 F 01/05/2015 Sex Feriado - - - - - - 02/05/2015 Sab - 08:10 - 08:27 - 10:49 - 11:11 - 12:34 - 14:07 - 17:50 - 18:06 - 20:47 - 21:00 - - 02:41 - - - 03/05/2015 Dom Domingo - - - - - - 04/05/2015 Seg - 07:55 - 13:04 05:05 - - - - 02:55 05/05/2015 Ter - 07:51 - 13:03 05:09 - - - - 02:51 06/05/2015 Qua - 07:57 - 13:00 05:03 - - - - 02:57 07/05/2015 Qui - 07:52 - 13:07 05:15 - - - - 02:45 08/05/2015 Sex - 07:53 - 13:00 05:07 - - - - 02:53 - 09/05/2015 Sab Sábado - - - - - - 0/05/2015 Dom Domingo - - - - - - 11/05/2015 Seg - 07:51 - 13:21 05:30 - - E - 02:30 12/05/2015 Ter - 07:56 - 13:29 Problema Relógio 05:33 - - - - - 13/05/2015 Qua - 07:54 - 13:13 05:19 - - - - 02:41 14/05/2015 Qui - 07:51 - 13:20 05:29 - - - - 02:31 15/05/2015 Sex - 07:56 - 13:00 05:04 - - - - 02:56 16/05/2015 Sab - 09:30 - 10:41 - 15:15 - 16:26 - 17:33 - 18:14 - 20:32 - 21:40 - - 04:11 - - - 17/05/2015 Dom - 14:29 - 15:19 - 17:13 - 19:08 - 19:32 - - 02:45 - - - 18/05/2015 Seg - 05:49 - 11:31 05:41 - - - - 02:19 | Resumo: | HT - Horas trabalhadas 382:33 Extra 1 a 50% 025:12 Extra not 1 a 50% 000:00 Abonos DSR 001:00 AN - Adicional noturno 001:25 Extra 1 a 100% 000:00 Extra not 1 a 100% 000:00 Descontos DSR 017:00 | EX - Horas extras 035:45 Extra 1 a 150% 000:00 Extra not 1 a 150% 000:00 Faltas(dias) 6 | EN - Extra/Ad.Not. 000:00 Extra 2 a 100% 010:33 Extra not 2 a 100% 000:00 Extras (Almoço) 000:15 AT - Atraso 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Horas de almoço 000:00 FA - Faltas (horas) 204:14 Extra 2 a 150% 000:00 Extra not 2 a 150% 000:00 Banco de horas Abonos de justif. 000:00 Extra 3 a 150% 000:00 Extra not 3 a 150% 000:00 — Total máximo de trab. 720:00 Extra 3 a % 000:00 Extra not 3 a % 000:00 Reconheço para os devidos fins, como verdadeiros os meus horários de entrada e saída do serviço bem como os intervalos intrajornada Assinatura CARTÃO DE PONTO - Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Nome: VANDERLEI ROSA FIGUEIREDO Matrícula: 902 Cargo: OPERADOR DE RAIO X Depto: Setor: Seção: AMBULATÓRIO C. Custo: Entrada Intervalo p/ refeição Domingo FOLGA Segunda X 07:30 11:30 13:00 Terça x 07:30 11:30 13:00 Quarta X 07:30 11:30 13:00 F 01/01/2014 Qua Feriado 02/01/2014 Qui Falta 03/01/2014 Sex - 06:41 - 12:13 04/01/2014 Sab Sábado 05/01/2014 Dom Domingo 06/01/2014 Seg - 14:12 - 18:31 07/01/2014 Ter - 14:17 - 18:32 08/01/2014 Qua - 14:15 - 18:13 “09/01/2014 Qui - 07:58 - 12:22 0/01/2014 Sex - 07:58 - 11:37 11/01/2014 Sab Sábado 12/01/2014 Dom Domingo 13/01/2014 Seg - 11:22 - 17:55 14/01/2014 Ter - 08:11 - 12:02 15/01/2014 Qua - 08:10 - 12:13 16/01/2014 Qui - 07:49 - 12:27 17/01/2014 Sex. - 08:03 - 12:02 18/01/2014 Sab - 07:55 - 08:11 19/01/2014 Dom Domingo 20/01/2014 Seg - 14:03 - 18:14 21/01/2014 Ter - 07:52 - 12:01 22/01/2014 Qua - 08:05 - 12:07 23/01/2014 Qui - 13:57 - 18:06 24/01/2014 Sex - 07:49 - 12:12 25/01/2014 Sab Sábado 26/01/2014 Dom Domingo 27/01/2014 Seg - 14:02 3/01/2014 Ter - 14:17 - 18:10 29/01/2014 Qua - 07:49 - 12:20 30/01/2014 Qui - 08:12 - 12:01 31/01/2014 Sex - 14:16 - 18:22 01/02/2014 Sab Sábado 02/02/2014 Dom Domingo 03/02/2014 Seg - 14:28 - 19:26 04/02/2014 Ter - 14:11 - 18:35 05/02/2014 Qua - 14:14 - 18:20 06/02/2014 Qui - 14:15 - 18:18 07/02/2014 Sex - 07:50 - 12:01 08/02/2014 Sab Sábado 09/02/2014 Dom Domingo 10/02/2014 Seg Falta 11/02/2014 Ter - 07:51 - 12:09 12/02/2014 Qua - 08:07 - 12:07 13/02/2014 Qui - 14:09 - 18:21 14/02/2014 Sex - 14:01 - 18:25 15/02/2014 Sab Sábado 16/02/2014 Dom Domingo 17/02/2014 Seg - 14:17 - 18:30 C.T.P.s.: Saída 17:00 17:00 17:00 66165/177 PIS: 12622064774 Quinta Sexta Sábado Feriados Problema Relógio V 6.10.0.2 CPF: 27129987820 Emissão: 19/05/2015 13:18:36 Admissão: 01/03/2010 Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI CNPJ: 46189726000115 Entrada Intervalo p/ refeição Saída x 07:30 11:30 13:00 17:00 XxX 07:30 11:30 13:00 17:00 FOLGA FOLGA 05:32 - - - - 02:28 04:19 - = * - 03:41 04:15 E Ei om E 03:45 03:58 - - - - 04:02 04:24 - - - - 03:36 03:39 - - - - 04:21 06:33 - - - - 01:27 03:51 - - - - 04:09 04:03 - - - - 03:57 04:38 - - - - 03:22 03:59 - E - a 04:01 - - 00:16 - - - 04:11 - - - - 03:49 04:09 - - - - 03:51 04:02 = E E - 03:58 04:09 m = E - 03:51 04:23 E E E - 03:37 03:53 - - - - 04:07 04:31 - - - - 03:29 03:49 - - - - 04:11 04:06 - - - - 03:54 04:58 - - - - 03:02 04:24 - - - - 03:36 04:06 - - - - 03:54 04:03 - - - - 03:57 04:11 - - - - 03:49 04:18 ei E - n 03:42 04:00 - - - - 04:00 04:12 - - - - 03:48 04:24 - - - - 03:36 04:13 - - - - 03:47 18/02/2014 Ter - 07:47 - 12:09 04:22 - - - - 03:38 19/02/2014 Qua Falta - - E 5 E " 20/02/2014 Qui Falta - - E E E = 21/02/2014 Sex Falta - - a E E a 22/02/2014 Sab Sábado - - - - = - 23/02/2014 Dom Domingo a - E = = n 24/02/2014 Seg Falta - - E = a - 25/02/2014 Ter Falta - - o . ” = 26/02/2014 Qua Falta - - - - = E 27/02/2014 Qui Falta - - - - - E 28/02/2014 Sex Falta - - « - E - 01/03/2014 Sab Sábado - - a E E - 02/03/2014 Dom Domingo - - - - = ” 03/03/2014 Seg Feriado a - = = " n 04/03/2014 Ter Feriado - p o E ” E 05/03/2014 Qua Falta - - a é E E 06/03/2014 Qui Falta - - - - - - 07/03/2014 Sex Falta - - a E a - 08/03/2014 Sab Sábado - - - - = " 09/03/2014 Dom Domingo E - E n E = 10/03/2014 Seg Falta - - - a as E 41/03/2014 Ter Falta - - - E a E .2/03/2014 Qua Falta - - - E E E 13/03/2014 Qui Falta - - - » » s 14/03/2014 Sex Falta - - . E E E 15/03/2014 Sab Sábado - - - E E a 16/03/2014 Dom Domingo - - - E à - 17/03/2014 Seg Falta - - - p = g 18/03/2014 Ter Falta - - - = = = 19/03/2014 Qua Falta - p - E e a 20/03/2014 Qui Falta - - - a o E 21/03/2014 Sex Falta - - - = = a 22/03/2014 Sab Sábado - 5 - o E = 23/03/2014 Dom Domingo E = E a Gi - 24/03/2014 Seg Segunda FÉRIAS = E - = p - 25/03/2014 Ter Falta - E = » s = 26/03/2014 Qua Falta - - « E = - 27/03/2014 Qui Falta - - - = E E 28/03/2014 Sex Falta - ES E = e ” 29/03/2014 Sab Sábado - - - ] a - 0/03/2014 Dom Domingo ã = e = ai 31/03/2014 Seg Falta = a = E s - 01/04/2014 Ter Falta - - - E E E 02/04/2014 Qua Falta - - E = E & 03/04/2014 Qui Falta - - E E a E 04/04/2014 Sex Falta - a - a ” & 05/04/2014 Sab Sábado - - E E a = 06/04/2014 Dom Domingo - - - - E) - 07/04/2014 Seg Falta - - - - E a 08/04/2014 Ter Falta - - - 3 5 - 09/04/2014 Qua Falta - - - = a s 10/04/2014 Qui Falta - - - E a = 11/04/2014 Sex Falta - - - : = a 12/04/2014 Sab Sábado - - e: = a 5 13/04/2014 Dom Domingo - - E = - E 14/04/2014 Seg Falta - - = E E E 15/04/2014 Ter Falta - é - E p E 16/04/2014 Qua Falta - - - = m S 17/04/2014 Qui Falta - - = = a = 18/04/2014 Sex Feriado - - = a - = 19/04/2014 Sab Sábado - - E E = = 20/04/2014 Dom 21/04/2014 Seg 22/04/2014 Ter 23/04/2014 Qua 24/04/2014 Qui 25/04/2014 Sex 26/04/2014 Sab 27/04/2014 Dom 28/04/2014 Seg 29/04/2014 Ter 30/04/2014 Qua 01/05/2014 Qui 02/05/2014 Sex 03/05/2014 Sab 04/05/2014 Dom 05/05/2014 Seg 06/05/2014 Ter 07/05/2014 Qua 08/05/2014 Qui 09/05/2014 Sex 10/05/2014 Sab “11/05/2014 Dom 2/05/2014 Seg 13/05/2014 Ter 14/05/2014 Qua 15/05/2014 Qui 16/05/2014 Sex 17/05/2014 Sab 18/05/2014 Dom 19/05/2014 Seg 20/05/2014 Ter 21/05/2014 Qua 22/05/2014 Qui 23/05/2014 Sex 24/05/2014 Sab 25/05/2014 Dom 26/05/2014 Seg 27/05/2014 Ter 28/05/2014 Qua -29/05/2014 Qui 9/05/2014 Sex 31/05/2014 Sab 01/06/2014 Dom 02/06/2014 Seg 03/06/2014 Ter 04/06/2014 Qua 05/06/2014 Qui 06/06/2014 Sex 07/06/2014 Sab 08/06/2014 Dom 09/06/2014 Seg 10/06/2014 Ter 11/06/2014 Qua 12/06/2014 Qui 13/06/2014 Sex 14/06/2014 Sab 15/06/2014 Dom 16/06/2014 Seg 17/06/2014 Ter 18/06/2014 Qua 19/06/2014 Qui Domingo Feriado Falta Falta Falta Falta Sábado Domingo Falta Falta Falta Feriado Feriado Sábado Domingo Falta Falta Falta Falta Falta Sábado Domingo Falta Falta Falta Falta Falta Sábado Domingo Falta Falta Falta Falta Falta Sábado Domingo Falta Falta Falta Falta Falta Sábado Domingo Falta - 07:52 - 12:14 - 07:59 - 12:01 - 07:53 - 12:00 - 08:04 - 12:04 Sábado Domingo Falta - 07:52 - 17:11 - 07:54 - 12:02 - 13:13 - 14:12 - 07:58 - 12:19 - 07:54 Sábado Domingo Falta - 07:49 - 12:11 - 07:57 - 12:01 Feriado 04:22 04:02 04:07 04:00 08:00 05:07 04:21 04:22 04:04 03:38 03:58 03:53 04:00 02:53 03:39 03:38 03:56 20/06/2014 Sex 21/06/2014 Sab 22/06/2014 Dom 23/06/2014 Seg 24/06/2014 Ter 25/06/2014 Qua 26/06/2014 Qui 27/06/2014 Sex 28/06/2014 Sab 29/06/2014 Dom 30/06/2014 Seg 01/07/2014 Ter 02/07/2014 Qua 03/07/2014 Qui 04/07/2014 Sex 05/07/2014 Sab 06/07/2014 Dom 07/07/2014 Seg 08/07/2014 Ter 09/07/2014 Qua 10/07/2014 Qui “11/07/2014 Sex 2/07/2014 Sab 13/07/2014 Dom 14/07/2014 Seg 15/07/2014 Ter 16/07/2014 Qua 17/07/2014 Qui 18/07/2014 Sex 19/07/2014 Sab 20/07/2014 Dom 21/07/2014 Seg 22/07/2014 Ter 23/07/2014 Qua 24/07/2014 Qui 25/07/2014 Sex 26/07/2014 Sab 27/07/2014 Dom 28/07/2014 Seg - 29/07/2014 Ter 0/07/2014 Qua 31/07/2014 Qui 01/08/2014 Sex 02/08/2014 Sab 03/08/2014 Dom 04/08/2014 Seg 05/08/2014 Ter 06/08/2014 Qua 07/08/2014 Qui 08/08/2014 Sex 09/08/2014 Sab 10/08/2014 Dom 11/08/2014 Seg 12/08/2014 Ter 13/08/2014 Qua 14/08/2014 Qui 15/08/2014 Sex 16/08/2014 Sab 17/08/2014 Dom 18/08/2014 Seg 19/08/2014 Ter - 07:58 - 12:03 - 08:06 - 08:59 - 14:20 - 14:57 - 11:05 - 11:31 - 22:31 - 23:40 Falta - 07:57 - 12:12 - 07:49 - 12:23 - 07:52 - 12:05 - 07:41 - 12:01 Sábado Domingo - 18:55 - 07:54 - 12:00 - 08:02 - 12:07 - 07:56 - 12:24 - 07:58 - 12:00 Sábado - 09:12 - 10:30 Falta - 07:59 - 12:00 Feriado - 07:58 - 12:09 - 07:50 - 12:02 - 10:20 - 10:51 - 07:28 - 07:40 - 18:52 - 20:49 - 07:56 - 12:04 - 07:59 - 12:16 - 07:47 - 12:02 - 07:56 - 12:42 Sábado Domingo Falta - 07:59 - 12:13 - 07:53 - 12:03 - 07:58 - 12:18 - 07:54 - 12:22 - 12:23 - 12:47 - 17:21 - 18:46 - 22:50 - 23:46 - 10:16 - 10:41 - 11:26 - 11:57 - 14:57 - 15:39 - 17:14 - 17:53 Falta - 07:56 - 12:09 - 08:02 - 12:26 - 07:50 - 12:35 - 07:55 - 12:04 Sábado Domingo Falta - 07:56 - 12:00 - 07:52 - 12:33 - 07:52 - 12:03 - 07:59 - 12:05 Sábado Domingo Falta - 07:54 - 12:51 - 07:53 - 12:04 - 07:52 - 12:01 - 07:59 - 12:07 - 07:00 - 09:25 - 12:02 - 13:45 - 08:40 - 18:07 - 21:45 Segunda - 07:55 - 12:03 Problema Relógio 04:05 04:15 04:34 04:13 04:20 04:06 04:05 04:28 04:02 04:01 04:11 04:12 01:57 04:08 04:17 04:15 04:46 04:14 04:10 04:20 04:28 04:13 04:24 04:45 04:09 04:04 04:41 04:11 04:06 04:57 04:11 04:09 04:08 04:08 01:30 01:09 00:26 00:31 00:12 00:56 01:49 02:17 04:08 09:27 03:55 03:45 03:26 03:47 03:40 03:54 03:55 03:32 03:58 03:59 03:49 03:48 06:03 03:52 03:43 03:45 03:14 03:46 03:50 03:40 03:32 03:47 03:36 03:15 03:51 03:56 03:19 03:49 03:54 03:03 03:49 03:51 03:52 03:52 20/08/2014 Qua 21/08/2014 Qui 22/08/2014 Sex 23/08/2014 Sab - 07:40 - 08:58 - 09:16 - 11:29 - 11:44 - 14:36 - 15:11 - 17:49 - 18:57 24/08/2014 Dom 25/08/2014 Seg 26/08/2014 Ter 27/08/2014 Qua 28/08/2014 Qui 29/08/2014 Sex 30/08/2014 Sab 31/08/2014 Dom 01/09/2014 Seg 02/09/2014 Ter 03/09/2014 Qua 04/09/2014 Qui 05/09/2014 Sex 06/09/2014 Sab 07/09/2014 Dom 08/09/2014 Seg 09/09/2014 Ter “10/09/2014 Qua 1/09/2014 Qui 12/09/2014 Sex 13/09/2014 Sab 14/09/2014 Dom 15/09/2014 Seg 16/09/2014 Ter 17/09/2014 Qua 18/09/2014 Qui 19/09/2014 Sex 20/09/2014 Sab 21/09/2014 Dom 22/09/2014 Seg 23/09/2014 Ter 24/09/2014 Qua 25/09/2014 Qui 26/09/2014 Sex 27/09/2014 Sab “28/09/2014 Dom 3/09/2014 Seg 30/09/2014 Ter 01/10/2014 Qua 02/10/2014 Qui 03/10/2014 Sex 04/10/2014 Sab 05/10/2014 Dom 06/10/2014 Seg 07/10/2014 Ter 08/10/2014 Qua 09/10/2014 Qui 10/10/2014 Sex 11/10/2014 Sab 12/10/2014 Dom 13/10/2014 Seg 14/10/2014 Ter 15/10/2014 Qua 16/10/2014 Qui 17/10/2014 Sex 18/10/2014 Sab 19/10/2014 Dom - 07:48 - 12:05 - 12:11 Problema Relógio - 07:54 - 12:05 = 11:55 - 15:01 - 17:47 - 18:23 - 20:42 - 21:08 - 22:25 - 22:37 - 20:27 - 07:46 - 12:02 - 07:57 - 12:46 - 07:55 - 12:08 - 11:54 - 17:39 Sábado - 08:34 - 13:38 - 13:39 - 14:03 - 15:06 - 19:27 - 21:49 - 09:10 - 10:13 - 07:54 - 12:03 Problema Relógio - 07:56 - 12:21 Problema Relógio - 07:56 - 12:04 - 07:57 - 12:06 - 09:45 - 10:34 - 14:36 - 19:32 - 10:18 - 10:31 - 15:40 - 17:42 - 18:23 - 20:08 - 20:45 - 21:11 - 07:49 - 12:13 - 07:58 - 12:14 Feriado Feriado Sábado Domingo Falta - 07:50 - 12:37 - 07:50 - 12:11 - 07:57 - 12:14 - 07:56 - 12:02 - 08:46 - 09:34 - 11:37 - 12:30 - 17:15 - 21:41 - 22:40 - 11:08 - 11:22 - 16:47 - 17:24 - 20:45 - 21:26 - 20:24 - 21:23 - 07:52 - 12:44 - 07:52 - 12:10 - 08:08 - 12:17 - 07:56 - 12:16 Sábado Domingo Falta - 07:57 - 12:25 - 07:50 - 12:01 - 07:55 - 12:11 - 07:53 - 12:15 Sábado Domingo - 18:29 - 20:12 - 23:03 - 23:23 - 07:54 - 12:06 - 07:52 - 12:03 - 07:52 - 12:11 - 07:59 - 12:03 - 07:37 Feriado Falta - 07:57 - 12:04 - 07:49 - 12:11 - 07:55 - 12:01 - 07:56 - 12:05 - 09:31 - 10:19 - 15:55 - 16:20 - 08:08 - 12:37 - 15:06 - 17:44 04:17 04:11 04:16 04:49 04:13 05:45 01:03 04:09 04:25 04:08 04:09 02:11 04:24 04:16 04:47 04:21 04:17 04:06 00:59 04:52 04:18 04:09 04:20 04:28 04:11 04:16 04:22 01:43 04:12 04:11 04:19 04:04 04:07 04:22 04:06 04:09 09:01 04:08 05:45 02:15 06:07 01:32 01:13 07:07 03:13 03:39 03:43 03:54 07:01 03:08 03:42 03:51 03:40 03:32 03:49 03:44 03:38 05:57 03:48 03:49 03:41 03:56 03:53 03:38 03:54 03:51 20/10/2014 Seg - 21:06 - 22:12 00:54 00:12 - - - 06:54 21/10/2014 Ter - 07:50 - 12:07 04:17 - - - - 03:43 22/10/2014 Qua - 07:58 - 12:01 04:03 - - - - 03:57 23/10/2014 Qui - 07:54 - 12:15 04:21 - - - - 03:39 24/10/2014 Sex - 07:59 - 12:03 04:04 - - - - 03:56 25/10/2014 Sab Sábado - - = E) E as 26/10/2014 Dom Domingo - - = = E - F 27/10/2014 Seg Feriado - = = - E ” 28/10/2014 Ter - 07:59 - 12:03 04:04 - - - - 03:56 29/10/2014 Qua - 07:46 - 12:16 04:30 - - - - 03:30 30/10/2014 Qui - 07:58 - 12:06 04:08 - - - - 03:52 31/10/2014 Sex - 07:44 - 12:28 04:44 - - - - 03:16 01/11/2014 Sab Sábado - . . E e é F 02/11/2014 Dom Feriado - - E o E - 03/11/2014 Seg - 19:02 - 20:07 01:05 - - - - 06:55 04/11/2014 Ter - 07:48 - 12:05 04:17 - - - - 03:43 05/11/2014 Qua - 07:58 - 12:01 04:03 - - - - 03:57 06/11/2014 Qui - 07:48 - 12:10 04:22 - - - - 03:38 07/11/2014 Sex - 08:10 - 12:01 03:51 - - - - 04:09 08/11/2014 Sab - 10:08 - 10:37 - - 00:29 - - - 09/11/2014 Dom - 13:31 - 14:16 - 16:39 - 17:38 - - 01:44 - - - “10/11/2014 Seg - 20:35 - 21:28 00:53 - - - - 07:07 1/11/2014 Ter - 07:53 - 12:16 04:23 - - - - 03:37 12/11/2014 Qua - 07:47 - 12:14 04:27 - - - - 03:33 13/11/2014 Qui - 07:51 - 12:22 04:31 - - - - 03:29 14/11/2014 Sex. - 07:52 - 12:05 04:13 - - - - 03:47 F 15/11/2014 Sab - 12:28 - 12:42 - - 00:14 - - - 16/11/2014 Dom Domingo - - - - - - 17/11/2014 Seg - 19:05 - 20:48 01:43 - Ed - - 06:17 18/11/2014 Ter - 07:53 - 12:08 04:15 - - - - 03:45 19/11/2014 Qua - 07:57 - 12:36 04:39 - - - - 03:21 F 20/11/2014 Qui Feriado - - - - - - 21/11/2014 Sex. - 07:57 - 12:02 04:05 - E - - 03:55 22/11/2014 Sab - 07:30 - 08:21 - 12:07 - 13:17 - 16:20 - 16:45 - < 02:26 - - = 23/11/2014 Dom - 14:14 - 14:24 - 18:24 - 18:57 - - 00:43 - - - 24/11/2014 Seg Falta - - - - - - 25/11/2014 Ter - 07:58 - 12:05 04:07 - - - - 03:53 26/11/2014 Qua - 07:48 - 12:10 04:22 - - - - 03:38 27/11/2014 Qui - 07:54 - 12:15 04:21 - - - - 03:39 "28/11/2014 Sex - 07:56 - 12:35 04:39 - - - - 03:21 9/11/2014 Sab Sábado - - . - E E 30/11/2014 Dom Domingo = = é a a - 01/12/2014 Seg Segunda Relógio sem papel - - - - - - 02/12/2014 Ter - 12:00 Relógio sem papel - - - - - - 03/12/2014 Qua - 07:59 - 12:04 04:05 - - - - 03:55 04/12/2014 Qui - 07:47 - 12:05 04:18 - - - - 03:42 05/12/2014 Sex - 07:57 - 12:01 04:04 - - - - 03:56 06/12/2014 Sab Sábado - - - - E - 07/12/2014 Dom Domingo - - E Em = 5 08/12/2014 Seg Falta - - - - - E 09/12/2014 Ter - 07:55 - 12:08 04:13 - à -— 0347 10/12/2014 Qua - 07:52 - 12:16 04:24 - - a » 03:36 11/12/2014 Qui - 07:53 - 12:00 04:07 - - = E 03:53 12/12/2014 Sex - 07:54 - 12:01 0407 a . “0353 13/12/2014 Sab - 15:10 - 16:08 E E 00:58 E E E 14/12/2014 Dom Domingo = =. = a E a 15/12/2014 Seg Segunda FÉRIAS - - - “ . o 16/12/2014 Ter Terça FÉRIAS E ' ” E - E 17/12/2014 Qua Quarta FÉRIAS - - E E E = 18/12/2014 Qui Quinta FÉRIAS - E E - E - 19/12/2014 Sex Sexta FÉRIAS - - - = E a 20/12/2014 Sab Sábado FÉRIAS 21/12/2014 Dom Domingo FÉRIAS - - - - - - 22/12/2014 Seg Segunda FÉRIAS - - - - - - 23/12/2014 Ter Terça FÉRIAS - - - - - - 24/12/2014 Qua Feriado FÉRIAS - - - - - - F 25/12/2014 Qui Feriado - - - - - - FÉRIAS JUSTIFICADO F 26/12/2014 Sex Feriado FÉRIAS - - - - - - 27/12/2014 Sab Sábado FÉRIAS - - - - - - 28/12/2014 Dom Domingo FÉRIAS - - - - - E 29/12/2014 Seg Segunda FÉRIAS - - - - - - 30/12/2014 Ter - 18:41 - 19:23 FÉRIAS 00:42 - - - - - F 31/12/2014 Qua - 08:16 - 09:35 - 11:21 - 11:51 - 16:06 - 17:00 FÉRIAS - - 02:43 - - - Resumo: HT - Horas trabalhadas 597:29 Extra 1 a 50% 035:32 Extra not 1 a 50% 000:00 Abonos DSR 002:00 AN - Adicional noturno 002:49 Extra 1 a 100% 000:00 Extra not 1 a 100% 000:00 Descontos DSR 050:00 EX - Horas extras 079:27 Extra 1 a 150% 000:00 Extra not 1 a 150% 000:00 Faltas(dias) 85 EN - Extra/Ad.Not. 000:00 Extra 2 a 100% 043:55 Extra not 2 a 100% 000:00 Extras (Almoço) 001:08 AT - Atraso 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Horas de almoço 000:00 FA - Faltas (horas) 547:15 Extra 2 a 150% 000:00 Extra not 2 a 150% 000:00 Banco de horas — Abonos de justif. 000:00 Extra 3 a 150% 000:00 Extra not 3 a 150% 000:00 “otal máximo de trab. 1944:00 Extra 3 a Y% 000:00 Extra not 3 a % 000:00 Assinatura omo verdadeiros os meus horários de entrada e saída do serviço bem como os intervalos intrajornada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 o PORTARIA Nº 57/2013 DE 01 DE ABRIL DE 2013 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO, PARA EXERCER | - EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO-X. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Artigo 1)- Admitir DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO, portador do CPF 268.651.888-02, para exercer a partir de 01/04/2013, o emprego de OPERADOR DE RAIO-X, a vista de classificação em 11º lugar no concurso realizado nos termos do Edital de Concurso Público desta Prefeitura Municipal nº 01/2009. Artigo 29- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍI, 01 Dj ABRIL DE 20 SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 95'EST'Z €8'69Z 99'6% z6'v8 00'LLE 90*€S eouesssa 00"T 00“ TT os'L 00"ST 96/81 Gere LS'TBE a o€ 9Z'ET9 a 0€ Tz'Bsb'T a 0€ 00'0€ 00“T 0L'€OT HOZ'S vO'LST 00"0€ 9p'EZS aoo"pT SOJSUUSA [. OEzEW svyIidaa OCINÓIT| LZ6 SSNI - SVIHII VIONgAIANEA| 96 Svruaa - AUEI| 26 OTIVIVS - AMEI) 076 ago ISquaWa| OLD TVOIANIS OVÍINITELNOS 60 SVINgI VV TIAVIHVA] 676 svIdas €/1 806 SvIuaa) S06 vTOZ/OZT IZT OVOVOLAILVED| 28h 200T SVELXI SVIOH| DZ aaVaISOTNDINHA| TZO aSva OIHVIVS| TOO DESTES + [o8poo] r [63S%oren FStdea Ea Embed EV oumeg vzzL00 sv99 FAIA opinbr J0/2A equauog euoo enua6y E0'g967 SE LT SLOZIEO/0E V'S I!SeJg op coueg SOJUCIS9G |BJOL| SOju9UUDA [8301 | oupa19 ap ejeg ooueg | EICTUP UE A Õ jZ VS Õ INdV LIA TVdIDINNIA VANLIISIAA ORIVTVS 3 OLNIINVOVd JQ OALVILSNONIA PIT SINOS DIS NOIS Seleção: FUNCIONARIOS (2)(Classificação afast. = " VOO 12 13,14,1516,17) 18519520" 21 Tipo funcionário = 'F') a (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO ATENCAO BASICA-100100 Mensal OPERADOR DE RAIO-X - Mensalista Ref..: Março de 2014 h CÓDIGO NOME DO FUNCIONÁRIO Admissão Pis Cof Nascimento (1138 DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO 01/04/2013 17055662956 26865188802 05/05/1976 (côp. ne DESCRIÇÃO REFERÊNCIA, VENCIMENTOS DESCONTOS 1| SALARIO 30,00 1.062,50 21 | PERICULOSIDADE 30,00 318,75 24| HORAS EXTRAS 100% 11,00 202,58 49 | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 1,00 ses | 50 | IN.S.S. 9,00 142,54 470 | EMPREST CEF 377,00 377,00 TOTAL DE VENCIMENTOS TOTAL DE DESCONTOS 1.583,83] 572,38 | Líquido creditado na conta 7224-9 VALOR LÍQUIDO > 1.011,50 Urtvia JJ fi de A Ref..: REF.11 = A SALÁRIO BASE SAL. CONTR. INSS BASE CÁLC. FGTS FGTS DO MÊS BASE CÁLC. IRRF FAIXA 1.062,50 1.583,83 1.583,83 126,70 1.441,29 0.00 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI - Praça da Matriz nº 73 - Itapuí/SP Fone:(14) 3664-8040 - Fax: (14) 3664-8049 CEP 17230-000 ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL VENCE: 01/04/2014 FAIXA: 3 ( ) — ADMISSIONAL (XxX) PERIÓDICO ( ) MUDANÇA DE FUNÇÃO ( ) RETORNO AO TRABALHO ( ) DEMISSIONAL ( ) PROGRAMA MÉDICO SAÚDE OCUPACIONAL NOME: DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO IDADE: 38 FUNÇÃO : OPERADOR DE RAIO X RG Nº: 26529781-3 CTPS Nº: 11.993 SÉRIE: 157-SP NASCIM. 05/05/1976 EM CUMPRIMENTO A LEI ESTADUAL 610/50 E/OU 6.514/77-ARTIGO 168 PARÁGRAFOS 1 E 3, E PORTARIAS Nº 3,214/78, 12/93 E 24/94 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATESTO QUE O FUNCIONÁRIO ACIMA-CITADO FOI POR MÍM EXAMINADO, SENDO CONSTATADO QUE: + lts - IM ESTÁ: (OFAPTO ( ) INAPTO EXAMES COMPLEMENTARES: DA AM zm ECG: PA4d OUTROS EXAMES: É OBSERVAÇÕES: S3/ ; - [TX ad ITAPUI, 01 DE ABRIL DE 2014 édico Carimbo e Assinatura MINISTÉRIO DO TRABALHO dese Tae 2 õ Poiegar Direito g ea! E : z 5 QUALIFICAÇÃO CIVIL Situação Militar: Doc. .... Naturalizado Dec. Nº... Em: esses lssenes Mansano ) ESTRANGEIROS Chegada ao Brasil em De. Ident. Nº... a o aa CARTÃO DE PONTO - Período: 01/01/2015 a 18/05/2015 GC. T.P.S.: PIS: 17055662956 Intervalo p/ refeição 13:00 13:00 13:00 Nome: DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO Matrícula: 1138 Cargo: OPERADOR DE RAIO X Depto: Setor: Seção: AMBULATÓRIO C. Custo: Entrada Domingo FOLGA Segunda X 07:30 11:30 Terça X 07:30 11:30 Quarta X 07:30 11:30 F 01/01/2015 Qui Feriado F 02/01/2015 Sex Feriado 03/01/2015 Sab Sábado 04/01/2015 Dom Domingo 05/01/2015 Seg - 13:35 06/01/2015 Ter - 08:15 - 12:23 07/01/2015 Qua - 09:22 - 14:09 08/01/2015 Qui - 07:57 - 12:59 09/01/2015 Sex - 08:13 - 12:56 “9/01/2015 Sab Sábado 11/01/2015 Dom Domingo 12/01/2015 Seg Segunda 13/01/2015 Ter - 08:07 - 13:23 14/01/2015 Qua - 11:55 - 17:24 15/01/2015 Qui - 11:59 - 17:12 16/01/2015 Sex - 12:21 17/01/2015 Sab Sábado 18/01/2015 Dom Domingo 19/01/2015 Seg - 11:57 - 17:14 20/01/2015 Ter - 11:56- 17:17 21/01/2015 Qua - 12:14 - 17:04 22/01/2015 Qui Falta 23/01/2015 Sex - 11:44 - 17:15 24/01/2015 Sab Sábado 25/01/2015 Dom Domingo 26/01/2015 Seg - 17:05 27/01/2015 Ter - 12:09 301/2015 Qua - 11:59 - 17:05 29/01/2015 Qui - 12:23-17:13 30/01/2015 Sex - 11:54 - 17:10 31/01/2015 Sab Sábado 01/02/2015 Dom Domingo 02/02/2015 Seg - 13:02 - 17:28 03/02/2015 Ter - 12:27 - 17:03 04/02/2015 Qua - 12:08 - 17:13 05/02/2015 Qui - 11:49 - 17:04 06/02/2015 Sex - 12:04 - 17:04 07/02/2015 Sab Sábado 08/02/2015 Dom Domingo 09/02/2015 Seg - 12:26 - 18:18 10/02/2015 Ter - 11:57 11/02/2015 Qua - 11:44 12/02/2015 Qui - 11:55 13/02/2015 Sex - 12:05 14/02/2015 Sab Sábado 15/02/2015 Dom Domingo F 16/02/2015 Seg Feriado F 17/02/2015 Ter Feriado Saída 17:00 17:00 17:00 Quinta Sexta Sábado Feriados Problema Relógio Problema Relógio Problema Relógio Problema Relógio Problema Relógio V 6.10.0.2 CPF: 26865188802 Emissão: 19/05/2015 13:23:01 Admissão: 01/04/2013 Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI CNPJ: 46189726000115 Entrada Intervalo p/ refeição Saída x 07:30 11:30 13:00 17:00 x 07:30 11:30 13:00 17:00 FOLGA FOLGA HT AN EX EN AT FA 04:08 E = - - 03:52 04:47 - - - - 03:13 05:03 - * - - 02:57 04:47 - - - - 03:13 05:16 E - - - 02:44 05:29 - - - - 02:31 05:13 - - - - 02:47 05:17 - - - - 02:43 05:21 - - - - - 04:46 - - - - - 05:31 - - - - 02:29 05:01 - - - - - 04:50 = = E E 03:10 05:16 - = - - 02:44 04:28 - E E E 03:32 04:33 - E - - 03:27 05:05 - e a - 02:55 05:11 - = E - 02:49 04:56 - E - - 03:04 05:52 - - - - 02:08 18/02/2015 Qua - 11:56 - 17:14 19/02/2015 Qui - 12:03 - 17:00 20/02/2015 Sex - 11:54 - 17:16 21/02/2015 Sab Sábado 22/02/2015 Dom Domingo 23/02/2015 Seg - 12:44 24/02/2015 Ter - 11:58- 17:40 25/02/2015 Qua - 12:00 - 17:41 26/02/2015 Qui - 11:51 - 17:21 27/02/2015 Sex - 11:54 - 17:17 28/02/2015 Sab Sábado 01/03/2015 Dom Domingo 02/03/2015 Seg Falta 03/03/2015 Ter Falta 04/03/2015 Qua - 11:57 - 17:01 05/03/2015 Qui - 12:00 - 17:11 06/03/2015 Sex - 12:05 - 17:08 07/03/2015 Sab Sábado 08/03/2015 Dom Domingo 09/03/2015 Seg - 12:11 - 17:32 10/03/2015 Ter - 17:13 11/03/2015 Qua - 12:00 - 17:05 2/03/2015 Qui - 11:55- 17:11 13/03/2015 Sex - 12:05 - 17:36 14/03/2015 Sab Sábado 15/03/2015 Dom Domingo 16/03/2015 Seg Segunda 17/03/2015 Ter Terça 18/03/2015 Qua Quarta 19/03/2015 Qui Quinta 20/03/2015 Sex Sexta 21/03/2015 Sab Sábado 22/03/2015 Dom Domingo 23/03/2015 Seg Falta 24/03/2015 Ter Falta 25/03/2015 Qua Quarta 26/03/2015 Qui Quinta 27/03/2015 Sex Sexta 28/03/2015 Sab Sábado 29/03/2015 Dom Domingo )/03/2015 Seg Segunda 31/03/2015 Ter Terça 01/04/2015 Qua Quarta 02/04/2015 Qui Quinta 03/04/2015 Sex Feriado 04/04/2015 Sab Sábado 05/04/2015 Dom Domingo 06/04/2015 Seg Segunda 07/04/2015 Ter Terça 08/04/2015 Qua Quarta 09/04/2015 Qui Quinta 10/04/2015 Sex Sexta 11/04/2015 Sab Sábado 12/04/2015 Dom Domingo 13/04/2015 Seg Segunda 14/04/2015 Ter Terça 15/04/2015 Qua - 14:55 - 21:07 16/04/2015 Qui - 15:09 - 21:11 17/04/2015 Sex - 14:58 - 20:57 18/04/2015 Sab Sábado 19/04/2015 Dom Domingo FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 05:18 04:57 05:22 05:42 05:41 05:30 05:23 05:03 05:11 05:03 05:21 05:00 05:16 05:31 06:12 06:02 05:59 02:42 03:03 02:38 02:18 02:19 02:30 02:37 02:57 02:49 02:57 02:39 03:00 02:44 02:29 20/04/2015 Seg Feriado 21/04/2015 Ter Feriado 22/04/2015 Qua - 14:46 Relógio sem papel 23/04/2015 Qui - 07:58 - 13:00 Relógio sem papel 05:02 - - - - 24/04/2015 Sex - 14:59 Problema Relógio - - - - - 25/04/2015 Sab Sábado Problema Relógio - - - - - 26/04/2015 Dom Domingo Problema Relógio - - - - - 27/04/2015 Seg - 08:04 - 13:54 Problema Relógio 05:50 - - - - 28/04/2015 Ter - 15:09 - 21:02 05:53 - - - 02:07 29/04/2015 Qua - 15:04 - 20:59 05:55 - - - 02:05 30/04/2015 Qui - 15:14 - 20:59 05:45 - - - 02:15 F 01/05/2015 Sex Feriado - - = E a 02/05/2015 Sab Sábado E E = E = 03/05/2015 Dom Domingo - - E o = 04/05/2015 Seg - 15:27 - 21:10 05:43 - - - 02:17 05/05/2015 Ter - 14:01 - 18:01 04:00 - - - 04:00 06/05/2015 Qua - 13:02 - 17:07 04:07 - - - 03:53 07/05/2015 Qui - 13:15 - 17:06 03:51 - - - 04:09 08/05/2015 Sex - 13:11 - 17:13 04:02 - - - 03:58 09/05/2015 Sab Sábado - - - - - 10/05/2015 Dom Domingo - - - - - “11/05/2015 Seg - 12:57 - 18:10 05:10 - - - 02:50 2/05/2015 Ter - 12:41 - 17:02 Problema Relógio 04:19 - - - - 13/05/2015 Qua - 13:15 - 17:12 03:57 - - - 04:03 14/05/2015 Qui - 13:06 - 17:33 04:27 - - - 03:33 15/05/2015 Sex - 17:44 - - - - - 16/05/2015 Sab Sábado - - - - - 17/05/2015 Dom Domingo - - - - - 18/05/2015 Seg - 12:58 - - - - - Resumo: HT - Horas trabalhadas 261:22 Extra 1 a 50% 000:00 Extra not 1 a 50% 000:00 Abonos DSR 004:00 AN - Adicional noturno 000:00 Extra 1 a 100% 000:00 Extra not 1 a 100% 000:00 Descontos DSR 016:00 EX - Horas extras 000:00 Extra 1 a 150% 000:00 Extra not 1 a 150% 000:00 Faltas(dias) 16 EN - Extra/Ad.Not. 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Extras (Almoço) 000:00 AT - Atraso 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Horas de almoço 000:00 FA - Faltas (horas) 128:57 Extra 2 a 150% 000:00 Extra not 2 a 150% 000:00 Banco de horas Abonos de justif. 000:00 Extra 3 a 150% 000:00 Extra not 3 a 150% 000:00 Total máximo de trab. 720:00 Extra 3 a % 000:00 Extra not 3 a % 000:00 | E | Assinatura CARTÃO DE PONTO - Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO Nome: Matrícula: Cargo: Depto: Setor: Seção: C. Custo: |» 1138 Entrada Domingo FOLGA Segunda X Terça X Quarta X F 01/01/2014 Qua 02/01/2014 Qui 03/01/2014 Sex 04/01/2014 Sab 05/01/2014 Dom 06/01/2014 Seg 07/01/2014 Ter 08/01/2014 Qua 09/01/2014 Qui “9/01/2014 Sex 11/01/2014 Sab 12/01/2014 Dom 13/01/2014 Seg 14/01/2014 Ter 15/01/2014 Qua 16/01/2014 Qui 17/01/2014 Sex 18/01/2014 Sab 19/01/2014 Dom 20/01/2014 Seg 21/01/2014 Ter 22/01/2014 Qua 23/01/2014 Qui 24/01/2014 Sex 25/01/2014 Sab 26/01/2014 Dom “27/01/2014 Seg “3/01/2014 Ter 29/01/2014 Qua 30/01/2014 Qui 31/01/2014 Sex 01/02/2014 Sab 02/02/2014 Dom 03/02/2014 Seg 04/02/2014 Ter 05/02/2014 Qua 06/02/2014 Qui 07/02/2014 Sex 08/02/2014 Sab 09/02/2014 Dom 10/02/2014 Seg 11/02/2014 Ter 12/02/2014 Qua 13/02/2014 Qui 14/02/2014 Sex 15/02/2014 Sab 16/02/2014 Dom 17/02/2014 Seg 07:30 07:30 07:30 a CTP.S.: PIS: 17055662956 OPERADOR DE RAIO X AMBULATÓRIO Intervalo p/ refeição 11:30 11:30 11:30 13:00 13:00 13:00 Feriado Falta - 11:26 Sábado Domingo Falta - 06:33 - 06:38 - 11:35 - 17:33 - 11:30 Sábado Domingo Falta - 11:34 - 17:33 - 11:50 - 11:49 - 11:34 Sábado Domingo Falta -11:37 - 11:22 - 17:32 Falta Falta Sábado Domingo Falta Falta - 11:44 -11:33 Falta Sábado Domingo Falta - 08:34 - 08:29 - 14:30 - 08:32 Falta Sábado Domingo - 11:22 Falta - 11:23 - 08:28 - 08:39 Sábado Domingo Falta Saída 17:00 17:00 17:00 Quinta Sexta Sábado Feriados Problema Relógio V 6.10.0.2 CPF: 26865188802 Emissão: 19/05/2015 13:18:32 Admissão: 01/04/2013 Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI CNPJ: 46189726000115 Entrada Intervalo p/ refeição Saída x 07:30 11:30 13:00 17:00 x 07:30 11:30 13:00 17:00 FOLGA FOLGA HT AN EX EN AT FA 18/02/2014 Ter - 11:26 19/02/2014 Qua Falta 20/02/2014 Qui Falta 21/02/2014 Sex Falta 22/02/2014 Sab Sábado 23/02/2014 Dom Domingo 24/02/2014 Seg Falta 25/02/2014 Ter Falta 26/02/2014 Qua Falta 27/02/2014 Qui Falta 28/02/2014 Sex Falta 01/03/2014 Sab Sábado 02/03/2014 Dom Domingo 03/03/2014 Seg Feriado 04/03/2014 Ter Feriado 05/03/2014 Qua Falta 06/03/2014 Qui Falta 07/03/2014 Sex Falta 08/03/2014 Sab Sábado 09/03/2014 Dom Domingo 10/03/2014 Seg Falta “11/03/2014 Ter Falta * 2/03/2014 Qua Falta 13/03/2014 Qui Falta 14/03/2014 Sex Falta 15/03/2014 Sab Sábado 16/03/2014 Dom Domingo 17/03/2014 Seg Falta 18/03/2014 Ter Falta 19/03/2014 Qua Falta 20/03/2014 Qui Falta 21/03/2014 Sex Falta 22/03/2014 Sab Sábado 23/03/2014 Dom Domingo 24/03/2014 Seg Falta 25/03/2014 Ter Falta 26/03/2014 Qua Falta 27/03/2014 Qui Falta 28/03/2014 Sex Falta 29/03/2014 Sab Sábado )/03/2014 Dom Domingo 31/03/2014 Seg Falta 01/04/2014 Ter Falta 02/04/2014 Qua Falta 03/04/2014 Qui Falta 04/04/2014 Sex Falta 05/04/2014 Sab Sábado 06/04/2014 Dom Domingo 07/04/2014 Seg Falta 08/04/2014 Ter Falta 09/04/2014 Qua Falta 10/04/2014 Qui Falta 11/04/2014 Sex Falta 12/04/2014 Sab Sábado 13/04/2014 Dom Domingo 14/04/2014 Seg Falta 15/04/2014 Ter Falta 16/04/2014 Qua Falta 17/04/2014 Qui Falta 18/04/2014 Sex Feriado 19/04/2014 Sab Sábado 20/04/2014 Dom Domingo 21/04/2014 Seg Feriado 22/04/2014 Ter Falta 23/04/2014 Qua Falta 24/04/2014 Qui Falta 25/04/2014 Sex Falta 26/04/2014 Sab Sábado 27/04/2014 Dom Domingo 28/04/2014 Seg Falta 29/04/2014 Ter Falta 30/04/2014 Qua Falta 01/05/2014 Qui Feriado 02/05/2014 Sex Feriado 03/05/2014 Sab Sábado 04/05/2014 Dom Domingo 05/05/2014 Seg Falta 06/05/2014 Ter Falta 07/05/2014 Qua Falta 08/05/2014 Qui Falta 09/05/2014 Sex Falta 10/05/2014 Sab Sábado 11/05/2014 Dom Domingo “2/05/2014 Seg Falta 13/05/2014 Ter Falta 14/05/2014 Qua Falta 15/05/2014 Qui Falta 16/05/2014 Sex Falta 17/05/2014 Sab Sábado 18/05/2014 Dom Domingo 19/05/2014 Seg Falta 20/05/2014 Ter Falta 21/05/2014 Qua Falta 22/05/2014 Qui Falta 23/05/2014 Sex - 16:58 24/05/2014 Sab Sábado 25/05/2014 Dom Domingo 26/05/2014 Seg Falta 27/05/2014 Ter Falta 28/05/2014 Qua Falta 29/05/2014 Qui Falta “05/2014 Sex Falta 31/05/2014 Sab Sábado 01/06/2014 Dom Domingo 02/06/2014 Seg Falta 03/06/2014 Ter Falta 04/06/2014 Qua - 11:35 - 17:33 05/06/2014 Qui Falta 06/06/2014 Sex Falta 07/06/2014 Sab Sábado 08/06/2014 Dom Domingo 09/06/2014 Seg Falta 10/06/2014 Ter Falta 11/06/2014 Qua Falta 12/06/2014 Qui Falta 13/06/2014 Sex Feriado 14/06/2014 Sab Sábado 15/06/2014 Dom Domingo 16/06/2014 Seg Falta 17/06/2014 Ter Falta 18/06/2014 Qua - 11:32 - 17:32 19/06/2014 Qui Feriado 20/06/2014 Sex 21/06/2014 Sab 22/06/2014 Dom 23/06/2014 Seg 24/06/2014 Ter 25/06/2014 Qua 26/06/2014 Qui 27/06/2014 Sex 28/06/2014 Sab 29/06/2014 Dom 30/06/2014 Seg 01/07/2014 Ter 02/07/2014 Qua 03/07/2014 Qui 04/07/2014 Sex 05/07/2014 Sab 06/07/2014 Dom 07/07/2014 Seg 08/07/2014 Ter 09/07/2014 Qua 10/07/2014 Qui 11/07/2014 Sex “2/07/2014 Sab 13/07/2014 Dom 14/07/2014 Seg 15/07/2014 Ter 16/07/2014 Qua 17/07/2014 Qui 18/07/2014 Sex 19/07/2014 Sab 20/07/2014 Dom 21/07/2014 Seg 22/07/2014 Ter 23/07/2014 Qua 24/07/2014 Qui 25/07/2014 Sex 26/07/2014 Sab 27/07/2014 Dom 28/07/2014 Seg 29/07/2014 Ter “ "W07/2014 Qua 31/07/2014 Qui 01/08/2014 Sex 02/08/2014 Sab 03/08/2014 Dom 04/08/2014 Seg 05/08/2014 Ter 06/08/2014 Qua 07/08/2014 Qui 08/08/2014 Sex 09/08/2014 Sab 10/08/2014 Dom 11/08/2014 Seg 12/08/2014 Ter 13/08/2014 Qua 14/08/2014 Qui 15/08/2014 Sex 16/08/2014 Sab 17/08/2014 Dom 18/08/2014 Seg 19/08/2014 Ter Falta Sábado Domingo Falta - 11:22 - 17:33 = 11:24 - 17:00 = 11:57 - 17:02 - 12:27 Sábado Domingo Falta -12:11 - 12:26 - 17:22 - 12:02 - 17:00 - 11:56 - 16:59 Sábado Domingo - 12:31 - 17:35 - 12:00 - 17:25 Feriado - 12:01 -11:59- 17:11 Sábado Domingo - 12:04 - 17:34 - 12:05 - 17:03 - 11:45 Falta Falta Sábado Domingo Falta Falta Falta Falta Falta Sábado Domingo Falta Falta Falta Falta Falta Sábado Domingo Falta Falta Falta Falta Falta Sábado Domingo Falta Falta Falta - 17:08 - 12:08 - 17:04 Sábado Domingo Segunda - 12:36 - 17:19 Problema Relógio 06:11 05:36 05:03 01:49 02:24 02:57 F F E F 20/08/2014 Qua - 11:47 - 17:14 21/08/2014 Qui - 11:57 - 16:58 22/08/2014 Sex - 12:16 - 16:58 23/08/2014 Sab Sábado 24/08/2014 Dom Domingo 25/08/2014 Seg - 14:06 - 17:02 26/08/2014 Ter - 12:08 - 17:21 27/08/2014 Qua - 12:04 - 17:18 28/08/2014 Qui - 17:09 29/08/2014 Sex - 08:33 - 12:08 30/08/2014 Sab Sábado 31/08/2014 Dom Domingo 01/09/2014 Seg - 12:02 - 17:10 02/09/2014 Ter - 11:49 - 17:05 03/09/2014 Qua - 12:08 - 17:02 04/09/2014 Qui - 11:23 -17:11 05/09/2014 Sex - 11:39 - 17:08 06/09/2014 Sab Sábado 07/09/2014 Dom Feriado 08/09/2014 Seg - 12:23 - 17:00 09/09/2014 Ter - 11:44 - 17:24 10/09/2014 Qua - 11:46 - 17:13 “1/09/2014 Qui Feriado 12/09/2014 Sex Feriado 13/09/2014 Sab Sábado 14/09/2014 Dom Domingo 15/09/2014 Seg - 11:58 - 17:49 16/09/2014 Ter - 12:01 - 17:18 17/09/2014 Qua - 11:54 - 17:07 18/09/2014 Qui - 12:05 - 17:09 19/09/2014 Sex - 11:57 - 17:43 20/09/2014 Sab Sábado 21/09/2014 Dom Domingo 22/09/2014 Seg - 13:24 - 17:03 23/09/2014 Ter - 11:50 - 17:03 24/09/2014 Qua - 12:01 - 17:07 25/09/2014 Qui - 11:58 - 17:10 26/09/2014 Sex - 11:57 - 17:10 27/09/2014 Sab Sábado 28/09/2014 Dom Domingo “09/2014 Seg - 11:48 - 17:04 30/09/2014 Ter - 12:02 - 17:00 01/10/2014 Qua - 11:58 - 17:32 02/10/2014 Qui - 11:53 - 17:05 03/10/2014 Sex - 12:06 - 17:07 04/10/2014 Sab Sábado 05/10/2014 Dom Domingo 06/10/2014 Seg - 12:08 - 16:58 07/10/2014 Ter - 12:04 - 17:04 08/10/2014 Qua - 12:00 - 17:12 09/10/2014 Qui - 11:42 - 17:04 10/10/2014 Sex - 11:42 - 17:17 11/10/2014 Sab Sábado 12/10/2014 Dom Feriado 13/10/2014 Seg - 17:59 14/10/2014 Ter - 12:01 - 17:06 15/10/2014 Qua - 11:48 - 17:06 16/10/2014 Qui - 11:50 - 17:03 17/10/2014 Sex - 12:25 - 17:00 18/10/2014 Sab Sábado 19/10/2014 Dom Domingo Problema Relógio Problema Relógio Problema Relógio 05:27 05:03 04:44 02:54 05:13 05:14 03:35 05:08 05:11 04:52 05:48 05:29 04:37 05:40 05:27 05:51 05:17 05:13 05:04 05:46 03:36 05:10 05:06 05:12 05:13 05:12 04:58 05:34 05:07 05:01 04:52 04:56 05:12 05:18 05:35 05:05 05:18 05:10 04:35 02:09 02:43 02:47 02:56 02:14 04:24 02:50 02:54 02:48 02:47 02:48 03:02 02:26 02:53 02:59 03:08 03:04 02:48 02:42 02:25 02:55 02:42 02:50 03:25 20/10/2014 Seg 21/10/2014 Ter 22/10/2014 Qua 23/10/2014 Qui 24/10/2014 Sex 25/10/2014 Sab 26/10/2014 Dom 27/10/2014 Seg 28/10/2014 Ter 29/10/2014 Qua 30/10/2014 Qui 31/10/2014 Sex 01/11/2014 Sab 02/11/2014 Dom 03/11/2014 Seg 04/11/2014 Ter 05/11/2014 Qua 06/11/2014 Qui 07/11/2014 Sex 08/11/2014 Sab 09/11/2014 Dom 10/11/2014 Seg “4/11/2014 Ter 12/11/2014 Qua 13/11/2014 Qui 14/11/2014 Sex 15/11/2014 Sab 16/11/2014 Dom 17/11/2014 Seg 18/11/2014 Ter 19/11/2014 Qua 20/11/2014 Qui 21/11/2014 Sex 22/11/2014 Sab 23/11/2014 Dom 24/11/2014 Seg 25/11/2014 Ter 26/11/2014 Qua 27/11/2014 Qui 28/11/2014 Sex 11/2014 Sab 30/11/2014 Dom 01/12/2014 Seg 02/12/2014 Ter 03/12/2014 Qua 04/12/2014 Qui 05/12/2014 Sex 06/12/2014 Sab 07/12/2014 Dom 08/12/2014 Seg 09/12/2014 Ter 10/12/2014 Qua 11/12/2014 Qui 12/12/2014 Sex 13/12/2014 Sab 14/12/2014 Dom 15/12/2014 Seg 16/12/2014 Ter 17/12/2014 Qua 18/12/2014 Qui 19/12/2014 Sex - 11:43 - 17:03 - 11:53 - 17:30 - 12:08 - 17:06 - 11:57 - 17:06 - 12:04 - 17:02 Sábado Domingo Feriado - 12:01 - 17:04 - 12:03 - 17:06 - 13:05 - 17:01 - 11:59 - 17:19 Sábado Feriado - 13:58 - 18:37 - 11:57 - 17:26 - 12:01 - 17:02 - 11:45 - 17:01 - 17:05 Sábado Domingo Falta - 12:07 - 17:06 - 12:08 - 17:38 - 11:55 - 17:13 - 12:01 - 17:15 Feriado Domingo - 17:48 - 12:03 - 17:23 - 11:53 - 17:22 Feriado - 11:44 - 17:16 Sábado Domingo Falta - 11:58 - 17:01 - 11:55 - 17:05 - 11:40 - 12:00 - 17:10 Sábado Domingo - 14:19 - 17:14 - 12:08 - 17:00 - 12:07 - 17:00 - 12:10 - 16:57 - 12:03 - 17:01 Sábado Domingo - 14:10 - 17:33 - 12:00 - 17:08 - 12:03 - 17:04 - 12:16 - 17:05 - 12:05 - 17:07 Sábado Domingo - 12:54 - 17:14 - 09:00 - 08:05 - 13:07 - 08:24 - 13:07 - 08:12 - 12:58 Relógio sem papel Relógio sem papel 05:17 05:37 04:58 05:09 04:56 04:59 05:03 04:00 05:20 04:39 05:29 04:59 05:15 04:59 05:30 05:18 05:14 05:20 05:29 05:32 05:02 05:05 05:10 02:55 04:52 04:53 04:50 04:57 03:23 05:08 04:57 04:44 05:02 04:20 05:02 04:43 04:48 02:43 02:23 03:02 02:51 03:04 03:01 02:57 04:00 02:40 03:21 02:31 03:01 02:45 03:01 02:30 02:42 02:46 02:40 02:31 02:28 02:58 02:55 02:50 03:07 03:10 03:03 04:37 02:52 03:03 03:16 02:58 03:40 02:58 03:17 03:12 20/12/2014 Sab Sábado | | 21/12/2014 Dom Domingo - - - - - - 22/12/2014 Seg - 14:18 - 17:15 02:57 - - - - 05:03 23/12/2014 Ter - 08:12 - 12:57 04:48 - - - - 03:12 F 24/12/2014 Qua - 09:30 - 12:50 - - 03:20 - - - F 25/12/2014 Qui Feriado JUSTIFICADO - - - - - - 26/12/2014 Sex Feriado - - - - E - 27/12/2014 Sab Sábado - - - - - - 28/12/2014 Dom Domingo o E e = pe - 29/12/2014 Seg - 12:20 - 16:59 04:40 - - - - 03:20 30/12/2014 Ter - 07:54 - 11:56 04:02 - - - - 03:58 F 31/12/2014 Qua Feriado - - - - - - Resumo: HT - Horas trabalhadas 500:55 Extra 1 a 50% 000:00 Extra not 1 a 50% 000:00 Abonos DSR 000:00 AN - Adicional noturno 000:00 Extra 1 a 100% 000:00 Extra not 1 a 100% 000:00 Descontos DSR 052:00 EX - Horas extras 003:20 Extra 1 a 150% 000:00 Extra not 1 a 150% 000:00 Faltas(dias) 143 EN - Extra/Ad.Not. 000:00 Extra 2 a 100% 003:20 Extra not 2 a 100% 000:00 Extras (Almoço) 000:00 AT - Atraso 000:00 Extra 2 a 100% 000:00 Extra not 2 a 100% 000:00 Horas de almoço 000:00 FA - Faltas (horas) 273:58 Extra 2 a 150% 000:00 Extra not 2 a 150% 000:00 Banco de horas Abonos de justif. 000:00 Extra 3 a 150% 000:00 Extra not 3 a 150% 000:00 Total máximo de trab. 1944:00 Extra 3 a % 000:00 Extra not 3 a % 000:00 Rec==heço para os devidos fins, como verdadeiros os meus horários de entrada e saída do serviço bem como os intervalos intrajornada Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 0184/2015 Itapuí, 14 de julho de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Autógrafos nº 33/2015, 34/2015 e 35/2015. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br câmara Municipal de , [TAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 33/2015 PROJETO DE LEI Nº. 29/2015 ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO-X CRIADO PELA LEI 1.740 DE SETEMBRO DE 1994 E LEI COMPLEMENTAR N15 DE 19 DE AGOSTO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - A carga horária semanal do emprego de Operador de Raio X, criado pela Lei nº. 1.740 de 14 de setembro de 1994 e Lei Complementar nº. 15 de 14 de setembro de 2010, passa a ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do artigo 14 da Lei Federal 7.394 de 29 de outubro de 1985. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3 Sala das Sessões, 13 de julho de 2015. 2º Secyétário ANDJK DONIZETE VIARO [ JA GAR Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp- gov.br