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materia nº 31/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaAPROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
native_id2209

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 60

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
16
pe
P EI
D DE JUN E
“Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.”
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento
anexo, com duração de dez anos.
Parágrafo único - São diretrizes do Plano Municipal de Educação:
I- erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
WI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - valorização dos (as) profissionais da educação.
Art. 2º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste Plano Municipal de Educação, desde que não haja prazo inferior
definido para metas e estratégias específicas.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15 ,
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Art. 3º - O município, em articulação com a sociedade civil, e através do Conselho
Municipal de Educação, procederá a avaliações periódicas de acordo com O
disposto no presente Plano Municipal de Educação.
$1.º - A Câmara Municipal, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará
a execução do Plano Municipal de Educação.
82.º - A avaliação realizar-se-á a cada 2 (dois) anos de vigência desta lei, cabendo à
Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas a correções
de deficiências e distorções.
Art. 4º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano
Municipal de Educação.
Art. 5º - O município empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva
realização de seus objetivos e metas, para que à sociedade o conheça amplamente
e acompanhe sua implementação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí gm 12. de junho de 2015.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
fer i e i.
PLANO ICI DE ITAPUÍ
APRESENTAÇÃO
O Plano Nacional de Educação que vigorou durante O decênio
2001/2010, bem como a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que
aprovou o novo Plano Nacional de Educação, representam O coroamento de um
conjunto de iniciativas que tiveram e tem como objetivo último melhorar o
desempenho do sistema educacional brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 constituiu o ponto de partida de uma
série de medidas políticas para a área da educação, que tomariam corpo,
efetivamente, a partir de meados da década seguinte.
Ocorre que a Constituição Federal de 1988 previu, em seu artigo 214,
a existência de um Plano Nacional de Educação, com duração decenal, e estabeleceu
que as ações articuladas e integradas do poder público deveriam estar voltadas para:
erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da
qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e
tecnológica do País, estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do produto interno bruto.
A seu turno, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com Oo
mandamento constitucional, estabeleceu que a União deveria, em colaboração com
os Estados, Distrito Federal e Municípios, elaborar o Plano Nacional de Educação
(art. 98, 1).
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Por sua vez, o Plano Nacional de Educação 2001/2010 reforçou O
mandamento de que os Estados e Municípios também deveriam elaborar seus
respectivos planos quando, em seu art. 2º, assim determinou: “A partir da vigência
desta lei, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano
Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes”. É fato que, não
obstante este mandamento, muitos entes quedaram-se omissos.
Na mesma linha mandamental, a Lei nº 13.005/2014 que dispõe
sobre o novo Plano Nacional de Educação reforça o mandamento de que os Estados,
Distrito Federal e Municípios também devem elaborar seus respectivos planos
quando, em seu art. 8º, assim determina: “Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os
planos já aprovados em lei; em consonância com as diretrizes, metas e estratégias
previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei”.
Neste sentido, e em atendimento à legislação educacional vigente, o
Plano Municipal de Educação do Município de Itapui, com base na análise da real
eficácia do Plano Nacional de Educação que vigorou na década de 2001/2010 e nas
diretrizes e metas da Lei nº 13.005/ 2014, é elaborado.
Para isto, tarefa das mais relevantes e para fins de se chegar ao
resultado ora apresentado, a equipe da Diretoria Municipal de Educação juntamente
com a comissão nomeada pela Portaria nº 65 de 28 de novembro/2014, que
“Instituiu o Fórum Municipal de Educação, responsável pelo processo de construção,
revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Educação”, que abrange diversos
segmentos da sociedade, desenvolveu os trabalhos visando à elaboração deste Plano
Municipal de Educação. A realidade local, aliada a estas análises, permitiu a
construção de um diagnóstico da situação atual, estabelecendo diretrizes g)metas
para os próximos dez anos.
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Decerto, vale ressaltar que, ao elaborar o presente Plano vislumbrou-
se também e, sobretudo, O estabelecimento de um planejamento duradouro para a
área da educação, de forma que seja possível e viável, ao longo de uma década,
garantir avanços em benefício de toda a sociedade.
1- INTRODUÇÃO
1.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
4.1.1 HISTÓRICO
Itapuí, antes conhecida como Bica de Pedra, originou-se a partir da
compra da Fazenda do Ribeirão do Saltinho. Era conhecida como Fazenda Bica de
Pedra em razão da existência de um córrego na propriedade, onde as pedras
possuíam formato de bicas e destas jorravam água.
Em março de 1859, foi adquirida por Antonio Joaquim da Silva
Fonseca, comprada do capitão José Ribeiro da Silva, um dos fundadores do município
de Jaú. Antonio Joaquim teve seis filhos homens casados e eles vieram para às terras
da fazenda, para desbravá-la e aqui começaram a construir suas moradias, abrindo
picadas na mata até as margens do rio Tietê e da estrada que ligaria a Vila de Jaú.
Como devoto de Santo Antonio de Pádua, fez doação de 302.275
metros quadrados das terras da fazenda para formação de um patrimônio, em
homenagem ao santo. Registrou a doação em 15 de setembro de 1888, na paróquia
de Nossa Senhora do Patrocínio de Jaú.
Foi dividido em quadras, com lotes marcados, sendo reservada uma
quadra central para a construção da capela, concluída com a inauguração em 13 de
junho de 1890, dia do Santo Padroeiro. O doador não chegou a ver a realização do
projeto, acabou falecendo meses antes. Seu filho mais velho, José Antonio da Silva
Fonseca deu prosseguimento aos anseios de seu pai.
Com o passar do tempo, esse patrimônio tornou-se uma vila, a Vila de
Bica de Pedra. Casas foram construídas, surgiram pequenos comerciantes para
atender os moradores da localidade e do campo. Em 17 de abril de 1894, foi criado o
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y
rito Policial e após três anos tornou-se Distrito de Paz (dia 10 de março de
1897). Mas a Vila pertencia ao município de Jaú (criado pela Lei 464 de 5 de
dezembro de 1896), passando a ter cartório de registro civil para lavrar escrituras,
proceder casamentos, registros de nascimentos € óbitos, não precisaria deslocar
para Jaú que levava horas em estrada de terra e com grande parte de mata virgem.
Após a elevação do Distrito de Paz, o poder público passa a reconhecer como uma
circunscrição territorial
Para tratar da emancipação política e administrativa, realizou-se a
primeira reunião no mês de fevereiro de 1911, reunindo fazendeiros, comerciantes e
políticos de Jaú que aqui possuíam propriedades. Os primeiros passos foram
iniciados para consecução daquele ideal com a distribuição de folhetos que traziam
referência a respeito da emancipação e nomes de pessoas adeptas ao movimento.
Em seguida, entraram em contato com OS Deputados Estaduais do
9º Distrito da Câmara do Congresso Legislativo Estadual Apresentado pelo Deputado
Vicente de Paulo de Almeida Prado, o Projeto de Lei 58/1912 criando o município de
Bica de Pedra, foi apresentado na sessão de 25 de novembro do mesmo ano, assinada
pelos 5 deputados do 9º Distrito (incluindo o autor). Foi aprovado em 11 de
Setembro, de 1913, convertido em Lei Estadual 1383 e no dia 20 do mesmo mês,
sancionada pelo presidente do Estado Francisco de Paula Rodrigues Alves, conhecido
como governador Rodrigues Alves (1912-1916).
Realizou-se a instalação do novo município de Bica de Pedra e a
posse da primeira Câmara Municipal ocorreu no dia 2 de janeiro de 1914, pelo
DrAntonio Hermogene Artenfelder, juiz de Direito da Comarca de Jaú.
Pelo decreto nº 9775, de 30 de novembro de 1938, pelo interventor
Federal do Estado de São Paulo, Adhemar de Barros, a pedido do Prefeito Municipal
DrJosé Miraglia, ocorreu a mudança do nome de Bica de Pedra para Itapuí e a
anexação do território do Distrito de Floresta (Boracéia). A mudança do nome passou
a vigorar em 1 de janeiro de 1939.
Fonte: http; itapuisp. r,
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1.1.2 DIAGNÓSTICO SÓCIO-ECONÔMICO
O estudo sobre as características do município de Itapuí e da área de
abrangência em que está inserido tem por objetivo retratar e dimensionar de forma
panorâmica seus principais indicadores socioeconômicos, envolvendo os aspectos
relativos à população, à produção, ao trabalho, ao emprego e à renda, de forma a
contribuir para o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, sobretudo
no que se refere à fixação de diretrizes, metas e objetivos.
De acordo com os indicadores estatísticos da Fundação SEADE -
Sistema Estadual de Análise de Dados, a taxa de urbanização em 2014 era de 97,27%,
acima da taxa registrada no Estado, que era de 96,21%.
Em 2014, a população do município foi estimada pelo Instituto
Nacional de Geografia Estatística -IBGE em 12.664 habitantes, sendo que os homens
representam 6.465 habitantes e as mulheres representam 6.372 habitantes. Ainda,
conforme os indicadores da Fundação SEADE, a taxa geométrica de crescimento
anual da população (2010/2014) foi de 1,37% ao ano, superior ao índice de 0,87%
do Estado, ou seja, observa-se um crescimento populacional acima da média
estadual Fazendo-se uma projeção para Os próximos dez anos, com base na taxa de
crescimento descrita, teremos o seguinte quadro populacional:
Ano População
2015 [12.837
[ 2016 [13.013
2017 13.191
2018 [13372
2019 13.555
2020 13.741
E 2021 13.929
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2022 14.120
2023 14.313
2024 14.509
2025 14.708
Os dados prospectados demonstram que, no período de vigência
deste plano, a população, mantida a taxa de crescimento, pode chegar a 14.708
habitantes, indicando crescimento que permite sua ordenação e planejamento pela
Administração Municipal
Em relação à população urbana e rural, é notório que houve uma
migração significativa para a zona urbana. Ocorre que no ano de 1980 a população
rural representava 2.647 habitantes da população do Município; já em 2014, último
período registrado pela Fundação SEADE, a população rural representava apenas
479 habitantes; em contrapartida, no ano de 1980 a população urbana representava
4.953 habitantes, alcançando o aumento expressivo de 12.358 habitantes no ano de
2010.
Através da tabela abaixo podemos verificar o desenvolvimento
populacional por faixa etária de acordo com os parâmetros da Fundação SEADE:
HOMENS
0a 4 anos “| 428 habitantes
5a 9 anos |452habitantes |
10 a 14 anos | 476 habitantes
15 a 19 anos | 550 habitantes
20 a 24 anos | 548 habitantes
25 a 29 anos | 620 habitantes ]
30 a 34 anos 573 habitantes
35 a 39 anos 485 habitantes
40 a 44 anos 450 habitantes
45 a 49 anos 393 habitantes
50 a 54 anos Eos. habitantes
55 a 59 anos 349 habitantes
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[60 a 64 anos 255 habitantes |
65 a 69 anos [80 habitantes
[70a 74 anos 130habitantes |
75 e mais | 182 habitantes |
L MULHERES
0a4anos [414 habitantes
[5a 9anos | 460 habitantes
| 10 a 14 anos | 445 habitantes
| 15 a 19 anos 476 habitantes
20 a 24 anos 562 habitantes
25 a 29 anos 551 habitantes
30 a 34 anos 529 habitantes
35 a 39 anos 467 habitantes
40 a 44 anos 409 habitantes |
45 a 49 anos | 416 habitantes
50 a 54 anos 381 habitantes
| 55 a 59 anos a! 348 habitantes
60 a 64 anos | 286 habitantes
[65 a 69 anos | 206habitantes |
70 a 74 anos 142 habitantes
| 75 e mais I 280 habitantes |
Quanto ao nível socioeconômico do município, os indicadores
apontam os resultados configurados na tabela a seguir:
RENDA E RENDIMENTO 1991
2000 L 2010
Rendimento Médio Mensal das Pessoas
Responsáveis pelos Domicílios Particulares
Permanentes (Em reais correntes)
618,71 | 1.213,78
|
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares
Permanentes sem Rendimento (Em %) 123 | 3,96
+ |
10,25
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares
Permanentes com Rendimento de até 1/2 Salário
Mínimo (Em %) | |
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares |
Permanentes com Rendimento de Mais de1/2a1
Salário Mínimo (Em %)
Itapuí 6,10 | 0,56 0,76
11,89| 13,45 | 15,59
+
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares 3890
Permanentes com Rendimento de Mais delaZ 1807
39,71
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= =
| EL
Salários Mínimos (Em %)
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares
Permanentes com Rendimento de Mais de2a 3 17,06 | 23,67 16,78
Salários Mínimos (Em %)
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares |
Permanentes com Rendimento de Mais de3as 13,25 | 19,43 | 11,30
Salários Mínimos (Em %) | |
| +
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares
Permanentes com Rendimento de Mais de5a 10 7,63 | 14,56 4,42
Salários Mínimos (Em %) | | | |
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares
Permanentes com Rendimento Maior que 10 3,95 | 5,60 1,19
Salários Mínimos (Em %)
=
+
Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares
Permanentes sem Declaração de Rendimento (Em -
%)
= L A
Domicílios Particulares com Renda per Capita de até 196
1/4 do Salário Mínimo (Em %) alo !
17 1
Domicílios Particulares com Renda per Capita de até 1597
1/2 Salário Mínimo (Em %) '
k
|
258,21| 599,50
| Renda per Capita (Em reais correntes)
Fonte: Fundação SEADE (2015)
Diante do exposto, podemos concluir que as taxas percentuais que
indicam os responsáveis por domicílio particular e permanente de acordo com O
rendimento salarial refletem o fenômeno da concentração de renda, não refletindo os
dados acima uma distribuição de renda homogênea, uma vez que à renda é
concentrada nos domicílios que recebem entre 1 e 2 salários mínimos. A tabela
acima ainda demonstre aumento na taxa percentual que indica o número de
responsáveis por domicílio sem rendimento, o que, não demonstra avanço no
desenvolvimento socioeconômico do município.
Como propulsão da geração de renda está o trabalho. O quadro
abaixo sistematiza os quantitativos de postos de trabalho no período recente do
município de Itapuí.
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TRABALHO 1991 | 2000 | 2010 2012
T T
| Empregos Formais de Homens 788 L 1.680 | 2.343 | 2.286
Empregos Formais de Mulheres 582 | 771 1.818 2.060
+ |
Trabalho - Empregos Formais 1.370 | 2.451 | 4.161 4.346
k + | +
Empregos Formais da Agricultura,
Pecuária, Produção Florestal, Pesca e 3 690 499 103
Aquicultura
+
Empregos Formais da Indústria | 1.044 1.180 | 1.787 2.136 |
Empregos Formais da Construção 9 18 14 E 12
a | —
Empregos Formais do Comércio
Atacadista e Varejista e do Comércio e
Reparação de Veículos Automotores é Re puma Raia 16h
Motocicletas
1 L
Empregos Formais dos Serviços 201 E 343 656 727
Participação dos Empregos Formais da
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal,
Pesca e Aquicultura no Total de Empregos 0,22 | 28,18 E cad
Formais (Em %)
L 1 L | |
, Participação dos Empregos Formais da
Itapuí Construção no Total de Empregos 0,66 | 0,73 0,3 0,28
Formais (Em %) | É | |
Participação dos Empregos Formais da
Indústria no Total de Empregos Formais 76,20 | 48,14 42,9 49,15
(Em %)
Participação dos Empregos Formais do
Comércio Atacadista e Varejista e do
Comércio e Reparação de Veículos 5,04 | 8,98 29,0 31,48
Automotores e Motocicletas no Total de
Empregos Formais (Em %)
[==] E
Participação dos Empregos Formais dos |
Serviços no Total de Empregos Formais 14,67 | 13,99 15,8 16,73
(Em %)
Rendimento Médio do Total de Empregos
Formais (Em reais correntes)
| L | |
399,60 | 1.094,95 | 1.277,86
E
Rendimento Médio dos Empregos
Formais da Agricultura, Pecuária,
Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
(Em reais correntes)
183,48 | 1.208,46 | 978,30
E a —
Rendimento Médio dos Empregos | 439,71 1.008,45 | 1.203,76
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Nota-se que diversos setores dos empregos formais tiveram um
aumento, exceto os setores da agropecuária e da construção civil, que apresentaram
redução. O comércio, a indústria e a prestação de serviços respondem por grande
parcela da atividade econômica.
Diante de tais informações, as perspectivas em termos econômicos
são otimistas e, portanto, o PME poderá representar O instrumento necessário para
a melhoria do quadro social São essas dimensões, econômica e educacional, que
promovem significativo avanço do desenvolvimento social Se o município caminhar
na direção de políticas públicas complementares (saúde, habitação, entre outras)
poderá atingir, no final da década, um padrão de vida bem mais elevado.
Por certo, todos esses indicadores estatísticos, bem como a realidade
municipal, foram levados em conta na elaboração do presente Plano Municipal de
Educação, instrumento fundamental para que o município defina com clareza suas
responsabilidades na área educacional e atue de forma organizada e planejada.
Como objetivo, o Plano pretende elevar sistematicamente o nível de
escolaridade da população, erradicar O analfabetismo e tornar a educação alavanca
do desenvolvimento sócioeconômico e cultura, bem como instrumento
imprescindível de enfrentamento da pobreza e redução das desigualdades sociais.
II - NÍVEIS DE ENSINO
2.1 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.1.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1.1.1 - Diagnóstico
A Educação Infantil no Brasil em especial nos últimos anos, passou
por grandes transformações, crescendo de forma acelerada devido às necessidades
das famílias e dos argumentos das ciências que investigam o processo de
desenvolvimento da criança, cuja inteligência se aperfeiçoa dependendo dos
estímulos e experiências vivenciadas.
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional definiu como
primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil para crianças na faixa etária
de O a 3 anos em creches e de 4 e 5 anos em pré-escolas, conforme alterações
legislativas que dispuseram sobre a ampliação do ensino fundamental para 9 anos.
Previu, ainda, a centralização do atendimento das crianças em creches na área da
Educação, razão pela qual esses estabelecimentos de ensino estão vinculados
diretamente ao Departamento Municipal de Educação.
A educação das crianças em estabelecimentos específicos de
educação infantil vem crescendo em nosso município, confirmando a tendência
nacional, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma
instituição que se encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos,
principalmente quando os pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos
advindos das pesquisas científicas sobre o desenvolvimento da criança e
consequente reconhecimento da importância da educação nos primeiros anos de
vida.
Prestar atendimento a essas crianças por meio de profissionais
especializados capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que
ela pode conhecer significa investir no desenvolvimento da criança de forma
inusitada. Em face disto, o presente Plano deve apontar para a existência de um
programa municipal de formação continuada dos profissionais do magistério em
consonância com as disposições do vigente Plano Nacional de Educação.
O que mais tem pesado é o argumento social na expressão da
demanda e no seu atendimento por parte do Poder Público, que deriva das condições
de renda das famílias, como verificamos, que são insuficientes para prover os meios
adequados para o cuidado e educação de seus filhos pequenos e da impossibilidade
de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o progesso de
desenvolvimento da criança que a pedagogia oferece.
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Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos,
sociedade e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa
questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação é
elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento
em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração
social e realização pessoal
O município de Itapuí, em atendimento à legislação vigente oferece
atendimento neste nível de ensino nas seguintes instituições educacionais:
Nome da Escola [ Modalidade Natureza
—
CEMEI Aparecida Correia Ferreira (Dona 1
Creche e Pré-Escola Municipal
Mulata)
o le |
EMEI Cara Pintada Creche e Pré-Escola Municipal
| Casa da Criança São José I Creche Particular
Colégio Santo Antônio | Creche e Pré-Escola Particular
L
Conforme demonstraremos na tabela abaixo, segundo os dados do
Censo Escolar/2014 extraídos do INEP — Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Anísio Teixeira, o número de crianças matriculadas na educação infantil no
Município, em 2014, foi de 732 crianças. Destaca-se que de 0 a 3 anos foram 384
matrículas, ou seja, aproximadamente 52,45% do número de crianças matriculadas
na educação infantil refere-se à modalidade de creche. Os outros 47,55% referem-se
às matrículas de crianças em idade escolar de 4e 5 anos.
Vejamos a evolução de matrículas na educação infantil segundo os
dados do Censo Escolar:
MATRÍCULA INICIAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS (Municipais e Particulares)
ERR 2006 [2007 [2008 |2009 [2010 [2011 |2012 |2013 | 2014
CRECHES 108 47 |81 282 327 332 423 384 384 |]
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a
Formais da Indústria (Em reais correntes)
1
E
Rendimento Médio dos Empregos
Formais da Construção (Em reais 669,56 x x
correntes)
Rendimento Médio dos Empregos
Formais do Comércio Atacadista e
Varejista e do Comércio e Reparação de 446,81 | 1.014,31 | 1.200,99
Veículos Automotores e Motocicletas (Em
reais correntes)
E 1 7
Rendimento Médio dos Empregos
Formais dos Serviços (Em reais 651,92 | 1.388,11 | 1.682,83
lusa
Empregos Formais dos Outros Serviços | | 58 | 75
A distribuição da renda em Itapuí apresenta algumas
particularidades que devem ser consideradas. Notamos que, significativamente, O
rendimento médio no total de vínculos empregatícios de homens e mulheres teve
um aumento se comparado os anos 1991 a 2012, no entanto ainda podemos notar
que o número de homens empregados é maior do que O número de mulheres.
As atividades econômicas predominantes no município são: cana de
açúcar e pastagem.
EMPREGOS FORMAIS (HOMENS E MULHERES)
Setores T 2000 | 2012
u
Colnércio 220 1.368
— 7
Indústria 1.180 | 2.136
Agropecuária | 690 103
HR —
Construção 18 12
—— |
Serviços 343 727
e L | +
Total 2.451 4.346
Fonte: SEADE, 2015.
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| 502 [Stº [55 [2 [280 [383 |” [329 [348 |
Fonte: INEP - Censo Escolar.
Nota-se, portanto, que, apesar da variação, o número de matrículas
de crianças na modalidade de creche teve um grande crescimento. Quando
comparados ao ano de 2006, na modalidade de creche, o aumento no número de
matrículas foi de 255,55%, sendo que na modalidade observamos acréscimo no
número de matrículas.
Assim, analisando-se a população em idade escolar de O a 3 anos e de
4 a 6 anos, verificaremos que O atendimento neste nível de ensino não está
universalizado. Vejamos o quadro abaixo:
População em Idade Escolar | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 2011 | 2012 | 2013
0a 3 Anos 727 | 712 | 695 | 679
Itapuí
4a 6 Anos 516 | 523 | 530 | 537
Fonte: Fundação SEADE (2015)
Tomando-se por base o ano de 2013, onde o universo populacional
de crianças de O a 3 anos correspondia a 679, apenas 384 foram matriculadas na
rede de ensino, o equivalente a 56,55% dessa população. Vê-se, assim que, embora o
número de matrículas tenha aumentado, ainda há muitas crianças não atendidas na
Educação Infantil, na modalidade de creche, o que sinaliza a necessidade de
ampliação da estrutura municipal para fins de suportar futura demanda.
Em relação às crianças em idade escolar da pré-escola, o universo
populacional registrado no mesmo período foi de 537 crianças, ressaltando-se que a
Fundação SEADE ainda inclui nessa faixa as crianças de 6 anos, a qual pertence ao
ensino fundamental, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, buscando
informações mais exatas acerca do atendimento de crianças de 4 e 5 anos na
modalidade pré-escolar, de acordo com a PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílio, realizada pelo IBGE no ano de 2013, o percentual da população de4as
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que frequentaram a escola no município foi de 97,1%, índice superior ao
estadual, que é de 87,6%, e do federal que foi de 81,4%.
Na mesma linha, temos a apontar que a Lei do novo Plano Nacional
de Educação estabelece que até o final de sua década, no mínimo, 50% da população
na faixa etária de O a 3 anos deve ser atendida. Assim sendo, vemos que O Município
de Itapuí, em 2014, já atendia a média de 56,55% da população em faixa etária de O a
3 anos, ou seja, já alcançou a meta nacional Isto não significa que não há mais nada
a fazer Pelo contrário, o objetivo deve ser o atendimento universal da população.
Referindo-se à faixa etária de 4 e 5 anos, a meta da Lei do novo Plano
Nacional de Educação para atendimento universalizado remete ao ano de 2016
como limite. Desta forma, quanto ao atendimento na modalidade de pré-escola, o
Município está próximo do limite proposto, alcançando o percentual de 97,1%, de
atendimento, o que não impede e, pelo contrário, deve motivar a busca pela
universalidade e integralidade do atendimento até o próximo ano.
Com relação à estrutura física das escolas de Educação infantil, as
mesmas contam com fraldário, refeitório, banheiros, bem como pátio coberto,
cozinha. Porém ainda há algumas necessidades específicas para cada escola.
Na CEMEI D. Mulata, além de reparos, é necessária a construção de
uma quadra coberta para a realização das aulas de educação física, e possíveis
comemorações, e também um parque infantil, lembrando que a escola tem área
externa para tanto.
O município de Itapuí em parceria com O Governo do Estado,
conseguiu recursos financeiros para a construção de mais duas creches com
capacidade de 150 crianças de O a 5 anos. A primeira iniciou-se no final de 2014 e a
segunda há previsão de inicio ainda no primeiro semestre de 2015. É necessário
destacar que essas novas creches precisarão de pátio externo coberto, parque e até
quadra.
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Há uma boa parte de recursos garantidos para a construção do novo
prédio da EMEI Cara Pintada, que passará a atender tanto em regime parcial quanto
integral crianças de 1 ano e sete meses à 5 anos.
Também há recursos para a manutenção de pequenos reparos nos
prédios municipais que atendem à educação. Outra parcela dos recursos é destinada
à compra de materiais pedagógicos e mobiliários para as escolas.
Cumpre observar que a rede municipal de ensino adota, desde o ano
de 2008, sistema de ensino apostilado como forma de orientar e possibilitar
melhores resultados educacionais.
Pelo que se vê, há bastante trabalho a desempenhar e a oferta deve
ser imediatamente ampliada para atingir as metas do Plano Nacional de Educação no
tocante à educação infantil, modalidade pré-escola.
Em relação ao transporte escolar, atualmente o município conta com
uma frota de 3 peruas, 3 ônibus e 5 micro-ônibus. Aos alunos da Educação Infantil,
atualmente o Município de Itapuí oferece o transporte gratuito a aproximadamente
118 alunos da rede Municipal, sendo 38 da zona rural e 80 alunos na zona urbana.
Em fevereiro de 2014 o município recebeu dois ônibus e um micro-
ônibus do Governo Estadual Em dezembro do mesmo ano, recebeu outro micro-
ônibus.
No caso da merenda escolar, o município conta com uma cozinha
piloto que fornece toda a merenda das escolas municipais e estaduais em um total de
3.500 refeições por dia. Com relação à modalidade de creche são oferecidas
aproximadamente 500 refeições por dia. Na Educação Infantil, modalidade pré-
escola, esse número chega a 760 refeições por dia. Ainda é enviado recursos e
gêneros alimentícios para as entidades conveniadas: Casa da Criança, 212 crianças
na educação infantil modalidade creche; e APAE, 80 crianças.
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2.1.2 ENSINO FUNDAMENTAL
2.1.2.1. Diagnóstico
A Lei Federal 9.394/96 - LDB, em seu artigo 32, alterado pela Lei nº
11.274/06, assim dispõe:
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove)
anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de
idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
1 - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
Il - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,
da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade;
HI - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
IV-o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social”
Os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da municipalidade
de Itapuí são oferecidos nas seguintes escolas:
Nome da Escola Modalidade Natureza
EMEF Manuel Rodrigues Ferreira Ensino Fundamental Municipal
EE Senador Vicente Prado Ensino Fundamental Estadual 1
Colégio Santo Antonio Ensino Fundamental Particular
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Em relação ao Ensino Fundamental, o Sistema de Ensino do Estado
de São Paulo, através de seu Conselho Estadual de Educação e da Indicação CEE/SP
nº 8/97 assim se manifestou: “A adoção do regime de progressão continuada em
ciclo único no Ensino Fundamental pode vir a representar inovação mais relevante e
positiva na história recente da educação no Estado de São Paulo”, ficando então
instituído para o sistema através da Deliberação CEE/SP nº 09/97 e Resolução SE nº
04/98 o regime de progressão continuada.
A implantação do ensino fundamental de 9 anos ocorreu em 2008,
logo após a municipalização que se deu em 2007. Porém foi absorvido apenas o
Ensino Fundamental em anos Iniciais (1º ao 5º anos). Isso ocorreu devido ao fato de
que o ensino foi dividido em dois prédios: Anos Iniciais foram ministrados na EMEF
Manuel Rodrigues Ferreira e os anos Finais na EE Senador Vicente Prado. Dessa
forma observa- se que o município não possui estrutura física para comportar os
alunos de todos os anos. Assim, O Fundamental II ficou sob responsabilidade do
Governo do Estado
Os anos iniciais do ensino fundamental são atendidos pela rede
municipal de ensino e os anos finais do ensino fundamental são atendidos pela rede
estadual de ensino, sendo a distribuição de alunos matriculados em cada série-ano e
cada escola, demonstrada pela tabela abaixo:
ESCOLA [a [zo [3º [4 [st [e Jzx [e jo | TOTAL
EMEF Manoel | 167 | 167 |140 | 178 | 169 |- E E E 821
Rodrigues
Ferreira L 1
EESenador | |- E E - E 184 [147 | 169 |148 | 648
Vicente Prado
Colégio Santo [15 [09 [10 [14 107 |20 20 |17 |20 |132
Antonio
Total | 1601
No que se refere à distrib
uição dos alunos do Ensino Fundamental
no município de Itapuí, conforme dados
do INEP - Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais -, em 2013, mostrava-se da seguinte forma:
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—
Matrícula Inicial
Ed.Infantil Ensino Fundamental
[ms | a!
Município | Dependência 1ºa 42 5a 8º
Creche Pré-Escola Rima SA
Anos Anos
| || Iniciais Finais
Estadual o| ol 0 627)
— |Municipal 173), 320). 806]
Itapuí E + Fr =
Privada 211 9 43 70
Iirotal 384) 329º 849) 697
Fonte: www.inep.gov.br
A LDB, em seu artigo 24, quando organiza a educação básica, e o
CEE/SP, quando estabelece mecanismos necessários à implementação da progressão
continuada, prevêem a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência,
paralela ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. É óbvio que,
com o objetivo de assegurar a qualidade desejada do ensino é essencial que se
realizem avaliações continuadas da aprendizagem. Portanto, ao analisarmos O
Ensino Fundamental, não poderemos ingenuamente procurar na legislação as causas
do fracasso escolar.
A Educação Municipal, graças ao compromisso dos gestores e dos
profissionais da educação, demonstra que O diagnóstico da realidade do município de
Itapuí em relação ao Ensino Fundamental não difere em muito da realidade brasileira
como um todo, senão vejamos:
a) arepetência escolar ainda é considerável, sendo 4,90% de 1º ao
4º ano e 7,0% do 5º ao 9º ano;
b) o índice de evasão é de 0,8% nos anos iniciais e 4,6% nos anos
finais; assim, o insucesso escolar ainda é registrado, marcadamente entre OS alunos
que mais necessitam do apoio escolar;
c) o número médio de alunos por turma, no ensino fundamental, é de
26 alunos.
Tais dificuldades podem e devem ser superadas, bastando que cada
um dos elementos envolvidos no processo, como previsto constitucionalmente,
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pra sua parte de responsabilidade quanto ao Ensino Fundamental Há de se
ressaltar que as Redes Municipal e Estadual de Ensino oferecem vagas para todas as
crianças em idade escolar dos seis aos catorze anos (6 a 14) anos de idade,
disponibilizando transporte escolar aos que dele necessitam, oportunizando, deste
modo, uma educação de qualidade.
Levando em consideração a população de 6 a 14 anos, 96,5%
frequentam a escola, um percentual alto, porém inferior ao nível estadual e federal,
que foi de 99,2% e 98,4%, respectivamente.
Já o percentual de pessoas de 16 anos com o ensino fundamental
concluído, foi de 71,0% no município, índice inferior ao registrado no estado, que foi
de 85,8%; no entanto, superior ao índice nacional que segundo o PNAD realizado no
ano de 2013 foi de 66,7%.
Atualmente, a Prefeitura oferece o transporte municipal gratuito a,
aproximadamente, 640 alunos das redes Municipal e Estadual de ensino, entre zona
urbana e zona rural O número não é exato, pois crianças do Ensino Fundamental II
e Ensino Médio já possuem autonomia para ir e vir sem acompanhamento de um
adulto, com isso eles utilizam o transporte quando julgam necessário, porém os
veículos escolares municipais tem disponibilidade de atender esse número. Os
únicos alunos que utilizam regularmente o transporte são os alunos da zona rural,
pois os mesmos não têm como voltar para suas residências a não ser valendo-se do
mesmo.
Com relação à merenda escolar, como já foi dito, o município atende
toda a demanda municipal e estadual Sendo assim no Ensino Fundamental 1 são
servidas, em média, 780 refeições por dia, incluindo a Educação de Jovens e Adultos
e o curso técnico, ambos no período noturno. Na escola estadual, a merenda é
oferecida para Oo fundamental II e para o Ensino Médio, em média de 600
refeições/dia.
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Em relação à estrutura física do prédio que atende o Ensino
Fundamental, é preciso destacar que é um prédio de 1.947 e o número de alunos
aumentou significativamente; sendo assim, as adequações e algumas construções se
fazem necessárias. É urgente a construção da quadra coberta. Em seguida, a
construção de uma sala de multimídia e de uma sala de Arte. Ainda é necessária uma
reforma geral da cozinha e do refeitório. Também não há espaço físico para o
atendimento da psicopedagoga e da fonoaudióloga. A sala dos professores é pequena
para o número de profissionais que atuam na escola e a biblioteca precisa de espaço
na parte térrea para atendimento das crianças com necessidades especiais.
Cumpre observar que a rede municipal de ensino adota, desde o ano
de 2008, sistema de ensino apostilado como forma de orientar e possibilitar
melhores resultados educacionais.
O desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação tem sido
preocupação do Município. Além do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica - SAEB e do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo - SARESP, bem como da Provinha Brasil e Prova Brasil, atualmente tem se
valido o município dos indicadores demonstrados pelo IDEB, que demonstra o índice
de desenvolvimento da Educação Básica.
O IDEB, novo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica criado
pelo MEC, faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação — PDE lançado pelo
governo federal em abril de 2007 e trata-se de um indicador de qualidade
educacional que combina informações de desempenho em exames padronizados
(Prova Brasil e Saeb - Sistema de Avaliação da Educação Básica), obtido pelos
estudantes ao final das etapas de ensino (42 e 82 séries do ensino fundamental e 3º
série do ensino médio), com informações sobre o rendimento escolar (taxas de
aprovação, reprovação e abandono medidas pelo Censo Escolar da Educação Básica).
O IDEB divulgado no ano de 2013 ultrapassou as metas previstas
para os anos iniciais (1º ao 5º ano) do ensino fundamental em 0,3 ponto. O Ideb
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bnal nessa etapa ficou em 5,2, enquanto em 2011 havia sido de 6,1. O objetivo é
que o Brasil atinja a média de 6 (seis) pontos até o ano de 2021 para os anos iniciais
do ensino fundamental
No entanto, vale ressaltar que o IDEB prevê metas individuais a
serem atingidas por cada município. No quadro abaixo é possível verificar a situação
atual e as metas bienais estabelecidas pelo MEC até 2021 para o Município de Itapuí:
IDEBs observados e Metas para rede Municipal - Itapuí ]
Ensino IDEB Observado Metas Projetadas
andamental 2007 | 2009 | 2011 | 2013 =| 2009 | 2011 | 2013 | 2015 | 2017 2019 | 2021
Anos Iniciais + 8 ah 54 5,6 5,9 6,1 6,4
| Anos Finais
3.7 | 3.2 3.3 3.6 4.0 44 | 47 49
Fonte: Prova a e Censo fa
2.1.2. ENSINO MÉDIO
2.1.3.1. Diagnóstico
A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o dever
es de promover a progressiva universalização do ensino médio gratuito, porque esta é
a etapa onde se concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e O
embasamento para exercer atividades produtivas, bem como para dar
prosseguimento nos estudos, alcançando níveis mais elevados de educação,
objetivando o pleno desenvolvimento pessoal
Decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição de
1988, a Nação Brasileira entendeu que O comando constitucional que determinava a
“progressiva universalização” desse nível de ensino, deveria se concretizar de forma
definitiva, garantir a todos os brasileiros em idade escolar o direito de frequentar o
ensino médio. O marco legal para isso é a Emenda Constitucional nº. 59/2009, que
tornou o ensino médio obrigatório, na faixa etária de até 17 anos de idade, nos
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os da nova redação do inciso I do art. 208 da C.F. Assim como na educação
infantil referida obrigatoriedade deverá se concretizar até 2016.
A taxa de crescimento nesse nível de ensino, nos últimos anos, é a
maior em todo o sistema. De acordo com dados do Censo Escolar coletados entre
1996 e 2002, no Estado de São Paulo, as matrículas no Ensino Médio cresceram 8%.
De acordo com a Constituição Federal e a LDB, a oferta de ensino
médio é de responsabilidade do governo do Estado. Tal oferta é realizada em nosso
município nas seguintes escolas:
EE Senador Vicente Prado
Nome da Escola Natureza |
Estadual |
Vejamos a evolução de matrículas no ensino médio na rede estadual
e particular através dos dados dos Censos Escolares:
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO |
2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 [2010| 2011 | 2012 | 2013 | 2005 |
Rede Estadual 465 | 458 | 465 | 450 | 429 | 422 | 405 | 419 | 443 | 465 |
Gi; Fonte: INEP - Censo Escolar (2015)
O número médio de alunos por turma é de 36 alunos.
Levando em consideração a população de 15 a 17 anos, 72,8%
frequentam a escola, um percentual inferior ao registrado a nível estadual e federal,
que foi de 85,0% e 84,3%, respectivamente.
Em relação às Taxas de evasão, reprovação e aprovação neste níve
de ensino, apresentamos os seguintes quadros:
TAXA DE EVASÃO ESCOLAR (EM %)
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cemeoaaenenonenam 2005 2013
Rede Estadual 26,2 | 10,6
Fonte: Seade (2015)
TAXA DE REPROVAÇÃO (EM %)
Demeomnenananecannenom 2005 2013
Rede Estadual | 5,6 12,8
Fonte: Seade (2015)
TAXA DE APROVAÇÃO (EM %)
Demeanencananeamannnam 2005 2013
Rede Estadual º 68,2 ' 76,6 3
Fonte: Seade (2015)
A Administração Municipal, em decorrência de convênio com o
Estado de São Paulo, oferece merenda e transporte escolar aos alunos matriculados
no ensino médio da rede estadual
Embora seja obrigação do Estado ofertar e garantir um ensino
médio de qualidade, muitas vezes isso acaba não acontecendo, cabendo então ao
Município buscar junto ao Estado essa garantia da qualidade da educação, haja vista
que estamos lutando por uma educação de qualidade pelos alunos do município.
Em decorrência disso, é justo e necessário constar do Plano
Municipal de Educação as expectativas que os munícipes esperam do Estado quanto
à qualidade de educação oferecida nas escolas públicas estaduais presentes no
município.
2.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.2.1. Diagnóstico
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Ao longo de nossa história, o ensino superior foi privilégio de uma
pequena parte da população.
Atualmente, embora a situação ainda esteja longe de ser aceitável, o
Ministério da Educação tem tomado algumas medidas para possibilitar o acesso de
um maior número de pessoas a esse nível de ensino. Programas como o ProUni,
Sisu, e a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas são algumas
dessas medidas.
Em decorrência do fato de no Município de Itapuí não existir
instituições de ensino superior, assim como ocorre em muitos municípios do Estado,
os jovens da classe alta e parte dos de classe média costumam deixar o município em
direção a centros maiores, onde há oferta mais abundante. Consequentemente,
quando terminam o estudo, dificilmente retornam, tornando definitiva a ruptura
com a família e a terra natal
O número de alunos, isto posto, que deixa a cidade diariamente para
estudar em outros municípios chega a, aproximadamente 250 alunos. Dentre os
cursos mais frequentados estão Administração, Pedagogia, Enfermagem,
Licenciaturas (Química, Matemática), Sistemas de Informação, dentre outros,
estabelecidos nas cidades de Jaú, Pederneiras e Bauru.
O município tem espaço físico e condições de oferecer atendimento
de alguns cursos na modalidade de Ensino a Distância. Há interesse de algumas
universidades em instalarem polo na cidade de Itapuí; no entanto, necessário estudo
para saber se essa situação realmente encontra viabilidade. A municipalidade atua
no sentido de viabilizar o sucesso da referida implantação à medida que beneficiará
diretamente os habitantes da municipalidade.
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Do ponto de vista da organização legal da educação superior, não
cabe ao Município atuar nesse nível de ensino, tarefa reservada à União, aos Estados
e ao Distrito Federal
Entretanto, o presente Plano deve estabelecer diretrizes e metas para
esse nível de ensino, reservando ao Município o papel de articulador e colaborador.
3.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3.1.1. Diagnóstico
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano
Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à
erradicação do analfabetismo (art. 214, 1). Trata-se de tarefa que exige uma ampla
mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da
sociedade.
Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o
número de analfabetos é ainda excessivo no país. Em nosso município, de acordo
com dados da Fundação SEADE, em 2000 a taxa de analfabetismo da população com
idade igual ou superior a 15 anos correspondia a 10,95% da população. Em 2010, a
taxa de analfabetismo registrada foi de 6,01%.
Segundo o PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, em
2013 a taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino
fundamental foi de 84,1%, ou seja, inferior ao índice estadual e federal, que foi de
98,9% e 97,6%, respectivamente.
Houve uma diminuição no percentual de analfabetos desde 2000 até
o ano de 2010. A taxa de analfabestismo resgistrada no Município, 6,01%, é pouco
superior à registrada na região de governo de Jaú, na qual está inserido, que foi de
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Estado de São Paulo é bem inferior, 4,33%.
Embora não tenhamos dados concretos, sabe-se que o
analfabetismo concentra-se nas faixas etárias mais elevadas. Essa constatação
demonstra que o problema é difícil de ser atacado. Entretanto, no horizonte dos 10
anos em que este Plano deverá perdurar, ações específicas serão empreendidas,
visando à redução desse índice.
Vale lembrar que a Educação de Jovens e Adultos destina-se,
também, àqueles que não concluíram o ensino fundamental e médio na idade
própria. Destarte, a tarefa é ainda mais difícil, pois, além de garantir acesso aos
analfabetos, a ação deve desenvolver-se de modo a garantir a continuidade e
conclusão dos estudos. Também pela falta de dados concretos, não é possível
constatar o número certo de tais pessoas.
Segundo Decreto Municipal de 04 de Agosto de 2014, ficou instituído
na rede Municipal de Ensino de Itapuí o programa de Educação de Jovens e Adultos,
com finalidade de erradicar o analfabetismo e propiciar condições de continuidade
de estudos no ensino fundamental
As aulas do programa, equivalentes aos anos iniciais do ensino
fundamental, são ministradas no período noturno-presencial, sendo que o curso tem
duração de 01 (um) semestre, com exceção do 1º e 2º anos do ensino fundamental
que, conjuntamente, terão duração de 01 (um) semestre. Há a disponibilização de
duas turmas para cada ano / semestre: 12 Turma: 22, 4º e 6º feiras, das 19h 00 ás
21h 00; e 22 Turma: 3º, 52 e 62 das 19h 00 ás 21h 00, e o aluno deverá ter presença
obrigatória de no mínimo duas vezes por semana.
Há uma professora para reger as duas turmas, que tem sua
formação em nível superior com o curso de pedagogia.
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II - de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei
nº 11.741, de 2008)
III - de educação profissional tecnológica de graduação e pós-
graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
$ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e
pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos,
características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares
nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008)”
Ademais a LDB prevê que a educação profissional poderá ser
desenvolvida em articulação com o ensino regular ou através de outras estratégias,
em instituições de ensino ou no próprio ambiente de trabalho. (art.40)
O decreto presidencial nº. 5.154, de 23 de julho de 2004,
regulamentou a oferta de cursos de educação profissional, de modo que podemos
identificar três níveis de formação:
I- formação inicial e continuada de trabalhadores;
IL - educação profissional técnica de nível médio; e
III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-
graduação (art. 1º).
Os cursos e programas de formação inicial e continuada de
trabalhadores, referidos no inciso I, incluem a capacitação, o aperfeiçoamento, a
especialização e a atualização, e poderão ser oferecidos a qualquer cidadão, seja qual
for o seu nível de escolaridade, e tem por objetivo o desenvolvimento de aptidões
para a vida produtiva e social Mencionados cursos articular-se-ão,
preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a
qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o
qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a
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No entanto, a procura maior é para os anos finais do Ensino
Fundamental I e Ensino Médio, que devem ser oferecidos pela Escola Estadual A rede
estadual, no entanto, alega que a desistência é muito grande e que o curso não se
mantém. Desta maneira, os estudantes são estimulados a procurar a referida
modalidade nas cidades de Jaú ou Bauru. Para isto, o município oferece o transporte.
Até o final do prazo abrangido por este Plano o número de
analfabetos e não concluintes deve ser reduzido drasticamente, haja vista que a
população jovem está sendo alfabetizada em sua totalidade, ao mesmo tempo em que
a extensão da obrigatoriedade do ensino fortalecerá os programas de educação de
jovens e adultos.
3.2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
3.2.1. Diagnóstico
A LDB trata da educação profissional nos artigos 39 a 42. No art. 39
dispõe sobre os objetivos e as formas de organização, conforme lemos:
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos
objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da
tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
$ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser
organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de
diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo
sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
$ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes
cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
1 - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
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5.154/04, art. 3º caput e 8 2º).
Já a educação profissional técnica de nível médio, será desenvolvida
de forma articulada com o ensino médio (Decreto n. 5.154/04, art.4º).
O terceiro nível de formação refere-se aos cursos de graduação e
pós-graduação que serão organizados, nos termos do Art. 5º do decreto presidencial,
de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional
de Educação.
Portanto, resta claro que nos cursos de educação profissional técnica
de nível médio e nos de educação profissional tecnológica de graduação e de pós-
graduação, o Município não têm competência para atuar diretamente, ficando a seu
cargo, apenas a possibilidade de atuar na formação inicial e continuada de
trabalhadores. Mesmo assim, somente poderá utilizar os recursos financeiros
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da
Constituição Federal, quando esses cursos forem oferecidos de forma articulada com
os cursos de educação de jovens e adultos equivalentes ao ensino fundamental
Não obstante, sabemos que a oferta de educação profissional no
Brasil é pequena em relação às necessidades do mercado de trabalho.
O município firmou uma parceria com o ETEC - Centro Paula Souza
de Jaú, e assim, uma extensão dessa escola começou a funcionar no prédio da EMEF
Manuel Rodrigues Ferreira. O curso técnico de Administração de Empresas atende
40 alunos, com duração de um ano e meio, sendo que em julho de 2015, uma nova
turma será atendida.
O transporte gratuito também é oferecido pelo município, no
entanto apenas para os estudantes que já concluíram o Ensino Médio. Desta forma,
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a demanda que não é atendida, causando diversos contratempos a esses
alunos e à administração municipal
3.3. EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.1. Diagnóstico
De acordo com a LDB, entende-se por educação especial a
modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de
ensino, para educandos portadores de necessidades especiais (art. 58).
O atendimento educacional especializado é direito público
subjetivo, consoante menciona o inciso III, art. 208 da Constituição Federal, e deve
ser oferecido em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive nas creches
(LDB, art. 58, 8 3º).
A preocupação com a defesa da igualdade de oportunidades para
todos e o acesso a bens e serviços públicos foi oficialmente documentada pela ONU
em 1981 e ratificada em 1983, no Programa Mundial de Ação relativo às Pessoas
com Deficiência.
Segundo dados do PNAD, em 2013 o percentual da população entre 4
a 17 anos com deficiência que frequentavam a escola era de 100,0%, ou seja, nosso
município já atingiu a meta nº 04 do Plano Nacional de Educação.
No município, os alunos portadores de necessidades especiais são
atendidos pela APAE, que é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas
de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa
e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins
lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada. Tem por missão
promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação
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Berviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa
com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária. Ao todo a entidade
atende cerca de 100 crianças. A APAE conta com profissionais docentes, além de
equipe multiprofissional composta de Assistente Social, Psicóloga, Fisioterapeuta e
Auxiliar de Enfermagem.
O município realiza o repasse através de convênios/subvenções
para as entidades parceiras e cobra delas portfólios, registros, relatórios, suporte
pedagógico e capacitação dos profissionais da rede, entre outros.
Em 2013, o município já possuía equipamentos para a organização
da Sala de Recursos. Seu funcionamento dependia de alterações estruturais que,
neste ano se iniciaram. Assim, foi dado início à reforma do banheiro acessível e à
organização da sala. No ano de 2014 foi contratada a professora de Educação
Especial e adquiridos materiais pedagógicos, cadeira de rodas, cadeira adaptada e
móveis. Também a adequação do pátio com a instalação de rampas e corrimão foi
providenciada.
O grande avanço da educação deve ser a construção de uma escola
inclusiva, que além de ser um local mediador e irradiador do conhecimento, é um dos
principais ambientes de convivência social, devendo propiciar a todos os alunos
oportunidades de cultivar a solidariedade, garantindo o atendimento à diversidade
humana.
IV- MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
4.1.2. Diagnóstico
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A rede municipal de ensino conta, aproximadamente, em média com
96 professores que atuam no ensino municipal, sendo 43 no ensino fundamental e
53 na educação infantil Desses profissionais, 11 são temporários, no Ensino
Fundamental e 3 são temporários na Educação Infantil
Da totalidade de professores efetivos do Quadro do Magistério
Público Municipal, 21% (vinte e um por cento) possui formação de nível superior e
69% (sessenta e nove por cento) possui especialização lato sensu na área da
educação. Apenas um professor possui especialização stricto sensu a nível de
mestrado. O gráfico abaixo demonstra a distribuição docente por nível de formação.
Formação Docente
O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
está consubstanciado na Lei 2.227/2007.
O referido Plano garante o acesso à carreira somente através de
concurso público de provas e títulos, evolução funcional, horas de trabalho
pedagógico inclusas na jornada de docentes, dentre outros preceitos.
Os demais profissionais que prestam serviços na educação,
normalmente denominados de servidores de apoio escolar, não possuem plano de
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eira específico, cabendo-lhes, os direitos, deveres e vantagens aplicáveis aos
demais servidores da municipalidade.
Vale mencionar que diversos diplomas legais referem-se aos
profissionais da educação, mas apenas recentemente, através da Lei Federal nº
12.014, de 6 de agosto de 2009, que deu nova redação ao artigo 61 da LDB, houve
uma definição legal, na seguinte conformidade:
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os
que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em
cursos reconhecidos, são:
1 - professores habilitados em nível médio ou superior para a
docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia,
com habilitação em administração, planejamento, supervisão,
inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado
ou doutorado nas mesmas áreas;
HI - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso
técnico ou superior em área pedagógica ou afim.”
A definição contida no inciso I refere-se aos docentes; no inciso II
aos de suporte pedagógico e, no inciso III, aos demais, como por exemplo,
secretários de escolas, inspetores de alunos, agentes administrativos, serventes,
merendeiras, etc.
Na rede municipal de Itapuí, assim como nas demais redes públicas,
nunca foi exigido, para ingresso no serviço público, os requisitos constantes do
inciso III, quais sejam, de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica
ou afim.
Destarte, este será mais um dos problemas a serem superados, ou
seja, a falta de formação dos servidores de apoio escolar.
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Outra questão importante para a melhoria e a qualidade do ensino, é
o recrutamento dos servidores do quadro do magistério e demais que atuam na área
da educação. Nesse sentido, será necessário aperfeiçoar os concursos públicos e
processos seletivos, bem como instituir avaliação de desempenho no período de
estágio probatório que avalie com eficiência o desempenho do servidor.
V- FINANCIAMENTO E GESTÃO
5.1. Diagnóstico
O financiamento da educação é matéria constitucional que
determina os mínimos a serem aplicados pela União, Estados e Municípios na
manutenção e desenvolvimento do ensino. Aos Municípios a Carta Magna
determina aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (art.
212, caput).
Ademais a Constituição estabeleceu mecanismos de redistribuição
dos recursos públicos, de modo a garantir um valor mínimo per capita igual para
todos os municípios de um mesmo estado, através da instituição do FUNDEB -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (ADCT - art. 60)
A Constituição Federal determina as fontes, os tipos e os
percentuais de recursos indispensáveis para financiar a educação pública.
Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de
financiamento, como a contribuição social do salário educação e recursos
transferidos através de programas e convênios, como aqueles que visam
suplementar programas de alimentação, saúde, transportes e outros na educação
básica.
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Os recursos financeiros manipulados pelo município, entretanto,
só podem ser aplicados no nível de ensino que seja de sua atuação prioritária.
Assim, tendo em vista que o $ 2º do art. 211 da Constituição Federal define que
atuação prioritária dos Municípios é o ensino na educação infantil e fundamental, o
Município somente pode aplicar os recursos nesses níveis de ensino.
De outro lado, a aplicação eficiente dos recursos acontece quando
há a gestão democrática do ensino, que é outro princípio constitucional, contido no
art. 206, inciso VI. Esse princípio também consta da LDB nos seguintes
dispositivos:
“Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as
suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.”
“Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares
públicas de educação básica que os integram progressivos graus de
autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira,
observadas as normas gerais de direito financeiro público.”
VI- METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPUÍ
Meta 1 - Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender a
70% da população de até 3 anos de idade até 2024 e 100% da população de 4 e
5 anos de idade a partir de 2016.
Estratégias:
1,1) Realizar, periodicamente, levantamento da demanda por
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e
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car o atendimento da demanda manifesta, priorizando o atendimento de
crianças integrantes de família de baixa-renda cujos pais comprovem atividade
laborativa.
1.2) Aderir a programa nacional de construção e reestruturação de
escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria
da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.3) Submeter-se a processo de avaliação da educação infantil,
quando realizado pelo governo federal, a fim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.4) Promover a formação inicial e continuada dos (as)
profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, O atendimento por
profissionais com formação superior
1:5) Elaborar, através do Conselho Municipal de Educação e em
conformidade com padrões nacionais, padrões mínimos de infraestrutura para o
funcionamento adequado das instituições de educação infantil que assegurem o
atendimento das características das distintas faixas e das necessidades do processo
educativo quanto a:
151. Espaço interno com iluminação, insolação, ventilação,
visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento
sanitário;
1.5.2: Instalações sanitárias e para a higiene pessoal das
crianças;
1.5.3: Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
1.5.4. Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das
atividades conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil
incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
1.5.5. Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
1.5.6. Adequação às características das crianças especiais;
1.6) A partir da elaboração dos padrões mínimos a que se refere o item
anterior, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação
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til públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos
nos referidos padrões do FNDE/ FDE.
1.7) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de
idade;
1.8) Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às
faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional
1.9) Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação
infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta,
limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender
às especificidades das comunidades rurais.
1.10) Reivindicar recursos e parcerias junto ao governo federal e
estadual para a melhoria das estruturas das unidades escolares de educação infantil,
como ampliações, instalações de laboratórios, salas pedagógicas, quadras esportivas,
parques infantis, aquisição de mobiliário adequado, dentre outras atividades que
contribuam para a melhoria e bem estar da qualidade da educação infantil
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos
95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até 2024.
Estratégias:
2). Participar de consulta pública nacional destinada à elaboração,
pelo Ministério da Educação, de proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2. Aderir a mecanismos para o acompanhamento individualizado
dos (as) alunos (as) do ensino fundamental a serem instituídos pelo governo federal;
2.3. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da
escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
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24. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição
dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as
escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.5. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das
relações entre as escolas e as famílias;
2.6. Manter a universalização do Ensino Fundamental, garantindo a
permanência e aprendizagem de todos os alunos;
Ziz, Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência
de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime
de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;
2.8. Aderir a programas de aquisição de veículos para transporte
dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de
veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o
processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo, garantindo o
transporte intracampo, cabendo ao sistema municipal reduzir o tempo máximo dos
estudantes em deslocamento a partir de suas realidades;
2.11. Aderir a tecnologias educacionais para alfabetização de crianças,
enriquecimento das atividades curriculares, ferramenta de apoio de aprendizagem,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados no sistema de ensino;
2.12. Aderir a programa nacional de ampliação e reestruturação das
escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de
informática, sala de leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de
recursos humanos;
2.13. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços
educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros e cinema;
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2.14. Formalizar e executar o plano de ações articuladas dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública
e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar,
ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar;
2.15; Aderir a programas destinados ao atendimento ao estudante,
por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
2.16. Garantir políticas de combate à violência na escola e
construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para
a comunidade escolar;
2.17; Articular, no âmbito do ensino fundamental, a atuação
conjunta entre professores titulares de classe e professor de filosofia, para fins de
criação e desenvolvimento de projeto destinado a trabalhar valores humanos junto
aos alunos e familiares;
2.18. Adequar o número de profissionais de suporte pedagógico à
demanda municipal, suprindo a rede de ensino, dentre outros, bem como de
supervisores, psicopedagogos e fonoaudiólogos;
2.19. Assegurar, a todas as escolas públicas municipais, água
tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com
deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso
a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
2.20) Reivindicar recursos junto ao Governo Federal e Estadual para
melhoria das estruturas das unidades escolares, como ampliações, instalações de
laboratórios, salas pedagógicas, quadras esportivas, aquisição de mobiliário
adequado, dentre outras atividades que contribuam para a melhoria da qualidade
do ensino fundamental.
Meta 3 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do
3º (terceiro) ano do ensino fundamental
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Estratégias:
3.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos
anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas
na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização
plena de todas as crianças;
3.2) Participar de processos nacionais de avaliação nacional
periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada
ano e criar instrumentos de avaliação e monitoramento próprios
3.3) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
3.4) Desenvolver, mediante acompanhamento sistematizado e
metódico, projetos de reforço educacional para os alunos que não demonstrarem
desenvolvimento compatível com sua idade, exigindo-se dos pais O
comprometimento com a frequência dos alunos e dos servidores a adoção e
cumprimento de métodos tendentes à demonstração dos resultados do projeto;
3.5) Promover e estimular a formação inicial e continuada de
professores (as) para a alfabetização de crianças, com O conhecimento de novas
tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação
continuada de professores (as) para a alfabetização;
Meta 4 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,
25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) matriculados na rede
municipal de ensino.
Estratégias:
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4.1 - Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico
e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser
igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação
progressiva da jornada de professores em uma única escola;
4.2 -Aderir a programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
4.3 - Aderir a programa nacional de ampliação e reestruturação das
escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,
inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de
material didático e da formação de recursos humanos para à educação em tempo
integral;
4.4 -Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços
educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
4.5 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos
na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
4.6 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para
todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Meta 5 - Buscar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias municipais para o Ideb:
IDEBs observados e Metas para rede Municipal - Napuí
IDEB Observado Metas Projetadas
2007 | 2009 | 2011 [2013 2007 | 2009 | 2011 ] 2013 | 2015 [2017 2019 [2021
Ensino
Fundamental
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/
mad [46 [63 [61 [57 |- 44 [51 [54 [56 [59 ENE
Anos Finais 32 |34 42 [39 37 |32 |33 |36 [40 [44 1 47 149
Estratégias:
5; Adotar, conforme pactuação interfederativa incentivada pela
União, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as)
alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade
regional, estadual e local;
5.2. Desenvolver, no âmbito das unidades escolares, projetos
destinados ao trabalho dos descritores da Prova Brasi, organizados e
supervisionados pelos Coordenadores Pedagógicos;
5.3; Garantir e fomentar o cumprimento das metas relacionadas à
Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e suas modalidades, ao Magistério da
Educação Básica previstas neste Plano Municipal de Educação;
5.4. Conscientizar os integrantes do quadro de docentes e de
suporte pedagógico, da necessidade do Município manter as metas projetadas
estabelecidas pelo governo federal quanto ao IDEB ou superá-las.
55; Conscientizar pais e/ou responsáveis legais dos alunos durante
reuniões ou encontros individuais da importância da frequência dos alunos aos dias
ktivos, bem como da relevância da educação.
Meta 6 - Universalizar, para a população em idade escolar
correspondente à Educação Infantil e ao ensino fundamental, o atendimento
escoar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de
ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Estratégias: |
6.1. Contabilizar, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
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DEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que
recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do
cômputo dessas matrículas na educação básica regular; e as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos
termos da Lei nº11.494, de 20 de junho de 2007
6.2. Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização
do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a
3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
6.3. garantir atendimento educacional especializado em salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
6.4. Desenvolver programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas unidades escolares municipais, para garantir o acesso e à
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material
didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no
contexto escolar público municipal, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação;
6.5. Garantir a disponibilização de profissionais habilitados no
ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos (às) alunos (as) surdos e com
deficiência auditiva matriculados na rede municipal de ensino;
6.6. Garantir a oferta de educação inclusiva e promover à
articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacion
especializado;
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6.7. Promover a ampliação das equipes de profissionais da
educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
6.8. Promover parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público,
visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
6.9. Promover parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público,
visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso,
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de
ensino;
6.10. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede municipal de ensino;
6.11. Promover a alfabetização das pessoas com deficiência
matriculadas na rede municipal de ensino, considerando as suas especificidades;
Meta 7- Elevar progressivamente a taxa de alfabetização da
população com 15 (quinze) anos objetivando, até o final da vigência deste
PME, erradicar o analfabetismo absoluto no município e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional
Estratégias:
71. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a
todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
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TZ Realizar diagnóstico, em regime de colaboração com o Estado,
dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para
identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
AS. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com
garantia de continuidade da escolarização básica;
74. Realizar chamadas públicas regulares para educação de
jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com o
Estado e em parceria com organizações da sociedade civil;
JADE Aderir a processo de avaliação nacional que permita aferir o
grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
7.6. Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação
de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte,
alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito
de óculos, em articulação com a área da saúde;
7.7. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os
segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para
promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das
empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e
adultos;
7.8. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as
necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do
analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas,
culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e
compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
7.9; Atuar junto ao Estado para a implantação e manutenção de
Educação de Jovens e Adultos correspondente aos anos finais do ensino
fundamental e ensino médio no município de Itapuí.
Meta 8: Aumentar gradativamente as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, inclusive a oferecida de forma integrada à
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ação de Jovens e Adultos, por meio do regime de colaboração com o Estado
ea União.
Estratégias:
8.1. Pkitear junto ao Estado a expansão da oferta de educação
profissional técnica de nível médio, incluída a integrada à educação de jovens e
adultos, na rede pública estadual de ensino
8.2. Desenvolver programas para a oferta da Educação de Jovens e
Adultos do Ensino Fundamental integrada à Educação Profissional na rede municipal
de ensino;
8.3. Pkitear junto a União a inclusão do município no Programa de
Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, visando a instalação de unidade
federal;
8.4. Atuar junto às demais esferas da federação para o
desenvolvimento de políticas de formação técnica de nível médio para profissionais
da Educação Básica a que se refere o inciso III do artigo 61 da Lei Federal nº
9.394/96.
8.5. Buscar a implantação de cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores, inclusive cursos articulados com a educação de jovens e
adultos;
8.6. Fomentar a implantação e/ou expansão da oferta de educação
profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a
finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional
pública e gratuita;
87. Atuar junto ao Estado para ampliação da oferta de programas
de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível
técnico;
8.8. Intervir junto às entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical para a oferta de matrículas gratuitas de educação
profissional técnica de nível médio;
8.9: Fomentar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos
cursos de educação profissional;
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8.10. Além dos cursos articulados com a EJA, buscar a implantação
de outros cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores.
Meta 9: Colaborar para a universalização, até 2016, do atendimento
escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar,
até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no
ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
91; Colaborar para a universalização do atendimento escolar para
toda a população de 15 a 17 anos até 2016, bem como a elevação, até 2023, da taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% nesta faixa etária;
9.2. Colaborar e verificar junto ao Estado a existência de programas
e ações de correção de fluxo do ensino médio por meio de acompanhamento
individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de
práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e
progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível
com sua idade;
RE Auxiliar o Estado no trabalho de expansão das matrículas de
ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades
das populações do campo;
9.4. Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação
profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu
caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao
aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização
curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho;
9.5. Colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da
escola, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde;
9.6. Auxiliar a implementação de políticas de prevenção à evasão
motivada por preconceitos e qualquer forma de discriminação;
9.7. Auxiliar a implementação de políticas, dentro e fora da escola
evitando qualquer tipo de preconceitos e qualquer forma de discriminação;
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9.8. Colaborar no fomento de programas de educação de jovens e
adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com
qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série;
9.9: Fazer a chamada, no prazo de 1 (um) ano, em parceria com o
Estado e comunidade, da população em idade escolar que não ingressou ou não
concluiu o Ensino Médio;
9.10. Reivindicar do Estado melhorias nas escolas estaduais, sempre
que a medida se fizer necessária;
9:11. Incentivar a participação da comunidade na gestão,
manutenção e melhoria das condições de funcionamento da escola;
Meta 10: Fomentar a matrícula e frequência dos munícipes a cursos
de nível superior e de especialização lato e stricto sensu, intervindo junto aos
demais entes da federação para a ampliação da oferta, como forma de
colaborar para o cumprimento das metas elencadas pelo Plano Nacional de
Educação no âmbito do Ensino Superior.
Estratégias:
10.1. Criar mecanismos de incentivo para que as matrículas sejam
realizadas, preferencialmente, nos cursos superiores existentes em cidades
contíguas;
10.2. Desenvolver mecanismos para que os profissionais do
magistério da educação básica municipal obtenham formação específica, no
mínimo, de nível superior em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam;
10.3. Ofertar, quando necessário e possível, meios de acesso aos
cursos instalados em outras cidades da região.
10.4. Reivindicar do Estado a instalação de cursos superiores de
tecnologia no Município ou em Municípios da região.
10.5. Articular-se com instituições de ensino superior instaladas na
região para que ofereçam cursos de capacitação e extensão para profissionais da
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maslotedade em geral, bem como para que atuem junto aos produtores rurais e
pequenos e médios empresários, objetivando difundir novas técnicas de
administração e de produção.
10.6. Garantir, através de parcerias com instituições de educação
superior públicas e privadas, a oferta de cursos de extensão, para atender às
necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação superior;
10.7. Estabelecer com as instituições instaladas na região programas
de incentivo para que a população do município possa cursar O ensino superior.
Meta 11: Valorizar os profissionais do Magistério da Educação
Básica pública municipal, assegurando, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão e
adequação do plano de Carreira, observando, dentre outros, O incentivo à
formação continuada.
Estratégias:
11,1: Observar, na elaboração ou adequação do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de
Educação;
11.2. Cumprir as disposições da Lei Federal nº 11.738/08 no que
pertine à jornada de trabalho e piso salarial dos profissionais do magistério público
da educação básica municipal;
11.3. Incentivar a formação em nível de pós-graduação visando
atingir 75% (setenta e cinco por cento) dos servidores do quadro do magistério
público municipal até o último ano de vigência deste PME;
11.4. Aperfeiçoar os programas de formação continuada dos
integrantes das classes de docentes e de suporte pedagógico do Quadro do Magistério
Público Municipal;
ns PL Desenvolver políticas locais de incentivo à formação e
valorização dos profissionais da educação, buscando ampliar as possibilidades de
formação em serviço;
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11.6. Desenvolver ações que favoreçam a capacitação e
aperfeiçoamento profissional dos docentes para atuação na Alfabetização, na
Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos;
11.7. Valorizar o magistério público da educação básica a fim de
aproximar o rendimento médio do profissional do magistério do rendimento médio
dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
11.8. Participar de fóruns permanentes com representação dos
órgãos governamentais e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da
atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica;
11.9. Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores
obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de domicílios periodicamente
divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE;
11.10. Aperfeiçoar avaliação de desempenho para fins de estágio
probatório e aquisição de estabilidade de modo a verificar com profundidade a
capacidade do servidor para permanecer no serviço público.
Meta 12: Estabelecer, no prazo de 1 (um) ano, legislação específica
que regulamente a gestão democrática no sistema municipal de ensino,
respeitando-se a legislação nacional.
Estratégias
12.1; Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, legislação específica que
regulamente a gestão democrática na área de abrangência do município,
respeitando-se a legislação nacional;
12.2. Estabelecer programas municipais ou aderir a programas
federais de apoio e formação aos (as) conselheiros (as) dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar,
do conselho municipal de educação e aos (às) representantes educacionais dos
demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses
colegiados condições regulares de funcionamento;
12.3. Constituir Fórum Permanente de Educação ou comissão
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com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como
efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
12.4. Informatizar os serviços de apoio das secretarias e conectá-las
em rede, no prazo de 3 anos, com à Diretoria de Educação, criando um sistema de
informação e estatísticas educacionais permanente, para auxiliar no planejamento e
avaliação.
12.5. Buscar o desenvolvimento de programa de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico do Departamento de Educação;
12.6. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução
democrática de suas propostas pedagógicas.
12.7. Garantir a continuidade do sistema de avaliação do rendimento
dos alunos, através da aplicação de avaliações internas, da Prova Brasil/IDEB,
Saresp/IDESP, alcançando as metas de desempenho estabelecidas.
12.8. Garantir a participação da comunidade escolar nos Conselhos
de Escola e equivalentes.
12.9. Estimular a formação e o fortalecimento de grêmios estudantis
e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações
12.10. Executar os planos de ações articuladas já formalizados, dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e
as estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares,
à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão
da infraestrutura física da rede escolar
12.11. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando a
ampliação e transparência e também ao efetivo desenvolvimento da gestão
democrática.
12.12. Aderir aos programas de formação de diretores e gestores
escolares eventualmente instituídos pelo Ministério da Educação, bem como aderir a
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ba nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para O
provimento dos cargos;
Meta 13: Aplicar de forma transparente e eficaz os recursos
públicos vinculados constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento
do ensino.
Estratégias:
13.1. Estimular o fortalecimento dos mecanismos e instrumentos
que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos
públicos aplicados em educação;
13.2. Auxiliar a União na definição do custo aluno-qualidade da
educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação;
13.3. Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de
investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação
pública.
13.4. Assegurar o cumprimento do artigo 212 da Constituição
Federal, com referência ao cumprimento do dispositivo quanto à aplicação mínima
de 25% na Educação;
13.5: Garantir o correto funcionamento do Conselho de
Acompanhamento e Control Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
13.6. Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos
próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes neste
Plano.
13.7. Promover a autonomia financeira das escolas mediante
repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir
de critérios objetivos, para pequenas despesas e cumprimento de sua proposta
pedagógica.
13.8. Estabelecer parcerias com setores produtivos, organizações
não governamentais e instituições públicas no financiamento de cursos da educação
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sional e de jovens e adultos.
13.9. Assegurar melhoria das condições gerais de trabalho e de
remuneração dos profissionais da educação e de apoio escolar.
13.10. —Aprimorar o cumprimento da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de
junho de 2009 que “dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do
Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis
nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20
de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de
agosto de 2001, e a Lei 8913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”.
VII - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
Nos moldes preconizados pelo art. 5º da Lei Federal nº 13.005/2014
- novo Plano Nacional de Educação, acerca da necessidade de monitoramento
contínuo e avaliações periódicas quanto ao cumprimento das metas estabelecidas, o
Plano Municipal de Educação também deverá antever mecanismos de
acompanhamento e avaliação que lhe garanta segurança no prosseguimento das
ações e nas diversas estratégias que desenvolverá.
Adequações e medidas corretivas de acordo com a realidade de cada
momento, ou mesmo as novas possíveis exigências, quer de ordem legal, quer de
ordem social, dependerão sempre do bom senso, da formação e da busca
permanente por uma melhor qualidade de vida e melhores perspectivas
educacionais para nossa comunidade.
A implementação e o desenvolvimento desse conjunto de propostas
necessita de uma coordenação em nível local perfeitamente integrada às propostas
estadual e nacional, uma vez que muitas das proposições, para serem realizadas,
necessitam da cooperação dos demais entes da Administração Pública.
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Papel da maior importância será aquele a ser desempenhado pelo
Conselho Municipal de Educação, quer no acompanhamento, quer na avaliação e na
correção dos rumos ora propostos, como também de fundamental papel serão os
desempenhados pelas comunidades escolares e sociedade civil
Os objetivos e as metas contidos neste Plano somente poderão
alcançar êxito se entendidos como concepção e acolhimento por toda sociedade local
como Plano de Governo.
Sua aprovação pela Câmara Municipal, nesta atual conjuntura, será
de uma verdadeira prática democrática, além de marco histórico, que visa construir
uma educação de qualidade.
Concretamente, o acompanhamento e a avaliação do Plano se fará
através das seguintes ações:
1. Elaboração de relatórios circunstanciados, pelo Departamento
Municipal de Educação, anualmente, descrevendo as metas e objetivos alcançados e
as ações que não foram cumpridas nos prazos estabelecidos. Referidos relatórios
serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal e Conselho
Municipal de Educação.
2. Realização de revisões periódicas a cada 2 (dois) anos do
presente Plano, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais
decorrentes, com vistas a correções de deficiências e distorções.
3. Acompanhamento permanente da execução do Plano pela
Comissão de Educação da Câmara Municipal
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mara Municipal de ,
ITA PUÍ
AUTÓGRAFO N.º 32/2015
PROJETO DE LEI Nº. 31/2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento
anexo, com duração de dez anos.
Parágrafo único)- São diretrizes do Pano Municipal de Educação:
I- Erradicação do analfabetismo;
I- Universalização do atendimento escolar;
WI- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV- Melhoria da qualidade da educação;
V- Formação para o trabalho e para cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
vI- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
vIL Promoção humanística, cientifica, cultural e tecnológica do País;
vIll- Valorização dos(as) profissionais da educação.
Artigo 2º)- As metas previstas no anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste Plano Municipal de Educação, desde que não haja prazo inferior
definido para as metas € estratégias especificas. Ú
Artigo 3)- O Município, em articulação com a sociedade civil, e através do
Conselho Municipal de Educação, procederá as avaliações periódicas de acordo
com o disposto no presente Plano Municipal de Educação.
Parágrafo 1º)- A Câmara Municipal, por intermédio da Comissão de Educação,
acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo 2º)- A avaliação realizar-se-á a cada 2(dois) anos de vigência desta lei,
cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas a
correções de deficiência e distorções.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Artigo 4º)- O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
do município serão elaborados de modos a dar suporte às Metas constantes do Plano
Municipal de Educação.
Artigo 5º)- O município empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva
realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e
acompanhe sua implementação.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, 23 de junho de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
Ofício nº 0172/2015 Itapuí, 24 de junho de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do Autografo nº 032/2015, que aprova o plano municipal de educ; utras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a ência, nossos protestos de
estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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