| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 35 DE 23 DE JULHO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: 81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento e maternidade, recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), divididos em até 02 (duas) parcelas, de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), mensais, a serem liberados até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde - 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2%)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que à municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2015. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. icipallde Itapfi/23 de Julho de 2015. / SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Prefeitura M arROVADO COMO OBJETO DE po is aprovado por, projeto foi di comissões. Sais. aterenteeararm mnesesemenecomamenveremarm APROVADO POR CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CNPJ: 46.189.726/0001-15 câmara Municipal de , JITAPUI AUTÓGRAFO N.º 45/2015 PROJETO DE LEI Nº.035/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUI: a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento e maternidade, recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ $2.000,00(oitenta e dois mil reais), divididos em até 02(duas) parcelas, de R$ 41.000,00(quarenta e um mil reais), mensais, à serem liberados até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde-10-01-atenção básica-3.3.50.43-subvenções sociais. Artigo 2º)- À entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. És Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITA PUI Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de agosto de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br