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materia nº 35/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
native_id2211

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 35
DE 23 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à
firmar convênio com à seguinte entidade:
81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento e
maternidade, recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 82.000,00
(oitenta e dois mil reais), divididos em até 02 (duas) parcelas, de R$ 41.000,00
(quarenta e um mil reais), mensais, a serem liberados até o dia 25 de cada mês,
com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde - 10-01 — atenção básica —
3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2%)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de
demais documentos que à municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2015, e na Lei que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2015.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
icipallde Itapfi/23 de Julho de 2015.
/
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Prefeitura M
arROVADO COMO OBJETO DE
po
is
aprovado por,
projeto foi di
comissões.
Sais.
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APROVADO POR
CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
PRAÇA DA MATRIZ, 73 -
CNPJ: 46.189.726/0001-15
câmara Municipal de ,
JITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 45/2015
PROJETO DE LEI Nº.035/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de
2015 à firmar convênio com à seguinte entidade:
1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUI:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto
atendimento e maternidade, recebendo a título de custeio o valor
estimado de até R$ $2.000,00(oitenta e dois mil reais), divididos em até
02(duas) parcelas, de R$ 41.000,00(quarenta e um mil reais), mensais, à
serem liberados até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saúde-10-01-atenção básica-3.3.50.43-subvenções
sociais.
Artigo 2º)- À entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área
municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº.
8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem
prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos. És
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o
exercício de 2015.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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