| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA |
| native_id | 2215 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº.25 /2015 DE 22 DE MAIO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: 81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$140.000,00,( cento e quarenta mil reais), divididos em até 02 parcelas de R$ 70.000,00( Setenta mil reais )) Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 28/2015 PROJETO DE LEI Nº. 25/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: 81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$140.000,00,( cento e quarenta mil reais), divididos em até 02 parcelas de R$ 70.000,00( Setenta mil reais )) Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. , CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de maio de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , LUIZ CARLOS PIERAZO Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI AUTÓGRAFO N.º 25/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2015 DISPÕE SOBRE, RECEBIMENTO DE VALE COMPRAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS TERMOS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - O servidor público da Prefeitura Municipal de Itapuí, incluindo os cargos em comissão, receberão mensalmente o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais, à título de vale compras, a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito cumulativo; na mesma data da folha de pagamento. $ 1º - os inativos, agentes políticos, os prestadores de serviços, estagiários, membros do Conselho Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não farão jus ao recebimento do vale compras disposto no caput deste artigo. 8 2º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de Itapuí, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um) um vale compra por vinculo de emprego exercido. ARTIGO 2º - Fica extinto o direito do servidor em receber mensalmente 01 (uma) cesta básica de alimentos, revogando-se o disposto nas Leis Municipais nº 1921/1999, 1957/1999, 2197/2006 e 2312/2009. ARTIGO 3º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento da cesta básica de alimentos, os servidores receberão o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais, por vínculo, referentes ao mês de abril de 2015. ARTIGO 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá através do competente processo de licitação. Parágrafo Único — Até a efetivação da contratação, os valores devidos serão creditados em conta salário dos servidores públicos municipais. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de mn FLAPUI ARTIGO 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$920.250,00 distribuídos as seguintes dotações: o1 02 01 ADMINISTRAÇÃO 16 04.122.0002.2005.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências 76.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00 o1 TESOURO no 000 GERAL o1 os 03 DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 42 08.244.0008.2013.0000 Manutenção das Atividades da Diretoria de Ação Social e Cidad 18.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL o1 10 o1 ATENÇÃO BÁSICA 89 10.301.0012.2021.0000 Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatoria 261.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: O o1 00 o1 TESOURO 300 000 SAÚDE oi 10 02 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 112 10.304.0038.2064.0000 Manutenção Geral da Vgilância em Saúde 31.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: O 01 00 o1 TESOURO 300 000 SAÚDE 01 12 o1 ENSINO FUNDAMENTAL 135 12.361.0016.2031.0000 Manutenção das Atidades do Ensino Fundamental - Prog. Ensi 81.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: 0 01 00 o1 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL o1 12 04 EDUCAÇÃO INFANTIL 163 12.365.0020.2037.0000 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Programa Pr 47.250,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FR.: 0 os 00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL o1 12 07 CRECHE 183 12.365.0022.2039.0000 Manutenção das Atividades das Creches Municipais 22.500,00 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » PLA PUI 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: 0 01 00 01 TESOURO 20 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 01 12 08 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 192 12.361.0036.2062.0000 Manutenção Geral do Ensino Fundamental 69.750,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 02 00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 FUNDEB 40% o1 12 09 EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 198 12.365.0037.2063.0000 Manutenção Geral do Ensino Infantil - FUNDEB 65.250,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: (o) 02 00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINt CULADOS 262 000 FUNDEB 40% 01 12 nu CRECHE - FUNDEB 205 12.365.0041.2067.0000 Atendimentos as Crianças de 0 a 6 anos. 54.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: (o) 02 00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 FUNDEB 40% 01 13 01 DIFUSÃO CULTURAL 222 13.392.0023.2040.0000 Manutenção das Atividades da Unidade Cultural do Município 9.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 o1 00 01 TESOURO no 000 GERAL 01 15 02 SERVIÇOS URBANOS 240 15.452.0025.2046.0000 Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenid 130.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00 o1 TESOURO no 000 GERAL 01 17 01 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 257 17.512.0027.2050.0000 Operação e Manutenção das Atividades do Saneamento Básico 27.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: 0 o1 00 01 TESOURO no 000 GERAL 01 27 01 DESPORTO COMUNITÁRIO 316 27.812.0032.2058.0000 Manutenção e Conservação dos Parques Recreativos Esportivo 27.000,00 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLA PUI 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: 0 01 00 01 TESOURO no 000 GERAL ARTIGO 6º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 920.250,00 Fontes de Recurso 01 00 684.000,00 02 00 189.000,00 os 00 47.250,00 ARTIGO 7º.. - Ficam alteradas as Leis do Plano Plurianual — PPA 2014/2017 Lei Municipal nº 2.532 de 19/12/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015 Lei Municipal nº 2.565 de 24/07/2014, para inclusão das alterações datadas nesta Lei. ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2015, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de maio de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br