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materia nº 25/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
native_id2215

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.25 /2015
DE 22 DE MAIO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à
firmar convênio com à seguinte entidade:
81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do
Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de
até R$140.000,00,( cento e quarenta mil reais), divididos em até 02 parcelas de
R$ 70.000,00( Setenta mil reais ))
Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte
dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 —
subvenções sociais.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 28/2015
PROJETO DE LEI Nº. 25/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSE DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto
Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até
R$140.000,00,( cento e quarenta mil reais), divididos em até 02 parcelas de R$ 70.000,00(
Setenta mil reais ))
Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de maio de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTÓGRAFO N.º 25/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2015
DISPÕE SOBRE, RECEBIMENTO DE VALE
COMPRAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS
TERMOS DE ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - O servidor público da Prefeitura Municipal de Itapuí, incluindo os
cargos em comissão, receberão mensalmente o valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta) reais, à título de vale compras, a ser creditado em cartão magnético
específico, com efeito cumulativo; na mesma data da folha de pagamento.
$ 1º - os inativos, agentes políticos, os prestadores de serviços, estagiários,
membros do Conselho Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não farão
jus ao recebimento do vale compras disposto no caput deste artigo.
8 2º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de
Itapuí, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01
(um) um vale compra por vinculo de emprego exercido.
ARTIGO 2º - Fica extinto o direito do servidor em receber mensalmente 01 (uma)
cesta básica de alimentos, revogando-se o disposto nas Leis Municipais nº
1921/1999, 1957/1999, 2197/2006 e 2312/2009.
ARTIGO 3º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento da
cesta básica de alimentos, os servidores receberão o valor de R$ 165,00 (cento e
sessenta e cinco reais, por vínculo, referentes ao mês de abril de 2015.
ARTIGO 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito
ocorrerá através do competente processo de licitação.
Parágrafo Único — Até a efetivação da contratação, os valores devidos serão
creditados em conta salário dos servidores públicos municipais.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de mn
FLAPUI
ARTIGO 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$920.250,00 distribuídos as seguintes dotações:
o1 02 01 ADMINISTRAÇÃO
16 04.122.0002.2005.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências 76.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
o1 TESOURO
no 000 GERAL
o1 os 03 DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
42 08.244.0008.2013.0000 Manutenção das Atividades da Diretoria de Ação Social e Cidad 18.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
o1 10 o1 ATENÇÃO BÁSICA
89 10.301.0012.2021.0000 Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatoria 261.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: O o1 00
o1 TESOURO
300 000 SAÚDE
oi 10 02 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
112 10.304.0038.2064.0000 Manutenção Geral da Vgilância em Saúde 31.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: O 01 00
o1 TESOURO
300 000 SAÚDE
01 12 o1 ENSINO FUNDAMENTAL
135 12.361.0016.2031.0000 Manutenção das Atidades do Ensino Fundamental - Prog. Ensi 81.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: 0 01 00
o1 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
o1 12 04 EDUCAÇÃO INFANTIL
163 12.365.0020.2037.0000 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Programa Pr 47.250,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FR.: 0 os 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
o1 12 07 CRECHE
183 12.365.0022.2039.0000 Manutenção das Atividades das Creches Municipais 22.500,00
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PLA PUI
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: 0 01 00
01 TESOURO
20 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
01 12 08 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
192 12.361.0036.2062.0000 Manutenção Geral do Ensino Fundamental 69.750,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB 40%
o1 12 09 EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
198 12.365.0037.2063.0000 Manutenção Geral do Ensino Infantil - FUNDEB 65.250,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: (o) 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINt CULADOS
262 000 FUNDEB 40%
01 12 nu CRECHE - FUNDEB
205 12.365.0041.2067.0000 Atendimentos as Crianças de 0 a 6 anos. 54.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: (o) 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB 40%
01 13 01 DIFUSÃO CULTURAL
222 13.392.0023.2040.0000 Manutenção das Atividades da Unidade Cultural do Município 9.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 o1 00
01 TESOURO
no 000 GERAL
01 15 02 SERVIÇOS URBANOS
240 15.452.0025.2046.0000 Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenid 130.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
o1 TESOURO
no 000 GERAL
01 17 01 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
257 17.512.0027.2050.0000 Operação e Manutenção das Atividades do Saneamento Básico 27.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: 0 o1 00
01 TESOURO
no 000 GERAL
01 27 01 DESPORTO COMUNITÁRIO
316 27.812.0032.2058.0000 Manutenção e Conservação dos Parques Recreativos Esportivo 27.000,00
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Câmara Municipal de ,
FLA PUI
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR.: 0 01 00
01 TESOURO
no 000 GERAL
ARTIGO 6º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 920.250,00
Fontes de Recurso
01 00 684.000,00
02 00 189.000,00
os 00 47.250,00
ARTIGO 7º.. - Ficam alteradas as Leis do Plano Plurianual — PPA
2014/2017 Lei Municipal nº 2.532 de 19/12/2013 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2015 Lei Municipal nº 2.565 de 24/07/2014, para
inclusão das alterações datadas nesta Lei.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01/04/2015, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de maio de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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