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materia nº 24/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
native_id2216

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 024/2015.
DE 22 DE MAIO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas
especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e
ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$
264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais ), divididos em até 08 parcelas, de R$
33.000,00 ( Trinta e três mil reais ), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês,
com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 —
subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
Prefeitura Municipal o Mtapu, de Maio de 2015.
SÉ EDUARDO'AMANTINI
Prefeito Municipal
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 27/2015
PROJETO DE LEINº. 24/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2015 FIRMAR CONVÊNIO CoM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio
com à seguinte entidade:
$ 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas especialidades
médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. o
valor estimado do presente ajuste é de até R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais ),
divididos em até 08 parcelas, de R$ 33.000,00 ( Trinta e três mil reais ), mensais, a serem liberadas
até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica —
3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei
Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 126 1
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de maio de
BDONIZETE VIARO
Adro
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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