| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2015 |
| Date | 2015-07-22 |
| Ementa | ALTERA REDAÇAO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.190/2006. |
| native_id | 2217 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 34/2015 DE 08 DE JULHO DE 2015 “altera a redação do artigo 3º. da Lei 2.190/2006 e dá outras providências.” JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º. da Lei 2190/2006, passa a ter a seguinte redação: “Art 3º - Fica estabelecido ao Conselho Municipal de Cultura, como instrumento democrático e participativo da comunidade, com atribuições deliberativas, consultivas e fiscalizadoras das questões afetas à cultura, com a seguinte composição: |- Dois representantes titulares e dois suplentes da Divisão de Cultura; || — Um representante titular e um suplente do Departamento de Educação; | — Um representante titular e um suplente do Departamento de Finanças ou Departamento de Administração; IV - Um representante titular e um suplente do Departamento de Esportes e/ou Turismo; V - Um representante titular e um suplente do Departamento de Assistência Social; VI - Um representante titular e um suplente do Departamento de Obras e/ou Departamento de Meio Ambiente e/ou Departamento de Planejamento Urbano; VII - Um representante titular e um suplente do Poder Legislativo; VIII - Um representante titular e um suplente de Entidades Sociais e Culturais ou Coletivos voltados para festas populares; IX - Um representante titular e um suplente de Instituições Privadas ou Filantrópicas, na área de Educação ou Formação Cultural; PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ X - Um representante titular e um suplente de Entidades Sociais e Culturais ou Coletivos voltados para a questão de gêneros, etnias e minorias; XI - Cinco representantes titulares e cinco suplentes de Pessoas Físicas e/ou Coletivos, nas seguintes expressões artísticas: a) Artes cênicas; b) Artes Plásticas; c) Dança; d) Cinema e Áudio Visual; e) Artesanato; f) Literatura; g) Música; h) Patrimônio Material e Imaterial; i) Produtores de Eventos. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, e 08 q de 2 Y 4OSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Oficio nº 140/2015 Senhor Presidente, nesta oportunidade, a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Temos, , da Lei 2190/2006, que cria incluso Projeto de lei que dispõe sobre a alteração do artigo 3º. o Conselho Municipal de Cultura (CMC) e dá outras providências. Na atual redação do citado comando legal, a composição do Conselho Municipal de Cultura, atualmente conta com 10 membros titulares e 10 membros suplentes. A pretendida alteração tem por finalidade ampliar a participação da sociedade itapuiense na composição do Conselho Municipal de Cultura (CMC), ampliando para 16 membros titulares e 16 membros suplentes, de forma a integrar ao mesmo categorias anteriormente não contempladas; a fim de permitir uma maior democratização do referido Conselho. Ante o exposto, temos a convicção de que a aprovação do presente Projeto de Lei representará a solidificação de políticas de valorização da Cultura Municipal em todas as suas vertentes. Aproveitamos a oportunidade para antecipar nossos agradecimentos e reiterar nossos protestos de estima e consideração. Itapuí, 08 de julho de 2015 1 é OSÉ EDUARDO AMANTINI PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Itapuí www.camaraitapui.sp.qov.br J MOL Protocolo N.º 032, Recebido do Executiy 08/07/2015 2015 CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CNPJ: 46.189.726/0001-15 LEI Nº 2.190 . DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA (CMC) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º- A cultura, direito de todos e manifestação de caráter subjetivo no seio do corpo social, deve ser estimulada, valorizada, defendida e preservada pelo Poder Publico Municipal, com a participação de todos os segmentos sociais, visando à realização integral da pessoa humana. Parágrafo único — Para a consecução dos fins previstos neste artigo, a Política Municipal de Cultura visará: | - Garantir a liberdade de expressão, criação e produção no campo cultural; Il — Garantir o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição; Il — Promover e incentivar a criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais nos vários campos da cultura e das artes; IV — Realizar a cultura como politica publica, enriquecendo-a de modo a aprimorara perspectiva de vida dos cidadãos e da coletividade; V — Superar a distancia entre produtores e receptores de informação e cultura, oferecendo à população o acesso à produção cultural, renovando a auto-estima, fortalecendo os vínculos com a cidade, estirgulando atitudes criticas e cidadás e proporcionando prazer e conhecimento; VI — Promover a descentralização das ações culturais do Município, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a toda a municipalidade; inclusive os três distritos; VIl — Fortalecer o meio cultural itapuiense, formarido um publico exigente e participativo, desenvolvendo condições para artista, técnicos e produtores aperfeiçoarem seu trabalho na cidade; o VIT = "Garantir continuidade dos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade; IX — Proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais; X — Mobilizar a sociedade; mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam; por meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir coresponsabilidades pelo desenvolvimento e pela sustentação das manifestações e projetos culturais; XI — Desenvolver a política municipal de cultura, em consonância com outras políticas publicas, a fim de atender amplamente ao cidadão e à coletividade; XIl — Levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultur"l do Município e a memória material e imaterial da comunidade; e XIII — Proteger e estimular, especialmente, as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e as de outros grupos participantes do processo civilizatório do Município. : Art. 2º - A Política Municipal de Cultura será aprovada pela Conferencia Municipal de Cultura, que a cada 2 (dois) anos se realizará, sob a coordenação da Divisão Cultural. qo do Parágrafo único — Q regulamento da Conferência Municipal de Cultura, sua dinâmica e finalidades serão propostos pela Secretaria Municipal de Cultura, com analise e aprovação do Conselho Municipal de Cultura, CAPÍTULO Il DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 3º - Fica estabelecido o Conselho Municipal de Cultura, como instrumento democrático e participativo da comunidade, com atribuições, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras das questões afetas à cultura, com a seguinte composição: A -— Um representante titular e um suplente da Divisão de Cultura; | — Um representante titular e um suplente do Departamento de Educação; HI — Um representante titular e um suplente do Departamento de Planejamento; IV — Um representante titular e um suplente do Departamento de Esporte e Lazer; V — Um representante titular e um suplente das instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior; « VI — Cinco representantes titulares e cinco respectivos suplentes da Sociedade Civil indicados em assembléia especifica convocada previamente, podendo participar representantes das seguintes áreas culturais: a) artes cênicas (teatro, circo); ' b) dança; . c) linguagens plásticas (pintura, escultura, fotografia) d) cinema e vídeo; e) festas; f) desfiles e concursos; 9) artesanato; h) literatura; i) bandas e duplas, j) histórico e cultural; k) festivais; ) comunicação e mídia; m) cultural popular (folia de reis,catira e outras). to 8 1º - Os indicados no inciso VI deverão obrigatoriamente representar seus segmentos culturais, sendo que após a realização da Assembléia, todos os indicados serão nomeados por Decreto Municipal. Art.4º - Os membros titulares e suplentes do Conselr.o terão mandato de dois anos permitindo-se a recondução por igual período. Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura: | — Auxiliar a implantação da Conferencia Municipal de Cultura; Hl — Definir e propor as prioridades na consecução da Política Municipal de Cultura e apontar prioridades para aplicação dos recursos públicos destinados à cultura: Hl — Acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária do Município para a cultura; IV — Opinar, perante os poderes públicos, sobre os atos legislativos e regulamentadores concernentes à cultura; V — Pronunciar-se, emitir pareceres, prestar informações e oferecer propostas sobre assuntos que digam respeito à cultura; VI — Atuar perante os diversos segmentos da sociedade, procurando sensibilizá-los a importância do investimento na cultura: e —a qi S Defender o patrimônio cultural do Município e incentivar sua difusão e proteção. Art. 6º - O Conselho Municipal de Cultura terá um Núcleo Organizador, que será composto por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. 8 1º - Compete ao Núcleo Organizador tomar as providencias necessárias para a convocação, a realização e o regisiro das reuniões do Conselho Municipal de Cultura. . 8 2º - Os membros do Núcleo Organizador, à exceção do Diretor Municipal de Cultura, serão escolhidos dentre os conselheiros = .poderão ser substituídos a qualquer tempo, por decisão de maioria simples dos conselheiros. Art.7º - Os membros do Núcleo Organizador serão eleitos por maioria simples, entre os membros do Conselho, em reunião previamente agendada para esta finalidade. Art.8º - O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, para deliberar sobre os assuntos em pauta e, extraordinariamente, quando maioria absoluta de seus membros. Art. 9º - As sessões planarias do Conselho deverão ter quorum mínimo de instalação de dois terços de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo do Presidente o voto de desempate, se for o caso. Art. 10º - Para garantir a ampliação da participação e a representatividade das opiniões, os representantes comunitários deverão discutir previamente os assuntos em pauta no Conselho Municipal. Art. 11º - Na mesma perspectiva do artigo anterior, os membros representantes de segmentos culturais deverão discutir em câmara especifica do respectivo segmento cultural, composta por no mínimo cinco integrantes, os assuntos em pauta no Conselho Municipal de Cultura ou que para ele pretendam remeter. Art. 12º - Os demais membros do Conselho Municipal de Cultura devem, igualmente, (x discutir com as instituições por eles representadas os assuntos em pauta no Conselho ou que para ele pretendam remeter. Art. 13º - O conselho, com a finalidade de apreciar os assuntos que serão pertinentes, poderão constituir, entre seus membros, comissões temáticas com o mínimo de três componentes a fim de realizar pesquisas, estudos, levantamentos .de dados e fornecer pareceres prévios. Art. 14º - Será considerado extinto o mandato de conselheiro em caso de morte, renuncia ou ausência em três reuniões consecutivas sem justificativa. Parágrafo único —- O mandato extinto será preenchido pelo suplente, devendo o setor de onde este for originário proceder à escolha de novo suplente para o tempo remanescente, dentro das regras previstas no art. 3º desta lei. —A>Art. 15º - Caberá ao Conselho elaborar regimento especifico, relativo ao seu funcionamento interno, em consonância com os termos previstos nesta lei e em sua regulamentação. Art. 16º - Nenhum raembro do Conselho Municipal de Cultura, em qualquer das suas instâncias, receberá pela sua participação, qualquer tipo de pagamento. ——p Art. 17º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 30 dias, Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal ITAPUÍ; PREFEITU INSTRIINDO UMA NOVA CIDADE Diretoria Municipal da Cultura ATA DA II REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - 23/04/2015 No dia vinte e três do mês de abril de dois mil e quinze, realizou-se a II Reunião do Conselho Municipal de Cultura, na Biblioteca Municipal Professora Maria Pires, na cidade de Itapuí/SP. Estiveram presentes os seguintes membros do conselho: representantes da Cultura - Angelo Ricardo de Almeida Guarnieri e Flavia Capobianco Lagatta; representante da Educação - Maria Matilde Rizzo Manelcci; representante da Administração e Planejamento - Gustavo Colovatti (ausente); representante do Esporte - Márcio Calixto Rosa de Melo (ausente); representante da Iniciativa Privada de Ensino (Colégio Santo Antônio) - Ana Maria Pelegrine Napoleão Stroccialini (ausente); representantes da Sociedade Civil, composto de artistas, produtores culturais e interessados - 1- Sidnei Antonio dos Santos, 2- Edson Fernandes, 3- Felipe Rodrigues Barbosa, 4- Orisvaldo Simões, 5- Luis Carlos Corrêa da Silva. O senhor Angelo Ricardo de Almeida Guarnieri fez a primeira chamada às 19h e 15 minutos, e a segunda às 19h e 45 minutos, depois das duas chamadas demos início aos trabalhos. Segue a pauta do dia: e Mapa Cultural da Bica: 2- Apresentação do Circuito de Festas Juninas e Julinas nos Bairros 2015; 3- Festa do Frango 2015; 4- Conselho Municipal de Cultura: eleição e legislação. Pauta 1: Apresentamos o Mapa Cultural Paulista 2015, e aproveitamos para discorrer sobre o Mapa Cultural da Bica. Essas são duas ações culturais conjuntas, tanto para difusão e fomento de artistas locais como plataforma de cadastramento dos mesmos. O Mapa Cultural Paulista da nossa cidade terá inscrições até o dia 22 de maio de 2015. E para tanto, utilizaremos as mídias oficiais e sociais para as comunicações publicitárias e propagandísticas da ação cultural. Pauta 2: Nessa pauta apresentamos o Praça Joaquim Silva, nº 10 - Centro - Itapuí — SP Telefone: Rei -8040 - Ramal 8082 Li Cultura na Bica «eia rycultBica culturanabica h A stturavaiiiestguei? .com Diretoria Municipal da Cultura Circuito de Festas Juninas e Julinas nos Bairros do ano 2015, na qual discutimos acerca das regras para o ano vigente, e como cada liderança deve proceder na organização da festa do seu bairro, para que o mesmo seja contemplado com o apoio da DMC. Os conselheiros foram unânimes quanto à realização das festas e deliberam em favor das regras que a DMC apresentou como contrapartida para as lideranças comunitárias na organização das suas festas. Pauta 3: O diretor de Cultura e presidente do CMC, Ricardo Guarnieri, esclareceu a todos os presentes que a Festa do Frango 2015 será realizada, contudo não no mês de julho, deste modo os conselheiros puderam opinar acerca do tema. Todos os conselheiros deliberam à favor da realização da Festa do Frango 2015 de maneira unânime. Pauta 4: O presidente do CMC, Ricardo Guarnieri, disse a todos que essa seria a última reunião da gestão 2013-2015, pois a mesma vence em 01/07/2015, e desse modo, será lançado um edital de chamamento para novos membros. E no caso dos atuais conselheiros quiserem continuar por mais um mandato, os mesmo deverão comparecer no dia da eleição e assim reafirmarem o seu desejo em declaração de próprio punho. Os conselheiros foram unânimes nessa questão e aprovaram essa deliberação baseado na Lei 2.190/2006, que diz: “Art. 4º - Os membros titulares e suplentes do Conselho terão mandato de dois anos, permitindo-se a recondução por igual período.” Outra matéria que os conselheiros discutiram e deliberaram a favor foi em relação à quantidade de membros para o CMC. Atualmente o CMC é composto por 20 membros, sendo 10 titulares e 10 suplentes. Pela nova formação, o conselho-passaria-a ter" 32 membros, sendo 16 titulares e 16 suplentes. Desse total, 16 são representantes do Poder Público e 16 da Sociedade Civil, já computados os titulares e os suplentes. No caso dos representantes do Poder Público segue a seguinte distribuição: 04 do departamento de Cultura, 02 do departamento de Educação; 02 do departamento de Administração e Financeiro; 02 do departamento de Praça Joaquim Silva, nº 10 -— Centro - Itapuí — SP Telefone: (14)3664-8040 - Ramal 8082 * “cultura na Bica ifllB)TyvCultBica culturanabica a Iouituranabicaegmail «com PREFEITURA CONSTRUINDO UMA NOVA CIDADE Diretoria Municipal da Cultura Esporte ou Turismo; 02 do departamento de Assistência Social; 02 do departamento de Meio Ambiente, Obras ou Planejamento Urbano; e 02 do Poder Legislativo. E na representação da Sociedade Civil segue a seguinte estrutura: 02 de Entidade Sociais e Culturais ou Coletivos voltada para festas populares; 02 de Instituições Privadas e/ou Filantrópicas na área de educação ou formação cultural; 02 de Entidades Sociais e Culturais ou Coletivos voltados para questão de gênero, etnias e minorias, 10 de pessoas físicas e/ou coletivos nas seguintes expressões estéticas: artes cênicas, artes plásticas, dança, cinema e áudio visual, artesanato, literatura, música, patrimônio material e imaterial e produtores de eventos. Totalizando 32 membros, sendo 16 titulares e 16 suplentes. O presidente do CMC repassará essa Ata para o departamento Jurídico da Prefeitura a fim de que os mesmos encaminhem um projeto de lei a Câmara Municipal com essas alterações na Lei 2.190/2006. Em tempo destacamos que a próxima reunião do CMC acontecerá concomitantemente à eleição dos novos membros, a se realizar no mês de julho de 2015 para o biênio 2015-2017 do CMC. Não havendo mais nada q tratar, os trabalhos deliberativos foram encerrados. Esta ata, redigida por mim, Angelo Ricardo de Almeida Guarnieri, será encaminhada a todos os que estiveram presentes na reunião para que seja lida e devidamente assinada. Itapuí, 23 de abril de 2015. 1- Representantes da Cultura: Angelo Ricardo de Almeida Guarnieri (Presidente) - titular Flávia Capobianco Lagatta - Alias Coobima dai 2- Representantes da Educação: Maria Matilde Rizzo Manelcci - titular. AMAM Es Qu Praça Joaquim Silva, nº 10 - Centro - Itapuí — SP Telefone: (14)3664-8040 - Ramal 8082 €| ; Nou Fº “cultura na Bica 'eililb rycultBica culturanabica A Duturanabicatgmail.com ITAPUÍ; PREFEITURA CONSTRUINDO UMA NOVA CIDADE Diretoria Municipal da Cultura Cibele Boton - suplente 11 3- Representantes da Administração e Planejamento: Gustavo Colovati - titular Au sente 4- Representantes do Esporte: Márcio Calixto Rosa de Melo - titular Lu sende 5- Representantes da Iniciativa Privada de Ensino (Colégio Santo Antônio): Ana Maria Pelegrine Napoleão Stroccialini - titular Arsenle Silmara Chechetto Muraki - suplente E Titulares: Sidnei Antonio dos Santos + [ Edson Fernandes Praça Joaquim Silva, nº 10 — Centro — Itapuí - SP Telefone: (14)3664-8040 - Ramal 8082 Ea f You f : & “cultura na Bica 'SB/TvcultBica culturanabica v? o À uvinisaniiuigasit - com âmara Municipal de , ITA PUÍ AUTÓGRAFO N.º 43/2015 PROJETO DE LEI Nº.034/2015 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.190/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - O artigo 3º da Lei 2190/2006, passa a ter a seguinte redação: “art. 3º Fica estabelecido O Conselho Municipal de Cultura, como instrumento democrático e participativo da comunidade, com atribuições deliberativas, consultivas e fiscalizadoras das questões afetas à cultura, com a seguinte composição: I- Dois representantes titulares e dois suplentes da divisão de Cultura; II- Um representante titular e um suplente do Departamento de Educação; IIl- Um representante titular e um suplente do Departamento de Finanças ou Departamento de Administração; IV- Um representante titular e um suplente do Departamento de Esportes e/ou Turismo; V- Um representante titular e um suplente do Departamento de Assistência Social; vl- Um representante titular e um suplente do Departamento de Obras e/ou Departamento de Meio Ambiente e/ou Departamento de Planejamento Urbano; vII- Um representante titular e um suplente do Poder Legislativo; VI Um representante titular e um suplente de Entidades Sociais e Culturais ou Coletivos voltados para festas populares. IX- Um representante titular e um suplente de Instituições Privadas ou Filantrópicas, na área da Educação ou Formação Cultural; X- Um representante titular e um suplente de Entidades Sociais e Culturais ou Coletivos voltados para a questão de gênero, etnias e miniriais; XI- Cinco representantes titulares e cinco suplentes de Pessoas Físicas e/ou Coletivos nas seguintes expressões artísticas: a) Artes cênicas; b) Artes plásticas; c) Dança; d) Cinema e áudio visual; e) Artesanato; f) Literatura; g) Música; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITAPUÍ h) Patrimônio material e imaterial; i) Produtores de eventos.” Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de julho de 2015. 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br