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materia nº 33/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS
native_id2218

Autoria

Documents (1)

texto original #

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. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI 33/2015
DE 03 DE JULHO DE 2015
ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA
DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE JOSÉ FERREIRA DE
SOUZA, COM ÁREA TOTAL DE 153.890,94 METROS
QUADRADOS LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ITAPUI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINIL, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) — Fica elevada a categoria de zona urbana, a gleba de terras de propriedade de
José Ferreira de Souza, com área total de 153.890,94 metros quadrados, com as seguintes
distancias e confrontações:
“Inicia no vértice 2, cravado na divisa com Companhia Agrícola e Industrial São Jorge,
matrícula nº 362 e com o Residencial Altos-do Tiete; dai segue até o vértice 2 no azimute
90º03'39", em uma distância de 888,75 m, segue até o vértice 3 no azimute 177º30'02",
em uma distância de 56,80 m, segue até o vértice 4 no azimute 263º12'38", em uma
distância de 227,45 m, segue até o vértice 5 no azimute 26328”: ", em uma distância de
316,54 m, segue até o vértice 6 no azimute 263º25'50", em uma distância de 180,50 m,
segue até o vértice 7 no azimute 176º47'03", em uma distância de 116,03 m, segue até o
vértice 8 no azimute 261 5412", em uma distância de 241,86 m, segue até o vértice 9 no
azimute 261º50'50", em uma distância de 88,97 m, segue àté o vértice 10 no azimute
353'48'16", em uma distância de 161,88 m, segue até o vértice 11 no azimute 49º00'17",
em uma distância de 106,18 m, finalmente do vértice 11, segue até o vértice 2, (início da
descrição), no azimute de 49º52'45", na extensão de 113,48 m."
Artigo 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. mi
Prefeitura de ftapuí, 03 julho de 2015
AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CE -17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
AUTÓGRAFO N.º 35/2015
PROJETO DE LEI Nº. 33/2015
ELEVA A CATEGORIA URBANA UMA GLEBA DE
TERRAS DE PROPRIEDADE DE JOSÉ FERRERIA
DE SOUZA, COM ÁREA TOTAL DE 153.890,94
MTEROS QUADRADOS LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica elevada à categoria de zona urbana, a gleba de terras de propriedade de
José Ferreira de Souza, com área total de 153.890,94 metros quadrados, com as seguintes
distancias e confrontações:
“Inicia no vértice 1, cravada na divisa com Companhia Agrícola e Industrial São Jorge,
matricula nº 362 e com o Residencial Altos do Tietê; daí segue até o vértice 2 no azimute
90º03"39”, em uma distancia de 888,75 m, segue até o vértice 3 no azimute 177º30"02”, em
uma distancia de 56,80m, segue até o vértice 4 no azimute 236º12º38”, em uma distancia
de 227,45 m, segue até o vértice 5 no azimute 236º28'40”, em uma distancia de 316,54 m,
segue até o vértice 6 no azimute 263º25"50”, em uma distancia de 180,50m, segue até o
vértice 7 no azimute 1764703”, em uma distancia de 116,03 m, segue até o vértice 8 no
azimute 261º54'12”, em uma distancia de 241,86 m, segue até o vértice 9 no azimute
261º50"50”, em uma distancia de 88,97 m, segue até o vértice 10 no azimute 3534816”,
em uma distancia de 161,88 m, segue até o vértice 11 no azimute 49º00"17”, em uma
distancia de 106,18 m, finalmente do vértice 1 1, segue até o vértice 1, (inicio da descrição),
no azimute 49º52º45”, na extensão de 113,48m.”
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 13 de julho de 2015. -
L OS PIERAZO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui. sp.gov.br
Câmara Municipal de ”
FTA PUI
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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