| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DE CARGA HORARIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA |
| native_id | 2227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2015 DE 07 DE MAIO DE 2015 DISPÕE SOBRE, ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica alterada de 24 (vinte e quatro) para 10 (dez) horas a carga horária semanal dos empregos à saber: | - médico cardiologista; Il - médico cirurgião vascular; HI - médico endocrinologista; IV - médico geriatra; V - médico ginecologista; VI - médico ortopedista; VII - médico obstetra; VIII - médico oftalmologista; IX - médico otorrinolaringologista; XI - médico pediatra; XII - médico psiquiatra; XIII - médico reumatologista. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente: ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Itapuí, 07 de mafó de 2015. Lau sé Eduardo Amantini Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , PLA PUI , AUTÓGRAFO N.º 47/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica alterada de 24 (vinte e quatro) para 10 (dez) horas a carga horária semanal dos empregos à saber: I - médico cardiologista; II - médico cirurgião vascular; III - médico endocrinologista; IV - médico geriatra; V - médico ginecologista; VI - médico ortopedista; VII - médico obstetra; VIII - médico oftalmologista; IX - médico otorrinolaringologista; XI - médico pediatra; XII - médico psiquiatra; XIII - médico reumatologista. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de agosto de 2015. 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br