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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇAO DE CARGA HORARIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA
native_id2227

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2015
DE 07 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE, ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
DE EMPREGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica alterada de 24 (vinte e quatro) para 10 (dez) horas a carga
horária semanal dos empregos à saber:
| - médico cardiologista;
Il - médico cirurgião vascular;
HI - médico endocrinologista;
IV - médico geriatra;
V - médico ginecologista;
VI - médico ortopedista;
VII - médico obstetra;
VIII - médico oftalmologista;
IX - médico otorrinolaringologista;
XI - médico pediatra;
XII - médico psiquiatra;
XIII - médico reumatologista.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através
de contas próprias do orçamento vigente:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 07 de mafó de 2015.
Lau
sé Eduardo Amantini
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
,
AUTÓGRAFO N.º 47/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DE EMPREGOS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica alterada de 24 (vinte e quatro) para 10 (dez) horas a carga horária semanal dos
empregos à saber:
I - médico cardiologista;
II - médico cirurgião vascular;
III - médico endocrinologista;
IV - médico geriatra;
V - médico ginecologista;
VI - médico ortopedista;
VII - médico obstetra;
VIII - médico oftalmologista;
IX - médico otorrinolaringologista;
XI - médico pediatra;
XII - médico psiquiatra;
XIII - médico reumatologista.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do
orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2015.
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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