| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-07-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA |
| native_id | 2229 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2015 DE 14 DE JULHO DE 2015. DISPÕE "SOBRE, CRIAÇÃO DE EMREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. . ARTIGO 1º - Fica criado .no quadro de servidores o emprego de FARMACEUTICO (PSF), referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, -a. serem preenchidas através de concurso público. PARÁGRAFO ÚNICO - Para preenchimento do emprego criado fica criado 02 (duas) vagas, respectivamente. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município dé Jtapuí, 14 de julho de 2015. ado sé Eduardo Amantini Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 49/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2015 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE MEPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de servidores o emprego de FARMACEUTICO (PSF), referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de agosto de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b