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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-07-31
EmentaALETRA CARGA HORARIA
native_id2230

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2015
DE 28 DE JULHO DE 2015.
ALTERA A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO
EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO X E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
ARTIGO 1º - A carga horária semanal do emprego de Operador de Raio X,
passa a ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do artigo 14 da
Lei Federal 7.394 de 29 de outubro de 1985.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através
de contas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente as da Lei n. 2.622 de 16 de julho
de 2015.
Município de/ltapuí, 28 de julho de 2015.
om
Eduardo
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 50/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2015
ALTERA A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO
EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO X E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
do emprego de Operador de Raio X, passa a ser de
ARTIGO 1º - A carga horária semanal
rmos do artigo 14 da Lei Federal 7.394 de 29 de
24 (vinte e quatro) horas semanais, nos tel
outubro de 1985.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas
próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as da Lei n. 2.622 de 16 de julho de 2015.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br

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