| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | ALETRA CARGA HORARIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2015 DE 28 DE JULHO DE 2015. ALTERA A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO X E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - A carga horária semanal do emprego de Operador de Raio X, passa a ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do artigo 14 da Lei Federal 7.394 de 29 de outubro de 1985. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei n. 2.622 de 16 de julho de 2015. Município de/ltapuí, 28 de julho de 2015. om Eduardo Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 50/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2015 ALTERA A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO EMPREGO DE OPERADOR DE RAIO X E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: do emprego de Operador de Raio X, passa a ser de ARTIGO 1º - A carga horária semanal rmos do artigo 14 da Lei Federal 7.394 de 29 de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos tel outubro de 1985. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei n. 2.622 de 16 de julho de 2015. Sala das Sessões, 04 de agosto de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br