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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaDISPOE SOBRE RECEBIMENTO DE VALE DE COMPRAS AOS SERVIDORES
native_id2231

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2015
DE 19 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE, RECEBIMENTO DE
VALE COMPRAS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL, NOS TERMOS DE
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
ARTIGO 1º - O servidor público da Prefeitura Municipal de Itapuí, incluindo os
cargos em comissão, receberão mensalmente O valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta) reais, à título de vale compras, a ser creditado em cartão magnético
específico, com efeito cumulativo; na mesma data da folha de pagamento.
g1º-os inativos, agentes políticos, Os prestadores de serviços, estagiários,
membros do Conselho Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não
farão jus ao recebimento do vale compras disposto no caput deste artigo.
82º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal
de Itapuí, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão
01 (um) um vale compra por vinculo de emprego exercido.
ARTIGO 2º - Fica extinto o direito do servidor em receber mensalmente 01 (uma)
cesta básica de alimentos, revogando-se O disposto nas Leis Municipais nº
1921/1999, 1957/1999, 2197/2006 e 2312/2009.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ARTIGO 3º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento da
cesta básica de alimentos, os servidores receberão o valor de R$ 165,00 (cento
e sessenta e cinco reais, por vínculo, referentes ao mês de abril de 2015.
ARTIGO 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito
ocorrerá através do competente processo de licitação.
Parágrafo Único — Até a efetivação da contratação, os valores devidos serão
creditados em conta salário dos servidores públicos municipais.
ARTIGO 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$920.250,00 distribuídos as seguintes
dotações:
01 02 01 ADMINISTRAÇÃO
16 04.122.0002.2005.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências 76.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 08 03 DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
42 08.244.0008.2013.0000 Manutenção das Atividades da Diretoria de Ação Social e Cidad 18.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 10 01 ATENÇÃO BÁSICA
89 10.301.0012.2021.0000 Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatoria 261.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00
01 TESOURO
300 000 SAUDE
01 10 02 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
112 10.304.0038.2064.0000 Manutenção Geral da Vgilância em Saúde . 31.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: O 01 00
01 TESOURO
300 000 SAUDE
01 12 01 ENSINO FUNDAMENTAL
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
01
01
01
01
01
01
01
01
12 04
163
12 07
183
12 08
192
12 09
198
12 4
205
13 01
222
15 02
240
17 01
257
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
12.361.0016.2031.0000
3.3.90.39.00
01
220 000
EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0020.2037.0000
3.3.90.36.00
05
210 000
CRECHE
12.365.0022.2039.0000
3.3.90.39.00
01
210 000
Manutenção das Atidades do Ensino Fundamental - Prog. Ensi
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Programa Pr
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
EDUCAÇÃO INFANTIL
Manutenção das Atividades das Creches Municipais .
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
12.361.0036.2062.0000
3.3.90.39.00
02
262 000
Manutenção Geral do Ensino Fundamental
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
FUNDEB 40%
EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
12.365.0037.2063.0000
3.3.90.39.00
02
262 000
CRECHE - FUNDEB
12.365.0041.2067.0000
3.3.90.39.00
02
262 000
DIFUSÃO CULTURAL
13.392.0023.2040.0000
3.3.90.39.00
01
110 000
SERVIÇOS URBANOS
15.452.0025.2046.0000
Manutenção Geral do Ensino Infantil - FUNDEB
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
FUNDEB 40%
Atendimentos as Crianças de O a 6 anos.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
FUNDEB 40%
Manutenção das Atividades da Unidade Cultural do Município
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
GERAL
Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenid
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.0027.2050.0000
Operação e Manutenção das Atividades do Saneamento Básico
81.000,00
FR: 0 01
47.250,00
FR: O 05
22.500,00
FR: 0 01
69.750,00
FR: 0 02
65.250,00
FR: 0 02
54.000,00
FR: 0 02
9.000,00
FR: 0 01
130.500,00
FR: 0 01
27.000,00
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
00
00
00
00
00
00
00
00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 27 01 DESPORTO COMUNITÁRIO
316 27.812.0032.2058.0000 Manutenção e Conservação dos Parques Recreativos Esportivo 27.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: O 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
ARTIGO 6º..- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 920.250,00
Fontes de Recurso
01 00 684.000,00
02 00 189.000,00
05 00 47.250,00
ARTIGO 7º.. - Ficam alteradas as Leis do Plano Plurianual - PPA 2014/2017 Lei Municipal
nº 2.532 de 19/12/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2015 Lei Municipal nº 2.565
de 24/07/2014, para inclusão das alterações datadas nesta Lei.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/04/2015, revogadas as disposições em contrário.
Município dg Itapuí, 18 de majo de 2015.
é Eduardo Amantini
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
JTAPUÍI
Ofício nº 0147/2015 Itapuí, 27 de maio de 2015.
Senhor Prefeito
e-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
e 029/2015.
á Excelência, nossos protestos de
Através do presente, cumpr
dos Autógrafos nº 025/2015, 026/2015, 027/2015, 028/2015
Aproveito a oportunidade para renova
estima e consideração.
E
/
AM
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1257
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. bi

open original →