| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE RECEBIMENTO DE VALE DE COMPRAS AOS SERVIDORES |
| native_id | 2231 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE, RECEBIMENTO DE VALE COMPRAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS TERMOS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - O servidor público da Prefeitura Municipal de Itapuí, incluindo os cargos em comissão, receberão mensalmente O valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais, à título de vale compras, a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito cumulativo; na mesma data da folha de pagamento. g1º-os inativos, agentes políticos, Os prestadores de serviços, estagiários, membros do Conselho Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não farão jus ao recebimento do vale compras disposto no caput deste artigo. 82º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de Itapuí, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um) um vale compra por vinculo de emprego exercido. ARTIGO 2º - Fica extinto o direito do servidor em receber mensalmente 01 (uma) cesta básica de alimentos, revogando-se O disposto nas Leis Municipais nº 1921/1999, 1957/1999, 2197/2006 e 2312/2009. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ARTIGO 3º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento da cesta básica de alimentos, os servidores receberão o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais, por vínculo, referentes ao mês de abril de 2015. ARTIGO 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá através do competente processo de licitação. Parágrafo Único — Até a efetivação da contratação, os valores devidos serão creditados em conta salário dos servidores públicos municipais. ARTIGO 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$920.250,00 distribuídos as seguintes dotações: 01 02 01 ADMINISTRAÇÃO 16 04.122.0002.2005.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências 76.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 08 03 DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 42 08.244.0008.2013.0000 Manutenção das Atividades da Diretoria de Ação Social e Cidad 18.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 10 01 ATENÇÃO BÁSICA 89 10.301.0012.2021.0000 Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatoria 261.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00 01 TESOURO 300 000 SAUDE 01 10 02 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 112 10.304.0038.2064.0000 Manutenção Geral da Vgilância em Saúde . 31.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: O 01 00 01 TESOURO 300 000 SAUDE 01 12 01 ENSINO FUNDAMENTAL PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 01 01 01 01 01 01 01 01 12 04 163 12 07 183 12 08 192 12 09 198 12 4 205 13 01 222 15 02 240 17 01 257 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 12.361.0016.2031.0000 3.3.90.39.00 01 220 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0020.2037.0000 3.3.90.36.00 05 210 000 CRECHE 12.365.0022.2039.0000 3.3.90.39.00 01 210 000 Manutenção das Atidades do Ensino Fundamental - Prog. Ensi OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TESOURO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Programa Pr OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS EDUCAÇÃO INFANTIL Manutenção das Atividades das Creches Municipais . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TESOURO EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 12.361.0036.2062.0000 3.3.90.39.00 02 262 000 Manutenção Geral do Ensino Fundamental OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS FUNDEB 40% EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 12.365.0037.2063.0000 3.3.90.39.00 02 262 000 CRECHE - FUNDEB 12.365.0041.2067.0000 3.3.90.39.00 02 262 000 DIFUSÃO CULTURAL 13.392.0023.2040.0000 3.3.90.39.00 01 110 000 SERVIÇOS URBANOS 15.452.0025.2046.0000 Manutenção Geral do Ensino Infantil - FUNDEB OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS FUNDEB 40% Atendimentos as Crianças de O a 6 anos. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS FUNDEB 40% Manutenção das Atividades da Unidade Cultural do Município OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TESOURO GERAL Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenid 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 110 000 GERAL SANEAMENTO BÁSICO URBANO 17.512.0027.2050.0000 Operação e Manutenção das Atividades do Saneamento Básico 81.000,00 FR: 0 01 47.250,00 FR: O 05 22.500,00 FR: 0 01 69.750,00 FR: 0 02 65.250,00 FR: 0 02 54.000,00 FR: 0 02 9.000,00 FR: 0 01 130.500,00 FR: 0 01 27.000,00 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 00 00 00 00 00 00 00 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 27 01 DESPORTO COMUNITÁRIO 316 27.812.0032.2058.0000 Manutenção e Conservação dos Parques Recreativos Esportivo 27.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: O 01 00 01 TESOURO 110 000 GERAL ARTIGO 6º..- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 920.250,00 Fontes de Recurso 01 00 684.000,00 02 00 189.000,00 05 00 47.250,00 ARTIGO 7º.. - Ficam alteradas as Leis do Plano Plurianual - PPA 2014/2017 Lei Municipal nº 2.532 de 19/12/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2015 Lei Municipal nº 2.565 de 24/07/2014, para inclusão das alterações datadas nesta Lei. ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2015, revogadas as disposições em contrário. Município dg Itapuí, 18 de majo de 2015. é Eduardo Amantini Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , JTAPUÍI Ofício nº 0147/2015 Itapuí, 27 de maio de 2015. Senhor Prefeito e-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia e 029/2015. á Excelência, nossos protestos de Através do presente, cumpr dos Autógrafos nº 025/2015, 026/2015, 027/2015, 028/2015 Aproveito a oportunidade para renova estima e consideração. E / AM Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1257 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. bi