| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE RECEBIMENTO DE PREMIO DE ASSIDUIDADE |
| native_id | 2232 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE PRÉMIO ASSUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS TERMOS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica concedido para cada servidor público da Prefeitura Municipal de Itapuí, ativos, prêmio assiduidade no valor de R$ 100,00 (cem reais), que não tiverem faltas injustificadas, nos termos. do artigo 3º da Lei Complementar nº 120/2014. 8 1º. - Os inativos, agentes políticos, os prestadores de serviços, estagiários, membros do Conselho Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não farão jus ao recebimento do prêmio assiduidade disposto no caput deste artigo 82º - O servidor que apresentar mais de 02 (dois) atestados médicos, ou que vier a sofrer penalidade disciplinar, possuir mais de 3 (três) atrasos no horário ARTIGO 2º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento do pagamento do prêmio de R$ 30,00 (trinta reais), Os servidores receberão a importância de R$ 70,00 (setenta reais), a título de prêmio assiduidade, referentes ao mês de abrilde 2015, ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2015, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ” PTA PUÍ AUTÓGRAFO N.º 26/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 05/2015 DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE PRÊMIO ASSUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS TERMOS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica concedido para cada servidor público da Prefeitura Municipal de Itapuí, ativos, prêmio assiduidade no valor de R$ 100,00 (cem reais), que não tiverem faltas injustificadas, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 120/2014. $ 1º.- Os inativos, agentes políticos, os prestadores de serviços, estagiários, membros do Conselho Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não farão jus ao recebimento do prêmio de assiduidade disposto no caput deste artigo $ 2º - O servidor que apresentar mais de 02 (dois) atestados médicos, ou que vier a sofrer penalidade disciplinar, possuir mais de 3 (três) atrasos no horário de entrada, acima do limite legal não terão direito ao recebimento do prêmio de que trata o caput deste artigo, dentro do mês de sua inserção. ARTIGO 2º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento do pagamento do prêmio de R$ 30,00 (trinta reais), os servidores receberão a importância de R$ 70,00 (setenta reais), a título de prêmio assiduidade, referentes ao mês de abril de 2015. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data d; 01/04/2015, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de mai icação, retroagindo seus efeitos a e. VANDHÉ DONVLETE muro AADAM 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1261 www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br