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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaDISPOE SOBRE RECEBIMENTO DE PREMIO DE ASSIDUIDADE
native_id2232

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2015
DE 19 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE PRÉMIO
ASSUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL, NOS TERMOS DE ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica concedido para cada servidor público da Prefeitura Municipal
de Itapuí, ativos, prêmio assiduidade no valor de R$ 100,00 (cem reais), que
não tiverem faltas injustificadas, nos termos. do artigo 3º da Lei Complementar
nº 120/2014.
8 1º. - Os inativos, agentes políticos, os prestadores de serviços, estagiários,
membros do Conselho Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não
farão jus ao recebimento do prêmio assiduidade disposto no caput deste artigo
82º - O servidor que apresentar mais de 02 (dois) atestados médicos, ou que
vier a sofrer penalidade disciplinar, possuir mais de 3 (três) atrasos no horário
ARTIGO 2º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento do
pagamento do prêmio de R$ 30,00 (trinta reais), Os servidores receberão a
importância de R$ 70,00 (setenta reais), a título de prêmio assiduidade,
referentes ao mês de abrilde 2015,
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01/04/2015, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ”
PTA PUÍ
AUTÓGRAFO N.º 26/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 05/2015
DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE PRÊMIO ASSUIDADE AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS
TERMOS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedido para cada servidor público da Prefeitura Municipal de Itapuí, ativos,
prêmio assiduidade no valor de R$ 100,00 (cem reais), que não tiverem faltas injustificadas, nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 120/2014.
$ 1º.- Os inativos, agentes políticos, os prestadores de serviços, estagiários, membros do Conselho
Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não farão jus ao recebimento do prêmio de
assiduidade disposto no caput deste artigo
$ 2º - O servidor que apresentar mais de 02 (dois) atestados médicos, ou que vier a sofrer
penalidade disciplinar, possuir mais de 3 (três) atrasos no horário de entrada, acima do limite legal
não terão direito ao recebimento do prêmio de que trata o caput deste artigo, dentro do mês de sua
inserção.
ARTIGO 2º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento do pagamento do
prêmio de R$ 30,00 (trinta reais), os servidores receberão a importância de R$ 70,00 (setenta reais),
a título de prêmio assiduidade, referentes ao mês de abril de 2015.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data d;
01/04/2015, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de mai
icação, retroagindo seus efeitos a
e.
VANDHÉ DONVLETE muro AADAM
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1261
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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