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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências.
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-22 Publicado F —
2021-10-18 Proposição aprovada U —
2021-10-18 Parecer favorável da comissão U —
2021-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-09-27 Proposição distribuída às comissões U —
2021-09-24 Aguardando Deliberação D —
2021-09-24 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-09-24 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T15:06:53.401546-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-10-04T19:45:17.868030-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-09-27T19:22:37.546944-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2021
DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Cria a Procuradoria Especial da Mulher,
como órgão não vinculado à Procuradoria
da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras
providências.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Vereadora, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão
e votação, o seguinte projeto de Resolução.
Art. 14º - Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, formada por
Procuradoras(es) Vereadoras(es).
$ 1º - A Procuradoria Especial da Mulher será um órgão independente, não
possuindo vinculação com a Procuradoria da Câmara Municipal.
8 2º - A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico de toda
a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (um/uma)
Procurador(a) Especial da Mulher e de 1 (um/uma) Procurador(a) Adjunto(a),
designados(as) pelo Presidente da Câmara Municipal.
81º - O(a) Procurador(a) Adjunto(a) substituirá o(a) Procurador(a) Especial da
Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da
Procuradoria.
$ 2º - Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
8 3º - Os cargos de Procurador(a) Especial da Mulher e Procurador(a) Adjunto
serão preenchidos preferencialmente por parlamentares mulheres, porém
poderão ser preenchidos também por parlamentares do sexo masculino que se
identifiquem com os propósitos a serem desenvolvidos pela Procuradoria.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Art. 3º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais
efetiva dos(as) Vereadores(as) nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
| — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
Il — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal,
Ill — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV — promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação
na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio
às Comissões da Câmara.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 5º - O(a) suplente de Vereador(a) que assumir o cargo de Vereador(a) em
caráter provisório não poderá ser escolhido(a) para a Procuradoria Especial da
Mulher ou para o cargo de Procurador(a) Adjunto(a).
Art. 6º - Fica vedada a criação de despesas aos cofres da Câmara Municipal.
Art. 7º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
a nomeação dos(as) Procuradores(as) no prazo de 30 (trinta) dias.
Sala das sessões, 27 de setembro de 2021.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
JUSTIFICATIVA
A criação da Procuradoria Especial da Mulher, visa a implementação de
políticas públicas para as mulheres, promovendo estudos, audiências públicas,
palestras, seminários, debates, solenidades, com o objetivo de formação de uma
maior interação entre as mulheres e a Política, sempre promovendo informação,
através da Câmara Municipal de Itapuí.
O grande foco da Procuradoria, será o de representar e defender todas
as mulheres, oferecendo conhecimento de seus direitos e deveres, assim como
recebendo e dando o devido encaminhamento das demandas sobre violência e
discriminação contra a mulher e ainda, colaborando, acompanhando e
fiscalizando a execução de programas do governo municipal, que visem
beneficiar a mulher na saúde, na vida profissional e pessoal e na igualdade de
gênero.
O papel da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito Municipal, tem
como missão o fortalecimento da democracia e a proteção da mulher nas áreas
mais vulneráveis, bem como do empoderamento das mulheres na sociedade e
na política, através da aproximação das cidadás junto ao poder público, fazendo
com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática e
social, perante toda a população.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Resolução 01/2021 (De
autoria da Nobre Vereadora Senhora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva
Xavier) — Cria a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à
Procuradoria da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências.
| — Relatório
A Nobre Vereadora Senhora Rita de Cássia
Sotto de Oliveira Silva Xavier propõe o projeto de resolução que cria um órgão
interno nas dependências da Câmara Municipal de Itapuí, em defesa dos direitos
das mulheres.
Il — Análise
Considerando o disposto no artigo 84 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que fixa ser os projetos de resolução o
meio pelo qual são disciplinadas matérias de caráter político ou administrativo
na esfera do Poder Legislativo local, o projeto atende aos requisitos legais.
III — Votação
Em face do exposto, a Comissão de
Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Itapuí, por unanimidade opina pela aprovação do
Projeto de Resolução n.º 01/2021, não tendo nada a opor quanto a aprovação
do mesmo.
Sala das Sessões, 04 de outubfo 1 HE
/ V STANHO
/ Presidente da Comissão p
JA
AL D OSALIN DERSON JOSÉ PILÃO
Membro da Comissão Membro da Comissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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