| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FEDERAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº.18/2015 DE 06 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços prestados a população, evitando assim interrupção no atendimento médico; Considerando , que O Convenio para o ano de 2015 está ainda em período de análise , e que se trata de serviços essenciais para à área de Saúde , atendimento de urgência e emergência . Considerando ainda, a necessidade de realizar a transferência dos recursos no meses de fevereiro , março e abril de 2015, referentes a utilização médico-hospitalar e ambulatorial dos serviços e capacidade instalada da Conveniada, de acordo com a base territorial populacional e ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no o repasse financeiro no valor de R$ 156.667,23 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), divididos e até três parcelas de R$ 52.222,41 ( cinquenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos) referentes a execução pela Associação Beneficiente - Hospital Maternidade São José de Itapuí, dos serviços médico - hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer individuo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o caso. 8 1º) Os serviços de que trata O caput deste artigo estão referidos a uma base territorial populacional e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. 8 2º) Os serviços compreendem a utilização pelos usuários SUS/SP, da capacidade instalada ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que à utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente de convênios com entidades privadas será permitida desde que mantida a disponibilidade de sua utilização em favor da clientela universalizada em. pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos leitos ou serviços prestados. S 3º O valor dos recursos devem ser transferidos até o dia 25 do mês de janeiro de 2015, com a seguinte dotação: 10-saúde, 10-01- atenção básica, 3.3.90.39- outros serviços de terceiros - PJ, mediante a formalização de convênio. Artigo 2º)- O ajuste a ser firmado se encerrará em 31 de abril de 2015. Sem prejuízo de uma nova formalização mediante autorização legislativa para todo o exercício de 2015. Artigo 3)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que à municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2015 e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2015. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 06 de março 2015. € SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ofício 074/2015 Itapuí, 12 de março de 2015. Assunto: Retirada do Projeto de Lei nº 18/2015 Pelo presente venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, em atenção aos anseios: desta municipalidade. requerer a retirada para adequação do Projeto de Lei sob nº. 18/2015 Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. sé Eduardo Prefeito Municipal Câmara Municipal de Itapuí WWW camaraitapul.sp.aov.br NA Protocolo N.º Recebido do Executiv: 0003-2015 íssi 12/03/20151532/25 Ilustríssimo Senhor , NE Luiz Carlos Pierazo DD. Presidente da Câmara Municipal Itapuí — SP PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15