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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FEDERAL
native_id2291

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.18/2015
DE 06 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços prestados a população,
evitando assim interrupção no atendimento médico;
Considerando , que O Convenio para o ano de 2015 está ainda em período de análise ,
e que se trata de serviços essenciais para à área de Saúde , atendimento de urgência e
emergência .
Considerando ainda, a necessidade de realizar a transferência dos recursos no meses
de fevereiro , março e abril de 2015, referentes a utilização médico-hospitalar e
ambulatorial dos serviços e capacidade instalada da Conveniada, de acordo com a base
territorial populacional e ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da
saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de
recursos financeiros do SUS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no o repasse financeiro
no valor de R$ 156.667,23 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete
reais e quarenta e um centavos), divididos e até três parcelas de R$ 52.222,41 (
cinquenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos) referentes a
execução pela Associação Beneficiente - Hospital Maternidade São José de Itapuí, dos
serviços médico - hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer individuo
que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do
Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de
urgências/emergências quando for o caso.
8 1º) Os serviços de que trata O caput deste artigo estão referidos a uma base territorial
populacional e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da
saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de
recursos financeiros do SUS.
8 2º) Os serviços compreendem a utilização pelos usuários SUS/SP, da capacidade
instalada ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que à
utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente
de convênios com entidades privadas será permitida desde que mantida a disponibilidade
de sua utilização em favor da clientela universalizada em. pelo menos, 60% (sessenta por
cento) dos leitos ou serviços prestados.
S 3º O valor dos recursos devem ser transferidos até o dia 25 do mês de janeiro de
2015, com a seguinte dotação: 10-saúde, 10-01- atenção básica, 3.3.90.39- outros
serviços de terceiros - PJ, mediante a formalização de convênio.
Artigo 2º)- O ajuste a ser firmado se encerrará em 31 de abril de 2015. Sem prejuízo de
uma nova formalização mediante autorização legislativa para todo o exercício de 2015.
Artigo 3)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na
Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que à municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2015 e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2015.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Município de Itapuí, 06 de março 2015.
€
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ofício 074/2015
Itapuí, 12 de março de 2015.
Assunto: Retirada do Projeto de Lei nº 18/2015
Pelo presente venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
em atenção aos anseios: desta municipalidade. requerer a retirada para
adequação do Projeto de Lei sob nº. 18/2015
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada
estima e distinta consideração.
sé Eduardo
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Itapuí
WWW camaraitapul.sp.aov.br
NA
Protocolo N.º
Recebido do Executiv: 0003-2015
íssi 12/03/20151532/25
Ilustríssimo Senhor ,
NE
Luiz Carlos Pierazo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itapuí — SP
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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