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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaDISPOE SOBRE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO
native_id2292

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câmara Municipal de ,
JTAPUÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre O Sistema de Controle
Interno do Poder Legislativo Municipal, e
dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário a apreciação do Projeto de
Resolução que dispõe sobre a regulamentação do sistema de controle interno
no Legislativo Municipal, para discussão e votação.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Resolução regulamenta normas gerais sobre a fiscalização da
Câmara Municipal de Itapuí, organizada sob a forma de Sistema de Controle
Interno, especialmente nos termos do artigo 31 Constituição Federal e artigo 59
da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município e suas
eventuais alterações € tomará por base à escrituração e demonstrações
contábeis, OS relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de
atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela
legislação em vigor ou órgãos de controle interno € externo.
Artigo 2º - Para Os fins desta Resolução considera-se Controle Interno O
conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados
com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Itapuí sejam
alcançados nos termos das leis vigentes.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROL!
Câmara Municipal de Itapuí
www.camaraitapui.sp.aov.br
Artigo 3º - Compete ao Controle Interno: |
DMA
15
Protocolo N.º 0025-20
Projeto de Resolução 001-2015
09/03/2015 10:59:00
Praça da Matriz, 42 -( E o
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câmara Municipal de ,
ITAPUI
| — Avaliar o- cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos
orçamentários, bem como a eficiência de seus atos,
||- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
|l- Exercer O controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da Câmara,
IV- Apoiar O Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
v- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara,
assinar O relatório de Gestão Fiscal;
VI- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa,
recebedores, tesoureiros, pagadores Ou assemelhados;
vIl- Propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, a atualização ou à
adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno;
vill- informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, as providências
irregulares ou
necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos,
antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Artigo 4º - O Controle Interno do Legislativo integrará a estrutura organizacional
da Câmara Municipal de Itapuí, vinculado diretamente a Mesa Diretora da
Câmara Municipal, com atribuições definidas nesta Resolução.
Artigo 5º - O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara.
g$ 1º. A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo,
preferencialmente com formação de nível superior.
82º. Poderá ser nomeado substituto.
83º. 0 Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional
e da complexidade do exercício da função receberá gratificação, conforme
artigo 135 da Lei Municipal nº 1.676/1993 e as alterações dadas pela Lei nº
2.440/2011.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.
câmara Municipal de ,
JITAPUÍI
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Artigo 6º - No apoio ao controle externo, O sistema de controle interno deverá
exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
| — organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de
Contas, a programação mensal de auditoria contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle,
mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para
verificação do Controle Externo,
|| — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo
relatório, recomendações e parecer;
WI — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de
qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento.
Artigo 7º - O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes
dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade
solidária.
Parágrafo único. Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as
providências adotadas para:
| - corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;
|| — ressarcir O eventual dano causado ao erário;
|| — evitar ocorrências semelhantes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
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câmara Municipal de ,
ITAPUÍI
Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas
atos e informações relacionados à
o a todos OS documentos, f
aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do Legislativo.
Artigo 8º -
funções, o acess
Câmara Municipal,
balhos de Controle Interno
Artigo 9º - É vedado ao responsável pelos tra
mento, em razão do
divulgar fatos e informações de que tenha tomado conheci
exercício de suas atribuições.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
or na data de sua publicação,
Esta Resolução entra em vig
15, revogando-se as disposições
Artigo 11 -
feitos à 1º de Janeiro de 20
retroagindo seus &
em contrário.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2015.
L 6S PIERAZO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 25
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câmara Municipal de ,
YJTAPUL -
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no exercício de
suas atribuições legais, propõe para apreciação do Plenário este Projeto de
Resolução, tendo em vista as razões que passa à discorrer:
CONSIDERANDO o que determina os artigos 31, 70, 74 da Constituição
fo único, e artigo 59, ambos da Lei de
Federal, bem como no artigo 54, parágra
Responsabilidade Fiscal e, também, no artigo 38, parágrafo único, da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõem que a
Câmara Municipal deve possuir seu próprio sistema de Controle Interno;
Tribunal de Contas do
CONSIDERANDO o teor do documento elaborado pelo
nanceira das Câmaras
Estado de São Paulo, intitulado “O Tribunale a gestão fi
Municipais”,
CONSIDERANDO que à Prefeitura Municipal de Itapuí regulamentou O Sistema
de Controle Interno através da Lei Municipal 2585, de 16 de dezembro de
2014, e que a Câmara Municipal de Itapuí iniciou a realização das funções do
Controle Interno, mas não há, até O presente momento, norma legal que O
tenha regulamentado;
CONSIDERANDO que é responsabilidade do Presidente do Legislativo gerir os
recursos a ele confiados, além de prestar contas da boa gestão e que muitas
vezes a complexidade da organização impossibilita a supervisão direta de
todas as operações, Se faz necessário delegar função a outros profissionais
qualificados. O Controle Interno como é desdobramento da administração
superior, deve ser ocupado por servidores de carreira, com função gratificada,
e subordinado direto do Presidente.
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ITAPUÍI
cessidade de regulamentação do sistema de controle
unicipal de Itapuí, com vistas à lei já aprovada pelo
e ainda pela imposição das Normas Federais e do
Estado de São Paulo, é que encaminhamos este Projeto
solicitando Os préstimos dos Nobres Vereadores
Assim, havendo ne
interno na Câmara M
Executivo Municipal,
Tribunal de Contas do
para discussão e votação,
para sua aprovação.
Sala das sessões, 23 de fevereiro d hos
PIERAZO
Presidente
q
f
LUIZ HE E PIGNATI
1ºSecl i
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ITAPUL.
RESOLUÇÃO Nº 01
DE 10 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Poder Legislativo Municipal, e
dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Resolução regulamenta normas gerais sobre a fiscalização da
Câmara Municipal de Itapuí, organizada sob a forma de Sistema de Controle
Interno, especialmente nos termos do artigo 31 Constituição Federal e artigo 59
da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município e suas
eventuais alterações e tomará por base a escrituração e demonstrações
contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de
atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela
legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
Artigo 2º - Para os fins desta Resolução considera-se Controle Interno o
conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados
com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Itapuí sejam
alcançados nos termos das leis vigentes.
CAPÍTULO Il
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO
Artigo 3º - Compete ao Controle Interno:
| — Avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos
orçamentários, bem como à eficiência de seus atos;
|I- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍI
|ll- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da Câmara;
IV- Apoiar O Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
V- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara,
assinar o relatório de Gestão Fiscal; .
Vl- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa,
recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
viIl- Propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, a atualização ou a
adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno;
vIll- informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, as providências
necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou
antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Artigo 4º - O Controle Interno do Legislativo integrará a estrutura organizacional
da Câmara Municipal de Itapuí, vinculado diretamente a Mesa Diretora da
Câmara Municipal, com atribuições definidas nesta Resolução.
Artigo 5º - O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara.
o A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo,
preferencialmente com formação de nível superior.
$ 2º. Poderá ser nomeado substituto.
83º.0 Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional
e da complexidade do exercício da função receberá gratificação, conforme
artigo 135 da Lei Municipal nº 1.676/1993 e as alterações dadas pela Lei nº
2.440/2011.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
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câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Artigo 6º - No apoio ao controle externo, O sistema de controle interno deverá
exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
| — organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de
Contas, a programação mensal de auditoria contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle,
mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para
verificação do Controle Externo;
| — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo
relatório, recomendações e parecer,
WI — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de
qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento.
Artigo 7º - O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes
dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade
solidária.
Parágrafo único. Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as
providências adotadas para:
|— corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;
|| — ressarcir O eventual dano causado ao erário;
|I| — evitar ocorrências semelhantes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.t
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Artigo 8º - Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas
funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à
Câmara Municipal, aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do Legislativo.
Artigo 9º - É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno
divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do
exercício de suas atribuições.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 10 de março de 2015.
CARLOS PIERAZO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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