| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO |
| native_id | 2292 |
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câmara Municipal de , JTAPUÍ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário a apreciação do Projeto de Resolução que dispõe sobre a regulamentação do sistema de controle interno no Legislativo Municipal, para discussão e votação. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta Resolução regulamenta normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Itapuí, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, especialmente nos termos do artigo 31 Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município e suas eventuais alterações € tomará por base à escrituração e demonstrações contábeis, OS relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno € externo. Artigo 2º - Para Os fins desta Resolução considera-se Controle Interno O conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Itapuí sejam alcançados nos termos das leis vigentes. CAPÍTULO II FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROL! Câmara Municipal de Itapuí www.camaraitapui.sp.aov.br Artigo 3º - Compete ao Controle Interno: | DMA 15 Protocolo N.º 0025-20 Projeto de Resolução 001-2015 09/03/2015 10:59:00 Praça da Matriz, 42 -( E o WWw.CE Ea câmara Municipal de , ITAPUI | — Avaliar o- cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos, ||- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; |l- Exercer O controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara, IV- Apoiar O Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; v- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar O relatório de Gestão Fiscal; VI- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores Ou assemelhados; vIl- Propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, a atualização ou à adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno; vill- informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, as providências irregulares ou necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Artigo 4º - O Controle Interno do Legislativo integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itapuí, vinculado diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal, com atribuições definidas nesta Resolução. Artigo 5º - O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara. g$ 1º. A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, preferencialmente com formação de nível superior. 82º. Poderá ser nomeado substituto. 83º. 0 Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do exercício da função receberá gratificação, conforme artigo 135 da Lei Municipal nº 1.676/1993 e as alterações dadas pela Lei nº 2.440/2011. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. câmara Municipal de , JITAPUÍI CAPÍTULO IV DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Artigo 6º - No apoio ao controle externo, O sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: | — organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação mensal de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo, || — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, recomendações e parecer; WI — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento. Artigo 7º - O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária. Parágrafo único. Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para: | - corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; || — ressarcir O eventual dano causado ao erário; || — evitar ocorrências semelhantes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www. camaramunicipalitapuí.sp.gov. câmara Municipal de , ITAPUÍI Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas atos e informações relacionados à o a todos OS documentos, f aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do Legislativo. Artigo 8º - funções, o acess Câmara Municipal, balhos de Controle Interno Artigo 9º - É vedado ao responsável pelos tra mento, em razão do divulgar fatos e informações de que tenha tomado conheci exercício de suas atribuições. Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. or na data de sua publicação, Esta Resolução entra em vig 15, revogando-se as disposições Artigo 11 - feitos à 1º de Janeiro de 20 retroagindo seus & em contrário. Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2015. L 6S PIERAZO Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 25 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.! câmara Municipal de , YJTAPUL - JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no exercício de suas atribuições legais, propõe para apreciação do Plenário este Projeto de Resolução, tendo em vista as razões que passa à discorrer: CONSIDERANDO o que determina os artigos 31, 70, 74 da Constituição fo único, e artigo 59, ambos da Lei de Federal, bem como no artigo 54, parágra Responsabilidade Fiscal e, também, no artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõem que a Câmara Municipal deve possuir seu próprio sistema de Controle Interno; Tribunal de Contas do CONSIDERANDO o teor do documento elaborado pelo nanceira das Câmaras Estado de São Paulo, intitulado “O Tribunale a gestão fi Municipais”, CONSIDERANDO que à Prefeitura Municipal de Itapuí regulamentou O Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal 2585, de 16 de dezembro de 2014, e que a Câmara Municipal de Itapuí iniciou a realização das funções do Controle Interno, mas não há, até O presente momento, norma legal que O tenha regulamentado; CONSIDERANDO que é responsabilidade do Presidente do Legislativo gerir os recursos a ele confiados, além de prestar contas da boa gestão e que muitas vezes a complexidade da organização impossibilita a supervisão direta de todas as operações, Se faz necessário delegar função a outros profissionais qualificados. O Controle Interno como é desdobramento da administração superior, deve ser ocupado por servidores de carreira, com função gratificada, e subordinado direto do Presidente. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www. camaramunicipalitapui.sp.gov. câmara Municipal de , ITAPUÍI cessidade de regulamentação do sistema de controle unicipal de Itapuí, com vistas à lei já aprovada pelo e ainda pela imposição das Normas Federais e do Estado de São Paulo, é que encaminhamos este Projeto solicitando Os préstimos dos Nobres Vereadores Assim, havendo ne interno na Câmara M Executivo Municipal, Tribunal de Contas do para discussão e votação, para sua aprovação. Sala das sessões, 23 de fevereiro d hos PIERAZO Presidente q f LUIZ HE E PIGNATI 1ºSecl i Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. Câmara Municipal de , ITAPUL. RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta Resolução regulamenta normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Itapuí, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, especialmente nos termos do artigo 31 Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município e suas eventuais alterações e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Artigo 2º - Para os fins desta Resolução considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Itapuí sejam alcançados nos termos das leis vigentes. CAPÍTULO Il FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO Artigo 3º - Compete ao Controle Interno: | — Avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como à eficiência de seus atos; |I- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITAPUÍI |ll- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara; IV- Apoiar O Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; V- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar o relatório de Gestão Fiscal; . Vl- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; viIl- Propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, a atualização ou a adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno; vIll- informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Artigo 4º - O Controle Interno do Legislativo integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itapuí, vinculado diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal, com atribuições definidas nesta Resolução. Artigo 5º - O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara. o A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, preferencialmente com formação de nível superior. $ 2º. Poderá ser nomeado substituto. 83º.0 Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do exercício da função receberá gratificação, conforme artigo 135 da Lei Municipal nº 1.676/1993 e as alterações dadas pela Lei nº 2.440/2011. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b câmara Municipal de , ITAPUÍ CAPÍTULO IV DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Artigo 6º - No apoio ao controle externo, O sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: | — organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação mensal de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo; | — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, recomendações e parecer, WI — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento. Artigo 7º - O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária. Parágrafo único. Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para: |— corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; || — ressarcir O eventual dano causado ao erário; |I| — evitar ocorrências semelhantes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.t Câmara Municipal de , ITAPUI Artigo 8º - Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Câmara Municipal, aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do Legislativo. Artigo 9º - É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de março de 2015. CARLOS PIERAZO Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br