| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA |
| native_id | 2295 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº.15 /2015 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: 81º- nessas EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$152.000,00,( cento e cinquenta e dois mil reais), divididos em até 03 parcelas, distribuídos da seguinte forma: 1) 01 (uma) parcela de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) Il) 02 (duas) parcelas de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2015. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipa/de Itápdi, 13 de F ereiro de 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI refeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 12/2015 PROJETO DE LEI Nº. 15/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO' EXERCÍCIO DE 2015 A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: $1º- ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$152.000,00,( cento e cinquenta e dois mil reais), divididos em até 03 parcelas, distribuídos da seguinte forma: |) 01 (uma) parcela de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) Il) 02 (duas) parcelas de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei ' Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015; Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 20 de fevereiro de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI UIZ € OS PIERAZO Presidente 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br