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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
native_id2295

Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.15 /2015
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com
à seguinte entidade:
81º- nessas EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento
nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$152.000,00,( cento e
cinquenta e dois mil reais), divididos em até 03 parcelas, distribuídos da seguinte forma:
1) 01 (uma) parcela de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais)
Il) 02 (duas) parcelas de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais)
Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei
Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para O exercício de 2015.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipa/de Itápdi, 13 de F ereiro de 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
refeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 12/2015
PROJETO DE LEI Nº. 15/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO'
EXERCÍCIO DE 2015 A FIRMAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio
com à seguinte entidade:
$1º- ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento
nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$152.000,00,( cento e
cinquenta e dois mil reais), divididos em até 03 parcelas, distribuídos da seguinte forma:
|) 01 (uma) parcela de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais)
Il) 02 (duas) parcelas de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais)
Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei
' Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2015;
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 20 de fevereiro de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
UIZ € OS PIERAZO
Presidente
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br

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