| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | CESSAO DE DIREITOS DE POSSE |
| native_id | 2297 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 12 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INSDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº. 1.252 e 2.236, respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.394/2011, à empresa Teknoluvas Equipamentos de Proteção Individual - V. C. M. Theodoro - Epp de Itapuí/SP, CNPJ sob nº. 05.244.792/0001-63. Artigo 2º)- A área de terras a que se refere o caput deste artigo encontra-se descrita em croqui específico, com metragem de 420 metros quadrados. Artigo 3º)- Para a formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres públicos es valores respectivos a serem calculados conforme disposto na artigo 5º da Lei 2.389/2010. Artigo 4º Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais começa a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse. Artigo 5º) Não será permitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial. $ único)- Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para início das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão será imediata. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura Municipal. Artigo 7º9)- A Prefeitura Municipal fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 8º)- No caso de paralisação das obras por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos Oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura Municipal, poderá Prorrogar os prazos ou tomar outras medidas administrativas, por cautela. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA D TAPUÍ, 10 Dj EVEREIRO DE 2015. AMANTINI Prefeito Municipal APR DO/LOMO OBJETO DE DEIABERAÇÃO RESIDENTE À tequerimento verbal do nobre vereacyr E ai O presente “avo para a Ordem do Dia da - Com dispensa ce parecer das. ESIDENTE: APROVADO Pp UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. 88.43.) 2015 2 PRESIDENTE PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ofício 055/2015 Itapuí, 20 de fevereiro de 2015. Assunto: Resposta ofício 041/2015 - Câmara Municipal de Itapuí. Pelo presente venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, em atenção ao ofício nº. 041/201 5, encaminhar cópia da Lei nº. 2.394 de 16 de março de 2011, que "Dispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela Lei nº. 2.291 de 04 de julho de 2008, por descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da área e dá outras providências." Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima .e distinta consideração. / tv Cllulr /dosé Eduardo Amantini | Prefeito Municipal ) Ilustríssimo Senhor , Luiz Carlos Pierazo DD. Presidente da Câmara Municipal Itapuí - SP FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP CNPJ: 46.189.726/0001-15 Prefeitura Municipal de Itapuí No FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.394/2011 DE 16 DE MARÇO DE 2011 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.291 DE 04 DE JULHO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica revogada a cessão de área de “terra de 420 (quatrocentos e vinte) metros quadrados feita a Sebastião da Silva Moreira, autorizada pela Lei nº. 2.291/2008 e Lei 2.236/2007. Artigo 2º) - A bresente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei «291/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento. S 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara Municipal. Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel. Após o decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse publico. CNPJ 46.189.726/0001-15 à da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapdi.sp.gov.br 'y Prefeitura Municipal de Itapuí NA ITA u FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO vigor na data de NH em contrário. da Prefeitura, na data CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapfisp.gov.br Câmara Municipal de ” PLAPUI Ofício nº 055/2015 Itapuí, 24 de fevereiro de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre- do Projeto de Lei nº 012/2015, que dispõe s fins industriais e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a V estima e consideração. nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia obre cessão de direitos de posse de área de terra para à Excelência, nossos protestos de Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de La FLAPUI AUTÓGRAFO N.º 14/2015 PROJETO DE LEI Nº. 12/2015 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº 1.252 e 2.236, respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei nº 2.394/2011, à empresa Teknoluvas Equipamentos de proteção Individual- V.C.M.Theodoro-EPP de Itapuí/SP, CNPJ nº 05.244.792/0001-63. Artigo 2º)- A área de terras a que se refere o caput deste artigo encontra-se descrita e croqui especifico, com metragem d 420 metros quadrados. Artigo 3º)- Para a formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos a serem calculados conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 2.389/2010. Artigo 4º)- Os prazos para início das obras e das atividades industriais começa a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse. Artigo 5º)- Não será permitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial. Parágrafo único)- Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para início das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei nº 2.389, a rescisão da cessão será imediata. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º) A Prefeitura Municipal fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ” PLA PUI Artigo 8º)- No caso de paralisação das obras por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura Municipal, poderá prorrogar os prazos ou tomar outras medidas administrativas, por cautela. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 24 de 1º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br