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materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaCESSAO DE DIREITOS DE POSSE
native_id2297

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 12
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE
ÁREA DE TERRA PARA FINS INSDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área
de terra para fins industriais nos termos da Lei nº. 1.252 e 2.236, respeitando as
deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.394/2011, à empresa Teknoluvas Equipamentos
de Proteção Individual - V. C. M. Theodoro - Epp de Itapuí/SP, CNPJ sob nº.
05.244.792/0001-63.
Artigo 2º)- A área de terras a que se refere o caput deste artigo
encontra-se descrita em croqui específico, com metragem de 420 metros quadrados.
Artigo 3º)- Para a formalização da presente cessão o
interessado deverá recolher aos cofres públicos es valores respectivos a serem calculados
conforme disposto na artigo 5º da Lei 2.389/2010.
Artigo 4º Os prazos para inicio das obras e das atividades
industriais começa a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse.
Artigo 5º) Não será permitida qualquer construção ou
benfeitoria de caráter residencial.
$ único)- Constatada qualquer inobservância aos dispositivos
legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para
início das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão
será imediata.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá
ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas,
deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura Municipal.
Artigo 7º9)- A Prefeitura Municipal fiscalizará o andamento das
obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 8º)- No caso de paralisação das obras por razões
imprevistas, exigências dos órgãos técnicos Oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura
Municipal, poderá Prorrogar os prazos ou tomar outras medidas administrativas, por cautela.
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA D TAPUÍ, 10 Dj EVEREIRO DE 2015.
AMANTINI
Prefeito Municipal
APR DO/LOMO OBJETO DE
DEIABERAÇÃO
RESIDENTE
À tequerimento verbal do nobre vereacyr
E ai O presente
“avo para a Ordem do Dia da
- Com dispensa ce parecer das.
ESIDENTE:
APROVADO Pp
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
88.43.) 2015 2
PRESIDENTE
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ofício 055/2015
Itapuí, 20 de fevereiro de 2015.
Assunto: Resposta ofício 041/2015 - Câmara Municipal de Itapuí.
Pelo presente venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
em atenção ao ofício nº. 041/201 5, encaminhar cópia da Lei nº. 2.394 de 16 de
março de 2011, que "Dispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse
de área de terra autorizada pela Lei nº. 2.291 de 04 de julho de 2008, por
descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da
área e dá outras providências."
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada
estima .e distinta consideração.
/
tv Cllulr
/dosé Eduardo Amantini
| Prefeito Municipal
)
Ilustríssimo Senhor ,
Luiz Carlos Pierazo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itapuí - SP
FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Prefeitura Municipal de Itapuí No
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.394/2011
DE 16 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO
DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE
TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.291
DE 04 DE JULHO DE 2008, POR
DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
LEGAIS DE DESTINAÇÃO E
EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica revogada a cessão de área de
“terra de 420 (quatrocentos e vinte) metros quadrados
feita a Sebastião da Silva Moreira, autorizada pela Lei
nº. 2.291/2008 e Lei 2.236/2007.
Artigo 2º) - A bresente revogação se motiva no
descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei
«291/2008, especialmente quanto ao descumprimento do
prazo para inicio da obra e das atividades do
empreendimento.
S 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de
04 de julho de 1985, o presente ato deverá der aprovado
pela Câmara Municipal.
Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta
norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da
publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse
do imóvel. Após o decurso deste prazo será dado ao imóvel
à destinação necessária de acordo com o interesse publico.
CNPJ 46.189.726/0001-15
à da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapdi.sp.gov.br
'y Prefeitura Municipal de Itapuí NA
ITA u
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
vigor na data de
NH em contrário.
da Prefeitura, na data
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapfisp.gov.br
Câmara Municipal de ”
PLAPUI
Ofício nº 055/2015 Itapuí, 24 de fevereiro de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-
do Projeto de Lei nº 012/2015, que dispõe s
fins industriais e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a V
estima e consideração.
nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
obre cessão de direitos de posse de área de terra para
à Excelência, nossos protestos de
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de La
FLAPUI
AUTÓGRAFO N.º 14/2015
PROJETO DE LEI Nº. 12/2015
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE
POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS
INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para fins
industriais nos termos da Lei nº 1.252 e 2.236, respeitando as deliberações ocorridas nos
termos da Lei nº 2.394/2011, à empresa Teknoluvas Equipamentos de proteção
Individual- V.C.M.Theodoro-EPP de Itapuí/SP, CNPJ nº 05.244.792/0001-63.
Artigo 2º)- A área de terras a que se refere o caput deste artigo encontra-se descrita e
croqui especifico, com metragem d 420 metros quadrados.
Artigo 3º)- Para a formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos
cofres públicos os valores respectivos a serem calculados conforme disposto no artigo 5º
da Lei nº 2.389/2010.
Artigo 4º)- Os prazos para início das obras e das atividades industriais começa a correr a
partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse.
Artigo 5º)- Não será permitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial.
Parágrafo único)- Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam
o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para início das obras e
das atividades industriais, definidas pela Lei nº 2.389, a rescisão da cessão será imediata.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca
viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões
determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º) A Prefeitura Municipal fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena
execução dos projetos aprovados.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ”
PLA PUI
Artigo 8º)- No caso de paralisação das obras por razões imprevistas, exigências dos
órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura Municipal, poderá prorrogar os
prazos ou tomar outras medidas administrativas, por cautela.
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 24 de
1º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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