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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO REALIZAR REPASSE COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
native_id2301

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 11

/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ofício 062/2015
Itapuí, 02 de março de 2015.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei n.ºs 017/2015
Pelo presente venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
em atenção aos anseios desta municipalidade encaminhar o Projeto de Lei
Ordinária sob n.º 017/2015 para apreciação desta Casa de Leis.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada
estima e distinta consideração.
osé Eduardo Arantini
Prefeito Municipal
Ilustríssimo Senhor ,
Luiz Carlos Pierazo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itapuí — SP
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.17 12015
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2015 À REALIZAR REPASSE À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA ,
MEDIANTE convênio E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo à seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
8 1º= À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
| — a título de repasse, o valor estimado em R$ 175.182,00 (cento e setenta e cinco mil
cento e oitenta e dois reais ), repassados da seguinte forma:
|| - 90% (noventa por cento) do repasse de que trata O iniciso | deste artigo, são recursos
advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado
de R$ 157.663,80 ( cento e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 10 - Educação Especial - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Aplicação: Educação
HI - 10% (dez por cento) do repasse de que trata O iniciso | deste artigo, são recursos
advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$17.518,20 (
dezessete mil quinhentos e dezoito reais e vinte centavos), com a seguinte classificação
orçamentária:
Unidade: 06 - Educação Especial
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Aplicação: Educação
8 2º) — O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com Os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2014
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno em 2015, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazei
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNP |: 48 120 726/0001-15
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06/01/2015 08:18:41 . £ é FNDELEGIS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 17, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
DUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art 15 da Lei nº 11.494, de 20 de
creto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem:
ssionais da Educação - FUNDEB, serão
Art. 1º Na operacionaiização do
undo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profi
s râmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos à presente Portaria:
va
EF
observados, no exe o de 2015
i- no Anexo 1 são definidos:
es e tipos de estabelecimento de ensino
a) o valor anual por aluno, estimado no ambito de cada Estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidad
das por meio da Resolução/MEC nº 01, de
da educação básica, na forma do disposto nos arts. 10 e 36, 8 2º, da Lei nº 11 494/2007, observadas as ponderações defini
24 de julho de 2014;
b) a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base à composição prevista no art. 3º, incisos | a VIII, da Lei nº 11.494/2007;
coa Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por Estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da
contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 11.494/2007, deduzida da parcela a que se refere o art 4º,82º, do
mesmo diploma legal, c/c o an 4º da Leinº 11.738, de 16 de julho de 2008.
1 - no Anexo II é contemplado o cronograma de repasses mensais da complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês
é Unidade Federada Estadual, observando o disposto no art. 6º, 81º, ear 7º da Lei nº 11 494/2007 c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008;
HI - no Anexo III é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006, atualizado com base no INPC de 6,06% (referente ao
período de julho de 2013 a junho de 2014), incidente sobre O valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2014, em cumprimento ao disposto
no art 32, 8 2º, da Lein? 11 494/2007.
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por aluno, na forma prevista no art. 4º 88 1ºe2º, e no art 15, IV, da Lei nº? 11 494/2007, fica definido em R$ 2.576,36 (Dois
Art. 2º O valor anual minimo nacional
io de 2015.
mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), previsto para O exerci
$ 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer do exercício de 2015, no comportamento das receitas do FUNDEB
provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma do Anexo 1, ou por ocasião do ajuste a que se
refere o art. 6º,8 2º, da Lein? 11 494/2007.
82º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do 8 1º,a distribuição da Complementação da União por Estado e Distrito Federal, a que se refere o art. 19,
II, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação.
Art. 3º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www. fnde.gov.br, Os
seguintes dados do FUNDEB, desdobrados por Estado, Distrito Federal e Município:
1 - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;
io desta Portaria.
o
36c os parâmetros anua s co Fundo, divulgados «
Art. 40 Esta Portaria er em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação
ANEXO 1
valor anual por aluno estimado, no êmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 2015
Valor anual por aluno estimado. por etapas. modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, HI, da lein? 11 494/2007) - R$1.00
ENSINO PÚBLICO
EDUCAÇÃO INFANTIL Lu ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO
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PRÉ- PRÉ- SÉR SÉR SER SÉR
RECH! TEMPO
TERA ESCOLA COI ESCOLA | INICIAIS | INICIAIS FINAIS | FINAIS INTEGRAL URBANO | RURAL Ema sro ISSN L
INTEGRAL PARCIAL | URBANA | RURAL URBANA | RURAL LONA
1
AC | 3.880,89 388089 | 2985.30 | 2985.30 2.985,30 | 3433,09 | 3283,83 | 3 se2 36 | 388089 | 373162 |3880,89| 3 880,89 3.880,89
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AL 3.349,27 334927 | 2576.36 | 2 576.36 | 2.576.36 | 2.962,82 | 2 834,00 | 3 091,64 | 3.349,27 3.220,46 |3349,27 | 3.349,27 3.349,27
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354927 | 2.576,36 | 2.576.36 | 2.576.36 | 2.962,82 283400 [309164 | 3.349,27 | 3.220,46 | 3:349.27 | 3.349,27 3.349.27
aa15as | 3306.48 3.396,48 | 3 306.48 | 3.905,95 [3 736.13 |4 075.78 | 441543 | 4.245,60 |4 415.43 | 441543 441543
384242 | 2.955,71 | 2.955.71 | 2.955.71 | 3399.06 | 3 25128 [3.546,85 | 3.842.42 | 3.694,63 | 3.842.42 | 3.842,42 3.842,42
418565 21973 | 3 219,73 | 3219.73 [3702 69 | 354170 |3.863.68 | 418565 | 4 024,66 | 4.185,65] é 18565 | 418565
334927 | 2.576,36 | 257636 2 962.82 | 2.834,00 | 3 091.64 | 3.349,27 | 3220.46 3.349,27 | 3.349,27 3.349,27
356181 | 273985 | 273985 3 150.88 | 3013.84 | 3.287,82] 356181 342482 |356181| 356181 3.561,81
[35.368 | 3 | la 005.90 | « 005.90 «005.90
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3.349,27
334927 | 257636 334927
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[ay | a82922 | 383922 | 295326 383922 | 369156 | 3839.22 | 3.839,22 | 3.839,22 |
am | 334927 | 334927 | 2.576.36 2576.36 | 2.962.82 | 2 834,00 | 3.091.64 E 3.349,27 | 3220.46 | 3.349,27 | 3 349.27 l 3.349,27
RO | 4044.56 | 4044.56 | 3.111,20 311120 | 3.577.88 | 342.32 | 3.733,44 | 4/044.56 | 3 889.00 | 4.044,56 | 4.044,56 4.044,56
RR| 544731 | 544731 | 419024 | 4.190,24 | 4 190.24 | 4 818.77 | 4.609.26 502828 | 5.447,31 | 523780 |5447.31| 544731 544731
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[RS T 445970 | 4.459,70 | 5 a30.54 | 3.430,54 | 3.430,54 | 3.945.12 | 3773.60 | 4 116.65 | 4.459,70 | 4.288,18 446970 | 4.459,70 4.459,70
sc 419074 | 419074 | 322365 | 322365 |3 223.65 | 3.707,20 | 3.546.01 | 3.868.38 | 4.190,74 4 029.56 | 4.190,74 | 4.190,74 4.190,74
se | 404514 E 04514 | 311165 | 311165 | 311165 | 3.578,40 342281 |3733,98| 4.045,14 JE 889.56 coma | 404514 4.045,14
se | 441350 | 441350 | 3395.00 | 339500 3.395,00 | 3.904,25 | 3 734,50 | 4 E 4.413,50 | 4.243,75 al 4.413,50 4.413,50
1/4 20173 | 440173 | 3.385.95 | 3.385.95 | 336595 3.893.84 | 3.724,54 | 4.063,14 | 4.401,73 | 4.232,43 440173) 440173 440173
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: ENSINO PÚBLICO | INSTITUIÇÕES CONVENIADAS | 7] Estimativa de Receitas FUNDEB 2015 (Art. 15, 1
“EDUCAÇÃO EJA FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA e Il, da Lei nº11.494/2007) Rs mit
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309164] 309164 |309164| 208109 | 309164 | 283400 | 206105 | |2576.36 [a 34h27 [3 309.27 3.081,64 | 206109 [309164 | 242434020 | 58129190 | 300563210
NESTA e| ) E Caesar |zam0a5 [24627 094827 [S081Ge | 208100 306160 | s77G9eDHO |: 2 330.508.60 | 611 !
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| 271718 faria casas | 330648 [co7578 | 271748 [407578 | 1.737.803,80 0.00 1.737 903.80
| [354685| 236457 | 236457 | 384242 | 205571 [256.85 | 236457 [356.85 | 251792250 | 0.00 251792250 |
| | 386368 3 802,8 | 257578 257578 | [321973 | 4 185,65 | 4 185.05 | 3863.68 257578 [386368 | «17878990 | 000 “ 178.789.90 |
309164 [3 9016] 206:09 | 309184 | 283400 | 206109 | 334927 |2 576,36 | 334927 | 3 349.27 | 3091.64 | 206109 [posto | 208362060 [a s7577820 | 5.459.40280
MG|328782| 328782 |328782] 219188 | 328782 | 301384 | 219188 | 356181 | 273985 |3.561.81 | 356181 |3287.82| 2.191.88 | 328782 | 12.016.473.10 0.00 12016.473,10
MS | 3697.75| 3697,75 [369775] 246517 | 3 69775 | 338961 | 246517 | 400590 | 3081.46 | «005.90 | 4 005.80 | 3697.75 | 2.465.17 |pesras| 2007 473.30 0.00 2.007.473,30
MT |3286.71 | 3.266.71 328671] 219114 | 328671 | 301282 | 219114 | 356060 | 273893 | 3560.60 | 3 560.60 |3 286,71 | 2.191,14 | 3.286,71 | 2.319.504,90 0.00 2.319.504,90
PA [3.091,64 | 309164 309164] 206109 | 309164 | 283400 | 208109 | 334827 |2 576.36 | 3.349,27 | 3 349.27 | 3.091,64 | 2.061,09 | 3.091,64 E 361554120 | 2.564.435,60 | 6.179.976,80
pg [309164 | 309164 [309164] 206109 | 309164 | 283400 | 206109 | 334927 | 2.576,36 | 3.349,27 | 3349.27 | 309164 [ 206109 |309164 | 227291200 | 12139740 | 2.394.309,40
pe [309164 | 309164 [309164] 206109 | 309164 | 283400 | 206109 | 334927 | 257636 |3349.27 | 334927 | 309164 | 2.061,09 | 309164 | 473409650 | 48188110 | 5.215.977,60
pi |309164 | 309164 |309164] 206109 | 309164 | 283400 | 206109 | 3349.27 I 2.576,36 | 3.349,27 5 349 2 | 3091.64 | 2.061,09 | 3.091,64 | 1.831.187,10 | 35308520 | 2.184.272,30
PR|337213] 337213 | 337213] 224809 | 337213 | 309112 | 224809 | 365314 | 281041 |3 659.1 3653.14 |3372,13| 224809 |3372.13| 6.886.468.50 | 000 6.886.468,50
PRE 543.90 | 3:543.90 |3 543.90 | 2.362,60 254390 | 324857 | 236280 | 282922 | 295325 3.839,22 p pe 3.543,90 | 2.362,60 | 3.543,90 | 8.262.309.20 L 0.00 8.252 309.20 |
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www. fnde.gov.br/fndelegis/actionZ 'rIPublicasAction.p hp?acao=getA toPublico& set tipo-PIM&num “ato=00000017&seg ato=000& vlr ano=2014&... 6/1/2015
Page
50f7
ar 502828 | 502828 |502828| 335219 | 502828 | «60926 | 335219 | 544731 | 4 190.24 [544731 | 544731 |5028.28| 3.352,19 | 502828 | 616.718,00 0.00 616.718,00
RS |411665| 4116.65 |4 116,65 274443 4.116,65 3.773.60 274443 | 445970 | 3430,54 | 4.459,70 | 4 459.70 |4 116,65] 2.744,43 | 4 nc és 7.548.304,90 0,00 7.548.304,90
sc |386838| 386838 [386838 | 257892 | 386838 | 354601 | 257892 | 4.190,74 | 322365 | 4.190,74 | 4 190,74 | 3 868.38 | 2.578,92 | 3.868,38 | 4.571.649,10 0.00 4.571.649,10
| se [373398] 373398 [373398] 248932 | 373398 | 342281 | 248932 | 404514 | 311165 | 4.045,14 | 404514 | 373398 | 2.489,32 | 3.733,98 | 1.520.770,80 0.00 1.529.770,80
le, « 074.00 | [alO7a00D| 407400 | 271600 | 407400 [szsa; 718,00 | 441350 | 3.395,00 | 4.413,50 | 4.413,50 | 4074.00 | 2.716,00 | 4.074,00 | 30.554 485.70 0.00 30.554.485,70
TO [406314] «06314 |4063 4] 270876 | 406314 | 372454 | 270876 | 440173 | 338595 | 440173 | 440173 | 4063/14 | 2.708,76 | 4.063,14 | 1.429.218,90 0.00 1.429.218.90
BR 121270.668.60 | 10.914 380.20 | 132 185.028,70
(+) 90% do total anual (art 4º, $2º da Lei 114942007) .
ANEXO IH
CRONOGRAMA DE REPA DA € 1ENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 2015 (An 5º & si Nº 11.494/2007, Le 1 738/
Rs 1,00
Dom Ia o o o ESTADOS no |
| meses | E o | . | | RIO GRANDE | Usui
| ALAGOAS MAZONAS BAHIA | MARANHÃO | PARA PARAIBA PERNAMBUCO | PIAUÍ | DO NORTE Í
l AN 3º 662 099,58 | «1 “74 840,21 | 778 gs | 182450 655.25 | 181.647.52500 | 8.598 98266 | de 15524538 | 2501020180 | 1924045825 | 7731051216
= Fev | 31662 990.58 174 840.21 | 165077 69395 | Be 10360208 | 182450.95925 | 18164752500 | 8598 984.66 | 34 133.245.38 | 25010.201.90 | 19.240.458.25 | 773.100.512,16
| mar | 2166299958 | 4117484021 | 16507769395 | 8410360398 | 18245095925 | 18164752500 | 8595 984.66 | 34 133.245,36 | 25 010.201,90 | 19.240.458.25 | 773100512.16
ABR | 3166299958 | 4117484021 | 165.07769395 | 84 10360398 | 182450.959.25 | 181.647.525.00 | 659898466 | 3413324538 | 25010.201.90 | 19.240.458.25 | 773100.512,16
MAI 21.662 999.58 | 41174 840,21 | 165077693.95 | 84 10360398 | 182450.959,25 | 18164752500 | 859898466 | 34.133.245.38 | 25.010.201,90 | 19.240.458,25 | 773100.512,16
JUN [31862 999.58 | 41.174 840,21 | 16507769395 | 8410360398 | 182450.95925 | 181.647.52500 | 8598 984.66 | 34.133.245.38 | 25.010.201.90 | 19.240.458.25 | 773100512,16
JUL 31.662 999.58 | 41 174 840.21 | 16507769395 | 84 10360398 | 182450959.25 | 181647525.00 | 859898466 | 3413324538 | 25.010 201.90 | 19.240.458.25 | 773.100512.16
aco | aí 66299958 | 41 174 840.21 | 16507769395 | 8410360398 | 18245095925 | 18164752500 | 859898466 | 3413324538 | 25010.201.90 | 19.240.458.25 | 773100512.16
l ser | 3166299958 | 4117484021 | 16507769395 | 8410360398 | 182450959.25 | 181647.525.00 | 859898466 | 3413324538 | 25.010.201,90 | 19.240.458.25 | 773.10051216
ouT | 3166299958 | 41 174 840,21 | 16507769395 | 84 10360398 | 182450959.25 | 181647525.00 | 859898466 | 34.133.245,38 | 25.010.201,90 | 19.240 as02s | 773100.512,16
Nov | 3166299958 | 41.174 .840,21 [ 165.077 693.95 | 84 10360398 | 182450 959.25 I 181 64752500 | 859898466 | 34 133.245,38 | 25010.201.90 | 19.240.458.25 | 773 100.512,16
DEZ | 3166299958 | 41174.840.21 | 165077693.95 | 84 10360398 | 182450 959,25 | 181 64752500 | 8.598.986,66 | 34133245.38 | 25010.201.90 | 1924045826 | 773100 51216
»
( (
hitps:/Avww. fnde .cov.br/fndelegis'action/UrlPublicasAction php? icdo=getAtoPublico&sg] tipo"PIM&num ato=0000001 7&seq ato=000&vlr ano-2014&... 6/1/2015
r
'
)
É)
Page 6 0f7
unir 67051057.95 | 87.193 779.31 | 349.576 29304 | 178101749.59 | 386.366 73728 | 38466534708 | 18.209.614.59 | 72 282 166.69 52,962 780.51 | 40.744.499.77 | 1.637.154.025,81
SUBTOTAL à ,
(A) 447.007 052.91 | 581.291 861,83 | 2.330 508.620,44 1187 344 997.35 | 2 575 778.248.28 | 2.564 435 647 08 | 121.397 430,51 | 481 881.111,25 | 353.085 203 31 | 271 629.998,77 | 10.914.360.171,73
(B
9% do total anual (art. 4º
,82º, da Lei 11 494/2007 cc art 4º da Lei nº 11.738/2008)
1.212.706.685.74
(A B) Total Geral (Art 6º da Lei nº 11.494/2007)
| 12.127.066.857,47
Correspondente a 15% do total de 2015 a ser
VALOR POR ALUNO / ANO, POR ESTADO E DI
distribuído automaticamente
ANEXO HI
STRITO FEDERAL, DO FUNDO D
q E MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUN
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF 2006
a(art32, 82º. da Lei 11 494/20
DAMENTAL E DE
iPublicasAction.php?acao- e
etAtoPublico&sg! ipo “Pl
ro Sénies finais
Ra | Quatro séries finais Rural | Especial (Urbano e Rura
— a2ezem | Saem DD) 27581 | 281064 281064
1128 09 1.150,65 EE n 184.48 E | 1.207.05 | 1.207.05
AM o 1489.28 1.519,07 4 568,75) 1.593,53 1.593.53
AP 2.787.32 1 2.843,06 2.926,68 2.982,43 2.982.43
BA 1.160,60 1.183,81 1.218,63 1.241,84 1.241,84
CE 1.160,65 | 1.183,86 121868 1.241,89 1.241,89
[ DF 2.734,45 2.789,13 287147 2.925.86 2.925,86
ES 2.531,52 | 2.582,15 2.658.10 | 2708.73 2.708.73
Go 1.694,45 1.728,34 ATA? 1.813,06 1.813,06
MA* 1.063,85 1.085.13 1.117,05 1.138,32 1.138,32
MG 1.703,55 | 1.737.62 1.788.72 1.822,80 1.822,80
MS 2.226.93 2.27147 2.338,28 2.382,81 2.382,81
MT | 1.859.65 1.896,85 1.952.64 1989.83 1.989.83
PAr | 1.063.845 | 1.085.13 1.117,05 1 1.138,32 1.138,32
f /
M&num ato-00000017&seq ato 000& vir ano=2014&... 6/1/2015
PB 130127 132730 1.366,34 1.392,36 | 1.392,36
: PE o issa 137242 141247 1.439,38 1.439,38
PI 1.205.18 1.229,29 1.265,44 1.289,55 | 1.289,55
. PR 1.975.48 2.014,99 2.074,25 2.113,76 f 24113,76 |
RJ 187987 | 1.917,46 1.973,86 201146 201146
RN 1.854,37 1.891,46 1.947.09 1.984,18 | 1.984,18
RO 1.982,51 202216 2.081,63 212129 | 212129
RR 3.495 3.565,01 3.669,86 3.739,76 3.739,76
| RS 231892 236530 243487 2.481,25 2481.25
se 216427 | 220745 227238 | 231566 |
o se | 187083 1.908.25 . Nseear | | 2001.79 |
na SP RR o o “2889 84 1 2970 84 o | 3
o 6, | o E o 2 ae | o “2aBs Ro | o E 2 53315
(*) Considerado o valor mínimo naciona! por aluno/ano a que se refere o Dec. Nº 5 690/2006
D.O.U., 30/12/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
De
ntps:/w ww. fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php acao=getAtoPublico&sgel tipo-PIM&num ato=0000001 7&seq ato=000&vlr ano=2014&... 6/1/2015
! (
Câmara Municipal de /
PTAPUI
AUTÓGRAFO N.º 16/2015
PROJETO DE LEI Nº. 17/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2015 A REPASSAR RECURSOS À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a realizar repasse à
seguinte entidade, mediante convênio:
Paragrafo 1º)- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ,
I- A título de repasse, o valor estimado em R$ 175.182,00(cento e setenta e cinco mil reais,
cento e oitenta e dois reais) repassando da seguinte forma:
II- 90%(noventa por cento) do repasse de que trata o inciso | deste artigo, são recursos
advindos do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDESB, correspondente ao valor
estimado de R$ 157.663,80(cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três
reais e oitenta centavos), com a seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 10- Educação Especial- FUNDEB
Despesa- 3.3.50.43- Subvenção social Pd
Aplicação: Educação.
HI-10%(dez por cento) do repasse de que trata o inciso I deste artigo, são recursos advindos do
Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 17.518,20( dezessete mil,
quinhentos e dezoito reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 06- Educação Especial
Despesa: 3.3.50343-Subvenção Social
Aplicação: Educação
Paragrafo 2º)- O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, tendo em vista,
a Relação de Matriculas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2014 e estimativa da
receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
PTAPUI
auno em 2015, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a
qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas
adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE.
Artigo 2º) Os repasses de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, mediante ajustes
entre as partes.
Artigo 3º) A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de manutenção e
Desenvolvimento do Ensino- FUNDESB, para fins de PRESTAÇÃO DE CONTAS deverão
obedecer a Lei vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na
Lei Federal nº 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas na convenio
municipal.
Artigo 4º)- A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso I, fica subordinada a efetivação
do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto
os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa a despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 03 de março de 2015.
LUIZA S PIERAZO
Presidente
IA
LUIZ HENR
1º Secr:
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