| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO REALIZAR REPASSE COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA |
| native_id | 2302 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ofício 058/2015 Itapuí, 25 de fevereiro de 2015. Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei n.ºs 04/2015 Pelo presente venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, em atenção aos anseios desta municipalidade encaminhar o Projeto de Lei Ordinária sob n.º 04/2015 para apreciação desta Casa de Leis. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Clenteem AGIOMNS , gosicito queo presento pêayio. , Saja er *aminhado ao Setor tomei ARLOA A refeito Municipal Daja do recpbimento: 26 RECEBI llustríssimo Senhor , Luiz Carlos Pierazo DD. Presidente da Câmara Municipal Itapuí — SP PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DE 07 DE JANEIRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | PROJETO DE LEI Nº. 04/2015 JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: 5 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, | — a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal. Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto Os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015,e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 07 de Janeiro de 2015. x SE EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal De PLA PUI COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINAN AS E ORÇAMENTO PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 04, DE 7 DE JANEIRO DE 2015 O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 04, de 201 5, de autoria do Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Itapuí, que objetiva o repasse de recursos à entidade APAE de Itapuí. A proposta foi encaminhada a esta Casa de Leis em 26 de fevereiro de 2015. Considerando que a próxima sessão ordinária desta Câmara Municipal somente ocorrerá em 09 de março de 2015, foi sugerido pelo Senhor Presidente a realização de uma sessão extraordinária, eis que se trata de verba necessária à manutenção e realização de projetos sociais. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a medida é de natureza legislativa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de lei n.º 04, de 07 de janeiro de 2015. É o nosso parecer. Itapuí, 26 de fevereiro de 2015. Presidente de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento Praga da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1261 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » FTA PUI Ofício nº 060/2015 Itapuí, 03 de março de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre, dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 004/2015, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2015 a repassar recursos à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providência. Projeto de Lei nº 017/2015, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2015 a realizar repasse à entidade que especifica, mediante convênio e dá outras providências. Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Exclência, nossos protestos de estima e consideração. 7 -Nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia VA OS PIERAZO Presidente xmo. Sr. OSÉ EDUARDO AMANTINI D. Prefeito Municipal de puí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ AUTÓGRAFO N.º 15/2015 PROJETO DE LEI Nº. 04/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2015 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ZA Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a transferir recursos à seguinte entidade. Mediante convênio: Paragrafo 1º)- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ, I A título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00(trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social- Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-Assistencia Social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.40- subvenções sociais federal. Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº 002/2008- área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 49)- A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso I, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de A PTAPUI Artigo 5º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ita rço de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br