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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO REALIZAR REPASSE COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
native_id2302

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ofício 058/2015
Itapuí, 25 de fevereiro de 2015.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei n.ºs 04/2015
Pelo presente venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
em atenção aos anseios desta municipalidade encaminhar o Projeto de Lei
Ordinária sob n.º 04/2015 para apreciação desta Casa de Leis.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Clenteem AGIOMNS , gosicito queo
presento pêayio. , Saja er *aminhado ao Setor
tomei ARLOA A
refeito Municipal
Daja do recpbimento: 26
RECEBI
llustríssimo Senhor ,
Luiz Carlos Pierazo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itapuí — SP
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
DE 07 DE JANEIRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 A
REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| PROJETO DE LEI Nº. 04/2015
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a transferir recursos à
seguinte entidade, mediante convênio:
5 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
| — a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois
mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e
Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência
social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal.
Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante
ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e
PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 —
área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem
prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a
liberação dos recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação
do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto
Os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015,e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Município de Itapuí, 07 de Janeiro de 2015.
x
SE EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal De
PLA PUI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINAN AS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 04, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 04, de 201 5, de
autoria do Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Itapuí, que objetiva o
repasse de recursos à entidade APAE de Itapuí. A proposta foi encaminhada a
esta Casa de Leis em 26 de fevereiro de 2015. Considerando que a próxima
sessão ordinária desta Câmara Municipal somente ocorrerá em 09 de março de
2015, foi sugerido pelo Senhor Presidente a realização de uma sessão
extraordinária, eis que se trata de verba necessária à manutenção e realização
de projetos sociais. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de
Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e
Orçamento para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa, estando, desta forma, em
condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos
favoravelmente à aprovação do Projeto de lei n.º 04, de 07 de janeiro de 2015.
É o nosso parecer.
Itapuí, 26 de fevereiro de 2015.
Presidente de Constituição, Justiça, Cidadania,
Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
Praga da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1261
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
FTA PUI
Ofício nº 060/2015 Itapuí, 03 de março de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre,
dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 004/2015, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2015 a
repassar recursos à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providência.
Projeto de Lei nº 017/2015, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2015 a
realizar repasse à entidade que especifica, mediante convênio e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Exclência, nossos protestos de
estima e consideração. 7
-Nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
VA OS PIERAZO
Presidente
xmo. Sr.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
D. Prefeito Municipal de
puí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
AUTÓGRAFO N.º 15/2015
PROJETO DE LEI Nº. 04/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2015 A REPASSAR
RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ZA
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a transferir
recursos à seguinte entidade. Mediante convênio:
Paragrafo 1º)- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ,
I A título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$
32.400,00(trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução
descentralizada de Proteção Social- Básica e Especial, com a seguinte dotação:
08-Assistencia Social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.40-
subvenções sociais federal.
Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses,
mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na
Instrução Normativa nº 002/2008- área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo- Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos
que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 49)- A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso I, fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de A
PTAPUI
Artigo 5º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa
a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Ita rço de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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