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materia nº 16/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaINDICO AO SENHOR PREFEITO SOBRE CUMPRIR LEI
native_id2351

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de ,
PTAPUI
INDICAÇÃO Nº 016/2015
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, que faça cumprir a Lei
Municipal nº 2149/2011, que dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra a
dengue e dá outras providências, e inicie o mais urgente possível uma campanha intensiva
de combate ao mosquito transmissor, realizando mutirões e campanhas educativas nas
escolas.
Sala das sessões, 09 de março de 2015.
, Jo
Câmara Municipal de Itapuí
Wwww.camaraitapui.sp.qov.br |
o MM,
rotocolo N.º 0001-2015
Indicações 0016-2015 |
09/03/2015 08:34:00
CARLA
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
pTAPUÍ
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.419
DE 03 DE JUNHO DE 2011
DISPOE SOBRE MEDIDAS
PREMANENTES DE PREVENÇÃO
CONTRA A DENGUE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Os proprietarios, locatarios, possuidores
ou responsaveis a qualquer titulo, de imoveis com ou sem
edificação, localizadas no territorio do Municipio de
Itapuí,são obrigados a adotar as medidas necessarias a
j manutenção desses bens limpos, sem acumulo de lixo, é
a entulho, de forma a evitar condições que propiciem a
= presença e a proliferação do mosquito aedes aegypti,
transmissor da dengue.
Parágrafo 1º. - (Caso sejam encontrados focos do
mosquito transmissor da dengue, o responsavel pelo imovel
ficará sujeito as seguintes penalidades:
a) advertencia, atraves de notificação;
b) na reicidencia; multa, no valor de 10 ( dez )
Ufesps;
Artigo 2º. - A autoridade sanitaria responsavel pelo
trabalho de controles da dengue realizara a inspeção,
verificação, orientação e qualquer outra atividade
cspecifica de combate a derque.
Artigo 3º. - Caso o responsavel pelo imovel não
permita o ingresso da autoridade competente ser-lhe-á
aplicada a multa no valor de 10 ( dez ) UFESP's.
Artigo 4º. - Na reicidencia, a multa será aplicada em
dobro, sem prejuizo da apreensao do material, quando
possivel.
CNPJ 46.189.728/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - ww itapÃbp.gov.br
Artigo 5º, O Pg
der Executivo p
Presente Lei,
Se entender cabivel.
Artigo 6º, - As des
da execução desta
Lei, Correrão por
Conta de dotações 9tçamentarias
Próprias, suplementadas Se necessario.
oderá Fegulamentar a
Desas decorrentes
Artigo 7º, — Esta Lei entrará em Vigor na data de sua
Publicação.
Artigo 8º. — Reryogam-
se as disposições Contrarias.
ço Municipal, registrada
quivada na Secretaria de Administração
supra / Ê
em livro próprio e a
da Prefeitura, na data
CNPJ 48.189.728/000115 o
:a da Matriz, 73 : Centro Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP- Fone: (14) 3864-8040
- wun.itapfiisp.gov.br
Câmara Municipal de >
PLAPUI
Ofício nº 061/2015 Itapuí, 10 de março de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência cópia das
Indicações relacionadas:
Encaminha-se Indicações nº 016/2015, 017/2015, 018/2015, 019/2015, 020/2015, 021/2015,
022/2015, 023/2015, 024/2015, 025/2015, 026/2015, 027/2015 e 028/2015.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
z a Piezaro
Presidente
xmo. Sr.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
D. Prefeito Municipal de
apuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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