| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS. |
| native_id | 2366 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº.07 /2015 DE 16 DE JANEIRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO DO Il CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ms JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a realizar despesas no valor de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para efetuar o pagamento de premiação aos vencedores do Il Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí. Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal de Cultura. Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. dá Prefeitura Municigal dy Pá É EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal (Janeiro de 2015. FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ | SP CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , PLA PUI AUTÓGRAFO N.º 06/2015 PROJETO DE LEI Nº. 07/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2015 A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO DO II CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a realizar despesas no valor de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para efetuar o pagamento de premiação aos vencedores do II Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí. Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal de Cultura. Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 21 de janeiro de 2015. a DIR DONIZ 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br