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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-01-20
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS.
native_id2366

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.07 /2015
DE 16 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2015 A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO DO Il
CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE ITAPUI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ms JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a realizar
despesas no valor de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para efetuar o pagamento de
premiação aos vencedores do Il Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí.
Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos
serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal
de Cultura.
Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições
em contrário.
dá Prefeitura Municigal dy
Pá
É EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
(Janeiro de 2015.
FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ | SP
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTÓGRAFO N.º 06/2015
PROJETO DE LEI Nº. 07/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2015 A REALIZAR DESPESA
COM PREMIAÇÃO DO II CONCURSO DE
BLOCOS CARNAVALESCOS DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 a
realizar despesas no valor de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para efetuar o pagamento
de premiação aos vencedores do II Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí.
Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos
serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal de
Cultura.
Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 21 de janeiro de 2015.
a
DIR DONIZ
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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