| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
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a A “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 2a pn PROJETO DE LEI Nº.13 /2015 a [ad DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 So AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: 8 1º — À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, | - a título de repasse, o valor estimado em R$ 791.714,00 (setecentos e noventa e um mil setecentos e quatorze reais), repassados da seguinte forma: Il - 90% (noventa por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 712.542,60 (setecentos e doze mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação III - 10% (dez por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 79.171,40 (setenta e nove mil cento e setenta e um reais e quarenta centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação: Educação $ 2º) - O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ governamental e por aluno em 2014, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 11 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 1 1.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal. Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo-a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÍJÍ, 13 DE FEVEREIRO DE 2015. as re J DUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 10/2015 PROJETO DE LEI Nº. 13/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2015 A REALIZAR REAPSSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: $ 1º - À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, |- a título de repasse, o valor estimado em R$ 791.714,00 (setecentos e noventa e um mil setecentos e quatorze reais), repassados da seguinte forma: Il - 90% (noventa por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 712.542,60 (setecentos e doze mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação Ill - 10% (dez por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 79.171,40 (setenta e nove mil cento e setenta e um reais e quarenta centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: nidade: 07 - Creche espesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social icha: 95 plicação: Educação Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de / PLA PUI 8 2º) — O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2014, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 11 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal. Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 20 de fevereiso de 2015. AR£LOS PIERAZO º Setretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br