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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id2367

Autoria

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a
A
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
2a pn PROJETO DE LEI Nº.13 /2015
a [ad DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
So
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015
À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
8 1º — À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
| - a título de repasse, o valor estimado em R$ 791.714,00 (setecentos e noventa e um mil
setecentos e quatorze reais), repassados da seguinte forma:
Il - 90% (noventa por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos
advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado
de R$ 712.542,60 (setecentos e doze mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta
centavos ), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação
III - 10% (dez por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos
advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 79.171,40 (setenta
e nove mil cento e setenta e um reais e quarenta centavos ), com a seguinte classificação
orçamentária:
Unidade: 07 - Creche
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação
$ 2º) - O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
governamental e por aluno em 2014, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer
parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções,
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 11 meses, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 1 1.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações
previstas no convenio municipal.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo-a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÍJÍ, 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
as re
J DUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 10/2015
PROJETO DE LEI Nº. 13/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2015 A REALIZAR REAPSSE
À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
UTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
$ 1º - À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
|- a título de repasse, o valor estimado em R$ 791.714,00 (setecentos e noventa e um
mil setecentos e quatorze reais), repassados da seguinte forma:
Il - 90% (noventa por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos
advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado
de R$ 712.542,60 (setecentos e doze mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta
centavos ), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação
Ill - 10% (dez por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos
advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 79.171,40
(setenta e nove mil cento e setenta e um reais e quarenta centavos ), com a seguinte
classificação orçamentária:
nidade: 07 - Creche
espesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
icha: 95
plicação: Educação
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de /
PLA PUI
8 2º) — O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE,
tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB
em 2013 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos
recursos por ente governamental e por aluno em 2014, conforme planilhas em anexo, a
qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações,
reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 11 meses, a
serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e
obrigações previstas no convenio municipal.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de
qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 20 de fevereiso de 2015.
AR£LOS PIERAZO
º Setretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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