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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id2368

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 11/2015.
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar
convênio com à seguinte entidade: '
$ 1º — PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS:
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente
exercício, através de convênio, à PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS, no valor de
R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) , divididos em até 11 parcelas, de R$ 3.000,00
(Três Mil Reais ) mensais, a serem liberadas até o dia 25/de cada mês, com a seguinte
dotação orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica — 33 — 3.3.50.43 —
subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
E Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de uí, 06 dg Fevereiro de 2015.
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PLAPUI
AUTÓGRAFO N.º 09/2015
PROJETO DE LEI Nº. 11/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º- PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS:
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente
exercício, através de convênio, à PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS, no valor de
R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) , divididos em até 11 parcelas, de R$ 3.000,00
(Três Mil Reais ) mensais, a serem liberadas até o dia 25 dé cada mês, com a seguinte
dotação orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica — 33 — 3.3.50.43 — subvenções
sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº, 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
rtigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
m contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 20 de fevereiro de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
RLOS PIERAZO
Presidente
Praga da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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