| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da Câmara Municipal para que o Sr. Prefeito Municipal mude a localização de parques e prédios públicos e dá outras providências. |
| native_id | 2372 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Câmara Municipal de , JTAPUI PROJETO DE LEI Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 Dispõe sobre a autorização da Câmara Municipal para que O Sr. Prefeito Municipal mude a localização de parques € prédios públicos e dá outras providências. VANDIR DONIZETE VIARO, vereador do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, o seguinte projeto de lei. Artigo 1º. A mudança de localização de parques municipais e da utilização de prédios públicos pelo Poder Executivo fica condicionada à autorização da Câmara Municipal de Itapuí. Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. reiro de2014 nO DONIZETE VIARO Vereador Sala das Sessões, 03 d Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , PTAPUI JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei ora apresentado visa atender a reivindicação de alguns munícipes que ouviram falar que o Prefeito Municipal quer mudar o parquinho municipal para outro lugar, e instalar naquela localidade a vigilância sanitária. Tendo em vista a vontade popular, o presente projeto de lei foi apresentado, para que impeça o Poder Executivo de mudar a localização de parques municipais e de prédios públicos sem que a Câmara Municipal autorize. Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2014. ANDIR DONIZETE VIAR Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , JTAPUÍ & PARECER JURÍDICO PRÉVO AO PROJETO DE LEI 02/2014 Autor: Vereador Vandir Donizete Viaro Atendendo a solicitação da Mesa da Câmara Municipal, analisando de forma prévia O Projeto de Lei n.º 02/2014 de autoria do Vereador Vandir Donizete Viaro, que pretende limitar o Poder do Senhor Prefeito Municipal de alterar a localização de prédios públicos e para slativo, emitimos o seguinte parecer jurídico. ues à prévia autorização do Poder Legi a Municipal, em seu artigo 99, diz que “a A Lei Orgânic do Executivo, ressalvada a unicipais cabe ao Chefe administração dos bens m les utilizados em seus serviços e sob sua competência da Câmara quanto aque guarda”. 2º da Constituição Federal diz que são Também, o artigo os entre si o Executivo, O Legislativo e O poderes da União INDEPENDENTES e harmônic Judiciário. i apresentado pelo nobre Vereador Assim, o projeto de le fera de competência es, pois quer intervir na es esbarra na independência dos poder |, e que também está prevista na Lei Orgânica do atribuída ao Senhor Prefeito Municipa Município. Portanto, O parecer prévio desta Procuradoria Jurídica é pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei apresentado. É o parecer. Itapuí, 03 de fevereiro de 2014. OABSP 145.654 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 128 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. Câmara Municipal de , ITA PUI AUTOGRAFO Nº 013/2014 PROJETO DE LEINº. 002/2014 Dispõe sobre a autorização da Câmara Municipal para que o Sr. Prefeito Municipal mude a localização de parques e prédios públicos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º. A mudança de localização de parques municipais e da utilização de prédios públicos pelo Poder Executivo fica condicionada à autorização da Câmara Municipal de Itapuí. Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 12 de março de 2014. Rj! Presidente MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br