br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaDispõe sobre a autorização da Câmara Municipal para que o Sr. Prefeito Municipal mude a localização de parques e prédios públicos e dá outras providências.
native_id2372

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Câmara Municipal de ,
JTAPUI
PROJETO DE LEI Nº 02,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a autorização da
Câmara Municipal para que O Sr.
Prefeito Municipal mude a
localização de parques € prédios
públicos e dá outras providências.
VANDIR DONIZETE VIARO, vereador do Município de Itapuí, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, o seguinte
projeto de lei.
Artigo 1º. A mudança de localização de parques municipais e
da utilização de prédios públicos pelo Poder Executivo fica condicionada à
autorização da Câmara Municipal de Itapuí.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
reiro de2014 nO
DONIZETE VIARO
Vereador
Sala das Sessões, 03 d
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado visa atender a reivindicação
de alguns munícipes que ouviram falar que o Prefeito Municipal quer mudar
o parquinho municipal para outro lugar, e instalar naquela localidade a
vigilância sanitária.
Tendo em vista a vontade popular, o presente projeto de lei foi
apresentado, para que impeça o Poder Executivo de mudar a localização de
parques municipais e de prédios públicos sem que a Câmara Municipal
autorize.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2014.
ANDIR DONIZETE VIAR
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
JTAPUÍ
&
PARECER JURÍDICO PRÉVO
AO PROJETO DE LEI 02/2014
Autor: Vereador Vandir Donizete Viaro
Atendendo a solicitação da Mesa da Câmara Municipal,
analisando de forma prévia O Projeto de Lei n.º 02/2014 de autoria do Vereador Vandir
Donizete Viaro, que pretende limitar o Poder do Senhor Prefeito Municipal de alterar a
localização de prédios públicos e para slativo,
emitimos o seguinte parecer jurídico.
ues à prévia autorização do Poder Legi
a Municipal, em seu artigo 99, diz que “a
A Lei Orgânic
do Executivo, ressalvada a
unicipais cabe ao Chefe
administração dos bens m
les utilizados em seus serviços e sob sua
competência da Câmara quanto aque
guarda”.
2º da Constituição Federal diz que são
Também, o artigo
os entre si o Executivo, O Legislativo e O
poderes da União INDEPENDENTES e harmônic
Judiciário.
i apresentado pelo nobre Vereador
Assim, o projeto de le
fera de competência
es, pois quer intervir na es
esbarra na independência dos poder
|, e que também está prevista na Lei Orgânica do
atribuída ao Senhor Prefeito Municipa
Município.
Portanto, O parecer prévio desta Procuradoria Jurídica é
pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei apresentado.
É o parecer.
Itapuí, 03 de fevereiro de 2014.
OABSP 145.654
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 128
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 013/2014
PROJETO DE LEINº. 002/2014
Dispõe sobre a autorização da Câmara
Municipal para que o Sr. Prefeito Municipal
mude a localização de parques e prédios
públicos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º. A mudança de localização de parques municipais e da utilização
de prédios públicos pelo Poder Executivo fica condicionada à autorização da Câmara
Municipal de Itapuí.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 12 de março de 2014.
Rj!
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →