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materia nº 13/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaDISPOE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREENDIMENTO DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS DENOMINADO RESIDENCIAL RIVIERA AZUL, QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ QUTRAS PROVIDENCIAS.
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ol
'* PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 13/2014
DE 06 DE MARÇO DE 201 4.
DISPOE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREENDIMENTO DE
PRÉDIOS RESIDENCIAIS DENOMINADO RESIDENCIAL RIVIERA AZUL , QUE
SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono € promulgo
a seguinte lei.
Artigo 1)- O pedido de aprovação do Empreendimento de Prédios Residenciais
denominado “Riviera Azul”, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à
Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos:
| - título de propriedade do imóvel a ser loteado;
|| - cinco vias da planta do imóvel objeto do empreendimento, em escala 4:1000,
assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente
habilitado pelo CREA, contendo:
a) divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) localização dos cursos d'agua;
c) curvas de nível de metro em metro;
d) arruamentos vizinhos a todo O perímetro, com localização exata das vias de
comunicação;
e) serviços públicos existentes no local e adjacentes;
f) ARTIRRT do responsável técnico;
9) outras indicações que possam interessar à orientação geral do loteamento;
HE cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala 1:100,
assinadas pelo proprietário Ou representante legal e por profissional devidamente
habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto:
a) vias de acesso € área de recreação;
b) sub divisão das quadras;
c) recuos exigidos;
d) dimensões lineares e angulares do projeto, raio, cordas, arcos, ponto de tangência
e ângulos centrais das vias curvilineas,
e) Perfis longitudinais e transversais de todas a i i
; Ê s vias, estacio
horizontais 1:1000 e verticais 1:100; ramento, Sm ne
f) Indicação dos marcos de alinhamento.
IV - memorial descritivo e justificativo do projeto, contendo:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
ADI. AL ADO TIBMND 1.16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 5) - A área mínima de cada unidade residencial não poderá ser inferior a 31,00
metros para apartamentos de um dormitório e 45,00 metros para apartamentos de dois
dormitórios.
Artigo 6) — A instituição do condomínio por unidade autônoma deverá ser realizada
obedecendo as legislações que disciplinam a matéria.
Artigo 7) Construção de O4(quatro) apartamentos por torre, no térreo adaptados a
portadores de necessidade especial
Artigo 8) - Como garantia de execução de todas as obras e serviços mencionados no
item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante
escritura pública, uma área de terreno e ou unidades residenciais, cujo valor a Juízo
da Prefeitura, na época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e
serviços a serem realizados.
S 1º) - A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no cartório de
Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução
das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura.
Artigo 9) - Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de
medidas no imóvel que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas do
empreendimento aprovado
Artigo 10) - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
feitura Municipal de Itapuí, 06 de março de 2014.
o Canto ut,
osé Eduardo Amantini
refeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Oficio nº. 036/2014
Itapuí, 10 de março de 2014.
Excelentíssima Senhora,
Pelo presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar para apreciação do Projeto de Lei nº. 13/2014.
Aproveito a oportunidade Para renovar protestos de elevada estima e
consideração.
el
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Exma. Senhora
Silene Valini
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapui
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
câmara Municipal de ,
JTAPUI
&
Itapuí, 10 de março de 2014.
Exma. Sra. Presidente,
Nós, Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, tendo em vista a urgência e necessidade de
aprovação do Projeto de Lei que trata das diretrizes e exigências para O empreendimento de
prédios residenciais denominado residencial Riviera Azul (projeto de lei 13/2014), solicitamos
que seja realizada sessão extraordinária no dia 11 de março às 16 horas, para votação em
regime de urgência de referido projeto de lei.
ADEMIR APARECIDO CASTELANI
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO ) A, 2 |
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA
LUIZ CARLOS PIERAZO
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
VALDIR MAIA
VANDIR DONIZETE VIARO
Praça da Matriz, 72 - Centro - Fone (1 4) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.k
1 ss
Itapuí, 10 de março de 2014.
Senhores Vereadores,
fica CONVOCADA sessão
dores desta Casa de Lei,
do Projeto de Lei 13/2014
ndo a solicitação dos Verea
de urgência das emendas e
ção em regime
feito Municipal.
Atende
extraordinária para vota
de autoria do Senhor Pre
ADEMIR APARECIDO CASTELANI
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA
LUIZ CARLOS PIERAZO
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
VALDIR MAIA
VANDIR DONIZETE VIARO
Praça da Mat iz; “Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.
=
Câmara Municipal de ,
JTAPUIÍ
Itapuí, 10 de março de 2014.
À Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças €
Orçamento
o formulado pelos Senhores
dia 11 de março de 2014 às
prazo de até 30 minutos
Tendo em vista O pedid
o de sessão extraordinária para O
Vereadores para convocaçã
ato e eventuais emendas ao Projeto no
16h00, solicito parecer imedi
antes da sessão.
SILENE VALINI
Presidente
Recebi 40) 23 jeto
Presidente da Comj são
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 12:
WWW. camaramunicipalitapui.Sp.gov
.— Ita
Itapuí, 11d
Exma. Sra.
não tem
Melhoramentos públicos, Fi
apresentar emenda ao proje
de ser apreciado e votado na sessã
distinta consideração.
Câmara Municipal de
JTAPUÍ
e março de 2014.
Presidente,
Justiça, Cidadania, Obras,
a solicitação de V.Exa. vem
cipal, a fim
A Comissão de Constituição,
nanças e Orçamento, atendendo
to de lei 13/2014 de autoria do senhor Prefeito Muni
o extraordinária do dia 11 de março de 2014.
Quanto aos demais itens do Projeto, a comissão declara que
nada a opor.
renovamos votos de elevada estima e
Sendo o que nos cabia,
194
LUIZ HENRIZU GNATTI
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12:
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.
———
Câmara Municipal de ,
[TAPUÍ
EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI 13/2014,
DE 11 DE MARÇO DE 2014
vem
e suas atribuições legais e regimentais,
VALDIR MAIA, Vereador, no uso d
a seguinte emenda aditiva ao Projeto de
propor ao Douto Plenário, para votação e aprovação,
Lei 13/2014.
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo: 2º-do Projeto de Lei 13/2014 O parágrafo único, com a
seguinte redação:
Artigo 2º =... gi impadio
Parágrafo único — Deverá acom
presente artigo também o Proje
Engenheiro responsável.
panhar a documentação prevista no
to Estrutural da Obra, inclusive ART do
Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 4º do Projeto de Lei 13/2014 0 parágrafo único, com a
seguinte redação:
Artigo 48 - eee
Parágrafo único — Após concluída a obra,
udo do Corpo de Bombeiros,
antes de sua ocupação, deverá
ser apresentado la atestando a segurança do
local.
Artigo 3º - À presente emenda passará a integrar O Projeto de Lei 13/2014.
Sala das sessões, 11 de março de 2014.
Praça da Matriz, 42 - centro - Fone (14) 3664 12!
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Câmara Municipal de
ITAPUI
EMENDA 02 AO PROJETO DE LEI 13/2014,
DE 11 DE MARÇO DE 2014
ções legais e
uinte emenda
LUIZ HENRIQUE PIGNATTL Vereador, no uso de suas atribui
regimentais, vem propor ao Douto Plenário, para votação e aprovação, à seg
aditiva ao Projeto de Lei 13/2014.
Artigo 1º - Fica acrescido o artigo 9º-A ao Projeto de Lei 13/2014, com a seguinte redação:
Artigo 9º-A — O proprietário fica obrigado a providenciar a iluminação
pública das ruas adjacentes ao condomínio.
Artigo 2º - A presente emenda passará a integrar O Projeto de Lei 13/2014.
Sala das sessões, 11 de março de 2014.
Praça da Matriz, 42 - centro - Fone (14) 3664 128
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 018/2014
PROJETO DE LEI Nº. 013/2014
DISPOE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREENDIMENTO DE
PRÉDIOS RESIDENCIAIS DENOMINADO RESIDENCIAL RIVIERA AZUL , QUE
SERÁ EXECUTADO EM ITAPUI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE T TAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1)- O pedido de aprovação do Empreendimento de Unidades Residenciais
denominado “Riviera Azul”, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à
Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos:
1- título de propriedade do imóvel objeto do Empreendimento;
- cinco vias da planta do imóvel objeto do empreendimento, em escala 1 “1000, assinadas
pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo
CREA, contendo:
a) divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) localização dos cursos d'agua;
c) curvas de nível de metro em metro;
d) arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com localização exata das vias de
comunicação;
e) serviços públicos existentes no local e adjacentes;
) ART/RRT do responsável técnico;
8) outras indicações que possam interessar a orientação geral do loteamento;
T - cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala 1:100, assinadas
lo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo
EA, devendo constar nesse projeto:
vias de acesso e área de recreação;
ub divisão das quadras;
ecuos exigidos;
imensões lineares e angulares do projeto, raio, cordas, arcos, ponto de tangência e
ulos centrais das vias curvilíneas;
Perfis longitudinais e transversais de todas as vias, estacionamento, em escalas
izontais 1:1000 e verticais 1:100;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
2) Indicação dos marcos de alinhamento.
IV - memorial descritivo e justificativo do projeto, contendo:
a) abertura e terraplenagem das vias de circulação e estacionamento com seus
respectivos marcos de alinhamento e nivelamento;
b) construção de guias e sarjetas;
c) construção de pavimentação asfáltica nas ruas e vias de acesso;
d) construção de pavimentação em blocos intertravados nos estacionamentos e vagas;
e) construção de valeteamento e canalização de águas pluviais interligando a rede
mais próxima;
) arborização nas vias e vagas de estacionamento;
8) construção de poço artesiano projetado e dimensionado para garantir o
abastecimento de água potável ao empreendimento;
h) construção de rede coletora de esgoto interligando a rede municipal;
i) construção de rede de energia elétrica interna e externa do empreendimento,
devendo obedecer as normas da concessionária local, apresentando projetos
elétrico específico;
j) iluminação com braços de luz nas vias e estacionamento;
k) construção de acesso, inclusive construção de rotatória para interligação do
empreendimento;
1) construção de vagas de garagem, na proporção de no mínimo uma por unidade
residencial.
V- Tratamento de água
Adequação junto ao Setor de Água e Esgoto Municipal sobre procedimento para
tratamento da água a ser fornecida.
VI - Rede Coletora de Esgoto
para lançamento do esgoto da E.E.E (Estação Elevatória de Esgoto) deverá ser feito o
levantamento planialtimétrico para que se construa a rede coletora em PVC de 150
mm, que esta localizada no final da Avenida Brasil. O trajeto deverá ser indicado pelo
Departamento de Água e Esgoto Municipal.
— Vias de Pedestre
vias de pedestre serão de concreto desempenado.
1 — Gás
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Apresentar projeto obedecendo as normas específicas
IX — Obras Especiais
Construção de muro de arrimo/contenção, apresentando projeto específico.
X- Benfeitorias
Apresentação de projeto específico do salão de festividades
XI - Fechamento do Empreendimento
a) deverá ser realizado fechamento da área da gleba com alambrado h=2,00, mourões
de concreto distanciados a cada 2,50 m e canaleta de concreto em todo rodapé;
b) portões serão de ferro pintado e com alambrado.
XII — Paisagismo
Apresentação de projeto de paisagismo nas áreas comuns (no mínimo de 5%), com projeto
contendo tipo de árvores e gramado.
XIII — Construção de Guarita
Inclusão no projeto básico, a construção de guarita necessária para atendimento externo e
segurança
IV — Lixo
clusão no projeto básico, de construção de área destinada ao depósito de resíduos
lidos, com acesso externo, para coleta dos mesmos.
igo 2º) - Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das
ras estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para apreciação
| e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará, a:
xecutar no prazo máximo de 2(dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, as
intes obras constantes no artigo anterior;
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ITAPUI
2- Declaração de que a obra obedecerá a boa técnica, atendendo as recomendações da
ABNT e de todas concessionárias;
3- Declaração de que a obra será entregue totalmente limpa, testada, em perfeito estado
de funcionamento, dando total condição de habitalidade;
4 — Declaração de que estarão disponíveis todos os documentos referente à construção,
orçamentos, cronograma, memorial descritivo, diário de obra, alvará de construção e
documentação do programa de qualidade.
Parágrafo único)- Deverá acompanhar a documentação prevista no presente artigo
também o Projeto Estrutural da Obra, inclusive ART do Engenheiro Responsável.
Artigo 3) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de
aprovação, uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao
interessado.
Artigo 4) - 4 Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a
executar o proprietário ou responsável do empreendimento.
Parágrafo único)- Após concluída a obra, antes da sua ocupação, deverá ser apresentado
laudo do Corpo de Bombeiros, atestando a segurança do local.
Artigo 5) - A área minima de cada unidade residencial não poderá ser inferior a 31,00
metros para apartamentos de um dormitório e 45,00 metros para apartamentos de dois
dormitórios.
Artigo 6) — A instituição do condomínio por unidade autônoma deverá ser realizada
obedecendo as legislações que disciplinam a matéria.
rtigo 7) Construção de O4(quatro) apartamentos por torre, no térreo adaptados a
ortadores de necessidade especial
tigo 8) - Como garantia de execução de todas as obras e serviços mencionados no item 1
artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura
blica, uma área de terreno e ou unidades residenciais, cujo valor a Juizo da Prefeitura,
época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem
lizados.
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PTAPUI
$ 1) - A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no cartório de Registro
de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e
serviços previstos, a critério da Prefeitura.
Artigo 9) - Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas
no imóvel que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas do empreendimento
aprovado.
Artigo 9ºA)- O proprietário fica obrigado a providenciar a iluminação pública das ruas
adjacentes ao condomínio.
Artigo 10) - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 12 de março de 2014.
SILENE VALINI
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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