| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREENDIMENTO DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS DENOMINADO RESIDENCIAL RIVIERA AZUL, QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ QUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ol '* PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 13/2014 DE 06 DE MARÇO DE 201 4. DISPOE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREENDIMENTO DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS DENOMINADO RESIDENCIAL RIVIERA AZUL , QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono € promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- O pedido de aprovação do Empreendimento de Prédios Residenciais denominado “Riviera Azul”, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos: | - título de propriedade do imóvel a ser loteado; || - cinco vias da planta do imóvel objeto do empreendimento, em escala 4:1000, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, contendo: a) divisas da propriedade perfeitamente definidas; b) localização dos cursos d'agua; c) curvas de nível de metro em metro; d) arruamentos vizinhos a todo O perímetro, com localização exata das vias de comunicação; e) serviços públicos existentes no local e adjacentes; f) ARTIRRT do responsável técnico; 9) outras indicações que possam interessar à orientação geral do loteamento; HE cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala 1:100, assinadas pelo proprietário Ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto: a) vias de acesso € área de recreação; b) sub divisão das quadras; c) recuos exigidos; d) dimensões lineares e angulares do projeto, raio, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos centrais das vias curvilineas, e) Perfis longitudinais e transversais de todas a i i ; Ê s vias, estacio horizontais 1:1000 e verticais 1:100; ramento, Sm ne f) Indicação dos marcos de alinhamento. IV - memorial descritivo e justificativo do projeto, contendo: PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 ADI. AL ADO TIBMND 1.16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 5) - A área mínima de cada unidade residencial não poderá ser inferior a 31,00 metros para apartamentos de um dormitório e 45,00 metros para apartamentos de dois dormitórios. Artigo 6) — A instituição do condomínio por unidade autônoma deverá ser realizada obedecendo as legislações que disciplinam a matéria. Artigo 7) Construção de O4(quatro) apartamentos por torre, no térreo adaptados a portadores de necessidade especial Artigo 8) - Como garantia de execução de todas as obras e serviços mencionados no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura pública, uma área de terreno e ou unidades residenciais, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados. S 1º) - A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura. Artigo 9) - Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas no imóvel que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas do empreendimento aprovado Artigo 10) - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. feitura Municipal de Itapuí, 06 de março de 2014. o Canto ut, osé Eduardo Amantini refeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Oficio nº. 036/2014 Itapuí, 10 de março de 2014. Excelentíssima Senhora, Pelo presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar para apreciação do Projeto de Lei nº. 13/2014. Aproveito a oportunidade Para renovar protestos de elevada estima e consideração. el SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Exma. Senhora Silene Valini DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapui PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 câmara Municipal de , JTAPUI & Itapuí, 10 de março de 2014. Exma. Sra. Presidente, Nós, Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, tendo em vista a urgência e necessidade de aprovação do Projeto de Lei que trata das diretrizes e exigências para O empreendimento de prédios residenciais denominado residencial Riviera Azul (projeto de lei 13/2014), solicitamos que seja realizada sessão extraordinária no dia 11 de março às 16 horas, para votação em regime de urgência de referido projeto de lei. ADEMIR APARECIDO CASTELANI DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO ) A, 2 | JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA LUIZ CARLOS PIERAZO LUIZ HENRIQUE PIGNATTI MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI VALDIR MAIA VANDIR DONIZETE VIARO Praça da Matriz, 72 - Centro - Fone (1 4) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.k 1 ss Itapuí, 10 de março de 2014. Senhores Vereadores, fica CONVOCADA sessão dores desta Casa de Lei, do Projeto de Lei 13/2014 ndo a solicitação dos Verea de urgência das emendas e ção em regime feito Municipal. Atende extraordinária para vota de autoria do Senhor Pre ADEMIR APARECIDO CASTELANI DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA LUIZ CARLOS PIERAZO LUIZ HENRIQUE PIGNATTI MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI VALDIR MAIA VANDIR DONIZETE VIARO Praça da Mat iz; “Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. = Câmara Municipal de , JTAPUIÍ Itapuí, 10 de março de 2014. À Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças € Orçamento o formulado pelos Senhores dia 11 de março de 2014 às prazo de até 30 minutos Tendo em vista O pedid o de sessão extraordinária para O Vereadores para convocaçã ato e eventuais emendas ao Projeto no 16h00, solicito parecer imedi antes da sessão. SILENE VALINI Presidente Recebi 40) 23 jeto Presidente da Comj são Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 12: WWW. camaramunicipalitapui.Sp.gov .— Ita Itapuí, 11d Exma. Sra. não tem Melhoramentos públicos, Fi apresentar emenda ao proje de ser apreciado e votado na sessã distinta consideração. Câmara Municipal de JTAPUÍ e março de 2014. Presidente, Justiça, Cidadania, Obras, a solicitação de V.Exa. vem cipal, a fim A Comissão de Constituição, nanças e Orçamento, atendendo to de lei 13/2014 de autoria do senhor Prefeito Muni o extraordinária do dia 11 de março de 2014. Quanto aos demais itens do Projeto, a comissão declara que nada a opor. renovamos votos de elevada estima e Sendo o que nos cabia, 194 LUIZ HENRIZU GNATTI Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12: www. camaramunicipalitapui.sp.gov. ——— Câmara Municipal de , [TAPUÍ EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI 13/2014, DE 11 DE MARÇO DE 2014 vem e suas atribuições legais e regimentais, VALDIR MAIA, Vereador, no uso d a seguinte emenda aditiva ao Projeto de propor ao Douto Plenário, para votação e aprovação, Lei 13/2014. Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo: 2º-do Projeto de Lei 13/2014 O parágrafo único, com a seguinte redação: Artigo 2º =... gi impadio Parágrafo único — Deverá acom presente artigo também o Proje Engenheiro responsável. panhar a documentação prevista no to Estrutural da Obra, inclusive ART do Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 4º do Projeto de Lei 13/2014 0 parágrafo único, com a seguinte redação: Artigo 48 - eee Parágrafo único — Após concluída a obra, udo do Corpo de Bombeiros, antes de sua ocupação, deverá ser apresentado la atestando a segurança do local. Artigo 3º - À presente emenda passará a integrar O Projeto de Lei 13/2014. Sala das sessões, 11 de março de 2014. Praça da Matriz, 42 - centro - Fone (14) 3664 12! WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. Câmara Municipal de ITAPUI EMENDA 02 AO PROJETO DE LEI 13/2014, DE 11 DE MARÇO DE 2014 ções legais e uinte emenda LUIZ HENRIQUE PIGNATTL Vereador, no uso de suas atribui regimentais, vem propor ao Douto Plenário, para votação e aprovação, à seg aditiva ao Projeto de Lei 13/2014. Artigo 1º - Fica acrescido o artigo 9º-A ao Projeto de Lei 13/2014, com a seguinte redação: Artigo 9º-A — O proprietário fica obrigado a providenciar a iluminação pública das ruas adjacentes ao condomínio. Artigo 2º - A presente emenda passará a integrar O Projeto de Lei 13/2014. Sala das sessões, 11 de março de 2014. Praça da Matriz, 42 - centro - Fone (14) 3664 128 www.camaramunicipalitapui.sp. gov. Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 018/2014 PROJETO DE LEI Nº. 013/2014 DISPOE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O EMPREENDIMENTO DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS DENOMINADO RESIDENCIAL RIVIERA AZUL , QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE T TAPUÍ, DECRETA: Artigo 1)- O pedido de aprovação do Empreendimento de Unidades Residenciais denominado “Riviera Azul”, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos: 1- título de propriedade do imóvel objeto do Empreendimento; - cinco vias da planta do imóvel objeto do empreendimento, em escala 1 “1000, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, contendo: a) divisas da propriedade perfeitamente definidas; b) localização dos cursos d'agua; c) curvas de nível de metro em metro; d) arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com localização exata das vias de comunicação; e) serviços públicos existentes no local e adjacentes; ) ART/RRT do responsável técnico; 8) outras indicações que possam interessar a orientação geral do loteamento; T - cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala 1:100, assinadas lo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo EA, devendo constar nesse projeto: vias de acesso e área de recreação; ub divisão das quadras; ecuos exigidos; imensões lineares e angulares do projeto, raio, cordas, arcos, ponto de tangência e ulos centrais das vias curvilíneas; Perfis longitudinais e transversais de todas as vias, estacionamento, em escalas izontais 1:1000 e verticais 1:100; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www.camaramunicipalitapui.sp. gov.b Câmara Municipal de , ITAPUI 2) Indicação dos marcos de alinhamento. IV - memorial descritivo e justificativo do projeto, contendo: a) abertura e terraplenagem das vias de circulação e estacionamento com seus respectivos marcos de alinhamento e nivelamento; b) construção de guias e sarjetas; c) construção de pavimentação asfáltica nas ruas e vias de acesso; d) construção de pavimentação em blocos intertravados nos estacionamentos e vagas; e) construção de valeteamento e canalização de águas pluviais interligando a rede mais próxima; ) arborização nas vias e vagas de estacionamento; 8) construção de poço artesiano projetado e dimensionado para garantir o abastecimento de água potável ao empreendimento; h) construção de rede coletora de esgoto interligando a rede municipal; i) construção de rede de energia elétrica interna e externa do empreendimento, devendo obedecer as normas da concessionária local, apresentando projetos elétrico específico; j) iluminação com braços de luz nas vias e estacionamento; k) construção de acesso, inclusive construção de rotatória para interligação do empreendimento; 1) construção de vagas de garagem, na proporção de no mínimo uma por unidade residencial. V- Tratamento de água Adequação junto ao Setor de Água e Esgoto Municipal sobre procedimento para tratamento da água a ser fornecida. VI - Rede Coletora de Esgoto para lançamento do esgoto da E.E.E (Estação Elevatória de Esgoto) deverá ser feito o levantamento planialtimétrico para que se construa a rede coletora em PVC de 150 mm, que esta localizada no final da Avenida Brasil. O trajeto deverá ser indicado pelo Departamento de Água e Esgoto Municipal. — Vias de Pedestre vias de pedestre serão de concreto desempenado. 1 — Gás Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITAPUI Apresentar projeto obedecendo as normas específicas IX — Obras Especiais Construção de muro de arrimo/contenção, apresentando projeto específico. X- Benfeitorias Apresentação de projeto específico do salão de festividades XI - Fechamento do Empreendimento a) deverá ser realizado fechamento da área da gleba com alambrado h=2,00, mourões de concreto distanciados a cada 2,50 m e canaleta de concreto em todo rodapé; b) portões serão de ferro pintado e com alambrado. XII — Paisagismo Apresentação de projeto de paisagismo nas áreas comuns (no mínimo de 5%), com projeto contendo tipo de árvores e gramado. XIII — Construção de Guarita Inclusão no projeto básico, a construção de guarita necessária para atendimento externo e segurança IV — Lixo clusão no projeto básico, de construção de área destinada ao depósito de resíduos lidos, com acesso externo, para coleta dos mesmos. igo 2º) - Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das ras estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para apreciação | e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará, a: xecutar no prazo máximo de 2(dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, as intes obras constantes no artigo anterior; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITAPUI 2- Declaração de que a obra obedecerá a boa técnica, atendendo as recomendações da ABNT e de todas concessionárias; 3- Declaração de que a obra será entregue totalmente limpa, testada, em perfeito estado de funcionamento, dando total condição de habitalidade; 4 — Declaração de que estarão disponíveis todos os documentos referente à construção, orçamentos, cronograma, memorial descritivo, diário de obra, alvará de construção e documentação do programa de qualidade. Parágrafo único)- Deverá acompanhar a documentação prevista no presente artigo também o Projeto Estrutural da Obra, inclusive ART do Engenheiro Responsável. Artigo 3) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de aprovação, uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado. Artigo 4) - 4 Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a executar o proprietário ou responsável do empreendimento. Parágrafo único)- Após concluída a obra, antes da sua ocupação, deverá ser apresentado laudo do Corpo de Bombeiros, atestando a segurança do local. Artigo 5) - A área minima de cada unidade residencial não poderá ser inferior a 31,00 metros para apartamentos de um dormitório e 45,00 metros para apartamentos de dois dormitórios. Artigo 6) — A instituição do condomínio por unidade autônoma deverá ser realizada obedecendo as legislações que disciplinam a matéria. rtigo 7) Construção de O4(quatro) apartamentos por torre, no térreo adaptados a ortadores de necessidade especial tigo 8) - Como garantia de execução de todas as obras e serviços mencionados no item 1 artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura blica, uma área de terreno e ou unidades residenciais, cujo valor a Juizo da Prefeitura, época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem lizados. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , PTAPUI $ 1) - A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura. Artigo 9) - Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas no imóvel que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas do empreendimento aprovado. Artigo 9ºA)- O proprietário fica obrigado a providenciar a iluminação pública das ruas adjacentes ao condomínio. Artigo 10) - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 12 de março de 2014. SILENE VALINI Presidente MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br