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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2022.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-11-22 Proposição aprovada em 2º turno S —
2021-11-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2021-11-08 Aguardando Deliberação U —
2021-11-08 Parecer favorável da comissão U —
2021-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-10-01 Aguardando Deliberação D —
2021-10-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-10-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T10:19:15.155543-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-11-19T16:33:17.620970-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-10-04T19:21:04.740250-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 36/2021
DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Munic pio de Itapuí para o exercício financeiro de
2022, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 62.107.000,00 (sessenta e dois
milhões e cento e sete mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das
especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
PECETAS CORRENTES [rasSaçoço
impostos, Taxas e Contribuição de|6.338.600,00
ro RAS |
i -000 — |— 14) 3664-8040
da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (
ae CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
PoSAIDE O o óremaoo
78 [GESTÃO AMBIENTAL
PETRANSPORTE O ESOM
|28 - ENCARGOS ESPECIAIS 870.000,00
OTAL 2.107.000,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
PES -ASSISTORIANÇA EAO ADOLESCEN fEasooDia
35.200,00
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
301 - ATENÇÃO BÁSICA
494.000,00
6.259.800,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL 135.500,00
606 - EXTENSÃO RURAL 29.800,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I! — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor;
Il — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por
cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação
vigente;
Hi — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos;
IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as
disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive
cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de
04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V— O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros
entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades
privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de
parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação,
cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura,
habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no
aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e
gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente
em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
Vil — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações
orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
$ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados;
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
$ 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder
Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o
previsto no artigo 22 da LDO 2022.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2022 instituída pela
Lei nº 2881 de 29 de setembro de 2021, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025
instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de
compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2022, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de setembro de 2021.
ANTONIO
Prefeito Muni
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustres Vereadores
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, á apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de
Lei que dispõe sobre o Orçamento-Programa para o exercício de 2022, em
cumprimento ao disposto ao artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo 5º
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101 de 04 de maio de 2000) e Lei
4320/64, discutido em audiência pública durante o processo de elaboração.
Observa-se que o projeto de Lei do Orçamento para o próximo exercício foi
elaborado de acordo com os Programas de Governo estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio
fundamental das finanças públicas, bem como as alterações na codificação das
receitas conforme Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas
respectivas alterações.
Assim o Projeto de Lei que estima a Receita e Fixa a
Despesa para o exercício financeiro de 2022 é de R$ 62.107.000,00 (sessenta
e dois milhões e cento e sete mil reais) o qual também prevê as aplicações legais
no tocante a Educação, Saúde e Despesas com Pessoal.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre
Executivo e Legislativo é que submetemos a Vossa Excelência a Proposta
Orçamentária para o exercício de 2022.
Aproveito a oportunidade para renovar nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Itapuí, 30 de setembro de 2021.
ANTONIO ÁLVARO DE S
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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