| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | Fixa os critérios para construção de imóveis destinados a pessoas com deficiência e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , [TAPUÍ PROJETO DE LEI N. 08/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014 Fixa os critérios para construção de imóveis destinados a pessoas com deficiência e dá outras providências. VANDIR DONIZETE VIARO, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei. Artigo 10. — Os imóveis destinados a pessoas com deficiência, previstos na Lei Estadual 10.844 de 05 de julho de 2001 e na Portaria do Ministério das Cidades número 610, de 26 de dezembro de 2011, a ser construídos na circunscrição do Município de Itapuí, deverão observar os critérios de acessibilidade contemplados na presente lei. Artigo 20. - Nos imóveis objeto da reserva de que trata os dispositivos legais citados no artigo anterior, o Poder Público poderá buscar parcerias com à iniciativa privada para instalação das "Unidades Adaptáveis". Parágrafo único - São consideradas Unidades Adaptáveis: | - portas com vão de 1,00 m e maçanetas de alavanca a 0,80 m de altura; Il - previsão de área de aproximação para abertura das portas e área de manobra para cadeira de rodas de 180º (cento e oitenta graus) em todos os cômodos; 111 - piso com desnível máximo de 15mm; IV - banheiro: a) largura mínimo de 1,50 m; b) box para chuveiro com dimensões mínimas de 1,00 m X 1,00 m; c) área de transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para instalação de barras de apoio e banco articulado, segundo a ABNT NBR 9050; - instalação elétrica: a) tomadas baixa a 0,40 m do piso acabado; b) interruptores e interfone e tomadas altas a 1,00 m do piso acabado; c) lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de alavanca ou ruzeta. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 125' WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b Pe Câmara Municipal de , PTAPUI Artigo 30. - O Poder Público Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Artigo 40. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 50. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 14 de abril de 2014 VANDIR DONIZETE VIARO Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI Ofício nº 102/2014 Itapuí, 14 de maio de 2014. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 008/2014, Vandir Donizete Viaro e Luiz Henrique Pignatti, fixa critérios para construção de imóveis destinados a pessoas com deficiência e dá outras providencias. Projeto de Lei nº 014/2014, Prefeito Municipal, dispõe sobre a realização de despesas para reparo de viatura policial. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente xmo. Sr. OSÉ EDUARDO AMANTINI D. Prefeito Municipal de apuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLAPUI AUTOGRAFO Nº 025/2014 PROJETO DE LEI Nº. 008/2014 Fixa os critérios para construção de imóveis destinados a pessoas com deficiência e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo lo. — Os imóveis destinados a pessoas com deficiência, previstos na Lei Estadual 10.844 de 05 de julho de 2001 e na Portaria do Ministério das Cidades número 610, de 26 de dezembro de 2011, a ser construídos na circunscrição do Município de Itapuí, deverão observar os critérios de acessibilidade contemplados na presente lei. Artigo 20. - Nos imóveis objeto da reserva de que trata os dispositivos legais citados no artigo anterior, o Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada para instalação das "Unidades Adaptáveis". Parágrafo único - São consideradas Unidades Adaptáveis: I- portas com vão de 1,00 m e maçanetas de alavanca a 0,80 m de altura; II - previsão de área de aproximação para abertura das portas e área de manobra para cadeira de rodas de 180º (cento e oitenta graus) em todos os cômodos; HI - piso com desnível máximo de 15mm; IV - banheiro: a) largura mínimo de 1,50 m; b) box para chuveiro com dimensões mínimas de 1,00 m X 1,00 m; c) área de transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para instalação de rras de apoio e banco articulado, segundo a ABNT NBR 9050; - - instalação elétrica: a) tomadas baixa a 0,40 m do piso acabado; b) interruptores e interfone e tomadas altas a 1,00 m do piso acabado; c) lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de alavanca ou cruzeta. igo 30. - O Poder Público Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, dos a partir de sua publicação. go do. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações entárias próprias, suplementadas se necessário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI Artigo 5o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 13 de mai SIL A Presidente | r MARIA CLÉVIA VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br