br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaFixa os critérios para construção de imóveis destinados a pessoas com deficiência e dá outras providências.
native_id2448

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Câmara Municipal de ,
[TAPUÍ
PROJETO DE LEI N. 08/2014
DE 14 DE ABRIL DE 2014
Fixa os critérios para construção de imóveis
destinados a pessoas com deficiência e dá
outras providências.
VANDIR DONIZETE VIARO, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei.
Artigo 10. — Os imóveis destinados a pessoas com deficiência, previstos na Lei Estadual
10.844 de 05 de julho de 2001 e na Portaria do Ministério das Cidades número 610, de
26 de dezembro de 2011, a ser construídos na circunscrição do Município de Itapuí,
deverão observar os critérios de acessibilidade contemplados na presente lei.
Artigo 20. - Nos imóveis objeto da reserva de que trata os dispositivos legais citados no
artigo anterior, o Poder Público poderá buscar parcerias com à iniciativa privada para
instalação das "Unidades Adaptáveis".
Parágrafo único - São consideradas Unidades Adaptáveis:
| - portas com vão de 1,00 m e maçanetas de alavanca a 0,80 m de altura;
Il - previsão de área de aproximação para abertura das portas e área de manobra para
cadeira de rodas de 180º (cento e oitenta graus) em todos os cômodos;
111 - piso com desnível máximo de 15mm;
IV - banheiro:
a) largura mínimo de 1,50 m;
b) box para chuveiro com dimensões mínimas de 1,00 m X 1,00 m;
c) área de transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para instalação
de barras de apoio e banco articulado, segundo a ABNT NBR 9050;
- instalação elétrica:
a) tomadas baixa a 0,40 m do piso acabado;
b) interruptores e interfone e tomadas altas a 1,00 m do piso acabado;
c) lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de alavanca ou
ruzeta.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 125'
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Pe
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Artigo 30. - O Poder Público Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua publicação.
Artigo 40. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 50. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 14 de abril de 2014
VANDIR DONIZETE VIARO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 102/2014 Itapuí, 14 de maio de 2014.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 008/2014, Vandir Donizete Viaro e Luiz Henrique Pignatti, fixa critérios para
construção de imóveis destinados a pessoas com deficiência e dá outras providencias.
Projeto de Lei nº 014/2014, Prefeito Municipal, dispõe sobre a realização de despesas para reparo
de viatura policial.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Presidente
xmo. Sr.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
D. Prefeito Municipal de
apuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLAPUI
AUTOGRAFO Nº 025/2014
PROJETO DE LEI Nº. 008/2014
Fixa os critérios para construção de imóveis
destinados a pessoas com deficiência e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo lo. — Os imóveis destinados a pessoas com deficiência, previstos na Lei Estadual
10.844 de 05 de julho de 2001 e na Portaria do Ministério das Cidades número 610, de 26
de dezembro de 2011, a ser construídos na circunscrição do Município de Itapuí, deverão
observar os critérios de acessibilidade contemplados na presente lei.
Artigo 20. - Nos imóveis objeto da reserva de que trata os dispositivos legais citados no
artigo anterior, o Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada para
instalação das "Unidades Adaptáveis".
Parágrafo único - São consideradas Unidades Adaptáveis:
I- portas com vão de 1,00 m e maçanetas de alavanca a 0,80 m de altura;
II - previsão de área de aproximação para abertura das portas e área de manobra para
cadeira de rodas de 180º (cento e oitenta graus) em todos os cômodos;
HI - piso com desnível máximo de 15mm;
IV - banheiro:
a) largura mínimo de 1,50 m;
b) box para chuveiro com dimensões mínimas de 1,00 m X 1,00 m;
c) área de transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para instalação de
rras de apoio e banco articulado, segundo a ABNT NBR 9050; -
- instalação elétrica:
a) tomadas baixa a 0,40 m do piso acabado;
b) interruptores e interfone e tomadas altas a 1,00 m do piso acabado;
c) lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de alavanca ou cruzeta.
igo 30. - O Poder Público Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
dos a partir de sua publicação.
go do. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
entárias próprias, suplementadas se necessário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Artigo 5o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 13 de mai
SIL A
Presidente
| r
MARIA CLÉVIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →