| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para alienação de carcaças e veículos abandonados na cidade de Itapuí e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , JITAPUI PROJETO DE LEI N.º 07 DE 24 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre a autorização para alienação de carcaças e veículos abandonados na cidade de Itapuí e dá outras providências. DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação o seguinte projeto de lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a apreensão, remoção e a alienação de carcaças e veículos abandonados, que não foram reclamadas por seus proprietários, no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 2º - Considera-se abandonado para os efeitos desta lei o veículo ou carcaça que, estacionado no mesmo local por mais de 20 (vinte) dias, apresentar, no mínimo 1 (um) dos seguintes requisitos: | — apresentar evidente estado de depreciação, ainda que coberto com capa de qualquer natureza; Il- não possuir placa de identificação obrigatória; Ill — estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios; IV — oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes. Artigo 3º - A renda proveniente da alienação dos objetos abandonados se dará por leilão, cujos valores serão revertidos aos cofres públicos. Artigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapul.Sp- gov.l Câmara Municipal de , FLAPUI Artigo 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 24 de março de 2014. pacata oca ud) dedo Vela” NILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador | 1 da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 fai www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FrAPUI JUSTIFICATIVA Passando pelas ruas de nossa cidade nos damos conta de diversos veículos e carcaças inutilizados e abandonados, abarrotando as vias públicas e dificultando o transito de veículos e pedestres. Esses veículos contribuem negativamente ao meio ambiente na medida que podem contaminar o solo através do vazamento de óleo e combustível, chegando muitas vezes aos rios e córregos. Além disso, esses derivados de petróleo colocam diretamente em risco a vida dos cidadãos quando por incêndio, haja vista serem materiais inflamáveis. Vale lembrar também, que suas carcaças armazenam águas paradas em sua lataria corroborando na proliferação de mosquitos transmissores da dengue. Assim, diante do interesse público, é que conto com o apoio dos nobres pares no sentido de ver a proposta aprovada. Dbor Ie) do ZA DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador ) 1 a da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 dia www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI AUTOGRAFO Nº 024/2014 PROJETO DE LEI Nº. 007/2014 Dispõe sobre a autorização para alienação de carcaças e veículos abandonados na cidade de Itapuí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a apreensão, remoção e a alienação de carcaças e veículos abandonados, que não foram reclamadas por seus proprietários, no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 2º - Considera-se abandonado para os efeitos desta lei o veículo ou carcaça que, estacionado no mesmo local por mais de 20 (vinte) dias, apresentar, no mínimo 1 (um) dos seguintes requisitos: I — apresentar evidente estado de depreciação, ainda que coberto com capa de qualquer natureza; IH — não possuir placa de identificação obrigatória; III — estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios; IV — oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes. rtigo 3º - A renda proveniente da alienação dos objetos abandonados se dará por leilão, ujos valores serão revertidos aos cofres públicos. rtigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias ntados de sua publicação. igo 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das ações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. igo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. ara Municipal de Itapuí, 29 de abril de 2014. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br