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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaDispõe sobre a autorização para alienação de carcaças e veículos abandonados na cidade de Itapuí e dá outras providências.
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Câmara Municipal de ,
JITAPUI
PROJETO DE LEI N.º 07
DE 24 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a autorização para alienação
de carcaças e veículos abandonados na
cidade de Itapuí e dá outras providências.
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO, Vereador do Município de Itapuí, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para
apreciação e votação o seguinte projeto de lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a apreensão,
remoção e a alienação de carcaças e veículos abandonados, que não foram
reclamadas por seus proprietários, no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 2º - Considera-se abandonado para os efeitos desta lei o veículo ou carcaça que,
estacionado no mesmo local por mais de 20 (vinte) dias, apresentar, no mínimo 1 (um)
dos seguintes requisitos:
| — apresentar evidente estado de depreciação, ainda que coberto com capa de
qualquer natureza;
Il- não possuir placa de identificação obrigatória;
Ill — estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios;
IV — oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.
Artigo 3º - A renda proveniente da alienação dos objetos abandonados se dará por
leilão, cujos valores serão revertidos aos cofres públicos.
Artigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias
contados de sua publicação.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapul.Sp- gov.l
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Artigo 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de março de 2014.
pacata oca ud) dedo Vela”
NILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador
| 1
da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
fai www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FrAPUI
JUSTIFICATIVA
Passando pelas ruas de nossa cidade nos damos conta de diversos veículos e
carcaças inutilizados e abandonados, abarrotando as vias públicas e dificultando o
transito de veículos e pedestres.
Esses veículos contribuem negativamente ao meio ambiente na medida que
podem contaminar o solo através do vazamento de óleo e combustível, chegando
muitas vezes aos rios e córregos.
Além disso, esses derivados de petróleo colocam diretamente em risco a vida
dos cidadãos quando por incêndio, haja vista serem materiais inflamáveis. Vale
lembrar também, que suas carcaças armazenam águas paradas em sua lataria
corroborando na proliferação de mosquitos transmissores da dengue.
Assim, diante do interesse público, é que conto com o apoio dos nobres pares
no sentido de ver a proposta aprovada.
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DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador
) 1
a da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
dia www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
AUTOGRAFO Nº 024/2014
PROJETO DE LEI Nº. 007/2014
Dispõe sobre a autorização para alienação de
carcaças e veículos abandonados na cidade de
Itapuí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a apreensão, remoção
e a alienação de carcaças e veículos abandonados, que não foram reclamadas por seus
proprietários, no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 2º - Considera-se abandonado para os efeitos desta lei o veículo ou carcaça que,
estacionado no mesmo local por mais de 20 (vinte) dias, apresentar, no mínimo 1 (um) dos
seguintes requisitos:
I — apresentar evidente estado de depreciação, ainda que coberto com capa de qualquer
natureza;
IH — não possuir placa de identificação obrigatória;
III — estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios;
IV — oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.
rtigo 3º - A renda proveniente da alienação dos objetos abandonados se dará por leilão,
ujos valores serão revertidos aos cofres públicos.
rtigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias
ntados de sua publicação.
igo 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
ações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
igo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
ara Municipal de Itapuí, 29 de abril de 2014.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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