| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre associação em do Municipio Associação Civil Ideal, denominada de Crédito Popular Solidário, objetivo com о de conceder crédito pequenos a micros e empreendedores instalados no território municipal, e dá outras providências |
| native_id | 2453 |
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Câmara Municipal de pm FTA PUÍ & PROJETO DE LEIN.º 006/2014 DE 24 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre associação do Municipio no território municipal, e dá outras Providências LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, Vereador do Município de Itapuí, no uso de Suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação o seguinte projeto de lei. Artigo 1º - Fica o Município de Itapuí autorizado a associar-se em Associação Civil Ideal e a Celebrar convênios com entidades civis de crédito produtivo popular, sem fins lucrativos, com a finalidade Precípua de, a partir de uma ação facilitadora do acesso ao crédito, Propiciar às pessoas físicas de baixa renda e aos pequenos e microempresários a geração de renda e a criação de empregos, e a fomentar a constituição e consolidação de Pequenos e microempreendedores instalados no Município, integrando o exercício das atividades informais ao Processo produtivo regular. Artigo 2º - O Município só poderá associar-se em Associação Civil Ideal que contenha, no seu Estatuto, um Conselho de Administração de cuja composição o Município particie, obrigatoriamente, de forma plural, e no qual se façam presentes, em maior número, entidades da associação civil. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www. camaramunicipalitapui. Sp.gov.br Câmara Municipal de a PTA PUÍ & Artigo 3º - O Estatuto da entidade tratada no artigo anterior deverá prever obrigatoriamente, além do disposto nos artigos 3º e 4º da Lei n.º 9.790/99: I- sua auto-sustentação financeira; Il—a devolução, na exata Proporção da aplicação, dos recursos destinados promova, concomitantemente, O levantamento de recursos proporcionais aos valores pro ele investidos, no caso de desvirtuamento de suas finalidades. Artigo 4º - O Estatuto da Associação Civil Ideal, Crédito Popular Solidário, deverá observar, ainda, obrigatoriamente, Os seguintes princípios: d) de doações de Pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; e) de empréstimos de agências de financiamento nacionais, estrangeiras ou internacionais: f) de juros e outros rendimentos eventuais; 9) de amortizações de empréstimos concedidos e de aplicações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social — BNDES; HH — a disposição de que seus serviços serão prestados de forma ágil e desburocratizada: IV-a disposição de que deverá operar em condições compatíveis a uma remuneração justa do capital em relação às atividades produtivas inerentes a pequenos e microempreendedores; V-a disposição de que deverá operar exclusivamente no Município de Itapuí; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » PTAPUIÍ VI — a disposição de que não poderá, em nenhuma hipótese, distribuir lucros ou bonificações a dirigentes e associados; Vil- a disposição de financiar iniciativas voltadas à inserção no mercado de trabalho de jovens, mulheres e portadores de deficiências; Vil-a disposição de que serão desenvolvidos Programas de treinamento para Os pequenos e microempreendedores. Parágrafo único — Os recursos que comporão o fundo financeiro, previstos no inciso Il deste artigo, em nenhuma hipótese virão da captação de recursos 82º-Ficao Município autorizado a integrar o Comitê de Crédito previsto no 8 2º do artigo 5º da Lei Estadual 9.533/97. 83º - Fica o Município autorizado a viabilizar as contrapartidas exigidas por outros entes governamentais para o estabelecimento de vínculos e/ou parcerias. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar, semestralmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, à Câmara Municipal de Itapuí, relatório descritivo e analítico referente ao montante por ele destinado à Associação Artigo 7º - A participação do Município de Itapuí no Conselho de Administração da entidade denominada Crédito Popular Solidário, prevista no artigo 2º desta Lei, dar-se-á Por representantes indicados pelo Senhor Prefeito Municipal, a Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui. sp.gov.br Câmara Municipal de a PTA PUÍ quem competirá, ainda, traçar as diretrizes e estabelecer as orientações norteadoras da referida participação. Artigo 8º - Ao Chefe do Poder Executivo competirá a celebração de convênios com entidades civis de crédito produtivo Popular, bem como com a Secretaria Artigo 9º Incumbirá ao Chefe do Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal o relatório previsto no artigo 6º desta lei, com prévio exame a cargo do responsável pelo setor de finanças do Município. Artigo 10 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 11 — O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 12 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br Câmara Municipal de , FTA PUÍ Ofício nº 097/2014 Itapuí, 02 de maio de 2014. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-ni cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados Projeto de Lei nº 006/2014, Luiz em Associação Civil Ideal, deno Os encaminhar a sanção de Vossa Excelência, Henrique Pignatti, dispõe sobre associação do Município minada de crédito po pular solidário, com o objetivo de conceder crédito a micros e Pequenos empreendedores instalados no território municipais e dá outras providências. Projeto de Lei nº 007/2014, Denil para alienação de carcaças e v providências. son Miguel da Silva Massetto, dispõe sobre a autorização eículos abandonados na cida de de Itapuí, e dá outras Aproveito a op ortunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. A Presidente mo. Sr. SÉ EDUARDO AMANTINI - Prefeito Municipal de uí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ AUTOGRAFO Nº 023/2014 PROJETO DE LEI Nº. 006/2014 Dispõe sobre associação do Município em Associação Civil Ideal, denominada de Crédito Popular Solidário, com o objetivo de conceder crédito a micros e pequenos empreendedores instalados no território municipal, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Município de Itapuí autorizado a associar-se em Associação Civil Ideal e a Celebrar convênios com entidades civis de crédito produtivo popular, sem fins lucrativos, com a finalidade precípua de, a partir de uma ação facilitadora do acesso ao crédito, propiciar às pessoas físicas de baixa renda e aos pequenos e microempresários a geração de renda e a criação de empregos, e a fomentar a constituição e consolidação de pequenos e microempreendedores instalados no Município, integrando o exercício das atividades informais ao processo produtivo regular. Parágrafo único — A associação civil ideal de que trata o caput deste artigo será denominada de Crédito Popular Solidário, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itapuí, Estado de São Paulo, e se regerá por estatuto próprio e pela legislação em vigor. Artigo 2º - O Município só poderá associar-se em Associação Civil Ideal que contenha, no seu Estatuto, um Conselho de Administração de cuja composição o Município particie, brigatoriamente, de forma plural, e no qual se façam presentes, em maior número, ntidades da associação civil. rtigo 3º - O Estatuto da entidade tratada no artigo anterior deverá prever obrigatoriamente, ém do disposto nos artigos 3º e 4º da Lei n.º 9.790/99: sua auto-sustentação financeira; — a devolução, na exata proporção da aplicação, dos recursos destinados pelo Município, caso de dissolução da Associação; — O direito, ao Município, de veto na hipótese de alteração estatutária relativa à sua alidade precípua; — a autorização para que o Municipio desligue-se da Associação, bem como promova, ncomitantemente, o levantamento de recursos proporcionais aos valores pro ele estidos, no caso de desvirtuamento de suas finalidades. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui. sp.gov.br Câmara Municipal de ITA PUÍ Artigo 4º - O Estatuto da Associação Civil Ideal, Crédito Popular Solidário, deverá observar, ainda, obrigatoriamente, os seguintes princípios: I — a contratação de auditorias externas independentes que, anualmente analisarão a regularidade e o funcionamento das operações; II — a disposição de que os recursos que comporão o fundo financeiro, através do qual serão concedidos os créditos virão: a) das contribuições do Município, mediante abertura de créditos especiais, à título de auxílio financeiro, obedecida a legislação pertinente; b) das operações de assistência financeira e/ou empréstimos de outros entes da Federação, obedecida a legislação pertinente; c) da contribuição dos demais sócios da associação; d) de doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; e) de empréstimos de agências de financiamento nacionais, estrangeiras ou internacionais; £) de juros e outros rendimentos eventuais; g) de amortizações de empréstimos concedidos e de aplicações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social — BNDES; HI —a disposição de que seus serviços serão prestados de forma ágil e desburocratizada; IV—a disposição de que deverá operar em condições compatíveis a uma remuneração justa do capital em relação às atividades produtivas inerentes a pequenos e microempreendedores; V—a disposição de que deverá operar exclusivamente no Município de Itapuí; VI — a disposição de que não poderá, em nenhuma hipótese, distribuir lucros ou bonificações a dirigentes e associados; II — a disposição de financiar iniciativas voltadas à inserção no mercado de trabalho de vens, mulheres e portadores de deficiências; HI — a disposição de que serão desenvolvidos programas de treinamento para os pequenos microempreendedores. rágrafo único — Os recursos que comporão o fundo financeiro, previstos no inciso II ste artigo, em nenhuma hipótese virão da captação de recursos públicos. igo 5º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Paulo, por meio de sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, visando à lização de operações de assistência financeira e/ou empréstimos previstos na Lei adual 9.533/97. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui. sp. gov.br Câmara Municipal de , PTAPUÍ 8 1º - Fica o Município autorizado a criar os Fundos de Investimentos destinados a propiciar recursos para aplicação em microem preendimentos, cooperativas e micro e pequenas empresas, visando criar alternativa de crédito popular para geração de emprego e renda. 8 2º - Fica o Município autorizado a inte grar o Comitê de Crédito previsto no 8 2º do artigo 5º da Lei Estadual 9.533/97. $ 3º - Fica o Município autorizado a viabilizar as contrapartidas exigidas por outros entes governamentais para o estabelecimento de vínculos e/ou parcerias. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar, semestralmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, à Câmara Municipal de Itapuí, relatório descritivo e analítico referente ao montante por ele destinado à Associação Civil Ideal, bem como das aplicações, investimentos realizados, assistência financeira e créditos concedidos. Artigo 7º - A participação do Município de Itapuí no Conselho de Administração da entidade denominada Crédito Popular Solidário, prevista no artigo 2º desta Lei, dar- representantes indicados pelo Senhor Prefeito Municipal, a quem competirá, ainda, diretrizes e estabelecer as orientações norteadoras da referida participação. se-á por traçar as Artigo 8º - Ao Chefe do Poder Executivo competirá a celebração de convênios com entidades civis de crédito produtivo popular, bem como com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual 9.533, de 30 de abril de 1997. rtigo 9º - Incumbirá ao Chefe do Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal o latório previsto no artigo 6º desta lei, com prévio exame a cargo do responsável pelo setor finanças do Município. igo 10 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias orçamento vigente, suplementadas se necessário. igo 11 — O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a tar da data de sua publicação. go 12 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as osições em contrário. ara Municipal de Itapuí, 29 de abril de 2014. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 wWww.camaramunicipalitapui.sp. gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br