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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id2454

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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01
DE 24 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a concessão de abono salarial
aos servidores públicos do Poder Legislativo e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação
o seguinte projeto de lei.
Artigo 1º - Fica instituído como data base para reajuste dos vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, o mês de abril, a partir do corrente
ano.
Artigo 2º - Fica determinada a recomposição no montante de 5,5724% na
remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3º - Fica concedido gratificação salarial no importe de R$ 30,00 (trinta reais),
aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, da ativa, a ser efetuado a partir
dos vencimentos referentes ao mês de abril de 2014, àqueles que não tiverem faltas
injustificadas no mês de referência.
Artigo 4º - As decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de abril de 2014.
Pre nte
O: RAZO
Vice-President
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
AUTOGRAFO Nº 022/2014
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º. Fica instituído como data base para reajuste dos vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipl, o mês de abril, a partir do corrente ano.
Artigo 2º)- Fica determinada a recomposição no montante de 5,5724% na
remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3º)- Fica concedido gratificação salarial no importe de R$
30,00(trinta reais), aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, a ser efetuado a partir
dos vencimentos referentes ao mês de abril de 2014, aqueles que não tiverem faltas
injustificadas no mês de referencia.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
isposições em contrário. E
âmara Municipal de Itapuí, 24 de abri
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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