| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 2454 |
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Câmara Municipal de , ITA PUI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01 DE 24 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação o seguinte projeto de lei. Artigo 1º - Fica instituído como data base para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, o mês de abril, a partir do corrente ano. Artigo 2º - Fica determinada a recomposição no montante de 5,5724% na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. Artigo 3º - Fica concedido gratificação salarial no importe de R$ 30,00 (trinta reais), aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, da ativa, a ser efetuado a partir dos vencimentos referentes ao mês de abril de 2014, àqueles que não tiverem faltas injustificadas no mês de referência. Artigo 4º - As decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 24 de abril de 2014. Pre nte O: RAZO Vice-President DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI AUTOGRAFO Nº 022/2014 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2014 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º. Fica instituído como data base para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipl, o mês de abril, a partir do corrente ano. Artigo 2º)- Fica determinada a recomposição no montante de 5,5724% na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. Artigo 3º)- Fica concedido gratificação salarial no importe de R$ 30,00(trinta reais), aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, a ser efetuado a partir dos vencimentos referentes ao mês de abril de 2014, aqueles que não tiverem faltas injustificadas no mês de referencia. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições em contrário. E âmara Municipal de Itapuí, 24 de abri Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br