| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2014 DE 10 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituído como data base para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, o mês de abril, a partir do corrente ano. ARTIGO 2º - Fica determinada a recomposição no montante de 5,5724% na remuneração dos Servidores Públicos Municipais, incluindo o quadro de inativos. ARTIGO 3º - Fica concedido gratificação salarial no importe de R$30,00 (trinta reais), aos Servidores Públicos Municipais, da ativa, a ser efetuado a partir dos vencimentos referentes ao mês de abril de 2014 aos Servidores Públicos Municipais que não tiverem faltas injustificadas. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMAPUÍ, 10 de abril de 2014. JOSÉ EDUARDO 'AMANTINI Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Oficio nº. 060/2014 Itapuí, 14 de abril de 2014. À Câmara Municipal de Itapuí, Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí. Através do presente, encaminho a Vossa Excelência para apreciação o Projeto de Lei Complementar de n. 004/2014, que dispõe sobre concessão de abono salarial, recomposição salarial, alteração de data base. Desde já apresentamos nossas diais saudações colocando-se a disposição para eventuais e posteriores esclarecimgátos. “Culolnane sé Eduardo Amantini refeito Municipal a ane ie 1 (pr Do) PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITA PUÍ Ofício nº 079/2014 Itapuí, 24 de abril de 2014. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei Complementar nº 004/2014, Prefeito Municipal, dispõe sobre concessão de abono salarial aos servidores Púbicos municipais. Projeto de Lei Complementar nº 001/2014, Mesa d abono salarial aos servidores públicos do Poder Leg Aproveito a oportunidade para renov; de estima e consideração. a Câmara, dispõe sobre a concessão de islativo e dá outras providências. ar a Vossa Excelência, nossos protestos SILÉNE VALINI Idênte D. Prefeito Municipal de puí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal DE a FTAPUI AUTOGRAFO Nº 021/2014 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 004/2014 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º. Fica instituido como data base para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, o mês de abril, a partir do corrente ano. Artigo 2º)- Fica determinada a recom posição no montante de 5,5724% na remuneração dos Servidores Públicos Municipais, inc luindo o quadro de inativos. Artigo 3º)- Fica concedido gratificação salarial no importe de R$ 30,00(trinta reais), aos Servidores Públicos Mui nicipais, da ativa, a ser efetuado a partir dos vencimentos referentes ao mês de abril de 2014 aos Servidores Públicos Municipais que não tiverem faltas injustificadas. Artigo 4º)- As despesas decorrente Ss com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, s uplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições em contrário. âmara Municipal de Itapuí, 24 de abri Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br