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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaInstitui no âmbito do Município de Itapuí a obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra COVID-19, a todos os participantes de concursos públicos, servidores e agentes públicos do Município.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-11-22 Proposição aprovada em 2º turno S —
2021-11-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2021-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-10-18 Proposição aprovada U —
2021-10-15 Aguardando Deliberação U —
2021-10-15 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-10-15 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T10:19:38.046725-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-11-20T09:51:19.589555-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-11-08T14:46:21.407931-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2021
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Institui no âmbito do Município de Itapuí a obrigatoriedade
comprovante de vacinação contra COVID-19, a todos os
participantes de concursos públicos, servidores e agentes
públicos do Município.
LUIZ CARLOS PIERAZO, Vereador, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, O seguinte
projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - É obrigatório no âmbito do Municipio de Itapuí a apresentação de
comprovante de vacinação contra COVID-19, das pessoas das faixas etárias
cuja vacinação contra a COVID-19, já tenha sido completada, de acordo com a
programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da
Saúde para inscrição e participação em concurso público.
Parágrafo único — As pessoas que não apresentarem O comprovante de
vacinação completo, conforme previsto no caput deste artigo, ou declaração
médica atestando a proibição de vacinação por questões de saúde, ficará
impedida de se inscrever em concurso público no âmbito do Município de Itapuí,
bem como ingressar em salas de prova para participação no certame.
Art. 2º - É obrigatório a vacinação contra a COVID-19 a todos os servidores,
agentes públicos, e àqueles que prestam serviços terceirizados ao Município de
Itapuí.
Art. 3º - Os servidores, agentes públicos, e prestadores de serviços terceirizados
do Município deverão imunizar-se cumprindo o calendário previsto no Plano
Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.
& 1º — O cumprimento da obrigatoriedade da vacinação deverá ser comprovado
aos gestores e superiores hierárquicos, mediante apresentação do cartão de
vacinação devidamente preenchido e assinado por órgãos de saúde ou por
médicos em exercício de atividades privadas, devidamente credenciados para
tal fim pela autoridade de saúde competente, conforme disposto no artigo 5º da
Lei n.º 6.529/75.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
Câmara Municipal de
PTAPUI
8 2º - O cartão de vacinação poderá ser substituído por documento eletrônico
cuja autenticidade possa ver verificada através de sistemas públicos de
gerenciamento do Plano Nacional de Vacinação.
Art. 4º - O servidor público ou agente público que, ao final da execução das
etapas do Plano Nacional de Vacinação, não tenha se submetido à vacina contra
a COVID-19, sofrerá as penalidades administrativas previstas no art. 153 da Lei
Complementar Municipal n.º 241/2019.
Parágrafo único — Os prestadores de serviço terceirizados que, ao final da
execução do Plano Nacional de Vacinação, não tenham se submetido à vacina
contra a COVIDO-19, ficarão impedidos de prestar serviços ao Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 18 de outubro de 2021.
Luisa emazo
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
/ í hr
Câmara Municipal de
ITAPUI
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei torna obrigatória a imunização contra a COVID-
19 a todos que desejem participar ou ingressar no serviço público, bem como a
todos os servidores públicos, agentes públicos e terceirizados, que prestem
serviços ao Município de Itapuí. Entende-se que imunizar-se é dever de todos e
um compromisso do Município e das demais entidades estatais com o retorno
às atividades normais.
Com a expectativa de vacinação cada vez maior, com um cenário positivo
a todos, infelizmente tem se instalado a politização da vacina, alimentada por
notícias falsas, tentando influenciar as pessoas a não se vacinarem.
Os servidores públicos, agentes e terceirizados, também são alvo desta
onda, o que é perigoso e controverso, pois a não imunização de uma parcela
deles pode afetar, futuramente, o trabalho e as atividades nos órgãos públicos.
Diante do exposto, com este projeto de lei, pretende-se assegurar a
vacinação de todos os servidores públicos no âmbito do Município de Itapuí, bem
como agentes e terceirizados e aqueles que pretendem ingressar no serviço
público, incrementando o instituto da obrigatoriedade, para que o poder público
volte a prestar serviços à população em sua totalidade, capacidade e excelência.
Sala das sessões, 18 de outubro de 2021.
L IERAZO
a éreador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2,
de 2021 (De autoria do Nobre Vereador Senhor Luiz Carlos Pierazo) que institui
no âmbito do Município de Itapui a obrigatoriedade de comprovante de vacinação
contra COVID-19, a todos os participantes de concurso público, servidores e
agentes públicos do Município.
| — Relatório
O Nobre Vereador Senhor Luiz Carlos Pierazo
apresenta Projeto de Lei complementar que torna obrigatório no âmbito do
Município de Itapuí a apresentação de comprovante de vacinação contra
COVID19 para que as pessoas possam participar de concursos públicos, bem
como obriga os servidores públicos municipais e terceirizados a apresentarem o
comprovante de vacinação, sob pena de medidas administrativas.
Il — Análise
Considerando-se que a imunização é um dever
de todos e um compromisso do Município, buscando erradicar com a COVID-19,
e que diversas notícias falsas tem sido espalhadas, buscando confundir a
população, levando a não se vacinarem, é imperioso que haja uma norma legal
que regulamente tal matéria.
A obrigatoriedade da carteira de vacinação tem
sido adotada em diversos países, em diversos locais do Brasil, inclusive nos
órgãos do Poder Judiciário (como o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal
Superior do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), para que
se permita que as pessoas ingressem em referidos locais.
Assim, entendemos como correta a proposta
apresentada, e manifestação nossa concordância com a mesma.
Ill — Votação
Em face do exposto, a Comissão de
Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Itapuí, por unanimidade opina no sentido de não ter
nada a opor quanto a aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2021.
Sala das Sessões, 08 de novembro de
Presidente da Comissão
4 SÉ ROSALIN diséRs N po: PILÃO
p Ú
ALEXAN
Membro « issão Membro da Comissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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