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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº37/2021
21 de outubro de 2021
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de
crédito especial da ordem de R$.
229.524,17, com a inclusão de rubricas da
despesa no Orçamento Municipal e dá
outras providências.
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao
Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubricas
da despesa na Lei nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021
(LOA) a saber:
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
08.244.0008.2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
Coronavirus..£-...-Saes = do. ro SDRRESDRE a RO etina ==... R$ 130.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
COPOS... cssanasressriscisicaeiosisiatiasosiaiiserirác terre asa qruacunioiimirsoseçaneRNTEA R$ 8.250,00
01.05.02 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.0038.2064 - Programa - Vigilância Sanitária
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 300.001 - Vigilância
EIUTE o | 7 RAPPA PER RR RA NA Ato Lo ETR tea R$ 91.274,17
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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Art. 2º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
das autorizações contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit
financeiro apurado em balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 S 1º.
Inciso | da Lei 4.320/1964.
Art. 3º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar
a Lei nº. 2.740 de 22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o
Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de
29/09/2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2021.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter a apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da inclusão
de rubricas de despesas no Orçamento Municipal do corrente exercício.
2020 na Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020 a qual estabeleceu
o Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavirus SARS-COV-2 (Covid
19) com alterações na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 e
ainda pelo resultado de Superávit Financeiro ocorrido no exercício de 2020, é
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa
propositura, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes os protestos de
estima e consideração.
Antonio Álvaro de S
Prefeito Municif
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