| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Institui feriado municipal no âmbito do Município de Itapuí e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de ITA PUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02/2014 DE 09 DE JUNHO DE 2014 Institui feriado municipal no âmbito do Município de Itapuí e dá outras providências. Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário O presente projeto de Lei. Artigo 10. - Fica instituído o dia 13 de junho como "Dia do Padroeiro do Município de Itapuí" e feriado municipal. Artigo 20. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Sala das sessões, 09 de junho de 2014 : IR DON IZETE VIARO | SNETeadOA = ÓBERTO GONSALVES DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUÍ sy dá PIGNATTI PSóctaa LUIZICAR IERAZZO Vereador APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO sador A requerimento verbal do nobre versa APROVADO POR UNANIMIDADE EM niscuação o Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de ITA PUÍ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa regulamentar a tradição de popular de guardar feriado no Dia do Padroeiro do Município, comemorado em 13 de junho. Tal "feriado" vem sendo guardado a vários anos, com o fechamento do comércio local e das repartições públicas, porém sem a devida regulamentação, tornando-se tradição local. Quanto a legalidade do Projeto, a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995 dispõe em seu artigo 20. que os feriados religiosos no âmbito municipal podem ser declarados por lei e em número não superior a 4, incluindo-se a Sexta- Feira da Paixão, e devem ser fixados de ACORDO COM A TRADIÇÃO LOCAL. Em nosso Município, há previsão na Lei Orgânica dos feriados religiosos da Sexta-Feira da Paixão (1), de Corpus Christi (2) e de Finados (3). Ocorre que o feriado de Finados, comemorado no dia 2 de Novembro não é de competência municipal, e sim federal, de acordo com o que dispõe o artigo 10. da Lei 10.607 de 2002, e portanto temos oficialmente somente 2 feriados religiosos previstos em nossa Lei Orgânica, o que permite a instituição do Feriado destinado a Comemoração do "Dia do Padroeiro", Diante disso, considerando a tradição local, e o permissivo legal, rogamos pela aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de regulamentado o feriado do dia de nosso Padroeiro. Sala das sessões, 09 de junho 4. aa Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de = FTA PUI MARIA CLÉLIA VIARO PIGHELLI Vereadora OS PIERAZZO Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ” PITA PUÍ Ofício nº 119/2014 Itapuí, 10 de junho de 2014. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei Complementar nº 02/2014, C Município de Itapuí e dá outras providências Projeto de Lei nº 009/2014. Luiz Henrique Pignatti, considera de utilidade pública a organização não governamental Instituto Nossa Terra Nossa Gente- INTG. Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência, de estima e consideração. âmara Municipal, institui feriado no âmbito do nossos protestos residente mo. Sr. SÉ EDUARDO AMANTINI - Prefeito Municipal de uí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www. camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUÍ AUTOGRAFO Nº 028/2014 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2014 INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1o. - Fica instituído o dia 13 de junho como "Dia do Padroeiro do Município de Itapuí" e feriado municipal. Artigo 20. - em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de junh Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições ALÍNI MARIA C A VIARO PÍICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www. camaramunicipalitapuí.sp.gov.br