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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaInstitui feriado municipal no âmbito do Município de Itapuí e dá outras providências.
native_id2565

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Câmara Municipal de
ITA PUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02/2014
DE 09 DE JUNHO DE 2014
Institui feriado municipal no âmbito do Município de
Itapuí e dá outras providências.
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário O presente projeto de Lei.
Artigo 10. - Fica instituído o dia 13 de junho como "Dia do Padroeiro do Município
de Itapuí" e feriado municipal.
Artigo 20. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Sala das sessões, 09 de junho de 2014
: IR DON
IZETE VIARO |
SNETeadOA =
ÓBERTO GONSALVES
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
sy dá PIGNATTI
PSóctaa
LUIZICAR IERAZZO
Vereador
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
sador
A requerimento verbal do nobre versa
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
niscuação o
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITA PUÍ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a tradição de popular de
guardar feriado no Dia do Padroeiro do Município, comemorado em 13 de junho.
Tal "feriado" vem sendo guardado a vários anos, com o fechamento do comércio
local e das repartições públicas, porém sem a devida regulamentação, tornando-se
tradição local.
Quanto a legalidade do Projeto, a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de
1995 dispõe em seu artigo 20. que os feriados religiosos no âmbito municipal
podem ser declarados por lei e em número não superior a 4, incluindo-se a Sexta-
Feira da Paixão, e devem ser fixados de ACORDO COM A TRADIÇÃO LOCAL.
Em nosso Município, há previsão na Lei Orgânica dos feriados religiosos da
Sexta-Feira da Paixão (1), de Corpus Christi (2) e de Finados (3).
Ocorre que o feriado de Finados, comemorado no dia 2 de Novembro não é
de competência municipal, e sim federal, de acordo com o que dispõe o artigo 10.
da Lei 10.607 de 2002, e portanto temos oficialmente somente 2 feriados religiosos
previstos em nossa Lei Orgânica, o que permite a instituição do Feriado destinado a
Comemoração do "Dia do Padroeiro",
Diante disso, considerando a tradição local, e o permissivo legal, rogamos
pela aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de regulamentado o feriado do dia
de nosso Padroeiro.
Sala das sessões, 09 de junho 4. aa
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de =
FTA PUI
MARIA CLÉLIA VIARO PIGHELLI
Vereadora
OS PIERAZZO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
Www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ”
PITA PUÍ
Ofício nº 119/2014 Itapuí, 10 de junho de 2014.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei Complementar nº 02/2014, C
Município de Itapuí e dá outras providências
Projeto de Lei nº 009/2014. Luiz Henrique Pignatti, considera de utilidade pública a
organização não governamental Instituto Nossa Terra Nossa Gente- INTG.
Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência,
de estima e consideração.
âmara Municipal, institui feriado no âmbito do
nossos protestos
residente
mo. Sr.
SÉ EDUARDO AMANTINI
- Prefeito Municipal de
uí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUÍ
AUTOGRAFO Nº 028/2014
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2014
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO
AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1o. - Fica instituído o dia 13 de junho como "Dia do Padroeiro do Município de
Itapuí" e feriado municipal.
Artigo 20. -
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de junh
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
ALÍNI
MARIA C A VIARO PÍICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapuí.sp.gov.br

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