| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVID |
| native_id | 2567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 021/2014 DE 23 DE JULHO DE 2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação i indenizatória da desapropriação a ser efetuada em terrenos cuja propriedade consta pertencer a FRANCISCO JOSÉ MARTINEZ E OUTROS ou a quem de direito e objeto do Decreto nº 1.848, objeto integrante da matrícula de nº 504 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, avaliadas em aproximadamente R$ 13.427,00 (Treze Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais), com a seguinte descrição: ÁREA : 191,82 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue confrontando com Gleba Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 5º12'57" e 10,01 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com a outra Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes € distâncias: 92º36'48' e 18,60 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º2914" e 10,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações í próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de julho de 2014. cd ps É EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP CNPJ: 46.189.726/0001-1 5 DM an PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETO Nº. 1.848 DE 18 DE JUNHO DE 2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA GLEBA DE TERRAS COM ÁREA DE 191,82 METROS QUADRADOS, QUE CONSTA PERTENCER À FRANCISCO JOSÉ MARTINEZ E OUTROS OU QUEM DE DIREITO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, uma gleba de terras pertence a área maior, com área de 191,82 metros quadrados, . integrante da Matrícula n. 504, do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel esse-que consta pertencer à Francisco José Martinez e outros ou a quem de direito, com as seguintes confrontações. MATRÍCULA Nº 504 ÁREA : 191,82m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1; cravado “na divisa com a Gleba Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue confrontando com Gleba Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 5º12'57" e 10,01 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com a outra Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 92º36'48" e 18,60 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º29'14" e 10,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Artigo 2º) — A desapropriação -de-que trata este Decreto, destina-se a passagem de tubulações da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE - Itapuí. Artigo 3º) — A expropriante reserva-se o direito de invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e 84 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº. 2786, de 21 de maio de 1956, e acrescido pela Medida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001. Artigo 4º) — As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 5º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 18 DE JUNHO DE 2014. Z SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria Diretor FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP CNPJ: 46.189.726/0001-15 “a IMOBILIÁRIA LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Apresento a quem possa interessar o presente Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - SP. Informo que, para elaboração da presente avaliação foi utilizado o “Método Comparativo”, levando-se em conta as características do imóvel bem como sua localização, conforme descrição abaixo: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA : ( 191,82 m?) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue confrontando com Gleba Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 5º12'57" e 10,01 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com a outra Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 92º36'48" e 18,60 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º2914" e 10,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE: FRENTE PARA A RUA SANTO ANTONIO, S/Nº — CENTRO - ITAPUÍ - SP. Imóvel de propriedade de OLINTO SALLES, que está descrito na MATRÍCULA nº 504, no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú-SP. CARACTERÍSTICAS: Imóvel em área de preservação permanente (APP) confrontando com o córrego Bica de Pedra apresenta declividade, portanto de difícil comercialização. AVALIAÇÃO: Avalio o imóvel acima descrito no VALOR APROXIMADO DE R$ 13.427,00 (TREZE MIL QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS). Sendo o valor aproximado de R$ 70,00 (setenta reais) por M2. Itapuí, 21 de julho de 2014. A || À | CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA CRECI Nº 72.961 - . E DS = / Av. Antonio Fachin, 269 — Centro 1 CEP 17.230-000 — Itapuí - SP (14) 3664-1721 Fixo, (14) 9154-1076 Claro, (14) 8106-6045 Tim, (14) 9835-0762 Vivo www.imobiliariaclaudialima.com.br MEMORIAL DESCRITIVO “DESAPROPRIAÇÃO” PROPRIETÁRIO : FRANCISCO JOSÉ MARTINEZ E OUTROS LOCAL : RUA SANTO ANTONIO MUNICIPIO : ITAPUI - SP, COMARCA : ITAPUI - SP, MATRÍCULA Nº 504 ÁREA : 191,82mº Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue confrontando com Gleba Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 5º12'57" é 10,01 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com a outra Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 92º36'48" e 18,60 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º2914" e 10,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. PROPRIETÁRIO: Rua Comendador Luis Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-sP caioferraridibest.com.br Fone: (14)36227863/(14)07540578/(14)07195663 =Ferrari E LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO | Folha Única DESAPROPRIAÇÃO Título FRANCISCO JOSÉ MARTINEZ E OUTROS Proprietários RUA SANTO ANTONIO LOCAL ITAPUI - SP. MUNICIPIO ITAPUI - SP. Nº 504 COMARCA MATRÍCULA ASSINATURAS ÁREA 191,82 m? OBSERVAÇÃO: Câmara Municipal de , ITAPUÍ AUTOGRAFO Nº 037/2014 PROJETO DE LEINº. 021/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR (0) PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação a ser efetuada em terrenos cuja propriedade consta pertencer a FRANCISCO JOSE: MARTINEZ E OUTROS ou a quem de direito e objeto do Decreto nº 1.848, objeto integrante da matrícula de nº 504 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, avaliadas em aproximadamente R$ 13.427,00 (Treze Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais), com a seguinte descrição: ÁREA : 191,82mº Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue confrontando com Gleba Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 5º12'57" e 10,01 maté o vértice 3, deste, segue confrontando com a outra intes azimutes e distâncias: 92º36'48" e 18,60 m até O vértice Gleba Remanescente, com os segu: 4, deste, segue confrontando com Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º2914" e 10,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. rrentes com a execução desta lei, correrão por conta das RTIGO 2º - As despesas deco Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se tações próprias consignadas na cessário. TIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em trário. ara Municipal de Itapuí, 25 de julho de 2014. Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b