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materia nº 21/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-07-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVID
native_id2567

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 021/2014
DE 23 DE JULHO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE
DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação
i indenizatória da desapropriação a ser efetuada em terrenos cuja propriedade consta pertencer a
FRANCISCO JOSÉ MARTINEZ E OUTROS ou a quem de direito e objeto do Decreto nº 1.848, objeto
integrante da matrícula de nº 504 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Jaú/SP, avaliadas em aproximadamente R$ 13.427,00 (Treze Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais),
com a seguinte descrição:
ÁREA : 191,82 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba
Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente,
com os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue
confrontando com Gleba Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes azimutes
e distâncias: 5º12'57" e 10,01 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com a outra Gleba
Remanescente, com os seguintes azimutes € distâncias: 92º36'48' e 18,60 m até o vértice 4, deste,
segue confrontando com Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º2914" e
10,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações
í próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de julho de 2014.
cd ps
É EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP
CNPJ: 46.189.726/0001-1 5
DM an
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
DECRETO Nº. 1.848
DE 18 DE JUNHO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, UMA GLEBA DE TERRAS COM ÁREA DE
191,82 METROS QUADRADOS, QUE CONSTA PERTENCER À
FRANCISCO JOSÉ MARTINEZ E OUTROS OU QUEM DE
DIREITO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via
amigável ou judicial, uma gleba de terras pertence a área maior, com área de 191,82 metros
quadrados, . integrante da Matrícula n. 504, do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel esse-que consta pertencer à Francisco
José Martinez e outros ou a quem de direito, com as seguintes confrontações.
MATRÍCULA Nº 504
ÁREA : 191,82m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1; cravado “na divisa com a Gleba
Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente, com
os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue confrontando
com Gleba Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes azimutes e distâncias:
5º12'57" e 10,01 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com a outra Gleba Remanescente, com
os seguintes azimutes e distâncias: 92º36'48" e 18,60 m até o vértice 4, deste, segue confrontando
com Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º29'14" e 10,03 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 2º) — A desapropriação -de-que trata este Decreto, destina-se a passagem de
tubulações da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE - Itapuí.
Artigo 3º) — A expropriante reserva-se o direito de invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e 84 do Decreto-Lei Federal
nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº. 2786, de 21 de maio de 1956, e acrescido pela
Medida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001.
Artigo 4º) — As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 5º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 18 DE JUNHO DE 2014.
Z
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria
Diretor
FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ/ SP
CNPJ: 46.189.726/0001-15
“a IMOBILIÁRIA
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Apresento a quem possa interessar o presente Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano,
solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - SP.
Informo que, para elaboração da presente avaliação foi utilizado o “Método
Comparativo”, levando-se em conta as características do imóvel bem como sua
localização, conforme descrição abaixo:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
ÁREA : ( 191,82 m?) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na
divisa com a Gleba Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue
confrontando com Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias:
272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue confrontando com Gleba
Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes azimutes e
distâncias: 5º12'57" e 10,01 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com a outra
Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 92º36'48" e 18,60 m
até o vértice 4, deste, segue confrontando com Rua Santo Antonio, com os seguintes
azimutes e distâncias: 178º2914" e 10,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE:
FRENTE PARA A RUA SANTO ANTONIO, S/Nº — CENTRO - ITAPUÍ - SP. Imóvel de
propriedade de OLINTO SALLES, que está descrito na MATRÍCULA nº 504, no 2º
Oficial de Registro de Imóveis de Jaú-SP.
CARACTERÍSTICAS:
Imóvel em área de preservação permanente (APP) confrontando com o córrego Bica
de Pedra apresenta declividade, portanto de difícil comercialização.
AVALIAÇÃO:
Avalio o imóvel acima descrito no VALOR APROXIMADO DE R$ 13.427,00 (TREZE
MIL QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS). Sendo o valor aproximado de R$
70,00 (setenta reais) por M2.
Itapuí, 21 de julho de 2014.
A
||
À |
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
CRECI Nº 72.961 - .
E DS =
/
Av. Antonio Fachin, 269 — Centro 1
CEP 17.230-000 — Itapuí - SP
(14) 3664-1721 Fixo, (14) 9154-1076 Claro, (14) 8106-6045 Tim, (14) 9835-0762 Vivo
www.imobiliariaclaudialima.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
“DESAPROPRIAÇÃO”
PROPRIETÁRIO : FRANCISCO JOSÉ MARTINEZ E OUTROS
LOCAL : RUA SANTO ANTONIO
MUNICIPIO : ITAPUI - SP,
COMARCA : ITAPUI - SP,
MATRÍCULA Nº 504
ÁREA : 191,82mº
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com
a Gleba Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue confrontando
com Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias:
272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue confrontando com Gleba
Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes azimutes e
distâncias: 5º12'57" é 10,01 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com
a outra Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias:
92º36'48" e 18,60 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Rua Santo
Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º2914" e 10,03 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
PROPRIETÁRIO:
Rua Comendador Luis Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-sP
caioferraridibest.com.br
Fone: (14)36227863/(14)07540578/(14)07195663
=Ferrari
E
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO |
Folha
Única
DESAPROPRIAÇÃO
Título
FRANCISCO JOSÉ MARTINEZ E OUTROS
Proprietários
RUA SANTO ANTONIO
LOCAL
ITAPUI - SP.
MUNICIPIO
ITAPUI - SP. Nº 504
COMARCA MATRÍCULA
ASSINATURAS
ÁREA
191,82 m?
OBSERVAÇÃO:
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
AUTOGRAFO Nº 037/2014
PROJETO DE LEINº. 021/2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR (0)
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE
DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
compensação indenizatória da desapropriação a ser efetuada em terrenos cuja propriedade consta
pertencer a FRANCISCO JOSE: MARTINEZ E OUTROS ou a quem de direito e objeto do Decreto
nº 1.848, objeto integrante da matrícula de nº 504 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Jaú/SP, avaliadas em aproximadamente R$ 13.427,00 (Treze Mil,
Quatrocentos e Vinte e Sete Reais), com a seguinte descrição:
ÁREA : 191,82mº
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba
Remanescente e com a Rua Santo Antonio, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente,
com os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 19,77 m até o vértice 2, deste, segue
confrontando com Gleba Desapropriada de João Carlos Pignatti e outros, com os seguintes
azimutes e distâncias: 5º12'57" e 10,01 maté o vértice 3, deste, segue confrontando com a outra
intes azimutes e distâncias: 92º36'48" e 18,60 m até O vértice
Gleba Remanescente, com os segu:
4, deste, segue confrontando com Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias:
178º2914" e 10,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
rrentes com a execução desta lei, correrão por conta das
RTIGO 2º - As despesas deco
Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se
tações próprias consignadas na
cessário.
TIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
trário.
ara Municipal de Itapuí, 25 de julho de 2014.
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b

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