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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaFESTA DO PEAO
native_id2569

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 016/2014
DE 06 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA A
REALIZAÇÃO DA 16º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que à Camara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com à
realização da 16º Festa do Peão de Itapuí, evento integrante das festividades em
comemoração aos 101 anos do município.
ARTIGO 2º - As despesas serão realizadas, observado os dispositivos gerais para execução
de despesa publica, consoante com a Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores.
ARTIGO 3º - Serão consideradas despesas para a realização da 16º Festa do Peão de
Itapuí, limitadas em no máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) as decorrentes de montagem
da estrutura, envolvendo arquibancadas, palco, arena, som, iluminação.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se
necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de junho de 2014.
(
N
40SÉ EDUARDO A ANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municip
Diretoria de Administração da Prefeitura na data
| registrada em livro próprio e arquivada na
supra.
RECEBI
ma
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
de 2014
Câmara Municipal de ,
JTAPUÍI
Ofício nº 137/2014 Itapuí, 24 de julho de 2014.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 016/2014, dispõe sobre a realização de despesas para à realização da 16º
Festa do Peão de Itapuí.
Projeto de Lei nº 020/2014, autoriza o executivo municipal autorizado a realizar a abertura
de ruas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 022/2014, autoriza O município a celebrar convênio com o Departamento
Estadual de Transito- DETRAN/SP e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
ré nte
mo. Sr.
SÉ EDUARDO AMANTINI
. Prefeito Municipal de
uí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b:
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 033/2014
PROJETO DE LEI Nº. 016/2014
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA A
REALZIAÇÃO DA 16º FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a
realização da 16º Festa do Peão de Itapuí, evento integrante das festividades em
comemoração aos 101 anos do município.
lizadas, observado os dispositivos gerais para
ARTIGO 2º - As despesas serão rea:
te com a Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações
execução de despesa publica, consoan
posteriores.
ARTIGO 3º - Serão consideradas despesas para a realização da 16º Festa do Peão de
Itapuí, limitadas em no máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) as decorrentes de
montagem da estrutura, envolvendo arquibancadas, palco, arena, som, iluminação.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião
oportuna se necessário.
RTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
isposições em contrário.
Amara Municipal de Itapuí, 24 de
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b

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